ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE LAGOA DOS PATOS

Prefeitura Municipal de Lagoa dos Patos

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DOS PATOS
EDITAL 01/2017 - PARA SELEÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE PROFISSIONAIS PARA SECRETARIAS MUNICIPAL DE SAÚDE E DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE LAGOA DOS PATOS – MG

Edital 01/2017 - Para seleção de contratação de profissionais para Secretarias Municipal de Saúde e de Assistência Social de Lagoa dos Patos – MG.

 

MUNICÍPIO DE LAGOA DOS PATOS – MG, inscrito no CNPJ sob no. 16.901.381/0001-10, com sede à Praça 31 de Março, no. 111, Centro, CEP 39.360.000, representado por seu Prefeito JOSÉ RAUL REIS, no uso de suas atribuições legais e consoante o disposto no vigente Plano de Cargos e Salários e Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, torna público a abertura de Processo Seletivo Simplificado nº 01/2017 para seleção de profissionais nas atividades listadas neste edital, de acordo com as especificações abaixo estabelecidas neste instrumento:

 

1. DAS INSCRIÇÕES

 

1.1. As inscrições serão realizadas no DEPARTAMENTO DE PESSOAL, sito na prefeitura, Praça 31 de março, 111, centro, Lagoa dos Patos – Departamento de Pessoal.

1.2. O período de inscrição será de 07.11.2017 a 09.11.2017, das 08:00 as 11:00 e de 13:00 às 16:00hs.

 

2. DOS CARGOS E REQUISITOS PARA PARTICIPAÇAO NO PROCESSO

2.1. Requisitos comuns a todos os cargos:

2.1.3. Ter experiência comprovada na área em que concorre.

2.2. Requisitos específicos para cada cargo:

 

Cargo/Função

Graduação/Exigências

Carga horária semanal

Visitador Social

Nível Médio Completo

40 h

Agente Comunitário de Saúde

Nível Fundamental Completo.

40 h

 

O candidato deverá residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital. MICRO AREA 01 – ZONAURBANA – Rua Joaquim Rodrigues, Rua Duque de Caxias, Rua Francelino Ribeiro, Rua Santa Efigênia, Rua Brasília, Rua Belo Horizonte, Rua Irineu Ferreira, Rua Matadouro, Rua Itatiaia. 

Coordenador do Cras

Ensino Superior.

30 h

Deve possuir conhecimento da legislação referente à Política Nacional de Assistência Social; domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e atividades coletivas; experiência em trabalho interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias.

Psicólogo

Ensino Superior na área de atuação. Registro no Conselho de Classe.

30 h

 

2.3. Para o cargo de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, deverá o candidato demonstrar, por documento específico (conta de água, luz ou telefone, declaração de autoridade pública ou outro documento público que identifique a residência), que reside em quaisquer das vias públicas identificadas no quadro acima, sob pena de desclassificação na fase de análise de documentos.

 

3. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar todos os documentos comprobatórios em envelope lacrado e identificado com nome e cargo conforme anexo III, conforme rol abaixo, sob pena de indeferimento:

3.1.1. Ficha de Inscrição devidamente preenchida (fornecimento pelo Departamento de Pessoal do Município), conforme anexo II.

Documentos, consistentes em cópia:

a) Carteira de identidade;

b) CPF;

c) Comprovante de escolaridade (diploma ou declaração fornecida pelo órgão escolar);

d) Diploma de graduação (para candidatos a cargo em curso superior);

e) Certificado de Pós- graduação ou documento correspondente (para candidatos a cargos que exijam este tipo de habilitação;

f) Comprovante de endereço atualizado;

g) Comprovação de experiência profissional do candidato na área para a qual se inscreveu, que poderá ser por cópias de CTPS, contrato de trabalho em caso de empregador particular (com firma reconhecida do empregador e constando telefone/endereço de contato) e certidão, quando o empregador for órgão público de qualquer nível ou natureza.

Não será aceita a inscrição condicional.

A inscrição poderá ser feita por procuração, que deverá ter a assinatura reconhecida em cartório.

3.5. Os documentos apresentados em cópia, para serem analisados, deverão, necessariamente, serem autenticados por cartório ou por servidor público do Departamento de Pessoal do Município de Lagoa dos Patos.

3.6. A não apresentação de quaisquer dos documentos contidos nos itens 3.1.1, 3.1.2 e das alíneas “a”, “b” e “f”, do item 3.1.2 implicará em automática desclassificação do candidato, que não ficará habilitado para a fase de entrevistas.

 

4. DA ESTRUTURA E CONDIÇÕES GERAIS DA SELEÇÃO

O presente edital será afixado no local das inscrições e as regras nele estabelecidas constituem o comando normativo do referido processo seletivo simplificado, não cabendo a qualquer candidato alegar o seu desconhecimento, sendo que será disponibilizado no site da prefeitura.

A seleção terá validade de dois anos, a contar da data de sua publicação, podendo ser prorrogado, aplicando-se, neste caso, as regras de prorrogação de concurso público;

O candidato aprovado e convocado deverá iniciar suas atividades na data estabelecida pelo Município, sob pena de, não o fazendo, ser imediatamente substituído por outro candidato aprovado, de acordo com a lista de classificação.

Os aprovados obedecerão à escala de trabalhos estabelecida pelo Município, de acordo com as normas internas, com as quais declaram, desde já, expressamente concordar, estando a jornada de trabalho especificada neste instrumento, vinculado às normas contidas no Estatuto do Servidor e Plano de Cargos e Vencimentos.

A classificação final neste processo não implicará em convocação e contratação do candidato aprovado, o que dependerá da necessidade do Município;

Os aprovados poderão ser recrutados, mediante contrato administrativo precário, pelo prazo que o Município necessitar, vinculado a vigência deste processo seletivo;

A realização de concurso público, com a nomeação e posse dos aprovados, ensejará a extinção definitiva dos contratos vinculados a este processo seletivo, desde que avisados previamente o contratado com antecedência de 30 dias.

 

5. PROCEDIMENTO SELETIVO

5.1. A seleção dos profissionais a serem contratados para o exercício de atividades no Município, obedecerá aos seguintes critérios:

5.1.1. Análise Curricular, compreendendo:

 

 

Variáveis

Pontos Atribuídos

Titulação (máximo de pontos)

Graduação Escolar

10 pontos (comprovante de escolaridade exigida para o cargo)

60

Experiência Profissional em Em relação ao cargo pretendido

50 pontos (10 pontos por cada 6 meses de experiência até o limite de 50 pontos).

Entrevista (máximo de pontos)

Vide item 5.1.2.4

40 Pontos

Total de Pontos

100 pontos

 

5.1.2. Da fase de Entrevista:

5.1.2.1. A entrevista visa à avaliação do grau de conhecimentos específicos destinados ao desempenho da função para a qual o candidato se inscreveu.

5.1.2.2.. A confirmação da data, horários e informações sobre o local para a realização das entrevistas serão fornecidos ao candidato no ato de protocolo da documentação de inscrição, não podendo ser realizada fora do prazo estabelecido neste item, vedada a alegação de qualquer espécie de desconhecimento.

Serão distribuídos até 40 (quarenta) pontos nesta etapa.

A lista de classificação será elaborada por cargo, contendo todos os aprovados na fase de Análise Curricular.

 

PONTOS AVALIADOS

Fluência Verbal e capacidade de organização e coerência de ideias.

Objetividade em suas argumentações

Disponibilidade

Pontos técnicos/práticos da função a critério da comissão

05 pts

05 pts

15 pts

15 pts

 

5.1.2.5. Os critérios aqui descritos, para fins de pontuação na entrevista, constitui etapa classificatória final.

5.1.2.6. Para fins de aferição e pontuação na fase de titulação por “Experiência Profissional em relação ao cargo pretendido”, o candidato deverá no ato da inscrição, juntar documentos comprobatórios que demonstrem anterior atuação com execução de atribuições equivalentes ou semelhantes às descritas para o cargo , desenvolvidas na iniciativa pública ou privada, que poderá se dá por contrato, declaração, CTPS anotada, certidão, desde que tais documentos estejam com firma reconhecida e constem CNPJ/CPF, endereço completo e dados de contato do seu emissor, exceto em relação a documentos fornecidos pelo Município de Lagoa dos Patos, que seguirá o padrão do Município, sendo que os documentos apresentados serão analisados individualmente pela comissão para se aferir seu enquadramento dentro dos pressupostos legais exigíveis para o cargo.

 

6. DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

A relação dos aprovados será divulgada oficialmente no sitio eletrônico da Prefeitura de Lagoa dos Patos, sendo: http://www.lagoadospatos.mg.gov.br

 

7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate entre os candidatos, serão observados, por ordem de relevância, os seguintes critérios:

Maior pontuação obtida em titulação descrito no subitem 5.1.2.4

Maior pontuação obtida em entrevista descrita no subitem 5.1.2.4 e 5.1.1.

Candidato de maior idade.

 

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

O candidato poderá interpor recurso, individual, uma única vez, através de requerimento, que deverá ser dirigido a comissão responsável pela divulgação do resultado da 1ª fase (análise curricular). ou 2ª. fase (entrevista).

8.1. Os recursos interpostos contra o resultado da seleção deverão ser encaminhados, por escrito, à comissão coordenadora, no prazo de 24 horas após a divulgação, sob pena de preclusão.

Só será apreciado o recurso que indicar com precisão da escolha objeto do pedido e seus fundamentos.

Depois de expirado o prazo acima estabelecido, e somente após ser fornecida resposta ao recorrente, os candidatos classificados serão convocados oficialmente, sendo que o exercício do cargo, em caráter precário, se dará a qualquer tempo, a partir da homologação do processo.

O candidato fica ciente de que haverá avaliação periódica, a qualquer momento, baseado no desempenho profissional individual, e que tal avaliação poderá resultar em rescisão do contrato firmado, caso fique comprovada a inabilidade do profissional para o exercício do cargo, podendo, neste caso, o Município convocar os candidatos remanescentes do mesmo cargo, pela ordem de classificação.

O ingresso no cargo dar-se-á no nível estabelecido no Plano de Cargos e Salários, observada a respectiva carga horária e função, sendo que o exercício do cargo gerará para o contratado, nos termos da lei, apenas a percepção do respectivo vencimento, não cabendo qualquer indenização por outros direitos em caso de rescisão de contrato ou ao seu término, inclusive férias e 13º salário.

Será firmado entre o Município e o candidato classificado convocado, instrumento de contrato precário, cuja vigência inicial será de 6 (seis) meses), que poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, observado o prazo de vigência deste processo.

 

9. DA COMISSAO EXAMINADORA

O Processo seletivo será coordenado por comissão criada especialmente para este fim, que será nomeada pelo Prefeito, formada por profissionais com vinculo empregatício com o Município de Lagoa dos Patos, que tenham o discernimento necessário para entrevista dos candidatos, sendo que a análise dos documentos apresentados pelos candidatos inscritos, para fins de formatação de lista de classificação, com fins de formação de lista para entrevistas, será efetivado por comissão distinta, a quem caberá análise curricular também pelo prefeito, nomeados.

9.1.1. A fase inicial do processo, que consiste em análise curricular, será procedida por comissão específica, preferencialmente por servidores que estejam lotados no setor de Recursos Humanos ou que tenham experiência no setor, que remetera lista classificatória para comissão avaliadora final, que procederá a entrevistas, competindo a esta última a divulgação da lista constando a classificação final dos candidatos, sendo que será baseado na referida classificação que se procederá a convocação para contratação.

Encerrado o processo seletivo simplificado, a comissão remeterá os resultados à o Prefeito, para a devida homologação.

A classificação final dos candidatos obedecerá à rigorosa ordem decrescente das notas apuradas.

A realização do presente processo seletivo, tem por objetivo o preenchimento de vagas necessárias, decorrente de cargos existentes no plano de cargos e salários, de cujo preenchimento não se obteve êxito via concurso ou tratam-se de cargos decorrentes de programa federal transitórios..

 

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1.Os casos omissos no presente Edital serão decididos pelo Departamento de Pessoal do Município de Lagoa dos Patos em conjunto com a Comissão Avaliadora Final.

10.2. Fica eleito o foro da Comarca de Coração de Jesus para dirimir quaisquer dúvidas acerca deste edital e atos dele decorrentes.

10.3. Os prazos desde edital serão contados em dias corridos e a intimação de todos os atos se dará, oficialmente, no quadro de avisos da prefeitura, por afixação e serão levados a publicidade no site da prefeitura, sendo http://www.lagoadospatos.mg.gov.br

10.4. Os requerimentos, questionamentos, recursos e outros atos relacionados ao processo seletivo, a serem praticados pelos candidatos ou qualquer interessado, para eficácia e conhecimento, deverão ser protocolados diretamente na sede desta prefeitura, especificamente no Departamento de Pessoal do Município, no horário de expediente, mediante protocolo.

10.5. A remuneração a ser paga aos contratados poderá ser alterada, em caso de alteração de repasse dentro da execução do NASF, sendo que CARGA HORÁRIA, LOCAL DE TRABALHO e ATRIBUIÇÕES são específicas dos comandos da Portaria de MG no. 1742, de 12.06.2017, que credenciou o Município a receber incentivos financeiros aos Núcleos de Apoio a Saúde da Família, não tendo o contratado qualquer vínculo empregatício que possa resultar em direitos trabalhistas, à exceção do valor mensal pago estabelecido neste instrumento.

 

Lagoa dos Patos, 31 de outubro de 2017.

 

JOSÉ RAUL REIS

Prefeito de Lagoa dos Patos

 

Conferido:

________________

Diretoria de Recursos Humanos

 

Dep. Pessoal

 

ANEXO I

DESCRIÇÃO DOS CARGOS EM SELEÇÃO

 

Cargo/ Quantidade

Graduação

Atribuições

Norma legal que criou o cargo (Lei ou decreto municipal ou estadual)

Vencimento R$

Lotação

02 VISITADORES SOCIAIS

Nível médio completo

Atender a partir de metodologia do Programa Criança Feliz; Gestantes Crianças de até três anos e suas famílias beneficiárias do Programa Bolsa Família; Crianças de até seis anos beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada- BPC e suas famílias; Crianças de até seis anos afastadas do convívio familiar em razão da aplicação de medida de proteção prevista no artigo 101 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, e suas famílias; Apoiar à gestante e a família na preparação para o nascimento da criança; Fortalecer o vínculo afetivo e o papel das famílias no cuidado, na proteção e na educação das crianças; Estimular o desenvolvimento de atividades lúdicas; Facilitar o acesso das famílias atendidas às políticas e serviços públicos de que necessitem; Orientar aos pais questões de higiene, alimentação saúde e educação para os seus filhos ter um desenvolvimento adequado.

Decreto Federal 8.869/2016 e Resolução 19/2016 do Conselho Nacional de Assistência Social e no Termo de Aceite assinado eletronicamente pelo gestor municipal/estadual

 

937,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

01 AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Nível Fundamental Completo.

Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita às Unidades Básicas de Saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com descrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e à prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os Agentes Comunitários de Saúde - ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue; desenvolver atividades nas unidades básicas, desde que vinculadas às atribuições acima; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras atividades compatíveis com a natureza do cargo e previstas em regulamento.

Lei 720/2015.

1.014,00

Secretaria Municipal de Saúde

O candidato deverá residir na área de atuação desde a data de publicação do Edital. MICRO AREA 01 – ZONA

URBANA - Rua Joaquim Rodrigues, Rua Duque de Caxias, Rua Francelino Ribeiro, Rua Santa Efigênia, Rua Brasília, Rua Belo Horizonte, Rua Irineu Ferreira, Rua Matadouro, Rua Itatiaia.

01 COORDENADOR DE CRAS

Ensino Superior.

Realizar diagnósticos das demandas e reconhecimento das situações de vida da população que subsidiem a formulação dos Planos de Assistência Social; formular e executar os programas, projetos, benefícios e serviços próprios da Assistência Social; elaborar, executar e avaliar o Plano Municipal de Assistência Social, formular e defender a constituição de orçamento público necessário à implementação do Plano de Assistência Social; favorecer a participação dos (as) usuários (as) e movimentos sociais no processo de elaboração e avaliação do orçamento público; planejar, organizar e administrar o acompanhamento dos recursos orçamentários nos benefícios e serviços socioassistenciais nos Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social - CREAS; implementar o PAIF, de acordo com as características do território de abrangência do CRAS; mediar grupos de famílias dos PAIF; realizar atendimentos particularizados e visitas domiciliares às famílias referenciadas ao CRAS; acompanhar famílias encaminhadas pelos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos ofertados no território ou no CRAS; coordenar todas as atividades do Centros de Referência em Assistência Social - CRAS e Centro de Referência Especializado de Assistência Social – CREAS, no sentido de implementar para a população todos os programas voltados à Assistência Social do Município.

Lei 720/2015

937,00

Secretaria Municipal de Assistência Social

Deve possuir conhecimento da legislação referente à

Política Nacional de Assistência Social; domínio sobre os direitos sociais; experiência de trabalho em grupos e

atividades coletivas; experiência em trabalho

interdisciplinar; conhecimento da realidade do território e boa capacidade relacional e de escuta das famílias

01 PSICÓLOGO

Ensino Superior na área de atuação. Registro no Conselho de Classe.

Na área da Saúde (Psicólogo Clínico): atuar na área específica da saúde, colaborando para a compreensão dos processos intra e interpessoais, utilizando enfoque preventivo ou curativo, isoladamente ou em equipe multiprofissional; atuar junto à equipes multiprofissionais no sentido de levá-las a identificar e compreender os fatores emocionais que intervém na saúde geral do indivíduo, em unidades básicas, ambula- tórios de especialidades, hospitais gerais, prontos-socorros e demais unidades de saúde do município. Na área da Educação: proceder ou providenciar a aplicação de técnicas psicológicas adequadas nos casos de dificuldade escolar, familiar ou de outra natureza, baseando-se em conhecimentos sobre a psicologia da personalidade e no psicodiagnóstico; estudar sistemas de motivação de aprendizagem, métodos novos de treinamento, ensino e avaliação, baseando-se no conhecimento dos processos de aprendizagem, da natureza e causas das diferenças individuais, para auxiliar na elaboração de procedimentos educacionais diferenciados capazes de atender às necessidades individuais; analisar as características de indivíduos supra e infradotados, utilizando métodos de observação e experiências, para recomendar programas especiais de ensino compostos de currículos e técnicas adequadas às diferentes qualidades de inteligência; participar de programas de orientação profissional e vocacional, aplicando testes de sondagem de aptidões e outros meios, a fim de contribuir para a futura adequação do indivíduo ao trabalho e sua consequente auto realização; identificar a existência de possíveis problemas na área da psicomotricidade e distúrbios sensoriais ou neuropsicológicos, aplicando e interpretando testes e outros reativos psicológicos, para aconselhar o tratamento adequado e a forma de resolver as dificuldades ou encaminhar o indivíduo para tratamento com outros especialistas; prestar orientação psicológica aos professores da rede de ensino e das creches municipais, auxiliando na solução de problemas de ordem psicológica surgidos com alunos, efetuar atividades competentes ao NASF; Na área Social: promover estudos sobre características psicossociais de grupos étnicos, religiosos, classes e segmentos sociais nacionais, culturais, intra e interculturais; atuar junto a organizações comunitárias, em equipe multiprofissional no diagnóstico, planejamento, execução e avaliação de programas comunitários; assessorar os órgãos do município na elaboração e implementação de programas de mudança de caráter social e técnico, em situações planejadas ou não; compor equipe multiprofissional das Unidades socioassistenciais. Na área do trabalho: atuar individualmente ou em equipe multiprofissional, onde quer que se deem as relações de trabalho nas organizações sociais formais ou informais, visando a aplicação do conhecimento da Psicologia para a compreensão, intervenção e desenvolvimento das relações e dos processos intra e interpessoais e suas articulações com as dimensões política, econômica, social e cultural. As atribuições específicas em cada área serão estabelecidas em regulamento de cada Unidade.

Lei 720/2015

1.500,00

Secretaria Municipal de Saúde

 

ANEXO II

 

FICHA DE INSCRIÇÃO - PROCESSO SELETIVO 01/2017 – Contratação de profissionais para atividades diversas no Município de Lagoa dos Patos

 

Nome:

Formação:

CPF: RG:

ENDEREÇO:

BAIRRO: CIDADE:

ESTADO: CEP:

TELEFONE: ( )

E-MAIL:

CARGO PRETENDIDO:

 

LOCAL E DATA:

 

TERMO DE RESPONSABILIDADE

 

Pelo presente TERMO DE RESPONSABILIDADE, eu __________concorrente ao cargo de _______________, processo seletivo simplificado 01/2017 – contratação de profissionais para Secretarias Municipal de Saúde e de Assistência Social de Lagoa dos Patos – MG, DECLARO estar ciente das normas estabelecidas em todo edital.

Declaro ainda ser de minha inteira responsabilidade os documentos acostados e apresentados no que determina o edital 01/2017.

 

Lagoa dos Patos, ___ de _________ de 2017.

 

__________________

Assinatura

 

ANEXO III

 

IDENTIFICAÇÃO PARA ENVELOPE O PROCESSO SELETIVO 02/2017

 

Nome: _______________________________

 

CPF: __________________________________

 

Cargo: ________________________________

 

Endereço/telefone contato: ________________


Publicado por:
Natalino Pereira de Araujo
Código Identificador:2CC29CB1