ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMS Nº 007/2017
O MUNICÍPIO DE LEOPOLDINA, MG, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, TORNA PÚBLICO QUE ESTARÃO ABERTAS, DO DIA 27 DE SETEMBRO AO DIA 02 DE OUTUBRO/2017, AS INSCRIÇÕES PARA O EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 007/2017, PARA CONTRATAÇÃO DE ACORDO COM A NECESSIDADE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PARA CONTRATAÇÃO DE 01 (UM) CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL PARA ATENDER AO CENTRO DE ESPECIALIDADES, CONSOANTE O DISPOSTO NO ART. 37, INCISO IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, LEI ORGÂNICA MUNICIPAL , LEI MUNICIPAL 2620 DE 25/05/1994, E DECRETO 4.237 DE 03 DE AGOSTO DE 2017 PARA CONTRATAÇÃO, POR TEMPO DETERMINADO.
CR = Cadastro de Reserva.
1 - DAS INSCRIÇÕES:
1.1 - Ao se inscrever o candidato (a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constitui as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
1.2 - O candidato (a) interessado em participar do Processo Seletivo deverá comparecer na data, local e horários abaixo especificados, para entregar contra recibo, a documentação descrita no item 2 deste Edital.
1.3 - O candidato, ao preencher a ficha de inscrição, Anexo I, informará a função pretendida, sendo vedada a inscrição para 2 (dois) ou mais funções.
DATA: 27 DE SETEMBRO AO DIA 02 DE OUTUBRO/2017
LOCAL: Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 61, Centro, Leopoldina, MG.
HORÁRIO: 08h00 às 12h30min.
1.4 - O candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada, e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado, no caso de ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.
*O servidor responsável por receber as inscrições não terá qualquer responsabilidade em averiguar a falta de informação por parte do candidato ou inexatidão das mesmas.
2 - DA DOCUMENTAÇÃO
Será exigida dos candidatos (as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópia dos seguintes documentos:
a) Ficha de Inscrição, constante do Anexo I, devidamente preenchida e assinada;
b) Documento de Identidade com foto;
c) CPF;
d) Certificado e Registro no Órgão de Classe Competente;
e) Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
f) Quitação com a obrigação militar (se masculino);
g) Comprovante de Residência;
h) Currículo Vitae, com os devidos comprovantes constantes no currículo;
i) Comprovante de participação em cursos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2013, exceto os cursos livres à distância;
j) Declaração escolar, que comprove a habilitação/requisito necessário ao cargo;
k) Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (obtida através do site http://www.tjmg.jus.br).
l) Curso de Especialização/Residência em Buco-maxilo-facial
3 - SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:
A - Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;
B - Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;
C - Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 4;
D - Ter, no ato da inscrição, Curso de Nível Superior em Odontologia e Registro de Classe no Conselho.
E - Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
F – Os documentos entregues no ato de inscrição deverão ser numerados por páginas (no rodapé pelo candidato).
4 - DA VAGA, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:
O candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
|
CARGO/FUNÇÃO |
VAGA |
CH |
ESCOLARIDADE /PRÉ- REQUISITO |
REMUNERAÇÃO |
|
Cirurgião Dentista Buco-Maxilo-Facial |
01 (UM) + CR |
20 (VINTE) HORAS SEMANAIS |
Ensino Superior Odontologia com especialização na área |
R$ 1924,92 + 340,00 Vale Alimentação |
CR = CADASTRO DE RESERVA
CIRURGIÃO DENTISTA BUCO-MAXILO-FACIAL
Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema único de Saúde – OB/SUS 96 – e na Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS);
Assegurar a integralidade do tratamento especializado para a população adstrita;
Realizar cirurgias;
Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados;
Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;
Executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clinica à de saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com plano de prioridades locais;
Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo Tecnico em Higiene Dental – THD;
Registrar na Ficha de Referencia e Contra Referência o tratamento realizado.
5 – DA SELEÇÃO:
5.1 – O processo Seletivo será realizado em ETAPA ÚNICA, e tem por objetivo verificar se o candidato apresentou todos os documentos exigidos para a inscrição e comprovação dispostos no item 3.
5.2 - A seleção constará da análise de currículo discriminando títulos comprovados, mediante critérios:
CRITÉRIOS PARA FUNÇÃO DE NÍVEL SUPERIOR
|
ITEM |
TÍTULO |
PONTUAÇÃO |
|
|
01
|
Comprovante de participação em cursos de qualificação profissional, na área de atuação, realizados a partir de 2013, observando-se: |
|
|
|
a) Carga horária acima 80h........................................................ |
2 |
10 |
|
|
b) Carga horária acima de 120h................................................. |
3 |
15 |
|
|
02 |
Pós-graduação na área pretendida. |
15 |
30 |
|
03 |
Mestrado na área pretendida. |
40 |
40 |
|
04 |
Doutorado na área pretendida. |
50 |
50 |
|
05 |
Experiência profissional em atribuições na função a qual concorre pontuação para cada mês de trabalho. |
0,5 |
30 |
OBS: A experiência profissional em atribuições na função a qual concorrerá deverá ser comprovada através de cópia comprovada na CTPS ou declaração assinada pelo responsável da respectiva empresa.
6 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:
6.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;
6.2 – Em caso de empate no total de pontos na classificação, terá preferência o candidato mais idoso;
6.3 - O resultado do processo seletivo será divulgado no site do Município www.leopoldina.mg.gov.br, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.
7 - DO RECURSO
7.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá impetrar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contados da divulgação do resultado.
7.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.
8 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:
8.1 – O Departamento de Políticas de Recursos Humanos convocará através de telegrama ou telefonema os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento da função.
8.2 – O prazo da contratação é de 06 meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções. O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2.620/94 alterada pela Lei 3444/02.
8.3 – Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo simplificado, fora do número de vagas disponibilizadas neste edital, ficarão em cadastro de reserva, devendo a administração seguir a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.
9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
9.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.
9.2 – Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.
9.3 – O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.
9.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.
9.5 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.
9.6 – Após o prazo de 24 (vinte e quatro) horas da convocação, o candidato (a) que não comparecer será eliminado do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
9.7 - O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
|
FUNÇÃO |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007/2017 |
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|
NOME |
|||
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DATA DE NASCIMENTO ______/_______/_______ |
IDENTIDADE |
CPF |
SEXO |
|
ENDEREÇO |
Nº / COMPLEMENTO |
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BAIRRO |
CEP |
CIDADE / UF |
|
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TELEFONE (S) |
TELEFONE (S) |
TELEFONE (S) |
|
Declaro que aceito as condições descritas no Edital N° 007/2017 que rege este processo seletivo e, se convocado para contratação, que apresentarei todos os documentos comprobatórios dos requisitos pessoais, de escolaridade e profissionais para assinar o contrato.
Leopoldina/MG, _______ de ____________________ de 2017.
________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
(TRAZER PREENCHIDO)
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NOME |
|
|
FUNÇÃO |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 007/2017 |
DATA: _______ /_______ 2017
______________
ASSINATURA DO FUNCIONÁRIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE LEOPOLDINA
Leopoldina, MG, 26 de Setembro de 2017
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
LUCIA HELENA FERNANDES GAMA
Secretária de Saúde
Publicado por:
Rachel Soares Faria Pereira
Código Identificador:30C9B43B