ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.900/2018.
Concede Revisão Geral Anual do subsídio mensal de Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves.
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica concedida a Revisão GeralAnualdo subsídio mensal de Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves, fixado pela Lei Municipal nº 3.787/2016, de 25 de outubro de 2016.
Parágrafo Único. O subsídio mensal de Vereadores da Câmara Municipal de Ribeirão das Neves fica revisado no percentual de 1,55% (Hum inteiro e cinquenta e cinco décimos por cento), segundo o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, acumulado no período de abril de 2017 a março de 2018.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
01.031.0112.2016 - Manutenção das atividades da Câmara Municipal
31901100 - Vencimentos e vantagens - pessoal civil - Ficha 016.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2018.
Ribeirão das Neves/MG, 15 de maio de 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Otacílio Moreira Reis Junior
Código Identificador:31225B9E