ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SANTA BARBARA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT Nº 002/2018
O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais;
FAZ SABER:
Encontram-se abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado dos cargos abaixo descritos para Admissão em Caráter Temporário - ACT, para atender as necessidades temporárias de excepcional interesse público, no período de fevereiro de 2018 a 31 de dezembro de 2018, em conformidade com a Lei Municipal nº 1325/2005 e Decreto Municipal n.º 2397/2013, nas condições e prazos abaixo estabelecidas.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições serão realizadas no período de 08/01/2018 a 17/ 01/18, no horário das 08:00 as 10:30 horas e das 13:30 às 16:00 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Educação, localizada na Rua Francisco Arcanjo de Souza Melo, S/N, Centro, Santa Bárbara – MG.
1.2. O processo seletivo simplificado de que trata este edital será realizado por meio de análise de títulos, currículos e/ou avaliação de experiências anteriores, nos termos do art. 6º do Decreto Municipal n.º 2397/2013. Não haverá aplicação de provas ou entrevistas pessoais. A análise de títulos, currículos e experiências anteriores far-se-á por sistema de pontuação, conforme descrito neste edital.
1.3. O candidato interessado em participar do processo seletivo deverá realizar a inscrição no local e prazos estabelecidos conforme item 1.1 do presente edital, optando pelo cargo indicado no quadro que se apresenta a seguir:
I - QUADRO GERAL DE INSCRIÇÃO
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Código |
Cargos |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Salário mensal R$ |
Qualificação Exigida |
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1 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA REGENTE DE EDUCAÇÃO FÍSICA PARA LECIONAR NAS ESCOLAS DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
Cadastro reserva para suprir as necessidades da Secretaria de Educação durante o ano de 2018 |
27 A/S |
2.307,18 |
CURSO SUPERIOR COMPLETO LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA |
1.4. A inscrição será efetuada pela Secretaria Municipal de Educação, conforme modelo ANEXO I, através de pessoal designado e treinado para o ato, que fornecerá ao inscrito o respectivo comprovante e a data e o local de realização da prova escrita, se for o caso. O candidato deverá trazer todos os documentos necessários à avaliação de sua pontuação, sob pena de não ter os pontos computados.
1.5. Não será admitida inscrição condicional, com falta de documentos, enviada pelo correio, e-mail ou fax. A inscrição poderá ser efetuada por representante do candidato através de instrumento público de procuração.
1.6. Efetuada a inscrição, não será aceito pedido de alteração, exceto dos dados referentes ao endereço do candidato e do número do telefone, que deverão ser mantidos atualizados perante a Secretaria Municipal de Educação.
1.7. Após a data e horário fixados como termo final do prazo para recebimento da inscrição, não serão admitidas quaisquer outras inscrições, sob qualquer condição ou pretexto.
1.8. O Candidato que se inscrever para o processo seletivo declara-se ciente de que não será fornecido passe de transporte e/ou alimentação.
2. DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO
2.1. São requisitos gerais para a inscrição do candidato no presente processo seletivo:
a) ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
c) estar em dia com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino;
d) estar em dia com as obrigações eleitorais;
e) possuir aptidão física e mental, a ser comprovada através de exame admissional, realizado quando da contratação;
2.2. São requisitos específicos para os candidatos para inscrição no presente processo seletivo:
a) ser portador de diploma de Curso superior completo - licenciatura em Educação física
3. DA CLASSIFICAÇÃO
3.1. Será considerado como melhor classificado o candidato que obtiver a maior pontuação, observados os seguintes critérios:
Quadro de Pontos
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Pontos |
Títulos |
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05 |
Curso Pós graduação na área de atuação – Educação Física |
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Até 20 Pontos |
Tempo de Serviço prestado na administração publica ou Setor Privado, na função de regente de turma- Educação física. (1 ponto para cada ano de serviço, totalizando o máximo de 20 (Pontos). |
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CURSO DE APERFEIÇOAMENTO NA ÁREA DE ATUAÇÃO ( Educação física ) |
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02 |
De 50 Horas até 150 horas |
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04 |
De 151 Horas até 300 Horas |
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06 |
De 301 Horas até 400 Horas |
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08 |
Acima de 400 Horas |
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CURSO DE APERFEIÇOAMENTO EM OUTRA ÁREA DA EDUCAÇÃO |
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01 |
De 50 Horas até 100 Horas |
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02 |
De 101 Horas até 200 Horas |
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03 |
Acima de 200 Horas |
3.2. Justificam-se os critérios de pontuação estabelecidos no quadro acima em razão das atribuições próprias do cargo, as especificidades do serviço, as necessidades da administração e os motivos determinantes da contratação temporária.
3.3. Nos termos do §5º, do art. 6º do Decreto Municipal nº 2397/2013, o tempo de experiência profissional deverá ser comprovado da seguinte forma:
a) mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato firmado com o empregador;
b) em caso de experiência em setor publico ou privado, deverá ser apresentada certidão oficial de tempo de serviço, emitida por setor de pessoal. Não havendo setor de pessoal, deverá ser especificado na declaração/certidão o órgão e/ou o setor competente;
c) todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá conter o período de início e término do trabalho realizado e especificado com clareza a função exercida em cada período.
Obs.: serão desconsideradas as contagens de tempo que não especificarem claramente a função exercida.
3.3.1. Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio, de bolsa de estudos ou de monitoria;
3.3.2. Os diplomas e os certificados de cursos de graduação, de extensão, de aperfeiçoamento, devem estar devidamente registrados, de acordo com a legislação pertinente.
3.4. Nos termos do art. 8º do Decreto Municipal n.º 2397/2013, havendo empate no processo seletivo simplificado, a classificação resolver-se-á favoravelmente ao candidato que tiver, pela ordem:
I - em relação à atividade a ser desempenhada:
a) escolaridade mais compatível
b) maior tempo de experiência;
II - maior grau de escolaridade;
III – família com o maior número de dependentes desempregados.
IV – candidato com maior idade.
3.5. A avaliação dos títulos depende da comprovação dos mesmos pelo candidato, vedada a apresentação extemporânea de documentos necessários à avaliação dos pontos.
3.6. No cálculo do tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias, ou mais, como 01 (um) mês completo.
3.7. A classificação ocorrerá distintamente por cargo, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.
3.8. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) apresentar dados inverídicos na sua inscrição;
b) não atender os requisitos de habilitação necessários para o cargo escolhido;
c) descumprir qualquer item deste edital;
d) houver sido condenado em Processo Administrativo Disciplinar ou Sindicância perante o Município de Santa Bárbara, por infração disciplinar grave.
3.9. Encerrado o prazo de inscrições, a Secretaria Municipal de Educação deverá, em 03 (três) dias, prorrogáveis por mais 03 (três) em caso de necessidade, examinar a documentação apresentada pelo candidato e avaliar se estão satisfeitas as exigências deste edital, divulgando a lista de classificação dos candidatos considerados aptos. A lista de classificação representará o resultado do processo seletivo e será publicada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara.
3.10. O candidato que se sentir prejudicado na classificação, terá o prazo de 2 (dois) dias corridos, contados da data da publicação da lista de classificação, para apresentar recurso escrito e fundamentado que será apreciado pelo Prefeito Municipal.
4. DAS CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO
4.1. A convocação obedecerá rigorosamente a ordem da classificação.
4.2. A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante chamamento através do Diário Oficial dos Municípios: www.diariomunicipal.com.br e após a publicação, o candidato convocado terá 48 horas para comparecer à sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Francisco Arcanjo de Souza Melo, S/N , Centro, Santa Bárbara – MG portando cópia xerográfica e original dos documentos especificados no item 4.6 deste Edital.. O candidato que não comparecer no prazo estipulado será considerado desistente.
4.3. A não manifestação no prazo estipulado no item anterior implicará na eliminação do candidato no processo seletivo. É de responsabilidade do candidato manter atualizados o seu endereço e número de telefone para receber comunicações da Secretaria Municipal.
4.4. O contratado perceberá remuneração correspondente ao vencimento básico do cargo para o qual efetuou sua inscrição.
4.5. A jornada de trabalho do candidato convocado será aquela legalmente atribuída ao cargo para o qual se inscreveu, podendo sofrer variações decorrentes da necessidade ou interesse do município.
4.6. No ato da contratação o candidato deverá apresentar:
a) Comprovação de registro no órgão de fiscalização da atividade profissional, e comprovação de que se encontra em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais.
b) Atestado médico de aptidão para o desempenho da atividade;
c) Declaração que a posse do cargo não implica em acumulação proibida de cargo, emprego ou função pública;
d) Documentos de identificação pessoal, necessários ao registro funcional no serviço público municipal, e demais solicitados pela Divisão de Pessoal.
4.7. O candidato convocado ficará a disposição do Município, devendo exercer as funções relativas ao cargo para o qual se inscreveu nos locais designados pela Secretaria Municipal de Educação
4.7.1. Fica vedado ao órgão ou entidade contratante designar o contratado para exercício de outras funções além das previstas em contrato ou afastar o contratado para exercício em outras unidades além da prevista em contrato.
4.8. A convocação do candidato melhor classificado surtirá efeitos até quando expirado prazo do respectivo contrato temporário ou seus aditivos.
4.9. O candidato convocado que vier a exercer temporariamente as atribuições do cargo para o qual se inscreveu se submeterá ao regime jurídico estatutário, conforme previsto na Legislação Municipal, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.
4.10. Publicado o resultado final do processo seletivo, o órgão ou entidade convocará os candidatos para a contratação, respeitando-se sempre a ordem de classificação. A submissão do candidato ao processo seletivo simplificado de que trata este edital não gera direito adquirido à contratação, que se dará sempre de acordo com o interesse público e as necessidades da administração municipal.
5. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
5.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
5.3. Não será oferecido transporte para os contratados que residam fora do Município de Santa Bárbara.
5.4. O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Santa Bárbara.
5.5. Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado, prosseguindo-se as convocações de acordo com a lista de classificação.
5.6. Os convocados que não estiverem em pleno gozo de suas prerrogativas profissionais junto ao seu órgão de classe, para início de suas atividades, serão eliminados deste processo seletivo.
5.7. Os contratados que estiverem em situação irregular perante o seu Conselho Profissional terão rescindido o contrato temporário sem direito a qualquer tipo de indenização.
5.8. A desistência do candidato resultará na convocação do próximo colocado na lista de classificação, independentemente de qualquer circunstância ou justificativa.
5.9. O processo seletivo de que trata este Edital será realizado sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação, que poderá requisitar apoio técnico à Procuradoria Jurídica Municipal.
5.10. O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Prefeito Municipal de Santa Bárbara, em até 2 (dois) dias úteis da sua publicação.
5.11. Este edital terá validade de 01 (um) ano, período durante o qual as convocações observarão a lista de classificação.
5.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.
Santa Bárbara - MG, 04 de janeiro de 2018.
LERIS FELISBERTO BRAGA
Prefeito Municipal
ALEXANDRE GERALDO MOTA
Secretário Municipal de Educação
Publicado o presente Edital em 08 de janeiro de 2018, no Diário Oficial dos Municípios e na Secretaria Municipal de Educação .
ANEXO I
EDITAL DE SELEÇÃO PARA ADMISSÃO EM CARÁTER TEMPORÁRIO – ACT Nº. 002/2018
FICHA DE INSCRIÇÃO
Candidato: ____________________________________________
Data de nascimento: ___ / ___ / _____
CPF: ________________________ CI: _________________________
Endereço:______________________________ Bairro: ________________
Cidade: ____________________________ UF: __________ CEP: __________
Telefone contato: (___) - _____________
QUADRO PARA INSCRIÇÃO
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Opção |
Código |
Cargos |
Qualificação Exigida |
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01 |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA REGENTE DE TURMA – EDUCAÇÃO FÍSICA |
CURSO SUPERIOR COMPLETO LICENCIATURA EM EDUCAÇÃO FÍSICA
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COMPOSIÇÃO FAMILIAR
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NOME |
GRAU DE PARENTESCO |
IDADE |
ESTADO CIVIL |
PROFISSÃO |
SALÁRIO |
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Declaro que as informações acima são verídicas. Declaro ainda que estou ciente das normas que regem o presente Edital e que preencho todos os requisitos previstos.
Santa Bárbara, ___ de __________ de 2018.
___________________________
Assinatura do Candidato ( por extenso)
Publicado por:
Miriane Tomaz
Código Identificador:36C6658C