ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE BRAÚNAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRAÚNAS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 04/2016

Secretaria Municipal de Saúde.

 

O MUNICÍPIO DE BRAÚNAS torna público que estarão abertas, no período a seguir indicado, inscrições ao Processo Seletivo Simplificado para contratação, por tempo determinado de Agente Comunitário de Saúde – ACS, médico para atuar no Programa Saúde da Família – PSF executado pela Secretaria Municipal de Saúde e de especialidade médica em Ginecologia/Obstetra, para atuarem nas Unidades Básicas de Saúde.

 

1 - Das disposições iniciais.

 

1.1. Esse Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de profissionais para desempenharem atividades especializadas descritas nos subitens 3.1, 4.1 e 4.2, deste Edital e compreenderá as seguintes etapas:

 

1ª etapa: Análise de curriculum vitae documentado;

 

2ª etapa: Entrevista Técnica

 

1.2. As atividades serão desenvolvidas nas comunidades rurais e sede do Município de Braúnas.

 

2 - JORNADA DE TRABALHO E CONTRATAÇÃO.

 

2.1. A jornada de trabalho será de 40(quarenta) horas semanais para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS e Médico PSF e 16(dezesseis) horas semanais para o Médico Ginecologista/Obstetra, descritos neste edital.

 

2.3. O horário de trabalho será distribuído de segunda a sexta-feira, no horário das 07:00 às 16:00 horas, conforme necessidades da Secretaria Municipal de Saúde.

 

2.4. Os pré-requisitos/escolaridade, remuneração mensal, distribuição de vagas e os cargos oferecidos, estão descritos no Quadro I a seguir:

 

QUADRO I

 

CARGO

PRÉ-REQUISITO/ ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA

HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

Agente Comunitário de Saúde – ACS.

Ensino Médio completo

01

40 horas semanais

R$ 1.014,00 (mensal)

Médico PSF (Médico IV)

Curso Superior de Medicina, com registro no CRM.

01

40 horas semanais

R$ 14.811,11

(mensal)

Médico Ginecologista/Obstetra (Médico I)

Curso Superior de Medicina, com registro no CRM e especialização em ginecologia.

01

16 horas semanais

R$ 4.618,65 (mensal)

 

3 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS.

 

Trabalho técnico, de nível médio, que consiste em atuar junto às comunidades de determinada micro-área para atendimento à necessidades básicas de saúde, levando informação e encaminhando os casos mais urgentes ao posto de atendimento médico.

 

3.1 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS PARA O CARGO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE – ACS.

 

• Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade;

• trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica previamente definida;

• estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe;

• cadastrar todas as pessoas de sua micro-área e manter os cadastros atualizados;

• orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco;

• acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

• cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme Portaria Nº. 44/GM, de 03 de janeiro de 2002;

• desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições anteriores executar outras tarefas inerentes e correlatas com a função, conforme a orientação do superior hierárquico;

• Identificar sinais e sintomas dos agravos/doenças e encaminhar os casos suspeitos para a Unidade de Saúde;

 

• Acompanhar os usuários em tratamento e orientá-lo quanto à necessidade de sua conclusão;

• Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas ao controle das doenças/agravos, em sua área de abrangência;

• Orientar a comunidade quanto ao uso de medidas de proteção individual e familiar para a prevenção de doença;

• Mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental para o controle de vetores;

 

• Planejar/programar as ações de controle das doenças/agravos em conjunto ao ACE e equipe da Atenção Básica/Saúde da Família.

 

OBS.: O Agente Comunitário de Saúde deverá residir na base geográfica (micro-área) da comunidade que atuar, mediante comprovante de endereço (conforme descrição no Quadro II a seguir)

 

QUADRO II

 

MICRO – ARÉA

BASE GEOGRÁFICA

06

Córrego Alto; Córrego Regalito; Córrego Roxo; Córrego Mateus; Córrego Santa Rita; Pitanga da Boa Vista; Ibituruna; Santa Rita.

 

4 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO CARGO DE MÉDICO PSF.

Trabalho técnico, de nível superior, que consiste em prestar assistência médica em postos de saúde e demais unidades assistenciais da Prefeitura, bem como elaborar, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública.

 

O trabalho desenvolve-se com ampla autonomia técnica, sob supervisão e controle dos resultados do superior hierárquico.

 

4.1 - ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO MÉDICO DO PSF:

 

• Efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

• Analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

• Manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

• Prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas;

• Encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

• Assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo de saúde pública e medicina preventiva;

• Participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

• Proceder a perícias médicas-administrativas, examinando os doentes, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

• Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

• Participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;

• Participar das atividades de treinamento, orientação e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

• Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalhos afetos ao Município;

• Realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

 

4.2 – ATRIBUIÇÕES TÍPICAS DO MÉDICO GINECOLOGISTA / OBSTETRA:

Pré-Natal

 

• Realizar o diagnóstico de gravidez;

• Captar a gestante no 1º trimestre;

• Solicitar exames laboratoriais;

• Avaliar o risco gestacional desde o 1º consulta;

• Monitorar gestantes de alto risco;

• Realizar anamnese, exame clínico e obstétrico;

• Analisar o resultado dos exames laboratoriais;

• Anotar: idade gestacional, exames laboratoriais, PA, peso, estatura, Au, situação e apresentação fetal, ausculta dos batimentos fetais;

• Preencher: gráfico da AU, cartão, prontuário;

• Orientar: preparo das mamas, incentivo ao aleitamento materno;

• Avaliar e orientar quanto à imunização antitetânica;

• Alimentar e analisar os sistemas de informação

 

Preventivo do câncer de colo uterino

 

• Realizar rastreamento do câncer de colo uterino;

• Coletar o material para citologia oncótica;

• Alimentar e analisar os sistemas de informação

 

Prevenção do câncer de Mama

 

• Realizar o rastreamento do câncer de mama;

• Realizar o exame clínico das mamas;

• Orientar o auto-exame das mamas;

• Alimentar e analisar o sistema de informação.

 

Puerpério

 

• Realizar as consultas puerperais- precoce e tardia;

• Encaminhar para planejamento familiar;

 

5 - DAS INSCRIÇÕES.

5.1 - As inscrições serão realizadas no dia 16 e 17 de maio de 2016, no horário de 08:00 às 12:00 h e de 13:00 às 16:00 h, na Secretaria Municipal de Saúde, à Rua Maria Isabel Moreira Pinto, nº 52, Centro, Braúnas/MG e na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, situada à Rua José Assis de Andrade, 731, Centro, Braúnas-MG.

 

5.2 - Para efetivar a inscrição o candidato deverá entregar:

 

a) Ficha de Inscrição, conforme modelo constante no Anexo I, preenchida e acompanhada de uma cópia da carteira de identificação profissional, com foto, juntamente com a original;

 

b) Comprovantes de experiências profissionais, com os respectivos originais, conforme declarado no currículo.

 

5.3 - Ao entregar a Ficha de Inscrição, o candidato receberá comprovante, devidamente autenticado, por membro ou representante da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, como documento comprobatório de sua inscrição.

 

5.4 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer as normas estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercer a função a qual concorre.

 

5.5 - A inscrição do candidato implica na aceitação às regras estabelecidas neste Edital e na legislação pertinente.

 

5.6 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, por correspondência, por procuração, via postal, via fax ou via correio eletrônico.

 

5.7 - Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

 

5.8 - As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado o direito de excluir aquele que não preencher a Ficha de Inscrição, de forma completa, correta e legível.

 

5.9 - O candidato deverá declarar na Ficha de Inscrição que tem ciência e aceita, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

 

5.10 - A Ficha de Inscrição estará disponível na Secretaria Municipal de Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Maria Isabel Moreira Pinto, nº 52, Centro, Braúnas/MG.

 

6 - DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA.

 

6.1 - Às pessoas com deficiência, é assegurado o direito de concorrer, desde que a deficiência de que são portadores sejam compatíveis com as atribuições do objeto do cargo.

 

6.2 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no art. 4º, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

 

6.3 - Os candidatos deverão declarar, quando da inscrição, serem pessoas com deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

 

6.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas nos arts. 40 e 41, do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios de seleção, ao dia, horário e ao local da entrevista.

 

6.5 - As pessoas com deficiência que não realizarem a inscrição conforme instruções constantes neste item, não poderão impetrar recurso em favor de sua situação.

 

6.6 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas para pessoas com deficiência, essas serão preenchidas por candidatos que não possuam deficiência, observando a ordem de classificação final.

 

6.7 - O candidato com deficiência deverá entregar pessoalmente, ou através de procurador, durante o período de inscrição, na Secretaria Municipal de Saúde, situada à Rua Maria Isabel Moreira Pinto, 52, Centro, Braúnas/MG, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

 

6.8 - Na falta do laudo médico ou das informações indicadas no item 6.2, a inscrição será processada como de candidato sem deficiência, mesmo que declarada tal condição, não podendo o candidato alegar posteriormente esta condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

 

7 - DA CLASSIFICAÇAO E SELEÇÃO.

 

7.1 - O Processo Seletivo Simplificado constará de duas etapas: Análise de currículo e Avaliação através de entrevista.

 

7.2 - Primeira Etapa: Análise de Currículo, que levará em consideração, prioritariamente, os requisitos necessários à função (formação acadêmica e/ou profissional), tempo de serviço na área, compreendendo:

 

a) Investigação da veracidade das informações contidas nos currículos e na documentação apresentada;

 

b) A atribuição de pontuação pelos títulos apresentados, que será realizada com base nos critérios definidos no quadro abaixo indicado e devidamente comprovados pelo candidato;

 

c) A adoção cumulativa para os critérios utilizados na pontuação, ou seja, a atribuição de pontos por apresentação de um título não exclui a consideração de outro, desde que comprovado mediante a apresentação da documentação exigida;

 

d) A análise de currículo será de caráter classificatório e eliminatório;

 

e) O Quadro III corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS;

 

QUADRO III

 

TÍTULOS

QUANT. MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO

DOS PONTOS

ATRIBUIDOS POR

ANO/TÍTULO

VALOR

MÁXIMO DE

PONTOS

Conclusão do curso de qualificação dos agentes comunitários de saúde.

2

1,0

2,0

Atuação no Cargo de Agente Comunitário de Saúde - ACS, nos últimos 5 (cinco) anos.

5

1,0

5,0

Curso na área pretendida, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos.

3

1,0

3,0

Total máximo de pontos na análise de currículo

 

10,0

 

f) O Quadro IV corresponde aos critérios a serem avaliados, na análise de currículo para o cargo de Médico PSF e Médico Ginecologista/ Obstetra.

 

QUADRO IV

 

TÍTULOS

QUANT. MÁXIMA DE TÍTULOS A SEREM CONSIDERADOS

VALOR UNITÁRIO

DOS PONTOS

ATRIBUIDOS POR

ANO/TÍTULO

VALOR

MÁXIMO DE

PONTOS

Conclusão de curso de pós-graduação na área específica de atuação, com carga horária igual ou superior a 360h (trezentos e sessenta horas)

2

1,0

2,0

Atuação em Programa Saúde da Família / ginecologia, nos últimos 5 (cinco) anos.

5

1,0

5,0

Curso na área do Programa Saúde da Família / ginecologia, com carga horária mínima de 40h, nos últimos 5 (cinco) anos.

3

1,0

3,0

Total máximo de pontos na análise de currículo

 

10,0

 

7.3 - Segunda Etapa: Avaliação através de entrevista, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos habilitados na etapa anterior, conforme disponibilidade de vagas constantes neste Edital e de acordo com a classificação na etapa anterior, respeitando as vagas para esta etapa, observado:

 

a) A Entrevista Técnica será realizada pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, na proporção de 03 (três) candidatos classificados por vaga;

 

b) Nesta fase serão analisadas as aptidões e características de personalidade;

 

c) Os candidatos deverão apresentar-se para a Entrevista Técnica, na Secretaria Municipal de Saúde, no dia 19 de maio de 2016, no horário de 08:00 às 16:00 h;

 

d) O Quadro VII apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação para os cargos de Agente Comunitário de Saúde – ACS:

 

QUADRO VII

 

ABORDAGEM

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Perfil e desempenho em comunicação diante do trabalho de Agente Comunitário de Saúde – ACS, a ser desempenhado (sociabilidade e tolerância).

Até 10,0

Disponibilidade de tempo/comprometimento/cooperação para realização de trabalho em equipe e envolvimento no cargo proposto.

Até 10,0

Criatividade, dinamismo e capacidade de condução na realização da entrevista com as famílias.

Até 10,0

Fluência verbal e conhecimento básico de saúde na comunidade.

Até 10,0

Total máximo de pontos na avaliação da entrevista.

Até 40,0

 

e) O Quadro VIII apresenta os itens que serão considerados na Entrevista e a respectiva pontuação para o cargo de Médico PSF e Médico Ginecologista/Obstetra:

 

QUADRO VIII

 

ABORDAGEM

PONTUAÇÃO

MÁXIMA

Perfil e desempenho em comunicação diante do trabalho no Programa Saúde da Família / ginecologia (sociabilidade e tolerância)

Até 10,0

Disponibilidade de tempo/comprometimento / cooperação para realização de trabalho em equipe.

Até 10,0

Capacidade de resolutividade da situação clínica apresentada.

Até 5,0

Ética profissional.

Até 5,0

Habilidade e criatividade para garantir a assistência.

Até 5,0

 

f) A Comissão Organizadora do Processo seletivo, de que trata a aliena “a” será constituída por 03 (três) membros: 01(um) psicólogo, 01(um) enfermeiro, 01 Coordenador da Atenção Básica indicados pela Secretaria Municipal de Saúde.

 

8- CRITÉRIOS PARA DESEMPATE.

 

Verificando a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que apresentar idade mais avançada.

 

9 - PRAZO DE VALIDADE.

 

O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, por igual período, havendo interesse público.

 

10 - DA CONVOCAÇÃO, LOTAÇÃO, CONTRATAÇÃO E INÍCIO DA REMUNERAÇÃO.

 

10.1 - O candidato que, no ato de sua convocação, não apresentar carga horária disponível conforme requerida, ou que apresente qualquer indisponibilidade para assumir a função para a qual foi classificado, será automaticamente desclassificado.

 

10.2 - A convocação e a lotação dos candidatos aprovados far-se-ão mediante o número de vagas disponíveis, observando-se a ordem de classificação dos candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado.

 

10.3 - A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será feita de forma imediata, para preenchimento das vagas em aberto.

 

10.4 - A contratação dos candidatos convocados ao final do Processo Seletivo Simplificado será de Contrato Temporário, pelo prazo de 12 (doze) meses, exceto Médico PSF que será de 03(meses), configurando prestação de serviço por tempo determinado, não consistindo, portanto, em vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura Municipal de Braúnas.

 

10.5 - Os candidatos que assumirem as vagas ofertadas neste Processo Seletivo Simplificado integrarão, em caráter temporário, o quadro de servidores da Secretaria Municipal de Saúde, lotados e subordinados a titular da pasta.

 

10.6 - Os contratos oriundos deste Processo Seletivo Simplificado poderão ser rescindidos conforme hipóteses previstas nas cláusulas contratuais.

 

10.7 - Deverão constar nos contratos de prestação de serviço o número do convênio e a rubrica orçamentária, bem como o número do Processo Seletivo Simplificado no qual o contratado foi aprovado.

 

11 - requisitos básicos para a contratação do candidato.

a) ter sido classificado no Processo Seletivo Simplificado, na forma estabelecida neste Edital e considerado apto na entrevista técnica;

 

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

 

c) ter, no mínimo, 18(dezoito) anos completos, na data da contratação;

 

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

 

e) estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para candidato do sexo masculino;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme laudo médico expedido por médico inscrito no CRM/MG.

 

12 - DA DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA EFETIVAÇÃO DA CONTRATAÇÃO.

 

Os candidatos convocados para a contratação deverão apresentar uma cópia e respectivo original, quando couber, dos seguintes documentos:

 

a) Cédula de identidade, ou na ausência, documento oficial de identidade, com foto;

 

b) Inscrição no Cadastro de Pessoa Física - CPF;

 

c) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral da última eleição;

 

d) Cartão do PIS/PASEP e data do cadastramento;

 

e) 02 (duas) fotos 3x4 coloridas, iguais, recentes e sem uso;

 

f) Comprovante recente de residência (conta de água, luz ou telefone);

 

g) Certidão de nascimento dos filhos dependentes;

 

h) Comprovante de escolaridade exigida para o cargo;

 

i) Certificado de Reservista;

 

j) Atestado médico, comprovando que goza de boa saúde física e mental;

 

k) Declaração de acúmulo ou não de cargo e/ou função pública;

l) Cópia da folha que consta a foto e qualificação civil da Carteira de Trabalho – CTPS;

 

m) Atestado de Antecedentes Criminais;

 

n) Declaração de prestação de serviços em outros órgãos públicos, contendo o emprego, carga horária e jornada semanal (somente para os empregos em que a legislação autorize o acúmulo).

 

13 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

13.1 - O candidato será responsável pela exatidão e atualização dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição.

 

13.2 - Valerá a inscrição para todo e qualquer efeito, como forma expressa da aceitação, por parte do candidato, das normas constantes deste Edital.

 

13.3 - Os candidatos classificados serão convocados no limite das vagas oferecidas, por ordem de classificação.

 

13.4 - Os documentos referentes a este Processo Seletivo Simplificado ficarão sob a guarda da Secretaria Municipal de Administração.

 

13.5 - Ao resultado final do Processo Seletivo Simplificado será dada publicidade pela Secretaria Municipal de Saúde, com a divulgação dos nomes e classificação dos candidatos afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Saúde.

 

13.6 - Cabe à Secretaria Municipal de Saúde, o direito de aproveitarem os candidatos classificados em número estritamente necessário para provimento dos cargos vagos existentes ou que vierem a existir, não havendo, portanto, obrigatoriedade de contratação total dos classificados e dos aprovados.

13.7 - É de exclusiva responsabilidade do candidato inscrito acompanhar a divulgação dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado, divulgados através de lista de classificação afixados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Saúde, obrigando-se a atender aos prazos e condições estipulados neste Edital e nos que forem publicados durante a execução do Processo Seletivo Simplificado.

 

13.8 - Na hipótese de cancelamento, revogação ou anulação do Processo Seletivo Simplificado, os candidatos não terão nenhum direito assegurado quanto aos efeitos do mesmo.

 

13.9 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão de informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

 

13.10 - Não será fornecido aos candidatos qualquer documento comprobatório de classificação no processo de seleção, valendo para esse fim as listagens divulgadas (em ordem alfabética) e afixadas no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Saúde.

 

13.11 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital, Errata, Adendo ou Aviso, publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Braúnas, na Secretaria Municipal de Saúde, devendo o candidato manter-se informado sobre as eventuais atualizações ou retificações do presente Edital.

 

13.12 - Os casos omissos e as dúvidas, que surgirem na interpretação deste Edital, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

 

Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

 

Braúnas, 12 de Maio de 2016.

 

GERALDO FLÁVIO DE ANDRADE

Prefeito Municipal

 

ANEXO I

 

CRONOGRAMA

 

Publicação do Edital

13/05/2016

Inscrições com entrega de currículos

16 e 17/05/2016

Publicação do resultado das inscrições

18/05/2016

Entrevista

19/05/2016

Publicação dos aprovados

20/05/2016

Convocação para início das atividades

23/05/2016

 

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

1- DADOS PESSOAIS:

NOME

DATA DE NASCIMENTO

LOCAL

NACIONALIDADE

RG

CPF

CARGO DE INTERESSE NO PJU:

2- ENDEREÇO:

RUA/AV. etc.

COMPLEMENTO

BAIRRO

CIDADE

ESTADO

CEP

 

DDD/TELEFONE

CELULAR

E-MAIL

3-ESCOLARIDADE

GRADUAÇÃO EM: PERÍODO:

INSTITUIÇÃO

DATA DE CONCLUSÃO

ESPECIALIZAÇÃO (SE HOUVER)

INSTITUIÇÃO

 

OUTRO TITULO OU CURSO DE GRADUAÇÃO

INSTITUIÇÃO

DATA DE CONCLUSÃO

4- VÍNCULO EMPREGATÍCIO ATUAL:

PROFISSÃO

CARGO/FUNÇÃO

TEMPO DE SERVIÇO

HORÁRIO DE TRABALHO

LOCAL DE TRABALHO

ENDEREÇO

TELEFONE

Declaro para os devidos fins que tenho ciência e aceito, caso selecionado e convocado, entregar, por ocasião da contratação, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para a função.

Data da inscrição: ___/___/___Ass. do Candidato: _______________

____________________

 

PROTOCOLO DE RECEBIMENTO

 

INSCRIÇÃO Nº. _______

NOME DO CANDIDATO:___________

RECEBIDO EM ______/______/______

 

Braúnas, _______de_________________ 2016.


Publicado por:
Edmar de Andrade
Código Identificador:3CA5C2A4