ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE PERDÕES

Procuradoria Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PARRA FINS DE ESTÁGIO Nº 04/2017 - ESTUDANTES DE ENGENNHARIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 04/2017 PARA FINS DE ESTÁGIO

LEI FEDERAL Nº 11.788/08

 

O Município de Perdões, representado por seu Prefeito Municipal Hamilton Resende Filho, no uso de suas atribuições legais, tendo-se em vista a Lei Federal nº 11.788/08 de 25.09.2008, que Dispõe sobre o Estágio de Estudantes;

 

- Considerando que a Administração Pública Municipal é dotada de Departamento Municipal de Engenharia próprio com a capacidade de fornecer melhor qualificação profissional aos estudantes de engenharia;

- Considerando que o Município de Perdões e responsável pela fiscalização de imóveis e urbanização das vias públicas;

- Considerando que é dever institucional do Município colaborar com o desenvolvimento do ensino e propagação do conhecimento, além de favorecer a inclusão social e melhor formação profissional aos acadêmicos do direito dentro de uma sociedade civil organizada;

- Considerando a Lei Federal nº 11.788/08 que dispõe sobre o Estágio de Estudantes e a necessidade do Município em colaborar com a formação destes acadêmicos do Engenharia;

 

RESOLVE:

Cláusula Primeira - Fica estabelecido o Processo Seletivo 04/2017 destinado a Admissão de 01 (Uma) Vaga de Estagiário de Engenharia Civil e 01 (uma) vaga para Engenharia Ambiental e Sanitária para estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Curso Superior.

Parágrafo Único: As inscrições serão gratuitas a ser realizadas pessoalmente no Departamento Municipal de Engenharia situada na Praça Primeiro de Junho, nº 42 – Sobreloja, no período de 26.06.2017 até 05.07.2017, das 13:00 às 17:00 horas. Não será admitida inscrição por procuração.

Cláusula Segunda – Fica estabelecido o Processo Seletivo na forma de pontuação a ser obtida mediante Provas Objetivas para o estágio em Engenharia Ambiental e Prova Objetiva e Prova Prática para o estágio em Engenharia Civil na forma determinada no presente edital de processo seletivo.

Não será aceita inscrição por procuração, o comparecimento do candidato ao ato da inscrição é obrigatório.

 

Cláusula Terceira– Fica estabelecido o Processo Seletivo na forma de pontuação a ser obtida mediante Provas e Análise de Currículos na forma determinada no presente edital de processo seletivo.

 

Cláusula Quarta– Fica assim distribuída as vagas ofertadas pelo Município de Perdões com a correspondente Bolsa Auxílio, Carga Horária, abaixo discriminada:

 

Nome do Estágio

Vagas Ofertadas

Valor da Bolsa Auxílio/Mensal

Carga Horária Semanal

Estagiários de Eng. Civil

01 (uma)

R$ 500,00 (quinhentos reais)

25 (vinte cinco) horas

13:00 às 18:00

Estagiários de Eng. Ambiental e sanitária

01 (uma)

R$ 500,00 (quinhentos reais)

25 (vinte cinco) horas

13:00 às 18:00

 

Cláusula Quinta– As presentes vagas de estágio são oferecidas aos estudantes de graduação, em Engenharia Ambiental e Sanitária e Engenharia Civil, domiciliados no Município de Perdões, que estiverem cursando o 8º e 9º período da Faculdade que possui Convênio de Estágio com o Município de Perdões:

 

- Universidade Federal de Lavras (UFLA);

- Unilavras

 

Não será Admitidos Alunos Estagiários que possuam 24 meses de Estágio prestado junto ao Município de Perdões, nos termos do art. 11 da Lei 11.788/08 exceto quando se tratar de aluno portador de deficiência.

 

Cláusula Sexta– Do Conteúdo da Prova Objetiva:

 

Será realizada uma prova de múltipla escolha entre os candidatos participantes deste Processo Seletivo com 10 questões, no dia 14.07.2017 às 14:00 horas na sede do Departamento Municipal de Engenharia, situado na Praça Primeiro de Junho, 42, Centro, Sobreloja, sendo as seguintes matérias a serem abordadas:

- Lei Orgânica do Município de Perdões: 03 (três) questões;

- Questões Especificas 05 (cinco) questões;

- Código de Obras do Município de Perdões 02 (duas) questões.

 

Parágrafo Único: A prova objetiva terá a duração máxima de duas horas.

 

Cláusula Sétima – Do conteúdo da Prova Prática:

A Prova Prática destinada aos estagiários de Engenharia Civil consistirá na elaboração de uma Planta Baixa em dados a serem fornecidos pelo Departamento Municipal de Engenharia, a ser elaborada em software AutoCad.

 

Parágrafo Único: A prova prática será realizada no mesmo dia 14.07.2017 tão logo os alunos de engenharia civil inscritos concluam a realização da prova objetiva e terá a duração máxima de 45 minutos, e pontuação máxima de cinco pontos.

 

Cláusula Oitava– Da experiência profissional

 

O critério de experiência profissional terá o candidato que comprovar ter a cada seis meses de estágio remunerado ou não perante órgão privado terá direito a um ponto.

 

Experiência em órgão público municipal um ponto.

 

Iniciação cientifica a cada seis meses um ponto.

 

A pontuação máxima que cada estudante terá a título de experiência profissional não poderá ultrapassar a cinco pontos.

 

Os documentos com a experiência profissional dos estudantes participantes deste processo seletivo deverão ser entregues em envelope fechado/lacrado: com a seguinte denominação:

 

PROCESSO SELETIVO Nº 01/2017

ESTAGIO REMUNERADO – ENGENHARIA AMBIENTAL E SANITÁRIA E ENGENHARIA CIVIL

DOCUMENTO DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

 

Cláusula Nona– Da Aplicação das Provas Objetivas:

 

Os candidatos para entrarem na sala da realização das provas deverão portar documento de RG ou CNH e assinar lista

 

Cláusula Nona –Da pontuação final:

 

A pontuação final dos candidatos será realizada na soma da Nota da Prova de Objetiva + Prova Prática quando houver, acrescido da nota de Experiência Profissional, e será divulgada no Diário Oficial do Município de Perdões pelo site:

www.diariomunicipal.com.br

 

Da decisão de classificação final caberá recurso no prazo de dois dias úteis o qual deverá ser protocolado na sede da Assessoria Jurídica Municipal, que divulgará o resultado final em até dois dias úteis após a apreciação do mesmo.

 

Cláusula Décima –Do Critério de Desempate:

Um vez ocorrendo a mesma pontuação entre os candidatos participantes, será critério de desempate na classificação final da seguinte forma:

 

1º - Critério: O Candidato (a) que possui maior nota em Experiência Profissional;

2º - Critério: O Candidato (a) que estiver cursando o período mais avançado do Curso de Graduação em Engenharia Ambiental e Sanitária e Civil;

3º - Critério: O Candidato que possuir maior nota no código de obras municipal;

4º e último Critério: O Candidato que for mais velho.

 

Prefeitura Municipal de Perdões, 21 de Junho de 2017.

 

HAMILTON RESENDE FILHO

Prefeito Municipal


Publicado por:
Wilton Teixeira
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