ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE PERDÕES

Procuradoria Geral do Município

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 04/2018 - FINS DE ESTÁGIO - ESTAGIÁRIOS EM EDUCAÇÃO FÍSICA - LEI FEDERAL Nº 11.788/08

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO 04/2018 PARA FINS DE ESTÁGIO

LEI FEDERAL Nº 11.788/08

O Município de Perdões, representado por seu Prefeito Municipal em Exercício, Jorge Luiz dos Reis Oliveira, no uso de suas atribuições legais, tendo-se em vista a Lei Federal nº 11.788/08 de 25.09.2008, que Dispõe sobre o Estágio de Estudantes;

- Considerando que a Administração Pública Municipal é dotada de CRAS (Centro de Referência em Assistência Social) I e II e atende a dezenas de munícipes diariamente em práticas desportivas e de lazer e Secretaria Municipal de Esportes e Laser;

- Considerando que é dever institucional do Município colaborar com o desenvolvimento do ensino e propagação do conhecimento, além de favorecer a inclusão social e melhor formação profissional aos acadêmicos de graduação em Educação Física colaborando para uma sociedade civil organizada;

- Considerando a Lei Federal nº 11.788/08 que dispõe sobre o Estágio de Estudantes e a necessidade do Município em colaborar com a formação destes acadêmicos de Educação Física;

RESOLVE:

Cláusula Primeira - Fica estabelecido o Processo Seletivo 04/2018 destinado a Admissão de 03 (três) Vagas de Estagiários para estudantes regularmente matriculados no Curso de Graduação em Educação Física.

Cláusula Segunda – Fica estabelecido o Processo Seletivo na forma de pontuação a ser obtida mediante Provas Prática e Questões Fechadas (Avaliação) na forma determinada no presente edital de processo seletivo.

Cláusula Terceira – Fica assim distribuída as vagas ofertadas pelo Município de Perdões com a correspondente Bolsa Auxílio, Carga Horária, abaixo discriminada:

 

Nome do Estágio

Vagas Ofertadas

Valor da Bolsa Auxílio/Mensal

Carga Horária Semanal

Estagiários de Educação Física

03 (Vagas)

R$ 400,00 (quatrocentos reais)

20 (vinte) horas

 

Cláusula Quarta – A presente vaga de estágio é oferecida aos estudantes de graduação em Educação Física das seguintes Faculdades que possuem Convênio de Estágio com o Município de Perdões:

- Universidade Federal de Lavras (UFLA);

- FAGAMON.

Cláusula Quinta – Da inscrição:

Os Estudantes interessados em participar deste Processo Seletivo deverão fazer sua inscrição perante na Sede da Secretaria Municipal de Bem Estar Social, situada na Rua Cristino Pereira dos Santos, nº 168, Perdões – MG, pelo período compreendido entre 21.05.2018 até 06/06/2017 das 12:00 às 16:00 horas, munido dos seguintes documentos:

- Cópia de Carteira de Identidade e CPF;

- Certidão de Regularidade de Matrícula curso de graduação em Educação Física originários de uma das Faculdades Conveniadas (Cláusula Quarta) para o primeiro semestre de 2018;

- Comprovante de residência;

Os documentos de identificação e comprovante de residência dos estudantes participantes do Processo Seletivo deverão ser autenticados pelo CRAS mediante a apresentação dos documentos originais no ato da inscrição do participante sob pena, de indeferimento da participação no certame. Os demais documentos somente serão aceitos em vias originais.

Não será aceita inscrição por procuração, o comparecimento do candidato ao ato da inscrição é obrigatório.

Não será Admitidos Alunos Estagiários que possuam 24 meses de Estágio prestado junto ao Município de Perdões, nos termos do art. 11 da Lei 11.788/08 exceto quando se tratar de aluno portador de deficiência.

Cláusula Sexta – Do Conteúdo da Prova Objetiva:

Será realizada uma prova de múltipla escolha entre os candidatos participantes deste Processo Seletivo com 10 (dez) questões, sendo das seguintes matérias a serem abordadas:

- Fisiologia do Exercício: 03 (três) questões;

- Anatomia: 02 (duas) questões;

- Coreografia: 01 (uma) questão;

- Cinesiologia: 02 (duas) questões;

- Legislação específica do CRAS: 02 (duas) questões.

Cláusula Sétima – Da Prova Prática:

Será realizada nas dependências da CRAS II (Centro de Referência em Assistência Social), no dia 16/06/2018, às 08:00 horas, situada Av. Ana Luíza, nº 150, Bairro Nossa Senhora de Lourdes, Perdões – MG.

A prova prática que será prestada a turma composta de no máximo cinco alunos, terá a duração improrrogável de 20 (vinte) minutos, com 15 (quinze) minutos de ginástica e 05 (cinco) minutos de coreografia, para cada participante do processo de seleção, o qual será avaliado os seguintes critérios:

- Aspectos didáticos na arte de lecionar educação física; 03 (três) pontos;

- Domínio da matéria apresentada; 03 (três) pontos;

- Facilidade de expressão e comunicação com os alunos; 04 (quatro) pontos;

A nota final apresentada nesta prova prática será de 10 (dez) pontos.

Esta prova prática poderá ser gravada em vídeo pelo Município para fins de arquivo e avaliação dos candidatos inscritos.

Cláusula Oitava – Da Prova Objetiva:

A prova objetiva será realizada no dia 09.06.2018 às 08:00 horas, na sede da Escola Municipal Otaviano Alvarenga, Bairro Cruzeiro, Perdões – MG, em salas previamente sinalizadas para realização do Processo Seletivo.

Não serão aceitos candidatos que chegarem após este horário previsto para realização da prova.

Não será aceito que os candidatos portem qualquer equipamento eletrônico ou até mesmo uso de aparelhos celulares, sob pena, de desclassificação dos mesmos.

Não será permitida consulta a qualquer obra jurídica ou literária para realização da prova, sob pena, de desclassificação do candidato.

Os candidatos para entrarem na sala da realização das provas deverão portar documento de RG ou CNH e assinar lista de presença para realizar as provas.

É proibido qualquer tipo de comunicação entre os candidatos, sob pena, de desclassificação dos mesmos.

Os candidatos deverão levar apenas caneta esferográfica azul ou preta para preenchimento da prova.

Não será permitido levar a prova em qualquer hipótese. Os candidatos deverão se identificar assinando todas as vias da prova, sob pena, de desclassificação.

A prova consistirá do enunciado com quatro alternativas o qual o candidato deverá marcar a alternativa que considere correta.

Cláusula Nona – Da pontuação final:

A pontuação final dos candidatos será realizada na soma da Nota da Prova de Avaliação acrescido da nota de Aula Prática, e será divulgada no Diário Oficial do Município de Perdões pelo site: www.diariomunicipal.com.br

Da decisão de classificação final caberá recurso no prazo de dois dias úteis o qual deverá ser protocolado na sede da CRAS, que divulgará o resultado final em até dois dias úteis após a apreciação do mesmo.

Do resultado final da classificação será Homologado perante o Prefeito Municipal, o qual terá validade de vinte quatro meses.

Todos os estágios na modalidade de estudantes de Educação Física que vierem a ser admitidos pelo Município de Perdões, obedecerá o critério de classificação do presente Processo Seletivo para todos os fins.

Cláusula Décima – Do Critério de Desempate:

Um vez ocorrendo a mesma pontuação entre os candidatos participantes, será critério de desempate na classificação final da seguinte forma:

1º - Critério: O Candidato(a) que possui maior em Aula Prática;

2º - Critério: O Candidato(a) que possuir maior nota em Prova Objetiva;

3º - Critério: O Candidato que estiver cursando o período mais avançado do Curso de Graduação em Educação Física;

4º e último Critério: O Candidato que for mais velho.

Cláusula Décima Primeira – Do Termo de Compromisso:

Uma vez divulgada a Homologação do Presente Processo Seletivo será celebrado entre o Estagiário, a Faculdade de Educação Física e o Município de Perdões o competente Termo de Compromisso com validade até o dia 15.07.2020. Mediante comprovação de regularidade de matrícula do estagiário perante a instituição de ensino.

Na celebração do Termo de Compromisso é necessário ainda a inclusão da Apólice de Seguros Pessoais para fins de estágio nos termos do inciso IV, art. 9º da Lei Federal nº 11.788/08 de 25/09/2008;

O Termo de Compromisso que vier a ser celebrado entre as partes não caracteriza qualquer relação de emprego entre as partes, para nenhum fim de natureza trabalhista, sendo inteiramente disciplinado pela Lei Federal nº 11.788/08.

Cláusula Décima Segunda – Da Supervisão do Estágio

Durante a vigência do Termo de Compromisso o Estágio será supervisionado pela Instrutora de Esporte e Dança do Centro de Referência em Assistência Social em que vier a ocorrer designação para este fim.

 

Prefeitura Municipal de Perdões, 09 de maio de 2018.

 

JORGE LUIZ DOS REIS OLIVEIRA

Prefeito Municipal em Exercício

 

LEOCORDÉRIO GUIMARÃES MOREIRA

Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos

 

LILIA MARA GONÇALVES

Coordenadora do Processo Seletivo

 

Visto;

Assessoria Jurídica;

 

WILTON ANTONIO TEIXEIRA

OAB/MG 68.592

 

***ERRATA: ESSA PUBLICAÇÃO SUBSTITUI PUBLICAÇÃO DE IGUAL TEOR DE 15/05/2018 POR CONTER ERROS.


Publicado por:
Wilton Teixeira
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