ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SME 002/2018
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Município de Leopoldina, Minas Gerais, através de sua Secretaria Municipal de Educação, torna público que estão abertas, no período de 17 a 19 de abril de 2018 as inscrições ao Processo Seletivo Simplificado, para abertura de cadastro de reserva para contratação temporária de excepcional interesse público de Professor PEB III – GEOGRAFIA e MATEMÁTICA, para admissão em caráter temporário e por contrato de tempo determinado, de acordo com o cargo a seguir relacionado, o qual se regerá pelas instruções deste Edital.
I – DISPOSIÇÕES LEGAIS
A contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no art. 41 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 2.620, de 25 de maio de 1994, nos artigos 46, 79 e 98 da Lei Complementar nº 17/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Administração Municipal de Leopoldina e dá outras providências e Lei nº 3.932, de 13 de agosto de 2010 – Lei de Diretrizes Orçamentárias e Lei n° 047 /16
II – DAS HABILITAÇÕES NECESSÁRIAS E VENCIMENTOS
2.1 - O Candidato concorrerá ao cargo, Habitação/Requisitos necessários estabelecidos, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
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Vagas |
Conteúdos |
Habilitação |
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01 |
Professor PEB III –GEOGRAFIA |
Licenciatura Plena em Geografia ou Licenciatura Plena em Ciências Sociais iniciada na vigência da Portaria MEC nº 399/89, ou seja, até 17/06/98 (amparo no Parecer CNE/CEB nº 38/2003) Ou Licenciatura Plena em Estudos Sociais e Habilitação Geografia |
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01 |
Professor PEB III –MATEMÁTICA |
Licenciatura Plena em Matemática Ou Licenciatura Plena em Ciências e Habilitação Matemática |
2.2 – Os contratados temporários terão vencimento equivalente ao inicial dos servidores efetivos, nos termos do §2º do artigo 2º da Lei Municipal 2.620/1994, alterada pela Lei Municipal 3.444/2002, e observará o piso nacional estabelecido.
III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, o candidato deve:
3.1 - possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;
3.2 - ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, de nacionalidade portuguesa, sendo que neste caso, deve estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
3.3 - estar em dia com as obrigações eleitorais;
3.4 - estar em dia com as obrigações militares;
3.5 - gozar de perfeita saúde física e mental para o desempenho das atribuições do cargo;
3.6 - ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
IV – DO PRAZO
A contratação objeto do presente certame será pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, podendo a administração:
4.1 - rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a) - desempenho ineficiente das funções;
b) - necessidade de redução com gasto de pessoal.
4.2 - prorrogá-lo por igual período, caso não haja provimento de cargo de natureza efetiva, através de concurso público ou situação emergencial que justifique um procedimento desta ordem.
V - DAS INSCRIÇÕES
Período: de 17 a 19 de abril de 2018das 08:00 às 11:00 horas e das 13:00 às 17:00 horas (horário de Brasília), na sede da Secretaria Municipal de Educação, localizada à Rua Lucas Augusto, 88, Centro.
VI – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
O candidato deverá apresentar no ato da inscrição, pessoalmente ou por procuração, os seguintes documentos:
6.1 – requerimento de inscrição corretamente preenchido (em modelo a ser fornecido no local da inscrição), no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital;
6.2 – original e fotocópia ou fotocópia autenticada, legível e identificável do documento de identidade, CPF, comprovante de regularidade com serviço militar;
6.3 - indicar, obrigatoriamente um único cargo, mencionado no Edital, sob pena de não ter a inscrição efetivada;
6.4 - apresentar o original e cópia de certificados de conclusão- graduação de curso na área de educação, porventura concluídos, listados no anexo I deste Edital, para conferência e autenticação pelo responsável pelas inscrições;
6.5 - comprovar experiência profissional, no magistério, no cargo de professor, mediante apresentação, original e cópia, de:
6.5.1 - original da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS com data de admissão e demissão ou, se estiver atuando, apresentar também declaração expedida pelo empregador;
6.5.2 - declaração expedida pelo Departamento de Recursos Humanos, comprovando o tempo de serviço, em se tratando de contrato temporário e/ou servidor efetivo no conteúdo a ser pleiteado
6.6 - o candidato amparado pela Lei nº 3.069, de 29/08/2002, deve entregar, no ato da inscrição, laudo médico, original e cópia, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência;
6.7 - somente serão contados, para efeito de pontuação, no máximo 15 (quinze) anos de experiência profissional no conteúdo a ser pleiteado
6.8 - o candidato que omitir dados, prestar informação falsa ou inexata terá sua inscrição cancelada e tornados nulos os atos dela decorrentes, pelo agente público competente, em qualquer fase do Processo Seletivo, inclusive após a efetivação do contrato.
6.9 – será permitida a inscrição por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato deverá ser apresentada uma procuração que ficará retida.
6.10 – o candidato inscrito por procuração assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante, quando do preenchimento do requerimento de inscrição e formulário para análise do Currículo Profissional.
6.11 – não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou após as datas estabelecidas.
6.12 - as informações prestadas no ato da inscrição, inclusive por representante legal, são de inteira responsabilidade do candidato.
VII – DA SELEÇÃO
7.1 - O Processo Seletivo Simplificado consta de Prova de Títulos, de caráter classificatório e compete à Comissão de Acompanhamento e Seleção, designada pela Portaria Nº 78 de 11 de abril de 2018 a coordenação e a supervisão.
7.2 - A avaliação dos títulos restringe-se ao componente curricular a que o candidato concorre, conforme Anexo I deste Edital.
7.3 - Excetuam-se deste item os cursos de treinamento com carga horária mínima de 30 horas, realizados na área de Educação.
7.4 – É vedado concorrer a componentes curriculares de área específica, os candidatos portadores do Curso de Magistério de quatro anos ou de Curso de Magistério de três anos mais um ano de estudos adicionais.
7.5 - Não serão avaliados os títulos ilegíveis que contenham rasuras ou que estejam em desacordo com este Edital.
7.6 - Na contagem final do tempo de atuação no magistério, a fração igual ou superior a seis meses considera-se como um ano.
7.7 - O candidato que, após a avaliação de títulos, for considerado inabilitado não terá sua inscrição efetivada.
7.8 - Na avaliação dos títulos mencionados no Anexo I deste Edital, devem ser computados os pontos de apenas um dos títulos exigidos para inscrição, acrescidos, quando for o caso, dos pontos inerentes aos títulos complementares.
VIII - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos por componente curricular.
IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, terá preferência o candidato:
a) de maior idade;
b) o de maior escolaridade;
c) maior experiência profissional, documentalmente comprovada.
X – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Recursos quanto ao resultado do presente Processo Seletivo Simplificado serão admitidos desde que formalizados por escrito e protocolado até 24 (vinte e
quatro) horas da divulgação do resultado, exclusivamente no setor de Protocolo da Prefeitura de Leopoldina, localizado à Rua Lucas Augusto, 68, Centro.
XI - DOS RECURSOS FINANCEIROS
Os recursos financeiros serão à conta de dotações orçamentárias constantes do orçamento vigente.
XII – DO RESULTADO
O resultado será afixado no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 23 de abril de n2018, bem como será publicado no Órgão Oficial do Município (Jornal Equipe) e no site da Prefeitura: www.leopoldina.mg.gov.br, sendo divulgado nas mídias locais.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1- Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão publicadas no quadro de aviso da Prefeitura de Leopoldina, Sede da Secretaria Municipal de Educação, no Órgão Oficial do Município – Jornal Equipe e no site oficial da Prefeitura de Leopoldina: www.leopoldina.mg.gov.br;
13.2 – Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento e Seleção do Processo Seletivo Simplificado 002/2018 designada pelo Senhor Prefeito Municipal;
13.3 – A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento;
13.4 – Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica especificação, a Prefeitura de Leopoldina reserva-se no direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo Simplificado, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido;
13.5 – A classificação neste Processo Seletivo, não gera direito à admissão, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;
13.6 - Durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato classificado deverá manter junto a Secretaria Municipal de Educação, seu endereço atualizado visando a eventuais convocações. Não lhe caberá qualquer reclamação, caso não seja possível convocá-lo por falta dessa atualização;
13.7 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a necessidade de que são portadoras;
13.8 - A admissão do candidato habilitado neste Processo Seletivo estará condicionada à conclusão do laudo médico da Prefeitura de Leopoldina, que ateste a capacidade para o desempenho das funções;
13.9 - O candidato classificado no Processo Seletivo e convocado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir da data da convocação;
13.10 - O candidato classificado, quando da sua convocação, deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos e apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos para efetivar a contratação;
13.11 - Em hipótese alguma será admitido candidato com documentação incompleta ou que não atenda a convocação dando início às atividades;
13.12 - Não haverá nova chamada ao candidato que não comparecer nos prazos estabelecidos para admissão.
13.13 - O candidato inscrito e convocado para uma localidade ou turno, somente poderá suprir carência em outra, nos casos em que haja necessidade da Administração, e que não haja candidatos aguardando convocação, naquela localidade, no componente curricular e no turno respectivo.
13.14 - É vedado o desvio de função do contratado, sob pena de nulidade do contrato e apuração da responsabilidade administrativa e civil da chefia imediata e do contratado.
13.15 – Os candidatos contratados temporariamente não adquirem a estabilidade de servidor do Quadro de Pessoal do Município de Leopoldina.
13.16 - O contratado que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas, terá após as devidas apurações, a sua inscrição cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de ressarcimento ao erário, resguardados os terceiros de boa fé.
13.17 - Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade do contratado.
13.18 – Compete à Secretaria Municipal de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos proceder à convocação dos candidatos classificados mediante a existência de carência, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme previsto no Edital.
13.19 – A convocação do candidato classificado será realizada por por telefone.
13.20 – O candidato que não atender à convocação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, será imediatamente convocado por telegrama.
13.21 – Caso o candidato permaneça inerte pelo prazo de mais 24 (vinte e quatro) horas, será considerado desistente e desclassificado.
13.22 – Caso todos os classificados tenham sido convocados e haja necessidade de nova contratação temporária na área específica dentro do ano letivo de 2018, a Secretaria Municipal de Educação reiniciará as convocações pelo 1° (primeiro) classificado, obedecendo a ordem de classificação.
13.23- Caso o contrato tenha sido firmado em tempo inferior à 06(seis) meses, dentro de 05(cinco) dias letivos de seu término e houver necessidade de uma nova contratação, o candidato poderá assinar novo contrato, desde que o tempo total de ambos os contratos não ultrapasse o prazo máximo de contratação previsto na Lei 2.620/94.
XIV – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O presente Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2018
Prefeitura do Município de Leopoldina, MG, 16 de abril de 2018
REGINA LUCIA BARBOSA BRITTO DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Educação
JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA
Prefeito de Leopoldina
Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
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