ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE CRISTÁLIA

Defesa Civil

DEFESA CIVIL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N. 001/2023– SMS AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

DISPÕE SOBRE AS INSCRIÇÕES PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, PARA O PROVIMENTO DE VAGAS POR TEMPO DETERMINADO PARA O CARGO DE AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS EM CONFORMIDADE COM A LEI FEDERAL N. 11350, DE 05 DE OUTUBRO DE 2006, ALTERADA PELA LEI 3.595/2018, EC Nº 51/2006, § 4º DO ARTIGO 198 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E ARTIGO 37, INCISO IX DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.

 

O MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA-MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede Administrativa na Rua Pedreira, 525A, Centro, CEP39598-000, CRISTÁLIA-MG, inscrito no CNPJ sob o número 18.017.434/0001-60, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. JAIRO DE MATOS BORGES JUNIO, CPF 018.888.726-16, em atendimento à solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, vem pelo presente EDITAL, tornar público o “Processo Seletivo Simplificado n. 001/2023 - SMS - para a contratação de “AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS”, por prazo determinado, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, em observância ao teor da Lei Orgânica do Munícipio, da Lei Complementar 214/2015 e demais legislações municipais, que regem a contratação temporária de “agentes de combate às endemias”, em observância aos ditames da Lei Federal n. 11350, de 05 de outubro de 2006, alterada pela Lei 3.595/2018, EC nº 51/2006, § 4º do artigo 198 da Constituição Federal, e artigo 37, inciso IX da Constituição Federal que regulamenta os serviços de agentes de combates às endemias (ACE), em observância ainda às Normas do Sistema Único de Saúde (SUS), e Leis Municipais, que regem sobre cargos públicos, e determinações contidas neste Edital.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O presente Processo Seletivo Simplificado reger-se-á, em todas as suas etapas, pelas normas constantes neste Edital, seus anexos, comunicações, atos complementares e eventuais retificações do Edital, que será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA-MG, locais públicos, agências localizadas no município, no mural da prefeitura e da Secretaria Municipal de Saúde, situada na Rua Progresso, no. 720 - Centro, CRISTÁLIA-MG, em acordo com as normas do Ministério da Saúde e Legislação em vigor, cuja execução será de responsabilidade da empresa organizadora ARD Gestão Empresarial Ltda., CNPJ 07.564.851/0001-06, com sede na Rua dos Timbiras, nº 2.250 sala 202, Belo Horizonte/MG, sob supervisão da Comissão Organizadora, constituída para este PSS.

1.2 As publicações oficiais deste Edital de Processo Seletivo para Agente Comunitário de Endemias dar-se-á através da sua afixação no mural da Secretaria Municipal de Saúde, situada Rua Progresso, no. 720 - Centro, CRISTÁLIA-MG e no site oficial da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA-MG ( http://www.cristalia.mg.gov.br).

 

1.2.2 A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através do site da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA - MG, de avisos afixados na sede da Secretaria Municipal de Saúde e da Prefeitura Municipal.

 

1.3 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado, acompanhará todos os processos e etapas de execução do PSS.

 

1.4 O Edital 001/2023 - SMS tem os seguintes Anexos complementares:

1.4.1 - Anexo I - Cronograma das publicações referentes ao processo seletivo e suas fases.

 

1.4.2 - Anexo II - Ficha de Inscrição.

 

1.4.3 - Anexo III - Declaração Pessoal de Veracidade.

 

1.4.4 - Anexo IV - Protocolo de Inscrição e Recebimento de Recurso.

 

1.4.5 - Anexo V - Requerimento de Recurso.

 

1.4.6 - Anexo VI - Quadro de vagas ao Cargo do Objeto do Processo Seletivo.

 

1.4.7 - Anexo VII – Conteúdo e Bibliografia da Prova Objetiva

 

1.4.8 – Anexo VIII – Pedido de Isenção de Taxa de Inscrição

 

2 - DA MODALIDADE DE VAGAS - AMPLA CONCORRÊNCIA E RESERVA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

 

Considerando as peculiaridades pertinentes a função de “agente de combate às endemias”, são asseguradas 02 (duas) vagas para a prestação dos serviços por prazo determinado.

 

AMPLA CONCORRÊNCIA: Tipo de vaga, preenchida respeitando-se a classificação final do PSS ofertado ao candidato habilitado, conforme os requisitos de investidura na função pública.

 

RESERVA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (PcD): tipo de vaga, ofertado a candidatos aprovados no processo que atendam aos ditames legais e ao devido processo classificatório, e atendam aos requisitos de investidura na função pública como Pessoa com Deficiência ( PcD).

 

Será reservada vaga para pessoa com deficiência, cujas atribuições do cargo de “agentes de combate às endemias”, esteja compatível com a deficiência de que sejam portadores, na proporção de 5% (cinco por cento), das vagas, arredondando este número estabelecido para o primeiro número inteiro subseqüente, caso o número de vagas disponibilizadas não comporte a reserva de vaga, todos os candidatos concorrerão em igualdade de condições.

 

Sendo o candidato, Pessoa com Deficiência (PcD) participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

Obrigatoriamente, o candidato com deficiência deverá apresentar no ato da inscrição, o Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente ao CID( Classificação Internacional de Doenças), bem como a provável causa de doença e que se enquadra nas categorias indicadas no Decreto Federal 3298/1999 e posteriores alterações.

 

Não haverá restrições para inscrição de portadores de deficiência, de que haja compatibilidade física e mental para o desempenho das funções de “agentes de combate às endemias”, conforme estabelecido na Lei Federal n. 11350, de 05 de outubro de 2006.

 

Os candidatos com deficiência, aprovados e classificados nesse processo, serão convocados para se submeter a pericia médica determinada pela SMS de CRISTÁLIA – MG, que atestará sobre a qualificação como deficiente nos termos do Decreto Federal 3298/1999 e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função pública, atestando a caracterização da deficiência, antes da posse.

 

Atestado a inexistência ou insuficiência para a posse do candidato este será considerado desclassificado, a vaga será preenchida pelo subsequente candidato classificado, desde que cumprido os requisitos da avaliação médica.

 

Não havendo candidato habilitado e classificado para a vaga reservada a Pessoa com Deficiência (PcD), essa vaga será ocupada por outro candidato classificado dentro do número de vagas.

 

2.7 Tendo em vista o número de vagas estipulado para cada cargo, neste Concurso Público, somente será considerada a Modalidade AMPLA CONCORRÊNCIA para a classificação de todos os candidatos inscritos e aptos que participarem das etapas previstas neste Edital.

 

– DA QUALIFICAÇÃO DA FUNÇÃO, SALÁRIO E JORNADA DE TRABALHO

 

3.1 O Agente de Combate às Endemias deve atuar na prevenção de doenças principalmente vetoriais, que são consideradas atividades típicas do Agente de Combate às Endemias, em sua área geográfica de atuação, conforme Lei Federal nº 13.595/2018, entre outras afins, sob supervisão da Secretaria Municipal de Saúde do Munícipio de CRISTÁLIA:

 

I - desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde;

 

II - realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica;

 

III - identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável;

 

IV - divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas;

 

V - cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças;

 

VI - execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores;

 

VII - execução de ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças;

 

VIII - registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS;

 

IX - identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais;

X - mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

3.2 O Agente de Combate às Endemias cumprirá jornada de trabalho de 08 (oito) horas diárias, de segunda a sexta-feira, totalizando 40 (quarenta) horas semanais podendo, excepcionalmente, ser convocado para jornada de trabalho de campo e campanhas em fins de semana e feriados quando necessário, sendo obrigatório o comparecimento de acordo com a escala de trabalho estabelecida pela Secretaria Municipal de Saúde, podendo ser advertido por escrito o agente que não se adequar a mesma.

 

3.3 Para essa função pública o salário determinado será de R$2.640,00 (Dois mil seiscentos e quarenta reais).

4 - DO REGIME JURÍDICO PARA CONTRATAÇÃO

 

Os candidatos aprovados que vierem a ser nomeados, submeter-se-ão ao regime jurídico estabelecido pela legislação do município de CRISTÁLIA – MG, que dispõe sobre o regime único estatutário.

 

- DAS INSCRIÇÕES

 

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

 

O formulário de Pedido de Isenção de Taxa também estará à disposição do candidato no endereço publicado neste Edital.

 

O formulário de inscrição, objeto do Anexo II, deverá ser entregue impresso, preenchido, assinado na Secretaria Municipal de Saúde. Neste ato ele receberá a instrução para emitir o boleto para pagamento de sua Inscrição cabendo ao candidato toda responsabilidade pelo correto procedimento de quitação do boleto que deverá ocorrer até a data final das inscrições.

 

As inscrições serão realizadas a partir do dia 02/01/2024 de 13:00 as 16:00 e serão encerradas no dia 31/01/2024 as 16:00 hs.

 

Não serão aceitas inscrições fora do prazo e horários estabelecidos neste edital, onde o descumprimento das instruções para a inscrição implicará na não efetivação da mesma;

 

As informações prestadas no Formulário de Inscrição Anexo II, serão de inteira responsabilidade do candidato, ficando reservado à Secretaria Municipal de Saúde, o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2023 - SMS-, aquele que não preencher o Formulário de Inscrição, Anexo II, de forma correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos e/ou falsos. Inclusive na questão pertinente a solicitação de “condições especiais para realização da prova”.

 

Também, estarão à disposição do candidato no endereço determinado, TODAS as publicações pertinentes a este Edital para os casos de necessidade do candidato poder interpor Recursos que serão recepcionados neste mesmo local.

 

O candidato se responsabiliza por manter atualizado o seu endereço residencial e endereço de e-mail o qual também será utilizado para informações do Processo Seletivo.

 

Poderão ser realizadas inscrições neste Processo Seletivo Simplificado n. 001/2023 -SMS, através do representante legal do candidato, que no ato da inscrição o mesmo esteja munido de procuração e cópia autenticada do documento de identificação do candidato, os quais ficarão anexos a Ficha de Inscrição.

 

O Valor da Taxa de Inscrição será de R$90,00 (Noventa reais).

 

5.1 - Da Inscrição da Pessoa com Deficiencia – PcD

 

a - O candidato que deseja se inscrever para concorrer a Vaga Reservado para PcD deverá preencher o formulário de Inscrição e marcar com um (X) o desejo, irrevogável, de concorrer as vagas destinadas exclusivamente para Pessoas Portadoras de Deficiencia – PcD.

 

b - O Candidato deverá especificar qual a deficiência, sabedor das avaliações que serão realizadas para comprovação dentro dos parâmetros legais da legislação, com expressa referência ao CID, e, juntamente com a Ficha de Inscrição entregar o Laudo Médico e/ou demais documentos que atestem sua opção.

 

c - O candidato deverá, também, informar se necessita de prova em Braile ampliada (em modelo A3 e fonte 24) ou Tempo Adicional em razão de sua deficiência.

 

d - A realização da Prova em condições especiais solicitadas pelo Candidato será condicionada a legislação especifica e viabilidade técnica e operacional.

 

5.2 – Das Lactantes

 

Fica assegurada a candidata lactante o direito de participar do processo nos critérios e condições estabelecidas pelo Art. 227 da CF Art. 4 da Lei Federal 8.069/1990 e Art. 1 e 2 da Lei Federal 10.048/2000 e ainda Lei Federal 13.72/2019.

 

a – A Lactante deverá como os demais candidatos observar todos os ditames deste Edital, sendo responsável por marcar a opção na Ficha de Inscrição.

 

b – Deverá no ato da inscrição, fazer constar o nome e documento de identificação da pessoa maior de 18 (dezoito) anos, designada como acompanhante e responsável pela guarda da criança durante o evento sabedora que ficará em local em separado.

 

c - A lactante poderá se ausentar da sala por 30 (trinta) minutos a cada 2 (duas) horas para amamentar. Fica determinado que a candidata não poderá permanecer junto ao Acompanhante, mesmo que presente o fiscal responsável designado para esta função.

 

d - O fiscal não poderá se ausentar da sala destinada à lactação, ou, se comunicar com a lactante candidata, exceto o que for necessário para o procedimento.

 

e - A criança em nenhum momento poderá ficar sozinha, nem mesmo no local reservado a lactação.

 

5.3 Da Restituição do valor da Inscrição

 

A importância paga a titulo de Taxa de Inscrição somente será devolvida nas seguintes hipóteses:

 

a - Erro na emissão do boleto

b - Alteração de realização da prova

c – Suspensão ou Cancelamento do Processo Seletivo.

 

A solicitação deverá ocorrer por escrito com o candidato juntando comprovante de pagamento da Taxa de Inscrição e dados da conta onde será efetivada a devolução.

 

5.4 Da Solicitação de Isenção da Taxa de Inscrição

 

A solicitação de isenção da Taxa de Inscrição que se encerra em 03/01/2024, poderá ser realizada pelo candidato, por escrito, explicitando na sua argumentação que em razão de limitação de ordem financeira não pode arcar com o pagamento do valor da inscrição, sob pena de comprometer seu sustento ou da sua família, anexando os documentos que justifiquem sua solicitação.

São condições que permitem tal solicitação de isenção:

Condição comprovada documentalmente com CTPS, de Desempregado;

Declaração de desempregado de próprio punho, se sujeitando aos rigores da Lei nos casos de inveracidade;

Não possuir vínculo estatutário atestado em declaração de próprio punho, se sujeitando aos rigores da Lei nos casos de inveracidade;

Apresentação do NIS em cópia para comprovar que participa do Cadastro Único, Dec. Federal 6.135/2007.

Caberá recurso contra o indeferimento cumprindo os prazos legais, conforme previstos no Cronograma, Anexo I, afixado junto com os demais documentos deste Edital, no local especificado anteriormente.

Nos casos de Deferimento o solicitante deverá acompanhar os avisos afixados para continuidade do processo.

 

DOS REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA A REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO

 

Ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de nacionalidade estrangeira, apresentar comprovante de permanência definitiva no Brasil, conforme legislação pertinente;

Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data de posse e apresentar cópia da cédula de identidade ou outro documento com foto.

Possuir nível escolar fundamental completo até a data de posse, mediante apresentação do Diploma / Certificado ou instrumento equivalente, comprovando a conclusão do curso médio.

Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos, objeto de apresentação do título de eleitor acompanhado do comprovante da última votação, ou cópia de comprovante de justificativa de não votação.

Estar em dia com as obrigações do Serviço Militar Obrigatório, mediante apresentação do documento pertinente, exigência esta somente para os candidatos do sexo masculino.

f - Apresentar cópia do comprovante de cadastro de pessoa física junto ao Ministério da Fazenda (CPF).

 

6 DAS PROVAS, DO CRITÉRIO DE AVALIAÇÃO E PUBLICAÇÃO DE RESULTADO

Critério de avaliação dos candidatos no “Processo Seletivo Simplificado n. 001/2023 - SMS”, dar-se-á em 02 (duas) etapas classificatórias e eliminatórias, conforme segue:

6.1. DA PROVA OBJETIVA

Esta etapa terá caráter classificatório e eliminatório e constará de um total de 20 (vinte) perguntas objetivas de múltipla escolha.

6.1.1 DOS CRITÉRIOS DA PROVA OBJETIVA

A prova abordará os temas previstos no quadro abaixo com notas dadas de acordo com o critério estabelecido:

 

DISCIPLINA

QUESTÕES

PESO

VALOR DA NOTA

Língua Portuguesa

5

5,6

28

Raciocínio Lógico

4

3,75

15

Conhecimentos Específicos

6

7

42

Conhecimentos Gerais

5

3

15

 

20

 

100

 

6.1.1.1 Será eliminado o candidato que não alcançar a nota mínima correspondente a 50% (cinquenta por cento) do total.

6.1.1.2 O resultado classificatório da Prova Objetiva, será fixado no quadro de aviso localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA, no hall de entrada da Secretaria Municipal de Saúde e no site oficial do Município WWW.cristalia.mg.gov.br, a partir do dia 21/02/2024.

6.1.1.3 Do Conteúdo Programático

O Conteúdo Programático, de nível Médio, especificado para a função está disposto no Anexo VII, onde se encontram as referencias bibliográficas que abordarão também temas específicos, a critério da Banca Examinadora.

Caso sejam necessários esclarecimentos referentes aos conteúdos, estes deverão ser efetivados por meio de recurso, e serão efetivados e respondidos, no prazo legal, determinado no Cronograma, anexo I.

Em relação aos conhecimentos de legislação serão exigidos daquelas publicadas e em vigor na data de publicação do presente Edital.

A P.M. de CRISTÁLIA / MG e a organizadora do Processo Seletivo não se responsabilizam por quaisquer cursos ou material utilizado, referentes aos temas da Prova e/ou por informações deste processo que não as publicadas por meio legal e afixadas em local determinado.

6.2 DA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL

Esta etapa terá caráter classificatório, a AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL será efetivada em data determinada no CRONOGRAMA, por profissional habilitado, e visa verificar, mediante o uso de instrumentos da psicologia, testes e afins que poderão ser utilizados para avaliar o perfil psicológico adequado ao exercício da função.

6.2.1 DOS CRITÉRIOS DA AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL

A avaliação psicológica compreenderá, a aplicação coletiva, de testes e avaliação para levantamento e síntese de informações, com base em procedimentos científicos que permitem identificar os aspectos compatíveis com o desempenho das atividades e profissiografia do cargo, não dependo de julgamento subjetivo do aplicador, e sim da padronização de uniformidade estabelecida estatisticamente por normas científicas. São validados pelo CFP e somente analisados por psicólogo registrado no Conselho de Psicologia. A avaliação determinante para a classificação de acordo com os seguintes critérios:

As condições psicossociais adequadas e o perfil do candidato para vaga na futura contratação de “AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS” .

b. Serão avaliadas características pessoais do candidato e compreensão sobre visão do cargo e funções exercidas pelo profissional, avaliando as habilidades/características relacionada à postura, técnica, dinamismo, comunicação, controle emocional, controle e canalização de agressividade, resistência, frustação, capacidade de persuasão e negociação, relacionamento interpessoal, pro atividade, flexibilidade, organização, criatividade e equilíbrio.

c. A avaliação verificará também as características de personalidade restritivas ou impeditivas ao desempenho da atribuições inerentes ao cargo como por exemplo, agressividade inadequada e instabilidade emocional exacerbada.

 

CRITÉRIO

VALOR

PESO

VALOR DA NOTA

Perfil Psicológico

5

6

30

Compreensão e Vivência

5

4

20

Características de Personalidade

5

10

50

 

15

 

100

 

6.2.2 O candidato deverá apresentar-se para avaliação com antecedência mínima de 15 minutos do horário marcado para seu inicio, munido de documento oficial de identidade.

6.2.3 A avaliações psicossociais serão fundamentadas e os candidatos poderão obter cópia de todo o processo envolvendo sua avaliação, EXCETO, da avaliação psicológica, mediante requerimento específico, ainda que o candidato tenha sido considerado apto.

6.2.4 A relação dos candidatos e respectivas notas, será publicada no quadro de aviso localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA, bem como será ainda afixada no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Saúde, em data definida no Cronograma e, será ainda divulgado no site oficial do Município www.cristalia.mg.gov.br.

6.3 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NAS ETAPAS

As notas obtidas pelos candidatos que se classificaram na etapa da Prova Objetiva se somam, para efeito de classificação as notas obtidas na etapa de Avaliação Psicossocial.

O resultado da somatória resultará na classificação dos candidatos separando-se em dois grupos distintos:

a – Candidatos da regra geral e;

b – Candidatos de Reserva de vaga para Pessoa com Deficiencia – PcD

6.3.1 Avaliados a totalidade de recursos apresentados, seja pela Banca Examinadora ou pela Comissão Organizadora, mediante acompanhamento da Assessoria Jurídica do Município, o resultado será publicado no DOM, fixado na Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA e no quadro da Secretaria Municipal de Saúde, no dia 03/04/2024, a partir das 09:00, a classificação final em ordem decrescente de pontuação obtida observando as classificação Geral e de PcD .

6.4 No caso de empate de pontos, na classificação terá preferencia o candidato que tiver 60 (sessenta ) anos completos até o último dia de inscrição na forma da Lei Federal 10.741/2003 em seu artigo 27.

6.4.1 Persistindo o empate será observado e beneficiado o candidato que tiver obtido maior pontuação:

Conhecimentos específicos;

Características de personalidade;

Língua Portuguesa;

Perfil Psicossocial.

6.4.2. Persistindo o empate será beneficiado o candidato mais velho, considerando os critérios de dia, mês e ano.

6.4.3. Ainda assim, persistindo empate será realizado um sorteio em data e hora a ser divulgado na forma deste Edital.

7 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 PROVA OBJETIVA

O CDI – Comprovante Definitivo de Inscrição documento que garante a homologação da inscrição do candidato e onde constam dia, horário da prova e local da realização, será disponibilizado na SMS. O candidato poderá entrar em contato com a SMS de CRISTÁLIA – MG, ou com a organizadora por meio telefônico ou por e-mail para se informar das orientações do CDI.

7.1.2 A prova será realizada no município de CRISTÁLIA – MG na data provável de 19/02/2024 às 09:00 HS..

7.1.3 O candidato que não tiver disponível o seu CDI publicado na data prevista, deverá entrar com recurso junto a SMS de CRISTÁLIA – MG anexando, o comprovante de pagamento e C.P.F. para verificar a situação. Caso esteja regular será providenciado CDI para o candidato.

7.1.4 O candidato somente fará a prova no local e data determinada para sua realização, não havendo hipótese de segunda chamada.

7.1.5 O candidato deverá comparecer ao local da prova no dia de sua realização, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do inicio previsto da prova, quando os portões serão abertos. O candidato deverá estar com documento original de identificação com foto, caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e, preferencialmente, com o CDI.

7.1.5.1. São considerados documento original de identificação, Cédula de Identidade, CTPS, CNH e passaporte em condições de legitimidade, possibilitando a identificação do candidato.

7.1.5.1.1 Serão considerados desclassificados e não poderão realizar a prova os candidatos que não apresentarem o documento conforme estabelecido no item 7.1.5.1, não aceitando-se, em nenhuma hipótese, cópias de documento ou quaisquer outros que não os constantes no item 7.1.5.1.

7.1.5.1.2 Na hipótese de furto, perda ou roubo do documento original, é obrigatória a apresentação de BO (boletim de ocorrência) em data inferior a 05 (cinco) dias quando será coletada foto e impressão digital do candidato.

7.1.6 Os portões serão fechados as 09:00 (nove) horas, na presença de 02 (dois) candidatos que testemunharão o fechamento dos portões sendo que não será permitido acesso de candidatos.

7.1.6.1. Os candidatos que não estiverem no local da prova até o horário de fechamento dos portões serão considerados desclassificados.

7.1.7 Após entrar no local de realização da prova, o candidato deverá se dirigir a sala especificada no CDI, fazer as conferencias de documentação e aguardar inicio da prova, não podendo ficar transitando pelo prédio.

7.1.8 Após entrar na sala de prova, o candidato somente poderá sair para ir ao banheiro após o inicio da prova quando será acompanhado, obrigatoriamente, por um fiscal. Ao final da prova o candidato não poderá fazer uso do banheiro nas dependências do prédio.

Durante o período de realização da prova fica expressamente proibido ao candidato:

Usar óculos escuro, boné, bandana, chapéu, gorro, lenço e afins;

Relógio, objeto pessoal, telefone, tablet, palmtop, gravador, transmissor/receptor, ou qualquer aparelho eletrônico;

Conversar ou se comunicar com outro candidato ou pessoa estranha;

Usar qualquer papel ou fazer anotações que não sejam na folha de rascunho;

Fazer qualquer tipo de consulta a qualquer material alheio a prova e ao cartão resposta, permitidos para ficar sobre a mesa;

Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e guardados em saco plástico que será fornecido e deixados fora da carteira;

Não será permitido, em nenhuma hipótese, o candidato adentrar ao local de prova de posse de arma de fogo ou arma branca, mesmo que possua porte de arma.

7.1.9.1 O descumprimento de quaisquer dos itens acima serão motivo de lavratura de ata e sujeitará o candidato a desclassificação;

7.1.9.2 Somente será permitida garrafa de água transparente e sem rótulo, recipiente de álcool gel pequeno para uso individual transparente.

7.1.9.3 Caso o candidato tenha cabelos longos este, obrigatoriamente, deverá estar preso deixando a mostra as orelhas.

7.1.10 O candidato poderá ser submetido a verificação por Detector de Metais durante a realização da prova.

7.1.11 A prova terá duração de 03 (três) horas.

7.1.12 Todas as instruções estarão constantes no caderno de prova e serão lidas pelo fiscal de sala antes do inicio da prova.

7.1.13 O candidato deverá conferir seus dados no cartão resposta e assinar a Lista de Presença e o Caderno de Prova que será recolhido juntamente com o cartão resposta.

7.1.14 Será fornecida a última folha do caderno de prova para que o candidato que desejar, anotar o gabarito de prova.

7.1.15 O cartão resposta deverá ser preenchido marcando apenas uma resposta por questão e somente no quadro da letra ,não se responsabilizando a Organizadora pelo preenchimento errôneo ou danificação do cartão pelo candidato e que não será trocado ou outro cartão fornecido.

7.1.15.1 Somente na hipótese de danificação do cartão por membro da equipe de aplicação, o cartão resposta, poderá ser trocado, procedendo-se a identificação do candidato no novo cartão e lançando em ata a ocorrência.

7.1.16 O, candidatos somente poderão entregar a prova 01 (uma) hora após o inicio das provas. E, ao final da prov,a deverão ficar em sala os 03 (três) últimos candidatos para atestarem o encerramento da prova no tempo correto de 03 (horas).

7.1.17 Na ocorrência de anulação de questão de prova objetiva, quando de sua avaliação, a mesma será considerada como respondida pelo candidato, onde todos os candidatos farão jus aos pontos da questão anulada.

7.1.18 O candidato será desclassificado se descumprir as normas deste Edital ou usar de meios fraudulentos, recusar-se a submeter a detecção de metais, desrespeitar outros candidatos ou membros da organização ou provocar distúrbios no local da prova.

7.2 AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL

A AVALIAÇÃO PSICOSSOCIAL ocorrerá na data estimada de 07/03/2024, terá duração de 01 (uma) hora e será comunicada através de comunicado afixado nos locais previstos e publicação no DOM e site da Prefeitura Municipal de Cristália/MG. Compreenderá a aplicação coletiva e ou individual, de testes e avaliações para aferir os requisitos psicológicos do candidato para desempenho das atribuições inerentes ao cargo.

7.2.1 Para realização da Avaliação Psicossocial serão seguidos os protocolos de proteção e segurança definidos pelos órgãos públicos Federais Estadual Municipal e de Saúde, cujas orientações serão publicadas na ocasião da convocação da Prova por meio do CDI e publicações.

7.2.2 O candidato somente fará a avaliação no local na data determinada para sua realização, não havendo hipótese de segunda chamada.

7.2.3 O candidato deverá comparecer ao local da avaliação, no dia de sua realização, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do início previsto para abertura dos portões. Deve portar, obrigatoriamente, documento original de identificação com foto, caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta e, preferencialmente com o CDI.

7.2.4 São considerados documentos originais de identificação: Cédula de Identidade CTPS, CNH e Passaporte em condições de legitimidade possibilitando a identificação do candidato.

7.2.4.1. Serão considerados desclassificados e não poderão realizar a prova os candidatos que não apresentarem o documento conforme estabelecido no item 7.2.4, não aceitando-se, em nenhuma hipótese, cópias de documento ou quaisquer outros que não os constantes no item 7.2.4.

7.2.4.1.1 Na hipótese de furto, perda ou roubo do documento original, é obrigatória a apresentação de BO (boletim de ocorrência) em data inferior a 05 (cinco) dias quando será coletada foto e impressão digital do candidato.

7.2.5 Os candidatos que não estiverem no local da prova até o horário previsto serão considerados desclassificados.

7.2.6 Após entrar no local de realização da avaliação, o candidato deverá se dirigir a sala especificada no CDI, fazer as conferencias de documentação e aguardar inicio da avaliação, não podendo ficar transitando pelo prédio.

7.2.7 Após entrar na sala de avaliação, o candidato somente poderá sair para ir ao banheiro após o inicio da prova, com autorização do responsável pela avaliação, quando será acompanhado, obrigatoriamente, por um fiscal.

7.2.8 Durante o período de realização da avaliação fica expressamente proibido o candidato:

Usar óculos escuros, boné, bandana, chapéu, gorro, lenço e afins;

Relógio, objeto pessoal, telefone, tablet, palmtop, gravador, transmissor/receptor, ou qualquer aparelho eletrônico;

Conversar ou se comunicar com outro candidato ou pessoa estranha;

Usar qualquer papel ou fazer anotações que não sejam nas especificas folhas permitidas pelo fiscal de sala;

Fazer qualquer tipo de consulta a qualquer material alheio a avaliação, mantendo sobre a mesa somente os materiais permitidos: Caneta, CDI e documento de identificação;

Os aparelhos eletrônicos deverão ser desligados e guardados em saco plástico que será fornecido e deixado fora da carteira;

Não será permitido, em nenhuma hipótese, o candidato adentrar ao local de avaliação, portando arma de fogo ou arma branca, mesmo que possua porte de arma.

7.2.9.1 O descumprimento de quaisquer dos itens acima serão motivo de lavratura de ata e sujeitará o candidato a desclassificação;

7.2.9.2 Somente será permitida garrafa de água transparente e sem rótulo, recipiente de álcool gel pequeno para uso individual transparente.

7.2.9.3 Caso o candidato tenha cabelos longos, obrigatoriamente, deverão estar presos deixando a mostra as orelhas.

7.2.10 O candidato poderá ser submetido a verificação por Detector de Metais durante a realização da avaliação.

7.2.11 O candidato será desclassificado se descumprir as normas deste Edital ou usar de meios fraudulentos e/ou recusar-se a se submeter a detecção de metais, desrespeitar outros candidatos ou membros da organização ou provocar transtornos no local da avaliação.

8 DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

Para que possa ocorrer a homologação dos candidatos classificados dentro das respectivas vagas, será aplicado conforme determina o presente Edital, a Avaliação Médica.

8.1 Avaliação Médica: Todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas, ou seja, 02 (duas) vagas, serão convocados formalmente para no prazo de 03 (três) dias, contados da convocação, para submeterem a avaliação médica que terá o caráter eliminatória e não será objeto de recurso, onde o candidato não comparecendo dentro do prazo definido no instrumento de convocação, sujeitar-se-á perda da vaga.

8.2. Uma vez concluído a Avaliação Médica, serão afixados em local determinado por este Edital os nomes dos convocados para assumirem as vagas determinadas neste Edital. O resultado do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2023 - SMS, será publicado no DOM, no jornal de circulação regional e no quadro de aviso localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA/MG e no quadro de aviso localizado no hall de entrada da Secretaria Municipal de Saúde.

8.3. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, de acordo com o número de vagas existentes, 02 (duas) vagas.

8.4. O regime jurídico será o estabelecido pela legislação municipal do município de CRISTÁLIA – MG, que dispõe sobre o regime único estatutário.

8.5 As contratações decorrentes do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2023 - SMS, não gerarão em hipótese alguma a efetivação no serviço público e terão prazo determinado.

DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINAR O CONTRATO E DA DOCUMENTAÇÃO NECEESSÁRIA PARA A POSSE

9.1 Após publicação do resultado do PSS 001/2023 - SMS no DOM, site oficial da Prefeitura Municipal, no jornal de circulação regional e no quadro de aviso localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA/MG e no quadro de aviso localizado no hall de entrada da Secretaria Municipal de Saúde, o candidato será convocado pela Secretaria Municipal de Saúde, formalmente, via correio, tendo o candidato o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para comparecer junto ao departamento de Recursos Humanos, para assinar o contrato, que será por prazo determinado e terá a vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por uma única vez e pelo mesmo período em observância ao interesse público.

9.2 O candidato convocado que não comparecer no prazo para assinatura do contrato, perderá o direito à vaga, exceto se apresentar justificativa que ensejou impedimento do comparecimento, e desde que aceita pela Secretaria Municipal de Saúde.

9.3 O candidato convocado para assinatura do contrato, deverá apresentar os seguintes documentos:

9.3.1 Apresentar declaração que não exerce outro cargo, função ou emprego junto a órgãos públicos na esfera federal, estadual e/ou municipal.

9.3.2 Apresentar cópia do RG, do CPF, do título de eleitor, certidão de nascimento e/ou casamento, certidão de nascimento de dependentes, certificado de reservista ou instrumento equivalente em se tratando do sexo masculino, comprovante de endereço ( água, luz ou telefone), cópia do PIS ou PASEP.

9.3.3 Apresentar 02 (duas) fotos 3x4 tiradas recentemente.

9.3.4 apresentar certidão negativa de antecedentes criminais, certidão obtida junto as varas criminais, (disponível no site WWW.jf.jf.br).

9.3.5 Apresentar declaração de bens devidamente assinada;

9.3.6 Apresentar certidão de quitação eleitoral (disponível no site WWW.tre.mg.gov.br ou no site do TRE-MG, do domicílio do candidato;

Cópia da carteira de trabalho da previdência social (CTPS) ou da CTPS Digital.

10 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo Simplificado 001/2023 - SMS, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2 A inscrição do candidato importará no conhecimento das instruções deste edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

10.3 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial constituída para o fim de acompanhar e coordenar o desfecho do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2023 - SMS.

10.4 A substituição por desistência ou anulação de eventual contrato, dará direito à convocação do candidato imediatamente colocado, conforme a ordem de classificação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado n. 001/2023 - SMS.

10.5 Será fornecido Comprovante de comparecimento nos dias de realização de atividades descritas neste Edital, quando o candidato solicitar.

10.6 Este edital, na sua íntegra, será publicado no Quadro de Aviso localizado no hall de entrada da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA-MG, e no quadro de aviso localizado na entrada da Secretaria Municipal de Saúde, bem como encontra-se publicado no site oficial do Município: www.cristalia.mg.gov.br.

10.7 A Prefeitura municipal de CRISTÁLIA/MG, poderá solicitar no ato de assinatura do contrato temporário, outros documentos não listados neste Edital, quando se apresentar justificativa para o pedido.

10.8 Após assinatura do Contrato, o candidato passa a condição de Servidor Público Temporário e deverá entrar em exercício no prazo de 07 (sete) dias.

10.9 Após o término do certame a empresa organizadora, se compromete a encaminhar toda a documentação pertinente ao Processo Seletivo direcionando a Secretaria Municipal de Saúde, de CRISTÁLIA/MG, para arquivamento e guarda de todo o material probatório, que ficará a disposição para eventuais pesquisas e fiscalização pelo prazo de 05 (cinco) anos, a partir da publicação dos atos finais do processo, com exceção dos documentos da avaliação psicossocial, testes e afins, os quais tem caráter sigiloso e devem ser mantidos pelo profissional responsável por sua aplicação.

10.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora com anuência da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA/MG, tendo como assistente a empresa responsável pela organização do certame, no que lhe couber e dentro de suas limitações.

 

Cristália, 10 de novembro de 2023.

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE CRISTÁLIA/MG

 

ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

 

ANEXO I - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DE ATIVIDADES

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO

AGENTE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA / MG

EDITAL 001/2023 - SMS

 

CRONOGRAMA - PSS AGENTE COMBATE ÀS ENDEMIAS 001/2023 - SMS

ETAPA

SITUAÇÃO

DATA

Publicação do Edital

 

10/11/2023

Interposição de recursos Edital

 

13/11/2023

Publicação Resultado Recursos do Edital

 

15/11/2023

Realização de Inscrições

 

02/01/2024 a 31/01/2024

Pagamento de Boletos de e até

 

02/01/2024 a 31/01/2024

Pedido de isenção

 

02/01/2024 a 03/01/2024

Publicação Resultado Pedido Isenção

 

05/01/2024

Período de solicitação de cond. Especial para provas

 

02/01/2024 a 31/01/2024

Período de solicitação de Lactantes

 

02/01/2024 a 31/01/2024

Homologação de Inscrições

 

02/02/2024

Interposição de recursos Inscrições

 

05/02/2024 a 06/02/2024

Publicação Resultado Final Inscrições

 

07/02/2024

Publicação CDI

 

09/02/2024

Aplicação Prova Objetiva

 

19/02/2024

Publicação de Gabarito P.O.

 

21/02/2024

Publicação resultado P. O.

 

21/02/2024

Interposição de recursos PO

 

22/02/2024 a 25/02/2024

Publicação Resultado PO e designação candidatos a 2 etapa

 

02/03/2024

Publicação data Avaliação Psicossocial

 

07/03/2024

Avaliação Psicossocial

 

13/03/2024

Publicação Resultado Avaliação Psicossocial e Resultado PSS

 

20/03/2024

Interposição de recursos Resultado Final

 

27/03/2024

Publicação Final do Resultado do PSS

 

03/04/2024

Data Publicação e convocação para Exame Médico

 

06/04/2024

Investidura no cargo

 

07/04/2024

 

ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO

 

ANEXO II FICHA DE INSCRIÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO

AGENTE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA / MG

EDITAL 001/2023 - SMS

INSCRIÇÃO Nº____________________

 

NOME: __________________________

IDENTIDADE(RG): _______________

ÓRGÃO EXPEDIDOR: : _________________

CPF: _________________

DATA DE NASCIMENTO:_____/____/_____

SEXO: ( )Feminino ( ) Masculino ( ) OUTRO

NOME SOCIAL: _______________

ESTADO CIVIL: _________________________

NOME DA MÃE:___________________

ENDEREÇO: _____________________________ - _Nº______ - COMPL.: ________

BAIRRO: _________________ CIDADE: ___________________ ESTADO: ____

CEP: _________________

TELEFONE FIXO: _________________ CELULAR: _________________

E-MAIL: ______________________________

 

OPÇÃO POR CONCORRER À VAGA DE PESSOA COM DEFICIENCIA (PcD) ( )

APRESENTA E ANEXA CÓPIA DE LAUDO MÉDICO E DOC. COMPROVAÇÃO ( )

DEFICIENCIA DECLARADA: ________ CID: __________________

NECESSITA CONDIÇÃO ESPECIAL DE PROVA ( ) SIM ( ) NÃO

Se SIM, DESCREVER A NECESSIDADE: ______________

A CANDIDATA MULHER SE DECLARA LACTANTE ( ) SIM ( ) NÃO

NECESSITA DESIGAR ACOMPANHANTE PARA CRIANÇA: ( ) SIM ( ) NÃO

Nome do acompanhante: _________ C I ____________

 

ANEXO III - DECLARAÇÃO PESSOAL DE VERACIDADE

 

ANEXO III DECLARAÇÃO PESSOAL DE VERACIDADE

Declaro, sob as penas da lei, ser verdadeiras todas as informações prestadas nesta Ficha de Inscrição, bem como a veracidade dos documentos entregues, estando de acordo com as normas deste Processo Seletivo Simplificado. Declaro, ainda, ter conhecimento das exigências mínimas previstas no Edital que regulamenta o Processo Seletivo, e que aceito e atendo a todos os requisitos mínimos e condições estabelecidas para o exercício do cargo, comprometendo-me, ainda, à sua devida comprovação, quando exigida.

 

CRISTÁLIA-MG, _____ de _______________ de _______.

 

Assinatura do candidato:____________________________________

 

ANEXO IV - PROTOCOLO FICHA DE INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DE RECURSO

 

ANEXO IV PROTOCOLO

FICHA DE INSCRIÇÃO E RECEBIMENTO DE RECURSO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE

AGENTE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA / MG

EDITAL 001/2023 - SMS

 

PROTOCOLO INSCRIÇÃO Nº _____________________________

 

INSCRIÇÃO ( ) SIM ( ) NÃO RECURSO ( ) SIM ( ) NÃO

 

Documentos juntados: ( ) SIM ( ) NÃO

 

Documentos:

 

_______________________

________________________

 

CRISTÁLIA-MG, ___ de ___________ de ______.

 

Assinatura do Candidato: __________________________

 

Responsável Recebimento: ____________________________

 

ANEXO V - REQUERIMENTO DE RECURSO

 

ANEXO V REQUERIMENTO DE RECURSO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA O CARGO DE

AGENTE DE ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE CRISTÁLIA / MG

 

EDITAL 001/2023 - SMS

 

REQUERIMENTO DE RECURSO

 

Nome do(a) candidato(a):_______________________ Inscrição nº: ___________

 

RECURSO PARA: ____________

 

FUNDAMENTAÇÃO:

 

Data ___ /____/____

 

Assinatura do(a)Candidato(a):------------------------

 

Documentos juntados: ( ) SIM ( ) NÃO

 

Documentos:

1. __________________________

2. __________________________

3. __________________________

 

Assinatura do Candidato : __________

 

ANEXO VI - QUADRO DE VAGAS NA FUNÇÃO PÚBLICA

 

ANEXO VI - QUADRO DE VAGAS NA FUNÇÃO PÚBLICA

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE CRISTÁLIA/MG

EDITAL 001/2023 - SMS

ALOCAÇÃO

FUNÇÃO PÚBLICA

ESCOLARIDADE / REQUISITO

VENCIMENTO

JORNADA TRABALHO

VAGAS A.C.

VAGAS PcD

TOTAL VAGAS

SAÚDE

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

ENSINO MÉDIO COMPLETO

R$2.640,00

40 HORAS SEMANAIS

2

0

2

 

ANEXO VII - CONTEÚDO E BIBLIOGRAFIA DA PROVA OBJETIVA

ANEXO VII - CONTEÚDO E BIBLIOGRAFIA DA PROVA OBJETIVA

 

PROCESSO SELETIVO PARA PROVIMENTO DE FUNÇÕES NO QUADRO DE PESSOAL

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE DO MUNÍCIPIO DE CRISTÁLIA/MG

EDITAL 001/2023 - SMS

 

Lingua Portuguesa

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

2. Conhecimentos linguísticos gerais e específicos relativos à leitura e produção de textos.

3. Conhecimento gramatical de acordo com o padrão culto da língua.

4. Estrutura fonética: divisão silábica, ortografia, acentuação tônica e gráfica.

5. Classes de palavras: classificação, flexões nominais e verbais, emprego.

6. Teoria geral da frase e sua análise: orações, períodos e funções sintáticas.

7. Sintaxe de concordância: concordância nominal e verbal (casos gerais e particulares). Concordância ideológica (silepse).

8. Sintaxe de regência: verbos quanto à predicação, regência nominal e verbal.

9. Crase.

10. Colocação de pronomes: próclise, mesóclise e ênclise.

11. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação.

 

Bibliografia: ANDRÉ, Hildebrando. Gramática ilustrada. São Paulo: Moderna, 1990. BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional. CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 1998. CIPRO NETO, Pasquale & INFANTE, Ulisses. Gramática da língua portuguesa. São Paulo: Scipione, 1998. CUNHA, Celso & CINTRA, L. F. Lindley. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1985. ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática normativa da língua portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985. Livros didáticos de Língua Portuguesa para o ensino fundamental e médio.

 

Raciocínio Lógico

Fundamentos de Lógica;

Formação de conceitos lógicos;

Associação lógica de eventos, locais e pessoas, orientações temporais e espaciais;

Raciocínio Matemático: Teoria de conjuntos e conjuntos numéricos;

Operações: Propriedade em operações fracionadas e decimais;

Análise de Razão e Proporcionalidade;

Análise de Medidas de Grandeza e de Probabilidade;

Geometria Básica.

Bibliografia: ALECAR FILHO, Edgard de. Iniciação a lógica matemática. São Paulo: Nobel, 2006. IEZZI, Gelson, et. Al. Matemática: ciência e aplicações. Vol. 1 a 3 7. ed. São Paulo: Saraiva, 2013. IEZZI, Gelson, et. al. Fundamentos da matemática elementar, Vol. 1 a 11. São Paulo: Atual, 2013. HAZZAN, S.. Fundamentos de matemática elementar: combinatória, probabilidade. 8. ed., São Paulo, 5: Atual, 2013. QUILELLI, Paulo. Raciocínio lógico matemático. 3. ed. São Paulo: Saraiva, 2015. 304 p.

 

Conhecimentos Gerais

Constituição da República Federativa do Brasil 1988, suas alterações e Emendas constitucionais.

Atualidades e conhecimentos gerais do Município de CRISTÁLIA - MG e do Brasil, com compreensão dos fatos e registros em conexão com as atividades e serem desenvolvidas no cargo, contextualizando com fatos e acontecimentos mundiais;

Conhecimentos relativos a aspectos sócio-políticos, geográficos e históricos, culturais e sociais do Município de CRISTÁLIA, do Estado de Minas Gerais, e do Brasil.

Bibliografia: Artigos publicados e notícias publicadas na Imprensa escrita, falada, televisiva ou por redes digitais. Sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de CRISTÁLIA - MG. Sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de CRISTÁLIA - MG. Sítio eletrônico do IBGE relativo ao Brasil, Estado de Minas Gerais e Município de CRISTÁLIA - MG.

Conhecimentos Específicos

Princípios e Diretrizes do SUS;

Participação Popular e Controle Social;

Vigilância em saúde;

Política Nacional da Atenção Básica;

Atribuições e Trabalho do Agente de Combate às Endemias

 

Bibliografia: Brasil. Presidência da República. Lei n. º 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 20 set. 1990. Seção 1. p. 18055. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8080.html Brasil. Presidência da República. Lei n. º 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Diário Oficial da União, Poder Executivo, Brasília, DF, 31 dez. 1990. p. 25694.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L8142.html Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Portaria nº 2.436, de 21 de Setembro de 2017, Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).– Brasília: Ministério da Saúde, 2017. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de vigilância, prevenção e controle de zoonoses: normas técnicas e operacionais [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2016. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_vigilancia_prevencao_controle_zoonoses.pdf Oliveira, ES. Agente de Combate a Endemias. Versão 1 Ano Instituto Federal do Paraná. Pronatec, 2012. Disponível em: http://pronatec.ifpr.edu.br/wp-content/uploads/2012/07/ace1.pdf Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Guia Política Nacional de Atenção Básica – Módulo 1: Integração Atenção Básica e Vigilância em Saúde [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde. – Brasília : Ministério da Saúde, 2018.68 p. : il. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/guia_politica_nacional_atencao_basica_integracao_atencao_basica_vigil ancia_saude_modulo_1.pdf


Publicado por:
Mailson Pereira Chaves
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