ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
PREFEITURA DE LEOPOLDINA
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – SME- 004/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOPOLDINA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
O Município de Leopoldina, Minas Gerais, através de sua Secretaria Municipal de Educação, torna público que serão abertas, no período das 08h de 05 de outubro às 17h de 16 de outubro de 2026, as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, para abertura de cadastro de reserva para contratação temporária de excepcional interesse público de Especialista em Educação Básica - Supervisor Pedagógico, Professor de Educação Básica II, Professor de Educação Básica II - Atendimento Educacional Especializado (AEE), Professor de Educação Básica III: Arte, Ciências, Educação Física, Ensino Religioso, História, Geografia, Língua Inglesa, Língua Portuguesa e Matemática e para substituição aos Professores e Especialistas da Educação Básica do Quadro Efetivo de Pessoal, que se encontrem em afastamento legal ou exercendo cargos em comissão, para admissão em caráter temporário e por contrato de tempo determinado.
I – DISPOSIÇÕES LEGAIS
A contratação por tempo determinado tem como fonte legal o inciso IX, do artigo 37 da Constituição Federal, bem como no art. 41 da Lei Orgânica Municipal nº 2.187 de 27 de abril de 1990, Lei Municipal n° 2.620 de 25 de maio de 1994, Lei Municipal nº 3.444/2002, nos artigos 46, 79, 80, 81, 82 e 98 da Lei Complementar nº 17/2010, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Profissionais do Magistério da Administração Municipal de Leopoldina e dá outras providências, bem como a Lei Complementar nº 106 de 09 de setembro de 2025.
II – DAS VAGAS, HABILITAÇÕES, REMUNERAÇÃO
2.1 O (a) candidato (a) concorrerá ao cargo, conforme o seguinte quadro demonstrativo:
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FUNÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
ESCOLARIDADE/ PRÉ-REQUISITO |
VAGA |
REMUNERAÇÃO |
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Especialista em Educação Básica - EEB |
27 (vinte e sete) horas semanais |
a) Curso de Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica ou Orientação Educacional ou; b) Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP n° 01/2006 оu; c) Licenciatura em qualquer área de conhecimento educacional, acrescido de especialização em Supervisão Pedagógica ou Inspeção Escolar ou Orientação Educacional ou Administração Escolar. |
Cadastro reserva |
R$ 4.066,02 + R$ 800,00 de auxílio alimentação. |
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Professor PEB II – (Educação Infantil, Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos. |
27 (vinte e sete) horas semanais |
a) Licenciatura em Pedagogia, com habilitação para o exercício da docência na Educação Infantil e nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental ou; b) Curso Normal Superior ou; c) Licenciatura em Pedagogia após Novas Diretrizes Curriculares Nacionais para o curso de graduação em Pedagogia, Resolução CNE/CP n 01/2006. . |
Cadastro reserva |
R$ 3.567,51 + R$ 800,00 de auxílio alimentação. |
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Professor de Educação Básica AEE (PEB II - AEE) |
27 (vinte e sete) horas semanais |
Para atuar no Atendimento Educacional Especializado - AEE o (a) professor (a) deve ter a formação inicial que o habilita para o exercício da docência acrescida de especialização em Educação Especial com no mínimo 360 (trezentos e sessenta horas) horas ou licenciatura plena em Educação Especial. |
Cadastro reserva |
R$ 3.567,51 + R$ 800,00 de auxílio alimentação |
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Professor PEB III – Arte |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 26,43 + R$ 800,00 de auxílio alimentação |
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Professor PEB III – Ciências |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 26,43 + R$ 800,00 de auxílio alimentação |
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Professor PEB III – Educação Física |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 26,43 + R$ 800,00 de auxílio alimentação |
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Professor PEB III - Ensino Religioso |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 26,43 + R$ 800,00 de auxílio alimentação |
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Professor PEB III – Geografia |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 26,43 R$ 800,00 de auxílio alimentação |
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Professor PEB III - História |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 26,43 R$ 800,00 de auxílio alimentação |
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Professor PEB III – Língua Inglesa |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 26,43 R$ 800,00 de auxílio alimentação |
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Professor PEB III – Língua Portuguesa |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 26,43 R$ 800,00 de auxílio alimentação |
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Professor PEB III - Matemática |
A carga horária será de acordo com o cargo lecionado |
Licenciatura Plena correspondente à disciplina ministrada com formação pedagógica, nos termos da legislação vigente; |
Cadastro reserva |
R$ 26,43 R$ 800,00 de auxílio alimentação |
2.2 Os (As) contratados (as) temporários terão vencimento equivalente ao inicial dos servidores efetivos, nos termos do §2º do artigo 2º da Lei Municipal 2.620/1994, alterada pela Lei Municipal 3.444/2002, e observará o piso nacional estabelecido.
2.3 O (A) candidato (a) poderá se inscrever tendo idade inferior a 75 (setenta e cinco) anos, conforme Lei Complementar nº 152, de 03 de dezembro de 2015.
III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
Para concorrer ao Processo Seletivo Simplificado, o (a) candidato (a) deve:
a) Possuir a escolaridade e demais requisitos exigidos para o exercício do cargo;
b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou ainda, de nacionalidade portuguesa, sendo que neste caso, deve estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do artigo 12, § 1º, da Constituição Federal e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares;
e) Gozar de perfeita saúde física e mental para o desempenho das atribuições do cargo;
f) Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 (dezoito) anos completos.
IV – DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD)
4.1 Fica assegurado às Pessoas com Deficiência (PcD) 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas por cargo neste Processo Seletivo Simplificado, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
4.1.1 A reserva de vagas será feita de acordo com os critérios definidos no art. 4º do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999; no §1º do art. 1º do Decreto Federal nº 9.508/2018, e no Decreto Federal nº 12.533, de 25 de junho de 2025, e alterações posteriores; na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989; na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 - Institui a Lei Brasileira de inclusão de Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência); no Decreto Federal nº 5.296, de 2 de dezembro de 2004; na Súmula 377/2009, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - visão monocular; e no art. 24, § 4º, da Lei Complementar Municipal nº 15/2010, observada a exigência de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.
4.1.2 A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas para Pessoas com Deficiência (PcD) será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 5ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 21ª, 41ª, 61ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 20 (vinte) vagas e observada a ordem de classificação.
4.1.3 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada implicará substituição e convocação do (a) próximo (a) candidato (a) com deficiência (PcD) classificado, desde que haja candidato classificado.
4.2 Caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas.
4.3 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deve:
a) Marcar a opção específica no Formulário de Inscrição.
b) Encaminhar o laudo médico, conforme exigido no item 8.3 do presente Edital.
4.4 Os (As) candidatos (as) inscritos (as) nas vagas reservadas para PcD concorrerão, concomitantemente, às vagas de ampla concorrência.
4.5 A não observância das exigências previstas para a inscrição de PcD implicará a sua inclusão na listagem geral de ampla concorrência, sem prejuízo das demais condições de inscrição previstas neste Edital.
V – DA RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS NEGROS (PRETOS E PARDOS)
5.1 Em atendimento à Lei Municipal nº 4.392/2017, o mínimo de 20% (vinte por cento) do número de vagas disponibilizadas no Processo Seletivo Simplificado será reservado a candidatos negros, de acordo com os critérios definidos pelo art. 1º do referido dispositivo legal, e, no caso de Cadastro de Reserva, em relação ao número total de candidatos que vierem a ser contratados.
5.1.1 Na hipótese de quantitativo fracionado para o número de vagas reservadas a candidatos negros, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), conforme previsto no art. 1º, §2º, da Lei Municipal nº 4.392/2017.
5.1.2 O (A) candidato (a) que se inscrever na condição de negro onde não haja vaga reservada nos termos da Lei Municipal nº 4.392/2017, somente poderá ser nomeado nesta condição se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da Administração Pública.
5.1.3 A ordem de convocação dos candidatos às vagas reservadas aos candidatos negros será realizada da seguinte forma: o primeiro colocado será convocado para ocupar a 3ª vaga aberta, enquanto os demais candidatos aprovados serão convocados para ocupar a 8ª, 13ª e a 18ª vagas e assim sucessivamente, respeitando-se o intervalo de 5 (cinco) vagas e observada a ordem de classificação.
5.1.4 A desclassificação, a desistência ou qualquer outro impedimento de candidato convocado para vaga reservada implicará substituição e convocação do próximo (a) candidato (a) negro classificado, desde que haja candidato classificado.
5.2 A reserva de vagas disposta neste Capítulo será aplicada sempre que o número de vagas efetivas ou de contratações previstas para cada cargo for igual ou superior a 3 (três).
5.3 Para concorrer às vagas reservadas, o (a) candidato (a) deve:
a) Marcar a opção específica no Formulário de Inscrição e autodeclarar-se preto ou pardo (anexo III), no ato da inscrição, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
b) O (A) candidato (a) inscrito nesta modalidade concorrerá concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência.
5.4 O (A) candidato (a) que optar por concorrer à reserva de vagas para candidatos negros passará por um procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração, conforme disposto em Edital de Convocação específico a ser publicado oportunamente.
5.5 A constatação de declaração falsa sujeitará o (a) candidato (a) à anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, bem como o fato será comunicado às autoridades competentes para a tomada das providências legalmente cabíveis.
5.6 Caso ocorra coincidência de vagas reservadas para diferentes grupos (PcD, negros,) na mesma posição, a preferência foi estabelecida na seguinte ordem: negros, PcD.
VI – DO PRAZO
6.1 A contratação, objeto do presente certame, será pelo prazo máximo de 6 (seis) meses, podendo a administração rescindir unilateralmente o contrato administrativo nas seguintes hipóteses:
a) Desempenho ineficiente das funções;
b) Necessidade de redução com gasto de pessoal;
c) Apresentar qualquer conduta contrária ao disposto no artigo 149 e 150 da Lei Complementar nº 17/2010;
6.2 A contratação poderá ser prorrogada por igual período, não podendo ultrapassar 12 (doze) meses, caso mantenha-se a situação que originou a necessidade do contrato temporário pelo presente certame, com o escopo de manter a continuidade dos serviços públicos essenciais.
VII - DAS INSCRIÇÕES
7.1 Ao se inscrever o(a) candidato(a) aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que constituem as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, não podendo delas alegar desconhecimento.
7.2 O(A) candidato(a) interessado(a) em participar do Processo Seletivo deverá acessar o link abaixo correspondente a cada cargo e fazer sua inscrição, preenchendo os dados obrigatórios e anexando a documentação descrita no item VIII deste Edital.
PERÍODO DAS INSCRIÇÕES: das 08h de 05 de outubro às 17h de 16 de outubro de 2026.
LINK DE INSCRIÇÃO:
Especialista em Educação Básica - Supervisão Escolar https://forms.gle/1u5nJFA4Dga2mzZF9
Professor PEB II - Educação Infantil, Anos Iniciais e Educação de Jovens e Adultos:
https://forms.gle/5LPhoHKFX4H8sRk2A
Professor PEB II - Atendimento Educacional Especializado - AEE
https://forms.gle/3svQf4ziF3QCYrtd9
Professor PEB III – Arte https://forms.gle/bdXFGz1qvVnMmDyE9
Professor PEB III - Ciências https://forms.gle/8CNkqia98P6ZTxTQ8
Professor PEB III – Educação Física https://forms.gle/NMGG4MLgjUCpk9BU7
Professor PEB III - Ensino Religioso https://forms.gle/aj3Sx8wbGkmcJPdE7
Professor PEB III - Geografia https://forms.gle/uD2kUGVWKhS38su29
Professor PEB III – História https://forms.gle/d8dvvvGNji6duqxU6
Professor PEB III – Língua Inglesa https://forms.gle/8AY2CbLQteq95QyX7
Professor PEB III – Língua Portuguesa
https://forms.gle/E3nGVZNKSAw4UowV8
Professor PEB III - Matemática https://forms.gle/TwGgwTafgA7f9mTP6
VIII – DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA INSCRIÇÃO
8.1 Será exigido dos(as) candidatos(as) ao Processo Seletivo Simplificado, para fins de inscrição, o upload, em formato PDF dos seguintes documentos, que devem estar legíveis e identificáveis, e seguindo a ordem especificada logo abaixo:
a) Documento de Identidade frente e verso;
b) CPF;
c) Comprovante de regularidade com serviço militar (masculino);
d) Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral atualizada
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Certificado de conclusão da graduação de curso na área de educação frente e verso ou
g) Declaração de conclusão da graduação com Histórico Escolar (frente e verso).
8.2. O (A) candidato (a) que anexar os documentos fora da ordem que consta no item 8.1 terá sua INSCRIÇÃO CANCELADA.
8.3 O (A) candidato (a) amparado pela Lei nº 3.069 de 29/08/2002 deve anexar, no ato da inscrição, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a causa da deficiência.
8.4 Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta ou após as datas estabelecidas.
8.5 O (A) candidato (a) que omitir dados, prestar informação falsa ou inexata terá sua inscrição cancelada e tornados nulos os atos dela decorrentes, pelo agente público competente, em qualquer fase do Processo Seletivo, inclusive após a efetivação do contrato.
8.6 As informações prestadas na inscrição são de inteira responsabilidade d o (a) candidato (a).
IX – DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA FINS DE PONTUAÇÃO
9.1 Os documentos comprobatórios para fins de pontuação deverão ser inseridos no mesmo arquivo, em formato PDF, imediatamente após os documentos exigidos no item VIII deste Edital, referentes à inscrição.
9.2 Os documentos deverão estar legíveis, identificáveis e organizados na ordem estabelecida neste item, observando-se os limites de pontuação e as condições previstas no quadro de títulos e experiência profissional deste Edital.
9.3 Para fins de pontuação, serão considerados os seguintes títulos:
a) Doutorado – máximo de 1 (um) título, valendo 5 (cinco) pontos;
b) Mestrado – máximo de 1 (um) título, valendo 4 (quatro) pontos;
c) Especialização – Nível de Pós-Graduação na área de Educação, com carga horária mínima de 320 (trezentas e vinte) horas – máximo de 2 (dois) títulos, valendo 2 (dois) pontos cada.
c.1) Não será pontuado o título de pós-graduação utilizado como pré-requisito para habilitação, conforme disposto no item 8.1, alínea “f”, deste Edital.
d) Graduação ou Segunda Licenciatura na área da Educação, desde que não constitua requisito para habilitação no Processo Seletivo – máximo de 1 (um) título, valendo 2 (dois) pontos.
d.1) Não será aceito, para fins de pontuação, título de Complementação Pedagógica.
e) Curso Normal em Nível Médio (Magistério) – valendo 1 (um) ponto.
f) Tempo de serviço no cargo pretendido – máximo de 10 (dez) anos, valendo 1 (um) ponto para cada ano completo de tempo de serviço, observado o disposto no item 9.4 deste Edital.
9.4 Para fins de comprovação e contagem do tempo de experiência profissional no cargo pretendido, o (a) candidato (a) deverá, obrigatoriamente, preencher o ANEXO IV – FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO E CONTAGEM DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO, parte integrante deste Edital.
9.4.1 No Anexo IV, o (a) candidato (a) deverá informar, de forma clara e completa, cada período de experiência profissional que pretende utilizar para fins de pontuação, indicando:
I – Ano;
II – Local/unidade escolar ou órgão/empresa empregadora;
III – Cargo ou função exercida;
IV – Período trabalhado, com data de início e término; e
V – Total de dias trabalhados.
9.4.2 Para cada período de experiência informado no Anexo IV, o (a) candidato (a) deverá apresentar a respectiva documentação comprobatória, observando uma das seguintes formas:
I – Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contendo a identificação do trabalhador e as páginas referentes ao contrato de trabalho, inclusive aquelas necessárias à verificação da data de admissão e desligamento.
II – Declaração do empregador comprovando a continuidade do exercício profissional, caso o vínculo profissional ainda esteja ativo.
III – Certidão ou Contagem de Tempo de Serviço expedida por órgão público competente, contendo o cargo/função exercido, o local de trabalho, o período de exercício, com indicação das datas de início e término, e, quando aplicável, o Componente Curricular lecionado.
9.4.3 No caso de experiência profissional decorrente de contrato temporário com órgão público, deverá ser apresentada Declaração ou Certidão de Tempo de Serviço expedida pelo Departamento de Recursos Humanos ou setor competente, contendo as informações necessárias à comprovação do período trabalhado.
9.4.4 As certidões e declarações apresentadas para fins de contagem de tempo deverão especificar, obrigatoriamente, o período efetivamente trabalhado, com indicação do dia, mês e ano de início e término do vínculo, bem como o cargo ou função exercida.
9.4.5 Será considerado, para fins de pontuação, o tempo de serviço exercido nas Redes Públicas e Privadas de Ensino, no mesmo cargo ou função pretendida, desde que atendidas as seguintes condições:
I – não esteja vinculado a cargo efetivo ativo;
II – não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
III – não constitui tempo de serviço paralelo, entendido como o período trabalhado simultaneamente em mais de um vínculo empregatício no mesmo cargo/componente curricular, quando coincidente com período já utilizado para fins de contagem de tempo em outro processo de contratação, efetivação ou outra finalidade prevista neste Edital.
9.4.6 O (a) candidato (a) deverá anexar a documentação comprobatória correspondente a todos os períodos de experiência declarados no Anexo IV, sendo de sua inteira responsabilidade a veracidade, exatidão e completude das informações prestadas.
9.4.7 O preenchimento do ANEXO IV é obrigatório para o (a) candidato (a) que pretenda obter pontuação referente ao tempo de experiência profissional.
9.4.8 Não serão considerados, para fins de pontuação, os períodos de experiência que:
I – não estiverem devidamente informados no Anexo IV;
II – não estiverem acompanhados da respectiva documentação comprobatória;
III– apresentarem documentação ilegível, incompleta ou que não permita a identificação do período trabalhado do cargo/função exercido ou do vínculo profissional;
IV – não atenderem às demais exigências estabelecidas neste Edital.
9.4.9 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo realizará a análise e conferência das informações declaradas no Anexo IV e dos documentos apresentados, podendo desconsiderar total ou parcialmente os períodos informados que não atendam aos requisitos estabelecidos neste Edital.
9.4.10 A ausência do Anexo IV devidamente preenchido, quando exigido para fins de pontuação por experiência profissional, ou a ausência da documentação comprobatória correspondente poderá acarretar o não reconhecimento do tempo de serviço informado para fins de pontuação.
9.5 A comprovação da experiência profissional deverá permitir à Comissão Organizadora verificar, de forma inequívoca, o cargo ou função desempenhada, o local de exercício e o período efetivamente trabalhado, mediante a documentação prevista neste Edital.
9.5.1 Para os profissionais que tenham exercido atividade docente, a documentação comprobatória deverá informar, sempre que aplicável, o Componente Curricular lecionado, além do cargo/função e do período de exercício.
9.6 É de inteira responsabilidade do (a) candidato (a) a organização, identificação e apresentação dos documentos comprobatórios dentro do prazo estabelecido para a inscrição, não sendo admitida, após o encerramento do período previsto no Edital, a inclusão de documentos destinados à comprovação de títulos ou experiência profissional, salvo nas hipóteses expressamente previstas neste Edital.
X – DA SELEÇÃO
10.1 O Processo Seletivo Simplificado, constituído de Prova de Títulos, de caráter classificatório, será analisado pela Comissão designada pela Portaria nº 209 de 14 de setembro de 2026, à qual compete o acompanhamento, a seleção, a coordenação e a supervisão do Processo Seletivo Simplificado 004/2026;
10.2 A avaliação dos títulos restringe-se à área de atuação a que o (a) candidato (a) concorre, conforme Anexo I deste Edital;
10.3 É vedado aos candidatos portadores do Curso de Magistério de quatro anos ou de Curso de Magistério de três anos mais um ano de estudos adicionais concorrer às vagas;
10.4 Não serão avaliados os títulos ilegíveis que contenham rasuras ou que estejam em desacordo com este Edital;
10.5 Na contagem final do tempo de atuação no cargo pretendido, a fração igual ou superior a seis meses considera-se como um ano;
10.6 o (a) candidato (a) que, após a avaliação de títulos, for considerado inabilitado estará desclassificado no Processo Seletivo 004/2026.
10.7 Pontuação referente ao cargo pretendido:
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PÓS-GRADUAÇÃO |
PONTOS |
MÁXIMO |
|
Doutorado |
5 |
5 |
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Mestrado |
4 |
4 |
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Pós-graduação |
2 |
4 |
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Licenciatura na área da Educação (segunda licenciatura) |
2 |
2 |
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Curso de Nível Técnico - na área da educação (Magistério) |
1 |
1 |
Experiência profissional ao cargo pretendido:
|
EXPERIÊNCIA |
PONTOS |
MÁXIMO |
|
Experiência profissional referente ao cargo pretendido |
1 |
10 |
XI – DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
Os candidatos habilitados serão classificados de acordo com o valor decrescente do total de pontos obtidos na avaliação dos títulos.
XII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Em caso de empate, terá preferência o (a) candidato (a):
a) De maior idade;
b) Maior escolaridade;
c) Maior experiência profissional, documentalmente comprovada.
XIII – DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
13.1 Toda a documentação deverá ser enviada em um único arquivo de PDF, sendo as páginas ordenadas de acordo com os itens VIII e IX do presente edital.
13.2 O (A) candidato (a) que anexar os documentos fora da ordem que consta no item 8.1 e 9.3 terá sua inscrição cancelada.
13.3 O arquivo só poderá ser encaminhado através do upload no campo específico do Formulário de Inscrição.
XIV – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
Somente serão analisados os recursos quanto ao resultado do presente Processo Seletivo Simplificado desde que formalizados por escrito e protocolados até 24 (vinte e quatro) horas da divulgação do resultado, exclusivamente no setor de Unidade de Atendimento Integrado (UAI), localizado à Rua Barão de Cotegipe, nº 10 - Centro e conforme Modelo Padrão do Formulário para Interposição de Recurso constante no anexo II.
XV – DO RESULTADO
O resultado será afixado no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação, a partir do dia 23 de novembro de 2026 e no site da Prefeitura: www.leopoldina.mg.gov.br
Acesse o site www.leopoldina.mg.gov.br
Clique em: Concursos e Processos Seletivos: https://www.leopoldina.mg.gov.br/processos-seletivos
Utilize os filtros de pesquisas para localizar o PSS 004/2026
Unidade: Educação
Número: 4
Ano: 2026
XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 Todas as publicações referentes a este processo seletivo serão afixadas no quadro de aviso da Secretaria Municipal de Educação, e no site oficial da Prefeitura de Leopoldina: https://www.leopoldina.mg.gov.br/processos-seletivos
16.2 Os casos omissos serão decididos pela Comissão de Acompanhamento e Seleção do Processo Seletivo Simplificado 004/2026 designada pelo Senhor Prefeito Municipal;
16.3 A inscrição do (a) candidato (a) implicará o conhecimento e a tácita aceitação das regras e condições estabelecidas neste Edital, das quais ele não poderá alegar desconhecimento;
16.4 Caso surjam novas vagas, em cargos de idêntica especificação, a Prefeitura de Leopoldina reserva-se no direito de preenchê-las utilizando o presente Processo Seletivo Simplificado, sempre de acordo com a ordem de classificação e desde que dentro do prazo de validade estabelecido;
16.5 A classificação neste Processo Seletivo não gera direito à admissão, mas esta, quando ocorrer, obedecerá à ordem de classificação dos candidatos;
16.6 Ao candidato com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste Processo Seletivo Simplificado, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a sua deficiência;
16.7 A admissão do (a) candidato (a) habilitado neste Processo Seletivo estará condicionada à conclusão do laudo médico da Prefeitura de Leopoldina, que ateste a capacidade para o desempenho das funções;
16.8 O (a) candidato (a) classificado no Processo Seletivo e contratado para assumir o cargo, deverá estar disponível para assumir suas atividades a partir da data da contratação;
16.9 O (a) candidato (a) classificado, quando da sua contratação, deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos para assinatura dos atos e apresentar obrigatoriamente todos os documentos exigidos para efetivar a contratação;
16.10 Em hipótese alguma será admitido (a) candidato (a) com documentação incompleta ou que não atenda à convocação dar início às atividades;
16.11 Os candidatos contratados temporariamente não adquirem a estabilidade de servidor do Quadro de Pessoal do Município de Leopoldina.
16.12 O (a) contratado (a) que omitir fatos ou dados, prestar informação falsa ou infringir estas normas, terá após as devidas apurações, a sua inscrição cancelada e declarados nulos os atos dela decorrentes, em qualquer fase do Processo Seletivo Simplificado, sob pena de ressarcimento ao erário, resguardados os terceiros de boa-fé;
16.13 Todas as informações prestadas são de inteira responsabilidade d o (a) contratado (a);
16.14 Compete à Secretaria Municipal de Administração, através de seu Departamento de Recursos Humanos, proceder à contratação dos candidatos classificados mediante a existência de carência, obedecendo-se, rigorosamente, à ordem de classificação, conforme previsto no Edital.
XVII – DA CONTRATAÇÃO
A contratação será processada observando a ordem de classificação dos candidatos e procedimentos a seguir:
17.1 Os candidatos interessados na vaga divulgada deverão comparecer ao local indicado no edital de Convocação que será divulgado no mural da Secretaria Municipal de Educação e no site www.leopoldina.mg.gov.br;
➔ Acesse o site www.leopoldina.mg.gov.br
➔ Clique em: Concursos e Processos Seletivos https://www.leopoldina.mg.gov.br/processos-seletivos
➔ Utilize os filtros de pesquisas para localizar o PSS 004/2026
➔ Unidade: Educação
➔ Número: 4
➔ Ano: 2026
17.2 O Processo de Contratação será feito após no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de divulgação do Edital de Contratação;
17.3 O (a) candidato (a) selecionado deverá apresentar, obrigatoriamente, no ato do Processo de Contratação os seguintes documentos originais:
a) Documento de Identidade;
b) CPF;
c) Comprovante de regularidade com serviço militar;
d)Comprovante de votação da última eleição ou Certidão de quitação eleitoral atualizada
e) Comprovante de residência atualizado;
f) Certificado de conclusão da graduação de curso na área de educação ou
g) Declaração de conclusão da graduação com Histórico Escolar
17.4 O (a) candidato (a) deverá apresentar também os documentos abaixo relacionados:
a) 01 retrato ¾ atual;
b) Cópia de certidão de nascimento ou casamento;
c) Cópia do CPF do cônjuge;
d) Cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 21 anos;
e) Cópia da carteira de vacinação dos filhos menores de 14 anos;
f) Cópia comprovante de escolaridade do dependente;
g) Cópia do diploma ou certificado de conclusão dos cursos exigidos para Comprovação da escolaridade;
h) Cópia da carteira profissional;
i) Cópia da carteira de identidade;
j) Cópia do comprovante de votação da última eleição;
k) Cópia do cartão do CPF;
l) Cópia do certificado de reservista (se do sexo masculino);
m) Cópia do cartão do PIS ou PASEP;
n) tipo de sangue, fator RH;
o) declaração de bens;
p) Cópia do comprovante de residência;
q) Cópia autenticada do Certificado de Conclusão do curso exigido para o cargo;
r) Declaração Negativa de Acumulação de Cargos, sob as penas da lei e para os fins do art. 37, incisos XVI e XVII, da CF/88;
s) Certidão negativa de antecedentes criminais, expedida pela Comarca (Site TJMG – Internet);
t) Atestado de antecedentes criminais, emitido pela Polícia Civil de Minas Gerais (Internet);
u) Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Trabalhador e Preenchimento do Formulário Completo de Cadastro do Dependente.
17.5 Caso o (a) candidato (a) não apresente as documentações relacionadas no item 17.3 prevista neste Edital, será desclassificado passando para o (a) candidato (a) subsequente;
17.6 Caso o contrato tenha sido firmado por período inferior a 6 (seis) meses, dentro de 05 (cinco) dias letivos de seu término e houver necessidade de uma nova contratação, o (a) candidato (a) poderá assinar novo contrato, desde que o tempo total de ambos os contratos não ultrapasse o prazo máximo de contratação previsto na Lei 2.620/94;
17.7 Será considerado causa para rescisão do contrato temporário a ausência injustificada pelo (a) servidor (a) contratado, através do presente edital, por 05 (cinco) dias de faltas consecutivas ou alternadas durante a vigência do mesmo.
17.8 Respeitada a licitude do acúmulo de cargos, o (a) candidato (a) poderá assumir uma segunda convocação no mesmo cargo, valendo-se da mesma prioridade, desde que não esteja presente, no ato da convocação, quando for o caso, outro (a) candidato (a) classificado no PSS SME 004/2026 e ainda não convocado.
XVIII – DA DISPENSA DO CONVOCADO E DA RESCISÃO DO TERMO DE CONVOCAÇÃO TEMPORÁRIA
18.1 A dispensa/rescisão do Termo de Convocação Temporária deve ser feita pela autoridade responsável, podendo ocorrer a pedido ou não, devendo ser registrada em ata.
18.2 O (a) contratado (a) temporário dispensado a pedido, só poderá ser novamente contratado temporariamente, depois de decorrido o prazo de 30 (trinta) dias, na função.
18.3 A dispensa d o (a) servidor (a) contratado temporário ocorrerá nas seguintes situações:
a) Redução do número de matrículas, turmas/turno;
b) Provimento do cargo, movimentação ou remanejamento de servidor efetivo;
c) Retorno do titular;
d) Convocação temporária em desacordo com a legislação vigente;
e) Alteração da carga horária básica d o (a) professor (a) efetivo;
f) Alteração da carga horária básica d o (a) professor (a) convocado temporariamente;
g) Requisição das aulas por professor efetivo habilitado no componente curricular específico, quando assumidas por professor convocado temporariamente não habilitado;
h) Convocação temporária em desacordo com a legislação vigente, por responsabilidade d o (a) servidor (a); i) Não assumir o exercício no dia determinado;
j) Ausência injustificada pelo (a) servidor (a) contratado, através do presente edital, por 05 (cinco) dias de faltas consecutivas ou alternadas durante a vigência do mesmo;
k) Desempenho insatisfatório que não recomende a permanência, após avaliação fundamentada, registrada em relatório circunstanciado pelo Gestor Escolar e validada pela Secretaria Municipal de Educação;
l) Transgressão ao disposto nos artigos 149 e 150 da LC 17 de 02 de julho de 2010.
18.4 No caso das alíneas de “a” até “g”, o (a) candidato (a) poderá ser contratado novamente se o contrato anterior tiver sido firmado há menos de seis meses e se houver necessidade de uma nova contratação, desde que o novo contrato seja assinado dentro de cinco dias letivos após o seu término e não ultrapasse o prazo máximo de contratação previsto na Lei 2.620/94.
18.5 No caso das alíneas “h” até “l”, o (a) candidato (a) não poderá ser contratado novamente dentro do Processo Seletivo Vigente.
XIX – DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO
O presente Processo Seletivo terá validade por 12 (doze) meses a partir da homologação da classificação final.
Leopoldina, 22 de setembro de 2026
PEDRO AUGUSTO JUNQUEIRA FERRAZ
Prefeito Municipal
LUCIA LOPES HORTA
Secretária Municipal de Educação
ANEXO I
PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:
COMPROVANTE DE CONCLUSÃO DE CURSO NA ÁREA DE ATUAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A), DEVIDAMENTE REGISTRADO, EM NÍVEL DE:
A. Doutorado (máximo de 1 título), valendo 5 (cinco) pontos;
B. Mestrado (máximo de 1 título), valendo 4 (quatro) pontos;
C. Especialização – Nível de Pós-Graduação na área de Educação (carga horária a partir de 320 horas – máximo de 2 títulos), valendo 2 pontos cada; Não será pontuado o título de pós-graduação utilizado como pré-requisito para habilitação, conforme disposto no item 8.1, alínea “f”, deste Edital
D. Graduação ou Segunda Licenciatura na área da Educação, desde que não seja caracterizada como pré-requisito para habilitação no Processo Seletivo (máximo de 1 título), valendo 2 (dois) pontos, exceto Complementação Pedagógica;
E. Curso Normal em Nível Médio (Magistério), valendo 1 (um) ponto;
F. Tempo de serviço no cargo pretendido - Professor de Educação Básica ou Especialista em Educação Básica, declaração ou certidão de tempo de serviço, no máximo de 10 (dez) anos, valendo: 1 ponto a cada ano de tempo de serviço no cargo pretendido. Será contado o tempo de serviço de acordo com o disposto no item 9.4 deste Edital;
ANEXO II
MODELO-PADRÃO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Eu,________________, portador(a) do CPF _____________________, venho por meio deste apresentar recurso referente ao processo seletivo para o cargo de__________________.
O motivo do presente recurso é (descrever detalhadamente o motivo do recurso).______ _____.
Leopoldina, _______de _______________de 2026
ANEXO III
AUTODECLARAÇÃO CIVIL – VAGAS DE ACESSO AFIRMATIVO
Eu_____________________, portadora/portador do CPF nº _________________________, DECLARO, para fins de inscrição no processo seletivo SME 004/2026, que sou:
( ) Negro(a)
( ) Pardo (a)
( ) Pessoa com Deficiência (PcD) __________________
(descrever a deficiência)
Por ser verdade, firmo a presente.
_____________________________________
Assinatura
(pode ser assinatura digital)
__________________________, _____ de __________________ de _____.
(Cidade) (dia) (mês) (ano).
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – 004/2026
FORMULÁRIO DE DECLARAÇÃO E CONTAGEM DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA NA EDUCAÇÃO
Documento para preenchimento pelo (a) candidato (a)
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NOME |
CPF |
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CARGO/FUNÇÃO |
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ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO
• Registrar, de forma cronológica, toda a experiência profissional exercida na área da Educação no cargo pretendido, que será utilizada para fins de pontuação/classificação no processo seletivo.
• Informar, para cada vínculo ou período trabalhado, o ano, a unidade/local de trabalho, o cargo ou função e o período efetivamente trabalhado.
• Preencher a quantidade de dias trabalhados de cada período, permitindo a conferência e a totalização do tempo de experiência.
• Anexar, obrigatoriamente, o documento comprobatório correspondente a cada período informado, indicando na tabela se a comprovação é realizada por CTPS acompanhada de Declaração ou por Contagem de Tempo emitida por Órgão Público, conforme as regras estabelecidas no edital.
• As informações declaradas serão submetidas à análise e conferência pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, não sendo considerada, para fins de pontuação, a experiência sem documentação comprobatória válida.
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Nº |
ANO |
LOCAL / UNIDADE ESCOLAR |
CARGO / FUNÇÃO EXERCIDO(A) |
PERÍODO TRABALHADO (INÍCIO – FIM) |
TOTAL DE DIAS TRABALHADOS |
DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA ANEXADA |
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1 |
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☐ CTPS / CTPS + Declaração ☐ Contagem de Tempo |
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2 |
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☐ CTPS / CTPS + Declaração ☐ Contagem de Tempo |
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3 |
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☐ CTPS / CTPS + Declaração ☐ Contagem de Tempo |
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4 |
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☐ CTPS / CTPS + Declaração ☐ Contagem de Tempo |
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5 |
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☐ CTPS / CTPS + Declaração ☐ Contagem de Tempo |
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6 |
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☐ CTPS / CTPS + Declaração ☐ Contagem de Tempo |
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7 |
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☐ CTPS / CTPS + Declaração ☐ Contagem de Tempo |
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8 |
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☐ CTPS / CTPS + Declaração ☐ Contagem de Tempo |
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9 |
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☐ CTPS / CTPS + Declaração ☐ Contagem de Tempo |
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10 |
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☐ CTPS / CTPS + Declaração ☐ Contagem de Tempo |
Preencher quantos anexos forem necessários para informar o tempo trabalhado.
TOTAL GERAL DE DIAS DE EXPERIÊNCIA: ______________________________ DIAS
DECLARAÇÃO DO (A) CANDIDATO (A)
Declaro, para os devidos fins, que as informações constantes neste formulário são verdadeiras e correspondem aos períodos efetivamente trabalhados na área da Educação. Declaro, ainda, estar ciente de que a experiência profissional informada deverá ser comprovada por documentação válida e estará sujeita à análise e conferência pela Comissão Organizadora, nos termos do edital do processo seletivo.
___________________
Local e data
_______________________________
Assinatura do (a) candidato (a)
ATENÇÃO: É OBRIGATÓRIA ANEXAR NO ATO DA INSCRIÇÃO OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DO TEMPO DE EXPERIÊNCIA INFORMADO NESTE FORMULÁRIO.
O preenchimento deste formulário não substitui a apresentação da documentação exigida no edital.
Publicado por:
Carla Monteiro da Silveira Silva
Código Identificador:49035F47