ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO
Departamento de Licitações
DEPARTAMENTO DE LICITAÇÕES
TERMO ADITIVO CONTRATO 02/2026
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 02/2026 QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO E A FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR DO NORTE DE MINAS – FADENOR.
- CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Montes Claros, nº 243, Bairro Centro, São Francisco/MG, CEP: 39.300-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 22.679.153/0001-40, neste ato representado pelo Secretário Municipal de Administração e Finanças, o Sr. RONALDO ALVES SILVA, brasileiro, casado, portador do CPF nº 849.656.146-15 e da Carteira de Identidade nº MG-11.035.325 SSP/MG, residente na Rua U, nº 812, Vila do Morro, São Francisco/MG, por delegação através do Decreto nº 21/2022;
- CONTRATADA: FUNDAÇÃO DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DE ENSINO SUPERIOR DO NORTE DE MINAS - FADENOR, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 01.440.615/0001-00, com sede na Avenida Rui Braga, s/n, Prédio 07, Bairro Vila Mauricéia, Montes Claros/MG, CEP: 39.401-089, neste ato representada por sua Diretora Administrativa e Financeira, a Sra. TATIANE MARTINS DA SILVA, brasileira, inscrita no CPF/MF sob o nº 030.639.196-16.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO ao Contrato Administrativo nº 02/2026, decorrente do Processo nº 02/2026, Dispensa de Licitação nº 002/2026, sob a regência da Lei Federal nº 14.133/2021, mediante as cláusulas e condições a seguir pactuadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. 1.1. O presente Termo Aditivo tem por objeto a inclusão da etapa de PROVA PRÁTICA no escopo de prestação de serviços técnicos especializados do Contrato nº 02/2026, referente ao Concurso Público para Provimento de Cargos Efetivos da Prefeitura Municipal de São Francisco/MG (Edital 01/2026).
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ESPECIFICAÇÃO DOS CARGOS E DOS SERVIÇOS:
2.1. A realização da etapa de prova prática contemplará os seguintes cargos:
a) Cargo 26: Condutor de Veículo/Motorista Escolar;
b) Cargo 51: Motorista/Oficial de Serviços Públicos – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento;
c) Cargo 52: Motorista/Oficial de Serviços Públicos – Secretaria Municipal de Saúde;
d) Cargo 56: Operador de Máquinas Pesadas/Oficial de Serviços Públicos – Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento.
2.2. Os serviços contratados para a execução desta etapa compreendem o planejamento operacional, elaboração da metodologia de avaliação, definição dos critérios de pontuação, elaboração das fichas de avaliação, convocação dos candidatos, organização da logística de aplicação, coordenação dos trabalhos, disponibilização de equipe técnica especializada, aplicação das provas, processamento dos resultados, análise de recursos administrativos e elaboração dos relatórios técnicos finais.
2.3. Caberá ao CONTRATANTE disponibilizar os locais adequados para a realização dos exames práticas, bem como os veículos, máquinas e equipamentos necessários à aplicação em condições normais e adequadas de uso, acompanhados do suporte operacional local.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
3.1. Em decorrência do acréscimo dos serviços técnicos objeto deste instrumento, o valor contratual será acrescido aproximadamente 4,24% (quatro inteiros e vinte e quatro centésimos por cento), na quantia global de R$ 22.000,00 (vinte e dois mil reais), conforme discriminado a seguir:
a) Cargo 26 – Condutor de Veículo/Motorista Escolar: R$ 5.500,00;
b) Cargo 51 – Motorista/Oficial de Serviços Públicos – Sec. de Infraestrutura e Desenvolvimento: R$ 5.500,00;
c) Cargo 52 – Motorista/Oficial de Serviços Públicos – Sec. Municipal de Saúde: R$ 5.500,00;
d) Cargo 56 – Operador de Máquinas Pesadas/Oficial de Serviços Públicos – Sec. de Infraestrutura e Desenvolvimento: R$ 5.500,00.
3.2. O valor aditivado será pago em parcela única pelo CONTRATANTE em até 5 (cinco) dias anteriores à data de aplicação das provas práticas, mediante a apresentação da correspondente Nota Fiscal emitida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
4.1. O presente Termo Aditivo fundamenta-se nos termos dos artigos 124 e 125 da Lei Federal nº 14.133/2021, na Cláusula Décima do Contrato Administrativo originário nº 02/2026 e na Proposta Técnica apresentada pela CONTRATADA em 01 de julho de 2026.
CLÁUSULA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO
5.1. O CONTRATANTE providenciará a publicação do extrato do presente Termo Aditivo no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e/ou no Diário Oficial do Município, observados os prazos estabelecidos na Lei Federal nº 14.133/2021.
CLÁUSULA SEXTA – DA RATIFICAÇÃO
6.1. Ficam ratificadas e convalidadas todas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato Administrativo originário nº 02/2026 que não tenham sido alteradas por este Termo Aditivo.
São Francisco – MG, 20 de julho de 2026.
RONALDO ALVES SILVA
Secretário Municipal de Administração e Finanças
Prefeitura Municipal de São Francisco/MG
TATIANE MARTINS DA SILVA
Diretoria Administrativa e Financeira
Fundação de Apoio ao Desenvolvimento de Ensino Superior do Norte de Minas - FADENOR
TESTEMUNHAS:
1ª. : ________________
CPF: _______________________
2ª. : ________________
CPF: _______________________
Publicado por:
José Pereira Dos Santos Neto
Código Identificador:4C787BF9