ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº 031/2020
Dispõe sobre o reconhecimento do estado de calamidade pública decorrente da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no exercício das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI do artigo 95 da Lei Orgânica Municipal e considerando o disposto no Decreto Estadual nº 47.891, de 20 de Março de 2020, o art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, a Lei Federal n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, e em razão dos efeitos decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19),
DECRETA:
Art. 1° Fica decretado, para fins de aplicação do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101, de 4 de maio de 2000, ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA no âmbito do Município de Ribeirão das Neves, com efeitos até o dia 31 de dezembro de 2020, em razão dos impactos socioeconômicos e financeiros decorrentes da pandemia causada pelo agente coronavírus (COVID-19).
Parágrafo único. O estado de calamidade pública de que trata o caput será submetido, para reconhecimento, à deliberação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG, nos termos do art. 65 da Lei complementar Federal n° 101, de 2000.
Art. 2° Ficam os dirigentes máximos dos órgãos da Administração Pública Municipal autorizados a adotar, em caso de necessidade, medidas extraordinárias para viabilizar o pronto atendimento à população durante a situação de calamidade pública em saúde.
Parágrafo único. As medidas adotadas nos termos do caput serão submetidas à ratificação do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde do COVID-19 - Comitê Extraordinário COVID-19, instituído pelo Decreto n° 027, de 18 de março de 2020.
Art. 3° Aplica-se ao período de calamidade pública, no âmbito do Poder Executivo, o disposto no inciso IV do art. 24 da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993.
Art. 4° Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, condicionada a eficácia do art. 1° à aprovação da Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais - ALMG.
Ribeirão das Neves/MG, 31 de Março de 2020.
MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:502E002D