ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SANTO ANTONIO DO AVENTUREIRO
Secretaria Municipal de Educação
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2018
Edital do Processo Seletivo Simplificado nº 001/2018
O Excelentíssimo Sr. Prefeito Paulo Roberto Pires, torna público que estarão abertas no período de 23/04/2018 a 25/04/2018, no local indicado, as inscrições para o cargo de Assistente de Alfabetização, para servir às necessidades administrativas da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, conforme normas estabelecidas neste edital.
1. O processo seletivo ocorrerá através de uma única etapa de análise dos documentos apresentados no ato da inscrição.
2.O assistente de alfabetização apoiará o professor alfabetizador nas Unidades Escolares considerando os critérios estabelecidospela Resolução n° 7, de 22 de março de 2018.
3. Considera-se o apoio dos assistentes de alfabetização ao professor alfabetizador como de natureza voluntária nos termos da Lei Federal nº 9.608/1998 – Lei do Voluntariado. Considera-se serviço voluntário, a atividade não remunerada, que tenha objetivos cívicos, culturais, educacionais, científicos, recreativos ou de assistência social, inclusive mutualidade.
4.O serviço voluntário não gera vínculo empregatício, nem obrigação de natureza trabalhista previdenciária ou afim.
5. O Assistente de Alfabetização será ressarcido dos custos com alimentação e transporte arcado exclusivamente pelo Ministério da Educação, a ser pago pelas Unidades Escolares, mediante os seguintes critérios:
- Escola Municipal Maria Luiza - R$ 597,50 mensais por 6 meses
- Escola Municipal São Domingos - R$ 362,50 mensais por 6 meses
6. Poderão participar do processo seletivo candidatos com o seguintePERFIL:
- Graduados e Pós graduados em pedagogia ou áreas da educação infantil;
-Estudantes de graduação em pedagogia a partir do 6º período;
7. A carga horária por turma é de 5 horas.
8. O assistente deverá optar, momento da inscrição, a escola em que deseja atuar.
9. O assistente deve ter disponibilidade de horário para atuar como assistente no turno regular.
10. Não será oferecido transporte para locomoção do voluntário, sendo esta uma responsabilidade do contratado.
11. Assistente de Alfabetização será responsável:
Pela realização das atividades de acompanhamento pedagógico sob a coordenação e supervisão do professor alfabetizador, conforme orientações da secretaria de educação e com o apoio da gestão escolar; pelo apoio na realização de atividades, com vistas a garantir o processo de alfabetização de todos os estudantes regularmente matriculados no 1º ano e no 2º ano do ensino fundamental; Pela participação do planejamento das atividades juntamente com a Coordenação do Programa na escola; pelo cumprimento da carga horária de acordo com as diretrizes e especificidades do Programa; por auxiliar o professor alfabetizador nas atividades estabelecidas e planejadas por ele; pelo acompanhamento do desempenho escolar dos alunos, inclusive efetuando o controle da frequência; pela elaboração e apresentação à coordenação de relatório dos conteúdos e de atividades realizadas mensalmente; pelo acesso ao Sistema de Orientação Pedagógica e Monitoramento do PMALFA/CAEd digital para o cadastro das atividades pedagógicas desenvolvidas, para que o Professor ou o Coordenador da escola analisem e validem posteriormente; pelo cumprimento com responsabilidade, pontualidade e assiduidade de suas obrigações com o Programa; pela participação nas formações indicadas pelo MEC.
12. As inscrições ocorrerão do dia23/04/2018 à 25/04/2018na Sede da Secretaria Municipal de Educação, das10:00h às 15:00h.
13. O candidato deve entregar no momento da inscrição, cópia dos seguintes documentos:
I - Carteira de Identidade (frente e verso);
II - CPF;
IV - Comprovante de residência;
V - Diploma (para candidatos graduados ou comprovante de matrícula do Instituto Federal e/ou da Universidade, quando se tratar de estudante universitário);
VI - Comprovante de curso e/ou de habilidade na área de apoio à docência, preferencialmente em alfabetização. No caso de conhecimentos específicos é necessário que o candidato apresente documentos que comprovem suas habilidades (declarações, releases, portfólios, matérias de jornais, e etc.)
14. O candidato preencherá, no momento da inscrição, uma ficha disponibilizada pela Secretaria Municipal de Educação.
15. A análise da documentação recebida será avaliada pelo Jurídico da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro.
16. Serão computados os pontos de acordo com a seguinte tabela:
|
Experiência a ser comprovada |
Pontuação |
|
Pedagogo |
3 pontos |
|
Experiência comprovada em alfabetização (magistério ou participação em projetos) |
1 pontos a cada ano |
|
Magistério em outras etapas do Ensino Fundamental |
2 ponto a cada ano |
|
Cursando pedagogia |
1 ponto |
|
Pós-graduação em áreas da educação infantil |
4 pontos |
17. A pontuação máxima é de 20 pontos.
18. Os(as) candidatos(as) serão classificados de acordo com a pontuação obtida através do somatório de pontos conquistados.
19. Na hipótese de igualdade de pontos entre candidatos(as), o desempate, em todos os itens, será feito através do critério de maior idade.
20. A classificação e o resultado final serão afixados nas dependências da Secretaria de Educação e nas Escolas participantes do processo seletivo no dia 27/04/2018, a partir das14:00 horas.
21. É de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) acompanhar a publicação do resultado.
22. A convocação será feita por e-mail, considerando o informado na ficha de inscrição, sendo de sua inteira responsabilidade o não acesso ao e-mail. Os convocados deverão comparecer, impreterivelmente, nos prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educação, caracterizando a ausência como desistência.
23. Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo serão realizadas por meio do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santo Antônio do Aventureiro, localizado nohallde entrada do Paço Municipal, bem como através do diário oficial do município de Santo Antônio do Aventureiro, que poderá ser acessado através do endereço eletrônicohttp://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.
24. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo Simplificado.
25. Divulgado o resultado final, o candidato terá o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para interpor recurso.
26. Este processo seletivo simplificado terá validade até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado, no caso de necessidade do serviço público.
Santo Antônio do Aventureiro, 20 de abril de 2018.
PAULO ROBERTO PIRES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Altivo Carlos Pires
Código Identificador:5AE3020C