ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO
ASSESSORIA GABINETE
ASSESSORIA GABINETE
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA.
DECRETO Nº 042, DE 07 DE AGOSTO DE 2026.
DECRETA PONTO FACULTATIVO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS, CONFORME ESPECIFICA.
O Prefeito Municipal de São Gonçalo do Rio Preto, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 90, inciso IV da Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO as comemorações do dia de Corpus Christi em 2026, celebrado no dia 04 de junho (quinta-feira);
DECRETA:
CONSIDERANDO o feriado municipal comemorado nos dias 15 (quinze), 16 (dezesseis) e 17 (dezessete) de agosto, em homenagem a Nossa Senhora do Rosário e São Gonçalo, nos termos da Lei Municipal de nº 029, de 10 de novembro de 1983,
DECRETA:
Artigo 1º Fica decretado Ponto Facultativo nas repartições públicas do Município de São Gonçalo do Rio Preto, o expediente dos dias 14 (quatorze) de 18 (dezoito) de agosto de 2026.
Art. 2º. A medida não atinge os serviços essenciais à população, que por sua natureza não permitem paralisação.
Art. 3º. Os servidores cedidos atenderão o horário de expediente do respectivo órgão, instituição e entidade em que se encontram lotados.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO DO RIO PRETO, aos 07 dias do mês de agosto de 2026.
DILSON DE FÁTIMA MOREIRA
Prefeito Municipal
Publicado por:
Ludmila Santos Leite
Código Identificador:5CEDCDF5