ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE MAR DE ESPANHA

Comissão de Licitação

COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO DE AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

EDITAL Nº.01 /2018

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO DE AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO PARA A REDE MUNICIPAL DE ENSINO, NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO

 

A Secretária Municipal de Educação no uso de suas atribuições e usando das competências que lhe foram delegadas pela Portaria nº 49/2013 torna público que estarão abertas as inscrições para o CADASTRO DE INTERESSADOS EM ATUAR COMO A NO ÂMBITO DO PROGRAMA MAIS ALFABETIZAÇÃO, a ser realizado em parceria entre o MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO e o MUNICÍPIO DE MAR DE ESPANHA.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 – O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Educação.

1.2 – O Processo Seletivo Simplificado destina-se à seleção de AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO voluntários, para atuar nas escolas públicas municipais de Ensino Fundamental, no âmbito do programa MAIS ALFABETIZAÇÃO.

1.3 – Os AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO SELECIONADOS deverão atuar junto a 02 turmas de 1.º e 2.º ano do Ensino Fundamental, perfazendo uma carga horária semanal de 5h por turma.

1.4 – Os AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO assinarão um termo de compromisso de voluntariado, de acordo com a portaria n.º 4, de 4 de janeiro de 2018, e Lei Federal de n.º 9.608, de 18 de fevereiro de 1998.

1.5 – Os AGENTES DE ALFABETIZAÇÃO não terão quaisquer vínculos empregatícios com o município e; ou com a Caixa Escolar e farão jus a uma Bolsa Mensal de R$ 150,00 a título de ressarcimento de despesas, exclusivamente nos meses em que houver prestação de serviços, no âmbito do programa.

1.6 – Caberá ao candidato, no ato da contratação, comprovar a habilitação informada no ato da inscrição, conforme anexo I deste edital.

 

1.7 - Integram o presente Edital para todos os fins de direito:

Anexo I – QUADRO DEMONSTRATIVO DE CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTOS, REQUISITOS MÍNIMOS E ATRIBUIÇÕES.

Anexo II – CALENDÁRIO

 

2 – DOS REQUISITOS PARA EFETIVAÇÃO DO TERMO DE COMPROMISSO DE VOLUNTARIADO

2.1 – O termo de compromisso de voluntariado somente será celebrado se o candidato classificado atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, §1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto no 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) comprovante de quitação com as obrigações eleitorais; site www.tse.gov.br

c) comprovante de quitação com obrigações do Serviço Militar tratando-se de candidatos do sexo masculino;

d) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

e) atestado de bons antecedentes, emitido pela Polícia Civil do Estado de Minas Gerais, que pode ser obtido no sítio eletrônico www.pc.mg.gov.br.

 

3 – DA INSCRIÇÃO

O período de inscrição será de 09 de abril de 2018 a 09 de maio de 2018, em dias úteis, de 12:30h às 18h na Secretaria Municipal de Educação de Mar de Espanha, Praça Barão de Ayuruoca, nº 50, Centro - MG, comparecer com documento de identidade com foto, formulário de inscrição a ser preenchido no ato da inscrição.

3.1 – Serão considerados nulos quaisquer outros procedimentos para a remessa dos Requerimentos de Inscrição de candidatos ao Processo Seletivo Simplificado, diferentes daqueles descritos no item 5.

3.2 – A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.3 – As informações fornecidas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Educação do direito de excluí-lo do processo caso o preenchimento seja efetuado com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como pela constatação, a qualquer tempo, de não serem verdadeiras as informações por ele declaradas.

3.4 – O candidato poderá confirmar a inscrição por meio de Procuração, específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, individual e cópia das cédulas de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador e o candidato assumirá as consequências de eventuais erros por parte de seu procurador.

4 – DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

4.1 – A seleção dos candidatos aos cargos definidos por este edital ocorrerá mediante a realização das seguintes etapas:

a) 1ª Etapa: análise da documentação para comprovação das informações declaradas no Requerimento de Inscrição.

b) 2ª Etapa:

Análise das Contagens de Tempo de Serviço na Função

 

Análise dos títulos apresentados

 

4.1.2 – Cada ano (365 dias) de atuação comprovada na Função de Professor representará 05 (cinco) pontos

4.1.2.1 – O limite de pontos a serem obtidos na 1.ª Etapa de avaliação Tempo de Serviço na Função – será de 30 (trinta) pontos

 

4.1.3 – A avaliação dos títulos seguirá os seguintes critérios:

4.1.3.1 – Matrícula em curso superior de PEDAGOGIA e; ou NORMAL SUPERIOR - 10 pontos

4.1.3.2 – Comprovação de estar cursando Curso Superior em PEDAGOGIA e; ou NORMAL SUPERIOR – 3 pontos a cada 100 dias de curso.

4.1.3.2 – Certificado de conclusão de Curso de Ensino Médio, na modalidade NORMAL MÉDIO – 15 pontos.

4.1.3.4 - Diploma de Graduação em Magistério Superior e; ou Pedagogia – 20 pontos (cada diploma apresentado)

4.1.3.5 – Diploma de Pós-Graduação lato sensu em áreas relacionadas à Pedagogia – 25 pontos (cada diploma apresentado)

 

4.1.4 – Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, obedecendo-se a soma das notas obtida das etapas 1.ª e 2.ª.

 

4.1.5 – Em caso de empate na nota obtida, serão considerados os seguintes critérios:

1. Maior nota na prova em TEMPO DE SERVIÇO;

2. Maior idade;

 

4.1.6 – Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar o cumprimento dos requisitos do item 6 deste Edital

.

5 – DOS RECURSOS

Será assegurado aos candidatos o direito a recursos em todas as etapas do processo simplificado de contratação temporária.

5.1 – O recurso deverá ser fundamentado, de forma escrita e ser entregue na Secretaria Municipal de Educação de acordo com os prazos constantes no anexo III.

5.2 – As alterações de pontuação que venham a ocorrer após a avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação do resultado da nova classificação nos “Atos Oficiais do Município de ­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­Mar de Espanha, no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Educação e no sítio de Internet da Prefeitura Municipal de Mar de Espanha [www.prefeiturademardeespanha.com.br].

6 – DA DISPENSA

A dispensa do servidor contratado conforme os requisitos deste edital poderá ocorrer da seguinte forma:

a) a pedido;

b) de ofício;

 

6.1 – Quando o pedido para dispensa for de interesse do candidato, deverá ser expresso através de formulário próprio fornecido na Secretaria de Educação

6.2 – Quando for de ofício, a Secretaria de Educação deverá comunicar ao servidor contratado, no prazo de 24 horas antes da efetivação do ato.

7 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1 – As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Mar de Espanha e no sítio de Internet da Prefeitura Municipal de Mar de Espanha [www. prefeiturademardeespanha.com.br].

7.2 – Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado através de publicação no Diário Oficial do Município, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal e no sítio de Internet da Prefeitura Municipal de Mar de Espanha [www. prefeiturademardeespanha.com.br].

7.3 – É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

7.4 – Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial.

7.5 – Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na própria Secretaria Municipal de Educação.

7.6 – Este edital terá validade de um ano, contado a partir da data de 01 de janeiro de 2017, prorrogável por mais um ano.

8 – Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação, pela Comissão Organizadora, após o pronunciamento da Procuradoria Geral do Município.

 

MAR DE ESPANHA, 09 DE ABRIL DE 2018.

 

_____________________________

Secretária Municipal de Educação

 

ANEXO I

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO, JORNADA, VENCIMENTO E REQUISITOS

 

CARGO

JORNADA SEMANAL

VENCIMENTO

REQUISITOS MÍNIMOS

ATRIBUIÇÕES

AGENTE DE ALFABETI-ZAÇÃO

05h semanais

R$ 150,00

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Atuar como Auxiliar do processo de alfabetização, em sala de aula, de forma a cumprir funções a serem definidas em conjunto pelo professor Regente de Turma e o Serviço de Supervisão Escolar do Município.

 

Anexo III

CALENDÁRIO

 

Divulgação do edital

06/04/2018

Inscrições

09/04/2018 a 09/04/2018

Divulgação de lista de inscritos

11/05/2018

Divulgação de Notas obtidas (www.prefeiturademardeespanha.com.br)

15/05/2018

Recursos contra Notas divulgadas

16/05/2018 a 18/05/2018

Divulgação de Classificação Final (www.prefeiturademardeespanha.com.br)

22/05/2018


Publicado por:
Rafael de Souza Lanini
Código Identificador:63879413