ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO N.º109/2020
Dispõe sobre a evolução da onda amarela para a onda verde da região Centro, na qual está inserida o Município de Ribeirão das Neves, conforme o Plano Minas Consciente e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRÃO DAS NEVES, no exercício da atribuição legal lhe confere o inciso VI, do art. 95, da Lei Orgânica do Município, e
Considerando que o Município de Ribeirão das Neves aderiu ao Plano Minas Consciente - Retomando a Economia do Jeito Certo, por meio do Decreto n° 084, de 21 de julho de 2020;
Considerando o teor da Deliberação n° 90, de 30 de setembro de 2020, do COE-COVID-19; e
Considerando a deliberação do Comitê Extraordinário COVID-19 do Estado de Minas Gerais, na reunião realizada no dia 14 de outubro de 2020, após análise dos índices epidemiológicos mantidos no estado nesta fase da pandemia;
DECRETA:
Art. 1°Fica autorizada, a partir do dia 19 de outubro de 2020, aretomada das atividades previstas na onda verde, consideradas não essenciais, no Município de Ribeirão das Neves, conforme evolução do Plano Minas Consciente, abaixo listadas, desde que seja acatado o Protocolo Sanitário do Plano Minas Consciente - Retomando a Economia do Jeito Certo, do Governo do Estado de Minas Gerais e dos demais órgãos competentes:
I - atividades artísticas, como produção teatral, musical e de dança e circo;
II - cinemas, bibliotecas, museus, arquivos;
III - parques, zoológicos e jardins;
IV - feiras, congressos, exposições, filmagens de festas, casas de festas, bufê;
V - parques de diversão, discotecas, boliches, sinuca;
VI - bares com entretenimento (shows e espetáculos);
VII - serviços de colocação de piercings e tatuagens.
Art. 2°Os estabelecimentos autorizados a funcionar na onda verde deverão observar os protocolos sanitários, bem como a evolução ou regressão das ondas de classificação do Plano Minas Consciente no site www.mg.gov.br, publicadas semanalmente.
Art. 3°Permanecem suspensas as aulas presenciais do ensino curricular em todas as unidades de ensino de educação básica do território municipal, até que sejam adotadas e implementadas todas as medidas previstas no Protocolo Sanitário da Secretaria de Estado de Saúde.
§ 1°As escolas estaduais deverão preencher Lista de Tarefas, disponível em www2.educacao.mg.gov.br e as escolares particulares deverão preencher a Lista de Tarefas anexa à este Decreto, constando todas as providênciias adotadas pela unidade de ensino, a ser analisada pela Vigilância Sanitária Municipal e pelo Comitê Municipal Intersetorial de Combate à COVID-19, bem como a estabilidade dos indicadores, a serem reavaliadas após 15 (quinze) dias ada publicação deste Decreto.
§ 2°As unidadesde ensino mencionadas no caput deste artigo deverão encaminhar a Lista de Tarefas, acompanhada de relatório fotográfico do cumprimento do Protocolo Sanitário de retorno às atividades escolares presenciais, no contexto da pandemia da Covid-19, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG, para os e-mails comiteintersetorialcovidneves@gmail.com e visarnmg@gmail.com, antes da reabertura.
Art. 4°Fica autorizadaa retomada das atividades presenciais do Ensino Curricular nas instituções de educação superior, nível técnico e tecnológico das instituições públicas e privadas, conforme programa estadual de flexibilização do Plano Minas Consciente.
§ 1°As instituições deverão cumprir os protocolos sanitários específicos para o segmento.
§ 2°As unidades de ensino mencionadas no caput deste artigo deverão encaminhar a Lista de Tarefas, conforme Anexo Único deste Dereto, acompanhada de relatório fotográfico do cumprimento do Protocolo Sanitário de retorno às atividades escolares presenciais, no contexto da pandemia da Covid-19, da Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais - SES/MG, para os e-mails comiteintersetorialcovidneves@gmail.com e visarnmg@gmail.com, antes da reabertura;
Art. 5°A fiscalização e orientação quanto ao cumprimento das medidas estabelecidas no Protocolo do Plano Minas Consciente competirá:
I - à Guarda Civil Municipal;
II - aos agentes de fiscalização da Vigilância Sanitária;
III - Comitê Municipal Intersetorial de Combate a COVD-19;
IV - aos agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Planejamento e Urbanismo;
V - aos agentes de fiscalização da Secretaria Municipal de Trânsito, Transporte e Segurança de Ribeirão das Neves, no âmbito de suas atribuições; e
VI - aos orientadores de COVID-19.
Art. 6°A flexibilização do Plano Minas Consciente com o avanço da onda amarela para a onda verde não dispensa os cuidados essenciais no combate à COVID-19, como o uso de máscaras e álcool 70°, a manutenção do distanciamento social, a adoção das medidas de higienização pessoal e dos estabelecimentos.
Art. 7°Os protocolos mencionados neste Decreto encontram-se disponíveis no portal Minas Consciente, no site www.mg.gov.br e poderão sofrer atualizações ao longo do tempo, devendo cada estabelecimento atentar-se e seguir as alterações.
Art. 8°O não cumprimento do estabelecido no Plano Minas Consciente, bem como neste Decreto, acarretará a suspensão ou cassação do alvará de funcionamento e/ou o fechamento imediato do estabelecimento pela autoridade pública.
Art. 9°Em caso de regressão de onda da microrregião ou macrorregião à qual pertence o Município de Ribeirão das Neves no Plano Minas Consciente ou, ainda, aumento do número de casos, o poder executivo poderá suspender a realização de qualquer uma das atividades mencionadas neste Decreto.
Art. 10.Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as diposições em contrário.
Ribeirão das Neves/MG, 19 de Outubro de 2020.
MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
LISTA DE TAREFAS - ESCOLAS PARTICULARES
ORIENTAÇÕES GERAIS
Visando contribuir com o trabalho das escolas, encaminhamos esta lista de tarefas (checklist) às quais o diretor/administrador deverá se atentar para organizar o ambiente escolar para a retomada gradual e segura das atividades presenciais.
A lista de tarefas (checklist) deverá ser preenchida e assinada pelo Gestor Escolar, bem como acompanhada de Relatório Fotográfico.
Apenas as escolas que apresentarem a comprovação do cumprimento dos protocolos elaborados pela Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais, poderão ter autorização para reiniciar as atividades presenciais .
Este documento deverá ser encaminhado aos e-mails comiteintersetorialcovidneves@gmail.com e visarnmg@gmail.com.
No corpo do e-mail, deverão constar nome do responsável pela escola, telefone e endereço da unidade e do responsável.. Não serão analisada listas de tarefas desacompanhadas de relatórios fotográficos.
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1 - ORGANIZAÇÃO GERAL |
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ATIVIDADE |
SAIBA MAIS |
SIM/NÃO |
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1.1 |
Sua escola está em região qualificada como Onda Verde no Plano Minas Consciente? |
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1.2 |
Se apropriou das estratégias de retomada considerando o Protocolo do Estado, elaborado especificamente para o retorno das atividades escolares presenciais? |
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1.3 |
Orientou todos os funcionários quanto às estratégias de retomada e cuidados necessários? |
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1.4 |
Disponibilizou um funcionário para fazer a verificação de todas as rotinas e constantes desta lista de tarefas? |
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1.5 |
Organizou o atendimento às turmas observando o distanciamento previsto pelo protocolo de saúde e garantindo o revezamento de maneira que cada grupo possa assistir ao mesmo número de aulas por componente curricular? |
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1.6 |
Informou às famílias a escala de atendimento aos estudantes contendo dias, horários e orientações para as aulas optativas? |
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1.7 |
Verificou a disponibilidade e regularidade do abastecimento de água na escola, para higienização de mãos e ambientes? |
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2 - RECURSOS HUMANOS |
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ATIVIDADE |
SAIBA MAIS |
SIM/NÃO |
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2.1 |
O levantamento dos funcionários em grupo de risco foi realizado? |
Manter as medidas que garantam o prosseguimento das atividades em situação remota para os servidores que apresentarem sintomas da COVID-19, tiverem contato com pessoa infectada pelo coronavírus ou que sejam do grupo de risco. |
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2.2 |
Observou e orientou os funcionários quanto ao disposto no Protocolo Sanitário de Retorno às Atividades Escolares Presenciais no Contexto da Pandemia da Covid-19? |
Os itens tratam da utilização correta de equipamentos de segurança e da necessidade de encaminhamento adequado de alunos e funcionários com sintomas da COVID-19. |
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3 - FUNCIONÁRIOS |
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ATIVIDADE |
SAIBA MAIS |
SIM/NÃO |
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3.1 |
Orientou os professores quanto aos procolos e disponibilizou material informativo e EPIs (máscaras, etc) para todos? |
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3.2 |
Orientou os auxiliares de limpeza quanto aos procolos e disponibilizou material informativo e EPIs (máscaras, etc) para todos? |
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3.3 |
Orientou os auxiliares admninistrativos quanto aos protocolos e disponibilizou material informativo e EPIs (máscaras, etc) para todos? |
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3.4 |
Orientou os especialistas e professores quanto aos protocolos e disponibilizou material informativo e EPIs (máscaras, etc) para todos? |
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3.5 |
Orientou todos os funcionários quanto ao uso obrigatório dos EPIs? |
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4 - AQUISIÇÕES |
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ADQUIRIU OS ITENS ABAIXO? |
SAIBA MAIS |
SIM/NÃO |
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4.1 |
Álcool em gel? |
Sabonete Líquido: 20ml por dia (25 dias letivos considerados). Recomendação OMS Álcool em Gel: 20ml por dia (25 dias letivos considerados). Recomendação OMS Máscara Reutilizável: 2 por aluno e 2 por professor. Face Shield (protetor de face): 2 por professor. Dispenser Álcool/Sabão Líquido: 1 por ambiente. Sabonete Líquido: 20ml por dia (25 dias letivos considerados). Recomendação OMS Papel Toalha: 12 folhas por pessoa por dia. Álcool Líquido: 20ml por dia (25 dias letivos considerados). Recomendação OMS Água Sanitária: 4 galões de 5l por mês por escola. Termômetro: 1 por 2 salas - Copos Descartáveis: 3 por dia por pessoa. Luvas: 50 luvas por sala por mês - Avental: 1 por dia por ASB. Foram liberadas no dia 18/09/2020 duas parcelas de manutenção e custeio para a compra destes materiais. |
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4.2 |
Álcool líquido? |
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4.3 |
Dispenser de álcool e sabonete líquido? |
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4.4 |
Lixeira de pedal? |
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4.5 |
Papel toalha para secar as mãos? |
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4.6 |
Lenço descartável para higiene nasal? |
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4.7 |
Termômetro em quantidade suficiente para que a aferição da temperatura na entrada da escola aconteça de modo a evitar aglomerações ? |
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4.8 |
EPIs para os auxiliares de limpeza (luva e avental)? |
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4.9 |
Máscaras reutilizáveis? |
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4.10 |
Sabonete líquido? |
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4.11 |
Face shield (protetor de face)? |
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5 - PROTOCOLOS DE HIGIENIZAÇÃO |
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ATIVIDADE |
SAIBA MAIS |
SIM/NÃO |
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5.1 |
Organizou um cronograma de limpeza dos espaços físicos? |
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5.2 |
Montou escala de higienização dos banheiros, lavatórios e vestiários? |
As higienizações deverão ocorrer: antes da abertura, entre os turnos, após o fechamento da escola e, no mínimo, a cada três horas no decorrer do período de aula. |
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5.3 |
Orientou os auxiliares de limpeza a realizarem a higienização frequente das maçanetas, torneiras, corrimãos, mesas, cadeiras, teclados, computadores, copiadoras, telefones e todas as superfícies metálicas constantemente com solução alcoólica líquida a 70%? |
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5.4 |
Criou estratégias para evitar o uso de ventilador e ar condicionado? |
Caso o ar condicionado seja a única opção de ventilação, instalar e manter filtros e dutos limpos, além de realizar a manutenção e limpeza semanal do sistema de ar condicionado por meio de PMOC (Plano de Manutenção, Operação e Controle). |
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6 - ESPAÇOS COLETIVOS |
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ATIVIDADE |
SAIBA MAIS |
SIM/NÃO |
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6.1 |
Foi estabelecido e divulgado um cronograma de entrada e saída e de utilização dos espaços comuns para evitar ao máximo as aglomerações? |
"No caso do item 7.2 sugerimos que o cartaz contenha informações como: o uso de máscara é obrigatório, respeite o distanciamento de 1,5m, evite aglomerações, não compartilhe objetos, etc. Caso não seja cumprido o item 7.3, pode um funcionário (com máscara e protetor facial) portar um frasco spray contendo álcool líquido a 70% para aspergir as mãos dos alunos. Com relação ao item 7.5, deve-se evitar aglomeração próximo ao bebedouro, mantendo- se o distanciamento de 1,5 metro entre os estudantes. Além disso, os estudantes devem higienizar as mãos com álcool 70%. É necessário reduzir o tempo dos alunos nas áreas comuns da instituição para evitar aglomerações. na entrada dos estudantes observar, criteriosamente, o distanciamento de 1,5 metro entre eles de modo a não gerar aglomerações. Dessa forma, o ambiente deve ser organizado com espaço de entrada mais amplo e piso com demarcação com diferença de 1,5m entre cada pessoa; |
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6.2 |
Cartazes informativos/ilustrativos sobre as medidas preventivas de contágio da COVID-19 e higienização das mãos foram afixadas nas áreas de circulação da unidade escolar? |
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6.3 |
Disponibilizou dispensadores de álcool gel a 70% na entrada e nos corredores para a higienização das mãos dos alunos ao chegarem à escola? |
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6.4 |
Determinou profissionais em quantidade suficiente para medir a temperatura e para supervisionar os ambientes compartilhados, evitando aglomerações? |
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6.5 |
Foi feita interdição dos bebedouros que exijam a aproximação da boca, permanecendo em funcionamento apenas aqueles para encher copos e garrafas de uso individual? |
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6.6 |
O estudante foi orientado a levar seu copo ou garrafa de casa? |
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6.7 |
Criou estratégias para manter abertas, quando possível, as portas de áreas com maior circulação, de modo a evitar o uso das maçanetas? |
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6.8 |
Foram feitas marcações no chão ao longo dos espaços da escola, garantindo a distância de 1,5 metro? |
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7 - SALAS DE AULA E SALA DOS PROFESSORES |
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ATIVIDADE |
SAIBA MAIS |
SIM/NÃO |
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7.1 |
Verificou se a sala de aula é ventilada? |
Manter os ambientes bem ventilados e arejados, mantendo-se as portas e janelas abertas sempre. Caso hajam travas nas janelas, certificar-se de que estas não sejam utilizadas, a fim de mantê-las sempre abertas, para que o ambiente permaneça ventilado. |
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7.2 |
Adequou o distanciamento físico de, no mínimo, 1,5m entre alunos e professores nas salas de aulas? |
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7.3 |
A marcação do piso, sempre que possível, foi utilizada para sinalizar o distanciamento de 1,5 m? |
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7.4 |
Foi demarcado o distanciamento do quadro e do espaço de movimentação do professor para a primeira fileira de estudantes, na sala de aula? |
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7.5 |
Suspendeu o uso de armários compartilhados, caso existam, e orientou servidores e estudantes? |
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7.6 |
Os dispensadores com álcool em gel a 70% foram colocados em locais de fácil acesso à equipe e aos alunos para que façam uso sempre que necessário? |
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7.7 |
Foram divulgadas orientações para que os estudantes não mudem de sala, devendo a mudança ser do professor? |
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8 - SANITÁRIOS |
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ATIVIDADE |
SAIBA MAIS |
SIM/NÃO |
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8.1 |
Nos lavatórios/pias possuem dispensador de sabonete líquido? |
No caso de torneiras abre e fecha, a mesma deverá ser lavada antes da higienização das mãos. |
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8.2 |
Foi disponibilizado papel toalha? |
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8.3 |
Foram providenciadas lixeiras com abertura sem contato manual (lixeira de pedal)? |
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8.4 |
Os estudantes foram orientados sobre o procedimento correto da lavagem das mãos, a fim de se evitar que contaminem as mãos no momento de fechamento da torneira? |
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8.5 |
Orientar os estudantes para que evitem utilizar o banheiro em grupos, observando o distanciamento de 1,5m? |
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8.6 |
As toalhas de tecido para secar as mãos foram retiradas? |
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8.7 |
Foi definido servidor para auxiliar os estudantes que não conseguem higienizar suas próprias mãos? |
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8.8 |
Foi colocado cartazes orientando que a tampa do vaso sanitário seja fechada antes do acionamento da descarga? |
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9 - REFEITÓRIOS |
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ATIVIDADE |
SAIBA MAIS |
SIM/NÃO |
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9.1 |
Orientou a equipe para a realização das refeições nas salas de aula em vez de utilizar o refeitório ou escalonar o uso do refeitório? |
Se for utilizar o refeitório, higienizar entre a troca das turmas, mantendo o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os estudantes. Deve-se evitar o uso concomitante de refeitórios ou mesas por grande número de pessoas. Recomenda-se organizar cronograma para sua utilização de forma a evitar aglomerações e cruzamento entre os alunos (fluxos interno e de entradas e saídas). No caso de refeitórios e cozinhas dentro das instituições, deve-se realizar a higienização da bancada de distribuição, com água e detergente e saneante a base de cloro, antes de receber os alimentos e após consumo. Além disso, é obrigatório a adoção de boas práticas na manipulação e preparo dos alimentos. |
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9.2 |
Orientou a equipe para realização da limpeza dos pratos e talheres como água e sabão, e posterior desinfeção com álcool a 70%? |
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10 - ATIVIDADES AO AR LIVRE |
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ATIVIDADE |
SAIBA MAIS |
SIM/NÃO |
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10.1 |
Estabeleceu revezamento de uso dos espaços de atividade ao ar livre (a exemplo dos esportivos), evitando a aglomeração dos estudantes? |
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10.2 |
Estabeleceu um funcionário para garantir o distanciamento entre os estudantes? |
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10.3 |
Orientou que para as atividades de educação física o distanciamento deve ser de 2 metros entre os estudantes e que não devem ser feitas atividades com compartilhamento de equipamentos e objetos (bolas, petecas, e similares)? |
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ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA UNIDADE DE ENSINO E NÚMERO DO CPF
Publicado por:
Lorrayne Kate Palhares de Sousa
Código Identificador:6589611C