ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DE SALES
LEIS, DECRETOS E PORTARIAS
LEIS, DECRETOS E PORTARIAS
LEI Nº 1.071 - 2025 - INSTITUI FERIADO MUNICIPAL - SANTA RITA
“INSTITUI O FERIADO MUNICIPAL EM HOMENAGEM A SANTA RITA DE CÁSSIA, COPADROEIRA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO, Prefeito do Município de São Francisco de Sales, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal, por seus representantes aprovou, e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído no âmbito do Município de São Francisco de Sales, o feriado municipal no dia 22 de maio, dedicado à celebração de Santa Rita de Cássia.
Art. 2º - O feriado de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas e religiosas do Município.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar atividades culturais, religiosas, sociais e educativas relacionadas às comemorações do dia de Santa Rita de Cássia, buscando valorizar a história, a fé e as tradições da comunidade.
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco de Sales/MG, 08 de dezembro de 2025.
GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO
Prefeito Municipal
RCSF/mvls*
Publicado por:
Weder Pereira Soares
Código Identificador:673AC899