ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DE SALES

LEIS, DECRETOS E PORTARIAS

LEIS, DECRETOS E PORTARIAS
LEI COMPLEMENTAR Nº 99 - 06-08-2026 - PROFESSOR AEE

LEI COMPLEMENTAR Nº 99, DE 06 DE AGOSTO DE 2026.

 

Altera a Lei Complementar nº 31, de 04 de janeiro de 2010, que “Dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de São Francisco de Sales/MG”, para criar o cargo efetivo de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

 

Art. 1º. Fica criado no âmbito do Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Educação do Município de São Francisco de Sales, instituído pela Lei Complementar nº 31, de 04 de janeiro de 2010, o cargo efetivo de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), integrante da carreira do magistério municipal.

 

Parágrafo único. Cria-se em decorrência da presente lei 10 (dez) vagas para o cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE).

 

Art. 2º. O cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) fica enquadrado na classe/padrão Docente I E, observada a Tabela de Vencimentos constante do Anexo I da Lei Complementar nº 31/2010 e suas alterações posteriores.

 

§ 1º. Ao cargo ora criado aplicam-se, no que couber, as normas de progressão horizontal e vertical, avaliação de desempenho, vantagens, gratificações, direitos e deveres previstos na legislação municipal aplicável aos cargos da carreira de Docente I E.

 

§ 2º. A carga horária do cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) será de 40 (quarenta) horas semanais.

 

Art. 3º. Ao Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), compete:

 

I - Identificar, elaborar, produzir e organizar serviços, recursos pedagógicos, de acessibilidade e estratégias considerando as necessidades específicas dos alunos público-alvo da educação especial;

 

II - Elaborar e executar plano de atendimento educacional especializado, avaliando a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;

 

III - Organizar o tipo e o número de atendimentos aos alunos na sala de recursos multifuncional;

 

IV - Acompanhar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade na sala de aula comum do ensino regular, bem como em outros ambientes da escola;

 

V - Estabelecer parcerias com as áreas intersetoriais na elaboração de estratégias e na disponibilização de recursos de acessibilidade;

 

VI - Orientar professores e famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelo aluno;

 

VII - Ensinar e usar recursos de Tecnologia Assistiva, tais como: as tecnologias da informação e comunicação, a comunicação alternativa e aumentativa, a informática acessível, o soroban, os recursos ópticos e não ópticos, os softwares específicos, os códigos e linguagens, as atividades de orientação e mobilidade entre outros; de forma a ampliar habilidades funcionais dos alunos, promovendo autonomia, atividade e participação;

 

VIII - Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum, visando a disponibilização dos serviços, dos recursos pedagógicos e de acessibilidade e das estratégias que promovem a participação dos alunos nas atividades escolares;

 

IX - Promover atividades e espaços de participação da família e a interface com os serviços setoriais da saúde, da assistência social, entre outros.

 

Art. 4º. Constituem requisitos para provimento do cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE):

 

I – curso superior de licenciatura plena em Educação Especial, ou;

 

II – curso superior em licenciatura plena em Pedagogia acompanhada de pós-graduação Lato Sensu em Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial, Educação Inclusiva, Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia, com registro no MEC.

 

Parágrafo único. A comprovação dos requisitos previstos neste artigo observará as exigências do edital do concurso público, respeitada a legislação educacional e administrativa vigente.

 

Art. 5º. O provimento do cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE) dar-se-á mediante concurso público de provas ou de provas e títulos, observado o disposto na Lei Complementar nº 31/2010, no Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e na legislação aplicável.

 

Art. 6º. Fica alterado o Anexo II da Lei Complementar nº 31/2010, para inclusão do cargo de Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE), enquadrado na classe/padrão Docente I E, conforme anexo.

 

Art. 7º. As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, observada a compatibilidade com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como os limites estabelecidos pela Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.

 

Art. 8º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

São Francisco de Sales/MG, 06 de agosto de 2026.

 

GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO

Prefeito Municipal

 

RCSF/wps

 

ANEXO II - TABELA DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

CLASSE

REQUISITO

DENOMINAÇÃO

Nº CARGOS

VALOR INICIAL R$

Agente de apoio Administrativo I A

Ensino Fundamental Incompleto (5º ano)

Servente Escolar

33

544,65

Agente de apoio Administrativo II B

Ensino Fundamental Completo

Inspetor de Alunos

05

569,40

Agente de apoio Administrativo III C

Ensino Médio Completo

Auxiliar de Secretaria

03

594,16

Agente de apoio Administrativo IV D

Ensino Médio Completo

Secretário Escolar

01

658,35

Agente de apoio Administrativo V H

Ensino Superior Completo

Psicopedagogo

01

1.294,27

Docente I E

Ensino Médio Completo (Curso Normal)

Professor Educação Básica I

50

630,00

Ensino Superior de licenciatura plena em Educação Especial, ou; Ensino superior em licenciatura plena em Pedagogia acompanhada de pós-graduação Lato Sensu em Atendimento Educacional Especializado, Educação Especial, Educação Inclusiva, Psicopedagogia ou Neuropsicopedagogia, com registro no MEC.

Professor de Atendimento Educacional Especializado (AEE)

10

Docente II F

Ensino Superior Completo na área de atuação

Professor Educação Básica II

35

850,00

Docente III G

Ensino Superior Completo com especialização na área de atuação

Orientador

01

931,07

Supervisor Educacional

04

Docente de Informática Educativa

01


Publicado por:
Weder Pereira Soares
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