ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE PIRAPORA
SECRETARIA DE GOVERNO
SECRETARIA DE GOVERNO
EDITAL Nº. 001 DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA CARTÃO FEIRA
EDITAL Nº. 001 DE ABERTURA DE SELEÇÃO PÚBLICA PARA O PROGRAMA CARTÃO FEIRA
A Prefeitura Municipal de Pirapora, em conformidade com a Lei Municipal nº 2.604/2023 de 29 de maio de 2023 e o Decreto n° 081 de 17 de julho de 2023, faz saber que, com o intuito de promover a segurança alimentar, a saúde, geração de emprego e renda no Município de Pirapora, buscando a construção de valores e melhorias na infraestrutura social para o atendimento as famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e ∕ou risco social por meio da produção, comercialização e distribuição de alimentos saudáveis, produzidos localmente em bases sustentáveis, de acordo com as Instruções Especiais que passam a fazer parte integrante deste Edital.
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo para o Programa Cartão Feira destina-se a seleção das famílias que através do programa realizara a aquisição de alimentos por meio de recursos financeiros movimentados através de um cartão magnético repassado as famílias beneficiadas, para adquirir gêneros alimentícios hortifrutigranjeiros e agroindústrializados dos agricultores familiares, devidamente habilitados no programa.
1.1.1. É vedada a seleção de mais de 1 (um) beneficiário por núcleo familiar para cada período do programa.
1.1.2. O prazo de permanência da família selecionada no programa será de 12 meses podendo ser prorrogado conforme avaliação e parecer técnico.
1.2. Os beneficiários do programa serão famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social e/ou risco social, insegurança alimentar e nutricional, devidamente cadastradas pela Secretária Municipal da Família e Políticas Sociais - SEFAM e acompanhados pelas equipes de Referência dos equipamentos da SEFAM.
1.3. Para permanecer ativo no Programa será indispensável que a Unidade Familiar:
I. Participe de programas em ações socioeducativas de incentivo à superação da situação de vulnerabilidade e ações comunitárias;
II. Seja acompanhada periodicamente para adequação e/ou exclusão do programa.
1.4. A concessão deste benefício será regida pela Lei Municipal nº 2.604/2023 e o Decreto n° 081 de 17 de julho de 2023, do Município de Pirapora.
II - DAS INSCRIÇÕES PARA SELEÇÃO E PARTICIPAÇÃO NO PROGRAMA
2.1. São condições básicas para inscrição e participação no Programa:
a) ser residente e domiciliado no Município de Pirapora;
b) estar devidamente cadastradas pela Secretária Municipal da Família e Políticas Sociais - SEFAM e acompanhados pelas equipes de Referência dos equipamentos da SEFAM.
c) estar inscrito no Cadastro Único do município de Pirapora – MG e com cadastro atualizado.
2.2. No ato da inscrição, e para fins de comprovação dos requisitos legais, neste edital, considerar-se-ão os seguintes documentos:
a) Folha Resumo do Cadastro Único atualizado.
b) Original ou cópia dos documentos pessoais dos componentes da família conforme Folha Resumo do Cadastro Único;
c) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos, caso tenha.
d) Dos portadores de necessidades especiais ou doença crônica - apresentação de atestado ou relatório médico atualizado. Os mesmos poderão solicitar atendimentos individualizados.
e) Comprovante de endereço atualizado.
f) Do comprovante de residência: todo e qualquer documento emitido por instituição pública ou privada que contenha, no mínimo, o nome do interessado e seu endereço no Município de Pirapora, a data da emissão ou postagem, tais como: contas de luz, água, telefone, contratos e recibos de locação de imóvel em nome do beneficiário, carteira de inscrição em unidades de saúde, carteira de vacinação dos filhos, acompanhadas das respectivas certidões de nascimento, correspondência em nome do interessado.
g) Na comprovação da residência, estando o documento comprobatório em nome terceiro, deverá ser apresentada declaração pelo candidato, sob as penas da lei, de que reside naquele endereço.
h) Da qualidade de único beneficiário – declaração do próprio interessado, sob as penas da lei, de ser o único beneficiário do mesmo endereço do Programa Cartão Feira, instituído pelo Município de Pirapora.
i) Caso o usuário seja acompanhado pelos equipamentos da rede socioassistencial apresentar declaração emita pelo equipamento.
2.3. As inscrições serão realizadas no período de 24/07/2023 a 28/07/2023, no horário das 08h às 16h, e no dia 29/07/2023 no horário de 08h às 12h nos CRAS. Cada usuário deverá fazer a inscrição no CRAS do seu território.
2.4. A inscrição deverá ser feita pessoalmente pelo candidato interessado, não aceitando a inscrição condicional, por procuração, por via postal ou qualquer outro meio.
2.5. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na aceitação das instruções e condições da presente seleção pública estabelecidas neste edital, das normas legais instituídas pela Lei Municipal 2.604/2023 e do Decreto n° 081 de 17 de julho de 2023, bem como das demais normas legais pertinentes, não podendo o mesmo alegar qualquer espécie de desconhecimento.
2.6. Verificado a qualquer tempo o recebimento da inscrição de candidato que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será imediatamente cancelada.
2.7. A aferição dos critérios e dos demais requisitos para a concessão do benefício será realizada quando do cadastramento inicial e em qualquer fase do Programa.
III- DOS CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
3.1. Serão disponibilizadas 600 vagas sendo 200 imediatas para recebimento do benefício, conforme previsto na Lei Municipal 2.604/2023 e de acordo com a disponibilidade orçamentária do Município de Pirapora.
3.2. No caso do número de alistamentos superar o de vagas, a preferência para a participação no Programa será definida mediante aplicação, pela ordem sucessiva, dos seguintes critérios:
a) Famílias/indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional, vulnerabilidade e/ou em risco social acompanhadas pelas equipes técnicas da SEFAM.
b. Famílias/indivíduos em situação de insegurança alimentar e nutricional, vulnerabilidade e/ou risco social com maior número de membros em sua composição com crianças de 0 a 6 anos.
c. Famílias/indivíduos em situação de vulnerabilidades e/ou risco social e insegurança alimentar com maior número de membros em sua composição, chefiadas por mulheres e com filhos menores de 18 anos;
d. Famílias/indivíduos em situação de insegurança alimentar, vulnerabilidade e/ou risco social que possui pessoas idosas a partir de 60 anos e PCD;
e. Famílias/indivíduos vítimas de calamidade e emergência identificadas pela Defesa Civil que serão referenciadas nos equipamentos sociais da SEFAM.
3.3. Caso o número de alistamentos superar aos de vagas, haverá classificação de todos os candidatos na forma prevista do item 3.2 do presente Edital.
3.4. A convocação das famílias /ou individuo obedecerá à ordem de classificação dos candidatos.
IV - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
4.1. No dia 08/ 08 / 2023 a Prefeitura Municipal de Pirapora publicará no “Diário Oficial do Município” pelo site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ e também por meio de seu site oficial http://www.pirapora.mg.gov.br/, o extrato da lista de classificação final.
4.2. A Prefeitura Municipal de Pirapora não usará de comunicação pessoal com o candidato, devendo o interessado manter-se informado através de divulgações no “Diário Oficial do Município” pelo site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/ou dirigindo-se ao CRAS de referência nesta cidade de Pirapora MG, ou pelo site www.pirapora.mg.gov.br.
4.3. O prazo para recurso de classificação final será de 02 dias úteis após a publicação do resultado final, sendo analisada pela comissão avaliadora e será realizado na sede da Secretariada Família e Políticas Sociais -SEFAM situada a rua Argemiro Peixoto, 72 – Centro de Pirapora.
4.4. Após análise de eventuais recursos à classificação, a Prefeitura Municipal de Pirapora publicará no “Diário Oficial do Município” pelo site www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/e também por meio de seu site oficial http://www.pirapora.mg.gov.br/, o resultado final da seleção pública, e informará a(s) data(s) de convocação para assinatura do Termo de Adesão ao Programa Cartão Feira.
V- DA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO
5.1. As famílias beneficiadas pelo Programa Cartão Feira receberão um cartão magnético com créditos disponibilizados mensalmente não cumulativos com valor de 100,00 (Cem reais) , onde poderão adquirir exclusivamente os produtos diretamente dos produtores cadastrados e identificados no município de Pirapora.
VI – DA PARTICIPAÇÃO EM PROGRAMAS E AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS
6.1. As famílias beneficiarias do programa participarão de oficinas, palestras, capacitações ou ações socioeducativas com o intuito de incentivo à superação da situação de vulnerabilidade e ações comunitárias.
VII - DO ACOMPANHAMENTO
7.1. O acompanhamento das atividades dos beneficiários no Programa será feito pelos servidores responsáveis pelos órgãos em que estes atuarem e será controlada por meio de relatórios periódicos.
7.2. O beneficiário será excluído do Programa nas seguintes hipóteses:
I. Quando for identificado que a família superou a situação de insegurança alimentar, vulnerabilidade e/ou risco social;
II. For comprovada a omissão de informação ou da prestação de informação inverídica pela família;
III. A família solicitar;
IV. Uso indevido do cartão,
V. Não participarem das ações socioeducativas e/ou ações comunitárias por mais de 3 encontros consecutivos, sem a devida justificativa
7.3. Os casos excepcionais serão decididos pela Comissão de Acompanhamento do Programa instituída por Portaria.
VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições da Seleção Pública para o Programa Cartão Feira, tais como se acham estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal nº 2.604/2023 de 29 de maio de 2023 e no Decreto Municipal nº
8.2. A inexistência, omissão e/ou irregularidade das informações e documentos, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão em nulidade da inscrição e desclassificação do candidato, com todas as suas decorrências.
8.3. A Prefeitura Municipal de Pirapora reserva-se o direito de conceder o benefício do Programa Cartão Feira em número que atenda ao seu interesse, obedecido sempre o limite imposto pela Lei Municipal nº 2.604/2023.
8.4. A presente Seleção Pública terá validade de 06 (seis) meses, a contar da data da publicação da classificação final.
8.5. O prazo para impugnação do presente edital é de 2(dois) dias úteis a contar de sua publicação oficial.
8.6. Os casos omissos e/ou excepcionais serão resolvidos pela Comissão de Seleção durante o prazo de seleção e pela Comissão de Acompanhamento após a divulgação dos resultados.
Pirapora/MG, 17 de junho de 2021.
ALEXANDRO COSTA CÉSAR
Prefeito Municipal de Pirapora
Publicado por:
Diogo Pacheco Alves
Código Identificador:79EE5B7F