ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE GRÃO MOGOL

Secretaria de Licitações e Contratos

SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
PROCESSO SELETIVO Nº. 001/2016

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER, FACILITADOR DE HABILIDADES ARTÍSTICAS, ORIENTADOR SOCIAL E FACILITADOR DE OFICINAS DE CAPOEIRA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GRÃO MOGOL MG.

 

O Município de Grão Mogol - MG, através da Comissão Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público por meio deste Edital, a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Simplificado para contratação de Técnicos de Nível Médio e Superior, notadamente Facilitador de Esporte e Lazer, Facilitador de Habilidades Artísticas, Orientador Social e Facilitador de Oficinas de Capoeria, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, para atuarem no desenvolvimento de Serviços e Programas ofertados no CRAS (Centro de Referência da Assistência Social).

 

• DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Este Processo Seletivo Simplificado, que se realizará na Cidade de Grão Mogol/MG, será regulamentado pelo presente Edital e executado pela Comissão Especial, nomeada pelo Prefeito Municipal de Grão Mogol.

1.2. O processo de seleção dos candidatos se dará por meio da realização de Análise de Currículo.

1.3. A especificação sobre a denominação dos cargos, o tipo de provimento para cada cargo, o número de vagas, a escolaridade mínima exigida (e outras exigências), a jornada de trabalho, os vencimentos dos cargos constam no Anexo I deste Edital.

1.4. A síntese das atribuições de cada cargo consta no Anexo II deste Edital.

1.5. A contratação será por tempo determinado para prestação de serviços, mediante Contrato Administrativo. O prazo de vigência do contrato será até o dia 31 de dezembro de 2016, admitida, por excepcional interesse administrativo, a possibilidade da prorrogação do contrato.

 

• DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO (a serem comprovadas na ocasião da contratação).

 

2.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado, conforme disposto na Constituição Federal Brasileira de 1988.

2.2. Estar em dia com as obrigações militares, caso seja do sexo masculino.

2.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.4. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da contratação.

2.5. Ter a escolaridade e a titulação exigida para o cargo, na data da contratação.

 

• INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE O PROCESSO DE INSCRIÇÃO

 

3.1. No momento da inscrição, não serão solicitados comprovantes das exigências contidas no item 2 deste Edital, entretanto na época da assinatura do Contrato de Trabalho, não satisfazendo as condições exigidas neste Edital, o candidato, ainda que selecionado, perderá o direito à contratação.

3.2. O preenchimento do Requerimento de Inscrição, a entrega de documentos relativos ao Processo Seletivo Simplificado e o conhecimento das normas deste Edital são de responsabilidade única e exclusiva do candidato.

3.3. Um mesmo candidato poderá se inscrever em apenas um cargo. A não indicação do cargo implicará a anulação da inscrição do candidato.

3.4. Caso haja mais de uma inscrição de um mesmo candidato, prevalecerá a inscrição mais recente.

3.5. Não será permitida a realização de inscrição condicional ou extemporânea.

3.6. O Formulário de Inscrição é pessoal e intransferível.

3.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração de cargo.

3.8. Serão indeferidas as inscrições que estiverem em desacordo com as disposições deste Edital.

3.9. Na Ficha de Inscrição, constará declaração de que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição, conforme o item 2 deste Edital.

3.10. Na Ficha de Inscrição, haverá um campo destinado à declaração de que o candidato conhece e concorda com as disposições do Edital.

3.11. Qualquer falsidade ou inexatidão nos dados e nos documentos apresentados pelo candidato, apuradas a qualquer tempo, acarretarão a anulação da sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado, bem como de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de medidas cíveis, administrativas e/ou penais cabíveis.

3.12. A inscrição do candidato implicará o conhecimento, a responsabilização e a plena aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e em suas eventuais retificações, das quais não poderá alegar desconhecimento. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação dos atos relativos a este Processo Seletivo Simplificado, bem como de eventuais retificações do Edital que, se houver, serão divulgadas no Diário Oficial do Município no “SITE” da AMM (Associação Mineira de Municípios), na sede da Prefeitura Municipal de Grão Mogol/MG e da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de atos escritos.

 

• LOCAL, PROCEDIMENTOS E PERÍODO DE INSCRIÇÕES

 

4.1. As inscrições poderão ser efetivadas das 8:00 horas do dia 30 de março de 2016 até às 17:00 horas do dia 01 de abril de 2016, na Secretaria Municipal de Assistência Social de Grão Mogol no seguinte endereço:

Rua Dr. Cristiano Relo, nº 35, Centro, Grão Mogol MG.

 

4.2. O candidato ou seu representante (munido de procuração simples, nos termos da lei, que autoriza o ato de inscrição), deverá comparecer, com a fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal, no Posto de Inscrição citado acima, para preencher e assinar a Ficha de Inscrição. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

4.3. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declara que o candidato atende às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.4. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, verificadas a qualquer tempo determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

4.5. São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição.

4.6. No ato da inscrição o candidato deverá entregar, num envelope que será lacrado, após conferência e comparação com os documentos originais, as seguintes fotocópias dos documentos abaixo relacionados:

a) Documento de identidade

b) CPF

c) Título de Eleitor com comprovante da última votação

d) Comprovante de residência atualizado ( água, luz ou telefone )

e) Currículum, com telefone de contato e endereço eletrônico, acompanhado dos documentos comprobatórios de titulação e Experiências.

 

• ESPECIFICAÇÕES DAS DATAS PARA OPERACIONALIZAÇÃO DAS ETAPAS PREVISTAS

 

CRONOGRAMA

Evento

Data

Inscrições

30/03/2016 a 01/04/2016

Divulgação dos Candidatos Selecionados na 1ª. e Única etapa.

05/04/2016

Prazo para interposição de Recursos.

06 e 07/04/2016

Resultado Final

12/04/2016

Convocação, exames e contratação.

A partir de 14/04/2016

 

6 . DO SISTEMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em 01 (uma) etapa, sendo que a análise de Curriculum terá caráter eliminatório e classificatório.

 

6.2. Primeira e única etapa – Análise de Curriculum.

a) Para a análise de Curriculum, o candidato terá obrigatoriamente que apresentar os documentos solicitados no ato da inscrição, conforme item 4.6 deste Edital;

b) A análise de Curriculum compreende a verificação das informações descritas nos documentos entregues pelo candidato no ato da inscrição;

c) Será atribuída a maior pontuação que o documento permitir, porém não será permitida adoção cumulativa de pontos, por um mesmo documento ou experiência;

d) O candidato inscrito que não obtiver a pontuação mínima de 35 (trinta e cinco) pontos na 1° etapa será automaticamente eliminado;

e) O tempo de serviço e as experiências profissionais serão comprovadas mediante apresentação de contrato de trabalho, atos de nomeação/exoneração junto a órgãos públicos, declaração de prestação de serviço em órgão público ou privado, em papel timbrado devidamente assinado pelos Recursos Humanos do órgão e na ausência deste setor, deverá estar assinado pelo dirigente máximo do órgão; e para prestadores de serviço autônomo através de RPA, que demonstrem a experiência profissional informada;

f) O resultado do processo seletivo simplificado com a ordem de classificação da análise de Curriculum, será divulgado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Secretaria Municipal de Assistência Sociale no “SITE” da AMM, no dia 12/04/2016 até as 17:00 horas.

g) Os critérios a serem avaliados na primeira e única etapa do processo seletivo são os constantes do Quadro I, para Facilitador de Esporte e Lazer; Quadro II, para Facilitador de Habilidades Artísticas; Quadro III para Orientador Social e Quadro IV para Facilitador de Capoeira.

QUADRO I

Quadro I– Análise de Currículum – Facilitador de Esporte e Lazer

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional ou acadêmica em programas e projetos no Centro de Referencia da Assistência Social - CRAS.

10,0

30,0

Formação Superior em Educação Física.

20,0

20,0

Pós Graduação Lato Sensu na área de praticas esportivas ou afins

10,0

10,0

Participação em treinamentos, cursos, capacitações, congressos, seminários na área da Assistência Social/SUAS – Sistema Único de Assistência Social.

10,0

40,0

TOTAL

100,0

 

Quadro II– Análise de Curriculum – Facilitador de Habilidades Artísticas

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional em ações desenvolvidas no âmbito da Assistência Social (CRAS, CREAS), Organização Não-governamental e Entidades Privadas.

10,0

20,0

Graduação em Artes /Teatro

20,0

20,0

Pós Graduação Lato Sensu na área de Políticas Sociais ou afins

10,0

10,0

Participação em treinamentos, cursos, capacitações, congressos, seminários na área da Assistência Social/SUAS, Artes/Teatro e afins.

10,0

50,0

TOTAL

100,0

 

Quadro III– Análise de Curriculum – Orientador Social

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Experiência profissional em ações desenvolvidas no programa de Serviços de Convivência e Fortalecimentos de Vínculos.

20,0

20,0

Experiência em atividades educativas.

10,0 (a cada experiência)

20,0

Participação em treinamentos, estágios, cursos, capacitações, conferencias, congressos, seminários afins.

10,0

(a cada participação)

60,0

TOTAL

100,0

 

Quadro IV– Análise de Curriculum – Facilitador de Oficinas de Capoeira

 

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO UNITÁRIA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Domínio de conhecimento e experiência comprovada na área de formação. Experiência em eventos artísticos e culturais.

20,0

20,0

Experiência em atividades educativas

10,0 (a cada experiência)

20,0

Participação em treinamentos, cursos, capacitações, congressos, seminários afins.

10,0

(a cada participação)

60,0

TOTAL

100,0

 

7. DO RESULTADO DA PRIMEIRA E ÚNICA ETAPA

7.1. O Resultado da Análise de Curriculum será divulgado no dia 12/04/2016 até às 18:00 horas, será divulgado nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Secretaria Municipal de Assistência Social e no “SITE” da AMM.

7.2. O resultado será divulgado em ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na Análise de Curriculum.

7.4. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará à sua disposição na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e na Prefeitura Municipal de Grão Mogol, para consulta.

8. DOS RECURSOS

8.1. O Candidato poderá interpor recurso.

8.1.1. Somente será admitido recurso para efeito da recontagem de pontos. O recurso poderá ser impetrado após a lista de divulgação nos dias 06 e 07/04/2016, até às 18:00horas.

8.2. O recurso poderá ser interposto diretamente no mesmo local da realização das inscrições, mediante recibo constando data, horário e número de protocolo.

8.3. Um mesmo candidato poderá interpor recurso uma única vez, para cada item. Se um mesmo candidato protocolizar mais de um recurso para um mesmo item, apenas o primeiro recurso será respondido, sendo os demais desconsiderados, automaticamente.

8.4. No caso de recursos protocolizados, caberá ao candidato comparecer à Secretaria de Municipal de Assistência Social para receber a resposta do recurso interposto

8.5 Não serão respondidos os recursos que forem elaborados em desacordo com o modelo citado no anexo IV deste edital e protocolado diretamente junto a Secretaria Municipal de Assistência Social, ficando vedada a sua apresentação por meio fax, correios ou email.

8.6. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão conter dados que informem a identidade do reclamante, seu número de inscrição, o nome da função pleiteada e o endereço completo.

8.7. Serão rejeitados preliminarmente os recursos que não estiverem devidamente fundamentados, ou ainda, aqueles a que se der entrada fora do prazo improrrogável, previsto no item 5, para cada caso.

8.8. A decisão sobre os recursos interpostos poderá resultar em retificação na ordem de classificação dos candidatos.

8.9. Decairá do direito de impugnar este Edital o candidato que efetivar sua inscrição, pois, assim, terá concordado com todas as disposições nele contidas.

9. RESULTADO FINAL, CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE.

9.1. O resultado final será divulgado no dia 12/04/2016, até às 18:00 horas com lista afixada nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Secretaria Municipal de Assistência Social e no “SITE” da AMM. Não haverá informação individual aos candidatos.

9.2. O resultado será divulgado em lista, na ordem decrescente da soma dos pontos obtidos na análise de curriculum e na entrevista.

9.3. A listagem com as notas e classificação do candidato ficará a sua disposição na sede da Secretaria de Assistência Social do Município de Grão Mogol, para consulta.

9.4. A classificação final, em ordem decrescente, se dará de acordo com a soma dos pontos obtidos na análise de curriculum.

9.5. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será classificado, preferencial e sucessivamente, o candidato que:

9.5.1. Obtiver maior pontuação na análise de Curriculum;

9.5.2. Tiver maior idade.

 

10. CONTRATAÇÃO

10.1. A convocação para contratação dos candidatos neste Processo Seletivo, para as vagas oferecidas, será feita respeitando-se sempre a ordem de classificação final dos candidatos, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social.

10.2. Quando convocado para contratação, o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, o original e Xerox (legível e sem rasuras) dos seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) Certidão de Nascimento ou de Casamento, se casado;

c) Título Eleitoral e comprovante da última votação;

d) Certificado de Reservista sendo do sexo masculino;

e) Cadastro de Pessoas Físicas – CPF;

f) Número de PIS/PASEP (se já inscrito) ou Declaração, de próprio punho, de que não é inscrito;

g) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 anos se for o caso;

h) Atestado médico de sanidade física e mental, necessária ao desempenho as funções, conforme for solicitado pela autoridade municipal competente;

i) Diploma ou Certificado de Escolaridade, conforme exigência da função;

j) Declaração, de próprio punho, de não ter sido demitido do serviço público por motivo justoe de não ter sido exonerado a bem do serviço público;

k) Foto 3x4, recente;

10.3. Os candidatos classificados além do limite de vagas comporão a reserva técnica. Assim, caso venha a surgir alguma vaga, poderão, por interesse e necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social, ser convocados, para Contratação, candidatos classificados além do limite de vagas, no prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11. NORMAS DISCIPLINARES

11.1. A comissão terá amplos poderes para orientação, realização e fiscalização dos atos de todo o Processo Seletivo Simplificado.

11.2. Todas as informações referentes a este processo de seleção serão prestadas pela comissão.

11.3. O candidato que, comprovadamente, usar de fraude ou para ele concorrer, atentando contra a disciplina ou desacatando a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar ou fiscalizar o Processo Seletivo Simplificado, será automaticamente excluído dessa seleção e estará sujeito a outras penalidades legais.

11.4. As informações prestadas pelo candidato bem como os documentos que forem apresentados serão de sua inteira responsabilidade, tendo o Município de Grão Mogol, o direito de excluir desse processo de seleção, a qualquer tempo, aquele que participar usando documentos ou informações falsas ou outros meios ilícitos, devidamente comprovados.

11.5. Caso seja verificado, após seleção e contratação, que o candidato omitiu ou falsificoualguma informação essencial, este terá o seu contrato rescindido.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12.1. A comissão será responsável pela análise de Curriculum e pela classificação final dos candidatos bem como pelo fornecimento de todas as informações referentes a este processo de seleção.

12.2. Todas as publicações referentes ao processo de seleção, objeto deste edital, serão feitas na Prefeitura Municipal de Grão Mogol, Secretaria Municipal de Assistência Sociale no “SITE” da AMM. Não haverá justificativa para o não cumprimento, pelo candidato, dos prazos determinados nesse edital.

12.3. O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é até 31 de dezembro de 2016, a contar da data de homologação do resultado, podendo ser prorrogado até o dia 31 de dezembro de 2017.

12.4. A aprovação neste processo de seleção somente gerará direito à contratação, a qual dar-se-á a exclusivo critério da Administração, conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Assistência Social de Grão Mogol, se forem atendidas as disposições deste edital e outras disposições legais pertinentes, dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado. Será obedecida, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos.

12.5 De acordo com as peculiaridades das ações desenvolvidas nos Serviços, Projetos e Programas da Proteção Básica e Especial da Política Pública de Assistência Social do município de Grão Mogol, o candidato deverá estar ciente de que, se contratado, poderá

ter o seu contrato rescindido, a qualquer tempo, conforme o seu desempenho, a necessidade do Serviço, Projeto e dos Programas ofertados no município de Grão Mogol.

12.6 Do resultado deste Processo Seletivo Simplificado, não caberá recurso de qualquer natureza, salvo os casos previstos no item 8 deste edital. Em hipótese alguma, serão cedidas cópias ou vista dos documentos relativos a este processo seletivo.

12.7. São de inteira responsabilidade do candidato as declarações incompletas, erradas ou desatualizadas do seu endereço e quer venham a dificultar quaisquer comunicações necessárias sobre o processo de seleção. Não caberá ao candidato aprovado qualquer reclamação, caso não seja possível ao Município de Grão Mogol convocá-lo por falta de atualização do endereço residencial.

12.8. Na ocorrência de caso fortuito, força maior, ou qualquer outro caso previsível que impeça a realização do Processo Seletivo Simplificado, à comissão será reservado o direito de cancelar ou atribuir pesos compensatórios, de modo a viabilizar o processo de seleção.

12.9. O candidato aprovado, quando for convocado para contratação deverá submeter-se a exames médicos admissionais, de caráter eliminatório.

12.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, as disposições e instruções, bem como os editais complementares, retificações do edital ou resoluções referentes ao processo de seleção que vierem a serem publicados pelo município de Grão Mogol.

12.11. O município de Grão Mogol e a comissão não fornecerão declarações de classificação e/ou de aprovação neste processo de seleção.

12.12. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Município de Grão Mogol.

12.13. Caberá à prefeitura Municipal de Grão Mogol a homologação do resultado deste Processo Seletivo Simplificado.

12.14. Será parte integrada deste Edital os anexos I, II, III e IV.

12.15. Este Edital, na sua íntegra, será afixado nos quadros de avisos na Sede da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, na Câmara Municipal de Grão Mogol na Secretaria Municipal de Assistência Social.

 

Grão Mogol - MG, 23 de março de 2016.

 

Jaqueline Meira de Pinho

Secretária Municipal de Assistência Social

 

ANEXO I

 

EDITAL ___/2016

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER, FACILITADOR DE HABILIDADES ARTÍSTICAS E OFICINEIROS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GRÃO MOGOL MG.

 

ESPECIFICAÇÃO SOBRE CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS DOS CARGOS:

 

Cargo

Tipo de Provimento

Nº Vagas

Remuneração

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Facilitador de Esporte e Lazer

Contrato

01 para o distrito de Vale das Cancelas e 01 para a sede do município.

15,80 Hora/Aula

20

Nível Superior específico, com registro no órgão competente.

Orientador Social

Contrato

01

880,00

40

Ensino Médio

Facilitador em Habilidades Artísticas

Contrato

01

1.912,00

30

Formação Superior em Artes/Teatro, com registro no órgão competente.

Facilitador de Oficinas de Capoeira

Contrato

01 para o distrito de Vale das Cancelas e 01 para a sede do município.

12,00 Hora/Aula

20

Ensino Fundamental ou Médio. Certificação no mínimo de Monitor (Corda Laranja/Azul).

 

ANEXO II

 

EDITAL ___/2016

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER, FACILITADOR DE HABILIDADES ARTÍSTICAS E FACILITADOR DE OFICINAS DE CAPOEIRA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GRÃO MOGOL MG.

 

SÍNTESE DASATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

 

FACILITADOR DE OFICINAS DE CAPOEIRA: Realizar oficinas de capoeira para crianças e adolescentes, possibilitando o desenvolvimento da expressão corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira permitindo a prática de instrumentos percussivos; transmitir a prática do respeito e disciplina durante os treinos, organizando e incentivando as regras da capoeira; zelar pelo patrimônio e conservação dos instrumentos e equipamentos colocados à disposição das oficinas; participar de capacitação, planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas.

 

FACILITADOR DE ESPORTE E LAZER: Organizar e coordenar as atividades de esporte e lazer abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer; Atuação junto às crianças, adolescentes e idosos participantes dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

 

FACILITADOR DE HABILIDADES ARTÍSTICAS: Organização e coordenação de oficinas sistemáticas de artes, utilizando diversas técnicas artísticas como dobradura, pintura, costura, colagem, reciclagem, etc. considerando as temáticas abordadas no planejamento de cada trimestre e atentando para as datas comemorativas. as atividades planejadas deverão contemplar todos os grupos do SCFV urbanos e rurais, inclusive de idosos e mulheres; participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho. Capacidade própria de locomoção.

 

ORIENTADOR SOCIAL:Desenvolver atividades sócioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e, ou, risco social e pessoal, que contribuam com o fortalecimento da função protetiva da família; apoiar e participar do planejamento das ações; acompanhar o ingresso; frequência e o desempenho dos usuários por meio de registro periódicos; desenvolver atividades com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários, possibilitando a superação de situações de fragilidade social vivenciadas.

 

EDITAL ____/2016

 

ANEXO III

 

FICHA DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Nº INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( )NÃO

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

CARGO QUE DESEJA CONCORRER:

Cód.

ENDEREÇO

RUA:

Nº:

BAIRRO:

COMPLEMENTO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONES

RESIDENCIAL:

CELULAR:

E-MAIL:

ESTADO CIVIL:

RG/ORGÃO EMISSOR:

CPF:

Número de folhas entregues no ato da Inscrição (Preenchimento pelo representante da Comissão):_____

Declaro estar ciente das condições do presente Processo Seletivo Simplificado e, declaro, sob as penas da Lei, serem verdadeiras as informações prestadas. ________________________________________________________

Assinatura do Candidato

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

Assinatura:

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Nº INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( )NÃO

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

CARGO QUE DESEJA CONCORRER

RG/ORGÃO EMISSOR:

CPF:

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

Assinatura e Carimbo:

 

EDITAL ­­­­_____/2016

 

ANEXO IV

 

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nº DO PROTOCOLO(Preenchimento realizado por membro da Comissão):

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO PLEITEADO:

DATA/HORA DO PROTOCOLO:

JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO:

_______________

Assinatura do Candidato Recorrente

 

COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO

Nº DO PROTOCOLO(Preenchimento realizado por membro da Comissão):

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO PLEITEADO:

DATA/HORA DO PROTOCOLO:

________________

Assinatura do Membro da Comissão


Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:7A925AB3