ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE
Fundação Crê-Ser
FUNDAÇÃO CRÊ-SER
EDITAL PROCESSO SELETIVO
EDITAL Nº 004/2026
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
MONITOR DE ATIVIDADES
FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER
A FUNDAÇÃO MUNICIPAL CRÊ-SER, no uso de suas atribuições, torna pública a realização do Processo Seletivo Simplificado para o preenchimento de 01 (uma) vaga e formação de cadastro de reserva para o cargo de MONITOR DE ATIVIDADES, por meio de contratação por tempo determinado, visando atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com amparo nos dispositivos da Constituição Federal de 1988; da Lei Municipal n° 2.011/2012 e suas alterações; da Lei Municipal nº 1.362/1996 e suas alterações.
. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital será realizado sob responsabilidade da Comissão de Seleção, designada pela Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser por meio de Portaria específica, competindo-lhe a organização, acompanhamento, avaliação e julgamento dos atos relativos ao certame.
O processo seletivo será constituído por atendimento aos requisitos deste edital, avaliação de títulos e experiência, de caráter eliminatório e classificatório.
A contratação dos candidatos classificados ocorrerá conforme necessidade da Fundação Municipal Crê-Ser, observada rigorosamente a ordem de classificação final, o prazo de validade do Processo Seletivo e a disponibilidade orçamentária.
O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 01 (um) ano, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, conforme interesse da Fundação.
As publicações referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado ocorrerão no:
Site oficial do Município de João Monlevade/MG;
Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM;
Quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser.
Os atos relativos ao cronograma do Processo Seletivo Simplificado observarão as datas estabelecidas no Anexo I deste Edital, que constitui parte integrante deste instrumento convocatório.
As impugnações ao presente Edital poderão ser apresentadas até a data estabelecida no cronograma oficial do Processo Seletivo, sendo consideradas tempestivas aquelas recebidas até às 17h (horário de Brasília) do último dia do prazo.
As impugnações deverão ser encaminhadas à Comissão de Seleção, na sede administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, situada na Rua Palmas, nº 214, Bairro Baú, João Monlevade/MG, ou pelo e-mail creserprocessoseletivo@gmail.com, sendo considerada, para fins de protocolo, a data e hora de recebimento do e-mail no servidor institucional.
A impugnação deverá ser apresentada por escrito, contendo obrigatoriamente:
Identificação do interessado;
Indicação dos itens do Edital objeto do questionamento;
Fundamentação dos argumentos apresentados, com exposição clara das razões da impugnação.
Compete à Comissão de Seleção analisar as impugnações apresentadas e promover, quando necessário, a publicação de retificações ou esclarecimentos referentes ao Edital.
As contratações decorrentes deste Processo Seletivo obedecerão ao que determina a Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
Não será cobrada taxa de inscrição para participação neste Processo Seletivo Simplificado.
. DAS VAGAS
O presente Processo Seletivo Simplificado destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga e formação de cadastro de reserva para a função de MONITOR DE ATIVIDADES, conforme condições, requisitos e atribuições estabelecidos neste Edital.
Os candidatos classificados em cadastro de reserva poderão ser convocados durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, conforme necessidade da Fundação Municipal Crê-Ser, observada rigorosamente a ordem de classificação final e as disposições estabelecidas neste Edital.
A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito adquirido à contratação, constituindo apenas expectativa de direito, cuja concretização ficará condicionada à necessidade da Fundação Municipal Crê-Ser, à disponibilidade orçamentária, à existência de vaga e à conveniência da Fundação.
. DAS ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO
A função, requisitos, jornada, remuneração e local de trabalho serão:
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Função |
MONITOR DE ATIVIDADES |
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Total de Vagas |
1 vaga + Cadastro Reserva |
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Ampla Concorrência |
1 |
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PcD |
0 |
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Pretos ou Pardos |
0 |
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Escolaridade mínima |
Ensino Médio Completo |
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Jornada de Trabalho |
40 (quarenta) horas semanais |
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Remuneração |
R$ 2.796,03 (dois mil, setecentos e noventa e seis reais e três centavos) |
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Benefícios |
Cartão Vale Alimentação no valor de R$725,00 (setecentos e vinte e cinco reais) e Vale transporte Municipal, para quem reside no município. |
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Local de Trabalho |
Núcleos e/ou Unidade Acolhedora da Fundação Municipal Crê-Ser |
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Dos direitos do contratado |
Os direitos do contratado serão os previstos no art. 8º, da Lei Municipal nº 2.011/2012. |
. DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO
Cargo:
MONITOR DE ATIVIDADES
Descrição sintética:
Executar tarefas relacionadas à orientação e apoio às atividades lúdicas em geral, bem como ao acompanhamento e auxílio à aprendizagem de crianças e adolescentes.
Atribuições:
Acompanhar e orientar as crianças em relação à sua aprendizagem e deveres escolares.
Organizar, promover e desempenhar atividades de monitoração de crianças e adolescentes
Acompanhar as crianças em suas dificuldades de relacionamento.
Prever e controlar o material a ser utilizado nas atividades;
Planejar jogos, entretenimentos e atividades lúdicas em geral a serem desenvolvidas pelas crianças e adolescentes.
Ensinar práticas de ofícios, procurando aproveitar e desenvolver as tendências vocacionais de cada um;
Orientar sobre a melhor maneira de executar as tarefas, a fim de obter maior eficiência;
Requisitar e distribuir material para os cursos, zelando pela sua guarda, aplicação e economia;
Oferecer atendimento multidisciplinar individualizado ou em grupo, para crianças e adolescentes;
Orientar e apoiar as famílias ligadas à Fundação;
Buscar desenvolvimento das potencialidades das crianças e adolescentes, com vistas à melhoria do desempenho escolar, da autoestima, da socialização e do respeito ao próximo;
Buscar o desenvolvimento dos hábitos de estudo e leitura, visando diminuir a evasão e repetência escolar.
Atender às normas de higiene e segurança do trabalho;
Fazer acompanhamento e monitoria de transporte escolar a crianças e adolescentes, inclusive especiais;
Executar tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias da Fundação e da natureza do seu trabalho.
. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
A contratação decorrente deste Processo Seletivo Simplificado terá vigência máxima de 01 (um) ano, podendo ser prorrogada por igual período, uma única vez, conforme interesse da Fundação Municipal Crê-Ser e nos termos da Lei Municipal nº 2.011/2012.
. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PREENCHIMENTO DAS VAGAS
São requisitos obrigatórios para contratação:
Ter, na data da contratação, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos.
Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, com o serviço militar.
Ter a formação exigida no item 3.1.
Não possuir avaliação de desempenho insatisfatória no serviço público municipal nos últimos 5 (cinco) anos;
Estar no gozo dos direitos civis e políticos.
Gozar de boa saúde física e mental.
Não registrar condenação criminal ou de improbidade administrativa com trânsito em julgado.
Não ter prestado serviços para este município, através de contrato temporário encerrado há menos de 3 (três) meses da data da efetiva convocação deste processo seletivo, de acordo com a Lei Municipal 2011/2012 e suas alterações.
Nos termos da legislação Municipal 2011/2012, em seu artigo 5º, não deverão participar deste processo seletivo servidores ativos da administração direta ou indireta do Município.
Não ter sido demitido do serviço público municipal de João Monlevade por justa causa.
. DA INSCRIÇÃO
Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer integralmente este Edital e certificar-se de que atende aos requisitos estabelecidos para o exercício da função.
A inscrição será realizada EXCLUSIVAMENTE DE FORMA PRESENCIAL, na sede administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, localizada na Rua Palmas, nº 214, Bairro Baú, João Monlevade/MG.
O período, horários e procedimentos específicos para inscrição estão divulgados no cronograma oficial constante no Anexo I, parte integrante deste Edital.
No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar:
Original e cópia de documento oficial de identificação com foto;
Original e cópia do documento comprobatório da escolaridade mínima exigida;
Original e cópia do documento comprobatório de curso superior na área de Educação, se houver;
Original e cópia do documento comprobatório de pós-graduação na área de Educação, se houver;
Original e cópia do documento comprobatório de curso de aperfeiçoamento na área da Educação, com carga horária mínima de 40 horas, se houver;
Original e cópia do documento comprobatório de curso de aperfeiçoamento na área da Educação para atendimento de alunos com deficiência, com carga horária mínima de 40 horas, se houver;
Originais e cópias dos comprovantes de tempo de experiência na função de Monitor de Atividades, devidamente comprovada, se houver;
Originais e cópias dos comprovantes de tempo de experiência como professor do Ensino Fundamental, devidamente comprovada, se houver.
Originais e cópias dos comprovantes de tempo de experiência como profissional em Gestão Escolar, devidamente comprovada, se houver.
É de inteira e exclusiva responsabilidade do candidato as informações contidas na ficha de inscrição, bem como a conferência do correto preenchimento.
A documentação apresentada deverá estar legível, sem rasuras, alterações ou informações que impossibilitem sua análise.
A ausência de documentação obrigatória implicará:
I – indeferimento da inscrição, quando relacionada aos requisitos mínimos de participação;
II – ausência de pontuação, quando relacionada exclusivamente aos critérios classificatórios.
No ato da inscrição, em caso de deferimento, o candidato receberá um protocolo de inscrição.
A Fundação Municipal Crê-Ser não se responsabilizará por eventuais prejuízos causados pelo preenchimento incorreto dos dados de inscrição. É responsabilidade exclusiva do candidato conferir os documentos entregues no ato da inscrição.
A prestação de informação falsa, apresentação de documento irregular ou tentativa de obtenção de vantagem indevida implicará eliminação do candidato, sem prejuízo das medidas administrativas e legais cabíveis.
A inscrição do candidato implica em sua aceitação tácita das normas previstas neste Edital.
. DO LOCAL DE TRABALHO
Os candidatos contratados pela Fundação Municipal Crê-Ser irão desenvolver suas atividades nos Núcleos e/ou na Unidade Acolhedora da Fundação Municipal Crê-Ser, localizados nos seguintes endereços:
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LOCAL DE TRABALHO |
ENDEREÇO |
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Núcleo Boa Vista |
Rua José Faustino Taveira, nº 580 - Boa Vista |
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Núcleo Cidade Nova |
Rua Gaivota, nº 340 - Cidade Nova |
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Núcleo Loanda |
Av. Cândido Dias, nº 865 - Loanda |
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Núcleo Metalúrgico |
Rua Benfica, nº 170 - Metalúrgico |
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Núcleo Nova Monlevade |
Rua Telécio Batista, nº 90 - Nova Monlevade |
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Núcleo Promorar |
Rua Caraça, nº 92 - Promorar |
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Núcleo Sion |
Rua Castanheira, nº 991 - Sion |
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Núcleo Tanquinho |
Rua da Bahia, nº 112 - Tanquinho |
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Núcleo Vila Tanque |
Av. do Contorno, nº 1.476 - Vila Tanque |
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Sede - Unidade Acolhedora |
Rua Palmas, nº 214 - Baú |
O local específico de prestação dos serviços será definido pela Fundação Municipal Crê-Ser de acordo com as necessidades do serviço, podendo ser alterado durante a vigência do contrato, observadas as condições legais.
. DA AVALIAÇÃO CURRICULAR E DA PONTUAÇÃO
A avaliação curricular será realizada mediante análise dos documentos apresentados no ato da inscrição, observando-se os seguintes critérios:
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CRITÉRIO |
PONTUAÇÃO |
PONTUAÇÃO MÁXIMA POR CANDIDATO |
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Curso de Magistério ou Curso Normal de Nível Médio |
1 (um) ponto |
1 (um) ponto |
|
Curso Superior na área de Educação |
1 (um) ponto |
2 (dois) pontos |
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Pós-Graduação na área de Educação |
1 (um) ponto |
3 (três) pontos |
|
Curso de Aperfeiçoamento na área da educação, com carga horária mínima de 40 horas. |
1 (um) ponto por curso |
3 (três) pontos |
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Curso de Aperfeiçoamento na área da educação para atender alunos com deficiência, com carga horária mínima de 40 horas. |
1 (um) ponto por curso |
3 (três) pontos |
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Experiência na Função de Monitor de Atividades, devidamente comprovada. |
1 (um) ponto por ano* de trabalho |
6 (seis) pontos |
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Experiência profissional como docente no Ensino Fundamental, devidamente comprovada. |
1 (um) ponto por ano* de trabalho |
6 (seis) pontos |
|
Experiência profissional em Gestão Escolar, devidamente comprovada. |
1 (um) ponto por ano de trabalho |
6 (seis) pontos |
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Pontuação Máxima |
30 (trinta) pontos |
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O Ensino Médio Completo, por ser requisito mínimo para participação, não será pontuado. O Curso de Magistério ou Curso Normal de Nível Médio, quando apresentado como título, será pontuado nos termos deste item.
Para fins de pontuação da experiência profissional, será considerado 01 (um) ponto para cada 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de experiência comprovada, admitida a soma de períodos não concomitantes. Os períodos concomitantes serão contabilizados uma única vez, observado o limite máximo de pontuação previsto para cada critério.
Para a experiência profissional como docente, será considerado ano letivo o período previsto no calendário escolar oficial da instituição de ensino ou órgão competente, devidamente comprovado pelo candidato.
Nos casos em que o órgão competente não especificar o cargo de acordo com a nomenclatura utilizada pela Fundação Municipal Crê-Ser, a contagem oficial deverá ser acompanhada de declaração em papel timbrado, assinada pelo responsável pela unidade de ensino ou órgão competente, especificando a função exercida.
A experiência profissional deverá ser comprovada mediante Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS, contrato de trabalho ou declaração/certidão emitida pelo órgão público, instituição de ensino ou empregador responsável, contendo obrigatoriamente a função exercida e o respectivo período de trabalho. Não serão aceitas declarações emitidas pelo próprio candidato ou por pessoa sem vínculo comprovado com o órgão público, instituição de ensino ou empregador responsável pela contratação.
Somente serão considerados para fins de pontuação os certificados, diplomas, declarações e demais comprovantes de cursos de aperfeiçoamento concluídos até a data de publicação oficial do presente Edital, não sendo admitida a apresentação de certificados cuja conclusão tenha ocorrido posteriormente ao referido marco temporal.
Cada documento apresentado será computado uma única vez para cada critério de avaliação previsto neste Edital.
Os certificados de cursos de aperfeiçoamento somente serão considerados para pontuação quando apresentarem identificação da instituição emissora, nome do curso, carga horária, data de conclusão e demais informações necessárias à comprovação da autenticidade do documento.
Não será permitida a apresentação de documentação complementar após o encerramento do período de inscrições, salvo quando expressamente solicitada pela Comissão exclusivamente para esclarecimento de documento já apresentado, sem possibilidade de alteração ou complementação da pontuação originalmente declarada.
. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
Serão classificados os candidatos que atenderem às condições previstas neste Edital, tendo como critério para a ordem de classificação o somatório da pontuação obtida na avaliação curricular, obedecendo-se à ordem decrescente de pontuação.
Verificando-se empate na pontuação final entre dois ou mais candidatos, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:
possuir maior tempo de experiência na função de Monitor de Atividades, devidamente comprovado;
possuir maior tempo de experiência como professor do Ensino Fundamental, devidamente comprovado;
possuir maior tempo de experiência tempo de experiência como profissional em Gestão Escolar, devidamente comprovado;
possuir maior número de cursos superiores na área de Educação considerados para pontuação;
possuir maior número de cursos de Pós-Graduação na área de Educação considerados para pontuação;
possuir maior número de certificados de cursos de aperfeiçoamento na área da Educação, com carga horária mínima de 40 horas;
possuir maior número de certificados de cursos de aperfeiçoamento na área da Educação para atendimento de alunos com deficiência, com carga horária mínima de 40 horas;
possuir maior idade, considerando-se a data de nascimento completa, observada a ordem decrescente de idade.
permanecendo o empate, sorteio público, realizado pela Comissão de Seleção, com registro em ata própria.
Os critérios de desempate serão aplicados sucessivamente, somente passando-se ao critério seguinte quando o anterior não for suficiente para solucionar o empate.
. DO RESULTADO PRELIMINAR DO PROCESSO SELETIVO
Após a conclusão da etapa de avaliação e análise da documentação apresentada pelos candidatos, a Comissão de Seleção elaborará e divulgará o Resultado Preliminar do Processo Seletivo Simplificado, contendo a classificação dos candidatos, a respectiva pontuação obtida e, quando for o caso, a indicação dos candidatos indefiridos, observados os critérios estabelecidos neste Edital.
O Resultado Preliminar será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM e no quadro de avisos da Sede Administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser.
Após a análise e julgamento dos recursos eventualmente apresentados, a Comissão de Seleção promoverá a publicação do Resultado Final, observada a ordem de classificação e os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.
Não havendo recursos, ou após o julgamento daqueles eventualmente apresentados, o Resultado Final será encaminhado pela Comissão de Seleção à Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser para homologação.
. DOS RECURSOS
Poderá ser apresentado recurso administrativo contra o Resultado Preliminar no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data de sua publicação, observadas as condições estabelecidas neste Edital e no cronograma constante do Anexo I.
O recurso deverá ser apresentado por escrito pelo candidato, contendo argumentos objetivos e fundamentados acerca do resultado preliminar e das razões do inconformismo.
O recurso deverá ser protocolado presencialmente na sede administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, localizada na Rua Palmas, nº 214, Bairro Baú, João Monlevade/MG, ou encaminhado ao e-mail institucional creserprocessoseletivo@gmail.com, dentro do prazo estabelecido no cronograma.
Os recursos deverão conter a identificação do candidato, cargo pretendido e fundamentação clara e objetiva
Serão indeferidos os recursos apresentados fora do prazo, sem identificação do candidato ou sem fundamentação relacionada ao objeto do recurso.
Compete à Comissão de Seleção analisar e julgar os recursos apresentados, observadas as disposições deste Edital.
O resultado dos recursos será divulgado juntamente com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.
. DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Decorrido o prazo para interposição de recursos e concluída a análise e julgamento dos recursos eventualmente apresentados, a Comissão de Seleção elaborará o Resultado Final do Processo Seletivo Simplificado, contendo a classificação definitiva dos candidatos, em ordem decrescente de pontuação, observados os critérios de desempate estabelecidos neste Edital.
O Resultado Final será divulgado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM e no quadro de avisos da Sede Administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser.
O Resultado Final será encaminhado pela Comissão de Seleção à Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser para homologação, após o cumprimento de todas as etapas e procedimentos previstos neste Edital.
A publicação do resultado final conterá a relação dos candidatos classificados para preenchimento da vaga imediata e formação do cadastro reserva, respeitada a ordem classificatória estabelecida.
. DA HOMOLOGAÇÃO
O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser, no prazo de até 30 (trinta) dias após sua publicação.
O ato de homologação será publicado no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade/MG, no Diário Oficial dos Municípios Mineiros – AMM e no quadro de avisos da Fundação Municipal Crê-Ser.
A homologação do resultado final encerra a fase administrativa de avaliação do certame, não cabendo recurso administrativo quanto ao resultado final homologado, ressalvadas as hipóteses previstas em lei.
É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações referentes às convocações posteriores à homologação do certame.
. DA CONVOCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO
A convocação dos candidatos classificados será realizada conforme a necessidade administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação final e ao prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.
A convocação será realizada por meio de publicação no site oficial da Prefeitura Municipal de João Monlevade/MG e afixação no quadro de avisos da sede administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser.
O edital ou comunicado de convocação deverá conter as orientações necessárias para apresentação dos documentos e procedimentos relativos à contratação.
O candidato convocado que não apresentar a documentação exigida no prazo estabelecido, não preencher os requisitos previstos neste Edital ou não manifestar interesse na contratação perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado.
O candidato que desistir formalmente da contratação ou não atender à convocação dentro do prazo estabelecido perderá o direito à vaga, sendo convocado o próximo candidato classificado, observada a ordem classificatória.
. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
A classificação no Processo Seletivo Simplificado assegura ao candidato apenas expectativa de contratação, ficando sua efetivação condicionada à necessidade administrativa da Fundação Municipal Crê-Ser, à existência de disponibilidade orçamentária e ao prazo de validade do certame.
Os direitos decorrentes das contratações temporárias realizadas por meio deste Processo Seletivo Simplificado observarão o disposto no artigo 8º da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
O contratado temporário não terá direito ao pagamento de vale-transporte para deslocamentos realizados para outros municípios, sendo devido exclusivamente o benefício referente aos deslocamentos dentro dos limites municipais, conforme legislação aplicável.
A rescisão contratual observará as disposições previstas no artigo 11 da Lei Municipal nº 2.011/2012 e suas alterações.
A ocorrência de 05 (cinco) ou mais faltas injustificadas no período de um mês poderá caracterizar infração disciplinar e ensejar a rescisão contratual, observado o procedimento administrativo aplicável.
O desempenho profissional que não recomende a continuidade da contratação, devidamente avaliado pela Fundação, poderá caracterizar ausência de interesse público na manutenção do vínculo temporário.
Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão analisados e decididos pela Comissão de Seleção, observada a legislação vigente.
Caberá à Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser a homologação do resultado final deste Processo Seletivo Simplificado.
A Comissão de Seleção poderá realizar diligências destinadas à confirmação da autenticidade das informações e documentos apresentados pelos candidatos, podendo solicitar esclarecimentos, documentos complementares ou informações junto às instituições emissoras, quando necessário.
João Monlevade, 26 de agosto de 2026.
HELENITA PINTO MELO LOPES
Diretora-Executiva da Fundação Municipal Crê-Ser
ANEXO I
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026 - MONITOR DE ATIVIDADES
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DESCRIÇÃO DAS AÇÕES |
PERÍODO |
LOCAL |
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Publicação do Edital |
28 de Agosto de 2026 Sexta-feira |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
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Impugnação do Edital |
01 de Setembro de 2026 Terça-feira - Até 17h |
Presencialmente: Na sede da Fundação Municipal Crê-Ser – Rua Palmas, 214 – Baú – João Monlevade. E-mail: creserprocessoseletivo@gmail.com |
|
Resposta da Impugnação do Edital |
03 de Setembro de 2026 Quinta-feira |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
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Período de Inscrição |
09, 10 e 11 de setembro de 2026 - (07:30h às 11:00h e 13:00h às 16:30h) |
Presencialmente: Na sede da Fundação Municipal Crê-Ser – Rua Palmas, 214 – Baú – João Monlevade. |
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Divulgação da Lista de Inscrições Deferidas |
15 de setembro de 2026 Terça-feira |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
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Recurso das Inscrições Deferidas |
17 de setembro de 2026 Quinta-feira - Até 17h |
Presencialmente: Na sede da Fundação Municipal Crê-Ser – Rua Palmas, 214 – Baú – João Monlevade. E-mail: creserprocessoseletivo@gmail.com |
|
Resposta ao Recurso das Inscrições Deferidas |
21 de setembro de 2026 Segunda-feira |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
|
Divulgação do Resultado Preliminar |
22 de setembro de 2026 Terça-feira |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
|
Recurso do Resultado Preliminar |
24 de setembro de 2026 Quinta-feira - Até 17h |
Presencialmente: Na sede da Fundação Municipal Crê-Ser – Rua Palmas, 214 – Baú – João Monlevade. E-mail: creserprocessoseletivo@gmail.com |
|
Resposta ao Recurso do Resultado Preliminar |
28 de Setembro de 2026 Segunda-feira |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
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Divulgação do Resultado Final |
30 de Setembro 2026 Quarta-feira |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
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Homologação |
Em até 30 (trinta) dias após a divulgação da classificação final |
Site da Prefeitura Municipal de João Monlevade: https://pmjm.mg.gov.br/concursos-publicos Site do Diário Oficial da AMM: https://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
O CRONOGRAMA acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos e por decisão da Comissão, sendo as mudanças devidamente publicadas nos canais oficiais.
ANEXO II
FORMULÁRIO DE RECURSO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026 - MONITOR DE ATIVIDADES
RECURSO
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO
(Apresente de forma clara e objetiva os argumentos para o seu recurso)
NOME COMPLETO: ___________________________________________ CPF: ___________________
LOCAL: __________________________________________ DATA: _____/ _____/ ________
ASSINATURA: ____________________________
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 004/2026 - MONITOR DE ATIVIDADES
NOME: _____________________
DATA DE NASCIMENTO: ____/_____/_______ CPF: _______________________________________
ENDEREÇO: ________________________________________________________________________
ESTADO CIVIL: __________________________ ESCOLARIDADE: _____________________________
TELEFONE DE CONTATO: ( ) ____________________ E-MAIL: _______________________________
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DOCUMENTOS APRESENTADOS |
SIM |
NÃO |
|
Documento oficial de identificação com foto. |
( ) |
( ) |
|
Comprovante da escolaridade exigida. |
( ) |
( ) |
|
Curso de Magistério ou Curso Normal de Nível Médio. |
( ) |
( ) |
|
Curso Superior na área de Educação. |
( ) |
( ) |
|
Pós-Graduação na área de Educação. |
( ) |
( ) |
|
Curso de Aperfeiçoamento na área da educação, com carga horária mínima de 40 horas. |
( ) |
( ) |
|
Curso de Aperfeiçoamento na área da educação para atender alunos com deficiência, com carga horária mínima de 40 horas. |
( ) |
( ) |
|
DOCUMENTOS APRESENTADOS |
SIM |
NÃO |
TEMPO DE EXPERIÊNCIA (Nº DE MES(ES) E/OU ANO(S) |
PONTUAÇÃO |
|
Experiência na Função de Monitor de Atividades, devidamente comprovada. |
( ) |
( ) |
|
|
|
Experiência como professor do Ensino Fundamental, devidamente comprovada. |
( ) |
( ) |
|
|
|
Experiência profissional em Gestão Escolar, devidamente comprovada. |
( ) |
( ) |
|
|
Declaro, para os devidos fins, que as informações prestadas e os documentos entregues são verdadeiros e de minha inteira responsabilidade, estando ciente das penalidades previstas no edital em caso de fraude.
João Monlevade/MG, ____ de _______________ de 2026
|
_______________________________________ Assinatura do Candidato(a) |
____________________________________ Responsável pelo preenchimento |
Publicado por:
Heládio Jose da Silveira
Código Identificador:7AE36BF3