ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE BAEPENDI
GABINETE DO PREFEITO
GABINETE DO PREFEITO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL 001/2016
A Prefeitura Municipal de Baependi, MG, visando à contratação de pessoal para atender a manutenção de Programa Educacional “Escola de Tempo Integral”, desenvolvido pelo Departamento Municipal de Educação, e regulamentado pelo FNDE/MEC,torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, com a abertura de inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal e estabelece normas que regem a seleção de profissionais para as funções previstas no Anexo I, em conformidade com a Constituição Federal.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Prefeitura Municipal de Baependi, com auxílio de Comissão Especial, composta por cinco servidores, designados através da Portaria Nº 11/2016.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado, por meio eletrônico, no site oficial da Prefeitura (www.baependi.mg.gov.br), no site da Associação Mineira de Municípios ( www.diariomunicipal.com.br/amm-mg), no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, situada à Rua Dr. Cornélio Magalhães, 97, Centro, e na Sede do Departamento Municipal de Educação, situado à Rua Dr. Tomaz de Almeida, 38, Centro, nesta.
1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis, iniciando a contagem no primeiro dia útil após a divulgação.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício de atividades inerentes aos cargos e respectivas jornadas de trabalho constantes no Anexo I.
2.2Os cargos constantes no Anexo I estão vinculados ao Projeto Escola de Tempo Integral.
2.3Pelo efetivo exercício da função temporária o contratado fará jus ao vencimento inerente à função, de acordo com o valor determinado neste Edital e transcrito no Contrato Administrativo.
2.4 A participação no Processo Seletivo implica na responsabilidade do candidato em ter disponibilidade de tempo para o exercício da função no turno de trabalho especificado no Anexo I deste Edital.
2.4.1. Para efeito de pagamento, o cômputo das horas efetivamente trabalhadas ficará a cargo do Departamento de Educação, o qual fará contar o registro em formulários próprios, encaminhando o total de horas realizadas no mês para o Departamento de Pessoal da Prefeitura de Baependi.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições relativas às funções do Anexo I serão recebidas exclusivamente pelo Departamento Municipal de Educação, situado à Rua Dr. Tomaz de Almeida, 38, Centro.
3.2O período de inscrições para todos os cargos dispostos neste Edital será de 13 a 20 de abril de 2016, das 08h às 16h, obedecendo-se o local disposto no item 3.1.
3.3Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem por via eletrônica, nem por via telefônica e nem por correios.
3.4A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.
3.5Para se inscrever o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3.5 O candidato não poderá efetuar mais de 01 (uma) inscrição, mesmo que seja para funções distintas.
3.6 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos para habilitação (a, b, c, d, e, f) e classificação (g,h):
a) Ficha de inscrição devidamente preenchida e assinada, conforme Anexo III, a qual poderá ser retirada gratuitamente no local de inscrição.
b) Fotocópia da Carteira de Identidade ou outro documento de identificação com foto;
c) Fotocópia do CPF;
d) Fotocópia do Título de Eleitor;
e) Fotocópia do comprovante de endereço;
f) Fotocópiado comprovante de escolaridade;
g)Fotocópia do comprovante tempo de serviço de contrato prestado em outros Órgãos da Administração Pública, na função pleiteada;
h) Fotocópia dos comprovantes de títulos para pontuação conforme Item 5.5 deste Edital.
5. AVALIAÇÃO
5.1 A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação.
5.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
5.3 Nenhum documento será objeto de pontuação em duplicidade ou cumulativa.
5.4 A ordem de classificação dos candidatos às funções do Anexo I será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados e do tempo de serviço prestado em outros Órgãos da Administração Pública, na função pleiteada,numa escala de (0) zero a (100) cem pontos.
5.5Em cada item o candidato receberá pontos uma única vez, conforme os critérios relacionados nas tabelas abaixo:
5.5.1 Funções do Anexo I:
|
ITEM |
CRITÉRIO ANALISADO |
FORMAS DE COMPROVAÇÃO |
TEMPO |
PONTO |
|
01 |
Tempo de serviço de contrato prestado em outros Órgãos da Administração Pública, na função pleiteada. |
Certidão ou declaração, comprovando o tempo de serviço de contrato na função pleiteada. |
De 01mês a 06 meses |
10 |
|
De 06 meses a 01 ano |
20 |
|||
|
De 01 ano a 02 anos |
30 |
|||
|
De 02 anos a 03 anos |
40 |
|||
|
De 03 anos a 04 anos |
50 |
|||
|
Acima de 04 anos |
60 |
|||
|
02 |
Formação escolar superior à mínima exigida e relacionada a função pleiteada |
Diploma, Certificado, Declaração de Conclusão de Curso, Histórico Escolar da Instituição de Ensino e/ou curso reconhecido pelo MEC. |
Ensino Fundamental Completo (1º ao 9º ano) |
05
|
|
Ensino Médio |
10 |
|||
|
Ensino Técnico |
15 |
|||
|
Ensino Superior |
20 |
|||
|
Especialização |
25 |
|||
|
Mestrado |
30 |
|||
|
Doutorado |
35 |
|||
|
Pós Doutorado |
40 |
|||
|
TOTAL MÁXIMO |
100 |
|||
6. ANÁLISE DOS CURRÍCULOS, DOCUMENTAÇÃO E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
6.1 Encerradas as inscrições, o Departamento Municipal de Educação juntamente com a Comissão Especial procederão à análise das inscrições,entre os dias 25 a 26 de abril de 2016.
6.2 Após a análise da documentação será publicado o resultado do Processo Seletivo Simplificado no site oficial da Prefeitura (www.baependi.mg.gov.br), no site da Associação Mineira de Municípios (www.diariomunicipal.com.br),no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal, e na sede doDepartamento Municipal de Educação, no dia 27 de abril de 2016.
6.3 A partir da publicação abre-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
7. RECURSOS
7.1 Do resultado publicado será cabível recurso endereçado à Comissão Especial, uma única vez, o qual deverá ser protocolado até às 16 horas do dia 29 de abril de 2016, na sede do Departamento de Educação.
7.1.1 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal, devendo ser preenchido em formulário disponibilizado pelo Departamento de Educação, lacrado em envelope destinado a esse fim e entregue na sede do respectivo Departamento, de acordo com o cargo pleiteado.
7.1.2 Somente haverá alteração no resultado publicado caso seja acolhido recurso protocolado nos termos deste Edital.
7.1.2.1 Em caso de recurso acolhido, o resultado final será publicado nos termos do item 9.2 desse Edital.
8. CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
8.1 Serão classificados os candidatos que forem habilitados e que obtiverem as maiores pontuações para a função a que concorreram. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
8.1.1 Tiver obtido a maior nota no item 01 da tabela de pontuação descrita nos critérios de avaliação, referente à experiência profissional.
8.1.2 Persistindo o empate, aquele que tiver a maior idade.
9. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
9.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso, ou ultimado o seu julgamento, o Departamento de Educação encaminhará resultado final do Processo Seletivo Simplificado ao Prefeito Municipal para homologação e publicação.
9.2 O resultado final será publicado no site oficial da Prefeitura (www.baependi.mg.gov.br),no site da Associação Mineira de Municípios (www.diariomunicipal.com.br), no Mural da Prefeitura Municipal e na sede do Departamento Municipal de Educação, no dia 05 de maio de 2016.
10. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
10.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação, serão convocados os primeiros classificados, observada a ordem classificatória.
10.2 Ressalvado o disposto no item 11.4 desse Edital, a posse dos primeiros classificados, segundo o número de vagas, será no dia 09 de maio de 2016.
10.3 O prazo de vigência do contrato temporário será de 08(oito) meses a contar da data da posse, podendo o mesmo ser prorrogado, uma única vez, pelo o período de até doze meses, tendo em vista à impossibilidade de interrupção dos serviços durante o período letivo.
10.4Havendo desistência ou rescisão contratual poderão ser chamados para contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11. DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
11.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e emails.
11.3 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Comissão Especial em conjunto com o Departamento Municipal de Educação.
11.4 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não cria vínculo empregatício entre o candidato e o Município de Baependi, nem gera para aquele o direito de ser posteriormente admitido ou ser aproveitado nos órgãos da Administração, sendo a admissão ato discricionário do Poder Executivo, que poderá fazê-lo ou não, segundo critérios de conveniência e oportunidade e, ainda, ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes.
Baependi, 11 de abril de 2016.
MARCELO FARIA PEREIRA
Prefeito Municipal
ANA HELENA OLIVEIRA PENA FERREIRA
Chefe do Departamento de Educação
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
ANEXO I
|
Nº DE VAGAS |
FUNÇÃO |
VENCIMENTO MENSAL |
ESCOLARIDADE MÍNIMA |
CARGA HORÁRIA |
|
01 |
Professor de Judô |
R$ 880,00 |
Ensino Médio Completoe experiência comprovada na área. |
25 horas semanais |
|
01 |
Professor de Música |
R$ 880,00 |
Ensino Médio Completoe experiência comprovada na área. |
25 horas semanais |
|
01 |
Professor de Apoio Pedagógico |
R$ 1.017,42 |
Ensino Médio Magistério e/ou Normal Superior e/ou Licenciatura Plenaem Pedagogia |
25 horas semanais |
|
01 |
Professor de Direitos Humanos |
R$ 1.017,42 |
Ensino Médio Magistério e/ou Normal Superior e/ou Licenciatura Plenaem Pedagogia |
25 horas semanais |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DO ANEXO I
PROFESSOR DE JUDÔ
- Ministrar aulas de judô;
- Aplicar exercícios;
- Acompanhar alunos e demais funções pertinentes ao cargo;
- Experiências e/ou qualificação na função com crianças;
- Estimular à prática e vivência das manifestações corporais relacionadas às lutas e suas variações, como motivação ao desenvolvimento cultural, social, intelectual, afetivo e emocional;
- Acesso aos processos históricos das lutas e suas relações às questões histórico-culturais, origens e evolução, assim como o valor contemporâneo destas manifestações;
- Incentivo ao uso e valorização dos preceitos morais, éticos e estéticos trabalhados pelas lutas.
PROFESSOR DE MÚSICA
- Desenvolvimento sociocultural pela valorização, reconhecimento e recriação das culturas populares, entendendo a música como linguagem, manifestação cultural e prática socializadora;
- Ensino de estruturas básicas de “diálogo musical”, envolvendo leitura, interpretação e improvisação por meio de vivências artísticas coletivas.
PROFESSOR DE APOIO PEDAGÓGICO
- Instrumentalização metodológica para ampliação das oportunidades de aprendizado dos estudantes em educação integral.
- Articulação entre o currículo estabelecido da escola e as atividades pedagógicas propostas, contemplando as diferentes áreas do conhecimento (alfabetização, matemática, história, ciências, geografia, línguas estrangeiras e outras), ensejando assim o permanente diálogo entre os professores.
- Ser dinâmico não reproduzindo em suas atividades a metodologia aplicada no ensino regular.
PROFESSOR DE DIREITOS HUMANOS
- A Educação em Direitos Humanos compreende um conjunto de atividades educacionais que tem a finalidade de promover o respeito dos direitos e liberdades fundamentais, contribuindo para a prevenção e combate ao preconceito, discriminação e violências. Essas atividades devem
proporcionar conhecimento, habilidades, competências e empoderamento para que os estudantes sejam protagonistas da construção e promoção de uma cultura de direitos humanos;
– Por meio de múltiplas linguagens artísticas, entre as quais a fotografia, o vídeo, a literatura, a música e a dança, esta atividade se propõe a abordar os direitos humanos de maneira transversal e interdisciplinar, levando os estudantes a refletirem e dialogarem sobre seus direitos e responsabilidades enquanto protagonistas de uma sociedade livre, pluralista e inclusiva, a partir do contexto escolar e social no qual estão inseridos. Os recursos disponibilizados permitem que ao longo do ano sejam organizadas exibições fotográficas, apresentações musicais e teatrais, mostra de vídeos, entre outros, a respeito das diversas temáticas de direitos humanos, quais sejam: proteção da infância e adolescência; equidade de gênero e diversidade sexual; enfrentamento ao trabalho infantil; bullying; memória e verdade; história e cultura africana e indígena; inclusão de pessoas com deficiência; democracia e cidadania; liberdade artística, livre expressão do pensamento, entre outras;
- Ser dinâmico não reproduzindo em suas atividades a metodologia aplicada no ensino regular.
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2016
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO
DADOS PESSOAIS
Nome:_____________________________________
Data de Nascimento: _____/_____/_______
Nacionalidade:______________Naturalidade:________________
Sexo: ( ) Feminino ( ) Masculino
Endereço:_______________________ n°:__________
Bairro:__________Cidade:_______________UF:______
CEP:______________________________
Telefones: Residencial:______________________Celular:___________
E-mail:___________________________________________
Estado Civil:________________________________
Escolaridade / Formação:_______________________
DOCUMENTAÇÃO
RG:_____________________Órgão Emissor:_______________Data da Emissão: ____/____/____
CPF:______________________________
Título de Eleitor:_________________________
Seção: _____________ Zona:_______________
CARGO PLEITEADO:___________________
Todas as informações fornecidas são de responsabilidade do requerente, ficando anulada sua inscrição em caso de não veracidade das informações.
A apresentação da documentação será aceita somente no ato da inscrição.
Baependi, _____ de ________________ de 2016.
________________________
Assinatura do(a) condidato(a)
_____________________________
Servidor Responsável pela Inscrição
______
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2016
Nome:_____________________________________
Cargo:_____________________________________
Todas as informações fornecidas são de responsabilidade do requerente, ficando anulada sua inscrição em caso de não veracidade das informações.
Publicado por:
Henrique Dias Ferreira
Código Identificador:804B2008