ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE LEOPOLDINA

Secretaria Municipal de Assistência Social

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMAS Nº 001/2016

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SMAS Nº 001/2016 PARA CONTRATAÇÃO DE 04 (QUATRO) CUIDADOR SOCIAL, 01 (UM) TÉCNICO EM ABORDAGEM SOCIAL, 01 (UM) COORDENADOR DO SERVIÇO ESPECIALIZADO PARA PESSOAS EM SITUAÇÃO DE RUA E DO SERVIÇO DE ACOLHIMENTO A ADULTOS E FAMÍLIAS.

 

O Município de Leopoldina, MG, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, torna público que estarão abertas, entre os dias 07 de abril ao dia13 de abril de 2016, as inscrições para o Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2016, para contratação de 04 (quatro) Cuidador Social, 01 (um) Técnico em Abordagem Social, e 01 (um) Coordenador do Serviço Especializado para Pessoas em situação de rua e do serviço de acolhimento a adultos e famílias para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, consoante ao disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal, Lei Municipal nº 2620/94 e Decreto nº 3.779/15, para contratação por tempo determinado e quadro de reserva.

 

1 - DAS INSCRIÇÕES:

 

1.1 - As inscrições serão realizadas no período de dias 07 de abril ao dia13 de abril de 2016,na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Rua Tiradentes, 134, Centro, no horário de 10h às 16h, de segunda a sexta-feira.

1.2 - A inscrição é gratuita, cabendo ao interessado as despesas decorrentes da documentação exigida pelo presente Edital.

1.3 – O (a) candidato (a) que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo tendo sido aprovado (a), no caso do fato ser constatado posteriormente à realização do processo seletivo.

1.4- Após a inscrição não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações.

1.5– O (a) candidato (a) poderá concorrer a vaga de mais de um cargo.

 

2 – DA DOCUMENTAÇÃO:

 

Será exigido dos (as) candidatos (as) ao Processo Seletivo, para fins de inscrição, a apresentação do original e cópiados seguintes documentos:

a – Currículo – conforme modelo no anexo I;

b - Documento de Identidade com foto;

c - CPF;

d - Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

e - Quitação com a obrigação militar (masculino);

f - Comprovante de residência;

g - Declaração escolar, que comprove a habilitação / requisito necessário ao cargo.

h – Atestado de antecedentes criminais (emitido por meio do endereço eletrônicowww.policiacivil.mg.gov.br);

i – Certidão Negativa Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (obtida mediante requerimento na Vara Criminal da Comarca de Leopoldina – MG).

j – Carteira Nacional de Habilitação – CNH – na modalidade B, para o cargo Técnico em abordagem social.

 

3– SÃO REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO:

 

a-Ser brasileiro nato, naturalizado, ou cidadão português a quem foi conferida igualdade, nas condições previstas no art. 12, inciso II, §1º, da Constituição Federal;

b-Ter, no ato da inscrição, idade mínima de 18 anos;

c-Ter disponibilidade de carga horária, conforme disposto no quadro demonstrativo do item 3;

d – Ter, no ato da inscrição, apresentado comprovante / cópia do histórico escolar ou certidão de conclusão do ensino fundamental para ocargo de Cuidador Social, cópia do histórico escolar ou certidão de conclusão do ensino médio para o cargo de Técnico em Abordagem Social e cópia do histórico escolar ou certidão de conclusão do ensino superior para o cargo de Coordenador do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e da Unidade de Acolhimento Especializada da Assistência Social emitido por escola ou instituição reconhecida pelo MEC;

e – Certidões Negativas Criminais da Polícia Civil e do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

 

4– DAS VAGAS, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E REMUNERAÇÃO:

 

O Candidato (a) concorrerá às vagas oferecidas, conforme o seguinte quadro demonstrativo:

 

Serviço de Acolhimento aAdultos e Famílias

 

Número/Função

N° de vagas

Escala/Horária de trabalho

Habilitação/Requisitos Necessários

Vencimento

Prazo de contratação

01

Cuidador Social

04

44 horas/semanais

Ensino fundamental completo

R$ 1.087,93 (R$320,00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO)

6 meses

Escala de revezamento

Turno diurno ou noturno

 

Serviço Especializado em Abordagem Social

 

Número/Função

N° de vagas

Escala/Horária de Trabalho

Habilitação/Requisitos Necessários

Vencimento

Prazo de contratação

01

Técnico em Abordagem Social

01

44 horas/ semanais

Ensino médio completo

R$ 1.343,11 + (320,00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO)

6 meses

04 h de terça a sexta

06h sábado e 06h domingo devendo ser distribuídas em 02 abordagens ao dia (uma de 9:00 às 12:00h e outra de 14:00 às 17:00 h.)

 

Serviço Especializado p/ Pessoas em Situação de Rua eUnidade de Acolhimento a Adultos e Famílias.

 

Número/Função

N° de vagas

Escala/Horária de Trabalho

Habilitação/Requisitos Necessários

Vencimento

Prazo de contratação

01

Coordenador do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e da Unidade de Acolhimento aAdultos e Famílias

01

44 horas/ semanais

Ensino superior completo

R$ 1.953,47 + (R$320,00 AUXILIO ALIMENTAÇÃO)

6 meses

Podendo ser Escalado para Sábado e Domingo

 

5 – DAS ATRIBUIÇÕES DA FUNÇÃO:

5.1 – Cuidador Social

As atividades a serem desenvolvidas pelo Cuidador Social deverão ser implementadas segundo a solicitação do Coordenador do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e da Unidade de Acolhimento a Adultos e Famílias, bem como da Equipe Técnica da Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo elas:

a- Atuar no atendimento aos usuários possibilitando uma recepção acolhedora.

b- Promover cuidados com a unidade/local de atendimento, relacionadas à organização, limpeza, preparação e distribuição dos alimentos, entre outros.

c- Apoiar na identificação e registro de necessidades e demandas dos usuários, assegurando a privacidade das informações;

 

d- Desenvolver atividades de proteção integral e promoção da autonomia, autoestima dos usuários, convívio e participação social.

e- Apoiar na orientação, informação, encaminhamentos e acesso a serviços, programas, projetos, benefícios, contribuindo para o atendimento das necessidades e demandas dos usuários.

f- Apoiar os usuários dos serviços no desenvolvimento de atividades individuais, no planejamento e organização de sua rotina diária.

g- Apoiar e acompanhar os usuários em atividades externas quando necessário.

h- Facilitar a participação nas oficinas coletivas de vivência e socialização na unidade e, ou, na comunidade.

i – Garantir que no espaço de acolhimento aconteça relação afetiva personalizada com cada usuário.

j- Potencializar a convivência familiar e comunitária.

l- Desenvolver atividades visando à atenção, defesa e garantia dos direitos sociais.

m- Contribuir com o planejamento das atividades, avaliação de processos, fluxos de trabalho e resultado.

 

5.2 – Técnico em Abordagem Social

As atividades a serem desenvolvidas pelo Técnico em Abordagem Social deverão ser implementadas segundo a solicitação do coordenador do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e da Unidade de Acolhimento a Adultos e Famílias, bem como da equipe técnica da Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo elas:

a- Assegurar trabalho social de abordagem e busca ativa diurna e noturna, nas ruas, praças, entroncamentos de estradas, rodoviária, espaços públicos dentre outros, visando identificar os núcleos de população de rua existentes no município, buscando a resolução de necessidades imediatas e promover a inserção na rede de serviços e benefícios socioassistenciais e das demais políticas públicas na perspectiva da garantia dos direitos, além de promover o acolhimento na Unidade do Serviço de Acolhimento para Adultos e Família,

b- Identificar famílias e indivíduos com direitos violados, a natureza das violações, as condições em que vivem, estratégias de sobrevivência, procedências, aspirações, desejos e relações estabelecidas com as instituições;

c- Promover ações de sensibilização para divulgação do trabalho realizado, direitos e necessidades de inclusão social e estabelecimento de parcerias;

d- Promover ações para a reinserção familiar e comunitária;

e- Elaborar relatórios e/ou prontuários, fazendo alimentação diária do sistema de registro dos dados dos usuários e ainda, fornecendo informações à coordenação do Serviço;

f- Desenvolver demais ações no âmbito do atendimento e acompanhamento de pessoas em situação de rua, dentre outras, bem como construir o processo de saída das ruas que sejam condizentes com o cargo pleiteado de Técnico em Abordagem Social;

g- Ofertar acompanhamento aos usuários na Unidade de Acolhimento a Adultos e Famílias caso necessário.

A função de Técnico em Abordagem Social será desenvolvida com jornada de trabalho respeitando as seguintes diretrizes:

– De terça a sexta-feira das 18:00 h às 22:00 h.

– Sábado e domingo das 9:00 h às 12:00 h e das 14:00 h às 17:00 h

Cabe ressaltar que referido horário poderá ser modificado por discricionariedade e conveniência da coordenação, visando à adequação do serviço público essencial a ser prestado às necessidades vivenciadas pelo Serviço.

 

5.3 – Coordenador do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e da Unidade de Acolhimento a Adultos e Famílias.

As atividades a serem desenvolvidas pelo Coordenador do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e da Unidade de Acolhimento a Adultos e Famílias deverão ser implementadas segundo a solicitação da equipe técnica da Proteção Social Especial da Secretaria Municipal de Assistência Social, sendo elas:

Em relação ao Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, deverá:

a- Assegurar atendimento e atividades direcionadas para o desenvolvimento de sociabilidades, na perspectiva de fortalecimento de vínculos interpessoais e/ou familiares que oportunizem a construção de novos projetos de vida;

b- Oferecer trabalho técnico para a análise das demandas dos usuários, orientação individual e grupal e encaminhamentos a outros serviços socioassistenciais e das demais políticas públicas que possam contribuir na construção da autonomia, da inserção social e da proteção às situações de violência;

c- Promover o acesso a espaços de guarda de pertences, de higiene pessoal, de alimentação e provisão de documentação civil;

d- Proporcionar endereço institucional para utilização, como referência, do usuário.

Nesse serviço deve-se realizar a alimentação de sistema de registro dos dados de pessoas em situação de rua, permitindo a localização da/pela família, parentes e pessoas de referência, assim como um melhor acompanhamento do trabalho social.

Em relação aos usuários do Serviço de Acolhimento de Adultos e Família, deverá:

a- Coordenar a Unidade do Serviço de Acolhimento a Adultos e Famílias, bem como, o funcionamento do espaço físico e a manutenção dos bens materiais desta unidade de atendimento, além de monitorar e acompanhar o processo de acolhida/recepção, escuta e o desenvolvimento de condições para a independência e o auto-cuidado;

b- Desenvolver ações intersetoriais com a rede de serviços com o objetivo de efetivar o atendimento das necessidades institucionais e dos usuários, bem como promover o acesso à rede de qualificação e requalificação profissional com vistas à inclusão produtiva;

c- Estimular e Promover o convívio familiar, grupal e social, bem como a mobilização, identificação da família extensa ou ampliada; bem como acompanhar a família para que a mesma assuma a sua função protetiva;

d- Oportunizar condições que favoreçam os cuidados pessoais;

e- Promover orientação e encaminhamentos sobre/para a rede de serviços locais com resolutividade;

f- Construir o plano individual e/ou familiar de atendimento, promover orientação sociofamiliar, construindo com ambos (usuários e famílias) novos projetos de vida que possibilite aos usuários a superação da situação de rua, bem como a escolarização e formação profissional; inserção no mercado de trabalho; organização; inserção em programas do governo federal de transferência de renda; dentre outras perspectivas.

g- Elaborar relatórios e/ou prontuários, além de ser responsável pela criação de protocolos, acompanhamento e monitoramento dos encaminhamentos realizados, referência e contrarreferência;

h- Coordenar o trabalho interdisciplinar;

i- Elaborar diagnóstico socioeconômico, promover informação, comunicação e defesa de direitos, bem como orientação para acesso a documentação pessoal;

j- Programar atividades de convívio e de organização da vida cotidiana;

l- Promover a inserção dos usuários em projetos/programas de capacitação e preparação para o trabalho;

m- Realizar mobilização para o exercício da cidadania, articulação da rede de serviços socioassistenciais, articulação com os serviços de outras políticas públicas setoriais e de defesa de direitos, articulação interinstitucional com os demais órgãos do Sistema

de Garantia de Direitos, monitoramento e avaliação do serviço, organização de banco de dados e informações sobre o serviço;

n- Supervisionar e controlar a elaboração dos relatórios e/ ou prontuários, fazendo alimentação diária do sistema de registro dos dados dos usuários e ainda, fornecendo informações à Coordenação do Serviço;

o- Promover o acesso a programações culturais, ocupacionais, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público-alvo do Serviço de acolhimento a Adultos e Famílias;

p- Estimular a participação dos indivíduos em situação de rua, drogaditos e/ ou alcoolistas em reuniões de grupos de auxílio e/ ou superação da dependência química possibilitando a participação do usuário em momentos externos existentes na comunidade local fazendo o acompanhamento e monitoramento, bem como, os relatórios dos resultados alcançados;

q- Desenvolver demais ações no âmbito do atendimento e acompanhamento de adultos e famílias em situação de acolhimento e/ com as pessoas em situação de rua necessárias à Coordenação da Proteção Social Especial, bem como as solicitadas pela Secretaria Municipal de Assistência Social que sejam condizentes com o cargo pleiteado de coordenador do Serviço de acolhimento a Adultos e Famílias.

r- Desenvolver trabalho de grupo com usuários que vivenciam a situação de rua dentre outros que compõem o Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua, bem como com aquelas que utilizam Serviço de Acolhimento a Adultos e Famílias.

A função de Coordenador do Serviço Especializado para Pessoas em Situação de Rua e da Unidade de Acolhimento a Adultos e Famílias será desenvolvida com jornada de trabalho respeitando as seguintes diretrizes:

– De segunda a sexta-feira das 08 às 12h. e 14 às 18h, podendo estar escalado para trabalhar aos sábados e domingos, por discricionariedade da Administração Pública.

 

6 - DA SELEÇÃO:

Da Análise do Currículo e Experiência

a) A análise do currículo compreende a avaliação dos títulos apresentados no mesmo, que deverão ser comprovados, sob pena de não serem considerados para pontuação;

b) A experiência profissional exigida para avaliação de títulos será comprovada mediante certidão emitida por órgão público/privado, e/ou através da carteira profissional de trabalho;

c) Os certificados dos cursos complementares/aperfeiçoamento exigidos para a avaliação de títulos deverão, obrigatoriamente, conter a carga horária e serem expedidos por instituição oficial ou particular devidamente autorizada;

d) A formação de nível superior exigida para avaliação de títulos deverá ser comprovada mediante o diploma emitido por órgão oficial;

e) Da pontuação do currículo:

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO – NÍVEL FUNDAMENTAL

 

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Nível Médio

2,0 pontos

1

2,0 pontos

Curso de Nível Superior em andamento

3,0 pontos

1

3,0 pontos

Curso de Nível Superior

4,0 pontos

1

4,0 pontos

Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada seis meses de trabalho.

2,0 pontos

3

6,0 pontos

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO – NÍVEL MÉDIO

 

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso de Nível Superior

2,0 pontos

1

2,0 pontos

Curso de Nível Superior em andamento

1,0

1

1,0 ponto

Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento afim ao trabalho com migrantes/população em situação de rua e/ou a Política de Assistência Social com duração mínima de 8 horas/aula.

1,5 pontos

4

6,0 pontos

Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada seis meses de trabalho.

2,0 pontos

3

6,0 pontos

 

QUADRO DE PONTUAÇÃO DE TÍTULO – NÍVEL SUPERIOR

 

DISCRIMINAÇÃO DE TÍTULOS

PONTUAÇÃO

QUANTIDADE MÁXIMA

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós-graduação – lato sensu ou stricto sensu

2,0 pontos

1

2,0 pontos

Pós-graduação – lato sensu ou stricto sensu – em andamento

1,0 ponto

1

1,0 ponto

Certificado ou declaração de curso de aperfeiçoamento afim ao trabalho com migrantes/população em situação de rua e/ou a Política de Assistência Social com duração mínima de 8 horas/aula.

1,5 pontos

4

6,0 pontos

Experiência profissional (comprovada) em atribuições na função a qual concorre, pontuação para cada seis meses de trabalho.

2,0 pontos

3

6,0 pontos

 

7 – DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO:

7.1 – Na lista de classificação constará a relação dos candidatos, por ordem de classificação, de acordo com o número de pontos obtidos, do primeiro ao último colocado;

7.2 – Em caso de empate entre dois ou mais candidatos da seleção, terá preferência, para efeito de desempate, na ordem que se segue, o candidato que tiver maior idade (dia, mês, ano).

7.3 - O resultado do processo seletivo será publicado no site do Município- www.leopoldina.mg.gov.br, além de ser afixado nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Leopoldina.

8– DO RECURSO:

8.1 – Após divulgação da lista de classificação, o candidato (a) que se sentir prejudicado poderá solicitar recurso mediante requerimento individual, que deverá ser entregue no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas contadas da divulgação do resultado.

8.2 – O recurso não terá, sob nenhuma hipótese, efeito suspensivo total ou parcial.

 

9 – DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO:

9.1 – A Secretaria Municipal de Assistência Social através do Departamento de Recursos Humanos convocará os candidatos selecionados para preenchimento da ficha cadastral, por meio do telefone de contato atualizado apresentado no Formulário de Inscrição do Candidato, bem como para assinatura do contrato, podendo ser convocado no momento em que houver interesse para o preenchimento do cargo.

9.2 – O prazo da contratação é de 6 meses, podendo ser rescindido por parte da administração unilateralmente, na hipótese de desempenho ineficiente das funções, ou por questões de discricionariedade e conveniência administrativa. O contrato poderá ainda ser prorrogado por igual período, conforme preceitua a Lei Municipal 2620/94 alterada pela Lei 3444/02.

9.3 – Os candidatos que forem aprovados no presente processo seletivo fora do número de vagas disponibilizadas neste edital serão convocados obedecendo a ordem de classificação em caso de surgimento de novas vagas durante a validade do processo seletivo.

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 – Informações: A inexatidão das informações e as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

10.2 – Condições: A inscrição do (a) candidato (a) importará no conhecimento das instruções deste Edital e na aceitação tácita das condições nele contidas tais como se acham estabelecidas.

10.3 – O (a) candidato (a) não poderá acrescentar alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na ficha de inscrição e currículo após a entrega dos mesmos.

10.4 – Não haverá inscrição fora da data prevista neste edital.

10.5 – O profissional que por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo não assumir a vaga oferecida no momento da convocação, perderá o direito à vaga.

10.6 – Após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas da convocação feita através de telegrama, o (a) candidato (a) que não comparecer será eliminado (a) do Certame, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.

10.7 – O presente processo seletivo simplificado terá validade igual a 06 (seis) meses podendo ser prorrogado por igual período.

 

Leopoldina, MG, 04 de Abril de 2016.

 

JOSÉ ROBERTO DE OLIVEIRA

Prefeito Municipal

 

MARIA DO CARMO BRANDÃO VARGAS VILAS

Secretária Municipal de Assistência Social

 

ANEXO I

CURRÍCULO ESPECÍFICO

01)NOME (letra legível, sem abreviaturas)________

02)ENDEREÇO: ___________

03)CEP: ________

04)TELEFONE: ________ 05)CELULAR ______

06)E-MAIL: _______________

07)DATA DE NASCIMENTO: ____/____/____08) ESTADO CIVIL:_____

09)SEXO: M ( ) F ( ) 10)NATURALIDADE: ______

11)FILIAÇÃO: PAI:______ _ MÃE: ___________

12)IDENTIDADE: ___________________ 13)ÓRGÃO EXPEDIDOR: ________

14)CPF: ______ 15)TÍTULO DE ELEITOR: ________ ZONA: _________SEÇÃO:_________ 16)PROFISSÃO:________

II – FORMAÇÃO ESCOLAR OU ACADÊMICA:

_________________

III– CAPACIDADE TÉCNICA E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

Especificar local, duração e resumo das atividades desenvolvidas que guardam estreita relação com a especialidade e a área de atuação para a qual concorre.

INSTITUIÇÕES ONDE TRABALHOU:

________________

CARGOS OCUPADOS, FUNÇÕES EXERCIDAS (informar respectivos períodos):

_________________

EXPERIÊNCIA ADQUIRIDA (principais atividades, realizações relevantes e respectivos períodos):

____________________

IV – PARTICIPAÇÃO EM CONGRESSOS, CONFERÊNCIAS, SEMINÁRIOS APÓS A FORMAÇÃO(nos últimos 5 anos):

_________________

OBS.: ANEXAR OS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DE TODOS OS ELEMENTOS DECLARADOS.

DECLARO QUE ASSUMO TOTAL RESPONSABILIDADE PELAS INFORMAÇÕES APRESENTADAS E ATUALIZADAS NESTE DOCUMENTO.

DATA:_____/_____/______

_______

ASSINATURA


Publicado por:
Tatiane Bonini Cosine
Código Identificador:81283D5B