ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 3.829/2017
Autoriza a concessão de contribuição à Liga desportiva de Ribeirão das Neves.
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, POR SEUS REPRESENTANTES NA CÂMARA MUNICIPAL, APROVOU, E EU, PREFEITO MUNICIPAL, EM SEU NOME SANCIONO A SEGUINTE LEI.
Art. 1º Com base nas consignações orçamentárias do Município e, respectivos créditos adicionais autorizados, fica o Executivo Municipal autorizado a conceder contribuição social à entidade abaixo identificada, no exercício de 2017:
I - LIGA DESPORTIVA DE RIBEIRÃO DAS NEVES/ CNPJ 16.846.180/0001-67...................................R$50.000,00
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes da aplicação desta Lei, será utilizada dotação orçamentária própria consignada no Orçamento Fiscal para o exercício de 2017.
Art. 3º O repasse da contribuição autorizada pela presente Lei, fica condicionado a apresentação, pela entidade beneficiada, da prestação de contas do último recurso recebido, na forma e prazo definidos no último convênio, devendo ainda, apresentar prestação de contas do recurso recebido decorrente desta Lei, na forma e prazo a serem definidos no Convênio a ser celebrado entre as partes, acompanhada da aprovação de suas contas.
Parágrafo único – Toda prestação de contas parcial realizada pela entidade beneficiada deverá ser repassada a Secretaria Municipal de Fazenda, sob condição de liberação da parcela seguinte à aprovação de contas da parcela anterior.
Art. 4º A entidade será fiscalizada durante a execução do Programa de Trabalho proposto pelo órgão supervisor da área de atuação correspondente à atividade fomentada.
Art. 5º A documentação mencionada no artigo 3º desta Lei deverá ser encaminhada pela entidade beneficiada à Câmara Municipal, sob condição de liberação da parcela seguinte à aprovação da prestação de contas da parcela anterior.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves/MG, 04 de outubro de 2017.
MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Otacílio Moreira Reis Junior
Código Identificador:856E6AAE