ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO
Secretaria Municipal de Governo
SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017- SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 02/2017-
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, visando à contratação de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Município de São Lourenço, e para não interromper os respectivos serviços de excepcional interesse público, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação temporária de pessoal, com a abertura de inscrições aos interessados em celebrar contrato temporário com a Administração Pública Municipal e estabelece normas que regem a seleção de profissionais para as funções previstas no Anexo I, em conformidade com a Constituição Federal, Lei Municipal 2.945 de 18/12/2009 e o Decreto Municipal nº 6.730/2017.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será executado pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, com auxílio de Comissão Especial, composta por três servidores designados através da Portaria n° 2.450.
1.2 Durante toda a realização do Processo Seletivo Simplificado serão prestigiados, sem prejuízo de outros, os princípios estabelecidos no art. 37, “caput”, da Constituição da República.
1.3 O Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado será publicado, em meio eletrônico,
no site oficial
(www.saolourenco.mg.gov.br), no Diário Municipal
(www.diariomunicipal.com.br), no Quadro de Avisos que se encontra no andar térreo do prédio da Prefeitura Municipal.(04,05 e 06/12/17)
1.4 Os prazos constantes neste Edital serão contados em dias úteis, iniciando a contagem no primeiro dia útil após a divulgação.
2. ESPECIFICAÇÕES DA FUNÇÃO TEMPORÁRIA
2.1 A função temporária de que trata este Processo Seletivo Simplificado corresponde ao exercício de atividades inerentes às funções, do cumprimento dos Requisitos Necessários e das Atribuições da Função e das respectivas jornadas de trabalhos constantes nos Anexo I e Anexo II.
2.2 Pelo efetivo exercício da função temporária será pago mensalmente o vencimento inerente à função, de acordo com o valor determinado neste Edital e transcrito no Contrato Administrativo.
3. INSCRIÇÕES
3.1 As inscrições serão recebidas exclusivamente pela Secretaria Municipal de Esporte e Lazer na Rua Professor Henrique José de Souza, nº 50 – Ilha Antonio Dutra , no período de 07/12/17 e 08/12/17 das 09h às 16h.
3.2 Não serão aceitas inscrições fora do prazo, nem por via eletrônica, nem por via telefônica e nem pelo correio.
_____________________________
_____________________________
_____________________________
3.3 A inscrição do candidato implicará o conhecimento prévio e a tácita aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital, na Lei Municipal nº 2.945/2009 e suas alterações e no Decreto nº6.730/2017.
3.4 Para se inscrever o candidato deverá ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3.5 O candidato não poderá efetuar mais de 01 (uma) inscrição, mesmo que seja para funções distintas ou em outra Secretaria, sob pena de ser eliminado.
3.6 Fica vetada a participação de pessoas que já fizeram parte do quadro de servidores desta Secretaria, que foram desligados de seus respectivos cargos por não adequação a questões disciplinares e ou de competência para o designo da função.
3.6.1 O Candidato contratado através deste processo poderá ser demitido a qualquer momento após avaliação de sua chefia imediata.
3.7 As inscrições serão gratuitas.
4. CONDIÇÕES PARA A INSCRIÇÃO
4.1 Para inscrever-se no Processo Seletivo Simplificado, o candidato deverá comparecer pessoalmente ao endereço, nos horários e prazos indicados no item 3.1, ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato com firma reconhecida (com poderes especiais para realizar a sua inscrição no Processo Seletivo Simplificado), apresentando, em ambos os casos, os seguintes documentos originais para habilitação (a, b, c, d, f, h) e classificação (e, f , g, j no que couber):
a) Documento de identificação com foto;
b) CPF;
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de endereço;
e) Comprovante de tempo de contrato, na função pleiteada (o tempo paralelo não será contado em duplicidade).
e.1 O tempo de contrato prestado na Prefeitura de São Lourenço será encaminhado pela Gerência de Recursos Humanos havendo apenas a necessidade do candidato apresentar no ato da inscrição, pedido de contagem de tempo protocolado no Recursos Humanos.
e.2 Os candidatos que estão na ativa não haverá necessidade de apresentação de protocolo no Recursos Humanos.
f) Comprovante de escolaridade, original e cópia;
g) Comprovantes de Títulos para pontuação conforme Item 5.5 deste Edital cópia e original.
h) Registro no respectivo Conselho, caso seja exigido no anexo I.
i) O candidato portador de deficiência haverá, no ato da inscrição declarar no requerimento de inscrição essa condição, anexando laudo médico comprobatório.
j) O candidato que estiver cursando especialização na função pleiteada deverá apresentar no ato da inscrição o comprovante de matrícula no curso. Após contratado o candidato deverá apresentar a freqüência mensalmente no curso de especialização. Deverá haver compatibilidade de horário entre as atividades desenvolvidas na Secretaria Municipal de Esporte e no curso freqüentado. Em caso de desistência do Curso de Especialização o candidato contratado será automaticamente desligado.
5. AVALIAÇÃO
5.1 A escolaridade mínima exigida para o desempenho da função não será objeto de pontuação.
5.2 Somente serão considerados os títulos expedidos por pessoas jurídicas, de direito público ou privado, que atenderem os critérios definidos neste Edital.
5.3 Nenhum documento será objeto de pontuação em duplicidade ou cumulativa.
5.4 A ordem de classificação dos candidatos será efetuada através da pontuação dos títulos apresentados e experiência profissional, em uma escala de (0) zero a (100) cem pontos.
5.5 Elementar não conta ponto acima
5.6 Nas funções que exigem escolaridade ELEMENTAR não será computado ponto.
5.7 Em cada item o candidato receberá pontos uma única vez, conforme os critérios relacionados na tabela abaixo:
|
ITEM |
CRITÉRIO ANALISADO |
FORMAS DE COMPROVAÇÃO |
TEMPO |
PONTO |
|
01 |
Tempo de serviço na função pleiteada |
Certidão ou declaração, comprovando o tempo de serviço na |
Até 06 meses |
10 |
|
De 06 meses a 01 ano |
20 |
|||
|
De 01 ano a 03 anos |
40 |
|||
|
Acima de 03 anos |
50 |
|||
|
02 |
Formação escolar superior à mínima exigida e |
Certificado, Declaração de Conclusão de Curso, Histórico Escolar de Instituição de Ensino. Matrícula regular no Curso de especialização.
|
Ensino Fundamental II (6º ao 9º ano) |
20 |
|
Ensino Médio ou Técnico |
25 |
|||
|
Ensino Superior |
35 |
|||
|
Outros cursos não especificados anteriormente até no máximo de 15 pontos |
05 |
6. DA SELEÇÃO
6.1 A comprovação da experiência profissional refere-se a atividades relacionadas aos cargos, devendo ser feita da seguinte forma:
a) A experiência profissional prestada na iniciativa privada deverá ser comprovada mediante apresentação de cópia de registro em Carteira de Trabalho, com registro de início e término do trabalho realizado.
b) A experiência profissional prestada na área pública deverá ser comprovada mediante certidão ou declaração expedida por órgão ou entidade competente.
c) A experiência profissional como estagiário deverá ser comprovada mediante certidão ou declaração expedida por órgão ou entidade competente.
d) A experiência realizada como autônomo deverá ser comprovada mediante Curriculum Profissional.
7 - ANÁLISE DOS CRITÉRIOS ESTABELECIDOS NA TABELA ACIMA E DIVULGAÇÃO DO RESULTADO PRELIMINAR
7.1 Encerradas as inscrições, a Secretaria Municipal de Planejamento, juntamente com a Comissão Especial procederá à análise da documentação apresentada no prazo de 04 (quatro) dias úteis.(11/12/17 a 14/12/17)
7.2 Após a análise da documentação será publicado o resultado preliminar do Processo Seletivo Simplificado no site oficial
(www.saolourenco.mg.gov.br), no Diário Oficial do Município
(www.diariomunicipal.com.br), no Quadro de Avisos que se encontra no andar térreo da Prefeitura Municipal, no dia 15/12/17.
7.3 A partir da publicação abre-se o prazo para os candidatos apresentarem recursos, nos termos estabelecidos neste edital.
8. RECURSOS
8.1 Do resultado publicado é cabível recurso endereçado à Comissão Especial de acompanhamento do processo seletivo simplificado público, na Prefeitura Municipal de São Lourenço, uma única vez, no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação do resultado, dias 18 e 19/12/2017.
8.1.1 O recurso deverá conter a identificação do recorrente e as razões do pedido recursal e ser entregue na Secretaria Municipal de Esporte e Lazer, no prédio da Prefeitura Municipal, conforme modelo anexo.
8.1.2 Somente haverá alteração no resultado publicado caso seja acolhido recurso protocolado nos termos deste Edital.
8.1.3 Análise do julgamento dos recursos dias 20 e 21/12/17.
8.1.4 O resultado dos pedidos do recurso será publicado no dia 22/12/17 no site oficial
(www.saolourenco.mg.gov.br), no Diário Oficial do Município
(www.diariomunicipal.com.br), no Quadro de Avisos que se encontra no andar térreo da Prefeitura Municipal.
9. CLASSIFICAÇÃO E CRITÉRIOS PARA DESEMPATE
9.1 Serão classificados os candidatos que forem habilitados e que obtiverem as maiores pontuações para o cargo a que concorreram. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
9.1.1 Tiver a maior idade.
9.1.2 Tiver obtido a maior nota no item 01 da tabela de pontuação descrita nos critérios de avaliação, referente à experiência profissional.
10- DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
10.1 Transcorrido o prazo sem a interposição de recurso ou ultimado o seu julgamento, a Comissão especial de acompanhamento do processo seletivo simplificado público, encaminhará o Processo seletivo simplificado à Prefeita Municipal para homologação.(26/12/17)
10.2 O resultado final será publicado no site oficial (www.saolourenco.mg.gov.br), no Diário Oficial do Município (www.diariomunicipal.com.br), no Quadro de Avisos que se encontra no andar térreo da Prefeitura Municipal.(27/12/17)
11. CONDIÇÕES PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
11.1 Homologado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado e autorizada a contratação pela Prefeita, serão convocados os primeiros classificados, observada a ordem classificatória.
11.2 Havendo desistência ou rescisão contratual poderão ser chamados para contratação os demais candidatos classificados, observada a ordem classificatória.
11.3 O candidato ao ser convocado, receberá uma lista de documentação a ser apresentada no prazo de dois dias úteis na Gerência de Recursos Humanos, no prédio da Prefeitura Municipal de São Lourenço.
12. DA RESCISÃO
12.1 A rescisão do servidor ocorrerá nas seguintes situações:
I - Pelo término do prazo contratual;
II - Por conveniência administrativa do contratante;
III - Mediante notificação escrita do contratado(a) com antecedência de 30 dias.
IV - A qualquer momento após avaliação de sua chefia imediata.
13. DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação do resultado final.
13.2 Os candidatos aprovados e classificados deverão manter atualizados os seus endereços, telefones e emails.
13.3 A classificação no presente Processo Seletivo Simplificado não cria vínculo empregatício entre o candidato e o Município de São Lourenço, nem gera para aquele o direito de ser posteriormente admitido ou ser aproveitado nos órgãos da Administração, sendo a admissão ato discricionário do Poder Executivo, que poderá fazê-lo ou não, segundo critérios de conveniência e oportunidade e, ainda, ressalvada a ocorrência de fatos supervenientes.
13.4 Os casos omissos e situações não previstas serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Esportes em conjunto com a Comissão Especial.
São Lourenço, 24 de novembro de 2017.
CÉLIA SHIGUEMATSU CAVALCANTI FREITAS LIMA
Prefeita Municipal
ALINE FORASTEIRO
Secretária Municipal de Esportes e Lazer
Decreto nº 4.831
ANEXO I
|
Nº de Vagas |
Funções |
Vencimento Mensal |
Carga Horária |
Escolaridade |
|
04 |
Monitor de Futebol de Campo
|
R$937,00 |
40 horas semanais |
Elementar com comprovação de experiência na área de futebol de campo, através de órgão oficial da modalidade ou ligas vinculadas a órgãos oficiais |
|
01 |
Piscineiro – tratador de piscina
|
R$937,00 |
40 horas semanais |
Ensino médio completo, com prática comprovada e curso na area pela HTH e GENCO. |
|
01 |
Professor de Jiu-Jitsu
|
R$1.430,00 |
20 horas semanais |
Faixa Preta em terceiro grau, com registro em liga ou entidade oficial da modalidade e, ou faixa preta com curso superior de educação física com registro no CREF |
|
02 |
Técnico Desportivo
|
R$1.430,00 |
40 horas semanais |
Licenciatura plena em Educação Física e ou Bacharel em Educação Física com Diploma ou Declaração com histórico escolar e CREF. |
|
01 |
Servente Geral |
R$937,00 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental |
|
01 |
Monitor Paraolímpico
|
R$937,00 |
20 horas semanais |
Ensino médio completo e curso para auxilio dos portadores de deficiência física pela Confederação Paraolímpica Brasileira – CPB. |
|
01 |
Motorista |
R$980,00 |
40 horas semanais |
Elementar com Carteira Nacional de Habilitação. |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES
|
CARGO |
PERFIL |
ATRIBUIÇÃO |
|
Monitor de Futebol de Campo
|
Elementar com comprovação de experiência na área de futebol de campo, através de órgão oficial da modalidade ou ligas vinculadas a órgãos oficiais |
- Auxiliar nas atividades desportivas, ensinando princípios e regras técnicas de futebol de campo, de acordo com a orientação do técnico ou treinador desportivo. |
|
- Promover e incentivar a prática do futebol de campo, ensinando princípios e regras técnicas do mesmo, para possibilitar o desenvolvimento harmônico do corpo e a manutenção das boas condições físicas e mentais, sob orientação técnica; |
||
|
- Aplicar exercícios a grupos de treinamento, administrando princípios e noções básicas, conforme esta modalidade esportiva, visando preservar e estimular as boas condições físicas e mentais; |
||
|
- Instruir os treinos quanto às técnicas e estratégias próprias da modalidade, inclusive sobre a utilização de aparelhos e instalações de esportes, para assegurar o máximo aproveitamento e benefícios advindos dos exercícios. |
||
|
- Auxiliar no treinamento de atletas e equipes para participarem de competições regionais e/ou municipais, visando garantir-lhes bom desempenho em competições esportivas. |
||
|
- Colaborar na organização e desenvolvimento de eventos esportivos, auxiliando seleção, treino dos atletas ou equipes para participarem de competições esportivas. |
||
|
- Zelar pela conservação e armazenamento de materiais e equipamentos esportivos, acondicionando-os em lugares apropriados, assegurando a utilização dos mesmos. |
||
|
- Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
||
|
Piscineiro – tratador de pisicina |
. Ensino médio completo, com prática comprovada e curso na area pela HTH e GENCO.
|
- Manter limpa as piscinas da Secretaria Municipal de Esportes, incluindo limpeza de borá; |
|
- manter a água tratada e limpa; |
||
|
- auxiliar na indicação das necessidades de compra de produtos químicos e equipamentos; |
||
|
- Zelar pelos equipamentos utilizados; |
||
|
- limpar as piscinas 2 vezes por semana e em casos de emergências; |
||
|
- Limpar bordas, aspirar o fundo, manusear o filtro e adicionar produtos |
||
|
Professor de Jiu-Jitsu |
Faixa Preta em terceiro grau, com registro em liga ou entidade oficial da modalidade e, ou faixa preta com curso superior de educação física com registro no CREF. |
- Ministrar aulas de iniciação ao Jiu-Jítsu; |
|
- Organizar tabelas, arbitragem e súmulas, bem como preparar treinamento para competições promovidas pelo órgão municipal de esportes; |
||
|
- Manter contato com pessoas de outros municípios e outras entidades esportivas técnicas; |
||
|
- Responder pela preparação e treinamento de equipes esportivas, da sua área; |
||
|
- Auxiliar na coordenação de atividades esportivas em geral e na elaboração de relatórios; |
||
|
- Promover a prática de jiu-jítsu, ensinando os princípios e regras técnicas da modalidade esportiva e orientando a execução da mesma, visando o desenvolvimento harmônico do corpo, geração e manutenção de boas condições físicas e mentais, e integração social. |
||
|
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo superior imediato. |
||
|
Técnico Desportivo
|
Licenciatura plena em Educação Física e ou Bacharel em Educação Física com Diploma ou Declaração com histórico escolar e CREF. |
- Ministrar aulas de iniciação esportiva; |
|
- Organizar tabelas, arbitragem e súmulas, bem como preparar treinamento para competições promovidas pelo órgão municipal de esportes; |
||
|
- Manter contato com pessoas de outros municípios e outras entidades esportivas técnicas; |
||
|
- Responder pela preparação e treinamento de equipes esportivas, da sua área; |
||
|
- Auxiliar na coordenação de atividades esportivas em geral e na elaboração de relatórios; |
||
|
- Promover a prática de esportes, jogos e atividades físicas em geral, ensinando os princípios e regras técnicas das atividades esportivas e orientando a execução das mesmas, visando o desenvolvimento harmônico do corpo, geração e manutenção de boas condições físicas e mentais, e integração social. |
||
|
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo superior imediato. |
||
|
Servente Geral
|
Ensino Fundamental |
-Preparar e servir café, chá, água e outros, zelando pela ordem e limpeza da cozinha, e outras dependências internas e externas da Secretaria e quadras. |
|
-Providenciar a lavagem e guarda dos utensílios, para assegurar sua posterior utilização. |
||
|
-Efetuar a limpeza e higienização, das escolas, creches municipal, e prédios públicos, lavando pisos, peças, azulejos e outros para manter um bom aspecto de higiene e limpeza. |
||
|
-Efetuar a limpeza de armários e mesas. |
||
|
-Efetuar a limpeza de banheiros, pátios, tetos, janelas, portas e outras dependências dos próprios municipais. |
||
|
-Receber, armazenar e controlar estoque dos produtos alimentícios e material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, a fim de atender ao expediente da unidade. |
||
|
-Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
||
|
-Executar serviços de limpeza nos prédios públicos, promovendo a conservação, vigiando o cumprimento do regulamento interno para assegurar o asseio, ordem e segurança do prédio e o bem-estar de seus ocupantes. |
||
|
-Fiscalizar a entrada e saída de pessoas nos prédios públicos, observando o movimento delas na portaria principal, procurando identificá-las visando manter a ordem e a segurança dos servidores e ou funcionários, autoridades e visitantes. |
||
|
-Verificar se a pessoa procurada está no prédio, utilizando o telefone, interfone ou outros meios, para encaminhar o visitante ao local. |
||
|
-Auxiliar no atendimento telefônico na Secretaria, anotando o devido recado, para colaborar nos serviços de atendimento. |
||
|
-Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. |
||
|
Monitor Paraolímpico
|
Ensino médio completo e curso para auxilio dos portadores de deficiência física pela Confederação Paraolímpica Brasileira – CPB. |
Auxiliar nas aulas de iniciação ao aluno com deficiência física juntamente com o professor de responsável na área de atuação, podendo ser nas aulas de natação ou dentro de quadra nas aulas de basquete ou voleibol adaptado. |
|
- Manter contato com pessoas de outros municípios e outras entidades esportivas para deficientes físicos. |
||
|
- Auxiliar pela preparação e treinamento de equipes esportivas, da sua área; |
||
|
- Auxiliar na coordenação de atividades esportivas em geral e na elaboração de relatórios; |
||
|
- Promover a prática de atividades adaptadas aos portadores de deficiência física ensinando os princípios e regras técnicas da modalidade esportiva e orientando a execução da mesma, visando o desenvolvimento harmônico do corpo, geração e manutenção de boas condições físicas e mentais, e integração social. |
||
|
- Executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo, determinadas pelo superior imediato. |
||
|
Motorista |
Elementar com Carteira Nacional de Habilitação |
- Habilitação na categoria D; |
|
-Ter curso específico para transporte coletivo de passageiros; |
||
|
- Dirigir e conservar veículos automotores da frota da administração Pública. |
||
|
- Ter disponibilidade em finais de semana e feriados. |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 2017
-
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO - (Nº: __________)
INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE: ____________________________
Nome completo:__________________________
Data de Nascimento:_______/_______/_______ Sexo: ( )Feminino ( )Masculino
Endereço:_______________________________________________
Bairro: ____________ - Cidade:__________________ - Estado:___________
CEP:_______________ - Email:______________________________________________________
Telefone fixo: (___)______________ - Celulares: (___)______________ - (___)______________
RG nº:___________________________ - CPF nº:____________________________
Aposentado:
(___) Sim
(___) Não –
Data da Aposentadoria:_______/_______/_______
Área de Formação Profissional/Escolaridade:
(Atenção: Não será computado o tempo do Servidor Público Municipal Efetivo e/ou Aposentado)
- Todas as informações são de responsabilidade do requerente, ficando anulada a inscrição no caso da não veracidade das informações.
- É necessário relacionar, no verso desta folha, todas as cópias de documentos que ficarem anexadas a esta Ficha de Inscrição. É obrigatório conferir a relação e assinar no final da mesma.
- Estou Ciente de que os contratos serão regidos pela Lei Municipal nº 2.945/2009 e suas alterações.
São Lourenço, em _____ de _______________ de 2017.
______________________________
Assinatura do Candidato ou de seu Procurador
Não preencha os campos abaixo, pois são de uso exclusivo da Comissão especial de acompanhamento do processo seletivo simplificado público da Prefeitura Municipal de São Lourenço
|
Servidorresponsável pelo preenchimento |
Títulos = |
|
|
Tempo de Serviço= |
|
|
Total de Pontos = |
- - - - - - - - -
Prefeitura Municipal de São Lourenço/MG
Processo Seletivo Simplificado 2017 -
Comprovante da Ficha de Inscrição Nº: __________
Nome:_______________________________________
Cargo:___________
Data _____/_____/______
Nome do servidor responsável ________________________
ANEXO IV
CRONOGRAMA
|
ETAPAS |
PERÍODOS / DATAS |
|
|
|
INÍCIO |
TÉRMINO |
|
PUBLICAÇÃO DO EDITAL |
04/12/17 |
06/12/2017 |
|
INSCRIÇÃO |
07/12/2017 |
08/12/2017 |
|
AVALIAÇÃO DOCUMENTAÇÃO |
11/12/2017 |
14/12/2017 |
|
PUBLICAÇÃO RESULTADO PRELIMINAR |
15/12/2017 |
15/12/2017 |
|
RECURSOS |
18/12/2017 |
19/12/2017 |
|
ANALISE E JULGAMENTO DOS RECURSOS |
20/12/2017 |
21/12/2017 |
|
PUBLICAÇÃO DO RESULTADO DOS RECURSOS |
22/12/2017 |
22/12/2017 |
|
HOMOLOGAÇÃO |
26/12/2017 |
26/12/2017 |
|
PUBLICAÇÃO RESULTADO FINAL |
27/12/2017 |
27/12/2017 |
ANEXO V
Formulário para interposição de recurso contra resultado preliminar do Processo Seletivo
Eu, ..................................................................................., portador do nº........................, candidato(a) a vaga de ........................... na Secretaria Municipal .........................................., no Município de São Lourenço, inscrito sob CPF de o nº ......................
apresento recurso contra o resultado preliminar do Processo Seletivo .
Por meio deste, venho requerer
.....................................
.....................................
.....................................
.....................................
Para fundamentar essa contestação, encaminho anexos os seguintes documentos:
..................................
..................................
São Lourenço,..........de. .....................de 2017.
____________________
Assinatura do candidato
RECEBIDO em ___/___/___
Por____________________
Publicado por:
Vera Lucia Barbosa Sanita
Código Identificador:88CA056B