ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
DECRETO Nº. 094/2017
Altera o Decreto n. 028/2017 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE RIBEIRAO DAS NEVES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VI, do artigo 95, considerando o disposto na alínea “a”, do inciso I, do artigo 58, ambos da Lei Orgânica Municipal, e, com fundamento nos artigos 32, 141 e 198, da Lei Complementar n. 142/2013.
DECRETA:
Art. 1º Os prazos para pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano - IPTU e as Taxas de Serviços Urbanos - TSU no exercício de 2017, ficam prorrogados da seguinte forma:
I – O pagamento à vista poderá ocorrer até o dia 10 (dez) de julho de 2017, com desconto de 10% (dez por cento);
II – O pagamento parcelado em até 07 (sete) vezes iguais, mensais e consecutivas deverá observar as seguintes datas:
I - 1ª Parcela: 10/07;
II - 2ª Parcela: 20/07;
III - 3ª Parcela: 21/08;
IV - 4ª Parcela: 20/09;
V - 5ª Parcela: 20/10;
VI - 6ª Parcela: 20/11;
VII - 7ª Parcela: 20/12;
Art. 2º Em caso de reclamação contra o lançamento, o crédito tributário terá sua exigibilidade suspensa nos termos da lei até o julgamento final, ocasião em que o contribuinte será novamente notificado sobre a nova data do vencimento do tributo.
Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Ribeirão das Neves/MG, 20 de junho de 2017.
MOACIR MARTINS DA COSTA JUNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
João Paulo Martins Campos
Código Identificador:8CBDBD61