ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE POUSO ALEGRE

Secretaria Municipal de Cultura

SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2026 - CARNAVAL DE POUSO ALEGRE 2027

A Prefeitura Municipal de Pouso Alegre, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, com fundamento na Lei Municipal n° 7.026, de 21 de fevereiro de 2025, torna público o presente edital para seleção de blocos de carnaval interessados em participar do “Carnaval de Pouso Alegre 2027”, no Município de Pouso Alegre/MG, nos termos a seguir:

 

1. OBJETO

 

O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de blocos carnavalescos para receberem apoio estrutural e logístico do Poder Público Municipal nos termos da Lei Municipal 7.026/2025, visando incentivar as diversas formas de manifestações culturais do “Carnaval de Pouso Alegre 2027”, a se realizar nos espaços públicos do Município no período de 30 de janeiro a 09 de fevereiro de 2027.

O apoio poderá compreender a disponibilização ou execução de bens e serviços necessários à realização das atividades em espaços públicos municipais, observadas a disponibilidade orçamentária e operacional do Município e as condições previstas neste Edital.

A participação neste Chamamento não garante o atendimento integral das solicitações apresentadas, cabendo ao Município definir a concessão e a extensão do apoio, de forma objetiva, impessoal e isonômica.

O chamamento abrange blocos, entidades, empresas ou instituições que promoverem concentrações, desfiles, cortejos ou outras atividades carnavalescas no espaço público do Município durante o “Carnaval de Pouso Alegre 2027”.

 

2. JUSTIFICATIVA

O Carnaval constitui importante manifestação cultural do Município de Pouso Alegre, contribuindo para a valorização da cultura local, a promoção da participação popular e o fortalecimento das atividades sociais e econômicas relacionadas às festividades. Nesse sentido, a Lei Municipal nº 7.026/2025 dispõe sobre as festividades de carnaval no Município de Pouso Alegre, estabelecendo diretrizes para sua realização de forma organizada e inclusiva.

Deste modo, a Secretaria Municipal de Cultura torna público o presente edital, elaborado com base na Lei Municipal nº 7.026/2025, no Decreto nº 6.292, de 26 de janeiro de 2026, e demais normativas vigentes, para seleção de blocos carnavalescos interessados em participar do “Carnaval de Pouso Alegre 2027”, com apoio estrutural e logístico do Poder Público Municipal, nos termos a seguir.

 

3. INFORMAÇÕES GERAIS

 

Quantidade de propostas selecionadas

Serão selecionados até 20 (vinte) blocos carnavalescos.

A etapa de seleção será realizada pela Comissão de Seleção, designada em Portaria própria pela Secretaria Municipal de Cultura para este fim.

ATENÇÃO! O número de blocos selecionados poderá ser ampliado, mediante decisão fundamentada e publicação de ato específico, desde que haja disponibilidade orçamentária, contratual e operacional.

 

Concessão do apoio

Os blocos carnavalescos selecionados poderão receber os bens e serviços especificados no item 4 deste edital, observados os quantitativos máximos estabelecidos, independentemente da estimativa de público informada pelo proponente.

 

Custeio dos bens e serviços

As despesas decorrentes deste edital correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Município e serão executadas mediante bens próprios, contratos administrativos, atas de registro de preços ou outros instrumentos legalmente admitidos.

Os valores definitivos dos bens e serviços serão aqueles resultantes dos respectivos procedimentos de contratação, não havendo repasse financeiro direto aos blocos selecionados.

 

ATENÇÃO! A disponibilização dos bens e serviços ficará condicionada à conclusão dos procedimentos administrativos necessários, à existência de contratação vigente, à disponibilidade orçamentária e financeira e à capacidade operacional do Município.

 

ATENÇÃO! Os quantitativos previstos no item 4 representam o limite máximo de apoio disponibilizado a cada bloco, não sendo permitida sua conversão em dinheiro, substituição por compensação financeira ou utilização do eventual saldo para ampliação de outros itens.

 

4. DAS CATEGORIAS DE APOIO ESTRUTURAL

 

O Município de Pouso Alegre poderá conceder apoio estrutural e logístico aos blocos participantes do “Carnaval de Pouso Alegre 2027”, mediante cessão ou execução de bens e serviços previstos neste edital, observada a disponibilidade orçamentária, a capacidade operacional e os critérios objetivos definidos.

Os blocos selecionados serão enquadrados em uma das categorias de apoio estrutural previstas no Quadro I, de acordo com as características técnicas e operacionais do evento. Cada categoria possui um conjunto previamente definido de bens e serviços, com especificações e quantitativos máximos estabelecidos no Quadro I.

O enquadramento definitivo será realizado pela Comissão de Seleção, com apoio dos órgãos técnicos competentes, considerando conjuntamente:

I – o formato do evento, incluindo concentração, cortejo, desfile ou apresentação em local fixo;

II – a capacidade técnica e as características do local;

III – a área efetivamente destinada ao evento;

IV – a duração da programação;

V – a quantidade e as características das atrações;

VI – a necessidade técnica de palco, sonorização e demais estruturas;

VII – o histórico comprovado de realização do bloco;

VIII – os registros de público e de estruturas efetivamente utilizadas em edições anteriores, quando existentes;

IX – as condições de segurança, trânsito, acessibilidade, saúde e prevenção contra incêndio e pânico;

X – a disponibilidade orçamentária, contratual e operacional do Município.

 

ATENÇÃO! A estimativa de público apresentada pelo bloco terá finalidade exclusivamente informativa, destinada ao planejamento, à segurança, ao licenciamento e ao cálculo dos direitos autorais, não constituindo critério para ampliação do quantitativo de bens e serviços disponibilizados.

 

ATENÇÃO! A estimativa de público apresentada pelo bloco não determinará, isoladamente, seu enquadramento nem gerará direito à ampliação dos bens e serviços disponibilizados.

 

ATENÇÃO! Quando houver divergência entre a estimativa apresentada e a capacidade técnica do local, o Município adotará, para fins de enquadramento, a capacidade autorizada e os demais parâmetros técnicos disponíveis.

 

O representante indicará, no formulário de inscrição, a categoria de apoio pretendida, acompanhada da respectiva justificativa, sem que essa indicação gere direito ao enquadramento solicitado.

 

A Comissão de Seleção poderá:

I – confirmar a categoria solicitada;

II – enquadrar a proposta em categoria inferior, quando verificar que o conjunto solicitado é incompatível ou excessivo em relação às características do evento este enquadramento deverá ser acompanhado de justificativa técnica e demonstração de disponibilidade;

III – enquadrar a proposta em categoria superior, exclusivamente quando houver necessidade técnica devidamente fundamentada e disponibilidade orçamentária, contratual e operacional, este enquadramento deverá ser acompanhado de justificativa técnica e demonstração de disponibilidade;

IV – solicitar informações ou documentos complementares necessários à análise do enquadramento, por meio de notificação enviada pelo processo digital de inscrição, que deverão ser respondidas dentro do prazo estipulado na notificação.

O enquadramento deverá ser motivado e constará do resultado preliminar, com indicação da categoria e dos bens e serviços correspondentes.

O representante poderá apresentar recurso contra o enquadramento, no mesmo prazo previsto para recurso da etapa de seleção.

 

ATENÇÃO! A realização do evento em mais de uma data não implicará duplicação automática das estruturas. O apoio referente a datas adicionais dependerá de previsão expressa no Quadro I, aprovação técnica e disponibilidade orçamentária, contratual e operacional.

 

ATENÇÃO! O fornecimento de ponto de energia elétrica dependerá de instalações disponíveis.

 

QUADRO I - CATEGORIAS

Item

Categoria I – Simplificada

Categoria II – Padrão

Categoria III – Ampliada

Palco

7 × 4,8 m

7 × 4,8 m

7 × 4,8 m

Sonorização

Porte compatível

Porte compatível

Porte compatível

Tendas

1 de 4 x 4 1 de 8 × 8 m

1 de 4 x 4 3 de 8 × 8 m

3 de 3 × 3 m 3 de 10 × 10 m

Banheiros masculinos

2

5

8

Banheiros femininos

2

5

8

Banheiros PCD

1

1

2

Lixeiras

2

4

6

Limpeza

Sim

Sim

Sim

Ponto de energia

Conforme viabilidade

Conforme viabilidade

Conforme viabilidade

Ambulância

Conforme análise da Secretaria de Saúde

Conforme análise da Secretaria de Saúde

Conforme análise da Secretaria de Saúde

Trânsito

Conforme análise da Secretaria de Trânsito e Transportes

Conforme análise da Secretaria de Trânsito e Transportes

Conforme análise da Secretaria de Trânsito e Transportes

 

5. DO PAGAMENTO DOS DIREITOS AUTORAIS – ECAD

 

O Município poderá custear os valores devidos ao Escritório Central de Arrecadação e Distribuição – ECAD referentes à execução pública de obras musicais nos eventos dos blocos carnavalescos selecionados, desde que atendidas as condições previstas neste edital e observada a disponibilidade orçamentária e financeira. O custeio pelo Município será admitido exclusivamente, conforme Art. 3° da Lei Ordinária nº 7026/2025, seguindo os seguintes requisitos cumulativos:

I - não possuir finalidade lucrativa;

II - não cobrar ingresso para participação ou acesso dos foliões;

III - realizar evento em espaço público.

 

Em se tratando de evento misto, com disponibilização de local público e sem controle de acesso, o Município poderá pagar a taxa relativa exclusivamente ao espaço com livre ingresso de foliões, não se responsabilizando pelos direitos autorais incidentes sobre as áreas com cobrança ou controle remunerado de acesso, cabendo ao organizador providenciar diretamente a regularização e o pagamento correspondentes.

Os blocos fechados, assim entendidos aqueles que realizam cobrança de ingresso, venda de abadá como condição de acesso, credenciamento pago ou qualquer outro mecanismo de controle remunerado de entrada, serão integralmente responsáveis pelo recolhimento dos valores devidos ao ECAD.

 

Para a apuração do público e das demais informações necessárias ao cálculo do ECAD, o Município poderá considerar, entre outros parâmetros:

I – a capacidade técnica e física do local;

II – a área efetivamente destinada à permanência e circulação do público;

III – os documentos de segurança, licenciamento e prevenção contra incêndio;

IV – o histórico de público registrado em edições anteriores do bloco;

V – a existência de controle de acesso;

VI – a duração e as características da programação;

VII – outros elementos técnicos ou operacionais disponíveis.

 

ATENÇÃO! O Município poderá revisar a estimativa apresentada pelo organizador sempre que verificar incompatibilidade entre o público informado, a capacidade do local, o histórico do evento ou os demais documentos apresentados.

Para solicitar o custeio de taxa do ECAD pelo Município, o responsável pelo bloco deverá apresentar no formulário de inscrição:

I – programação completa do evento, com indicação das datas e dos horários;

II – repertório musical ou relação das obras que serão executadas;

III – identificação dos artistas, bandas, DJs ou demais responsáveis pelas apresentações;

IV – croqui ou descrição da área destinada ao público, especialmente nos eventos mistos;

 

ATENÇÃO! A falta de informações, o envio de informações incompletas ou a impossibilidade de apuração do valor devido poderá impedir o custeio pelo Município, ficando o organizador responsável pela regularização e pelo pagamento.

ATENÇÃO! Qualquer alteração de data, horário, local, área ocupada, programação, modalidade de acesso ou estimativa de público deverá ser comunicada mediante ofício imediatamente à Secretaria Municipal de Cultura e dependerá de autorização dos órgãos municipais competentes.

 

ATENÇÃO! O aumento de público, a ampliação da área do evento, a alteração da programação ou a criação de área com controle remunerado de acesso sem autorização prévia não obrigará o Município a complementar o pagamento dos direitos autorais.

 

Serão de responsabilidade do organizador as diferenças de valores, multas, juros, encargos ou demais cobranças do ECAD que decorram comprovadamente:

I – do fornecimento de informações incorretas, incompletas ou omitidas;

II – do descumprimento dos prazos estabelecidos;

III – de alterações realizadas sem autorização prévia;

IV – da cobrança de ingresso, venda de abadá ou implantação de controle remunerado de acesso não informado;

V – da realização de programação diferente daquela previamente comunicada;

VI – de qualquer conduta ou omissão atribuível à organização do bloco.

 

A eventual responsabilização do organizador dependerá de notificação, apresentação dos documentos que fundamentam a cobrança e concessão de prazo para manifestação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

ATENÇÃO! O custeio da taxa do ECAD pelo Município não afasta as demais obrigações legais do organizador nem transfere à Administração Municipal a responsabilidade pela organização, execução, segurança ou regularidade geral do evento.

 

6. ISENÇÃO DE TAXAS ADMINISTRATIVAS

 

Blocos abertos

A Prefeitura de Pouso Alegre concederá aos blocos abertos isenção de taxas administrativas, incluindo as relativas à obtenção do alvará especial e de vigilância sanitária, bem como de preços públicos aos organizadores dos blocos, entidades, empresas e instituições vinculados às festividades do carnaval.

 

Blocos com controle de acesso (bloco misto e/ou fechado)

A isenção de taxas para eventos que possuam controle de acesso ao público somente poderá ser concedida mediante realização de ação social ou de interesse público pelo bloco representado pelo proponente, com prévia aprovação pela Secretaria Municipal de Cultura, conforme art. 4º, § 1º, da Lei nº 7.026/2025. A carta de anuência da instituição a ser beneficiada deverá ser anexada no formulário de inscrição.

 

ATENÇÃO! As ações sociais ou de interesse público são campanhas que têm como objeto, a título de exemplo, a arrecadação de alimentos, roupas, materiais de higiene pessoal ou de recursos diversos, e devem ter como público-alvo instituições registradas, localizadas e com atuação na cidade de Pouso Alegre, sendo vedada a realização ou direcionamento para quaisquer outros municípios.

 

ATENÇÃO! Os representantes dos blocos deverão enviar, no ato da inscrição, carta de anuência da instituição a ser beneficiada pela ação.

 

ATENÇÃO! Ações sociais ou de interesse público realizadas sem aprovação da Secretaria Municipal de Cultura não serão aceitas na etapa de prestação de contas.

 

ATENÇÃO: Não estão abrangidos pela isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN - os eventos com cobrança de ingressos. O ISSQN será devido na forma da legislação tributária aplicável.

 

7. FOOD TRUCKS E BEER TRUCKS

 

Os estabelecimentos itinerantes classificados como beer truck e food truck estão sujeitos ao disposto no Decreto Municipal nº 6.292, de 26 de janeiro de 2026 e na Lei Ordinária nº 7026/2025.

 

ATENÇÃO: A isenção prevista neste edital não se aplica aos permissionários que exerçam atividades comerciais durante as festividades, inclusive food trucks, beer trucks, tendas comerciais e similares, que permanecerão sujeitos aos preços públicos e taxas aplicáveis, nos termos da legislação vigente.

 

8. MENÇÃO OBRIGATÓRIA NA DIVULGAÇÃO DOS BLOCOS E EVENTOS

 

Os produtos e as peças de divulgação das propostas selecionadas deverão conter a marca conjunta da Secretaria Municipal de Cultura (SECULT) e Prefeitura de Pouso Alegre.

As marcas, assim como as orientações de sua aplicação, serão enviadas pela SECULT aos representantes de todos os blocos fechados, mistos ou abertos selecionados, para que estes possam cumprir o disposto neste edital.

Todas as peças e artes de divulgação dos blocos contemplados por este edital deverão ser pré-aprovadas pela Secretaria Municipal de Cultura, quanto à aplicação das marcas obrigatórias, com envio ao e-mail carnavalpmpa@gmail.com antes de sua publicação ou distribuição.

 

ATENÇÃO! O material de divulgação deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do § 1º do art. 37 da Constituição Federal.

 

ATENÇÃO: Não será permitida a inserção de marcas, ou de qualquer forma de promoção e divulgação nominal, dos fornecedores dos bens e serviços cedidos pela Secretaria Municipal de Cultura, nas peças de divulgação dos blocos carnavalescos, bem como nos telões, backdrops, banners, camisetas e nas estruturas presentes no local do evento durante a execução da proposta aprovada, ressalvadas as identificações técnicas, legais ou operacionais obrigatórias.

 

ATENÇÃO: A marca conjunta da Secretaria Municipal de Cultura e Prefeitura de Pouso Alegre deverá ser inserida em todas as peças de divulgação físicas ou online, inclusive abadás, ventarolas, copos e outros produtos a serem distribuídos, devendo ser aprovada pela secretaria, uma vez se tratando de marcas institucionais.

 

9. MEDIDAS DE ACESSIBILIDADE

 

As propostas devem apresentar medidas de acessibilidade arquitetônica, atitudinal e comunicacional compatíveis com as suas características, nos termos do disposto na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência).

São medidas de acessibilidade:

I - No aspecto arquitetônico, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência, mobilidade reduzida e idosas ao local onde será realizado o bloco carnavalesco e a espaços acessórios, como banheiros, áreas de alimentação e circulação;

II - No aspecto comunicacional, recursos de acessibilidade para permitir o acesso de pessoas com deficiência intelectual, auditiva ou visual ao conteúdo dos produtos culturais gerados, incluindo material físico, apresentações artísticas e culturais, como reservas de espaços para pessoas surdas, preferencialmente na frente do palco onde se localizam os intérpretes de Libras; e

III - No aspecto atitudinal, recursos de acessibilidade como a contratação de profissionais PCDs para atuar nas diversas áreas de criação e execução do bloco de carnaval; a contratação de colaboradores sensibilizados e capacitados para o atendimento ao público com diferentes deficiências.

Especificamente para pessoas com deficiência, mecanismos de protagonismo e participação poderão ser concretizados também por meio das seguintes iniciativas, entre outras:

I - Adaptação de espaços culturais;

II - Utilização de tecnologias assistivas, ajudas técnicas e produtos com desenho universal;

III - Medidas de prevenção e erradicação de barreiras atitudinais.

10. ETAPAS DESTE EDITAL

 

Este edital é composto pelas seguintes etapas:

Inscrições: Etapa de apresentação das propostas pelos(as) representantes dos blocos carnavalescos.

Seleção: Etapa em que a Secretaria Municipal de Cultura avalia e seleciona as propostas.

Recursos: Etapa para apresentação de recurso contra o resultado das etapas de avaliação.

Divulgação do Resultado Final: Etapa em que a Secretaria Municipal de Cultura publica o resultado final do processo de seleção após a etapa de recursos.

Assinatura do Termo de Compromisso e Concessão de Apoio Estrutural: Etapa em que os(as) representantes dos blocos carnavalescos aprovados serão convocados para assinar o Termo de Compromisso e Concessão de Apoio Estrutural.

 

QUADRO II - CRONOGRAMA

Lançamento do Edital

15/10/2026

Inscrições

16/10 a 26/10/2026

Seleção (3 dias úteis)

27/10 a 29/10/2026

Resultado preliminar de Seleção

Até 30/10/2026

Recursos (2 dias úteis)

03/11 e 04/11/2026

Análise dos recursos

Até 06/11/2026

Resultado definitivo de Seleção

Até 09/11/2026

Assinatura do Termo de Compromisso e Concessão de Apoio Estrutural

Até 13/11/2026

 

11. INSCRIÇÕES

 

O período de inscrições terá início às 00:00 do dia 16/10/2026 e será encerrado às 23:59 do dia 26/10/2026.

Podem se inscrever neste edital os blocos carnavalescos, representados por pessoas físicas, entidades, empresas ou instituições, que promoverem concentrações, desfiles, cortejos, shows ou outras atividades carnavalescas no espaço público do Município durante o “Carnaval de Pouso Alegre 2027”, conforme Lei Municipal nº 7.026/2025.

 

A inscrição para participação neste Chamamento Público será gratuita. A submissão da inscrição implica pleno e irrestrito conhecimento e concordância com todos os termos deste edital, assim como da Lei nº 7.026/2025, presumindo-se que o proponente tomou conhecimento integral de seus requisitos, obrigações e condições, inclusive sobre as normas de segurança e integridade dos participantes, regras de vigilância sanitária, limpeza urbana e manejo de resíduos e respeito à convivência comunitária e ao sossego público.

 

Prorrogação do prazo de inscrições

Caso o número de inscritos seja insuficiente para a seleção prevista, a Secretaria Municipal de Cultura poderá, a seu critério, prorrogar o prazo de inscrições, mediante aviso público.

 

Duplicidade de inscrições

Em caso de duplicidade de inscrições, será considerada válida apenas a última inscrição enviada.

 

ATENÇÃO! Cada representante poderá concorrer neste edital com, no máximo, 01 (uma) proposta inscrita e poderá ser contemplado com, no máximo, 01 (uma) aprovação.

 

12. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR

 

Estão impedidos de participar deste edital os blocos carnavalescos, independentemente de novos vínculos de representação, e seus(suas) representantes que:

I- Possuir proposta aprovada em editais anteriores e não prestaram contas;

II- Possuir a prestação de contas reprovadas pela SECULT;

III- Seja pessoa física ou jurídica que estejam inadimplentes em relação a obrigações decorrentes de editais anteriores da Secretaria Municipal de Cultura.

 

13. COMO SE INSCREVER

 

Para se inscrever neste Edital, o(a) responsável deverá acessar, exclusivamente, o Portal de Autoatendimento do Município de Pouso Alegre (https://pousoalegre.atende.net/autoatendimento), a partir do seu cadastro de pessoa física ou jurídica.

ATENÇÃO! Caso o(a) representante de bloco carnavalesco ainda não esteja cadastrado, deverá fazer a Solicitação de Acesso para a efetivação do cadastro no Portal de Autoatendimento do Município de Pouso Alegre, através do link e selecionando a finalidade Serviços do Portal do Cidadão:

https://pousoalegre.atende.net/autoatendimento/servicos/solicitacao-de-acesso/detalhar/1

 

Para a inscrição, o(a) representante deverá cumprir obrigatoriamente os seguintes passos:

I. Ler todo o edital;

II. Preencher o formulário de inscrição, disponível no Portal de Autoatendimento da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre;

III. Anexar, no formulário de inscrição, croqui ou planta simplificada do layout do evento, no qual conste, também, a identificação das áreas com acesso pago e gratuito (se aplicável), bem como, palco, tendas, banheiros, áreas de público, acessos, áreas de acesso controlado, além do mapa do trajeto a ser percorrido pelo bloco, se for o caso;

IV. Estar ciente de que:

O fechamento de vias, utilização de ruas, avenidas e demais espaços públicos depende de aprovação prévia da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, a qual analisará a viabilidade operacional e a segurança viária;

 

VI. Para o bloco representado por pessoa física:

a) Documento oficial de identificação com foto;

b) Comprovante atual de residência (com máximo de 90 dias), mediante apresentação de contas relativas à residência ou declaração de residência assinada pelo próprio solicitante, de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital;

 

ATENÇÃO! Os blocos carnavalescos que não possuírem personalidade jurídica serão representados por pessoa física, que responderá pelas obrigações assumidas neste edital e no respectivo Termo de Compromisso, sem prejuízo da responsabilidade de terceiros legalmente atribuíveis.

 

VII. Para o bloco representado por pessoa jurídica:

a) Inscrição no cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;

b) Ato constitutivo e documento que comprove os poderes de representação do signatário, conforme a natureza jurídica do proponente, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto acompanhado da última ata de eleição, nos casos de organizações da sociedade civil, ou Comprovante de Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, no caso de MEI;

c) Documento oficial de identificação com foto do responsável legal.

 

VIII. A pessoa responsável pelo bloco carnavalesco poderá anexar outros documentos que julgar necessários para auxiliar na avaliação da proposta enviada.

 

14. RESTRIÇÃO DE UTILIZAÇÃO DE VIAS

 

Fica vedada a realização de desfiles, passagens, concentrações ou bloqueios de qualquer natureza em vias de acesso a áreas hospitalares, em rotas protocolares de ambulâncias, considerando-se todo o perímetro e vias de acesso imediato, e em vias destinadas a desvio de trânsito para transporte coletivo, salvo quando emitida autorização formal pela Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes. Esta proibição abrange as seguintes vias:

 

- Avenidas Doutor Jair Siqueira (Dique I), nos dois sentidos, em todo o percurso principal;

- Avenida Vereador Hebert Campos (Dique II), nos dois sentidos, em todo o percurso principal;

- Via Faisqueira;

- Avenida Jacy Laraia Vieira, nos dois sentidos e em todo o percurso;

- Rua Comendador José Garcia;

- Rua Bom Jesus;

- ⁠Av. Tuany Toledo (pista principal);

- Avenida Levino Ribeiro do Couto;

- Avenida Prefeito Olavo Gomes de Oliveira;

- Avenida Vereador Antônio da Costa Rios;

- Avenida Perimetral (Av. Pinto Cobra e Av. Antonio Mariosa);

- Avenida Dr. Lisboa.

- ⁠Demais vias de acesso para áreas hospitalares, de rota de emergência em geral e/ou com restrições para utilidade e segurança pública.

 

ATENÇÃO! A seleção do bloco carnavalesco neste edital não implica automática permissão e cessão de uso dos espaços e vias pretendidos, ficando estes ainda condicionados às autorizações pelos órgãos competentes, posteriormente ao resultado de seleção dado pelo presente edital.

 

15. CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

 

Serão selecionados os blocos carnavalescos que obtiverem a maior pontuação respeitada a ordem de pontuação, a disponibilidade orçamentária, contratual e operacional e ao cumprimento das condições estabelecidas neste edital.

Uma comissão de seleção designada pela SECULT avaliará as inscrições com base nos critérios e pontuações descritos no Quadro III - Critérios de Avaliação.

 

ATENÇÃO! A pessoa representante do bloco carnavalesco é o único responsável pelo envio dos documentos comprobatórios a serem utilizados para análise e atribuição de pontos em cada critério do Quadro III, assim como pela qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto.

Comprovações obrigatórias

Para pontuar em cada critério, será obrigatório anexar comprovações como fotos, vídeos e/ou peças de divulgação das ações realizadas com data de sua realização.

A pontuação será atribuída de forma cumulativa, conforme os períodos e/ou ações citados ou assinalados pelo proponente e devidamente comprovados mediante a documentação anexada no respectivo campo, observado o limite máximo de pontuação previsto para cada item.

Serão consideradas a objetividade, coerência e suficiência das informações apresentadas, bem como a documentação comprobatória correspondente a cada ação assinalada.

Caso não seja possível identificar o bloco na documentação apresentada, anexe clippings de matérias jornalísticas e/ou documentos de divulgação do desfile com sua respectiva DATA e ANO. Não serão consideradas comprovações de ações em eventos privados/particulares.

 

QUADRO III - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

Critério

Descrição

Pontos

A - Acesso e usufruto irrestrito da população à estrutura e à programação do evento

Qualquer pessoa pode participar, assistir ou usufruir da atividade e da infraestrutura do evento (áreas de público, banheiros, tendas etc), sem necessidade de convite, pagamento, inscrição prévia ou qualquer forma de limitação discriminatória. Será utilizado para comprovação o croqui ou planta simplificada do layout do evento enviado na inscrição. Bloco fechado (não pontua) Bloco misto = 10 pts Bloco aberto = 20 pts

Até 20 pontos

B - Atuação: apresentação do bloco e sua formação

Descreva o surgimento do bloco, como foi organizado, qual origem do nome, número de integrantes, principais características, o crescimento/evolução do bloco e informe ainda se possui algum propósito que gere impacto social e/ou ambiental. Caso o bloco possua ou pretenda abordar algum tema específico em 2027, apresente-o.

Até 15 pontos

C - Histórico de realizações

O bloco já foi realizado em espaço público em alguma edição do Carnaval de Pouso Alegre? Não (não pontua) 2026 a 2023 (1 ponto) 2022 a 2017 (1 ponto) 2016 a 2013 (1 ponto) 2012 e anos anteriores (2 pontos) Será atribuído 1 (um) ponto por período, mediante comprovação da ação realizada, observada a pontuação máxima de 5 (cinco) pontos neste critério, ainda que o bloco comprove mais de uma edição por período.

Até 5 pontos

D - Atividade do bloco

O bloco realizou e/ou participou de alguma ação relacionada à sua atividade-fim, no intuito de manter o bloco ativo? Outubro/25 a janeiro/26 (1 ponto) Março/26 a junho/26 (2 pontos) Julho/26 a outubro/26 (2 ponto)

Até 5 pontos

E - Diversidade, inclusão, acessibilidade no Carnaval 2026

O bloco realizou, no Carnaval de 2026, ações que promoveram o respeito à diversidade, inclusão e/ou acessibilidade? Não. (não pontua) Sim. Ações de combate ao Assédio e Respeito ao Consentimento - Ex.: "Não é Não". (1 pt) Sim. Ações de Inclusão, promovendo o pertencimento, a participação ativa e a voz de pessoas com deficiência, idosos e/ou demais grupos em situação de histórica vulnerabilidade econômica/social. (1 pt) Sim. Ações de Acessibilidade para Pessoas com Deficiência (1 pt) Sim. Ações de enfrentamento ao Racismo, LGBTfobia e Intolerância Religiosa. (1 pt) Sim. Ações de Acolhimento de Crianças, Adolescentes e Públicos Atípicos. (1 pt) Será atribuído 1 (um) ponto por item, mediante comprovação da ação realizada, observada a pontuação máxima de 5 (cinco) pontos neste critério, ainda que o bloco comprove mais de uma ação por categoria.

Até 5 pontos

F - Diversidade, inclusão, acessibilidade ao longo do ano

O bloco realizou ações/atividades ao longo do ano, exceto no período do seu desfile, ações que promoveram o respeito à diversidade e à inclusão, no período de novembro de 2025 a outubro de 2026? Será atribuído 1(um) ponto por ação comprovada, observada a pontuação máxima de 5 (cinco) pontos neste critério, ainda que o bloco comprove mais de cinco ações.

Até 5 pontos

G - Conscientização e sustentabilidade ambiental

O bloco realizou ações/atividades de conscientização e sustentabilidade ambiental, no período de novembro de 2025 a outubro de 2026, sendo considerado o Carnaval de 2026? Será atribuído 1 (um) ponto por ação comprovada, observada a pontuação máxima de 5 (cinco) pontos neste critério, ainda que o bloco comprove mais de cinco ações.

Até 5 pontos

 

16. ETAPA DE SELEÇÃO

 

Quem analisa as propostas

Todas as propostas inscritas no prazo e com a documentação completa serão avaliadas por comissão de seleção designada pela SECULT.

 

ATENÇÃO! A Comissão poderá realizar diligências destinadas à elucidação ou saneamento de falhas formais e erros materiais, vedada à alteração substancial da proposta ou inclusão posterior de elementos destinados a modificar sua pontuação. A diligência será realizada por meio de notificação enviada pelo processo digital de inscrição, que deverá ser respondida dentro do prazo estipulado na notificação. Caso a documentação continue incompleta o projeto será desclassificado.

 

A comissão de seleção deste edital atribuirá notas de zero ao limite máximo de pontos permitido em cada critério do Quadro III. Após serem somadas as notas de todos os critérios por bloco carnavalesco, a classificação seguirá a ordem decrescente de pontuação (do maior para o menor) e será publicada no site da Prefeitura e em Diário Oficial.

 

Empate

Em caso de empate, serão utilizados para fins de classificação das propostas a maior nota nos critérios de acordo com a seguinte ordem: A, B, C, D, E, F, G, respectivamente. Se após, ainda persistir o empate, o desempate será feito através de sorteio em sessão pública pela Secretaria Municipal de Cultura, na presença dos representantes dos blocos envolvidos com data, horário e local previamente divulgados, mediante registro em ata.

 

Desclassificação

Serão desclassificadas as propostas que:

I - receberem nota final inferior a 5 pontos;

II - receberam nota 0 (zero) no critério B;

II - não sejam totalmente realizadas no âmbito do município de Pouso Alegre;

III - apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

IV - apresentem falsidade de informações, podendo ensejar, ainda, a aplicação de sanções administrativas ou criminais.

 

17. ETAPA DE RECURSOS E RESULTADO DEFINITIVO DE SELEÇÃO

 

Recurso da etapa de seleção

O resultado preliminar da etapa de seleção será divulgado no Diário Oficial e no site oficial da SECULT.

Contra a decisão da Etapa de Seleção, caberá recurso destinado à Secretaria Municipal de Cultura, apresentado no prazo de até 2 dias úteis a contar da publicação do resultado preliminar, considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior à publicação.

 

O envio deverá ser realizado por meio do processo aberto no Portal do Autoatendimento do Município de Pouso Alegre no período de inscrição. O documento enviado deverá conter:

I - Identificação do bloco carnavalesco;

II - Assinatura do responsável pelo bloco, previamente cadastrado no período de inscrição;

III - Exposição detalhada dos fatos;

IV - Exposição dos fundamentação do recurso;

V - Pedido objetivamente formulado.

Não serão aceitos recursos:

I - Enviado fora do prazo;

II - Enviado por meio diferente do previsto neste edital;

III - Assinados por outra pessoa que não seja o responsável cadastrado na inscrição;

IV - Que contenham fundamentação baseada em materiais adicionados fora do período de inscrição.

 

Após o julgamento dos recursos, o resultado definitivo da Etapa de Seleção, contendo a classificação final dos blocos e a consolidação dos bens e serviços a serem concedidos, será divulgado no site da Prefeitura de Pouso Alegre e em diário oficial.

 

18. TERMO DE COMPROMISSO E CONCESSÃO DE APOIO ESTRUTURAL.

 

Após a publicação do Resultado Definitivo de Seleção, o representante do bloco carnavalesco contemplado será convocado a assinar o Termo de Compromisso e Concessão de Apoio Estrutural. O Termo de Compromisso e Concessão de Apoio Estrutural corresponde ao documento a ser assinado pelo representante do bloco carnavalesco selecionado neste Edital e pela Secretária Municipal de Cultura contendo as obrigações dos assinantes do Termo.

 

19. OBTENÇÃO DE ALVARÁ

 

A aprovação da proposta neste edital não dispensa o representante do bloco carnavalesco da obtenção do respectivo alvará especial para shows e eventos e do cumprimento das demais exigências legais e administrativas aplicáveis à realização do evento, sob pena do cancelamento do apoio previsto neste edital.

Após a divulgação do resultado final, os blocos aprovados deverão, obrigatoriamente, requerer e obter o referido alvará antes da data de realização informada na inscrição.

 

A solicitação deverá ser realizada até o dia 08 de janeiro de 2027 à Central de Atendimento da Prefeitura de Pouso Alegre-MG, cumprindo com os documentos e formas constantes na Carta de Serviços de Alvará Especial para Shows e Eventos, disponível no link https://pousoalegre.mg.gov.br/page_carta_de_servicos_individual?tipo_id=1&carta_id=322&categoria_id=27.

 

Caso o bloco utilize a via pública (ruas, avenidas e similares), deverá ainda enviar o Requerimento de Uso Especial, conforme modelo da Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes, disponível no link https://pousoalegre.mg.gov.br/uploads/15-07-2025/Requerimento%20de%20licenca%20especial.pdf.

 

20. INTERESSE NO MESMO LOCAL

 

Na hipótese de mais de um bloco manifestar interesse na utilização, na mesma data, da mesma via ou localidade, a Prefeitura dará preferência para aquele que anteriormente realizou suas atividades no referido local, considerando, ainda, o calendário de blocos no Carnaval de 2026.

 

Caso no local não haja histórico de realizações anteriores por parte dos blocos concorrentes neste Edital, terá o direito de uso do espaço na data pretendida a proposta que melhor pontuar na classificação geral. Neste caso, fica resguardado aos demais interessados o direito de alteração do local previsto, a partir de diligência e nova análise, conforme previsto neste Chamamento.

 

21. DA DELIMITAÇÃO DO APOIO MUNICIPAL E DAS RESPONSABILIDADES DO BLOCO

 

O apoio concedido pelo Município restringe-se aos bens e serviços expressamente indicados no Quadro I e confirmados no resultado definitivo deste chamamento e no Termo de Compromisso e Concessão de Apoio Estrutural.

A seleção da proposta não transfere ao Município a responsabilidade pela organização ou realização do evento, permanecendo o bloco e seu representante como responsáveis pela concepção, planejamento, produção, execução e encerramento das atividades.

 

Compete ao Município:

I – disponibilizar os bens e serviços concedidos ao bloco, nos quantitativos e condições previstos no Quadro I e no resultado definitivo;

II – providenciar, diretamente ou por meio das empresas contratadas, a entrega, montagem, operação e desmontagem das estruturas fornecidas pelo Município, conforme as condições dos respectivos contratos;

III – exigir das empresas responsáveis pelas estruturas fornecidas pelo Município as Anotações ou Registros de Responsabilidade Técnica – ART/RRT, laudos e demais documentos técnicos aplicáveis;

IV – informar ao organizador os horários e procedimentos de montagem, vistoria, funcionamento e desmontagem;

V – realizar ou providenciar os serviços de limpeza, trânsito, energia, atendimento de saúde e outros que tenham sido expressamente concedidos, observadas as competências dos órgãos municipais e a viabilidade técnica e operacional;

VI – acompanhar e fiscalizar a utilização dos bens e serviços concedidos;

VII – comunicar ao bloco qualquer impossibilidade técnica, operacional ou contratual que afete o apoio inicialmente previsto;

VIII – efetuar, quando cabível, o pagamento do ECAD, exclusivamente nas condições estabelecidas no item 6 deste edital.

 

ATENÇÃO! O Município responderá somente pelos bens, serviços e estruturas que fornecer ou contratar diretamente, dentro dos limites definidos neste edital, no resultado definitivo e no respectivo Termo de Compromisso e Concessão de Apoio Estrutural, sem prejuízo das responsabilidades decorrentes de lei.

 

Compete ao bloco e ao seu representante:

I – planejar, organizar, produzir, executar e encerrar o evento carnavalesco;

II – obter e apresentar, dentro dos prazos estabelecidos, todas as licenças, autorizações, alvarás, declarações e documentos exigidos pelos órgãos competentes;

III – cumprir as determinações das Secretarias Municipais, do Corpo de Bombeiros, das autoridades de segurança, trânsito, saúde, vigilância sanitária e dos demais órgãos competentes;

IV – contratar e custear equipe própria de organização, produção, apoio, segurança privada, brigadistas, controladores de acesso e demais profissionais exigidos para a realização do evento, quando esses serviços não estiverem expressamente incluídos no apoio municipal;

V – providenciar e custear todas as estruturas, equipamentos, materiais e serviços que excedam ou não estejam incluídos no Quadro I;

VI – providenciar ART/RRT, laudos, licenças e demais documentos técnicos referentes às estruturas, instalações, equipamentos e serviços contratados ou instalados diretamente pelo bloco;

VII – não instalar, remover, deslocar, ampliar ou modificar as estruturas fornecidas pelo Município sem autorização prévia;

VIII – assegurar o uso adequado das estruturas e dos equipamentos disponibilizados, comunicando imediatamente qualquer avaria, risco ou irregularidade;

IX – manter equipe de organização identificada e em quantidade compatível com as características do evento;

X – organizar o fluxo, a concentração e a dispersão dos participantes, respeitando a área, o percurso, os horários e a capacidade autorizados;

XI – adotar medidas para proteção do público, dos trabalhadores, dos artistas, do patrimônio público e privado e dos bens disponibilizados;

XII – manter livres as rotas de fuga, os acessos de emergência, as vias destinadas às ambulâncias e os equipamentos de combate a incêndio;

XIII – cumprir as normas sanitárias aplicáveis à comercialização e distribuição de alimentos e bebidas;

XIV – responsabilizar-se pela atuação de vendedores, comerciantes, prestadores de serviços, patrocinadores e demais terceiros autorizados pelo bloco;

XV – promover a limpeza contínua durante o evento, o correto acondicionamento dos resíduos e a entrega do local em condições adequadas, sem prejuízo do apoio de limpeza eventualmente concedido pelo Município;

XVI – reparar ou ressarcir, após a devida apuração, os danos causados ao patrimônio público, aos bens disponibilizados ou a terceiros decorrentes de ação ou omissão atribuível à organização do evento;

XVII – comunicar previamente qualquer alteração de data, horário, local, percurso, programação, público estimado, modalidade de acesso ou configuração do evento;

XVIII – divulgar o apoio da Prefeitura Municipal de Pouso Alegre e da Secretaria Municipal de Cultura em conformidade com as orientações fornecidas;

XIX – apresentar o Relatório de Execução e Comprovação da Realização do Evento no prazo estabelecido;

XX – prestar informações verdadeiras e manter os dados do representante atualizados durante todo o chamamento.

 

ATENÇÃO! A contratação ou disponibilização de estrutura, ambulância, limpeza, ponto de energia, fechamento de via ou qualquer outro serviço pelo Município não substitui o dever do bloco de adotar as demais providências necessárias à segurança e à regularidade do evento.

 

Os bens e serviços concedidos não poderão ser:

I – transferidos, cedidos ou emprestados a outro bloco ou terceiro;

II – utilizados em data, horário, local ou finalidade diferentes dos autorizados;

III – convertidos em dinheiro, crédito ou compensação financeira;

IV – substituídos por outros itens;

V – ampliados em razão do público informado ou efetivamente presente.

 

ATENÇÃO! A eventual não utilização de determinado item pelo bloco não gera direito à substituição, compensação, reserva para outra data ou ampliação de outros bens e serviços.

 

ATENÇÃO! As despesas adicionais decorrentes de exigências específicas do projeto, alterações solicitadas pelo bloco, aumento de programação ou necessidades não contempladas no Quadro I serão de responsabilidade exclusiva do organizador, desde que previamente autorizadas pelos órgãos competentes.

 

ATENÇÃO! O bloco não poderá assumir obrigações, realizar contratações ou efetuar despesas em nome do Município, nem utilizar o nome da Prefeitura para solicitar bens, serviços, patrocínios ou vantagens sem autorização formal.

 

O Município não se responsabilizará por:

I – obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais ou contratuais assumidas pelo bloco;

II – pagamentos de artistas, fornecedores, prestadores de serviços ou colaboradores contratados pelo organizador;

III – prejuízos decorrentes de alterações realizadas sem autorização;

IV – bens pessoais, equipamentos ou materiais pertencentes ao bloco, aos participantes ou a terceiros;

V – estruturas e serviços particulares contratados ou instalados pelo organizador;

VI – danos decorrentes de ação ou omissão comprovadamente atribuível ao bloco, aos seus integrantes, contratados, prestadores, comerciantes ou demais pessoas vinculadas à organização.

 

ATENÇÃO! A apuração de eventual responsabilidade pelo descumprimento deste edital ou pela ocorrência de danos será realizada mediante procedimento administrativo, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

22. DESCUMPRIMENTO DESTE EDITAL

 

O descumprimento de quaisquer das obrigações previstas neste edital poderá implicar:

a) cancelamento da participação;

b) suspensão do apoio em anos posteriores;

c) responsabilização civil e administrativa;

d) obrigação de ressarcimento ao erário, quando cabível;

ATENÇÃO! Para a aplicação das sanções acima previstas, será instaurado processo administrativo, no qual serão assegurados o contraditório e a ampla defesa, mediante decisão devidamente fundamentada da autoridade competente.

 

ATENÇÃO! O bloco responderá, ainda, por atos de seus integrantes, prestadores, apoiadores ou terceiros que estejam diretamente vinculados ao evento, quando tais atos decorrerem de falhas de organização ou omissão.

 

ATENÇÃO! A eventual responsabilização do organizador dependerá de notificação, apresentação dos documentos que fundamentam o descumprimento e concessão de prazo para manifestação, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

 

23. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS

 

I - O monitoramento e avaliação serão realizados pela Secretaria Municipal de Cultura.

II - Os projetos que apresentem quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade ou outras formas de discriminação serão desclassificados, com fundamento no disposto no inciso IV do caput do art. 3º da Constituição Federal, garantidos o direito do contraditório e a ampla defesa.

ATENÇÃO! Os blocos carnavalescos mistos e fechados deverão fornecer meios para acesso irrestrito aos servidores da SECULT, com a finalidade de permitir a verificação da entrega dos bens e serviços e da realização de todas as ações descritas no Plano de Desfile.

ATENÇÃO! Os representantes dos blocos deverão realizar a prestação de contas após a realização do evento proposto.

 

24. RELATÓRIO DE EXECUÇÃO E COMPROVAÇÃO DA REALIZAÇÃO DO EVENTO

 

O representante do bloco carnavalesco deve prestar contas por meio do fornecimento de material comprobatório da execução de todas as ações descritas na proposta. Os materiais devem ser enviados através do Portal de Autoatendimento do Município de Pouso Alegre, em até 30 dias após a execução do projeto aprovado, contendo:

 

I – relatório de atividade desenvolvida, com público atendido;

II – comprovação dos materiais gráficos confeccionados;

III - registros fotográficos e/ou filmagem do evento, contemplando, para fins de comprovação, imagens da execução de todas as ações listadas nos documentos de inscrição do bloco;

 

ATENÇÃO! Não será admitida a complementação espontânea da documentação após o prazo, ressalvadas as diligências, esclarecimentos ou documentos solicitados pela Administração para saneamento de irregularidades ou esclarecimento de fatos, observado o contraditório e a ampla defesa quando cabíveis.

 

Resultado da prestação de contas

As prestações de contas entregues serão avaliadas pela SECULT e classificados como:

I – regular: quando atender integralmente aos requisitos deste edital;

II – regular com ressalvas: quando atender aos requisitos, porém não cumprir as informações prestadas na inscrição e/ou na proposta apresentada.

III – irregular: quando não atender às normas, exigências ou restrições estabelecidas neste edital.

O resultado será informado no processo aberto pelo responsável pelo bloco carnavalesco no

 

25. DISPOSIÇÕES FINAIS

 

O presente Edital e os seus anexos estão disponíveis no site da Prefeitura de Pouso Alegre, na seção Editais: https://pousoalegre.mg.gov.br/concursos-publicos.

ATENÇÃO! O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a observância quanto aos prazos são de inteira responsabilidade dos representantes dos blocos carnavalescos. Para tanto, devem ficar atentos às publicações no site da Prefeitura de Pouso Alegre, nas mídias sociais oficiais e no processo aberto através do portal de autoatendimento para o seu bloco carnavalesco.

 

Demais informações podem ser obtidas através dos seguintes canais de comunicação:

I - e-mail: carnavalpmpa@gmail.com;

II - telefone: (35) 3112-3879 - ramal 2

III - whatsapp (35)99268-0221 (apenas mensagens).

Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, observada a legislação aplicável e as competências dos demais órgãos municipais.

 

Pouso Alegre – MG, 15 de outubro de 2026.

 

REGINA MARIA FRANCO ANDERE DE BRITO

Secretária de Cultura


Publicado por:
Renan Moreira Gouvêa
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