ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE SANTA BARBARA

Secretaria Municipal de Administração Pública

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
EDITAL Nº 04/2026 - SERVIÇOS DE MOTOTÁXI

PROCESSO SELETIVO DE INTERESSADOS PARA A EXPLORAÇÃO DE SERVIÇOS DE MOTOTÁXI NOS DITAMES DA LEI MUNICIPAL N.º 1754/2015 E DECRETO MUNICIPAL N.º 2960/2015.

 

O MUNICÍPIO DE SANTA BÁRBARA - MG torna público a realização de procedimento seletivo, a ser regido pela Lei Municipal n.º 1754/2015 e Decreto Municipal n.º 2960/2015 e demais disposições contidas neste edital, aplicando-se subsidiariamente a Lei Federal n.º 14.133/2021.

1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção de interessados pessoa física na exploração de serviço de mototáxi no Município de Santa Bárbara ocorrerá na forma da Lei Municipal n.º 1754/2015, Decreto Municipal n.º 2960/2015 e seus anexos, e nos termos deste edital.

1.2. Os interessados na exploração do serviço de mototáxi deverão comprovar o atendimento dos requisitos estabelecidos em lei e norma regulamentar e, através da inscrição no presente procedimento seletivo, declaram conhecer e concordar com os termos do presente edital, ressalvado o direito a impugnações previstas neste instrumento.

1.2. A realização do procedimento seletivo se dará em virtude da alteração de habites existentes, levando-se em consideração os dados estatísticos oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, bem como a disponibilidade de vagas em decorrência de desistências ou falecimentos que foram constatadas pelo Setor de Fiscalização Tributária.

1.3. O presente processo seletivo será conduzido pela Comissão Especial nomeada pela Portaria n.º 09/2026.

2 – DO CADASTRAMENTO PRÉVIO

2.1. Os interessados na exploração do serviço de mototáxi deverão se cadastrar previamente perante a Comissão Especial no período de 15 de outubro a 6 de novembro de 2026 no Prédio da Prefeitura Municipal, Setor de Fiscalização, localizado na Praça Cleves de Faria, n.º 122, Centro, Santa Bárbara-MG. Os modelos de declarações, laudos e termos a serem apresentados encontram-se disponíveis nos anexos do Decreto Municipal n.º 2960/2015.

2.2. O cadastramento prévio será efetuado mediante a apresentação dos seguintes documentos:

I – ter completado 21 (vinte e um) anos;

II – possuir habilitação, por pelo menos 2 (dois) anos, na categoria “A”, conforme o artigo 147 do Código de Trânsito Brasileiro;

III – ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

IV – Usar colete de segurança e capacete dotados de dispositivos retrorrefletivos, nos termos da regulamentação do CONTRAN;

V – documento de Identidade – RG;

VI – estar em dia com a obrigação militar e eleitoral;

VII – laudo médico que comprove estar em condições físicas e mentais para o exercício da atividade, fornecido por médico da rede hospitalar do município de Santa Bárbara ou do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS ou por médico particular devidamente registrado no Conselho Regional de Medicina – CRM ou pelo laudo médico expedido em curso especializado nos termos da regulamentação do CONTRAN;

VIII – comprovante de inscrição no INSS como contribuinte individual ou microempreendedor individual;

IX – duas fotos 3 x 4 coloridas, recentes;

X – comprovante de residência recente e prova de residência no município de Santa Bárbara há pelo menos 02 (dois) anos;

XI – Documento que comprove o número do CPF – Cadastro de Pessoas Físicas.

XII – Declaração de que não possui licença para explorar o serviço de taxi em Santa Bárbara;

XIII - Atestado/Certidão de antecedentes criminais;

XIV - Seguro de Acidentes Pessoais de Passageiros (APP), voltado para cobrir o condutor e o passageiro.

2.3. Para o cadastramento prévio os documentos deverão ser apresentados em cópia autenticada, permitida a apresentação de cópia simples acompanhada dos originais para conferência por parte da Administração Municipal.

2.4. O cadastramento prévio deverá ser feito presencialmente, não admitindo-se o cadastramento por correio ou meio eletrônico. O interessado poderá constituir procurador com poderes para lhe representar perante a Comissão Especial.

2.5. Não será realizado em nenhuma hipótese o cadastramento prévio do interessado que não estiver de posse de TODOS os documentos previstos no item 2.2.

2.6. É de exclusiva responsabilidade do interessado a correção e a veracidade dos dados e informações fornecidas durante o cadastramento prévio, estando ciente de que caso verificada qualquer incorreção, omissão ou inverdade será excluído definitivamente do processo, independentemente de reunir os requisitos para a exploração do serviço de mototáxi.

2.7. Ao fim do prazo de cadastramento prévio, os documentos apresentados serão analisados pela Comissão Especial.

2.8. A Comissão Especial fará criteriosa conferência da documentação apresentada, podendo solicitar diligências destinadas a confirmar a veracidade dos fatos e informações declarados pelos interessados.

2.8.1. A Comissão Especial poderá solicitar apoio das Secretarias Municipais, inclusive para conferir dados ou para solicitar a emissão de laudos, diagnósticos ou análises em geral.

3 – DO NÚMERO DE VAGAS PARA A EXPLORAÇÃO DO SERVIÇO DE MOTOTÁXI

3.1. Nos termos da Lei Municipal n.º 1754/2015, o número de autorizações para o serviço de mototáxi será na proporção de 01 (uma) moto para cada 700 (setecentos) habitantes do Município, levando-se em consideração os dados estatísticos oficiais do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

3.2. Segundo o IBGE, a população do município de Santa Bárbara estimada para o ano de 2025 é de 31.916 (trinta e um mil novecentos e dezesseis) habitantes, conforme dados do Diretório de Pesquisas do Órgão e Indicadores Sociais – CIDADES.

3.3. Observando o disposto na Lei Municipal n.º 1754/2015 com os dados estatísticos do IBGE, o município passa a ofertar um total de 45 vagas, sendo que 39 vagas já estão preenchidas, ficando 06 (SEIS) VAGAS para serem disponibilizadas aos novos interessados.

3.4. As 06 (seis) vagas previstas no item 3.3 serão distribuídas da seguinte forma:

Ponto n.º 2: Rua Antônio Pereira da Rocha, em frente ao Cemitério Municipal: 04 vagas;

Ponto nº 4: Avenida Raimundo Linhares, em frente ao Ginásio do bairro São Vicente : 02 vagas.

3.4.1. Havendo abertura de novas vagas nos pontos acima mencionados, poderá ocorrer remanejamento, mediante requerimento do interessado e autorização da Administração Pública, observados os critérios de conveniência e oportunidade administrativa.

3.5. Para além das vagas de preenchimento imediato indicadas no item 3.4, haverá cadastro de reserva para preenchimento de eventuais vagas que surgirem no decorrer do prazo de validade do presente edital, mediante reanálise da documentação exigida para assumir a vaga.

4 – DA PUBLICAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO DOS INTERESSADOS CADASTRADOS PREVIAMENTE

4.1. A Comissão Especial incumbida de analisar a documentação apresentada pelos interessados no cadastramento prévio, publicará a lista com os nomes de todos os interessados que satisfizerem os requisitos estabelecidos para o cadastramento prévio.

4.1.1. Os interessados que não cumprirem os requisitos terão o cadastramento prévio indeferido pela Comissão Especial.

4.2. Os candidatos interessados no cadastramento prévio serão classificados conforme os seguintes critérios:

I - Maior tempo de habilitação na categoria “A”, sendo 01 (um) ponto por ano ou fração maior ou igual a 6 meses de habilitação na categoria “A”.

II – Menor renda familiar per capita, considerando-se o grupo familiar;

III – Maior idade;

IV – Quantidade de infrações de trânsito registradas nos últimos 12 (doze) meses;

V – Possuir ou ter assumido o compromisso de adquirir motocicleta mais nova;

VI – Maior grau de escolaridade.

4.3. Os candidatos considerados aptos no cadastramento prévio que se classificarem acima do número de vagas disponíveis comporão o Cadastro de Reserva de permissionários do serviço de mototáxi e serão convocados na medida em que forem sendo oportunizadas as permissões, seja em razão do crescimento demográfico da cidade, seja em motivo de revogação ou cassação de permissões concedidas.

4.4. Os candidatos cadastrados previamente serão convocados para o cadastro definitivo.

5 – DO RECURSO CONTRA O RESULTADO DO CADASTRAMENTO PRÉVIO

5.1. O candidato que se julgar prejudicado em relação à sua classificação no cadastramento prévio poderá apresentar recurso administrativo dirigido ao Secretário Municipal de Administração Pública no prazo de 03 (três) dias úteis, o qual será analisado e julgado em 05 (cinco) dias úteis caso não haja retratação por parte da Comissão Especial.

5.2. Qualquer interessado que não concordar com a classificação ou cadastramento prévio de outro interessado também poderá apresentar recurso.

5.2.1. Será definitivamente e terminantemente excluído do processo seletivo público o interessado que fornecer informações, dados ou documentos falsos, bem como que agir de qualquer forma visando obter vantagem indevida na sua classificação. Neste caso, não será admitida em nenhuma hipótese a reclassificação do interessado, sendo o mesmo excluído do processo seletivo.

6 – DO CADASTRO DEFINITIVO E HOMOLOGAÇÃO DO PROCESSO

6.1. Os interessados cadastrados previamente serão convocados para, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, realizarem o cadastro definitivo, ocasião em que deverão atender aos seguintes requisitos:

I – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) atualizado no Município de Santa Bárbara-MG, com respectivo seguro obrigatório;

II – Laudo de Vistoria expedido pelo órgão executivo de trânsito competente;

III – Laudo de Inspeção do Veículo expedido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara;

IV – Placa de aluguel em conformidade com o Código de Trânsito Brasileiro;

V – Faixa padrão amarela com a inscrição “mototáxi” visivelmente aposta no tanque de combustível do veículo, sem prejuízo do adesivo atestando a vistoria;

VI – Licenciamento pelo órgão oficial como motocicleta destinada ao serviço, com placa de cor vermelha;

VII – Comprovante de inscrição no INSS como contribuinte individual ou microempreendedor individual.

6.2. A Secretaria Municipal de Administração Pública emitirá os documentos necessários para a regularização das motocicletas junto ao órgão estadual de trânsito.

6.3. Será de inteira responsabilidade do interessado a realização da vistoria da motocicleta perante a Administração Municipal no prazo da convocação para o cadastramento definitivo.

6.4. O cadastramento definitivo compreenderá a inscrição do interessado no cadastro de contribuintes do município, nos termos da legislação tributária.

6.5. Com a convocação dos interessados para o cadastro definitivo e cumpridas as demais formalidades que sejam pertinentes, o procedimento seletivo público será homologado.

7 – DA ESCOLHA DO PONTO DE ATENDIMENTO

7.1. No prazo previsto no item 6.1, cada um dos interessados convocados para o cadastro definitivo escolherá o seu ponto de preferência, observando-se a ordem de classificação no processo seletivo.

7.2. A escolha de um determinado ponto somente poderá ocorrer até o preenchimento de todas as vagas reservadas para o mesmo.

7.3. O interessado que não atender à convocação para a escolha do ponto ou que não se interessar pelos pontos disponíveis no momento em que for exercer o seu direito de escolha será excluído da lista de cadastrados, convocando-se o próximo classificado no cadastro de reserva.

8 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Feita a escolha do ponto de atendimento a administração municipal emitirá os documentos necessários para o início da execução do serviço de mototáxi.

8.2. A exploração dos serviços de mototáxi no Município de Santa Bárbara-MG só é permitida aos interessados que passarem pelo processo seletivo através de edital e homologação.

8.3. A autoridade competente poderá revogar o presente procedimento por interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, bem como anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, assegurados sempre o contraditório e a ampla defesa.

8.4. Os termos, cláusulas e condições de quaisquer anexos deste edital ficam dele fazendo parte integrante, sem necessidade de transcrição.

8.5. Aqueles que tiverem interesse em participar do pregão deverão acompanhar as publicações referentes ao processo no site www.santabarbara.mg.gov.br, bem como as publicações no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisa, quando for o caso, com vista a possíveis alterações e avisos.

8.6. Os pedidos de esclarecimentos e as impugnações sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail arrecadacaosb@gmail.com ou por telefone (31) 3832-1500, até o dia 23 de outubro de 2026.

8.7. As respostas às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizada no site www.santabarbara.mg.gov.br, ficando acessíveis a todos os interessados.

8.8. Impugnações aos termos deste Edital poderão ser interpostas por cidadão mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o e-mail arrecadacaosb@gmail.com, ou protocolizadas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Santa Bárbara, dirigidas à Comissão Especial que deverá decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, auxiliado pelo setor técnico competente.

8.9. A Prefeitura não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pela Comissão Especial, e que, por isso, sejam intempestivas.

8.10. As normas que disciplinam este procedimento serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração.

8.11. Esse edital terá validade de 24 meses, prorrogável por igual período.

 

Santa Bárbara, 14 de outubro de 2026.

 

SIMONE DO ROSÁRIO GERMANO

Secretária Municipal de Administração Pública


Publicado por:
Daianne Cristine Aparecida Dos Santos
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