ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social e Cidadania
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E CIDADANIA
EDITAL – CMDCA – Nº 01/2019
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, vem tornar público os procedimentos para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Ribeirão das Neves – MG, considerando o disposto nos artigos 132 e 139 da Lei 8.069 de 13 de julho de 1990, na Lei Municipal nº 3.670/2015, Lei Municipal 3.672/15, Decreto Municipal nº. 268/2018 e na resolução CMDCA nº. 33/2019 e neste Edital.
1 – DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 – O processo de escolha de Conselheiro Tutelar é regido por este edital.
1.2 – O processo de escolha de Conselheiro Tutelar consistirá em:
a) inscrição;
b) prova de conhecimentos gerais e redação;
c) avaliação psicológica;
d) registro da candidatura;
e) divulgação da candidatura;
f) votação;
g) nomeação e posse.
1.2.1 – As etapas enumeradas nas alíneas “a”, “b” e “c” têm caráter eliminatório, será eliminado, respectivamente, o candidato que não obtiver o deferimento de sua inscrição, a aprovação na prova de conhecimento e redação e for considerado inapto na avaliação psicológica.
1.3 – O CMDCA instituirá entre os seus membros e colaboradores uma Comissão Organizadora a qual ficará encarregada de coordenar o processo de escolha.
1.3.1 – As atribuições da Comissão Organizadora encontram-se disciplinadas na Resolução CMDCA nº. 33/2019 do CMDCA.
2 – DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
2.1 – Atribuição: O Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado de zelar pelo atendimento da criança e do adolescente com direito ameaçado ou violado, cumprindo as atribuições previstas nas legislações federal e municipal que regem a matéria.
2.2 – Vagas: 15 (quinze) Conselheiros Titulares, sendo 05 (cinco) para o Conselho Tutelar da Regional Centro, 05 (cinco) para a Regional Justinópolis e 05 (cinco) para Regional Veneza, para um mandato de 04 (quatro) anos, com início em 10 de janeiro de 2020 e término em 09 de janeiro de 2024.
2.3 – Serão considerados Conselheiros Tutelares Suplentes os candidatos que excederem à quinta colocação no processo de votação de cada Conselho Tutelar.
2.3.1. Não havendo candidato titular ou suplente classificado em determinada regional, poderá ser convocado candidato suplente de outra regional para assumir a função de Conselheiro Tutelar, obedecida a classificação geral.
2.3.2 – O Suplente de Conselheiro Tutelar será convocado, para atuar provisoriamente em substituição do Conselheiro Tutelar Titular, obedecida a ordem de classificação do processo de votação previsto neste edital, nas seguintes situações:
a) Férias do Conselheiro Tutelar Titular;
b) Licença médica do Conselheiro Tutelar Titular de acordo com a legislação municipal;
c) Outras situações que a necessidade do serviço exigir.
2.3.3 – Ao Suplente de Conselheiro Tutelar, quando convocado, será garantido os mesmos direitos que o titular.
2.3.4 – Ocorrendo vacância na composição do Conselho Tutelar o suplente será convocado a assumir a titularidade pelo tempo que restar o mandato do titular, obedecida a ordem de classificação do processo de votação.
2.4 – Salário base: R$ 3.843,00, na data da publicação deste Edital
2.4.1 – A função de Conselheiro Tutelar equipara-se, para efeito de diretos, a função de Diretor de Estabelecimento de Ensino III.
2.4.2 – É assegurado ao servidor municipal no exercício da função de Conselheiro Tutelar o direito de optar pela remuneração e pelas vantagens de seu cargo efetivo, nos termos da legislação municipal que rege a matéria.
2.5 – Carga Horária: A jornada mínima de trabalho do Conselheiro Tutelar é de 40h (quarenta horas) semanais, incluindo regime de plantão na modalidade de sobreaviso.
2.6 – A função de Conselheiro Tutelar exige dedicação exclusiva, vedado o exercício concomitante de qualquer outra atividade pública ou privada.
2.7 – O exercício da função de Conselheiro Tutelar não configura vínculo empregatício ou estatutário com o Município.
2.8 – São direitos dos Conselheiros Tutelares:
a) cobertura previdenciária;
b) gozo de férias anuais remuneradas, acrescida de 1/3 (um terço) do valor da remuneração mensal;
c) licença-maternidade;
d) licença-paternidade;
e) gratificação natalina.
3 – CONDIÇÕES PARA A CANDIDATURA
3.1 – O cidadão que desejar candidatar-se à função de Conselheiro Tutelar deverá atender as seguintes condições:
a) ter reconhecida idoneidade moral;
b) ter idade superior a vinte e um anos na data da posse;
c) residir no município há pelo menos 2 (dois) anos;
d) ter reconhecida experiência, de no mínimo 1 (um) ano, em atividade de proteção, defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente;
e) ser aprovado em prova de conhecimentos gerais e redação;
f) ter condições psicológicas para lidar com conflitos atinentes ao cargo;
g) ter concluído o ensino médio;
h) estar quite com os direitos políticos;
i) estar quite com as obrigações militares, no caso de candidato do sexo masculino.
4 – DA INSCRIÇÃO
4.1 – Data: 22/04/2019 a 10/05/2019 (de segunda-feira a sexta-feira).
4.2 – Local: Rua Antônio Miguel Cerqueira Neto, n. 470, São Pedro – Ribeirão das Neves - Casa dos Conselhos de Ribeirão das Neves.
4.3 – Horário: 09h às 11h e de 13h30 às 16h.
4.4 – Do conhecimento do edital: Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura da função de Conselheiro Tutelar.
4.5 – Do ato de inscrição: No ato da inscrição o candidato, pessoalmente, deverá preencher requerimento de inscrição, conforme modelo disposto no anexo I deste edital, a ser fornecido no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste edital, bem como indicando a qual Conselho Tutelar deseja concorrer.
4.5.1 – o requerimento de inscrição deverá ser acompanhado de documentos que comprovem todas as condições enumeradas no item 3.1, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, “g”, “h” e “i”, observado o seguinte:
a) A comprovação de idoneidade moral far-se-á por apresentação de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (Certidão Judicial da Comarca de Ribeirão das Neves-MG) e folha de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais;
b) A comprovação de idade será mediante apresentação de cópia de documento oficial com foto.
c) A comprovação de residência deverá ser por conta de luz, telefone, água, IPTU ou outro documento oficial hábil, evidenciando o período de dois anos imediatamente anteriores à data da inscrição.
d) A experiência deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração instituição de que o candidato tenha prestado serviço (modelo de declaração disposto no anexo II deste edital), discriminando o exercício e a atividade desenvolvida na instituição, de no mínimo 1 (um) ano, em atividade de proteção, defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente, caso a experiência seja no serviço público deverá ser apresentado declaração do órgão competente.
e) A comprovação de escolaridade far-se-á através da apresentação de cópia do diploma de conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
f) A comprovação de quitação dos direitos políticos será através de apresentação de comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral.
g) A comprovação de quitação das obrigações militares será através de apresentação de cópia do certificado de reservista.
4.5.2 – O candidato que porventura tenha exercido a função de Conselheiro Tutelar titular ou suplente fica dispensado da apresentação de experiência de que trata o item 4.5.1, “d”.
4.6 – O candidato com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização da prova de conhecimentos e redação deverá solicitá-la, por escrito, no ato da inscrição, indicando os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos), o qual será atendido dentro de critérios de viabilidade e razoabilidade.
4.7 – Dos Impedimentos: São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive.
4.7.1 – O mesmo impedimento do item 4.7 estende-se em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na justiça da infância e da juventude da Comarca.
4.7.2 – São impedidos de se inscreverem no processo de escolha o Conselheiro Tutelar Titular que exerceu a função por período consecutivo superior a um mandato e meio.
4.8 – Da Análise da Inscrição: A Comissão Organizadora, que trata o item 1.3 deste edital avaliará a inscrição do candidato e poderá realizar diligências para sanar dúvidas ou para apurar denúncias em relação à veracidade das informações ou documentos apresentados pelo candidato.
4.8.1 – Cabe à Comissão Organizadora deferir ou indeferir a inscrição do candidato.
5 – DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA
5.1 – O candidato que se inscrever como pessoa com deficiência, participará do processo de escolha em igualdade de condições com os candidatos, no que se refere ao conteúdo das fases das 02 (duas) etapas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e dias de realização das respectivas fases.
5.2 – Aos candidatos com deficiência é garantido o direito de se inscreverem no processo de escolha, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições e aptidões específicas estabelecidas para a função pública de conselheiro tutelar.
5.3 – Respeitada a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, o candidato que necessitar de condição especial para a realização de quaisquer fases do processo de escolha, deverá solicitá-la no ato de inscrição, por escrito, datado, assinado, devidamente fundamentado e acompanhado de laudo médico, especificando tipo e grau da deficiência e a condição especial, indicando os recursos necessários para a realização das fases do processo de escolha.
5.3.1 – O laudo médico deverá ser original ou cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término do prazo das inscrições.
4.3.2 – O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise e decisão da Comissão nomeada pelo CMDCA, que verificará a viabilidade e de razoabilidade do pedido.
5.3.3 – O candidato que não fizer a solicitação de condições especias para a realização das fases das etapas do processo de escolha deverá realizá-las nas mesmas condições dos demais candidatos.
5.4 – O candidato que não realizar a inscrição conforme previsto nos itens anteriores, não poderá alegar posteriormente a condição de pessoa com deficiência para reivindicar quaisquer prerrogativas especiais para participação no processo de escolha.
5.5 – Para nomeação e posse, o candidato eleito deverá ser avaliado por órgão competente da Prefeitura Municipal de Ribeirão das neves, que emitirá laudo pericial fundamentado sobre a qualificação como pessoa com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições das funções de conselheiro tutelar, nos termo previstos neste edital e nas disposições legais vigentes.
6 – DA PROVA DE CONHECIMENTOS GERAIS E REDAÇÃO
6.1 – A prova de conhecimentos gerais versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei
Federal nº 8.069/90 e Políticas Públicas de Assistência Social.
6.2. A prova sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, avaliará a capacidade de interpretação do texto legal, especificamente:
a) Das Disposições Preliminares (art. 1º ao art. 6º);
b) Dos Direitos Fundamentais (art. 7º ao art. 85);
c) Da Política de Atendimento (art. 86 ao art. 97);
d) Das Medidas de Proteção (art. 98 ao art. 102);
e) Da Prática de Ato Infracional (art. 103 ao art. 128);
f) Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsáveis (art. 129 e art. 130);
g) Do Conselho Tutelar (art. 131 ao art.140);
h) Da Justiça da Infância e da Juventude (art. 145 ao art. 149);
i) Dos Crimes e das Infrações Administrativas (art. 225 ao art. 258 – C).
6.3. A prova sobre Políticas Públicas de Assistência Social avaliará o conhecimento do candidato sobre a Lei Federal nº 8.742/93 (Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS), especificamente:
a) Das Definições e Objetivos (art. 1º ao art. 3º);
b) Dos Princípios e das Diretrizes (art. 4º e art. 5º);
c) Da Organização e da Gestão (art. 6º ao art. 6º – E);
d) Dos Benefícios, dos Serviços, dos Programas e dos Projetos de Assistência Social (art. 20 ao art. 26).
6.4. A prova de conhecimentos constará de 30 (trinta) questões de múltipla escolha.
6.4.1. Cada questão de múltipla escolha constará de 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta.
6.4.2. Cada questão de múltipla escolha valerá 1 (um) ponto.
6.5. A prova de redação deverá ser desenvolvida em forma de texto dissertativo argumentativo, em letra legível elaborado a partir de um tema contemporâneo relacionado à realidade brasileira.
6.6. A prova de redação avaliará a capacidade do candidato quanto à produção de texto na modalidade culta da língua, a correção, a clareza, a concisão e a propriedade no uso das estruturas da língua padrão.
6.7. Serão também avaliados a habilidade e o discernimento do candidato no que tange à adequação da redação ao tema proposto, à pertinência, à suficiência e à relevância dos argumentos e das ideias, bem como os aspectos concernentes à concatenação das ideias, à coesão e à coerência textuais.
6.8. A Prova de Redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos distribuídos conforme os critérios do quadro a seguir:
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO ASPECTOS AVALIADOS |
TOTAL DE PONTOS |
DESCONTO POR ERRO |
|
Pertinência ao tema (PT) |
Até 1,0 ponto |
- |
|
Continuidade e articulação entre as ideias, consistência argumentativa, pertinência, suficiência e relevância dos argumentos (CA) |
Até 4,0 pontos |
- |
|
Estruturação e organização do período (EP) |
Até 2,0 pontos |
0,2 ponto por erro |
|
Propriedade quanto ao uso de articuladores e de vocabulário (PV) |
Até 4,0 pontos |
0,2 ponto por erro |
|
Ortografia, pontuação, acentuação gráfica (OP) |
Até 4,0 pontos |
0,2 ponto por erro |
|
Morfossintaxe (M) |
Até 5,0 pontos |
0,2 ponto por erro |
|
TOTAL |
20 pontos |
- |
6.9. O erro ortográfico idêntico será computado apenas uma vez.
6.10. A Prova de Redação deverá conter, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas e, no máximo, 30 (trinta) linhas.
6.11. Ao candidato que não obedecer aos limites de linhas estabelecidos no parágrafo anterior, serão observados os seguintes critérios:
a) desconto de 0,2 (zero vírgula dois) pontos por linha aquém do mínimo estipulado;
b) desconto de 0,2 (zero vírgula dois) pontos por linha que exceda o máximo estipulado.
6.12. À redação que não abordar o tema proposto será atribuída a nota zero.
6.13. O candidato deverá obter, no mínimo, 10 (dez) pontos na prova de redação para ser aprovado neste teste.
6.14. A prova de conhecimentos gerais e redação será realizada em Ribeirão das Neves em data, local e horário previamente publicados no Diário Oficial dos Municípios.
6.15. A prova de conhecimentos e redação será elaborada por uma comissão examinadora designada pelo CMDCA.
6.16. A responsabilidade de elaborar, aplicar e corrigir a prova de conhecimentos e redação será da Comissão Examinadora e da Comissão Organizadora designada pelo CMDCA.
6.17. A prova é sigilosa sendo vedado qualquer informação a seu respeito antes do encerramento de sua aplicação.
6.18. Além dos candidatos, o acesso ao local da prova será restrito aos responsáveis pela elaboração da prova, à equipe que trabalhará na aplicação da prova e à Comissão Organizadora.
6.19. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.
6.20. O ingresso do candidato na sala para a realização da prova só será permitido dentro do horário estabelecido, mediante apresentação de documento de identidade de valor legal do qual conste foto e assinatura.
6.21. Iniciada a aplicação da prova não será permitido o acesso de candidatos retardatários.
6.22. Durante a realização da prova não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, leis, impressos ou quaisquer anotações.
6.22.1. Para a realização da prova o candidato deverá portar somente, caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.
6.23. Será excluído do processo de escolha o candidato que, por qualquer motivo, faltar às provas ou, durante a sua realização, for flagrado em comunicação com outro candidato, ou com pessoas estranhas, oralmente ou por escrito, ou ainda utilizar alguma forma de consulta.
6.24. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celular, transmissor/receptador de mensagens, ou qualquer tipo de equipamento mecânico, eletrônico ou óptico que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados, informações ou similares.
6.25. Junto com a prova o candidato receberá uma folha de rascunho e uma oficial para anotação das respostas da prova de conhecimento, bem como uma folha de rascunho para a elaboração da redação e uma folha oficial de transcrição da redação.
6.25.1. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de resposta oficial e da folha oficial de redação por erro do candidato.
6.25.2. Não serão computadas no gabarito oficial, questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legível.
6.26. Em hipótese alguma haverá prova fora do local e horário determinados, ou segunda chamada para as provas.
6.27. As provas de conhecimentos e redação terão duração total de 04 (quatro) horas, incluído tempo de transcrição do rascunho da redação para a folha oficial e preenchimento do gabarito oficial.
6.28. Considerar-se-á aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos atribuído à prova de conhecimentos e de redação.
6.28.1. O candidato que não alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento do total de pontos atribuído à prova de conhecimento não terá a sua redação corrigida e estará automaticamente eliminado do processo de escolha.
7 – DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA
7.1. A avaliação psicológica tem por finalidade avaliar as condições psicológicas do candidato, indispensáveis para o exercício da função de Conselheiro Tutelar.
7.2. A avaliação psicológica ocorrerá a partir de testes, dinâmicas em grupo e entrevistas, observando-se os seguintes requisitos: ética; relacionamento interpessoal; trabalho em equipe; adaptação; percepção de si; patologias; capacidade do uso do poder e da autoridade; atitudes no trabalho; potencialidades de comunicação, discernimento.
7.3. Será emitido um laudo de avaliação psicológica sobre a aptidão ou inaptidão do candidato para exercer a função de Conselheiro Tutelar.
7.4. A avaliação psicológica poderá ser realizada por uma equipe de psicólogos autônomos, sem ônus financeiro para o candidato.
7.5. A publicação do resultado da avaliação psicológica será feita por meio de relação nominal, constando se o candidato está apto ou inapto.
7.5.1. O sigilo sobre os resultados obtidos na avaliação psicológica deverá ser mantido pelo psicólogo, na forma prevista pelo código de ética da categoria profissional.
7.5.2. Será facultado ao candidato avaliado como inapto e somente a este, conhecer o resultado da avaliação por meio de entrevista devolutiva com o psicólogo responsável pelo teste.
7.6. A Comissão Organizadora publicará as datas em que serão disponibilizadas as entrevistas devolutivas.
7.6.1. Após a publicação das datas de disponibilidade de entrevista devolutiva o candidato terá o prazo de três dias para entrar em contato com a Comissão Organizadora para agendar a sua entrevista, dentro das datas indicadas.
7.6.2. Fica facultado ao candidato inapto comparecer à entrevista devolutiva acompanhado por um psicólogo assistente, devidamente inscrito no Conselho Regional de Psicologia.
7.6.3. O psicólogo assistente não poderá interferir na entrevista devolutiva, apenas acompanhará o candidato e fará as anotações que achar necessárias, para posterior recurso endereçado à equipe que realizou a avaliação.
7.6.4. A escolha e a contratação do psicólogo assistente é de inteira responsabilidade do candidato.
7.7. O prazo para recurso da avaliação psicológica será de três dias, a contar do dia seguinte da data de encerramento das entrevistas devolutivas.
7.8. Na hipótese de recurso, o candidato poderá ser assessorado ou representado por psicólogo que não tenha feito parte da avaliação psicológica.
7.9. Tanto para a entrevista devolutiva quanto para a apresentação do recurso, não será admitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento.
8 – DO REGISTRO DA CANDIDATURA
8.1. O registro da candidatura constitui ato formal, lavrado em documento subscrito pelo CMDCA, e será assegurado ao candidato que:
a) obtiver o deferimento da sua inscrição;
b) alcançar o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total atribuída à prova de conhecimentos gerais e de redação;
c) for considerado apto na avaliação psicológica.
8.2. Após a expedição do registro o candidato estará apto a divulgar a sua candidatura.
8.3. Haverá atribuição de número para o candidato divulgar sua candidatura.
8.4. A lista contendo nome e número dos candidatos que obtiveram o registro de sua candidatura será publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
9 – DIVULGAÇÃO DA CANDIDATURA
9.1. Os candidatos poderão promover as suas candidaturas junto à população através de debates, seminários, distribuição de panfletos e mídias sociais.
9.2. É livre a distribuição de panfletos, desde que não perturbe a ordem pública ou a particulares.
9.3. Os debates e seminários deverão garantir oportunidades iguais para todos os candidatos.
9.4. É proibida a divulgação da candidatura que consista:
a) em pintura ou pichação de letreiros ou outdoors nas vias públicas, nos muros e nas paredes de prédios públicos ou privados ou nos monumentos;
b) em distribuição de camisetas, bonés e outros meios assemelhados;
c) em doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor;
d) em uso de faixas, cartazes, ainda que afixados dentro de propriedades particulares.
9.5. O período lícito de propaganda terá início a partir da data em que forem registradas as candidaturas, encerrando-se na véspera do dia marcado para a votação.
9.6. No dia da votação é vedado distribuição de panfletos, propaganda, transporte particular de votantes ou qualquer tipo de aliciamento, sujeitando-se o candidato que assim agir à cassação de sua candidatura.
9.7. A candidatura à função de conselheiro tutelar é individual e sem vinculação a partido político.
9.8. É vedada a formação de chapas entre os candidatos.
9.9. É vedada a propaganda irreal ou insidiosa ou que promova ataque pessoal contra os concorrentes.
9.10. Será penalizado com a suspensão ou cancelamento da candidatura ou perda do mandato o candidato que fizer uso de estrutura pública para realização de sua campanha ou descumprir com o disposto neste edital.
9.11. É vedado ao conselheiro tutelar, durante o seu expediente de trabalho, promover campanha com o público atendido.
9.12. Aplica-se subsidiariamente a legislação eleitoral em casos omissos e à comprovada prática de abuso de poder econômico e/ou político, sujeitando-se o candidato que cometa tais práticas à cassação de sua candidatura.
10. DA VOTAÇÃO
10.1. A votação ocorrerá por voto direto e secreto facultativo dos eleitores maiores de dezesseis anos residentes no município de Ribeirão das Neves – MG.
10.2. Haverá postos de votação em unidades públicas do município previamente determinadas.
10.2.1. O eleitor poderá votar uma única vez em apenas um candidato.
10.3. No ato da votação o eleitor deverá apresentar documento de identidade e o título de eleitor.
10.4. A votação será realizada no horário de 8 (oito) às 17 (dezessete) horas no primeiro domingo do mês de outubro de 2019.
10.4.1. Às 17h (dezessete horas) do dia da eleição serão distribuídas senhas aos presentes, para
assegurar-lhes o direito de votar.
10.5. Os candidatos poderão fiscalizar ou indicar um fiscal e um suplente para o acompanhamento do processo de votação e apuração.
10.6. O nome do fiscal e do suplente deverá ser indicado à comissão organizadora com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas antes do dia da votação.
10.7. O fiscal deverá portar crachá e poderá solicitar ao presidente da mesa de votação o registro em ata, de irregularidade identificada no processo.
10.8. No posto de votação haverá mesas de votação compostas por 3 (três) membros efetivos, escolhidos pela Comissão Organizadora no prazo mínimo de 3 (três) dias de antecedência do pleito.
10.8.1. Não poderá participar da mesa de votação o candidato inscrito e seus parentes, por consanguinidade ou afinidade, até o segundo grau ou o seu cônjuge ou companheiro.
10.8.2. A mesa de votação fará a identificação do votante, a seguir este assinará a lista de presença e procederá à votação.
10.8.2.1. O votante que não souber ou não puder assinar usará a impressão digital como forma de identificação.
10.9. Compete à mesa de votação:
a) solucionar, imediatamente, dificuldades ou dúvidas que ocorra na votação;
b) lavrar ata de votação e de apuração dos votos, anotando eventual ocorrência;
c) remeter a documentação referente ao processo de escolha à Comissão Organizadora.
10.10. Será afixada no local de votação a lista contendo o nome e o número dos candidatos.
10.11. O processo de votação utilizará o voto de cédula, a qual terá impresso o nome e/ou apelido dos candidatos, com seu respectivo número de registro.
10.11.1 – Será considerado inválido o voto cuja cédula:
a) assinalar mais de 1 (um) candidato;
b) contiver expressão, frase ou palavra;
c) não corresponder ao modelo oficial;
d) não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;
e) estiver em branco.
11 – DA APURAÇÃO DA VOTAÇÃO E DA PROCLAMAÇÃO DOS ELEITOS
11.1. Concluída a votação, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente publicará o resultado no diário oficial no segundo dia útil seguinte.
11.2. Havendo empate na ordem de classificação, o desempate será apurado pela maior pontuação na prova de conhecimentos gerais e redação, caso ainda persista, a ordem de classificação favorecerá o candidato de maior idade.
11.3. Serão considerados eleitos os 5 (cinco) candidatos mais votados em cada Conselho Tutelar, os demais candidatos serão considerados suplentes, seguindo-se a ordem decrescente de votação.
12 – DOS RECURSOS
12.1. Caberá recurso, no prazo de três dias, contados da publicação do ato, contra:
a) o indeferimento de inscrição;
b) a prova de conhecimentos e redação;
c) a avaliação psicológica;
d) penalidades aplicadas na divulgação da candidatura;
e) o resultado da votação.
12.2. O recurso contra o indeferimento da inscrição, penalidade aplicada na divulgação da candidatura e o resultado da votação serão apreciados pelo CMDCA.
12.3. O recurso contra a prova de conhecimento, redação e a avaliação psicológica serão apreciados pelos responsáveis por suas realizações.
12.4. Das decisões da Comissão, caberá recurso ao CMDCA.”
12.5. O recurso deverá ser individual com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado e devidamente fundamentado.
12.6. O recurso deverá conter o nome do candidato e o número de inscrição e deverá ser entregue no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente dentro do prazo previsto.
12.7. O recurso contra qualquer questão da prova de conhecimentos deverá ser apresentado individualizado por questão recorrida.
12.7.1. Os pontos relativos às questões anuladas serão distribuídos a todos os candidatos presentes à
prova, independentemente de formulação de recurso.
12.8. O recurso deverá seguir o modelo disposto no anexo III deste Edital.
12.9. O prazo para o recurso tem seu termo inicial no 1º (primeiro) dia útil subsequente à data da publicação do resultado do evento a ser recorrido.
12.10. Não será apreciado recurso entregue fora do prazo ou não subscrito pelo próprio candidato.
12.11. Não serão aceitos recursos interpostos por carta, fax símile, telex, telegrama, internet, aplicativos de mensagens.
12.12. O recurso não terá efeito suspensivo.
12.13. No caso de recurso contra a avaliação psicológica o candidato também deverá observar o disposto nos itens 7.7, 7.8 e 7.9.
13. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE
13.1. A nomeação dos eleitos será por ato normativo do Prefeito, após a homologação do processo de escolha pelo CMDCA.
13.3. A posse dos conselheiros tutelares eleitos será por ato formal de assinatura de termo de posse perante a Administração Pública Municipal.
13.4. A posse e entrada em exercício dos conselheiros tutelares ocorrerão no dia 10 de janeiro de 2020.
13.5. Após a nomeação, aplicam-se as regras para admissão da Administração Pública para admissão dos conselheiros tutelares.
14 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1. O CMDCA publicará os atos necessários à realização do processo de escolha de Conselheiro
Tutelar com a sua fixação na sede da Prefeitura, sede do CMDCA/RN e outros locais que a comissão organizadora julgar necessário.
14.2. Os itens do edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumado o evento, circunstâncias estas que serão publicadas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.
14.3. A qualquer tempo poder-se-á anular a candidatura ao processo de escolha quando constatada alguma irregularidade.
14.4. O prazo para impugnação deste edital será de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros;
14.5. As razões da impugnação deste edital deverão ser formalizadas por escrito e serem protocoladas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
14.6. Não serão recebidas e protocoladas as impugnações caso apresentadas fora do prazo, local e horários previstos no Edital, bem como que não estejam subscritos pelo impugnante, ou, por procurador (a) regular e legalmente habilitado.
14.7. A impugnação interposta através de procurador (a) será admitida, mediante apresentação de original ou cópia simples, no caso de procuração por instrumento público, e, do original, no caso de procuração por instrumento particular, acompanhada de cópia simples do documento de identidade oficial com fotografia do(a) procurador(a) particular, acompanhada de cópia simples do documento de identidade oficial com fotografia do(a) procurador(a).
14.8. As razões da impugnação do edital não serão recebidas e protocoladas, caso estejam ilegíveis;
14.9. A análise e decisão das impugnações do edital porventura interpostas, caberá exclusivamente a Comissão Organizadora.
14.10. Não caberá recurso da decisão da Comissão Organizadora que indeferir a impugnação do Edital.
14.4. A Promotoria de Justiça da Infância e da Juventude da Comarca de Ribeirão das Neves será comunicada dos atos deste edital.
14.5. Os casos omissos deste edital serão resolvidos pela plenária do CMDCA.
Ribeirão das Neves, 01 de abril de 2019.
ANA MARIA DE CASTRO
Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente de Ribeirão das Neves – MG – CMDCA
ANEXO I
(a que se refere o item 4.5 do Edital – CMDCA – Nº 01/2019)
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PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG – EDITAL 01/2019 – CMDCA. |
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REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO |
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Nome do Candidato: |
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Conselho Tutelar que o Candidato pretende concorrer: () Centro () Justinópolis () Veneza. |
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Data de Nascimento: |
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Nº Documento de Identidade: |
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Nº CPF: |
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Nacionalidade: |
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Naturalidade: |
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Estado Civil: |
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Profissão: |
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Endereço: |
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Bairro: |
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Cidade: |
Estado: |
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CEP: |
Telefone: |
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Celular: |
E-mail: |
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Escolaridade: |
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Tempo de Residência em Ribeirão das Neves/MG: |
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Declaro, sob as penas da lei, que: – preencho todas as condições exigidas no Edital 01/2019 – CMDCA; – tenho pleno conhecimento das normas e métodos do Processo de Escolha a que me submeto; – estou ciente de que a inexatidão ou irregularidade destas afirmativas, ainda que verificadas posteriormente, ocasionará a minha eliminação no concurso, com anulação de todos os atos praticados, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal. |
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Data: |
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Assinatura do Candidato: |
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Apresentar os seguintes documentos: a) A comprovação de idoneidade moral far-se-á por apresentação de certidão de antecedentes criminais da Justiça Estadual – Tribunal de Justiça de Minas Gerais – TJMG (Certidão Judicial da Comarca de Ribeirão das Neves-MG) e folha de antecedentes criminais da Polícia Civil do Estado de Minas Gerais; b) A comprovação de idade será mediante apresentação de cópia de documento oficial com foto. c) A comprovação de residência deverá ser por conta de luz, telefone, água, IPTU ou outro documento oficial hábil, evidenciando o período de dois anos imediatamente anteriores à data da inscrição. d) A experiência deverá ser comprovada mediante apresentação de declaração instituição de que o candidato tenha prestado serviço (modelo de declaração disposto no anexo II deste edital), discriminando o exercício e a atividade desenvolvida na instituição, de no mínimo 1 (um) ano, em atividade de proteção, defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente, caso a experiência seja no serviço público deverá ser apresentado declaração do órgão competente. e) A comprovação de escolaridade far-se-á através da apresentação de cópia do diploma de conclusão do ensino médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo MEC. f) A comprovação de quitação dos direitos políticos será através de apresentação de comprovante de votação da última eleição ou certidão de quitação eleitoral. g) A comprovação de quitação das obrigações militares será através de apresentação de cópia do certificado de reservista. A ausência de qualquer dos documentos solicitados acarretará o indeferimento da inscrição. |
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ANEXO II
(a que se refere o item 4.5.1, “d”, do Edital – CMDCA – Nº 01/2019)
DECLARAÇÃO DE EXPERIÊNCIA
Nome da instituição (que o candidato prestou serviço em atividade de proteção, defesa, atendimento ou promoção dos direitos da criança e do adolescente):
Endereço da instituição:
Nome do responsável legal da instituição:
Nº da Carteira de Identidade do responsável legal da instituição:
Nº do CPF do responsável legal da instituição:
Nome do candidato:
Função exercida na instituição pelo candidato:
Período:
Principais atividades:
Declaro para efeitos de inscrição no processo de escolha de Conselheiro Tutelar, Edital nº 01/2019 – CMDCA, que as informações acima prestadas são verdadeiras, sob pena de incorrer nas sanções legais cabíveis.
Assinatura do responsável legal da instituição:
ANEXO III
(a que se refere o item 12.8 do Edital – CMDCA – Nº 01/2019)
RECURSO
PROCESSO DE ESCOLHA PARA CONSELHEIRO TUTELAR DE RIBEIRÃO DAS NEVES/MG.
RECURSO CONTRA:
Nome do Candidato:
Número de Inscrição:
FUNDAMENTAÇÃO E ARGUMENTAÇÃO LÓGICA
Local e data:
Assinatura do Candidato:
Publicado por:
Otacílio Moreira Reis Junior
Código Identificador:982E779F