ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE MURIAÉ
Comunicação Institucional
COMUNICAÇÃO INSTITUCIONAL
EDITAL Nº 002 / 2018
1- DO OBJETIVO
Nos termos da Lei Municipal 3.710, de 11 de Março de 2009, modificada pela Lei n° 5.613/2018, a Prefeitura Municipal de Muriaé, através do presente Edital, convoca reunião para eleição das entidades representativas que comporão o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Muriaé.
2- DAS ENTIDADES
1 - O Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Muriaé é composto por 6 (seis) membros, com direito de voto, pela representação paritária dos trabalhadores, dos empregadores e da Administração Pública, da seguinte forma:
I – pelos trabalhadores, duas entidades representativas deste segmento, com um representante cada;
II – pelos empregadores, duas entidades representativas deste segmento, com um representante cada;
III – pelo governo, dois órgãos municipais, com um representante cada, que atue direta ou indiretamente com a política pública de Trabalho, Emprego e Renda.
2 - Nos termos § 5º, do art. 2º da Lei Municipal 3.710, de 11 de Março de 2009, com alterações da Lei n° 5.613/2018, o processo democrático de escolha das entidades que indicarão os conselheiros dos segmentos dos empregadores e trabalhadores deve ser realizado por meio de votação aberta ao público.
3- DA REPRESENTAÇÃO
Cada entidade eleita nomeará um representante, com mandato de 2 anos, permitida uma recondução. Os membros do Conselho não serão remunerados e serão nomeados pelo Chefe do Executivo em ato próprio, após indicação pelos órgãos e pelas entidades representados.
Para atender essa finalidade, deverão ser adotados os procedimentos abaixo estabelecidos:
4- DO PROCESSO ELEITORAL
DA INSCRIÇÃO DE ELEITORES E CANDIDATOS
1- A inscrição dos candidatos dar-se no período de 02 a 16 de maio, na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, na Avenida Maestro Sansão nº 236- Centro, Muriaé-MG, das 08:00 às 16:00 horas, através do preenchimento da Ficha de CADASTRO, conforme Anexo I.
2- Para a inscrição das entidades que desejem se candidatar, exigir-se-á a apresentação do comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica - CNPJ, cópia dos atos constitutivos e do Estatuto. Para aqueles que desejarem participar do procedimento como eleitores, exigir-se-á a apresentação de documento de identificação com foto (RG).
3- Qualquer pessoa domiciliada ou residente na cidade Muriaé poderá participar como eleitor nesse processo, desde que maior de dezesseis anos ou emancipado.
4- Qualquer entidade poderá participar como candidata neste processo, desde que se enquadre nos requisitos deste edital, sendo indispensável a comprovação de atuação de representação em um dos segmentos de que tratam os incisos I e II, do art. 2º, da Lei Municipal 3.710, de 11 de Março de 2009, com redação nova dada pela Lei n° 5.613/2018.
5- A comprovação de que a entidade candidata inscrita atua em dos segmentos indicados pela Lei Municipal 3.710 de 2009 (trabalhadores e empregadores) dar-se-á através da apresentação, no ato de inscrição, de declarações, atos constitutivos da entidade, materiais jornalísticos, que comprovem de modo inequívoco a atuação no respectivo segmento.
6- Para proceder à inscrição, os candidatos deverão preencher Requerimento, conforme modelo constante do Anexo I, responsabilizando-se pelas informações prestadas.
7- Será aceita apenas uma inscrição por candidato, portanto, cada inscrito poderá votar e ser votado representando apenas um segmento.
8- Será motivo de indeferimento de inscrição de candidatos a falta de preenchimento de qualquer dos requisitos estabelecidos neste Edital.
Parágrafo Único: Os nomes dos candidatos cujas inscrições forem indeferidas estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, Av. Maestro Sansão, nº 236 – Centro – Muriaé (MG) – CEP-36.880-000, Muriaé-MG, para possíveis recursos.
9 - A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, divulgará o deferimento das inscrições das entidades candidatas até 5 (cinco) dias úteis após o término do período das inscrições. Estará disponível no diário oficial e no site www.muriae.mg.gov.br
DA ELEIÇÃO:
1- A eleição ocorrerá dia 30/05/2018, a partir das 14:00hs, na Secretaria de Educação e Esporte 1º andar na Avenida Maestro Sansão nº 236, Centro, Muriaé-MG, a convocação será de 08:00 às 10:00hs, através de votação nominal e aberta; independente do número de representantes.
2- Não serão aceitos votos por procuração.
3- As vagas para concorrência são aquelas constantes do Anexo II.
4- O resultado da eleição será publicado no site www.muriae.mg.gov.br até dia 15/06/2018.
DO PROCEDIMENTO
1- A eleição ocorrerá na data e horário referidos no item 1 da última seção.
2- Cada entidade candidata terá de 3 (três) a 5 (cinco) minutos para realizar sua apresentação. O tempo de apresentação será rigorosamente marcado pelo mediador da área de votação, devendo aquele que estiver presentando a entidade candidata na apresentação ser advertido quando faltar 30 segundos para o término do tempo de exposição.
3- O voto será anotado pelo eleitor em planilha apresentada pelo mediador do procedimento de eleição, podendo ser manifestado publicamente.
4- Concluída a votação, será imediatamente iniciado o processo de apuração, na presença dos candidatos e eleitores que desejarem acompanhá-lo.
5- Encerrada a apuração, será lavrada Ata, na qual se consignará o resultado da votação para a composição do Conselho, bem como as eventuais ocorrências.
6- À ata será acostada a lista de presença ao pleito, colhendo-se as respectivas assinaturas.
7- Em caso de empate na votação, será realizado, na presença dos representantes das entidades candidatas, sorteio público.
8- Caso inexistam candidatos suficientes para viabilizar o preenchimento das vagas destinadas a cada segmento no Conselho, será declarada a vacância e realizado novo processo de eleição para o suprimento da vaga, em nova data a ser indicada pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, adotando-se as mesmas regras e procedimentos constantes deste edital.
5- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
1- Qualquer pessoa poderá, até 5 (cinco) dias úteis após concluído o processo eletivo, interpor pedido de impugnação contra a eleição das entidades eleitas, que deverá ser direcionada à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais, desde que reste evidenciado que a entidade que tenha se candidatada não represente o segmento em relação ao qual declarou ser representante.
2- Ao término do período de impugnação, não havendo outros recursos impetrados dentro do mesmo prazo, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais solicitará a cada entidade eleita sejam indicados os respectivos representantes que atuarão no Conselho.
3- Após, feitas as indicações por cada entidade eleita, o Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais solicitará ao chefe do executivo a nomeação dos conselheiros eleitos, por meio de ato formal, tal qual estipula o §2º, da do art. 2º, da Lei Municipal 3.710, de 11 de março de 2009.
Muriaé, 24 de abril de 2018.
CARLOS MAGNO DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Relações Institucionais
ANEXO I
REQUERIMENTO
_________________ pessoa jurídica de direito privado, sediada à rua, inscrita no CNPJ sob o nº____, nesse ato representado por seu (diretor, sócio_______________), conforme contrato social anexo, (qualificação completa do sócio), venho REQUERER minha inscrição como entidade candidata a compor o Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda, declarando, para tal fim, ser atuante na representação do segmento ..... Atesto, ainda, serem verdadeiras todas as informações prestadas no ato desta inscrição, bem como a ciência e concordância com as normas estabelecidas no Edital 002/2018, destinado à eleição das entidades membras representantes dos segmentos dos trabalhadores e empregadores, para a composição do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda.
Muriaé, 24 de abril de 2018.
Nome:________________
ANEXO II
Membros do Conselho Municipal do Trabalho, Emprego e Geração de Renda de Muriaé, representantes da sociedade civil:
I – duas entidades representativas do segmento dos trabalhadores, com um representante cada;
II – duas entidades representativas do segmento dos empregadores, com um representante cada.
Publicado por:
Leonor Marcos Soares Dias
Código Identificador:9B7335AF