ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CATAS ALTAS
Departamento de Recurso Humanos
DEPARTAMENTO DE RECURSO HUMANOS
EDITAL DE DESIGNAÇÃO 02/2017 PROFESSOR AEE - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO
EDITAL DESIGNAÇÃO DE Nº 02/2017
O MUNICÍPIO DE CATAS ALTAS, por meio da Secretária Municipal de Educação, torna público, para conhecimento dos interessados, que se encontra aberto EDITAL DE DESIGNAÇÃO, para contratação temporária do Professor AEE- Atendimento Educacional Especializado na forma do art. 37, IX, da CF e da autorização Legislativa contida na Lei Municipal 512/2016, c/c Decreto 119/2017, para atendimento às Crianças com deficiência, Transtorno Global do Desenvolvimento (TGD) e Altas Habilidades.
1 – OBJETO
O presente Edital de Designação tem por objetivo a contratação em caráter temporário para o cargo de Professor AEE - Atendimento Educacional Especializado para atender a rede Municipal de Ensino.
2 – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal no prazo de 180 dias.
2.2 A coordenação de todas as etapas do PSPS, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.
2.3 O PSPS será composto de Prova de Títulos e Entrevista.
2.4 As inscrições para este processo seletivo serão gratuitas.
2.5 Os candidatos aprovados se submeterão ao regime jurídico estatutário, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.
3 – DO CARGO E REQUISITOS
3.1 O Processo Seletivo destina-se ao recrutamento de pessoa para exercício das atribuições do seguinte cargo:
|
CARGO |
VAGA |
CARGA HORÁRIA |
SALÁRIO |
QUALIFICAÇÃO EXIGIDA |
|
Professor AEE (Atendimento Educacional Especializado)
|
1 (uma) |
40Horas |
R$ 3.167,49 |
Curso Superior Completo na área de Educação; Formação específica em Educação especial; Formação especializada em autismo deficiência intelectual e cerebral. |
3.2 São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
a) nacionalidade brasileira ou naturalizado;
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;
e) idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3.3 Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.
4 – DA SESSÃO DE DESIGNAÇÃO
4.1. A designação ocorrerá em ato único e em sessão pública, na sede da Casa do Professor, situada a Praça Monsenhor Mendes, nº 272 Centro, Catas Altas/MG, no dia 20 de setembro de 2017 às 8 h.
4.2 No ato da designação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos devidamente autenticados ou originais e suas respectivas cópias:
• Documentos pessoais (RG e CPF);
• Certidão de Quitação Eleitoral;
• Diploma ou Certificado de conclusão de curso Superior Completo na área de Educação.
• Certificado ou diploma de Formação específica em Educação especial.
• Diploma ou Certificado de comprovação de formação especializada em autismo deficiência intelectual e cerebral.
• Comprovante de endereço atual
4.2.1 Não será admitida inscrição condicionada à apresentação de documentação futura.
4.2.2 Somente serão admitidas inscrições pessoais, a serem efetivadas diretamente pelos candidatos.
4.2.3 Somente poderá efetuar inscrição o candidato que comparecer no local e horário marcado, não sendo admitido atraso ou prorrogação do horário;
5 – DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO
5.1 O Processo Seletivo, regido por este Edital, consistirá em duas etapas: Prova de Títulos e Entrevista, mediante os seguintes critérios:
5.1.1 Prova de títulos, no total de 60 pontos, de caráter classificatório:
|
FORMAÇÃO ACADÊMICA |
PONTOS |
COMPROVAÇÃO |
|
Mestrado |
10 |
Certificação ou Diploma |
|
Pós-graduação na área de Educação Inclusiva |
10 |
Certificação ou Diploma |
|
Cursos de aperfeiçoamento na área da Educação, até 50 h |
02 (dois) pontos a cada curso. (Máximo 10 pontos) |
Certificação |
|
Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, acima 50 h |
04 (quatro) pontos a cada curso. (Máximo 20 pontos) |
Certificação |
|
EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL |
PONTOS |
COMPROVAÇÃO |
|
Tempo de serviço público ou privado (atuando na área de Educação Inclusiva) |
01 (um) ponto a cada ano completo. (Máximo 10 pontos) |
Comprovado em carteira de trabalho, contrato, certidão emitida pela instituição pública ou CNIS com CBO |
5.1.2 Entrevista, no total de 40 pontos, de caráter eliminatório:
|
Conhecimento do Trabalho |
10 |
|
Habilidade Profissional (perfil) |
10 |
|
Interesse pelo Trabalho |
10 |
|
Capacidade de Trabalho em Equipe |
5 |
|
Postura e habilidades comunicativas |
5 |
5.2 Durante o período de inscrição a administração avaliará os títulos apresentados pelos candidatos, de forma total, e após as entrevistas fará a leitura da relação nominal de participantes, pontuação obtida e a classificação final.
5.3. A avaliação dos títulos depende da comprovação deles pelo candidato, vedada a apresentação extemporânea de documentos necessários à avaliação dos pontos.
5.4. A classificação ocorrerá distintamente, em ordem decrescente da soma total dos pontos obtidos.
5.5 Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
5.6 A Comissão de Processo Seletivo poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.
5.7 São de exclusiva responsabilidade do candidato à apresentação e comprovação dos títulos.
5.8 Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.
5.9 Os diplomas e os certificados de cursos de graduação, de aperfeiçoamento, devem estar devidamente registrados, expedidos por instituição oficial ou reconhecida pelo MEC.
5.10 Não será computado, como experiência profissional, o tempo de estágio.
5.11 Cada título será computado uma única vez.
5.12 Todo documento apresentado para fins de comprovação de tempo de serviço deverá conter o período de início e término do trabalho realizado.
6- DA CLASSIFICAÇÃO
6.1. Os candidatos serão classificados de acordo com o somatório dos pontos obtidos durante a designação, em ordem decrescente de ponto, de acordo com os Títulos apresentados e Entrevista.
6.2 Em caso de empate na nota final, terá preferência na ordem de classificação o candidato que:
a) obter maior pontuação na experiência profissional;
b) obter maior pontuação em título;
c) candidato com maior idade.
6.3 A classificação dos candidatos, com a respectiva pontuação, será publicada no Diário Oficial Municipal no dia 21 de setembro de 2017.
7- DOS RECURSOS
7.1 A inscrição e o julgamento deste processo seletivo serão realizados em ato único e em sessão pública, na qual deverão ser apresentados possíveis recursos.
7.2 Do resultado final caberá recurso, desde que devidamente fundamentado, no prazo de 01 (um) dia útil, contado da data da publicação da lista de classificação.
7.3 Os recursos deverão ser protocolizados na Secretária Municipal de Educação, situada à Praça Monsenhor Mendes, nº 272, Centro – Catas Altas/MG, 08 as 11 horas e das 13 às 16horas, utilizando o modelo que constitui o Anexo IV deste Edital.
7.4. Não havendo recurso, o processo será submetido ao Prefeito para homologação do resultado.
8- DA ELIMINAÇÃO DA DESIGNAÇÃO
8.1 Será eliminado do Processo Seletivo simplificado o candidato que:
a) faltar à Sessão de Designação
b) desrespeitar membro da Comissão ou equipe de apoio, autoridades presentes ou outro candidato;
c) perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante o ato da entrega de títulos;
d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa da Designação.
9- DO RESULTADO FINAL
9.1 Após análise dos recurso, até o dia 26 de Setembro de 2017, será publicada a relação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação, contendo a pontuação da Prova de Títulos e Entrevista.
9.2 A pontuação final do candidato será obtida pela soma geral dos pontos da Prova de títulos e Entrevista.
9.3 A lista contendo o resultado final será integralmente divulgada no portal oficial da Prefeitura Municipal, nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Catas Altas e no Diário Oficial do Município.
10. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO
10.1 O PSPS terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final.
11. DAS VANTAGENS FUNCIONAIS
11.1 As vantagens funcionais que o servidor contratado fará jus estão de acordo com as estabelecidas na Lei complementar nº 512/2016 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
12. DA CONVOCAÇÃO
12.1 Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.
12.2 O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda, durante o prazo de validade do PSPS.
12.3 O candidato aprovado e convocado será contratado por tempo determinado e estritamente necessário para a consecução das atribuições do cargo, pelo prazo previsto na lei Complementar nº 512/16.
13- DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO
13.1 O candidato deverá comparecer ao departamento pessoal no prazo estabelecido, munido dos documentos abaixo sob pena de decadência ao direito de contratação.
Documentos necessários (cópia e original):
- Atestado médico (fornecido pelo médico do município de Catas Atas).
- Carteira de Identidade
- CPF
- Título de eleitor
- Carteira de Trabalho
- Cartão do PIS/PASEP
- Certidão de nascimento /casamento
- Cartão de vacina dos filhos
- Cartão de grupo sanguíneo
- Comprovante de residência
- Comprovante de escolaridade (de acordo com o cargo).
- 1 foto 3x4.
- Conta no Banco do Brasil
- Demais documentos conforme exigências do cargo.
14. DISPOSIÇÕES FINAIS
14.1 O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSPS fixadas neste Edital.
14.2 Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.
14.3 A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSPS, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
14.4 Em caso de ausência ou se esgotada a lista de convocação dos candidatos com os requisitos exigidos, durante o processo seletivo simplificado para o cargo Professor sala de AEE, será admitida autorização expedida pela Superintendência Regional de Educação.
14.5 O Candidato que se inscrever para o processo seletivo declara-se ciente de que não será fornecido vale-transporte ao aprovado no PSPS.
14.6 Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
14.7 Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Atribuições do cargo
Anexo II – Formulário de Inscrição
Anexo III – Descrição dos Títulos (CURSOS) Apresentados
Anexo IV – Modelo de Recurso
Catas Altas- MG, 12 de setembro de 2017
RENATA SOARES FERREIRA.
Secretária Municipal de Educação.
JOSÉ ALVES PARREIRA
Prefeito Municipal.
ANEXO I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO
* Elaborar o PDI – Plano de Desenvolvimento Individual;
* Dedicar-se à função de forma exclusiva durante os 05 dias da semana tendo em vista a necessidade permanente dos alunos;
* Elaborar, executar e avaliar o Plano de AEE do aluno contemplando: a identificação das habilidades e necessidades educacionais específicas do aluno; a definição e a organização das estratégias, serviços e recursos pedagógicos e de acessibilidade; o tipo de atendimento conforme as necessidades educacionais específicas do aluno; o cronograma do atendimento e a carga horária individual ou em pequenos grupos;
* Programar, acompanhar e avaliar a funcionalidade e a aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade no AEE, na sala de aula comum e nos demais ambientes da escola;
* Produzir matérias didáticos e pedagógicos acessíveis, considerando as necessidades educacionais específicas dos alunos e os desafios que estes vivenciam no ensino comum, a partir dos objetivos e das atividades propostas no currículo;
* Estabelecer a articulação com os professores das salas de aula e com os demais profissionais da escola, visando a disponibilização dos serviços e recursos e o desenvolvimento de atividades para a participação e aprendizagem dos alunos nas atividades escolares; bem como as parcerias com áreas intersetoriais;
* Orientar os demais professores e as famílias sobre os recursos pedagógicos e de acessibilidade utilizados pelos alunos de forma a ampliar suas habilidades, promovendo sua autonomia e participação;
* Desenvolver atividades próprias do AEE, de acordo com as necessidades educacionais específicas do aluno.
ANEXO II - FICHA DE INSCRIÇÃO
Candidato:_____________
Data de nascimento: ___ / ___ / _______ CPF: _______RG:____
Endereço:_________________n°______Bairro______________
Cidade: ____ UF: ________ CEP: ____________ Tel.: (____) _
Cargo:_______________ Formação:_______
E-mail:________________
Período Trabalhado:
|
INSTITUIÇÃO |
DATA DE INÍCIO |
DATA DE TÉRMINO |
TEMPO TRABALHADO |
TOTAL DE PONTOS |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos nele previsto.
Catas Altas, _____ de _ de 2017.
Assinatura do Candidato (por extenso)
ANEXO III - DOS TÍTULOS APRESENTADOS E ENTREVISTA
Candidato:_______
Cargo: _____________ ( ) Habilitado
|
Mestrado |
10 |
Certificação ou Diploma |
|
Pós-graduação na área de Educação Inclusiva |
10 |
Certificação ou Diploma |
|
Cursos de aperfeiçoamento até 50 h |
02 (dois) pontos a cada curso. (Máximo 10 pontos) |
Certificação |
|
Cursos de aperfeiçoamento acima 50 h |
04 (quatro) pontos a cada curso. (Máximo 20 pontos) |
Certificação |
|
Curso |
Carga horária |
Pontos |
Total de Pontos |
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Conhecimento do Trabalho |
10 |
|
|
Habilidade Profissional (perfil) |
10 |
|
|
Interesse pelo Trabalho |
10 |
|
|
Capacidade de Trabalho em Equipe |
5 |
|
|
Postura e habilidades comunicativas |
5 |
|
Observações:____
Avaliadores: _________
Total de pontos: ______________
ANEXO IV - MODELO DE RECURSO
|
Nome do candidato: |
|
|
Cargo: |
|
|
( ) ANALISE DE TÍTULOS |
|
|
( ) CLASSIFICAÇÃO FINAL |
|
|
( ) OUTRO |
|
|
JUSTIFICATIVA DO CANDIDATO |
|
Catas Altas, ______ de __ de 2017.
___________
Assinatura do Candidato (por extenso).
Publicado por:
Vanessa Geralda Vieira
Código Identificador:9F95158E