ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 002/2017
O Município de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária, instituída pela Portaria nº 05, de 01 de fevereiro de 2017, TORNA PÚBLICO que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para os setores especificados no ANEXO I deste edital, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Municipal nº 1.104, de 23 de dezembro de 2013 e Lei nº 1.136, de 17 de dezembro de 2014,visando selecionar candidatos a serem contratados por prazo determinado para atender necessidades de serviços temporários nos anos de 2017/2018, junto à Administração Municipal, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar pessoal para contratação temporária de vagas conforme o ANEXO I.
1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pelo presente edital e executado por Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária, nomeada pelo Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada, conforme o Portaria nº. 05, de 01 de fevereiro de 2017.
1.3. Estão especificados no Anexo I do presente Edital os requisitos básicos para a contratação nos cargosdisponibilizados pelo presente edital, bem como, remuneração, carga horária semanal de trabalho, a lotação, vagas e as atribuições típicas dos cargos estão especificadas no Anexo II.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.
2.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo pleiteado descrito no Anexo I, bem como está disposto a cumprir as atribuições típicas dos cargos descritas no Anexo II.
2.2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.
2.3. O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o ultimo dia de inscrição previsto no item 2.4.
2.4. As inscrições serão efetuadas nos dias26, 29 E 30 DE MAIO DE 2017, no horário das 08h às 17Hsna sede da Secretaria Municipal de Educação de Cachoeira Dourada, na sala da Secretaria Municipal de Educação, situada na Avenida das Nações, nº 37, Bairro Vila Nova, em Cachoeira Dourada, CEP 38370-000.
2.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio fornecido no local de inscrição (Anexo IV),fazendo a juntada da documentação necessária, a saber:
a) Cópia do documento de identidade e do CPF, apresentando o original para conferência, quando não autenticado;
b) Procuração com firma reconhecida em Cartório, se representado por procurador;
c) Comprovante de residência atualizado (água, luz ou telefone);
d) Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior na área de atuação;
e)Comprovante de Registro no respectivo Conselho de Classe.
2.5.1. Considera-se como documento válido para identificação: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e Identidade Funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.
.6. Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil; na Lei nº 7.853, de 4 de outubro de 1989; e no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2 de dezembro 2.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item anterior, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas.
2.5.3. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, o código do cargo ao qual se candidatará, o que importará na ciência da denominação do mesmo, a descrição sintética das atribuições e a lotação do referido cargo.
2de 2004, ficam reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas de cada cargo aos portadores de necessidades especiais, conforme distribuição constante do Anexo I deste Edital.
2.7.O candidato com deficiência amparado pela legislação vigente e sob sua inteira responsabilidade concorre em igualdade de condições com todos os candidatos, resguardadas as ressalvas legais vigentes e, ainda, aos 5% (cinco por cento) de vagas reservadas de cada cargo.
2.8.O candidato com deficiência será inicialmente classificado de acordo com as vagas de ampla concorrência para o cargo a que concorre. Caso não esteja situado dentro dessas vagas, será classificado em relação à parte, disputando o total de vagas reservadas a candidatos com deficiência na função a que concorre, caso existam.
2.9. Somente serão considerados candidatos com deficiência aqueles que se enquadrem nas categorias constantes do art. 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.
2.10. As necessidades especiais do candidato, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais, devem permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, de acordo com o expresso no ANEXO I e ANEXO II.
2.11. As vagas reservadas candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo, por avaliação dos laudos médicos ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.
2.12.O candidato com deficiência deverá declarar essa condição na ficha de inscrição, identificando-a e anexando à mesma, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID-10, que comprove a deficiência e ateste sua APTIDÃO ao cargo pretendido.
2.12.1.O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição não será desta forma considerado. Neste caso, ao candidato com deficiência não serão concedidas as condições diferenciadas de que necessite para a realização da prova, ficando sob sua responsabilidade a opção de realizá-la ou não.
2.13. A falta de qualquer dos documentos relacionados no item 2.5 e 2.12 (em caso de candidato declarado deficiente) implicará no indeferimento da inscrição do candidato, sendo automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
2.14.As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.
2.15. O candidato somente poderá concorrer para um único cargo, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado.
2.16. Não serão permitidas a realização de inscrição condicional ou extemporânea, nem aceitas inscrições via fax, via postal e correio eletrônico.
2.17. Serão indeferidas as inscrições que estejam em desacordo com as disposições deste edital.
2.18. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Município e no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada.
3. DA AVALIAÇÃO
3.1.O Processo Seletivo Simplificado para todos os cargos objeto do presente certame e constantes do anexo I do presente edital, consistirá na confecção de uma redação de natureza dissertativa por parte dos candidatos, consoante ao disposto no item 3.3.
3.2. Todos os candidatos deverão estar no local e horário de prova determinado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, não sendo tolerado atraso, com fim de ser-lhes explanados preliminarmente os procedimentos para a realização da prova.
3.3.DAS ESPECIFICAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.3.1 O Processo Seletivo para os cargos descritos no anexo I – será realizado por meio de AVALIAÇÃO ATRAVÉS DE PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO), a qual será realizada no dia 18 DE JUNHO DE 2017, às 9h, na Escola Municipal “Marechal Rondon”, localizada na Rua Vinte e Cinco de Junho, nº 63, Vila Nova, em Cachoeira Dourada, CEP 38370-000.
3.3.2. No dia de realização da Redação, os portões de acesso ao local de prova serão abertos às 08h00 e fechados às 08h50, de acordo com o horário local, sendo estritamente proibida a entrada do candidato após o fechamento dos portões.
3.3.2.1. O candidato que não comparecer no prazo fixado no item 3.3.2, será considerado faltoso, ser-lhe-á atribuído pontuação igual 0 (zero) na Prova de Redação, e será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.
3.3.3. A Redação iniciará as 09h00 e terminará as 11h00, podendo o candidato deixar o local da prova somente após decorridos 1 (uma) hora depois de iniciada a prova.
3.3.4. Os três últimos candidatos antes de sair da sala,terão que assinar a Ata de Aplicação da Prova juntamente com o fiscal de prova.
3.3.5. Para a realização da Redação, é obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto, cuja cópia apresentou no ato de inscrição, conforme item 2.5. Caso o candidato não possa apresentar o documento de identidade no dia de realização da prova de redação, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial competente, expedido há, no máximo 24 horas antes da prova.
3.3.6. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter DESLIGADO qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelho, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, ou similares, incorrerá na exclusão imediata do candidato do certame, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria. Em Caso de necessidade extrema e que não possa ser desligado o CELULAR, o mesmo deverá ficar no SILENCIOSO, na mesa do fiscal de prova.
3.3.7. A Prova de Redação compreende a produção de um texto de caráter dissertativo sobre um tema proposto, com extensão mínima de 20 (vinte) linhas e, no máximo, 35 (trinta e cinco) linhas.
3.3.8. A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 50 (cinquenta) pontos, será atribuída respeitando-se os seguintes critérios:
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CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
Máxima Pontuação |
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O título do texto consiste em recurso expressivo. O parágrafo de introdução apresenta o tema proposto com eficiência. |
10 pontos |
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Nos parágrafos de desenvolvimento, há progressão, clareza e coesão na apresentação. Deve-se observar a capacidade do candidato de explorar o tema de maneira coerente, objetiva, clara e com começo, meio e fim; capacidade de adotar um posicionamento crítico e reflexivo diante de determinada questão ou expressar sua opinião de modo claro e coerente. |
10 pontos |
|
As relações de concordância, regência e colocação estão ajustadas ao padrão culto da escrita.Devem ser observadas as normas oficiais de Análise da fonologia, morfologia e sintaxe: disposição das palavras na frase e a das frases no discurso, além da relação lógica das frases entre si. |
10 pontos |
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O texto é redigido segundo as normas ortográficas oficiais. Deve-se observar a capacidade de o candidato escrever corretamente as palavras, conjunto de símbolos (letras e sinais diacríticos), pontuação e o uso de maiúsculas etc. |
10 pontos |
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A conclusão é resultado das ideias expostas e explora adequadas estratégias de fechamento textual. |
10 pontos |
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Pontuação Máxima Possível |
50 pontos |
3.3.9. Serão aceitas somente redações escritas com caneta PRETA ou AZUL e Caligrafia Legível.
3.3.10. A ortografia utilizada na redação deverá estar em conformidade com o Acordo Ortográfico vigente no País.
3.3.11. A Folha de Redação que será corrigida será identificada somente com o número de inscrição do candidato, não sendo admitida qualquer identificação nominal dos candidatos na referida Folha de Redação.
3.3.12. O candidato que se identificar na redação será automaticamente eliminado.
3.3.13. Será considerada fora do tema, recebendo nota zero, a redação que fugir completamente ao assunto proposto pelo tema da prova.
3.3.14. Nos casos em que forem identificadas cópias idênticas do tema proposto (enunciado) ou de parte dele com outras produções, incluído a cópia do tema propostoa redação receberá nota zero.
3.3.15. Receberá nota zero, ainda: a redação em versos; a redação que não apresentar:
a) no mínimo 20 (vinte) linhas, sem contar o título;
b) a redação escrita a lápis na Folha de Redação;
c) escrita com letra ilegível; e/ou
d) a redação que fugir às orientações dadas no caderno de provas.
3.3.16. O título da redação não será contado como linha de redação.
3.3.17. O caderno de prova constituirá de:
a) Folha de Rosto;
b)Subsídio ao tema proposto para a Redação;
b) Folha de Rascunho; e
c) Folha de Redação,para a transcrição final da redação produzida (item 3.3.11).
3.3.17.1.O candidato quando der por terminada sua prova, deverá entregar ao fiscal de prova TODO o material que constitui o caderno de prova (item 3.3.17).
3.4.CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATENO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
3.4.1. Os candidatos aos cargos disponibilizados no presente Processo Seletivo serão classificados de acordo com a nota final resultante da prova de Redação.
3.4.2. Para aplicação do disposto no item 3.4.1 para o fim de classificação somente serão considerados os candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a 15 (quinze) pontos na Redação, num total de 50 (cinquenta) pontos; e, como critério de desempate, o candidato que tiver a idade mais elevada.
3.4.3. A classificação final dos candidatos será por ordem decrescente dos totais de pontos obtidos será afixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada e divulgada no Diário Oficial deste Município e facultativamente em outros meios de comunicação local/regional.
4. DOS RECURSOS
4.1. Após a publicação do resultado preliminar (provisório) o candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, à Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da data da publicação.
4.2. O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. Não será admitido recurso administrativo visando dilação probatória.
4.3 Os recursos encaminhados por fax ou correio eletrônico somente serão apreciados se o original for apresentado dentro do prazo indicado no item 4.1.
4.4. A classificação final dos candidatos, após apreciação dos recursos, se houver, será afixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada e divulgada no Diário Oficial deste Município e facultativamente em outros meios de comunicação local/regional.
5. DA CONTRATAÇÃO
5.1. A contratação, em caráter temporário de excepcional interesse público, de que trata o Edital, dar-se-á mediante a assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Cachoeira Dourada e o Contratado.
5.2. As despesas para a execução do contrato em caráter temporário de excepcional interesse público, de que trata este Edital, correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento para o corrente ano.
5.3. É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, exceto os casos previstos na Lei OrgânicaMunicipal.
5.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, devendo apresentar o documento original, para conferência:
a)Se casado, Certidão de Casamento; se solteiro, Certidão de Nascimento;
b) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos;
c) Carteira de Identidade (RG);
d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);
e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (site www.tse.gov.br);
f) PIS ou PASEP;
g) Comprovante de Residência Atualizado (limite de 03 (três) meses);
h) Certidão Negativa de Distribuição Criminal emitida pelo Juízo da Comarca onde resida o candidato;
i)Diploma de Conclusão de Curso e Registro no respectivo Conselho de Classe.
5.5. O município de Cachoeira Dourada adotará as providências necessárias para a realização dos exames admissionais.
5.6. A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação obtida no presente certame.
5.7. A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Convocação, tendo o candidato 3 (três) dias para comparecer, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, munido dos documentos que trata o item 5.4.
5.8. A não manifestação no prazo estipulado no 5.7 implicará na eliminação do candidato no processo seletivo;
5.9. O prazo final dos contratos oriundos do presente Processo Seletivo Simplificado será de 180 (cento e oitenta) dias contados da data da assinatura dos respectivos contratos.
5.10. O contrato cessará os efeitos quando expirar o prazo do contrato e seus aditivos, ou na data final de sua validade previamente estabelecida, e/ou em casos especificados na Lei Municipal nº 1.104, de 23 de dezembro de 2013 e Lei Municipal nº 1.136, de 17 de dezembro de 2014.
5.11. As normas de contratação seguirão a Lei Municipal nº 1.104, de 23 de dezembro de 2013 e Lei Municipal nº 1.136, de 17 de dezembro de 2014.
6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
6.1. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.
6.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.
6.3. Não será oferecido transporte e/ou alimentação para os contratados que residam fora do Município de Cachoeira Dourada.
6.4. O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Cachoeira Dourada-MG.
6.5. Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.
6.6. Os convocados que não estiverem em pleno gozo de seus direitos, para início de suas atividades, serão eliminados deste processo seletivo.
6.7. A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.
6.8. O processo de seleção gerará apenas expectativa de contratação, e a contratação será enquanto durar a necessidade excepcional, e ainda, o cargo poderá ser assumido por concursado empossado, em qualquer tempo.
6.9. O candidato após convocado, terá o prazo previsto no item 5.7 para apresentar toda a documentação necessária para contratação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, inclusive atestado médico, sob pena de desclassificação e, consequente, convocação do próximo candidato da lista de aprovados.
7.10. O presente Edital terá prazo de validade de 1 (um) ano, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.
7.11. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Capinópolis o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público.
7.12. As vagas que surgirem durante o prazo de validade deste Edital serão preenchidas pelos candidatos aprovados, seguindo-se rigorosamente a lista de aprovados.
7.13. A Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada e a Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária se reservam no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos supervenientes, não previstos ou imprevisíveis.
7.14. O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária, em até 3 (três) dias úteis da sua publicação.
7.15. O presente Processo Seletivo Simplificado Público será organizado e coordenado pela Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária nomeada pela Portaria nº 05, de 01 de fevereiro de 2017.
7.16. Os casos omissos deste Edital serão deliberados pela Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária, observando os princípios que regem a Administração Pública.
7.17. Compõem o presente edital os seguintes Anexos:
ANEXO I – DESCRIÇÃO DO CARGO (DENOMINAÇÃO, REQUISITOS, TOTAL DE VAGAS, VAGAS P/ DEFICIENTES, JORNADA DE TRABALHO, LOTAÇÃO E VENCIMENTO)
ANEXO II – DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:
ANEXO III – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
ANEXO IV – FICHA DE INSCRIÇÃO e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.
ANEXO V – TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS.
E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e afixado o presente edital no mural da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada – MG, e publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Município.
Cachoeira Dourada – MG, em 22 de maio de 2017.
ALEXSANDRA ALVES ROCHA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção
Para Contratação Temporária – 2017
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO
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Código do Cargo |
Denominação do Cargo |
Requisitos (escolaridade/formação) |
Total de vagas |
Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes |
Jornada de trabalho (horas semanais) |
Lotação |
Vencimento Base em R$ |
|
NÍVEL SUPERIORMAGISTÉRIO |
|||||||
|
001 |
Professor PEB II LINGUA PORTUGUESA |
Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na área de atuação e registro no MEC. |
03 |
- |
24 Horas/Aulas |
Escola Municipal Marechal Rondon |
1.394.19 |
|
002 |
Professor PEBII MATEMATICA |
Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na área de atuação e registro no MEC. |
01 |
- |
24 Horas/Aulas |
Escola Municipal Marechal Rondon |
1.394.19 |
|
003 |
Professor PEB II EDUCAÇÃO FÍSICA |
Curso de Nível Superior com Licenciatura Plena na área de atuação e registro no MEC / no respectivo Conselho de Classe. |
02 |
- |
24 Horas/Aulas |
Escola Municipal Marechal Rondon e Centro Municipal de Educação Infantil “Nossa Senhora das Vitorias” |
1.394.19 |
|
004 |
Professor PEB II História |
Professor de Educação Básica com habilitação em nível Superior licenciatura plena em conformidade com as normas do Conselho Nacional de Educação |
02 |
-
|
24 Horas/Aulas |
Escola Municipal Marechal Rondon |
1.394.19 |
|
005 |
Professor PEB I |
Curso Normal Superior com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental ou curso de Licenciatura em Pedagogia com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental ou Licenciatura em Pedagogia que, nos termos da legislação vigente, destina-se à formação de professores para exercer funções do magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, ou Admitida a Formação em Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério) |
07 |
-
|
24 Horas/Aulas |
Escola Municipal Marechal Rondon |
1.326.65 |
|
006 |
Professor PEB I |
Curso Normal Superior com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental ou curso de Licenciatura em Pedagogia com as habilitações em educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental ou Licenciatura em Pedagogia que, nos termos da legislação vigente, destina-se à formação de professores para exercer funções do magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, ou Admitida a Formação em Nível Médio na Modalidade Normal (Magistério) |
07 |
-
|
24 Horas/Aulas |
Centro Municipal de Educação Infantil |
1.326.65 |
|
007 |
Nutricionista |
Superior de Nutricionista e inscrição no Órgão de Classe
|
01 |
-
|
20 horas |
Escola Municipal ‘’Marechal Rondon’’ e Educação Infantil |
1.687.51 |
|
008 |
Psicólogo |
Curso Superior em Psicologia com inscrição junto ao Conselho Regional de Psicologia |
01
|
- |
20 horas |
Escola Municipal Marechal Rondon Educação Infantil |
1.687.51 |
|
009 |
Técnico em Artes: Cênicas/ Dança |
Nível médio completo e curso técnico em artes ciências/dança |
02 |
-
|
20 horas |
Centro Municipal de Cultura “Camilo Chaves Júnior” |
1.037.69 |
|
010 |
Técnico em Música: Cordas/ Violão |
Nível médio completo e curso técnico de conservatório de música/violão |
01 |
- |
20 horas |
Centro Municipal de Cultura “Camilo Chaves Júnior” |
1.037.69 |
|
011 |
Técnico em música: cordas/ violino |
Nível médio completo e curso técnico de conservatório de música/violino |
01 |
- |
20 horas |
Centro Municipal de Cultura “Camilo Chaves Júnior” |
1.037.69 |
|
012 |
Técnico em música/piano |
Nível médio completo e curso técnico de conservatório de música/piano |
01 |
- |
20 horas |
Centro Municipal de Cultura “Camilo Chaves Júnior” |
1.037.69 |
|
013 |
Técnico em música/percussão |
Nível médio completo e curso técnico de conservatório de música/Percussão |
01 |
- |
20 horas |
Centro Municipal de Cultura “Camilo Chaves Júnior” |
1.037.69 |
|
014 |
Técnico em Artes plástica |
Nível médio completo e curso técnico de conservatório de música/Artes Plásticas |
01 |
- |
20 horas |
Centro Municipal de Cultura “Camilo Chaves Júnior” |
1.037.69 |
|
015 |
Técnico em música/Teclado |
Nível médio completo e curso técnico de conservatório de música/Teclado |
01 |
- |
20 horas |
Centro Municipal de Cultura “Camilo Chaves Júnior” |
1.037.69 |
|
016 |
Técnico em música/Musicalização |
Nível médio completo e curso técnico de conservatório de Música/Musicalização |
01 |
- |
20 horas |
Centro Municipal de Cultura “Camilo Chaves Júnior” |
1.037.69 |
|
017 |
Técnico música/Flauta Doce |
Nível médio completo e curso técnico de conservatório de música/flauta doce |
01 |
- |
20 horas |
Centro Municipal de Cultura “Camilo Chaves Júnior” |
1.037.69 |
|
018 |
Farmacêutica |
Curso de Nível Superior em Farmácia e registro no respectivo Conselho de Classe |
01 |
- |
40 horas |
Rede Farmácia de Minas |
3.375,02 |
|
019 |
Visitador Sanitário |
Nível Fundamental Completo |
01 |
- |
40 horas |
Vigilância Sanitária |
937,81 |
|
020 |
Auxiliar De consultório dentário (ACD) |
Nível Fundamental Completo |
01 |
|
40 horas |
PSF “Álvaro Osório Rodrigues |
937,81 |
|
021 |
Cirurgião-dentista |
Curso de Nível Superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho de Classe |
01 |
|
40 horas |
PSF “Álvaro Osório Rodrigues” |
4.363,83 |
|
022 |
Médico |
Curso de nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe. |
01 |
|
40 horas |
PSF “Álvaro Osório Rodrigues” |
10.124,15 |
|
023 |
Enfermeiro |
Curso de Nível Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe |
01 |
|
40 horas |
PSF “Álvaro Osório Rodrigues” |
4.363,83 |
|
024 |
Técnico em enfermagem |
Nível Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe |
02 |
|
40 horas |
PSF “Álvaro Osório Rodrigues” |
937,81 |
|
025 |
Psicóloga |
Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe |
01 |
|
20 horas |
PSF (NASF) |
1.687,51 |
|
026 |
Terapeuta Ocupacional |
Curso de Nível Superior em Terapia Ocupacional e registro no respectivo Conselho de Classe |
01 |
|
20 horas |
PSF (NASF) |
1.687,51 |
|
027 |
Cirurgião-dentista |
Curso de Nível Superior em Odontologia e registro no respectivo Conselho de Classe |
02 |
|
20 horas |
UMS “João Batista da Silva" |
1.687,51 |
|
028 |
Enfermeiro |
Curso de Nível Superior em Enfermagem e registro no respectivo Conselho de Classe |
02 |
|
20 horas |
UMS “João Batista da Silva" |
1.687,51 |
|
029 |
Técnico em Enfermagem |
Nível Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe |
04 |
|
12 horas (Plantonista) |
UMS “João Batista da Silva". |
1.037,69 |
|
030 |
Técnico em Enfermagem |
Nível Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem com registro no respectivo Conselho de Classe |
01 |
|
40 horas (laboratório) |
UMS “João Batista da Silva" |
1.037,69 |
|
031 |
Fisioterapeuta |
Curso de Nível Superior em Fisioterapia e registro no respectivo Conselho de Classe |
02 |
|
20 horas |
UMS “João Batista da Silva" |
1.687,51 |
|
032 |
Farmacêutica |
Curso de Nível Superior em Farmácia e registro no respectivo Conselho de Classe |
01 |
|
20 horas |
UMS “João Batista da Silva" |
1.687,51 |
|
033 |
Assistente social |
Curso de Nível Superior em Assistência Social e registro no respectivo Conselho de Classe |
01 |
|
20 horas |
UMS “João Batista da Silva" |
1.583,41 |
|
034 |
Fonoaudiólogo |
Curso de Nível Superior em Medicina e registro no respectivo Conselho de Classe |
01 |
|
20 horas |
UMS “João Batista da Silva" |
1.687,51 |
|
035 |
Assistente Social |
Curso de Nível Superior em Assistência Social e registro no respectivo Conselho de Classe |
02 |
|
20 horas |
CRAS |
1.583,41 |
|
036 |
Assistente Social |
Curso de Nível Superior em Assistência Social e registro no respectivo Conselho de Classe |
01 |
|
20 horas |
Assistência Social |
1.583,41 |
|
037 |
Psicóloga |
Curso de Nível Superior em Psicologia e registro no respectivo Conselho de Classe |
01 |
|
20 horas |
Assistência Social |
1.687,51 |
Cachoeira Dourada – MG, em 22 de maio de 2017.
ALEXSANDRA ALVES ROCHA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção
Para Contratação Temporária – 2017
ANEXO II - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO
|
Código do Cargo |
Denominação do Cargo |
Descrição Sintética |
|
NÍVEL SUPERIOR |
||
|
001 |
Professor PEB II – LINGUA PORTUGUESA |
Exercer atividades relacionadas à execução de atividades docência nos anos finais do ensino fundamental, na área de atuação de Língua Portuguesa, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas. |
|
002 |
Professor PEB II - MATEMATICA |
Exercer atividades relacionadas à execução de atividades docência nos anos finais do ensino fundamental, na área de atuação de Matemática, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas. |
|
003 |
Professor PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA |
Exercer atividades relacionadas à execução de atividades docência nos anos finais do ensino fundamental, na área de atuação de Educação Física, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas. |
|
004
|
Professor PEB II HISTÓRIA
|
Exercer atividades relacionadas à execução de atividades docência nos anos finais do ensino fundamental, na área de atuação de História, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas. |
|
005 |
Professor PEB I |
Exercer atividades relacionadas à execução de atividades docência nos anos iniciais do ensino fundamental, na área de atuação, bem como à execução de trabalhos relativos à implementação das grades curriculares e à coordenação de disciplinas. |
|
006 |
Nutricionista |
Participar da coordenação, supervisão e execução do Programa de Alimentação Escolar na Rede Municipal de Ensino. elaborar cardápios adequados aos parâmetros nutricionais das faixas etárias e aos hábitos alimentares dos alunos; elaborar o plano de trabalho anual do Programa de Alimentação Escolar. Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, armazenamento, distribuição e produção dos alimentos, zelando pela qualidade dos produtos, observadas as boas práticas higiênica e sanitária. |
|
007 |
Farmacêutica |
Execução de serviços administrativos e alimentação do sistema específico de controle de estoque e dispensação de medicamentos aos cidadãos, bem como atendimento aos mesmos. |
|
008 |
Psicólogo (a) (área da Educação) |
Avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. |
|
Assessorar nas atividades de ensino. |
||
|
Realizar atendimento individual e em grupo atinente à psicologia, bem como no apoio matricial e técnico pedagógico aos alunos da educação. |
||
|
009 |
Técnico em Artes: Cênicas/ Dança |
Realizar o desenvolvimento de dança teatro de forma criativa e dinâmica com o objetivo de desenvolver nos participantes habilidades em usar o corpo instrumento de manifestação da sua vontade e força criativa, oferecendo oportunidade para que descubram novas possibilidades de relação com o espaço, reflitam sobre os limites do corpo e, uma vez consciente de seus próprios movimentos e dos movimentos dos outros, possam construir juntos uma nova relação espacial. |
|
010 |
Técnico em Música: Cordas/ Violão |
Ministrar aulas práticas e teóricas de música; Preparar material de apoio à instrução musical; |
|
Zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; |
||
|
Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino musical |
||
|
011 |
Técnico em música: cordas/ violino |
Ministrar aulas práticas e teóricas de música; Preparar material de apoio à instrução musical; |
|
Zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; |
||
|
Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino musical |
||
|
012 |
Técnico em música/piano |
Ministrar aulas práticas e teóricas de música; Preparar material de apoio à instrução musical; |
|
Zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; |
||
|
Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino musical |
||
|
013 |
Técnico em música/percussão |
Ministrar aulas práticas e teóricas de música; Preparar material de apoio à instrução musical; |
|
Zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; |
||
|
Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino musical |
||
|
014 |
Técnico em Artes plásticas |
Ensinar teorias, práticas e técnicas de artes visuais. Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da Função |
|
015 |
Técnico em música/Teclado |
Ministrar aulas práticas e teóricas de música; Preparar material de apoio à instrução musical; |
|
Zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; |
||
|
Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino musical |
||
|
016 |
Técnico em música/Musicalização |
Ministrar aulas práticas e teóricas de música; Preparar material de apoio à instrução musical; |
|
Zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; |
||
|
Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino musical |
||
|
017 |
Técnico música/Flauta Doce |
Ministrar aulas práticas e teóricas de música; Preparar material de apoio à instrução musical; |
|
Zelar pela conservação, manutenção e guarda dos respectivos materiais de trabalho; |
||
|
Promover e participar da organização de atividades relacionadas com o ensino musical |
||
|
018 |
Farmacêutica |
Execução de serviços administrativos e alimentação do sistema específico de controle de estoque e dispensação de medicamentos aos cidadãos, bem como atendimento aos mesmos. |
|
019 |
Visitador Sanitário |
Auxiliar a fiscalização de saúde Pública. |
|
020 |
Aux. De consultório dentário (ACD) |
Realização da assistência ao cirurgião dentista da Equipe de Saúde Bucal da Atenção Básica. |
|
021 |
Cirurgião-dentista |
Realização dos serviços técnicos superiores atinente a competência de cirurgião-dentista da equipe de saúde Bucal da Atenção básica. |
|
020 |
Médico |
Realização de assistência médica aos pacientes da atenção básica, respeitando os programas e projetos desenvolvidos pelo SUS no PSF. |
|
021 |
Enfermeiro |
Coordenar toda a equipe de Estratégia de Saúde da Família, bem como realizar os trabalhos de promoção e prevenção da Saúde da Família, e os atendimentos domiciliares. |
|
022 |
Técnico em enfermagem |
Realização de serviços técnicos de natureza média atinente à enfermagem no PSF. |
|
023 |
Psicóloga (área da Saúde) |
Avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social. |
|
Realizar atendimento individual e em grupo atinente à psicologia, bem como no apoio matricial aos pacientes. |
||
|
024 |
Terapeuta Ocupacional |
Realizar atendimento individual e em grupo atinente ao terapeuta ocupacional, bem como apoio matricial ao PSF. |
|
025 |
Cirurgião - Dentista |
Realização dos serviços técnicos superiores atinente a competência de cirurgião-dentista da equipe de saúde Bucal da Atenção básica. |
|
026 |
Enfermeiro |
Coordenar toda a equipe de Estratégia de Saúde da Unidade Mista de Saúde, bem como realizar serviços atinente à enfermagem. |
|
027 |
Técnico em Enfermagem |
Realização de serviços técnicos de natureza média atinente à enfermagem no laboratório. |
|
028 |
Técnico em Enfermagem |
Realização de serviços técnicos de natureza média atinente à enfermagem, plantonista. |
|
029 |
Farmacêutica |
Execução de serviços administrativos e alimentação do sistema específico de controle de estoque e dispensação de medicamentos aos cidadãos, bem como atendimento aos mesmos. |
|
030 |
Fisioterapeuta |
Realização dos serviços técnicos superiores atinente a competência de fisioterapia no ambulatório da fisioterapia. |
|
031 |
Assistente social (área Saúde) |
Realização dos serviços técnicos superiores atinente a competência de Assistência social no ambulatório da UMS e assistência aos programas oferecidos pela Secretaria Municipal de Saúde. |
|
032 |
Fonoaudiólogo |
Realização dos serviços técnicos superiores atinente a competência de fonoaudiólogo no ambulatório da UMS. |
|
033 |
Assistente Social |
Realização dos serviços técnicos superiores atinente a competência de Assistência social e assistência aos programas oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. |
|
034 |
Assistente Social (CRAS) |
Realização dos serviços técnicos superiores atinente a competência de Assistência social no CRAS e assistência aos programas oferecidos pela Secretaria Municipal de Assistência Social. |
|
035 |
Psicóloga (área da Assistência Social) |
Avaliar o desenvolvimento emocional e os processos mentais e sociais de indivíduos, grupos e instituições, com a finalidade de análise, tratamento, orientação e educação; diagnosticar e avaliar distúrbios emocionais e mentais e de adaptação social, elucidando conflitos e questões e acompanhando o(s) paciente(s) durante o processo de tratamento ou cura; investigar os fatores inconscientes do comportamento individual e grupal, tornando-os conscientes; |
|
Realizar atendimento individual e em grupo atinente à psicologia, bem como apoio matricial a Assistência Social. |
||
Cachoeira Dourada – MG, em 22 de maio de 2017.
ALEXSANDRA ALVES ROCHA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção
Para Contratação Temporária – 2017
ANEXO III – CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO
CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO PARA SELEÇÃO DOS CANDIDATOS AOS CARGOS DESCRITOS NO ANEXO I DO PROCESSO SELETIVO.
Pontuação máxima - 50 (cinquenta) pontos:
Critério de pontuação: (Item 3.3.8 do Edital)
A nota da redação, variando entre 0 (zero) e 50 (cinquenta) pontos, será atribuída respeitando-se os seguintes critérios:
|
CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO |
PONTOS Máxima pontuação |
|
O título do texto consiste em recurso expressivo. O parágrafo de introdução apresenta o tema proposto com eficiência. |
10 pontos |
|
Nos parágrafos de desenvolvimento, há progressão, clareza e coesão na apresentação. Deve-se observar a capacidade do candidato de explorar o tema de maneira coerente, objetiva, clara e com começo, meio e fim; capacidade de adotar um posicionamento crítico e reflexivo diante de determinada questão ou expressar sua opinião de modo claro e coerente. |
10 pontos |
|
As relações de concordância, regência e colocação estão ajustadas ao padrão culto da escrita. Deve ser observadas as normas oficiais de Análise da fonologia, morfologia e sintaxe: disposição das palavras na frase e a das frases no discurso, além da relação lógica das frases entre si. |
10 pontos |
|
O texto é redigido segundo as normas ortográficas oficiais. Deve-se observar a capacidade de o candidato escrever corretamente as palavras, conjunto de símbolos (letras e sinais diacríticos), pontuação e o uso de maiúsculas etc. |
10 pontos |
|
A conclusão é resultado das ideias expostas e explora adequadas estratégias de fechamento textual. |
10 pontos |
|
Pontuação Máxima Possível |
50 pontos |
Cachoeira Dourada – MG, em 22 de maio de 2017.
ALEXSANDRA ALVES ROCHA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção
Para Contratação Temporária – 2017
ANEXO IV – FICHA E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
FICHA DE INSCRIÇÃO N° PSS-002/2017 - _________
|
Candidato(a): |
|
|||
|
ao cargo de |
|
código nº: |
|
|
|
Data de nascimento: |
|
CPF: |
RG/CI: |
|
|
Endereço: |
|
n°: |
Bairro: |
|
|
Cidade: |
|
UF: |
CEP: |
Tel.: |
|
Tem Deficiência? |
( ) |
Sim |
( ) |
Não |
|
Se deficiente, informar qual: _____________________________________________ |
||||
Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos nele previsto.
Cachoeira Dourada, _____ de _____de 2017.
__________________________
Assinatura do Candidato (por extenso)
Cachoeira Dourada – MG, em 22 de maio de 2017.
ALEXSANDRA ALVES ROCHA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção
para Contratação Temporária – 2017
ANEXO IV – FICHA E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
|
O candidato (a): |
|
|||||
|
efetuou inscrição de n° PSS-002/2017 |
|
Código nº: |
|
|||
|
para o processo seletivo simplificado Edital n° 002/2017 para o cargo |
|
|||||
|
no dia: |
|
de ________de 2017, às |
|
Horas e |
|
Minutos. |
|
|
|
|
|
|
|
|
Assinatura do Servidor: _______________
Comissão de Seleção para Contratação Temporária
HORÁRIO DA PROVA DE REDAÇÃO E PROVA PRÁTICA
3.3.1 O Processo Seletivo para os cargos descritos no anexo I do edital 002/2017 será realizado por meio de AVALIAÇÃO ATRAVÉS DE PROVA DISCURSIVA (REDAÇÃO), a qual será realizada no dia 18 JUNHO DE 2017, às 9h, na Escola Municipal “Marechal Rondon”, localizada na Rua Vinte e Cinco de Junho, nº 63, Vila Nova, em Cachoeira Dourada, CEP 38370-000.
3.3.2. No dia de realização da Redação, os portões de acesso ao local de prova serão abertos às 08h00 e fechados às 08h50, de acordo com o horário local, sendo estritamente proibida a entrada do candidato após o fechamento dos portões.
Cachoeira Dourada – MG, em 22 de maio de 2017.
ALEXSANDRA ALVES ROCHA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção
para Contratação Temporária – 2017
ANEXO V – TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
|
NOME DO CANDIDATO |
|
|
Nº DE INSCRIÇÃO |
002/2017- |
TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS
Declaro para os devidos fins que entreguei à Comissão Especial de Seleção para Contratação Temporária na data de ____ de __ de 2017 os seguintes documentos para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado – Edital 002/2017:
|
Item |
DOCUMENTOS APRESENTADOS |
|
5 |
Cópia do Documento de Identidade (CI/RG). |
|
5 |
Cópia do CPF. |
|
5 |
Cópia do Comprovante de Residência (Água, Luz ou Telefone). |
|
5 |
Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior na área de atuação. |
|
5 |
Cópia do Comprovante de Registro no Respectivo Conselho de Classe. |
|
5 |
Procuração com Firma Reconhecida em Cartório, se representado por procurador. |
|
5 |
Carteira Nacional de Habilitação (CNH). |
|
5 |
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS). |
|
5 |
Certificado de Reservista. |
|
5 |
Passaporte. |
Por ser verdade, firmo o presente.
Cachoeira Dourada, ______ de _____de 2017.
____________________
Assinatura do Candidato (por extenso)
Cachoeira Dourada – MG, em 22 de maio de 2017.
ALEXSANDRA ALVES ROCHA
Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Contratação Temporária – 2017
Publicado por:
Ana Paula Alves Ferreira
Código Identificador:A9419762