ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE

MUNICIPIO DE JOÃO MONLEVADE
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 05/2026 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DO CARGO DE MOTORISTA

O MUNICÍPIO DE JOÃO MONLEVADE, por intermédio da Secretaria Municipal de Administração, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação vigente, especialmente pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do Município, pelas Leis Municipais nº 2.011/2012 e 2.185/2016 e demais normas aplicáveis, torna pública a abertura de Processo Seletivo Público Simplificado destinado à contratação temporária de profissional para o cargo de MOTORISTA, para atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, conforme as disposições deste Edital e seus anexos.

A seleção será realizada em 03 (três) etapas, com pontuação máxima de 100 (cem) pontos: I – Análise Curricular, no valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos; II – Entrevista, no valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos; e III – Teste Prático, no valor máximo de 50 (cinquenta) pontos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público Simplificado será realizado sob a responsabilidade de Comissão Organizadora especialmente nomeada pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria.

1.2. O certame destina-se ao preenchimento de 01 (uma) vaga imediata para o cargo de Motorista e à formação de Cadastro de Reserva, observada a ordem de classificação e a necessidade, conveniência e oportunidade da Administração.

1.3. A aprovação e a classificação no Processo Seletivo não asseguram ao candidato direito subjetivo à contratação além da vaga imediata, constituindo expectativa de contratação para os integrantes do Cadastro de Reserva, condicionada ao interesse da Administração, à disponibilidade e à necessidade de serviço, dentro do prazo de validade.

1.4. A validade do Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contado da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogada por igual período, uma única vez, mediante ato da Administração, se permitido pela legislação aplicável.

1.5. Não será cobrada taxa de inscrição.

1.6. As publicações oficiais do certame observarão os meios definidos pela Administração e indicados no Anexo I, sem prejuízo de outras formas de publicidade determinadas pela legislação.

1.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, convocações, resultados, retificações, comunicados e demais atos relativos ao Processo Seletivo.

1.8. A inscrição implicará ciência e aceitação integral das regras deste Edital, seus anexos, eventuais retificações e atos complementares.

1.9. As informações e documentos apresentados pelo candidato deverão ser verdadeiros, completos, legíveis e compatíveis com os requisitos do cargo, respondendo o candidato por eventual falsidade ou irregularidade.

2. DO CARGO, REQUISITOS, VAGA, JORNADA E REMUNERAÇÃO

Cargo

Vagas

Cadastro de Reserva

Requisito mínimo

Jornada

Remuneração

Motorista

01

Sim

Ensino Fundamental Incompleto + CNH categoria D ou superior +

cursos de especialização para condutores de veículos nas modalidades de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares e Transporte de Emergência

40 horas semanais

Remuneração de R$ 1.799,76 + Vale Alimentação R$ 725,00 + 40% de gratificação

 

2.1. Para o exercício do cargo, o candidato deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação – CNH categoria D ou superior, válida e em situação regular, observado o disposto na legislação de trânsito e na legislação municipal aplicável.

2.2. A CNH deverá ser apresentada no momento da contratação e poderá ser exigida para conferência nas etapas do certame.

2.3. A jornada de trabalho será de 40 (quarenta) horas semanais, podendo ser cumprida em horários, escalas, plantões ou regime de revezamento, conforme a necessidade do serviço e observada a legislação aplicável.

2.4. A remuneração e os benefícios serão aqueles vigentes para a contratação temporária do cargo, conforme legislação municipal e ato administrativo correspondente.

2.5. O local de exercício será definido pela Administração, de acordo com a necessidade do serviço, podendo o contratado atuar nas unidades e Secretarias integrantes da estrutura municipal, conforme o vínculo e a lotação definidos no ato de contratação.

2.6. Antes da publicação, a Administração deverá conferir a exata nomenclatura do cargo, escolaridade, categoria da CNH, jornada, vencimento, gratificações e benefícios diretamente na legislação municipal vigente.

2.7. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA (PcD):

2.7.1. Em cumprimento às legislações federais vigentes, assegura-se às Pessoas com Deficiência (PcD) o percentual de reserva de vagas previsto em lei, desde que haja compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo.

2.7.2. Tendo em vista que o certame oferece 01 (uma) vaga imediata para o cargo de motorista e em razão do regramento de fracionamento das vagas, não há incidência imediata de vaga destinada exclusivamente a PcD na oferta inicial por cargo.

2.7.3. O surgimento de novas vagas durante o prazo de validade deste Processo Seletivo que resultem no quantitativo legal mínimo por cargo ensejará a aplicação do percentual de reserva para PcD, respeitada a ordem de convocação.

3. DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO

3.1. Constituem atribuições do cargo de Motorista aquelas previstas na legislação municipal vigente, especialmente no respectivo plano de cargos, acrescidas das atividades compatíveis com a natureza do serviço.

3.2. Sem prejuízo das atribuições legais, o motorista poderá exercer, entre outras, as seguintes atividades:

a) Dirigir veículos de passageiros e de carga dentro e fora do município;

b) Cuidar da limpeza, conservação e manutenção dos veículos e fazer-lhes pequenos reparos quando da sua utilização;

c) Preencher fichas para controle de quilometragem percorrida, gastos de combustível, lubrificante e entrega de cargas;

d) Realizar outras tarefas afins, de acordo com as atribuições próprias das unidades administrativas da natureza do seu trabalho.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

4.1. São requisitos básicos para contratação:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da legislação aplicável;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da contratação;

c) estar em gozo dos direitos civis e políticos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares, quando aplicável;

f) possuir a escolaridade mínima exigida para o cargo;

g) possuir no mínimo: ensino fundamental incompleto, CNH categoria D ou superior, válida e regular, bem como, cursos de especialização para condutores de veículos nas modalidades de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares e Transporte de Emergência

h) comprovar aptidão física e mental para o exercício das atribuições, mediante avaliação ou documentação exigida pela Administração;

i) não estar impedido de exercer função pública em razão de decisão judicial ou administrativa definitiva, observada a legislação aplicável;

j) atender aos demais requisitos previstos na legislação municipal e neste Edital.

4.2. O atendimento aos requisitos será exigido na forma e no momento definidos neste Edital e, em caráter definitivo, na contratação.

4.3. A não comprovação de qualquer requisito obrigatório implicará indeferimento da inscrição, eliminação do candidato ou impossibilidade de contratação, conforme o momento em que a irregularidade for constatada.

5. DAS ETAPAS E DA PONTUAÇÃO

Etapa

Caráter

Pontuação máxima

Condição

1. Análise Curricular

Classificatório

25 pontos

Documentação obrigatória válida e legível

2. Entrevista

Classificatório e eliminatório

25 pontos

Nota mínima de 13 (treze) pontos; Comparecimento obrigatório

3. Teste Prático

Classificatório e eliminatório

50 pontos

Nota mínima de 25 pontos

 

5.1. O Processo Seletivo será composto exclusivamente pelas 03 (três) etapas descritas no quadro acima, não sendo atribuída pontuação a inscrição, documentos obrigatórios ou outras atividades que não estejam expressamente previstas.

5.2. A pontuação final corresponderá à soma das notas obtidas nas três etapas, totalizando, no máximo, 100 (cem) pontos.

5.3. O candidato que não comparecer a qualquer etapa de realização obrigatória para a qual tenha sido convocado será eliminado, salvo hipótese expressamente prevista em lei ou neste Edital.

5.4. Não haverá arredondamento de notas, salvo se expressamente estabelecido em ato normativo aplicável; os cálculos observarão a pontuação prevista nas tabelas deste Edital.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do canal oficial indicado no Anexo I, no período e horários estabelecidos no cronograma.

6.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá preencher integralmente o formulário eletrônico e anexar os documentos exigidos, observando os formatos, limites e orientações do sistema.

6.3. Será admitida apenas 01 (uma) inscrição por CPF. Caso seja registrada mais de uma inscrição, será considerada válida somente a última inscrição efetivamente concluída dentro do período previsto.

6.4. O candidato é responsável pela exatidão dos dados informados e pela conferência dos arquivos enviados.

6.5. Não serão considerados documentos ilegíveis, incompletos, rasurados, corrompidos, sem identificação do candidato ou que não permitam verificar claramente a informação necessária à avaliação.

6.6. Encerrado o prazo de inscrição, não será permitida a inclusão, substituição ou complementação de documentos para fins de pontuação, salvo determinação expressa da Comissão em razão de erro imputável exclusivamente à Administração.

6.7. A inscrição não gera direito à contratação e não substitui a comprovação dos requisitos exigidos no momento da admissão.

7. DA DOCUMENTAÇÃO PARA INSCRIÇÃO E ANÁLISE CURRICULAR

7.1. No ato da inscrição, o candidato deverá, no mínimo:

1. Preencher: nome completo, CPF, data de nascimento, endereço completo, telefone;

2. Anexar: documento oficial de identificação com fotografia (CIN ou CNH) - FRENTE E VERSO - obrigatório;

3. Anexar: Carteira Nacional de Habilitação – CNH válida, categoria D ou superior, FRENTE E VERSO, quando aplicável ao formato do documento - obrigatório para o cargo;

4. Anexar: Cursos de especialização para condutores de veículos nas modalidades de Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares e Transporte de Emergência - obrigatório para o cargo;

5. Anexar: documentos comprobatórios da experiência profissional que pretenda utilizar para pontuação (item 8.5) - não obrigatório;

6. Anexar: certificados ou diplomas dos cursos que pretenda utilizar para pontuação - não obrigatório;

7. Anexar: carteira de trabalho física ou digital, páginas de contratações que pretenda utilizar para pontuação - não obrigatório;

8. Anexar: currículo profissional do candidato para organização das informações - não obrigatório.

7.2. A documentação destinada à Análise Curricular será utilizada exclusivamente para os critérios de pontuação definidos no item 8 e no Anexo II.

7.3. A apresentação de documento obrigatório para habilitação não gera, por si só, pontuação, salvo quando o próprio documento também comprovar critério expressamente pontuável.

7.4. Documentos relativos a um mesmo período de experiência não poderão gerar pontuação duplicada.

7.5. Compete ao candidato conferir a qualidade e a integridade dos documentos antes do envio.

8. DA ANÁLISE CURRICULAR – ETAPA 1

8.1. A Análise Curricular terá valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos e será realizada pela Comissão Organizadora com base exclusivamente nos documentos apresentados no prazo de inscrição.

8.2. Serão pontuadas somente experiências e qualificações compatíveis com as atribuições do cargo de Motorista, devidamente comprovadas na forma deste Edital.

8.3. A pontuação obedecerá ao quadro constante do Anexo II.

8.4. A experiência profissional será contabilizada em períodos completos de 12 (doze) meses, vedada a contagem simultânea de períodos sobrepostos.

8.5. Para fins de comprovação de experiência profissional, serão aceitos, conforme o caso, CTPS física ou digital, declaração ou certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão ou empregador competente, ou contrato de trabalho acompanhado de documentação suficiente para identificação da função e do período.

8.6. A documentação deverá permitir identificar, de forma objetiva, o empregador, a função exercida e o período de trabalho.

8.7. Cursos somente serão pontuados quando concluídos até a data final das inscrições e compatíveis com as atribuições do cargo, observada a carga horária mínima estabelecida no Anexo II.

8.8. A Comissão poderá desconsiderar documento que não permita aferir objetivamente o requisito de pontuação, não sendo permitido ao candidato complementar a documentação após o encerramento das inscrições, ressalvada hipótese de erro material imputável à Administração.

9. DA ENTREVISTA – ETAPA 2

9.1. A Entrevista terá valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos e caráter classificatório e eliminatório.

9.2. Serão entrevistados os candidatos que tenham inscrição deferida e documentação habilitatória regular, conforme convocação publicada no cronograma.

9.3. A entrevista será individual, realizada por pelo menos 02 (dois) integrantes da Comissão Organizadora, podendo contar com servidor técnico ou gestor da área, sem direito a atribuir nota fora dos critérios estabelecidos.

9.4. A entrevista observará roteiro padronizado e os mesmos critérios de avaliação para todos os candidatos, conforme Anexo III.

9.5. Serão avaliados, exclusivamente, aspectos relacionados às atribuições do cargo e às situações profissionais apresentadas no roteiro.

9.6 . Será considerado classificado para a próxima etapa o candidato que obtiver pontuação mínima de 13 (treze) pontos.

Critério

Descrição objetiva

Máximo

Comunicação e clareza

Capacidade de compreender perguntas e responder de forma objetiva e coerente

5

Conhecimento e compreensão das atribuições do cargo

Capacidade de compreender as responsabilidades inerentes à função de motorista, incluindo o cumprimento de itinerários, o transporte seguro de passageiros

5

Conhecimento sobre conservação e cuidados com o veículo

Capacidade de identificar as condições do veículo, da realização de inspeções básicas de irregularidades que possam comprometer seu funcionamento e sua segurança.

5

Conhecimento das leis e diretrizes de trânsito

Capacidade de compreender e aplicar as normas de trânsito, observando as regras de circulação e sinalização viária.

5

Trabalho em equipe e disciplina

Relacionamento profissional, respeito à chefia, usuários e equipe

5

 

9.7. As notas deverão ser registradas individualmente pelos avaliadores em formulário próprio, com identificação dos avaliadores e assinatura, de modo a permitir a conferência do resultado.

9.8. Não serão considerados, para fins de avaliação, aspectos relacionados à vida privada do candidato, salvo quando objetivamente pertinentes aos requisitos legais ou às atribuições do cargo.

10. DO TESTE PRÁTICO – ETAPA 3

10.1. O Teste Prático terá valor máximo de 50 (cinquenta) pontos e caráter classificatório e eliminatório.

10.2. Serão convocados para o Teste Prático os 40 (quarenta) candidatos que obtiverem as maiores pontuações na Entrevista, desde que tenham alcançado a nota mínima de 13 (treze) pontos. Em caso de empate na última posição destinada à convocação para o Teste Prático, serão aplicados os critérios de desempate:

I – maior pontuação no critério “Conhecimento das leis e diretrizes de trânsito”;

II – maior pontuação no critério “Conhecimento sobre conservação e cuidados com o veículo”.

10.3. A convocação indicará data, horário, local, veículo ou equipamento a ser utilizado, documentos exigidos e orientações complementares.

10.4. O candidato deverá comparecer com antecedência mínima de 15 (quinze) minutos, portando documento oficial de identificação com fotografia e CNH categoria D ou superior, válida e regular, quando exigida para a realização da atividade.

10.5. O teste será realizado individualmente e deverá observar condições equivalentes para os candidatos, tanto quanto possível, especialmente quanto ao veículo, local, tempo disponível e critérios de avaliação.

10.6. O candidato será avaliado por comissão de, no mínimo, 02 (dois) avaliadores, mediante formulário padronizado.

10.7. O teste poderá compreender inspeção básica do veículo, condução, manobras, estacionamento, controle do veículo, observância das regras de trânsito e procedimentos de segurança compatíveis com o cargo.

10.8. A execução de manobra ou conduta que caracterize risco grave à integridade física de pessoas, ao patrimônio ou ao veículo poderá determinar a interrupção imediata da prova e a atribuição de pontuação zero no item correspondente ou a eliminação, quando houver previsão expressa no formulário de avaliação.

10.9. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação inferior a 25 (vinte e cinco) pontos no Teste Prático.

10.10. A planilha de avaliação detalhada consta do Anexo IV.

10.11. Os candidatos que alcançarem a nota mínima exigida na Entrevista e não forem convocados inicialmente para o Teste Prático permanecerão classificados e aptos à convocação, respeitada a ordem de classificação obtida na etapa de Entrevista.

10.12. Havendo necessidade de ampliação do número de candidatos para a realização do Teste Prático, poderão ser realizadas convocações sucessivas, observada rigorosamente a ordem de classificação na etapa de Entrevista, até que seja alcançado o número de candidatos necessário à continuidade do certame.

10.13. As convocações sucessivas poderão ocorrer, especialmente, em razão de ausência, desistência, eliminação ou insuficiência de candidatos após a realização do Teste Prático, bem como em razão da necessidade de ampliação do número de candidatos submetidos à referida etapa.

10.14. Em cada convocação, serão chamados os candidatos subsequentes da classificação, vedada a convocação de candidato que se encontre em posição posterior enquanto houver candidato classificado em posição anterior ainda não convocado, ressalvadas as hipóteses de desistência ou eliminação devidamente registradas.

10.15. A convocação para o Teste Prático será realizada mediante publicação oficial, contendo a relação dos candidatos convocados, a data, o horário e o local de realização da etapa, observados os meios de comunicação previstos neste Edital.

11. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. A nota final será obtida pela seguinte fórmula: NF = AC + ENT + TP, em que AC corresponde à Análise Curricular, ENT à Entrevista e TP ao Teste Prático.

11.2. A classificação final será organizada em ordem decrescente da nota final.

11.3. Em caso de empate, serão adotados, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) maior pontuação no Teste Prático;

b) maior pontuação na Entrevista;

c) maior pontuação na Análise Curricular;

d) maior idade, considerando dia, mês e ano de nascimento;

11.4. Persistindo empate após a aplicação dos critérios acima, será realizado sorteio público, mediante prévia divulgação de data, horário e local, observado o princípio da publicidade.

12. DOS RECURSOS

12.1. Caberá recurso contra os atos e resultados expressamente previstos neste Edital, no prazo estabelecido no Anexo I.

12.2. O recurso deverá ser protocolado exclusivamente pelo canal oficial indicado no Anexo I, dentro do prazo e horário estabelecidos.

12.3. O recurso deverá identificar o candidato, indicar o ato impugnado, apresentar fundamentação objetiva e formular pedido claro.

12.4. Não serão conhecidos recursos apresentados fora do prazo, por meio diverso do estabelecido ou sem fundamentação suficiente para análise.

12.5. A Comissão apreciará os recursos e divulgará as respectivas decisões na forma prevista no cronograma.

12.6. O candidato não poderá apresentar documento novo em recurso para suprir obrigação que deveria ter sido cumprida no período de inscrição, salvo quando se tratar de correção de erro material exclusivamente imputável à Administração.

13. DA CONVOCAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

13.1. Os candidatos serão convocados para contratação rigorosamente de acordo com a ordem de classificação, respeitado o número de vagas, a legislação aplicável e a necessidade da Administração.

13.2. A convocação será realizada pelos meios oficiais definidos pela Administração e pelos dados de contato informados pelo candidato, sem prejuízo da publicação oficial do ato.

13.3. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seus dados de telefone, endereço e e-mail durante o prazo de validade do Processo Seletivo.

13.4. O candidato convocado deverá apresentar, no prazo estabelecido no ato de convocação, os documentos necessários à contratação, inclusive os destinados à comprovação dos requisitos do cargo.

13.5. A contratação ficará condicionada à comprovação de todos os requisitos, à aptidão para o exercício das atribuições e ao atendimento das demais exigências legais e administrativas.

13.6. O candidato que não atender à convocação no prazo estabelecido, não apresentar a documentação exigida, não comprovar os requisitos ou recusar formalmente a contratação será excluído da respectiva oportunidade de contratação, sendo convocado o próximo classificado, observado o disposto na legislação aplicável.

13.7. A contratação será formalizada por instrumento administrativo próprio, pelo prazo e nas condições estabelecidas na legislação municipal vigente.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1. A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição, a classificação ou a contratação do candidato, quando constatada falsidade de declaração, irregularidade documental ou descumprimento de requisito, assegurados o contraditório e a ampla defesa quando exigíveis.

14.2. A Comissão Organizadora poderá solicitar esclarecimentos estritamente necessários à conferência de documentos, sem permitir alteração do conteúdo apresentado após o encerramento do prazo de inscrição.

14.3. O candidato deverá observar as regras de segurança determinadas para as etapas presenciais, especialmente durante o Teste Prático.

14.4. Não será permitida a participação de acompanhante durante a realização das etapas individuais, salvo nas hipóteses legalmente asseguradas.

14.5. Os casos omissos serão apreciados e decididos pela Comissão Organizadora, observada a legislação vigente e os princípios que regem a Administração Pública.

14.6. A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação além dos limites e condições estabelecidos neste Edital.

14.7. A Administração poderá retificar o cronograma por motivo de força maior, necessidade administrativa ou impossibilidade material, dando publicidade ao novo cronograma pelos meios oficiais.

14.8. Este Edital deverá ser interpretado em conjunto com seus anexos, que dele fazem parte integrante.

15. DA PUBLICIDADE E DOS ANEXOS

15.1. Integram este Edital, para todos os fins, os seguintes anexos:

a) ANEXO I – Cronograma de datas, prazos, locais e canais oficiais;

b) ANEXO II – Quadro de pontuação da Análise Curricular;

c) ANEXO III – Roteiro e critérios objetivos da Entrevista;

d) ANEXO IV – Planilha de avaliação e critérios do Teste Prático;

15.2. Os anexos deverão reproduzir exatamente as regras constantes do corpo deste Edital, vedada a criação de critério de pontuação, eliminação ou convocação que não esteja previsto no instrumento convocatório.

 

João Monlevade/MG, 23 de setembro de 2026.

 

RICARDO ALEXANDRE DE OLIVEIRA

Secretário Municipal de Administração

 

ANEXO I

CRONOGRAMA DE DATAS, PRAZOS, LOCAIS E CANAIS OFICIAIS

Ação

Data/Período

Canal/Local

Publicação do Edital

24/09/2026

Site oficial / App Conecta Monlevade / demais meios legalmente exigidos

Protocolar Impugnação do edital

28/09/2026 e 30/09/2026

App Conecta Monlevade

Resposta às impugnações

01/10/2026

Site oficial / App Conecta Monlevade

Período de inscrições

05/10/2026 a 13/10/2026

App Conecta Monlevade

Resultado das inscrições

16/10/2026

Site oficial / App Conecta Monlevade

Resultado preliminar da Análise Curricular

20/10/2026

Site oficial / App Conecta Monlevade

Protocolar Recurso da Análise Curricular

21/10/2026

App Conecta Monlevade

Resposta ao Recurso da Análise Curricular e Convocação para Entrevista

23/10/2026

Site oficial / App Conecta Monlevade

Entrevistas

27/10/2026

Auditório Municipal - Sede da Prefeitura

Resultado da Entrevista / Convocação para Teste Prático

04/11/2026

Site oficial / App Conecta Monlevade

Teste Prático

10/11/2026 e 11/11/2026

Secretaria de Obras - Antigo DVO

Resultado preliminar - Somatório Análise Curricular + Entrevista e Teste Prático

17/11/2026

Site oficial / App Conecta Monlevade

Protocolar Recurso do resultado preliminar - Somatório Análise Curricular + Entrevista e Teste Prático

18/11/2026

App Conecta Monlevade

Resposta ao Recurso e Resultado final

24/11/2026

Site oficial / App Conecta Monlevade / demais meios legalmente exigidos

Homologação

25/11/2026

Site oficial / App Conecta Monlevade / demais meios legalmente exigidos

 

Qualquer alteração deste Cronograma deverá ser formalizada por ato próprio e divulgada pelos canais oficiais.

 

ANEXO II

QUADRO DE PONTUAÇÃO – ANÁLISE CURRICULAR

Critério

Comprovação

Pontuação

Máximo

Experiência profissional comprovada no exercício de funções de Motorista

1 (um) ponto a cada 12 (doze) meses completos, admitido o somatório de períodos trabalhados em diferentes vínculos empregatícios, até completar o período exigido.

1 ponto/ano

15 pontos

Curso de capacitação/qualificação complementar, compatível com as atribuições do cargo de Motorista, excetuados os cursos exigidos como requisitos obrigatórios para investidura no cargo.

Certificado de conclusão, com carga horária mínima de 40 horas, concluído até o encerramento das inscrições

2 pontos/curso

6 pontos

Cursos complementares específicos relacionados à condução de veículos, transporte de passageiros ou cargas, segurança viária, direção defensiva, mecânica básica, manutenção preventiva, atendimento ao público ou primeiros socorros, desde que distintos dos cursos de especialização exigidos como requisitos obrigatórios para o cargo.

Certificado de conclusão, com carga horária mínima de 40 horas, concluído até o encerramento das inscrições

2 pontos/curso

4 pontos

 

Total máximo da Análise Curricular: 25 (vinte e cinco) pontos.

1. Somente serão pontuados documentos legíveis e aptos a comprovar objetivamente o critério.

2. Não haverá pontuação cumulativa por períodos sobrepostos de experiência.

3. Cada curso será pontuado uma única vez.

4. Uma vez publicados, esses critérios não deverão ser alterados sem retificação formal do Edital.

5. Para fins de pontuação, serão considerados exclusivamente os cursos de capacitação ou qualificação complementares, concluídos até o encerramento das inscrições, que não tenham sido utilizados para comprovar os requisitos obrigatórios exigidos para o cargo. Os certificados referentes aos cursos obrigatórios de especialização para condutores de veículos destinados ao Transporte Coletivo de Passageiros, Transporte de Escolares e Transporte de Emergência não serão pontuados.

 

ANEXO III

ROTEIRO E CRITÉRIOS OBJETIVOS DA ENTREVISTA

A entrevista terá valor máximo de 25 (vinte e cinco) pontos. Todos os candidatos deverão ser submetidos a roteiro equivalente, com perguntas relacionadas às atribuições do cargo.

Critério

Pergunta/tema orientador

Pontuação

Comunicação e clareza

Como você explicaria uma situação de atraso ou imprevisto durante um deslocamento?

0 a 5

Conhecimento e compreensão das atribuições do cargo

Como você procederia ao receber uma solicitação de transporte, e os cuidados que deve observar ao conduzir um veículo oficial?

0 a 5

Conhecimento sobre conservação e cuidados com o veículo

Quais são as principais responsabilidades de um motorista do serviço público e o que deve ser verificado antes de iniciar uma viagem?

0 a 5

Conhecimento das leis e diretrizes de trânsito

Quais são os principais tipos de sinalizações e placas de trânsito e o que elas indicam?

Obs.: A comissão apresentará no ato da entrevista placas de sinalização viária e situações cotidianas de trânsito para avaliação de conhecimento do candidato.

0 a 5

Trabalho em equipe e disciplina

Como você procede quando recebe uma orientação de serviço com a qual não concorda ou quando há necessidade de mudança de tarefa?

0 a 5

 

Parâmetro de avaliação por item: 0 = não respondeu ou resposta incompatível; 1–2 = resposta insuficiente; 3 = resposta parcialmente adequada; 4 = resposta adequada; 5 = resposta muito adequada, objetiva e compatível com as atribuições do cargo.

A nota deverá ser registrada individualmente pelos avaliadores. Perguntas complementares poderão ser formuladas exclusivamente para esclarecer a resposta, sem alterar os critérios de avaliação.

 

ANEXO IV

PLANILHA DE AVALIAÇÃO – TESTE PRÁTICO

Aspecto avaliado

Descrição

Máximo

Inspeção e preparação do veículo

Verificação dos itens básicos de segurança e preparação para condução

5

Operação e domínio do veículo

Controle dos comandos, partida, movimentação e condução compatível com o veículo

15

Manobras e estacionamento

Execução segura, controle espacial e respeito aos limites da área de prova

10

Condução defensiva e regras de trânsito

Sinalização, observância das regras, atenção e condução preventiva

10

Segurança, responsabilidade e encerramento

Procedimentos seguros, parada, estacionamento e preservação do veículo

10

 

Total máximo: 50 (cinquenta) pontos. Nota mínima para aprovação no Teste Prático: 25 (vinte e cinco) pontos.

Regras de aplicação:

a) o veículo utilizado deverá ser previamente identificado no ato de convocação, sempre que possível;

b) os avaliadores deverão utilizar a mesma planilha para todos os candidatos;

c) a Comissão deverá registrar a pontuação de cada item e, quando necessário, ocorrência relevante que justifique a nota;

d) conduta que coloque pessoas ou patrimônio em risco poderá determinar a interrupção da prova, conforme regras divulgadas na convocação;

e) o candidato deverá cumprir todas as orientações de segurança fornecidas pela Comissão.


Publicado por:
Elisangela Bicalho Silva
Código Identificador:A9F97347