ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE SÃO LOURENÇO

Secretaria Municipal de Governo

SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO N° 01/2017 -SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

O Municipio de São Lourenço/MG, através da Secretaria Municipal de Saúde torna público que fará realizar Processo Seletivo Público de Provas para provimento de vagas de Agentes Comunitários de Saúde da Prefeitura municipal e das normas estabelecidas neste Edital, bem como, em conformidade com a Lei 11350/06 e Portaria GM n° 2488/2011. O Processo Seletivo Público será realizado pela empresa Exodus Auditoria, Administração, Contabilidade e Assessoria, inscrita no CNPJ 21.285.490/0001-90, situada na Avenida Amazonas, 311, 12° Andar, Sala 1201 - Centro, CEP: 30.180-000 - Belo Horizonte - MG.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrição, cargas horárias, escolaridades, atribuições resumidas dos cargos e tipos de provas, são os constantes do Anexo I.

1.2. As atribuições do cargo consta do Anexo II.

1.3. Os programas das provas objetivas constam do Anexo lII, deste Edital.

 

2 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

 

2.1. Se aprovado no processo seletivo público.

2.2. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, em condições de igualdade de direiro com o brasileiro; No caso de ser português, comprovar a condição de igualdade e gozo dos direitos políticos na forma do artigo 12, § 1º da constituição da república.

2.3. Gozar dos direitos políticos.

2.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.5. Estar quite com as obrigações militares se for o caso.

2.6. Ter a escolaridade no anexo I deste edital na data da contratação.

2.7. Não ter antecedentes criminais.

2.8. Gozar de sanidade física e mental compativeis com as atribuições do cargo.

2.9. Atender todos os requisitos para o cargo constantes deste edital.

2.10. Ter, na data da contratação, 18 (dezoito) anos completos.

2.11. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, residir na área de abrangência da Equipe de Saúde da família em que atuará, desde a publicação deste edital, conforme as ruas cadastradas nas micros áreas.

2.12. Estar em gozo dos direitos políticos.

 

3 – DAS INSCRIÇÕES:

 

3.1 – Na Sede da Secretaria Municipal de São Lourenço:

Local: Rua Jaime Souto Mayor, 221 – Bairro: Federal

Período: 05/06/2017 a 09/06/2017

Horário: Período da manhã: 08h00 às 11h00e Período da tarde: 13h00 às 16h00.

3.2 – O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração especifica o original da cédula de identidade e CPF, ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, está devera ser acompanhada também da cópia autenticada de ducumento do procurador.

3.2.1 – O candidato para o cargo de agente comunitário de saúde deverá no ato da inscrição apresentar comprovante de residência atual, em conformidade com a Lei 11.350/06.

3.3 -São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

3.4 -Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente Processo Seletivo Público, desde que as deficiências sejam compatíveis com as atribuições do cargo, conforme declarado no ato da inscrição juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência e entregue na Secretaria Municipal de Saúde durante o período das inscrições, pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados:

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO -MG

Edital n° 01/2014

O NOME DO CANDIDATO

NÚMERO DE INSCRIÇÃO

CARGO PLEITEADO

3.5 - A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis.

3.5.1 Fica assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Processo Seletivo Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório (art. 5°, LV, cF/88).

3.5.2 Em caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato devera fazer as correções dentro do prazo estabelecido no ítem 3.1.

3.6 A Exodus Auditoria, Administração, Contabilidade e Assessoria não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese de as falhas não serem de sua responsabilidade.

3.7 O presente Edital está disponível no endereço eletrônico

www.exodusaudiadm.com.br,no site oficial da Prefeitura Municipal

(www.saolourenco.mg.gov.br), no quadro de aviso da Prefeitura Muncipal de São Lourenço e da Secretaria Municipal de Saúde.

3.8 Não haverá sobre qualquer pretexto inscrições provisória ou condicional; Não serão recebidas inscrições via postal, fax, condicional e/ou estemporânea.

3.9 O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

3.10 A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve um acompanhante, que ficará em local determinado pela Comissão ndo Processo Seletivo Público e será responsável pela guarda da crainça.

3.10.1 Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos.

3.10.2 A amamentação poderá ser a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos e o tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização da prova em igual período, caso seja necessário.

 

4 - DAS PROVAS

 

4.1 - O Processo Seletivo Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

4.2 -As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

4.3 -A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.4 - A Provas objetivas de Múltipla Escolha seram compostas de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.5 -Será aprovado o candidato que totalizar no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

4.6 - O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

 

5 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

 

5.1 As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no Município de São Lourenço, no dia 25/06/2017.

5.2 A relação contendo os locais e horários da realização das provas objetivas serão divulgados no dia 22/06/2017 no site: www.exodusaudiadm.com.bre www.saolourenco.mg.gov.br, no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal de São Lourenço e da Secretaria Municipal de Saúde.

5.3 - O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido a partir do horário estabelecido, ao candidato que apresentar comprovante definitivo de inscrição e documento de Identidade.

5.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas objetivas de múltipla escolha com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica do corpor transparente, de tinta azul ou preta, comprovante definitivo de inscrição e documento de identidade.

5.4.1 – Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

 

5.5 – No horário fixado para o início das provas os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador do local, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários.

5.5.1–O candidato que se retirar do local de provas não poderá retornar em hipótese alguma.

5.6 – Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo com foto).

5.7 – Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.8 – Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada em cartóirio, nem protocolo do documento, nem boletin de ocorrência

5.9 – Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado, caso haja, poderá realizar a prova, contudo serásubmetido a identificação especial.

5.10 – Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Processo Seletivo Público, seja qual for o motivo alegado.

5.11 - Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas objetivas de múltipla escolha fora dos locais e horários pré-estabelecidos.

5.12 - Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

5.12.1 - O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 5.12 deverá deixá-los desligados.

5.13 - Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do Processo Seletivo responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

5.14 - O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento, juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

5.15 - Iniciada a aplicação objetivas de múltipla escolha, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

5.16 - O candidato deverá transcrever suas respostas, para o cartão de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta dentro do prazo mínimo estabelecidos para a realização das provas objetivas de multipla escolha.

5.16.1 - Não serão concedidas acrescimo de tempo para transcrição das respostas, e não serão consideradas as questões anotadas no caderno de prova.

5.17 – Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenha mais de uma respostas, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.18 - Não será substituído o cartão de respostas por erro ou perda por parte do candidato. A falta de assinatura no mesmo implicará em sua anulação.

5.19 - Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e/ou documento de identidade;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

5.20 - Não haverá revisão genérica de provas.

5.21 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o cartão de respostas devidamente assinado.

 

6 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

 

6.1 - Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinquentapor cento) do total de pontos das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

6.2 - A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas Provas Objetivas de Múltipla Escolha e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

6.3 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei n° 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

d) O de maior idade.

 

7 - DOS RECURSOS

 

7.1 - Caberá recurso, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados ou de qualquer decisão que venha a interferir no campo dos direitos subjetivos dos candidatos, em única e última instância, à Comissão de Processo Seletivo, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüenteà divulgação.

7.2 - Não serão aceitos recursos escritos a mão e sem fundamentação lógica e detalhada, que demonstre suas razões.

7.3 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles protocolados fora do prazo preestabelecidos.

7.4 - Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na Secretaria Municipal de Saúde, situado a Rua Jaime Sotto Mayor, 221, no horário de expediente e serão encaminhados à Comissão Municipal de Processo Seletivo Público, ou, também via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) devendo obrigatoriamente ser postado dentro do prazo recursal.

7.5 - Após o julgamento dos recursos interpostos, se houverem, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

 

8- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

8.1 - O candidato aprovado e contratado será regido pela CLT e consolidação das Leis trabalhista e legislação municipal complementar.

8.2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Público é de 02 (dois) ano, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

8.3 - A Comissão Municipal de Processo Seletivo Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo Público, receber os recursos, encaminhando-os à empresa contratada, que fará estudo, e emitira parecer.

8.4 - O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, terá direito a contratação para o cargo a que concorreu e foi habilitado. Fica ressalvada a apresentação, pela Administração Pública, dos motivos determinantes que a impeçam de fazê-lo, o que deverá ser amplamente divulgado no Diário Oficial do município e nos meios indicados no edital para publicação dos atos deste processo seletivo público, para fins de controle.

8.5 - O candidato aprovado neste Processo Seletivo Público poderá desistir da contratação definitiva ou temporariamente ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento formal endereçado ao Prefeito Municipal.

8.5.1 - O candidato aprovado pode desistir da contratação até o dia útil anterior a data da assinatura do seu contrato.

8.5.2 - No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no Processo Seletivo Público, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

8.6 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

8.7 -O município de São Lourenço e a Exodus Auditoria, Administração, Contabilidade e Assessoria não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Público.

8.8 - O candidato deverá manter junto a Gerência de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Público, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

8.9 - Em cumprimento ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298/99 e suas alterações, será reservado o percentual mínimo de 5% (cinco por cento) das vagas existentes e máximo de 20% (vinte por cento), que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do Processo Seletivo Público aos portadores de deficiência.

8.10 - A 1a (primeira) nomeação de candidato classificado portador de deficiência deverá ocorrer quando a contratação da 1° (primeira) vaga dos cargos contemplados neste Edital com a referida reserva.

8.10.1 -As demais nomeações ocorrerão na 21ª (vigésima primeira) vaga, 41ª (quadragésima primeira) vaga, 61ª (sexagésima primeira) vaga e assim por diante, até terminarem as vagas reservadas, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Público. Para tanto, será convocado o candidato melhor classificado no cargo.

8.11 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação.

8.12 - Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que o incapacite para o exercício do cargo, assegurando o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüenteà divulgação do resultado do exame.

8.13 - É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4° do Decreto Federal n° 3.298/99.

8.14 - O candidato aprovado, quando convocado a contratação, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Certidão de nascimento ou casamento;

b) CPF;

c) Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Exame Médico Admissional;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Título de Eleitor e comprovante de certidão de quitação eleitoral;

h) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

j) Atestado de antecedentes criminias;

8.15 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Processo Seletivo Público, ouvida a Empresa contratada Exodus Auditoria, Administração, Contabilidade e Assessoria, empresa responsável pela execução do Processo Seletivo Público.

8.16 - Caberá ao Sr.Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

8.17 - A guarda das provas e recursos relativos a este Processo Seletivo Público será feita pela Prefeitura Municipal de São Lourenço, durante 06 (seis) anos conforme a Resolução n° 14, de 24/10/2001, do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), sem prejuízo do cumprimento de prazos diferenciados para a guarda da documentação remanescente para fins de fiscalização dos atos de admissão pelo TCEMG.

8.18 - Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Público será fornecida pela Secretaria Municipal de Saúde do município de São Lourenço, através da Comissão Municipal de Processo Seletivo Público e afixadas no endereço eletronico

www.exodusaudiadm.com.br no site oficial da Prefeitura Municipal

www.saolourenco.mg.gov.br no quadro de aviso da sede da Prefeitura Municipal de São Lourenço e da Secretaria Municipal de Saúde.

 

São Lourenço, 19 de Maio de 2017.

 

CÉLIA CAVALCANTE

Prefeita Municipal

 

Secretário Municipal de Saúde

 

ANEXO I

 

CARGOS

VAGAS

TOTAL

VAGAS

D.F.

VENCIMENTO MENSAL (R$)

VALOR

INSCRIÇÃO

CARGA

HORÁRIA

SEMANAL

ESCOLARIDADE E

PRÉ-REQUISITOS

PROVAS

Tipos

Nº De Questões

Por Questão

Por Prova

Agente Comunitário de Saúde - UBS Porta do Céu

Reserva

-

R$ 1.014,00

R$ 40,00

40 hs

Fundamental Completo

-Português

15

2,0

30

-Matemática

15

2,0

30

-Conh. Específico

10

4,0

40

Agente Comunitário de Saúde – UBS Carioca

Reserva

-

R$ 1.014,00

R$ 40,00

40 hs

Fundamental Completo

-Português

15

2,0

30

-Matemática

15

2,0

30

-Conh. Específico

10

4,0

40

Agente Comunitário de Saúde – UBS Canaã

01

-

R$ 1.014,00

R$ 40,00

40 hs

Fundamental Completo

-Português

15

2,0

30

-Matemática

15

2,0

30

-Conh. Específico

10

4,0

40

Agente Comunitário de Saúde – UBS Federa

01

-

R$ 1.014,00

R$ 40,00

40 hs

Fundamental Completo

-Português

15

2,0

30

-Matemática

15

2,0

30

-Conh. Específico

10

4,0

40

Agente Comunitário de Saúde – Biquinha

Reserva

-

R$ 1.014,00

R$ 40,00

40 hs

Fundamental Completo

-Português

15

2,0

30

-Matemática

15

2,0

30

-Conh. Específico

10

4,0

40

Agente Comunitário de Saúde – Nossa Senhora de Lourdes

Reserva

-

R$ 1.014,00

R$ 40,00

40 hs

Fundamental Completo

-Português

15

2,0

30

-Matemática

15

2,0

30

-Conh. Específico

10

4,0

40

 

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES RESUMIDAS DOS CARGOS

 

CARGO

ATRIBUIÇÕES

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita/família/mês; Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, por exemplo, combate à dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; e Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa-Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo governo federal, estadual e municipal, de acordo com o planejamento da equipe, agendar visitas para médicos, destacar cadastro para atendimento médico; marcar consultas, retorno, exames; ser responsável pela produção dos médicos, solicitar junto à Secretaria de Saúde, ambulância para transporte de pacientes para hospitais, quando necessário; participar de cursos de treinamento e ajudar em palestras e orientações para a comunidade. É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas Unidades Básicas de Saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

 

 

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

 

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Sistema de medida, Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo, Razões, Proporções, Grandezas direta e inversamente proporcionais, Regra de três simples e composta, Porcentagem, Juros, Conjuntos Numéricos, MDC e MMC, Equações e inequações de 1º grau, Sistema de equações, Produtos Notáveis, Fatoração, Razões trigonométricas no triângulo retângulo.

 

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

 

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Ações de educação em saúde na Estratégia de Saúde da Família;A estratégia de Saúde da Família como reorientadora do modelo de atenção básica à saúde. Conceitos básicos: endemias, epidemia, pandemias, hospedeiros, reservatórios e vetores de doenças, via de transmissão de doenças, período de incubação e período de transmissibilidade; Principais doenças transmitidas por vetores (dengue, filariose, leishmaniose): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Principais doenças de veiculação hídrica (cólera, hepatite, febre tifóide, diarréias): transmissão, principais sintomas e medidas preventivas; Atenção domiciliar: visitas, entrevistas, coletas de dados, pesquisas; Como proceder em casos identificados de doenças contagiosas; Vacinas - conceitos, conservação e vias de administração. Calendário de vacinação do Ministério da Saúde; Relacionamento com as famílias visitadas; Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S.; Trabalho em Equipe; Organização da demanda e Organização dos métodos e da rotina de trabalho; Mortalidade e morbidade; Educação sanitária e ambiental. Constituição Federal de 1988 – Título VIII, Cap. II, Seção II, artigos de 196 a 200, da Saúde. Lei Federal nº 8.080, de 19/09/1990. Lei Federal nº 11.350, de 05/10/2006. Lei Federal nº 8.142, de 28/12/1990.

 

ANEXO IV

CRONOGRAMA

 

DATA

EVENTO

LOCAL

05/06/2017 a 09/06/2017

Inscrições

ATENDIMENTO PRESENCIAL: Na Rua Jaime Souto Maior, 221 – Bairro: Federal, de 05/06/2017 a 09/06/2017.Parte da manhã: das 08h00 as 11h00, parte da tarde das 13h00 às 16h00

Entrega do Laudo Médico pelo candidato que quiser concorrer como deficiente, no ato da inscrição.

Rua Jaime Souto Maior, 221 – Bairro: Federal, de 05/06/2017 a 09/06/2017 – Parte da manhã: das 08h00 as 11h00, parte da tarde das 13h00 às 16h00.

14/06/2017

Divulgação do Mapa Estatístico (Candidatos x Vagas) e da Relação de Candidatos Inscritos

Endereço Eletrônico da empresa organizadora www.exodusaudiadm.com.br e no site da Prefeitura de São Lourenço www.saolourenco.mg.gov.br

22/06/2017

Divulgação do Local e horário de Realização das Provas..

Endereço Eletrônico da empresa organizadora www.exodusaudiadm.com.br, no site da Prefeitura de São Lourenço www.saolourenco.mg.gov.br, no quadro de avisos da Prefeitura de São Lourenço e da Secretaria Municipal de Saúde.

Disponibilização do Comprovante Definitivo de Inscrição - CDI de todos os candidatos

Endereço Eletrônico da empresa organizadora www.exodusaudiadm.com.br.

25/06/2017

Realização das Provas.

Município de SÃO LOURENÇO

26/06/2017

Divulgação do Gabarito Oficial

Endereço Eletrônico da empresa organizadora www.exodusaudiadm.com.br, no site da Prefeitura Municipal de São Lourenço www.saolourenco.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura de São Lourenço e secretaria Municipal de Saúde.

29/06/2017

Divulgação do Gabarito Definitivo e Resultado Geral (em ordem alfabética, contemplando todos os candidatos envolvidos: classificados, excedentes, reprovados e ausentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.

Endereço Eletrônico da empresa organizadora www.exodusaudiadm.com.br no site da Prefeitura Municipal de São Lourenço www.saolourenco.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura de São Lourenço e Secretaria Municipal de Saúde

Até o dia 04/07/2017

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação, contemplando somente os candidatos classificados e excedentes), depois de decorrido o prazo recursal e emitidos os respectivos pareceres.

Endereço Eletrônico da empresa organizadora www.exodusaudiadm.com.br no site da Prefeitura Municipal de São Lourenço www.saolourenco.mg.gov.br e no quadro de avisos da Prefeitura de São Lourenço e Secretaria Municipal de Saúde

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Homologação do Resultado Final

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FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

______________, ___ de ___________ de 2017

À

Comissão do Processo Seletivo

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO LOURENÇO/MG

 

Ref: Recurso Administrativo–ConcursoPúblicoEditalnº01/2017.

 

( ) Requerimento de Isenção.

( ) Gabarito Oficial

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Resultado Geral–classificação.

Prezados Senhores,

Eu, _____________________________________________________,candidato(a) ao cargo de _________________,inscrição nº ,do Concurso Público desta Câmara, venho através deste interpor o recurso:

 

 

 

 

Atenciosamente,

 

_________________________________________Protocolo da prefeitura

(Assinatura candidato)


Publicado por:
Vera Lucia Barbosa Sanita
Código Identificador:ADE6CD29