ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE ALVORADA DE MINAS

Secretaria Municipal de Administração e Planejamen

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMEN
EDITAL Nº 003/2015 - PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORARIA

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 003/2015

A Prefeitura de Alvorada de Minas, nos termos da Lei, torna público que estão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado nº 003/2015, para formação de cadastro reserva e contratação temporária de profissionais correspondentes à função relacionada, sob o regime jurídico único do Município, conforme descriminado:

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

MÉDICO PARA ESF.

 

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES.

1.1. Este Processo Seletivo dar-se-á em conformidade com o inciso IX do Art. 37 da CR/88, bem como, Leis Complementares Municipais.

1.2. O contratado será submetido, no que couber, às disposições da Lei Municipal nº 011/2011 e nº 574/1997.

 

2 - DA DIVULGAÇÃO.

A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo dar-se-á através de avisos afixados na Sede da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, sito na Avenida José Madureira Horta, nº 190, Centro, Alvorada de Minas/MG, além das informações postadas no site oficial do município: www.alvoradademinasmg.com

 

3 - REQUISITOS ESSENCIAIS.

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12, § 1º da Constituição e dos Decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72; ou

b) estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

c) ser maior de 18 (dezoito) anos;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais;

e) estar em dia com as obrigações militares;

f) comprovar a escolaridade necessária e requisitos mínimos, conforme disposto no item 4.1;

g) gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre.

 

4 – DOS CARGOS, VAGAS E VENCIMENTOS

4.1 – O cargo a ser provido pelo Processo Seletivo são os seguintes:

 

CARGO

VENCIMENTO

MÉDICO ESF

R$11.000,00 (ONZE MIL REAIS)

 

REQUISITOS/ESCOLARIDADE

VAGAS

NÍVEL SUPERIOR COM INSCRIÇÃO NO CRM

02

 

5. ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

5.1 – São atribuições inerentes à função.

CARGO: MÉDICO ESF

Executar tarefas dentro de sua especialidade adquirida através de curso superior específico e registro no Conselho de Classe. Executar atividades administrativas do programa estratégia saúde da família e está disponível para atender as necessidades dos plantões de sobre aviso semipresencial remunerado conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.

 

6 - DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO

6.1 - Todos os profissionais contratados através deste Processo Seletivo cumprirão jornada de trabalho de acordo com o estabelecido em cada área e em conformidade com o Anexo I deste Edital.

 

7 – DAS INSCRIÇÕES

7.1 - As inscrições se realizarão nos seguintes dias: 23/12/2015; e de 04 a 06/01/2016, das 09:00 às 16:00, no SETOR DE PESSOAL, na sede da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, estabelecida na Av. José Madureira Horta, 190, Centro – Alvorada de Minas – MG.

7.2 – Será cobrada uma taxa de inscrição no valor de R$20,00 (vinte reais), dos candidatos interessados em participar do Processo Seletivo nº 003/2015.

7.3 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

7.4 - No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 7.1 munido do Xerox de Cédula de Identidade e Carteira do respectivo órgão de classe, se exigível, bem como Diploma ou Certificado de conclusão, da escolaridade exigida, e preencher o Requerimento de Inscrição com os dados solicitados.

7.5- A Inscrição deverá ser feita pessoalmente, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

7.5.1- Será admitida a inscrição por intermédio de procurador, desde que seja apresentado instrumento público que lhe confira os poderes específicos necessários, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato.

7.6- Após a realização das provas, a Comissão do Processo Seletivo, divulgará o resultado preliminar dos candidatos aprovados.

7.7- Os candidatos aprovados terão o prazo de 02 (dois) dias úteis para que sejam apresentados os títulos, de acordo com cada cargo constante deste processo seletivo.

 

8 – DAS PROVAS

8.1 - 1ª Etapa: As provas constarão de questões de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, com 20 (vinte) questões, valendo 02 pontos cada questão, abordando conhecimentos específicos da área.

8.1.1 Será considerado aprovado para a etapa subsequente, o candidato que alcançar aproveitamento igual ou superior a 60% (sessenta por cento) do total da prova.

8.2 – A análise de Títulos terá caráter classificatório, de acordo com o item 10.2 deste Edital.

8.3- Após a realização da prova prática, será divulgada lista de candidatos aprovados.

 

9 – DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

9.1 - As provas realizar-se-ão no dia 08 de janeiro de 2016, com início às 09:00 e término às 12:00, no Auditório da Secretaria Municipal de Saúde, localizada na Avenida José Madureira Horta, nº 51/B, Centro, Alvorada de Minas.

9.1.2- É de inteira responsabilidade do candidato, procurar saber com antecedência, o local onde realizará a prova.

9.2 - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

9.3 - O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação com foto (R.G., Carteira de Trabalho, Reservista, C.N.H., ou Carteira do respectivo órgão de classe), não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

9.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de caneta esferográfica (azul ou preta), lápis preto nº 2 e borracha.

9.5 - Durante a realização das provas não será permitida consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos, sendo eliminado o candidato que desrespeitar tal previsão.

9.6 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

9.7 – A matéria a ser abordada nas provas terá conteúdo especifico correspondente ao desempenho das atividades e funções inerentes aos respectivos cargos colocados à disposição, conforme a seguir:

 

MÉDICO ESF

Conhecimentos Específicos.

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares; insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque, infarto do miocárdio. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, asma, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias (amigdalites, rinites, otites). Do Sistema Digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon, abdômen agudo, desidratação, diarréias infantis, apendicite aguda. Renais: insuficiência renal aguda e crônica (pielonefrites), glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipo e hipervitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, choque, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica,surtos psicóticos, pânico, depressão Saúde Mental: transtornos ansiosos, transtornos afetivos, transtornos psicóticos, transtornos de personalidade, transtornos alimentares, base do tratamento psicoterápico. Infecciosas e Transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, conjuntivites, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, moléstias venérias, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, infecções produzidas por: cocos, bacilos, microbactérias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses, (Imunidade ativa e passiva, Doenças auto-imunes). Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia, (dermatoses alérgicas, micoses superficiais, zoodermatoses). Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico, abortamento.

* Conhecimentos Gerais:

Epidemiologia; Medicina Social e Preventiva; Código de Ética; Código de Processo Ético; Saúde Pública; Atualidades sobre Saúde Pública; Atualidades sobre Medicina Geral e Medicina Preventiva.

 

Bibliografia sugerida.

- BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. 20ª ed., v.1-2 - Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1997.

- ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson – Medicina Interna. 13º ed., v. 1-2 – Colônia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana, 1995.

- GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. 7ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan,1988.

- GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. 2ª ed. São Paulo: Fundo Editorial Byk, 1997.

- KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu, 1994.

- CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20ª edição – Ed. Artes Médicas, 2001.

- ROUQUAYROL, M.C. Epidemiologia e Saúde. 4ª edição. Rio de Janeiro. MED, 1993.

- MENDES, Eugênio Vilaça. Distrito sanitário: O processo social de mudança das práticas sanitárias do sistema único de saúde. Rio de Janeiro. Hucitec - Abrasco, 1993.

- VENEJOHW, J.P e MORROW, R.M. Epidemiologia para os municípios.

- O.P.S. Controle das doenças transmissíveis do homem. Washington D.C. 13º edição, 1985.

- Harrison. Medicina Interna. Editora Guanabara/Coogan. 13ª edição.

- Programa nacional de vigilância sanitária. 1992. Editora Hucitec. Rio de Janeiro. 1993.

- Outros livros que abrangem o programa indicado.

 

Conhecimentos Complementares: Saúde Pública; 1. Organização dos serviços de saúde no Brasil; 2. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes; 3. Plano Nacional de Saúde: Um Pacto pela Saúde no Brasil; 4. Controle Social; 5. Indicadores de Saúde; 6. Sistema de Vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial; 7. Política Nacional de Humanização; 8. Trabalho com o coletivo; 9. Trabalho em equipe e a transdisciplinaridade;

 

Bibliografia sugerida

- BRASIL. Ministério da Saúde. Saúde da Criança. Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Cadernos de Atenção Básica, n. 11, Brasília, 2002.

- BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Brasília, 1998.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Agenda de Compromissos para a Saúde Integral da Criança e Redução da Mortalidade Infantil. Brasília, DF - 2005

- ALMEIDA FILHO, Naomar de. Introdução à epidemiologia moderna. 2 ed. Belo Horizonte: COOPMED, 1992.

- BRASIL, Constituição Federal de 1988. Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: acolhimento com avaliação e classificação de risco: um paradigma ético-estético no fazer em saúde. Brasília, 2004.

- Brasil - Portaria/ GM n. 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde, Pacto pela Saúde 2006: Pacto pela Vida, Pacto de Gestão, Pacto em Defesa do SUS. Disponível em www.saude.gov.br/dab

- BRASIL, Ministério da Saúde. Guia de vigilância epidemiológica. Fundação Nacional de Saúde. Centro Nacional de Epidemiologia. Brasília, 2005.

- BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria MS/GM n. 373 de 27 de fevereiro de 2002. Regionalização da Assistência à Saúde: Aprofundando a descentralização com equidade no acesso. Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS - SUS - 2001-2002).

- CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp. 285-304. Disponível em: portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestao_municipal_de_saude.pdf

- FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7). Autores: Dina Czeresnia e Carlos Machado de Freitas. Editora Fiocruz, 2003.

- MERPHY E.E. Em busca da qualidade dos serviços de saúde: os serviços de porta aberta para a saúde e o modelo tecno-assistencial em defesa da vida (ou como aproveitar os ruídos do cotidiano dos serviços de saúde e colegiadamente organizar o processo de trabalho na busca da qualidade das ações de saúde). In: Reorganizar o processo de trabalho na busca da qualidade das ações de saúde. São Paulo: Hucitec, 1994.

- NORONHA, J.C. e SOARES, L.T. A política de saúde no Brasil nos anos 90. Ciência e Saúde Coletiva, 2001, V.6, n. 2, p. 445-450.

- PAIM, J.S. A reforma sanitária e os modelos assistenciais In: Rouquayrol, Maria Zélia, Naomar de Almeida. Epidemiologia e Saúde. 5. ed. Rio de Janeiro. Medsi, 1999, pp. 473-487.

- STAR FIELD, Bárbara. Atenção Primaria. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde, 2002.

- VAUGHAN, J. P. E MORROW, R. H. Epidemiologia para os municípios. Cap. XIII: Epidemiologia e planejamento de saúde ao nível do distrito. São Paulo: Hucitec, 1997.

- ZIMERMAN, D. E. et al. Como trabalhamos com grupos. Porto Alegre: Artmed, 1997.

 

10 – DOS TÍTULOS

10.1 – Os candidatos aprovados deverão entregar os títulos após a divulgação do resultado preliminar, dentro do prazo de 02 (dois) dias úteis, no Departamento Pessoal desta Prefeitura.

 

10.2 – QUADRO DE TÍTULOS

 

CURSO DE APERFEIÇOAMENTO

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Certificado ou comprovante de participação de curso na área pretendida, com carga horária mínima de 20h

Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS (com data de admissão e rescisão), Contrato de Trabalho ou equivalente na área de pretendida.

1,0 (um) ponto para cada curso de 20 horas e máximo de 02 (dói s) cursos.

1,0 (um) ponto para cada 06 meses.

02 (dois) pontos

5,0 (cinco) pontos.

 

10.3- Somente será considerado para pontuação, o tempo de serviço desenvolvido no cargo em que o candidato estiver concorrendo a vaga e o curso realizado para qualificação profissional no desempenho das atividades disponibilizadas no processo seletivo.

 

11 – DOS RECURSOS

11.1 - Caberá recurso, dirigido em única e última instância ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, empossado através da Portaria n° 345/2015, no prazo de 02 (dois) dias úteis, iniciado no 1º dia útil subsequente ao dia da publicação na sede da Prefeitura Municipal, dos seguintes atos, na respectiva ordem:

11.1.1 - Contra gabarito, questão de prova, erros ou omissões na atribuição de notas, desde que comprovado o erro material, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da publicação do resultado preliminar do concurso, através de requerimento, devidamente fundamentado.

11.1.2 – Contra resultado da prova de títulos e erros ou omissões na classificação final, no prazo de 02 (dois) dias a contar da data de publicação.

11.2 - O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.3 - O recurso deverá ser individual, com indicação precisa do objeto em que o candidato se julgar prejudicado, e protocolizado junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, situado na Avenida José Madureira Horta, 190 - Centro - CEP 39.140-000 – Alvorada de Minas/MG, no horário de 13 às 17h, com a seguinte apresentação:

11.3.1 - Em folhas separadas para cada questão, com argumentação lógica e consistente e acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

11.3.2 - Deverá ser entregue em até 02(dois) dias, em 02(duas) vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, junto ao Departamento de Recursos Humanos.

11.3.3 – As duas vias do recurso deverão ser entregues dentro de envelope, no qual deverá constar a identificação do candidato – nome e número de inscrição.

11.4 - Será emitido pelo Departamento de Recursos Humanos, ao candidato, um protocolo de recebimento de RECURSOS, atestando exclusivamente a entrega dos recursos. No protocolo constará o nome do candidato, o número da inscrição, Função Pública e a data da entrega.

11.5 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

11.6 - O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

11.7 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via correios, fac-símile (fax), telex, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital, bem como os intempestivos ou em desacordo com este Edital.

11.8 - O resumo das decisões dos recursos será publicado no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas. As respostas fundamentadas estarão disponíveis para consulta individual dos candidatos no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

 

12 - DA CLASSIFICAÇÃO

12.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da pontuação final.

12.2 - A lista de classificação do processo seletivo será publicada no Quadro Oficial de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

12.3 - No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

12.3.1 – For mais idoso;

12.3.2 - Tiver melhor nota na parte específica;

 

13. DA HOMOLOGAÇÃO

13.1- Concluídas as etapas do processo seletivo, o resultado final será homologado pelo Prefeito Municipal, mediante publicação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas, obedecida a classificação final e definitiva.

 

14. DA CONTRATAÇÃO E LOTAÇÃO

14.1 - A aprovação no Processo Seletivo não gera o direito à contratação, mas esta se houver, de acordo com a necessidade do Município, obedecerá a ordem de classificação, durante o prazo de sua validade ou eventual prorrogação, computadas as vagas existentes na data do Edital.

14.1.1- Excepcionalmente, havendo interesse da Administração Municipal e do aprovado, poderá o aprovado ser contratado para dois cargos nos termos do artigo 37, inciso XVI alínea “c” da Constituição Federal.

14.2 - A aprovação no Processo Seletivo seguirá a rigorosa ordem de classificação e o prazo de validade do Processo Seletivo.

14.2.1 - Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não comparecer na data e local estabelecido pelo setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

14.3- No ato da convocação, para os procedimentos admissionais, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) Cópia da Cédula de Identidade;

b) Cópia do Cartão de Cadastro de Pessoa Física - CPF;

c) Cópia do Cartão de Título de Eleitor;

d) Cópia de Comprovante de endereço atualizado;

e) Declaração quanto ao exercício de cargo(s) ou emprego(s) Público(s);

f) Cópia da Certidão de casamento se for o caso;

g) Cópia de Certidão de Nascimento dos dependentes, se for o caso;

h) Cópia de Comprovante de escolaridade;

i) Cópia de Carteira do Conselho Regional de Classe, se for o caso;

j) Laudo médico para admissão as expensas do candidato (Atestado de Saúde Ocupacional).

14. 4 - Não haverá recurso quanto ao resultado dos exames médicos.

14.5 - O processo seletivo terá validade de 06 (seis) meses contados da data da homologação de seus resultados e as contratações poderão se dar por 06 (seis) meses, prorrogáveis por mais seis meses, nunca excedendo ao exercício financeiro.

14.6 - O candidato deverá manter durante o prazo de validade do processo seletivo o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura de Alvorada de Minas convocá-lo por falta da citada atualização.

14.7. - A atualização será formalizada mediante requerimento próprio, a ser protocolado no Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de Alvorada de Minas.

14.8 - Os casos omissos serão resolvidos pela Procuradoria Jurídica Municipal em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde.

 

Alvorada de Minas/MG, 21 de dezembro de 2015.

 

VALTER ANTONIO COSTA

Prefeito Municipal

 

DANÍLIO CLÉSSIO FERREIRA

Presidente Comissão Especial de Processo Seletivo

 

ALISSON JOSÉ RIBAS

Membro

 

VINICIOS ALMEIDA DE CARVALHO

Membro

 

ANEXO I 

RELAÇÃO DOS CARGOS E CARGA HORÁRIA

 

CARGO

CARGA HORÁRIA

MÉDICO ESF

40 (QUARENTA) HORAS SEMANAIS

 

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº _____/2015 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

FICHA DE INSCRIÇÃO (1ª via – Administração)

Inscrição nº .............................

Cargo pretendido:.....................

Pessoa com necessidades especiais SIM ( ) Não ( )

Nome completo.....................

Nacionalidade:.....Naturalidade:..................

Data do Nascimento:........./........./............. Estado Civil: ...........

 

Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino

Endereço Completo: ..........

Telefone: ....................

 

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Processo Seletivo. Responsabilizo-me pelas informações aqui prestadas, inclusive pela fidelidade das cópias dos documentos apresentados.

Local e Data ________________

 

Assinatura do Candidato

 

ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALVORADA DE MINAS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº _____/2015 PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO (VIA DO CANDIDATO)

 

Inscrição nº .......

 

Cargo de .......................

 

Pessoa com necessidades especiais SIM ( ) Não ( ) Área pretendida ACS:..................

 

Nome Completo do Candidato: .................

 

Data:............/............../...............

 

...................

Assinatura do Responsável pela Inscrição


Publicado por:
Erinélia Aparecida Gonçalves Braga
Código Identificador:AEC90DF0