ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE TRÊS MARIAS

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Esporte e Turismo

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, ESPORTE E TURISMO
CHAMAMENTO PÚBLICO N.º 001/2026 PROCESSO Nº 001/2026 - “VIRADA DA ESPERANÇA 2027”

O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS, com sede administrativa na Praça Castelo Branco, no 03, Centro, Três Marias/MG, inscrito no CNPJ sob o no 17.695.008/0001-12, neste ato representado pelo Senhor Wanderson Clayton Rodrigues, Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, CPF: 981.645.386-04 e pelo Senhor José Augusto de Mesquita, Prefeito, CPF: 015.512.746-20, torna público o presente Chamamento Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999, do decreto federal nº 3.100/1999 e demais normas aplicáveis, O presente EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO para seleção de organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sem fins econômicos, para formalização de Termo de Parceria visando à execução de ações previstas neste edital. A parceria tem como objetivo a organização, planejamento e execução das ações necessárias à realização do evento “VIRADA DA ESPERANÇA 2027”, prevista para ocorrer nos dia 31 de dezembro de 2026 e 01 e 02 de janeiro de 2027, no endereço Rua Getúlio Vargas, 1069 (ou 1073), Três Marias - MG, CEP 39205-000, conforme condições, critérios e prazos estabelecidos neste Edital e em seus anexos.

OBJETO

O presente Chamamento Público tem por objeto a seleção de proposta apresentada por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sem fins lucrativos, com vistas à celebração de TERMO DE PARCERIA com o Município de Três Marias/MG, nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999 e suas alterações, visando ao apoio à organização, estruturação e execução das comemorações da ‘VIRADA DA ESPERANÇA 2027’, tradicional evento de relevante interesse público, cultural, social, turístico e econômico para o Município.

A parceria terá por finalidade a transferência de recursos financeiros públicos à OSCIP selecionada, para a execução de ações em regime de mútua cooperação com a Secretaria Municipal de Cultura,Turismo, Esporte e Lazer abrangendo as seguintes atribuições: planejamento técnico do evento; contratação de serviços e estruturas; apoio logístico e operacional; organização do espaço do evento; suporte às atividades culturais e recreativas serviços de segurança, limpeza e atendimento ao público; comunicação e divulgação institucional.

A execução da parceria deverá garantir toda a infraestrutura e os serviços necessários à realização do evento, incluindo, mas não se limitando a: contratações artísticas; camarotes; montagem de palco e estruturas complementares; sonorização e iluminação profissional; camarins; estruturas de apoio; controle de acesso; geradores de energia com operador; serviços de segurança privada; cenografia; decoração; limpeza e manutenção do espaço; painéis de LED; filmagem; suporte técnico e demais estruturas e serviços necessários ao pleno funcionamento do evento.

 

A VIRADA DA ESPERANÇA 2027 constitui uma das mais importantes celebrações culturais do Município, tendo como objetivo promover lazer, cultura e integração social, além de fomentar o comércio local, valorizar as tradições e impulsionar a economia e o turismo da região.

Será selecionada apenas uma proposta, observados os critérios técnicos de julgamento e classificação estabelecidos neste Edital, em conformidade com a Lei Federal nº 9.790/1999, o Decreto Federal nº 3.100/1999 e demais normas aplicáveis.

Fica previsto neste Chamamento Público o repasse de recursos públicos no valor global de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais) oriundos do orçamento municipal, a serem transferidos à entidade selecionada para a execução do objeto.

O valor total da parceria foi estimado com base no Termo de Parceria elaborado pela Administração Pública, contemplando os custos com infraestrutura, logística, serviços técnicos e operacionais necessários à realização do evento.

O evento poderá contar com receitas complementares provenientes de patrocínios,emendas parlamentares, cessão de espaços comerciais, exploração de praça de alimentação, merchandising e demais fontes de arrecadação vinculadas à execução do projeto, ficando sua captação, gestão e operacionalização sob responsabilidade da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP selecionada, mediante prévia autorização e aprovação formal da Administração Pública Municipal.

 

Os recursos oriundos dessas receitas complementares poderão ser considerados para fins de composição financeira do projeto e, a critério da Administração Pública, poderão ensejar a redução proporcional do valor do repasse público previsto nesta parceria. Independentemente da forma de composição financeira adotada, os recursos arrecadados deverão ser integralmente aplicados no objeto pactuado, em ações diretamente relacionadas à execução, qualificação, ampliação ou sustentabilidade do evento, observadas as disposições do Plano de Trabalho e da legislação aplicável.

 

Para fins de controle, transparência e prestação de contas, a OSCIP deverá manter conta bancária específica e exclusiva para movimentação das receitas complementares, distinta da conta vinculada aos recursos públicos da parceria, permitindo total rastreabilidade financeira e fiscalização pelos órgãos competentes e pela Administração Pública Municipal.

O presente edital será divulgado no sítio oficial da Prefeitura Municipal de Três Marias

/MG e em jornal, diário do município ou veículo midiático de grande circulação, com prazo mínimo de 10 (dez) dias corridos para a apresentação das propostas, contados a partir da data de sua publicação.

 

1.12 Encerrado o prazo para recebimento dos envelopes, estes serão abertos e analisados pela Comissão julgadora, observados os critérios e procedimentos previstos neste instrumento, não sendo admitidos aqueles entregues após o prazo estabelecido.

 

1.13 A Comissão julgadora procederá à análise técnica das propostas em caráter reservado, podendo realizar as diligências e verificações que entender necessárias à adequada instrução do processo, sendo o resultado posteriormente divulgado pelos meios previstos neste instrumento, observados os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência.

 

1.14 Ocorrendo a decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização de qualquer ato na data prevista, os respectivos prazos ficarão automaticamente prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

1.15 O evento será realizado nos dias 31 de dezembro de 2026 e 01 e 02 de janeiro de 2027, com início conforme programação oficial definida pelo Município de Três Marias/MG, no local Rua Getúlio Vargas, 1069 (ou 1073), Três Marias - MG, CEP 39205-000, local indicado pela Administração Municipal.

PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL

A execução da parceria deverá observar a segregação entre os recursos públicos transferidos à OSCIP e as receitas complementares, garantindo transparência, controle e adequada prestação de contas.

O descumprimento das disposições deste item ensejará a aplicação das penalidades previstas neste Edital, na Lei Federal nº 9.790/1999 e demais normas aplicáveis.

Constituem parte integrante deste Edital, para todos os fins de direito, os seguintes anexos:

– ANEXO I – Termo de Referência (Descrição Mínima dos Serviços);

– ANEXO II – Minuta do Termo de Parceria;

– ANEXO III – Modelo de Plano de Trabalho;

– ANEXO IV – Relação Nominal dos Dirigentes e Conselheiros da Entidade, com indicação dos respectivos períodos de atuação;

– ANEXO V – Declaração de Capacidade Técnica, Instalações e Condições Materiais da OSCIP;

– ANEXO VI – Declaração de Atendimento aos Requisitos da Lei Federal nº 9.790/1999;

– ANEXO VII – Declaração de Representação Legal para Assinatura do Termo de Parceria;

– ANEXO VIII – Declaração de Inexistência de Impedimentos Legais ou Vedações previstas na Lei nº 9.790/1999.

3 JUSTIFICATIVA

A realização do VIRADA DA ESPERANÇA 2027 constitui importante iniciativa de valorização cultural, turística e social do Município, proporcionando à população e aos visitantes uma programação especial destinada à celebração da passagem de ano, à ocupação qualificada dos espaços públicos e ao fortalecimento da convivência comunitária.

As festividades de Ano Novo representam tradicionalmente um momento de confraternização, renovação e encontro entre famílias, moradores e visitantes. Em Três Marias, a realização de uma programação pública para o período contribui para ampliar as opções gratuitas de lazer e entretenimento, promovendo a integração social e proporcionando condições adequadas para que a população celebre coletivamente a chegada de um novo ano.

Três Marias possui reconhecida vocação turística, sendo conhecida como “Doce Mar de Minas” e tendo sua identidade fortemente relacionada ao Rio São Francisco e ao Lago de Três Marias, um dos principais cartões-postais da região. O Município reúne atrativos naturais, culturais e de lazer, além de atividades relacionadas ao turismo, à pesca, aos esportes náuticos, ao artesanato e à gastronomia, características que favorecem a circulação de visitantes e fortalecem sua projeção como destino turístico mineiro.

Nesse contexto, a realização do VIRADA DA ESPERANÇA 2027 representa oportunidade de integrar cultura, turismo, lazer e desenvolvimento econômico em uma programação planejada para celebrar a passagem do ano, criando ambiente seguro, organizado e acolhedor para moradores e visitantes.

A programação do evento busca proporcionar experiências culturais e de entretenimento para diferentes públicos, por meio de apresentações artísticas e musicais, manifestações culturais e demais atividades de celebração e convivência, promovendo o acesso democrático ao lazer e à cultura e fortalecendo o sentimento de pertencimento e integração da comunidade.

Além de seu relevante caráter cultural e social, a realização do evento possui potencial para contribuir diretamente para a dinamização da economia local, especialmente em um período marcado pelo aumento da circulação de pessoas e pela presença de visitantes no Município. A festividade estimula o comércio, os serviços de alimentação, a rede de hospedagem, os pequenos empreendedores, trabalhadores da economia criativa e demais prestadores de serviços, favorecendo a geração de oportunidades de trabalho e renda e o fortalecimento da cadeia turística local.

A edição da VIRADA DA ESPERANÇA 2027 visa potencializar esses resultados por meio de uma programação estruturada, segura e organizada, contemplando infraestrutura adequada para atendimento ao público, incluindo estruturas de palco e apoio, sistemas de sonorização e iluminação, equipamentos técnicos, segurança, brigadistas, limpeza, comunicação visual, logística operacional, produção e demais serviços necessários à adequada realização da festividade.

A estruturação do evento também busca assegurar condições adequadas de conforto, segurança, acessibilidade, organização e atendimento ao público, considerando a concentração de pessoas característica das comemorações de Ano Novo e a necessidade de planejamento integrado das ações de produção, infraestrutura e apoio operacional.

Para viabilizar a adequada execução das atividades previstas, opta-se pela celebração de parceria com Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999 possibilitando a execução integrada das ações necessárias à realização da programação, mediante Plano de Trabalho, definição de metas, responsabilidades, mecanismos de acompanhamento e adequada gestão dos recursos públicos destinados ao objeto da parceria.

O modelo de parceria permite que a Administração Pública exerça as funções de planejamento, coordenação institucional, fiscalização, monitoramento e avaliação, enquanto a OSCIP executa as atividades previstas no Plano de Trabalho, observando as metas, etapas, indicadores, obrigações e mecanismos de controle estabelecidos, bem como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, transparência e interesse público.

Dessa forma, a realização do “VIRADA DA ESPERANÇA 2027” configura-se como ação de relevante interesse público, alinhada às políticas municipais de promoção da cultura, incentivo ao turismo, democratização do acesso ao lazer, valorização dos espaços públicos, fortalecimento da economia criativa e estímulo ao desenvolvimento socioeconômico.

Ao oferecer uma programação pública, gratuita, estruturada e acessível para a celebração da passagem do ano, o Município proporciona um espaço de confraternização para moradores e visitantes, fortalece sua vocação turística, estimula a economia local e promove a ocupação positiva dos espaços públicos, transformando a chegada do novo ano em um momento de celebração, integração social, cultura, lazer e desenvolvimento para Três Marias.

 

CONDIÇÕES PARA A PARTICIPAÇÃO E VEDAÇÕES

4.1 Serão consideradas em condições de participação as empresas que atenderem os requisitos do presente edital e apresentarem as seguintes documentações:

 

a) Poderá participar do concurso de projetos , a entidade qualificada perante o Ministério da Justiça como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, nos termos da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999 e do Decreto Federal nº. 3.100, de 30 de junho de 1999, e que tenha em seus objetivos sociais “promoção da cultura”, em redação que permita o enquadramento nos termos do inciso II do artigo 3º, da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999.

 

b) É vedada a participação de organizações que tenham perdido a qualificação de OSCIP, de acordo com o artigo 7º, da Lei Federal nº. 9.790, de 23 de março de 1.999 e parágrafo único, do artigo 4º, do Decreto Federal nº. 3.100, de 30 de junho de 1999.

 

c) Apresentarem certidão em vigor da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal nº 9.790/99, fora dos envelopes na fase de credenciamento.

 

d) Comprovar atuação prévia na realização de eventos culturais ou manifestações artístico- culturais, com efetividade e pertinência ao objeto deste Chamamento, especialmente quanto à prestação de serviços exigidos;

 

e) Demonstrar capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades propostas na parceria, ou, alternativamente, prever a sua contratação ou aquisição com recursos provenientes da parceria, mediante declaração do representante legal da OSCIP, conforme modelo previsto neste Edital.

 

f) Será admitida a contratação de serviços ou aquisição de bens e equipamentos, desde que previstos no Plano de Trabalho e compatíveis com o objeto da parceria.

 

4.2. É vedada a participação de entidades que incorrem nas hipóteses previstas na Lei Federal no 9.790/1999, incluindo, mas não se limitando a:

● entidades que estejam com prestação de contas rejeitada pela Administração Pública;

 

● entidades que estejam suspensas de contratar com o poder público ou impedidas judicialmente;

 

● entidades que tenham sido declaradas inidôneas ou com cadastro irregular nos sistemas de controle.

 

Não será admitida a atuação em rede para a execução do objeto deste Chamamento Público, devendo a OSCIP selecionada figurar como única proponente e responsável pela execução do Termo de Parceria, observadas as disposições da Lei Federal nº 9.790/1999, do Decreto Federal nº 3.100/1999 e deste Edital.

 

COMISSÃO JULGADORA

 

5.1. A Comissão Julgadora é o órgão colegiado responsável por processar, analisar e julgar o presente Concurso de Projetos, devendo ser previamente constituída pelo Município de Três Marias/MG, em conformidade com o disposto no art. 30 do Decreto Federal nº 3.100/1999.

5.2. A Comissão Julgadora será composta, no mínimo, por um membro do Poder Executivo, um especialista no tema objeto do presente Concurso de Projetos e um membro do Conselho de Política Pública da área de competência, quando houver, nos termos do art. 30 do Decreto Federal nº 3.100/1999.

5.3. Compete à Comissão Julgadora proceder à análise e ao julgamento das propostas apresentadas pelas Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, observando os critérios estabelecidos neste Edital e no Decreto Federal nº 3.100/1999, especialmente o mérito e a adequação da proposta ao Edital, a capacidade técnica e operacional da proponente, a adequação entre os meios propostos, seus custos, cronogramas e resultados, o atendimento às especificações técnicas e a regularidade jurídica e institucional da OSCIP.

5.4. Para subsidiar seus trabalhos, a Comissão Julgadora poderá solicitar assessoramento técnico de especialista que não integre o colegiado, desde que mantida a independência decisória dos membros titulares.

5.5. A Comissão Julgadora poderá realizar, a qualquer tempo, diligências para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelas entidades proponentes ou para esclarecer dúvidas e omissões, observando sempre os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

DA FASE DE SELEÇÃO

 

O processo de seleção observará as seguintes etapas:

 

ETAPA

DESCRIÇÃO DA ETAPA

DATAS

1

Publicação do Edital de Chamamento Público no sítio oficial do Município de Três Marias /MG e no Diário Oficial

09/10/2026

2

Protocolo dos envelopes contendo Documentos de Habilitação (Envelope 01) e Plano de Trabalho (Envelope 02)

19/10/2026

3

Abertura dos envelopes e análise da documentação e das propostas pela Comissão Julgadora

20/10/2026

4

Divulgação do resultado preliminar

20/10/2026

5

Interposição de recursos contra o resultado

03 dias corridos apartir do dia 21/10/2026

6

Apresentação de contrarrazões aos resultados

Até 02 (dois) dias corridos após interposição de recursos. 

7

Análise e julgamento dos recursos pela Comissão Julgadora

02 dias após interposição do recurso

8

Homologação e publicação do resultado definitivo da fase de seleção

Após a análise e julgamento dos recursos, se houver

 

Os prazos estabelecidos poderão ser alterados por decisão motivada da Administração Pública, mediante publicação no sítio oficial do Município.

A contagem dos prazos observará os dias corridos, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o do vencimento.

 

Os recursos deverão ser apresentados por escrito, devidamente fundamentados, dentro dos prazos previstos neste edital.

Na hipótese de participação de apenas uma Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), esta poderá, de forma expressa e por escrito, renunciar ao prazo recursal. Havendo mais de uma OSCIP participante, a renúncia ao prazo recursal somente poderá ocorrer mediante manifestação expressa e unânime de todas as participantes habilitadas, devidamente registrada em ata, permitindo o prosseguimento imediato do certame.

 

DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES

 

A documentação exigida para Habilitação (Envelope nº 01) e o Plano de Trabalho (Envelope nº 02) deverão ser apresentados em envelopes distintos, devidamente identificados e lacrados, os quais deverão ser acondicionados em um único envelope externo de participação, igualmente lacrado e identificado, conforme os modelos estabelecidos neste Edital.

 

O protocolo das propostas será realizado exclusivamente de forma presencial, no local, data e horário especificados neste Edital, não sendo admitidas propostas encaminhadas por meio eletrônico, postal ou por qualquer outra forma diversa da prevista.

 

A entrega presencial dos envelopes não implicará a realização de sessão pública de abertura. Os envelopes devidamente protocolados serão posteriormente abertos pela Comissão Julgadora, na data estabelecida no cronograma deste Edital, sem a presença dos representantes das OSCIPs participantes.

 

O envelope externo de participação deverá conter a identificação da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público proponente, o número do Chamamento Público e a indicação de que contém os Envelopes nº 01 e nº 02, sendo de responsabilidade da proponente a correta identificação, organização e lacração dos documentos apresentados.

.

 

DA DOCUMENTAÇÃO – ENVELOPE N° 1

 

8.1. Para fins de habilitação, a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) interessada deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais para conferência e autenticação pela Comissão julgadora, observadas as disposições deste Edital e da legislação aplicável.

 

a) Certidão em vigor do Ministério Nacional da Justiça e Segurança Pública de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal no 9.790/99.

 

b) Comprovante de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ, emitido no sítio eletrônico da Receita Federal, que comprove a existência legal da entidade há, no mínimo, 12 (doze) meses e com cadastro ativo;

 

c) Estatuto social registrado em cartório competente, e eventuais alterações posteriores, ou certidão de existência jurídica expedida pelo Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, ou, no caso de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida pela Junta Comercial.

 

d) Ata de eleição do atual quadro dirigente, acompanhada de cópias dos documentos pessoais dos membros eleitos (RG e CPF);

 

e) Relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, com indicação do endereço, número e órgão expedidor da carteira de identidade, número do CPF e respectivo período de atuação (Anexo IV);

 

f) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Federal, incluindo as contribuições sociais administradas pela Receita Federal;

 

g) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Estadual;

 

h) Prova de regularidade fiscal com a Fazenda Municipal;

 

i) Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante apresentação do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF);

 

j) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pela Justiça do Trabalho, conforme previsto no Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943;

 

k) Declaração do representante legal da entidade quanto à capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução do objeto da parceria, e sobre a existência de instalações e demais condições materiais ou, alternativamente, a previsão de contratação com recursos da parceria, conforme modelo (Anexo V);

 

l) Declaração do representante legal da entidade quanto ao cumprimento dos requisitos legais constantes da Lei Federal n° 9.790/1999 (Anexo VI);

 

m) Declaração do(s) responsável(is) legal(is) autorizado(s) a assinar o Termo de Parceria, nos termos do instrumento constitutivo da entidade (Anexo VII);

 

n) Declaração de inexistência de impedimentos legais ou de vedações previstas na Lei Federal n° 9.790/1999 (Anexo VIII);

 

o) Certificado em vigor do Ministério Nacional da Justiça e Segurança Pública de qualificação como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, nos termos da Lei Federal no 9.790/99.

 

8.2. Os documentos cuja validade possa expirar deverão estar dentro do respectivo prazo de validade. Na ausência de prazo expresso, considerar-se-á como válida a emissão em até 90 (noventa) dias anteriores à apresentação da proposta. Serão aceitas certidões positivas com efeitos de negativa.

 

8.3. Os documentos listados a seguir poderão ser apresentados em original ou em cópia simples, sendo analisados quanto à comprovação da qualificação técnica e experiência da OSCIP:

 

a) Comprovação de experiência prévia na realização de objeto semelhante ao previsto nesta parceria, junto ao setor público, por meio dos seguintes documentos:

 

b) Atestados de capacidade técnica, obrigatoriamente acompanhados de seus respectivos contratos e/ou Termos de Parceria, Fomento, Patrocínios ou Colaboração firmados junto ao setor público e a conselhos de autarquia federal, que comprovem, de forma objetiva, a experiência e a execução regular das atividades, referentes aos anos de 2024, 2025 e 2026.

c) Apresentação de, no mínimo, 10 (dez) currículos de profissionais integrantes da equipe técnica vinculada à execução da parceria, acompanhados dos respectivos documentos comprobatórios de qualificação e experiência, para fins de avaliação e pontuação nos termos deste Edital.

d) Dentre os profissionais indicados na alínea “c”, pelo menos 01 (um) deverá possuir formação de nível superior em Administração e experiência prévia em gestão de eventos, devidamente comprovadas.

e) Documento comprobatório de registro e regularidade dos profissionais responsáveis pelas áreas de Engenharia Civil e Engenharia Elétrica junto ao CREA, acompanhado das respectivas Anotações de Responsabilidade Técnica – ARTs, referentes às estruturas, instalações e serviços sob sua responsabilidade no evento.

 

f) Documentos adicionais que a OSCIP julgar pertinentes para demonstrar sua qualificação técnica em relação ao objeto do Edital;

 

g) Portfólio de empresas ou profissionais vinculados ao projeto, quando aplicável.

 

8.4. Os documentos obtidos por meio eletrônico, oriundos de sites oficiais, poderão ter sua veracidade conferida pela Comissão Julgadora nos próprios endereços eletrônicos dos órgãos emissores.

 

8.5. A Comissão julgadora poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificar a autenticidade das informações prestadas, solicitar esclarecimentos ou complementar informações, desde que respeitados os princípios da isonomia, impessoalidade e transparência.

 

8.6. A ausência de qualquer documento exigido para habilitação, bem como a apresentação em desacordo com o estabelecido neste Edital, implicará a inabilitação da proponente, sem prejuízo das sanções legais cabíveis, caso constatada má-fé ou falsidade nas informações apresentadas.

 

DO PLANO DE TRABALHO – ENVELOPE Nº 2

9.1. O Plano de Trabalho deverá ser apresentado pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) proponente, redigido de forma clara, coerente e objetiva, de modo a possibilitar sua adequada análise técnica pela Administração Pública.

9.2. O documento deverá conter todas as folhas rubricadas e a última página assinada pelo representante legal da entidade ou por procurador legalmente constituído, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital.

9.3 . O Plano de Trabalho deverá contemplar, obrigatoriamente, os elementos essenciais previstos na Lei Federal nº 9.790, incluindo:

I – Diagnóstico da realidade local ou situação a ser transformada, com exposição da relevância do objeto da parceria e dos benefícios sociais, culturais, turísticos e econômicos esperados;

II – Definição das metas, com detalhamento das atividades, estratégias e metodologias previstas para sua consecução;

III – Cronograma físico de execução, com a distribuição temporal das etapas e ações previstas;

IV – Previsão orçamentária completa, contendo a estimativa de receitas (públicas e privadas) e despesas, com discriminação por item, valor unitário e valor total;

V – Descrição dos meios de execução, incluindo os procedimentos de gestão técnica, administrativa e financeira, bem como a composição da equipe de trabalho, recursos humanos e materiais envolvidos;

VI – Definição de indicadores de desempenho, critérios de qualidade e mecanismos de avaliação, que possibilitem o monitoramento da execução e a verificação do cumprimento das metas pactuadas.

9.4 O Plano de Trabalho deverá apresentar o projeto em sua totalidade, demonstrando todas as etapas, entregas e custos necessários à execução integral do objeto pactuado, independentemente da origem dos recursos.

9.5 Caso a arrecadação de receitas complementares não seja suficiente para custear integralmente o projeto conforme originalmente previsto, o Poder Público Municipal poderá proceder com à formalização de Termo Aditivo ao instrumento celebrado em decorrência do chamamento público, observadas as normas legais, orçamentárias e regulamentares aplicáveis, garantindo assim a plena execução do objeto, desde que tal ajuste:

a) Esteja expressamente previsto no Plano de Trabalho aprovado;

b) Preserve a execução integral, adequada e tempestiva do objeto da parceria;

c) Não comprometa a economicidade e a transparência da execução do projeto.

Os custos do projeto deverão ser demonstrados por meio de proposta financeira.

10 DO VALOR DA PARCERIA

O valor previsto para apoio financeiro do Município à execução da parceria será de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), a serem repassados à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público selecionada, mediante transferência para conta bancária específica vinculada à parceria, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, sendo o pagamento realizado da seguinte forma: 50% (cinquenta por cento) na assinatura do Termo de Parceria e 50% (cinquenta por cento) até 05 (cinco) dias antes da realização do evento.

Os recursos públicos transferidos deverão ser integralmente aplicados na execução do objeto pactuado, conforme Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada sua utilização para finalidades diversas.

O Plano de Trabalho deverá contemplar o projeto em sua totalidade, demonstrando todas as etapas, entregas e custos necessários à execução integral do objeto.

Caso haja necessidade de ajuste no valor da parceria para assegurar a plena execução do objeto, o Município poderá formalizar Termo Aditivo, observadas as normas legais e regulamentares aplicáveis, desde que:

haja justificativa técnica e aprovação da Administração Pública;

seja garantida a execução integral do objeto;

sejam respeitados os princípios da economicidade, eficiência e transparência.

Os custos do projeto deverão ser detalhados na proposta financeira constante do Plano de Trabalho, com discriminação clara dos itens, valores unitários e valores totais.

CRITÉRIOS DE SELEÇÃO E JULGAMENTO

O julgamento e o processamento do presente Chamamento Público serão realizados pela Comissão Julgadora, órgão colegiado formalmente designado, cuja atuação se limitará à análise das propostas recebidas, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos. A Comissão poderá, se necessário para subsidiar seus trabalhos, solicitar assessoramento técnico de especialista que não integre o colegiado.

 

A Comissão Julgadora poderá, a qualquer tempo, realizar diligências para verificar a autenticidade das informações e dos documentos apresentados pelas entidades concorrentes, esclarecer omissões, realizar visitas técnicas e estabelecer prazo para manifestação formal das organizações. Em qualquer hipótese, deverão ser observados os princípios da isonomia, da impessoalidade e da transparência.

 

Na avaliação das propostas habilitadas, a Comissão Julgadora utilizará os critérios objetivos de pontuação estabelecidos neste edital.

Quadro de Pontuação Critério 01: Capacitação Técnico-Operacional da Proponente

 

Subcritério

Pontuação Máxima

a) Tempo de existência da entidade (registro cartorial)

10 pontos

b) Atestados de aptidão técnica em objetos similares e seus respectivos: Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Termos de Parceria, Contratos administrativos ou instrumentos de patrocínio institucional. (Obrigatório a apresentação dos termos para validar os atestados, na falta de algum termo o atestado não terá validade)

30 pontos

c) Currículos da equipe técnica principal e seus respectivos portfólios

10 pontos

Total – Critério 01

50 pontos

 

Detalhamento:

Tempo de existência da entidade (registro cartorial):

 

Até 2 anos: 2 pontos

Mais de 2 até 5 anos: 5 pontos

Mais de 5 até 10 anos: 8 pontos

Acima de 10 anos: 10 pontos

Quantidade de atestados de capacidade técnica Pontuação:

02 (dois) pontos para cada atestado válido apresentado

Máximo de 15 (quinze) atestados considerados

 

Pontuação máxima: 30 (trinta) pontos

Serão considerados para fins de pontuação atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como por Conselhos Profissionais ou Autarquias Federais, que comprovem a execução de atividades similares ao objeto deste edital.

 

Os atestados deverão ser obrigatoriamente acompanhados de seus respectivos Termos de Parceria, Termos de Colaboração, Termos de Fomento, Contratos administrativos ou instrumentos de patrocínio institucional, que comprovem a efetiva execução do objeto indicado.

Na ausência da apresentação dos referidos instrumentos jurídicos ou documentos equivalentes que comprovem a execução da atividade declarada, os respectivos atestados não serão considerados válidos para fins de pontuação no presente edital.

Considera-se necessária a comprovação de experiência em parceria com entes públicos em razão da natureza do objeto deste edital, que envolve a execução de atividades com recursos públicos e exige capacidade de gestão administrativa, financeira e prestação de contas conforme a legislação aplicável.

A exigência de comprovação documental complementar aos atestados de capacidade técnica justifica-se pela necessidade de assegurar a veracidade das informações apresentadas, bem como garantir a adequada qualificação técnica das propostas, considerando a complexidade do objeto e o volume de recursos públicos envolvidos.

Qualificação técnico-operacional da equipe

Para fins de pontuação deste subcritério, a Organização da Sociedade de Interesse Público deverá apresentar, no mínimo, 10 (dez) currículos de membros da equipe técnica vinculada à execução da parceria.

Pontuação:

01 (um) ponto para cada currículo apresentado e validado;

Pontuação máxima: 10 (dez) pontos.

 

Requisito obrigatório:

Dentre os currículos apresentados, pelo menos 01 (um) profissional deverá comprovar formação de nível superior em Administração, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 4.769/1965, sendo este indicado como responsável técnico pela execução da parceria.

A não apresentação de profissional com a referida qualificação implicará a não pontuação deste subcritério.

 

Forma de comprovação:

 

A comprovação deverá ocorrer mediante a apresentação dos currículos acompanhados de documentos que evidenciem a formação e a experiência dos profissionais, tais como diplomas, certificados, declarações, portfólios ou outros documentos idôneos.

Serão considerados apenas profissionais com atuação compatível com o objeto da parceria, cabendo à Comissão Julgadora avaliar a pertinência e a consistência das informações apresentadas.

Considerações:

Serão considerados apenas eventos de natureza compatível com o objeto deste edital, cabendo à Comissão Julgadora verificar a pertinência, a relevância e a consistência das informações apresentadas.

Não serão considerados, para fins de pontuação, atestados referentes a eventos de caráter exclusivamente privado ou que não tenham sido realizados em parceria, apoio ou participação de órgãos ou entidades da administração pública.

Para fins deste edital, consideram-se objetos similares os projetos ou eventos de natureza cultural, artística, turística, esportiva e comemorativa, que envolvam planejamento, produção, coordenação técnica e gestão de recursos públicos, realizados por Organização da Sociedade Civil de Interesse Público em parceria com entes públicos .

 

Quadro de Pontuação Critério 02: Mérito Intrínseco da Proposta

 

Subcritério

Pontuação Máxima

a) Coerência entre diagnóstico, objetivos e metas

10 pontos

b) Planejamento técnico do evento (execução, produção, operação)

10 pontos

c) Cronograma físico de execução das atividades

10 pontos

d) Orçamento: detalhamento das receitas, despesas e desembolsos

10 pontos

e) Indicadores e metodologia de aferição das metas

10 pontos

Total – Critério 02

50 pontos

 

Para fins de avaliação do Critério 02 – Mérito Intrínseco da Proposta, a Comissão julgadora procederá à análise técnica do conteúdo apresentado pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, observando a clareza, consistência, viabilidade e adequação da proposta aos objetivos do edital.

A pontuação de cada subcritério será atribuída com base na qualidade das informações apresentadas, considerando o grau de atendimento aos requisitos estabelecidos neste edital, conforme a seguinte escala de avaliação:

 

Nível de Avaliação

Descrição

Pontuação

Excelente

O item analisado apresenta alto grau de clareza, detalhamento e coerência, demonstrando pleno atendimento aos objetivos do edital e elevada viabilidade técnica e operacional.

10 pontos

Bom

O item apresenta boa consistência e atende de forma satisfatória aos requisitos do edital, ainda que com pequenos pontos passíveis de aprimoramento.

7 pontos

Regular

O item atende parcialmente aos requisitos do edital, apresentando lacunas ou inconsistências que comprometem parcialmente a compreensão ou a execução da proposta.

4 pontos

 

Insuficiente

O item apresenta informações insuficientes, inconsistentes ou incompatíveis com os objetivos do edital, não permitindo aferir adequadamente sua viabilidade.

0 pontos

 

A Comissão Julgadora atribuirá a pontuação correspondente a cada subcritério do Critério 02 com base nesta escala, respeitando o limite máximo de pontuação estabelecido para cada item.

Pontuação Geral do Edital

 

Critério Avaliado

Pontuação Máxima

Critério 01 – Capacitação Técnico-Operacional

50 pontos

Critério 02 – Mérito Intrínseco da Proposta

50 pontos

Pontuação Total

100 pontos

 

Para fins de avaliação da aptidão técnica da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, serão considerados válidos os atestados de capacidade técnica emitidos por órgãos ou entidades da administração pública direta ou indireta, bem como Conselhos Profissionais ou Autarquias Federais, que comprovem a execução de atividades similares ao objeto deste Edital, especialmente no que se refere à realização de eventos culturais, artísticos, turísticos ou festivos.

Os atestados deverão conter, obrigatoriamente:

Nome da entidade emissora e identificação do responsável pela emissão;

Descrição objetiva dos serviços executados pela OSCIP;

Indicação do local e do período de execução das atividades;

Assinatura e identificação do responsável pela emissão do documento;

Apresentação em original, cópia autenticada ou cópia simples acompanhada dos originais para conferência. Os documentos obtidos por meio eletrônico, oriundos de sites oficiais, poderão ter sua veracidade conferida pela Comissão Julgadora nos próprios endereços eletrônicos dos órgãos emissores.

 

CLASSIFICAÇÃO:

Em caso de empate na pontuação final entre duas ou mais propostas, o desempate ocorrerá, sucessivamente, pelos seguintes critérios:

– Maior pontuação obtida no critério de Mérito Intrínseco da Proposta;

– Maior pontuação obtida no critério de Capacitação Técnico-Operacional da Proponente;

– Proposta que apresentar a contrapartida mais aderente aos objetivos sociais, ambientais e/ou educacionais do evento, considerando o impacto positivo, a abrangência das ações e a compatibilidade com o interesse público;

– Persistindo o empate, será considerado o menor valor global do orçamento apresentado;

– Permanecendo o empate, será realizado sorteio público, em ato devidamente registrado.

ABERTURA E ANÁLISE DOS ENVELOPES

 

13.1. Não haverá sessão pública para abertura dos envelopes. Os Envelopes nº 01 – Documentação de Habilitação e nº 02 – Plano de Trabalho deverão ser entregues exclusivamente de forma presencial, mediante protocolo no local, data e horário previstos neste Edital. A abertura dos envelopes será realizada pela Comissão Julgadora, na data estabelecida no cronograma, sem a presença dos representantes das OSCIPs participantes, com registro dos procedimentos em ata e posterior divulgação dos resultados.

 

Encerrado o prazo de recebimento, será realizada no dia útil subsequente, pela comissão Julgadora, a abertura do Envelope n°1 – Documentação de Habilitação.

 

As OSCIPs que apresentarem todos os documentos exigidos e atenderem às condições de habilitação serão consideradas aptas para a próxima fase.

 

As OSCIPs inabilitadas terão sua participação encerrada, com seus Envelopes nº 2 – Plano de Trabalho mantidos lacrados e arquivados.

 

Concluída a fase de habilitação, serão abertos os Envelopes nº 2 das OSCIPs habilitadas, para análise técnica com base nos critérios definidos neste edital.

 

Parágrafo único. A análise técnica das propostas será realizada pela Comissão Julgadora em caráter reservado, sem a presença dos representantes das OSCIPs participantes, sendo os resultados posteriormente divulgados pelos meios oficiais previstos neste Edital, em observância aos princípios da publicidade, transparência e isonomia.

 

A proposta mais bem pontuada será submetida à análise do Gestor da Parceria, que emitirá parecer técnico quanto à viabilidade de execução do objeto.

 

Caso o parecer seja pela inviabilidade da proposta mais bem classificada, devidamente fundamentado, será analisada a proposta subsequente, seguindo a ordem de classificação.

 

DIVULGAÇÃO E JUSTIFICATIVAS

 

O resultado preliminar será publicado no site oficial do Município.

 

Será aberto prazo recursal, conforme os prazos e condições estabelecidos neste Edital.

 

ANÁLISE DE PROPOSTAS SUBSEQUENTES

 

Na hipótese de a entidade selecionada não atender às exigências para celebração da parceria, inclusive após a habilitação, a Comissão poderá convocar a próxima classificada, respeitando a ordem e os termos da proposta originalmente apresentada.

 

INTERPOSIÇÃO E JULGAMENTO DE RECURSOS

 

Após a publicação do resultado preliminar no site oficial do Município de Três Marias, caberá recurso no prazo de 3 (três) dias corridos, dirigido à Comissão Julgadora e julgado pelo Gestor da Parceria.

 

Os recursos deverão ser apresentados por escrito e protocolados no endereço constante do preâmbulo deste Edital, ou encaminhados por meio eletrônico para o e- mail oficial indicado no edital, dentro do prazo estabelecido, sendo considerado, para fins de tempestividade, o horário de recebimento registrado no protocolo ou no servidor de e-mail da Administração.

 

Caso solicitado, será fornecido acesso ao formulário eletrônico contendo parecer de avaliação da Comissão Julgadora .

 

O recurso deverá ser apresentado por escrito, contendo a identificação da proponente, a exposição dos fatos e fundamentos do pedido, sendo vedada a interposição de mais de um recurso por proponente.

 

Interposto recurso, será dada ciência aos demais participantes.

 

Recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos. Se não houver interposição no prazo legal, o resultado final será considerado homologado, podendo ser iniciada a formalização da parceria.

 

CONDIÇÕES PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS OU ATIVIDADES DA OSCIP

 

Os serviços e atividades previstas no Plano de Trabalho deverão ser executados diretamente pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) ou por meio de profissionais por ela contratados, desde que legalmente habilitados para o exercício de suas funções.

 

É de responsabilidade exclusiva e integral da OSCIP o pagamento dos profissionais contratados, bem como o recolhimento de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais decorrentes da relação contratual, não cabendo, em nenhuma hipótese, qualquer ônus ao Município de Três Marias. A OSCIP deverá manter arquivados todos os comprovantes de recolhimentos e pagamentos efetuados, à disposição dos órgãos de controle.

 

Caso a OSCIP venha a adquirir bens permanentes com recursos oriundos da parceria, estes deverão ser registrados com cláusula de inalienabilidade e vinculados ao objeto pactuado. Em caso de extinção da entidade, deverá ser assegurada a transferência da titularidade dos bens à Administração Pública.

 

Toda a movimentação financeira relativa aos recursos da parceria deverá ser realizada exclusivamente por meio de conta bancária específica, sendo obrigatória a quitação de despesas por meio de transferência eletrônica para conta bancária de titularidade dos fornecedores ou prestadores de serviço. Excepcionalmente, e mediante justificativa formal, poderá ser admitida outra forma de pagamento, desde que respeitados os princípios da legalidade, rastreabilidade e transparência.

 

Os direitos e obrigações das partes, bem como as demais condições da execução da parceria, serão detalhados no TERMO DE PARCERIA, elaborado em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado e com observância às disposições da Lei Federal 9.790/1999 e suas alterações.

 

A prestação de contas final da parceria deverá ser apresentada pela OSCIP no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos após o término da execução do objeto. A Administração Pública terá o prazo de até 90 (noventa) dias corridos para análise, avaliação e emissão de parecer conclusivo, com base nos parâmetros técnicos e financeiros definidos pela legislação vigente.

DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes da presente parceria serão custeadas com recursos consignados na Lei Orçamentária Anual (LOA) do Município de Três Marias/MG, exercício de 2026, conforme disponibilidade orçamentária e financeira.

A dotação orçamentária específica será indicada no instrumento de formalização da parceria.

Fonte de Recurso: 1.5000.0000 RECURSO ORDINARIO - 2136 - Manutenção da Diretoria de Turismo

Ficha: 419

Dotação Orçamentária: 339036 - Outros Serviços Pessoa Juridica

A execução orçamentária e financeira da parceria observará a legislação vigente, especialmente as regras estabelecidas pela Lei Federal nº 9.790/1999, pela Lei nº 4.320/1964, pela Lei Complementar nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) e pelas normas complementares expedidas pelos órgãos de controle interno e externo.

19 DO APORTE FINANCEIRO

O Município de Três Marias/MG realizará aporte financeiro no valor de R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), destinado à execução das ações previstas no objeto da parceria.

O repasse dos recursos será realizado conforme cronograma estabelecido no Termo de Parceria, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município.

Eventuais ajustes no valor da parceria poderão ser realizados mediante formalização de Termo Aditivo, devidamente justificado e autorizado pela Administração Pública, nos termos da legislação vigente.

DA VIGÊNCIA DO TERMO DE PARCERIA

O TERMO DE PARCERIA a ser celebrado em decorrência do presente Chamamento Público terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura, abrangendo as etapas de planejamento, pré-produção, execução do evento “VIRADA DA ESPERANÇA 2027”, a ser realizado nos dias 31 de dezembro de 2026 e 01 e 02 de janeiro de 2027, desmontagem das estruturas, encerramento operacional e demais atividades necessárias à conclusão do objeto.

Parágrafo único. A vigência poderá ser prorrogada mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificada e aprovada pela Administração Pública, observada a legislação aplicável e o interesse público.

DA CELEBRAÇÃO DO TERMO DE PARCERIA

21.1. A celebração do Termo de Parceria será precedida de consulta ao Conselho de Política Pública da área correspondente de atuação, quando existente, observadas as disposições da Lei Federal nº 9.790/1999 e do Decreto Federal nº 3.100/1999.

21.2. Na inexistência de Conselho de Política Pública correspondente à área de atuação objeto da parceria, fica dispensada a consulta.

21.3. Após a homologação do resultado do presente Chamamento Público pelo Prefeito Municipal, a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP selecionada será convocada para assinatura do TERMO DE PARCERIA (Anexo II), o qual disporá sobre o repasse de recursos, as obrigações das partes e as demais condições da parceria, em conformidade com o Plano de Trabalho aprovado.

21.4. No ato da assinatura, a Administração Pública verificará novamente a regularidade jurídica, fiscal e documental da OSCIP, bem como o cumprimento das vedações previstas na Lei Federal nº 9.790/1999.

21.5. Após sua formalização, o extrato do Termo de Parceria deverá ser publicado no órgão de imprensa oficial do Município, observados os prazos e as condições estabelecidos na legislação aplicável.

21.6. A aprovação da proposta e do Plano de Trabalho pela Comissão Julgadora não implica obrigação de celebração da parceria, cabendo à Administração Pública, de forma motivada, decidir quanto à celebração do instrumento, observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária e financeira e as demais exigências legais.

DA FISCALIZAÇÃO

 

A Administração Municipal indicará, no TERMO DE PARCERIA, o Gestor da Parceria, que será responsável por acompanhar e fiscalizar a execução do objeto pactuado, sem prejuízo da atuação da Comissão de Monitoramento e Avaliação, do Controle Interno do Município e dos demais órgãos de controle externo.

 

DA INEXECUÇÃO

 

A inexecução total ou parcial do TERMO DE PARCERIA ou o descumprimento de qualquer cláusula do Edital ou do Plano de Trabalho ensejará sua rescisão, com as consequências previstas na Lei Federal nº 9.790/1999.

 

A rescisão poderá ocorrer por mútuo acordo entre as partes ou por decisão unilateral da Administração Pública, nas hipóteses previstas em lei, mediante justificativa formal.

 

DAS PENALIDADES

 

Pelo descumprimento das obrigações pactuadas, a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público poderá ser penalizada, após processo administrativo específico, com garantia de ampla defesa e contraditório, nos termos da legislação vigente, com as seguintes sanções:

 

Advertência formal;

Suspensão dos repasses;

Multa de 0,5% (meio por cento) a 1% (um por cento) sobre o valor total do Termo de Parceria;

Declaração de inidoneidade e impedimento de celebrar novas parcerias com o Município de Três Marias, enquanto perdurarem os motivos da sanção.

 

As penalidades aplicadas deverão ser devidamente motivadas e comunicadas ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e aos demais órgãos competentes.

 

DA RESTITUIÇÃO DOS RECURSOS

 

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público deverá restituir os recursos públicos recebidos, devidamente atualizados e acrescidos de juros legais, nos seguintes casos:

 

Inexecução total do objeto;

Não apresentação da prestação de contas no prazo estabelecido;

Aplicação dos recursos em finalidade diversa da estabelecida no Termo de Parceria;

Descumprimento de cláusulas essenciais previstas neste Edital ou no Plano de Trabalho.

 

DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA

Constituem motivos para rescisão, entre outros:

 

descumprimento de cláusulas contratuais;

aplicação irregular dos recursos públicos;

falsidade das informações prestadas;

desvio de finalidade do objeto pactuado;

demais hipóteses previstas na legislação vigente.

 

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Os critérios e procedimentos adicionais para celebração, execução, monitoramento e prestação de contas das parcerias observarão a Lei Federal nº 9.790/1999, seus regulamentos e demais normas aplicáveis.

Todos os atos deste Chamamento Público, inclusive intimações e publicações oficiais, serão divulgados no site oficial da Prefeitura Municipal de Três Marias/ MG: https://www.tresmarias.mg.gov.br bem como do diário oficial do municipio.

Qualquer pessoa poderá impugnar este Edital até 3 (três) dias corridos antes do prazo final para apresentação das propostas, mediante requerimento formal protocolado ou encaminhado para o e-mail: licitacao@tresmarias.mg.gov.br

Os pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados com antecedência mínima de 3 (três) dias corridos, exclusivamente por meio eletrônico para o endereço: licitacao@tresmarias.mg.gov.br

Caso a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público desista da celebração da parceria após a apresentação da documentação, deverá formalizar sua desistência por meio de ofício assinado pelo representante legal, com as devidas justificativas.

Não se estabelecerá qualquer vínculo trabalhista, funcional ou previdenciário entre a Administração Pública e os profissionais vinculados à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público.

O Termo de Parceria poderá ser alterado mediante termo aditivo ou apostilamento, para adequação do Plano de Trabalho, desde que não haja alteração do objeto e que a modificação esteja devidamente justificada, respeitado o interesse público e a disponibilidade orçamentária.

A celebração do Termo de Parceria dependerá da conveniência e oportunidade da Administração Pública, bem como da disponibilidade orçamentária e financeira do

Município, não gerando direito subjetivo à assinatura da parceria.

Este Edital poderá ser revogado por razões de interesse público ou anulado por vício insanável, a qualquer tempo, sem direito a indenização.

Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer de Três Marias/MG, podendo ser ouvida a Comissão Julgadora, em conformidade com a legislação vigente.

 

Três Marias, 09 de outubro de 2026

 

WANDERSON CLAYTON RODRIGUES

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA DESCRIÇÃO MÍNIMA DOS SERVIÇOS DO ‘VIRADA DA ESPERANÇA 2027’

 

OBJETO

O presente Termo de Referência tem por objeto a seleção de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), sem fins lucrativos, nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999 e suas alterações, para celebração de Termo de Parceria com o Município de Três Marias, com vistas à execução das ações de infraestrutura, apoio logístico e operacional necessárias à realização da “VIRADA DA ESPERANÇA 2027”, evento de relevante interesse público, cultural, social e econômico.

A parceria abrangerá o planejamento técnico, a estruturação, a produção, a execução e o encerramento do evento, com foco na promoção do lazer, valorização da cultura e tradições e fortalecimento da economia local, incluindo a disponibilização de toda a infraestrutura técnica e operacional necessária, conforme especificações deste Termo de Referência.

Entre os serviços e estruturas previstos para a realização do evento, estão incluídos:

Montagem e desmontagem de estruturas temporárias, incluindo palco coberto de 16 m x 12 m, 02 camarins, estrutura de fechamento perimetral, banheiros químicos, barricadas, praticáveis, tendas para praça de alimentação, estrutura em box truss para portal do evento, camarotes e demais instalações necessárias;

Sistema de sonorização profissional, com fornecimento, instalação, operação e suporte técnico de equipamentos de áudio adequados ao porte do evento;

Sistema de iluminação cênica e operacional, contemplando refletores, moving lights, painéis de LED, mesas de controle e operação técnica especializada;

Cenografia e ambientação, compreendendo a criação, produção, instalação e manutenção de elementos cenográficos;

Decoração temática, incluindo ornamentação dos espaços, elementos visuais, banners, painéis, arranjos decorativos e identidade visual do evento;

Fornecimento de geradores de energia, com combustível, operação e suporte técnico, garantindo o funcionamento contínuo das atividades;

Equipes de apoio operacional, incluindo recepcionistas, coordenadores, auxiliares de produção, carregadores, brigadistas e pessoal de logística;

Serviços de segurança patrimonial e controle de acesso, com profissionais devidamente habilitados para atuar durante todas as etapas do evento;

Serviços técnicos especializados, abrangendo produção executiva, direção técnica, operadores de som, iluminação, vídeo, eletricistas, montadores e demais profissionais necessários;

02 contratações de apresentações artísticas locais, incluindo artistas e grupos musicais e culturais da região;

 

02 contratações de apresentações artísticas de nível nacional;

 

Infraestrutura complementar, sinalização, mobiliário, equipamentos de apoio, pontos de hidratação e áreas de atendimento ao público;

 

Serviços de comunicação e divulgação, incluindo material gráfico, mídia digital, cobertura fotográfica e audiovisual.

 

Licenciamento do evento, com vistoria do Corpo de Bombeiros e disponibilização de equipamentos de combate a incêndio;

 

Show pirotécnico silencioso, com operação técnica;

 

Espaço kids, brinquedos infláveis, estrutura recreativa, pipoca e algodão doce;

 

Seguro do evento;

 

Recepção para convidados.

 

DIRETRIZES PARA O PROJETO TÉCNICO A SER APRESENTADO PELA OSCIP PROPONENTE:

 

O projeto a ser apresentado pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) deverá contemplar todas as ações, materiais, equipamentos e profissionais necessários à execução integral do objeto da parceria, conforme descrito neste Termo de Referência, incluindo a definição de valores unitários e totais, detalhados por item.

O evento será realizado nos dias 31 de dezembro de 2026 e 01 e 02 de janeiro de 2027, com público estimado de até 30 mil pessoas devendo ser considerada estrutura compatível com o porte e impacto do evento.

Deverá ser apresentada planta baixa do evento, contendo a disposição e identificação das estruturas, instalações, acessos, saídas de emergência, rotas de fuga, áreas de circulação, espaços destinados ao público e demais elementos necessários à realização do evento, observadas as normas técnicas, de segurança e de acessibilidade aplicáveis.

A proposta técnica deverá conter, no mínimo, as especificações detalhadas da estrutura técnica, de segurança e de apoio necessárias à realização do evento, incluindo apresentações culturais e musicais, observando:

normas de segurança;

acessibilidade;

bem-estar do público;

exigências de licenciamento para eventos públicos.

O evento será realizado , Rua Getúlio Vargas, 1069 (ou 1073), Três Marias - MG, CEP 39205-000, no Município de Três Marias/MG, sendo de responsabilidade da OSCIP proponente realizar visita técnica prévia ao local, a fim de conhecer suas condições, acessos e necessidades operacionais, não sendo admitidas alegações posteriores de desconhecimento.

A OSCIP proponente poderá apresentar contrapartidas institucionais ou operacionais que ampliem o impacto social do evento, tais como:

● ações de acessibilidade;

● inclusão social;

● sustentabilidade ambiental;

● ações culturais complementares.

As contrapartidas apresentadas deverão constar no Plano de Trabalho e poderão ser consideradas como critério de desempate pela Comissão Julgadora.

DESCRIÇÃO MÍNIMA DAS AÇÕES E ITENS A SEREM EXECUTADOS PELA OSCIP:

INFRAESTRUTURA GERAL

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público deverá fornecer, montar, operar e desmontar toda a infraestrutura necessária à realização do “VIRADA DA ESPERANÇA 2027”, incluindo, no mínimo, os seguintes itens e serviços:

 

Palco: com dimensões mínimas de 16,00m x 12,00m, estruturado em alumínio de alta resistência, com cobertura em lona antichama, piso em compensado naval antiderrapante, fechamento lateral e de fundo, escadas de acesso, guarda-corpo, house mix coberta, estrutura em box truss para fixação de equipamentos de som, iluminação e painéis, incluindo ART, aterramento e todos os itens necessários para garantir segurança, estabilidade e pleno funcionamento durante todo o evento.

Sonorização: sistema profissional de sonorização de grande porte, incluindo PA line array, subwoofers, torres de delay, monitores de palco, mesas digitais, periféricos, microfones, direct box, cabeamento, house mix, técnicos especializados e suporte operacional, garantindo cobertura sonora de alta qualidade, clareza e desempenho para toda a área do evento durante sua realização.

Iluminação: sistema de iluminação profissional de grande porte para palco e áreas estratégicas do evento, incluindo moving heads, refletores, canhões, strobo, máquinas de efeitos, mesa de iluminação, cabeamento, estruturas de fixação e operador técnico especializado, garantindo qualidade cênica, impacto visual e pleno funcionamento durante toda a realização do evento.

Geradores: disponibilização de geradores de energia de 280 kVA, compatíveis com a demanda elétrica do evento, incluindo transporte, abastecimento, instalação, cabeamento, aterramento, quadros de distribuição, operador técnico de plantão, monitoramento contínuo, manutenção preventiva e suporte operacional durante os períodos de montagem, realização e desmontagem, garantindo fornecimento ininterrupto e seguro de energia para todas as estruturas e equipamentos.

Painel de LED: locação, transporte, montagem, operação técnica, manutenção e desmontagem de painéis de LED de alta resolução para composição do fundo de palco e painéis laterais, incluindo estrutura de fixação, cabeamento, processadoras, operação de conteúdo e suporte técnico durante todo o período do evento, garantindo qualidade visual, comunicação e ambientação cênica.

Camarins: locação, montagem, manutenção e desmontagem de camarins estruturados em sistema octanorme, com fechamento em painéis, piso, cobertura, instalação elétrica, iluminação interna, climatização quando necessário, mobiliário básico e demais itens de apoio, destinados ao atendimento de artistas, equipes técnicas e convidados durante a realização do evento.

Segurança: disponibilização de profissionais devidamente habilitados para atuação em controle de acesso, orientação do público, prevenção de incidentes, preservação da ordem, apoio em procedimentos de evacuação e cumprimento dos protocolos de segurança durante todo o período de realização do evento.

Equipe de Produção, Auxiliares e Carregadores: disponibilização de profissionais para planejamento, coordenação, apoio operacional, montagem, desmontagem, carga, descarga, movimentação de equipamentos, organização de espaços, suporte logístico e atendimento às demandas técnicas e operacionais necessárias à execução do evento durante todas as suas etapas.

Serviços Elétricos: execução de instalações elétricas temporárias para o evento, com fornecimento de materiais, cabos, conectores, quadros de distribuição, dispositivos de proteção, montagem, testes, manutenção preventiva e corretiva, além da disponibilização de eletricista de plantão durante todo o período de montagem, realização e desmontagem do evento, garantindo segurança e pleno funcionamento das estruturas e equipamentos.

 

3.11. Seguro do Evento e Taxas: contratação de apólice de seguro para cobertura integral do evento, contemplando responsabilidade civil, danos materiais, acidentes pessoais, incidentes com público, equipe, prestadores de serviços, estruturas e demais riscos inerentes à realização do evento, durante montagem, execução e desmontagem.

Cenografia e Decoração: serviços de criação, produção, montagem, manutenção e desmontagem de elementos cenográficos e decoração, incluindo estruturas decorativas, bandeirolas, painéis, iluminação cênica, ambientação de espaços e demais elementos visuais, visando a valorização cultural, identidade visual e experiência do público no evento.

Despesas Operacionais: custeio de serviços, materiais de consumo, apoio logístico, deslocamentos, alimentação, comunicação interna e demais despesas necessárias à operacionalização, coordenação e execução das atividades previstas no evento.

Gestão, Execução e Prestação de Contas: serviços técnicos especializados de planejamento, coordenação, gerenciamento, execução, acompanhamento operacional, controle administrativo e financeiro, monitoramento de metas, organização documental e elaboração da prestação de contas da parceria, em conformidade com o Plano de Trabalho, observadas as disposições da Lei nº 9.790/1999, demais normas aplicáveis e exigências dos órgãos de controle.

Contratação de apresentações locais: contratação de artistas, grupos e/ou coletivos locais para realização de apresentações durante a programação do evento, promovendo a valorização da cultura local e o entretenimento do público.

Contratação de apresentações artísticas de nível nacional: contratação de artistas e/ou grupos de reconhecida projeção nacional para realização de apresentações durante a programação do evento, visando à composição da programação artística e ao entretenimento do público.

Box Truss: estruturas em alumínio tipo box truss, destinadas à composição de portal de entrada, backdrop institucional, testeiras, sinalização de ambientes, identificação de setores, áreas de patrocinadores, credenciamento e demais aplicações cenográficas e funcionais, garantindo segurança estrutural, padronização visual e comunicação do evento.

Posto de Observação: montagem e desmontagem de posto elevado de observação, com estrutura metálica reforçada, piso antiderrapante, guarda-corpo e acesso seguro, destinado ao apoio operacional e monitoramento da Polícia Militar de Minas Gerais e demais órgãos de segurança pública, possibilitando ampla visualização do público, acompanhamento estratégico e reforço das ações de prevenção e segurança durante toda a realização do evento.

3.19. Jogos de Mesa: locação, transporte, montagem, distribuição, manutenção e recolhimento de jogos de mesas com cadeiras, destinados à composição da praça de alimentação do evento, proporcionando conforto, funcionalidade, organização do espaço e melhor atendimento ao público durante toda a realização.

 

Barricadas: barricadas metálicas profissionais de alta resistência, destinadas à contenção e isolamento da área frontal do palco, criação de corredor técnico, controle de fluxo e aproximação do público, garantindo segurança de artistas, equipes técnicas, órgãos de segurança e espectadores durante toda a realização do evento.

Show Pirotécnico Silencioso: operação técnica e execução de espetáculo pirotécnico de baixo impacto sonoro, com efeitos visuais de alta performance, incluindo materiais certificados, equipe técnica especializada, transporte, armazenamento, plano de segurança, licenças e autorizações dos órgãos competentes, destinado à abertura, encerramento ou momentos especiais do evento, garantindo impacto visual, inclusão e segurança ao público.

Serviços Gráficos: materiais gráficos informativos e de sinalização, incluindo credenciais, adesivos, demais materiais necessários à comunicação visual e operacional do evento.

Mídia: planejamento, criação, produção, impulsionamento e veiculação de conteúdo publicitário e institucional para divulgação do evento em mídias digitais, rádio, impressos, vídeo, fotografia, redes sociais e demais canais de comunicação, incluindo cobertura de imagem e ações promocionais, visando ampla divulgação, engajamento do público e fortalecimento da identidade do evento.

Fechamento: estrutura de fechamento perimetral em material metálico, destinada ao isolamento, controle de acesso e segurança do público durante a realização do evento.

Composição de Camarim: estrutura equipada com mobiliário, climatização, iluminação, espelhos, itens de conforto, água, bebidas e alimentação de apoio para atendimento de artistas e equipes durante o evento.

Camarote: disponibilização de estrutura elevada, coberta e devidamente delimitada, destinada à acomodação do público, contemplando acesso controlado, guarda-corpo, piso estruturado, cobertura e demais elementos necessários à segurança, conforto e funcionamento do espaço durante o evento.

Banheiros Químicos Convencionais e PCD: disponibilização, instalação e manutenção de banheiros químicos convencionais e unidades acessíveis para pessoas com deficiência (PCD), em quantidade compatível com o público estimado, incluindo transporte, higienização, reposição de insumos e demais serviços necessários durante todo o período do evento.

3.28. Brinquedos Infláveis: estruturas recreativas infláveis destinadas ao entretenimento infantil, com montagem, operação e monitoramento para garantir diversão e segurança durante o evento.

3.29. Estrutura Bar: estrutura coberta destinada à instalação e operação da área de bar, proporcionando proteção, organização do atendimento e suporte ao funcionamento durante o evento.

Limpeza Geral do Evento: serviço de limpeza e conservação dos espaços durante e após o evento, incluindo coleta de resíduos, manutenção das áreas de circulação e destinação adequada dos materiais descartados.

Espaço Kids: disponibilização de área destinada ao público infantil, contemplando brinquedos, atividades recreativas e estrutura adequada à faixa etária, com acompanhamento de profissionais, observadas as condições de segurança, acessibilidade e organização necessárias ao funcionamento durante o evento.

Pipoca e Algodão Doce: fornecimento e distribuição gratuita de pipoca e algodão-doce ao público participante, promovendo integração, entretenimento e acolhimento durante o evento.

Recepção de Autoridades para 300 Convidados/100 convidados por dia: serviço de recepção com buffet completo, incluindo alimentos, bebidas, mobiliário, estrutura, utensílios e equipe de atendimento, destinado ao acolhimento de autoridades.

Tendas: disponibilização e instalação de tendas destinadas ao apoio das atividades do evento, com estrutura resistente, cobertura adequada, fixação segura e dimensões compatíveis com a finalidade de cada espaço.

Praças de Alimentação: implantação e organização de área destinada à comercialização e ao consumo de alimentos e bebidas, contemplando espaços para instalação dos estabelecimentos, mesas e cadeiras, circulação do público, lixeiras e demais estruturas necessárias ao adequado funcionamento do espaço.

 

LOGÍSTICA E OPERACIONAL

A execução do evento deverá contar com estrutura logística e operacional adequada, composta por equipes técnicas de produção, apoio logístico, controle de acesso, limpeza e suporte geral, dimensionadas conforme o porte e o público estimado, garantindo organização, segurança e qualidade no atendimento.

APOIO À INFRAESTRUTURA DO EVENTO

Compete à OSCIP:

garantir a sinalização interna e a organização dos espaços;

apoiar a montagem, funcionamento e desmontagem das estruturas;

organizar os acessos e fluxos de circulação do público;

assegurar o apoio operacional durante todo o período do evento.

 

PROJETOS TÉCNICOS E LICENCIAMENTOS

A OSCIP deverá providenciar:

elaboração dos projetos técnicos exigidos pelos órgãos competentes;

emissão das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) dos profissionais responsáveis;

 

COMUNICAÇÃO E IDENTIFICAÇÃO VISUAL DO EVENTO

A comunicação institucional do evento será de responsabilidade do Município, cabendo à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) executar ações de apoio à divulgação, observadas as diretrizes previamente estabelecidas pela Administração Pública.

A OSCIP deverá obrigatoriamente:

I – utilizar a identidade visual oficial do evento, fornecida ou aprovada pelo Município;

II– submeter previamente à aprovação da Administração Pública todas as peças de comunicação, divulgação e publicidade;

III – garantir a correta aplicação das marcas institucionais, respeitando a seguinte hierarquia:

Realização: Município de Três Marias/MG;

Execução: Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP);

IV – abster-se de utilizar o evento para promoção institucional própria, salvo quando autorizada e na condição de executora da parceria;

V – não divulgar o evento como sendo de sua titularidade, devendo constar expressamente que a execução ocorre em parceria com o Município;

VI – observar as normas de publicidade institucional da Administração Pública, especialmente quanto à impessoalidade, legalidade e interesse público.

Parágrafo único – O descumprimento das diretrizes de comunicação poderá ensejar aplicação de penalidades e glosas na prestação de contas.

Todas as ações deverão observar as diretrizes estabelecidas pela Administração Pública.

 

ACESSIBILIDADE

A execução do evento deverá garantir condições adequadas de acessibilidade, incluindo:

 

rotas de circulação adequadas;

apoio a pessoas com mobilidade reduzida;

 

SUSTENTABILIDADE

A OSCIP deverá adotar práticas de sustentabilidade compatíveis com o porte do evento, incluindo:

destinação adequada de resíduos;

apoio à coleta seletiva, quando aplicável;

adoção de medidas para redução de impactos ambientais;

 

GESTÃO E EXECUÇÃO DO PROJETO

A OSCIP será responsável pela gestão, organização e execução integral do evento, incluindo:

coordenação das equipes técnicas e operacionais;

acompanhamento da montagem, execução e desmontagem;

execução das atividades previstas no Plano de Trabalho;

organização documental e prestação de contas, conforme legislação vigente;

 

DA EXECUÇÃO OPERACIONAL DO EVENTO

 

Caberá exclusivamente à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) selecionada a montagem, operação e desmontagem das estruturas físicas e operacionais sob sua responsabilidade, conforme previsto no Plano de Trabalho, incluindo palco, sistemas de sonorização, iluminação, cenografia, decoração e demais itens não disponibilizados pelo Município.

 

Todos os materiais, equipamentos e estruturas fornecidos e instalados pela OSCIP deverão estar em conformidade com as normas técnicas aplicáveis, devendo ser apresentados, quando exigido, laudos, certificações e Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) assinadas por profissionais habilitados.

 

A responsabilidade quanto à negociação, contratação e regularização dos direitos autorais relacionados à execução pública de obras musicais, inclusive junto ao ECAD, será de competência do Município de Três Marias/MG, conforme regulamentação vigente.

 

A OSCIP deverá disponibilizar à Administração Pública, no prazo estipulado, as estruturas sob sua responsabilidade devidamente montadas e aptas para vistoria e realização do evento.

 

A OSCIP deverá apresentar à Prefeitura a documentação técnica e legal referente exclusivamente às estruturas, equipamentos e serviços por ela contratados ou executados, especialmente as ARTs dos respectivos responsáveis técnicos.

 

A fiscalização das condições sanitárias, de segurança e do funcionamento das atividades durante o evento será de responsabilidade do Município de Três Marias/MG, por meio dos órgãos competentes.

 

DAS OBRIGAÇÕES

DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) SELECIONADA

 

Sem prejuízo das obrigações previstas na Lei Federal nº 9.790/1999, a OSCIP selecionada se obriga a:

 

executar integralmente o Plano de Trabalho aprovado, conforme o Termo de Parceria, assegurando a qualidade, regularidade e efetividade das ações;

 

zelar pela eficiência, eficácia, economicidade e transparência na gestão dos recursos públicos;

 

observar as orientações e diretrizes técnicas, administrativas e operacionais emanadas pela Administração Pública;

 

responsabilizar-se integralmente pela contratação e remuneração da equipe técnica e operacional, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes;

 

movimentar os recursos exclusivamente por meio de conta bancária específica da parceria;

 

aplicar os recursos exclusivamente na execução do objeto pactuado;

 

apresentar a prestação de contas nos prazos e condições estabelecidos no Edital e no Termo de Parceria;

 

responsabilizar-se pela execução integral da estrutura do evento, incluindo seguros, ARTs, licenças e cumprimento das exigências legais, excetuadas as estruturas e serviços expressamente assumidos pelo Município no Item 6 deste Termo de Referência;

 

garantir o cumprimento das contrapartidas previstas no Plano de Trabalho, quando houver.

 

DO PARCEIRO PÚBLICO (MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS/MG)

 

Compete ao Município de Três Marias/MG:

 

acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução da parceria;

 

indicar a instituição financeira para abertura da conta específica da parceria;

 

efetuar os repasses financeiros conforme cronograma estabelecido;

 

publicar o extrato do Termo de Parceria e seus eventuais aditivos;

 

prestar apoio técnico e institucional à OSCIP, quando necessário;

 

emitir parecer técnico sobre a execução da parceria;

 

fiscalizar o cumprimento das condições gerais do evento, no âmbito de suas competências legais.

 

DO PRAZO DE VIGÊNCIA

7.1. O Termo de Parceria terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura, abrangendo as etapas de planejamento, pré-produção, execução, desmontagem e encerramento das ações relativas à “VIRADA DA ESPERANÇA 2027”, a ser realizada nos dias 31 de dezembro de 2026 e 01 e 02 de janeiro de 2027.

DAS PENALIDADES

7.2.1 O descumprimento das obrigações assumidas pela Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), garantidos o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação das seguintes penalidades, nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999:

advertência;

suspensão dos repasses financeiros;

rescisão do Termo de Parceria;

impedimento de celebrar novas parcerias com a Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da penalidade;

demais sanções previstas na legislação vigente.

7.2.2 As penalidades poderão ser aplicadas de forma isolada ou cumulativa, conforme a gravidade da infração.

DOS RECURSOS FINANCEIROS E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

7.3.1 O valor total destinado à execução da parceria será de R$1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, sendo os repasses realizados conforme cronograma definido no Termo de Parceria.

Os recursos deverão ser movimentados exclusivamente em conta bancária específica da parceria.

Os rendimentos financeiros auferidos deverão ser obrigatoriamente aplicados na execução do objeto da parceria.

Despesas antecipadas poderão ser reconhecidas, desde que devidamente comprovadas e previamente autorizadas pela Administração Pública.

Serão consideradas legítimas as despesas realizadas dentro do período de vigência da parceria, ou de eventual prorrogação, desde que devidamente comprovadas.

As despesas correrão por conta das dotações orçamentárias do Município de Três Marias/MG.

As despesas relativas a exercícios futuros, quando houver, observarão os respectivos orçamentos públicos subsequentes.

A liberação das parcelas poderá estar condicionada ao cumprimento das metas estabelecidas e à apresentação da prestação de contas parcial, conforme previsto no Termo de Parceria.

 

WANDERSON CLAYTON RODRIGUES

Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer

 

ANEXO II – MINUTA DO TERMO DE PARCERIA

 

(SUJEITO A ALTERAÇÕES CONFORME ENTIDADE E PLANO DE TRABALHO PROPOSTO)

TERMO DE PARCERIA Nº XXX/2026

 

PARCERIA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE TRÊS MARIAS E A ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO (OSCIP) [NOME DA ENTIDADE], EM DECORRÊNCIA DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 001/2026 – PROCESSO ADMINISTRATIVO No 001/2026, PARA OS FINS QUE ESPECÍFICA.

 

O MUNICÍPIO DE Três Marias/MG, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Praça Castelo Branco, nº 03, no centro, Três Marias/MG, inscrito no CNPJ sob o Nº 17.695.008/0001-12 , neste ato representado pelo Senhor Wanderson Clayton Rodrigues, Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer, CPF: 981.645.386-04, e o Senhor José Augusto de Mesquita CPF: 015.512.746-20, doravante denominado simplesmente MUNICÍPIO, e, de outro lado, a [NOME DA ENTIDADE], Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, com sede na [ENDEREÇO COMPLETO], inscrita no CNPJ sob o no [CNPJ DA ENTIDADE], neste ato representada por seu Presidente, Sr. [NOME DO PRESIDENTE], inscrito no CPF no [CPF DO PRESIDENTE], portador da Cédula de Identidade Nº [RG DO PRESIDENTE], doravante denominada simplesmente ENTIDADE, resolvem celebrar o presente TERMO DE PARCERIA, com fundamento no Chamamento Público Nº 001/2026 – Processo Administrativo no 001/2026, na Lei Federal no 9.790, de 23 de março de 1999, no Decreto Federal Nº 3.100, de 30 de junho de 1999, e demais normas legais pertinentes, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

1 - CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:

 

O presente Termo de Parceria tem por objeto a execução das etapas de organização, planejamento, execução e encerramento do evento VIRADA DA ESPERANÇA 2027, a ser realizado nos dias 31 de dezembro de 2026 e 01 e 02 de janeiro de 2027, com duração e cronograma definidos conforme as condições estabelecidas no Edital, no Termo de Referência e no respectivo Plano de Trabalho aprovado.

A parceria deverá contemplar a organização, o planejamento e a execução de todas as ações necessárias à realização do evento, incluindo, entre outras atividades: montagem de palco, cenografia, decoração, sistemas de som e iluminação, segurança, estrutura de apoio, praça de alimentação, tendas, sanitários e demais itens previstos no Termo de Referência (Anexo I).

A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP selecionada será responsável pela execução integral das ações previstas, em estrita observância ao disposto no Anexo I – Termo de Referência, bem como aos parâmetros legais, normativos e às diretrizes estabelecidas pela Administração Pública Municipal.

O evento possui natureza cultural, turística e comunitária, contribuindo para o fortalecimento da identidade cultural local e para a valorização das tradições do Município. Além disso, promove o fomento à economia criativa, estimula o turismo regional e incentiva a difusão da cultura popular brasileira. Dessa forma, a iniciativa torna-se um importante instrumento de promoção do desenvolvimento social, cultural e econômico do Município.

2 - CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO:

 

2.1 Constituem obrigações do município:

 

a) Efetuar à ENTIDADE o repasse financeiro para custeio do objeto desta Parceria, no valor R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), mediante depósito em conta corrente específica, vinculada a este Termo de Parceria, a ser aberta pela ENTIDADE exclusivamente para a execução financeira da parceria, em instituição financeira pública, conforme disposto na Lei Federal nº 9.790/1999. O repasse dos recursos será realizado de acordo com o cronograma de desembolso aprovado no Plano de Trabalho, sendo que a comprovação da correta aplicação dos recursos dar-se-á exclusivamente por meio da prestação de contas final, a ser apresentada pela ENTIDADE ao MUNICÍPIO DE Três Marias /MG, após o encerramento da vigência da parceria, acompanhada dos respectivos comprovantes de despesas, em conformidade com o regramento estabelecido na legislação vigente.

 

b) Supervisionar, acompanhar e avaliar, qualitativa e quantitativamente, as ações executadas pela ENTIDADE em decorrência desta Parceria, relativas à realização do evento, bem como prestar apoio técnico à ENTIDADE na execução das atividades objeto desta Parceria, por meio do Gestor da Parceria e da Comissão de Monitoramento e Avaliação, nos termos da legislação aplicável.

 

c) A OSCIP poderá complementar o orçamento da parceria com receitas complementares, oriundas de:

● Locação de espaços para instalação de barracas de alimentação e bebidas;

● Captação de patrocínios;

● Outras fontes previstas e aprovadas no Plano de Trabalho.

 

d) Assinalar prazo para que a ENTIDADE adote providências necessárias para o exato cumprimento das obrigações decorrentes desta Parceria, sempre que verificada alguma irregularidade, sem prejuízo da retenção dos recursos financeiros, até o saneamento das impropriedades ocorridas.

 

e) Apoio e contribuição da Secretaria Municipal de Obras nas adequações do local e infraestrutura para o Evento;

 

f) As partes comprometem-se a buscar, preferencialmente, acordos amigáveis para a mediação, visando uma solução justa e equitativa.

 

g) Garantir o fornecimento de informações institucionais, logotipos e orientações necessárias para a correta aplicação da identidade visual do Município e dos órgãos apoiadores em materiais de divulgação do evento, respeitadas as diretrizes de comunicação institucional.

 

h) Assegurar, caso necessário, apoio institucional junto a órgãos estaduais ou federais, bem como às forças de segurança pública, para viabilizar o bom andamento do evento.

 

i) Promover ampla divulgação institucional da realização do evento em meios oficiais do Município, reconhecendo a importância da parceria com a OSCIP para o sucesso da ação.

 

j) Zelar pela guarda e integridade da documentação da parceria pelo prazo mínimo de 10 (dez) anos, em conformidade com as normas de controle interno e com a Lei de Acesso à Informação (Lei no 12.527/2011).

 

3 - CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA ENTIDADE:

3.1 – Constituem obrigações da OSCIP:

 

a) Executar o objeto previsto na Cláusula Primeira, conforme o Plano de Trabalho aprovado;

 

b) Zelar pela manutenção de qualidade das ações executadas, de acordo com as diretrizes técnicas e operacionais definidas pelo MUNICÍPIO;

 

c) Proporcionar amplas e iguais condições de acesso à população abrangida pelas ações, sem discriminação de qualquer natureza;

 

d) Manter recursos humanos, materiais e equipamentos adequados e compatíveis com o atendimento das ações, com vistas ao atingimento dos objetivos desta Parceria;

 

e) Proceder a seleção e a contratação de equipe envolvida na execução do termo de Parceria, conforme os princípios da administração pública previstos no caput do art. 37 da Constituição Federal.

 

f) Manter, movimentar e aplicar integralmente os recursos financeiros repassados pelo MUNICÍPIO na execução das ações, objeto desta Parceria, em conta bancária específica da parceria em instituição financeira indicada pelo município;

 

g) Prestar contas ao MUNICÍPIO, conforme a Cláusula Décima do presente Termo de Parceria;

 

h) Manter a contabilidade e registros atualizados à disposição dos órgãos fiscalizadores, e ainda, manter registros contábeis específicos relativos aos recebimentos de recursos oriundos da presente Parceria, assim como, manter em arquivos todos os documentos originais que compõem a prestação de contas, durante o prazo de 10 (dez) anos, contados do dia útil subsequente ao da prestação de contas;

 

i) Assegurar ao MUNICÍPIO, por meio da Comissão de Monitoramento e Avaliação, amplo acesso às informações e aos documentos necessários ao acompanhamento, à supervisão, à fiscalização e à avaliação da execução e dos resultados das ações objeto desta Parceria, a qualquer tempo, bem como a todos os atos e fatos relacionados direta ou indiretamente ao instrumento pactuado, quando em atividade de fiscalização ou auditoria;

 

j) Responsabilizar-se exclusivamente pelo gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos, inclusive no que diz respeito às despesas de custeio, de investimento e de pessoal;

 

k) Responsabilizar-se pelo pagamento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao funcionamento da Instituição e ao adimplemento do Termo de Parceria, não se caracterizando responsabilidade solidária e subsidiária do MUNICÍPIO os respectivos pagamentos, qualquer oneração do objeto da parceria ou restrição à sua execução;

 

l) Atender a eventuais solicitações acerca de levantamentos de dados formulados pela Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, com vistas a contribuir para o planejamento e acompanhamento das ações no âmbito municipal.

 

4 - CLÁUSULA QUARTA – DO GESTOR DA PARCERIA:

 

4.1 – Para fins de acompanhamento, fiscalização e avaliação da execução do presente Termo de Parceria, fica designado como Gestor da Parceria o Secretário Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, Wanderson Clayton Rodrigues, com as seguintes atribuições:

 

a) Acompanhar e fiscalizar a execução da parceria;

 

b) Avaliar o andamento e concluir se o objeto da parceria foi executado conforme pactuado;

 

c) Disponibilizar materiais e equipamentos tecnológicos necessários às atividades da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

 

d) Emitir parecer técnico conclusivo de análise da prestação de contas final com base no Relatório técnico da Comissão de Monitoramento e Avaliação;

 

e) Cumprir e fazer cumprir as determinações previstas na Lei nº 9.790/1999, no Decreto nº 3.100/1999, no Plano de Trabalho aprovado, bem como nas cláusulas do presente Termo de Parceria.

 

5 - CLÁUSULA QUINTA – DA COMISSÃO DE MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO:

 

5.1 – A Comissão de Monitoramento e Avaliação, designada pela Portaria n.o XXXXXXX, de XX de XXXXX de XXXX, realizará o monitoramento e avaliação da presente parceria, a qual se incumbirá dos procedimentos do acompanhamento das parcerias celebradas, em caráter preventivo e saneador, para apoiar e regular a gestão, por meio de análise de documentos, pesquisa de satisfação e visitas “in loco”, ficando a mesma obrigada a:

 

a) Fiscalizar a execução do TERMO DE PARCERIA, ratificando ou não a adequação da realização do repasse de recursos de cada parcela, adotando ações para que a execução física e financeira corresponda ao previsto no Plano de Trabalho e ao cumprimento do objeto;

 

b) emitir Relatório de visita técnica “in loco” realizada durante a execução da parceria, assim como, Relatório de monitoramento e avaliação sobre a conformidade do cumprimento do objeto e os resultados alcançados durante a execução do presente TERMO DE PARCERIA;

 

c) atuar como interlocutor do MUNICÍPIO na execução do TERMO DE PARCERIA;

 

d) Exercer outras atividades correlatas.

 

6 - CLÁUSULA SEXTA – DA CONTRAPARTIDA:

 

6.1 - A presente parceria não gera obrigação de contrapartida financeira para a ENTIDADE, sendo considerada a contrapartida social, o cumprimento satisfatório do objeto.

 

7 - CLÁUSULA SÉTIMA – DAS IRREGULARIDADES:

 

7.1 – Qualquer irregularidade concernente às cláusulas desta Parceria será oficiada à Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer, de liberará quanto à aplicação das medidas e demais providências cabíveis.

 

7.2 – Os casos omissos serão solucionados de comum acordo entre as partes.

 

8 - CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA:

 

8.1. O presente Termo de Parceria terá vigência de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura, abrangendo o período necessário ao planejamento, pré-produção, execução, desmontagem e encerramento das ações previstas no Plano de Trabalho.

8.2. A vigência poderá ser prorrogada mediante Termo Aditivo, desde que devidamente justificada e previamente aprovada pela Administração Pública, observada a legislação aplicável.

 

9 - CLÁUSULA NONA – DO VALOR E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:

 

9.1. O valor total estimado da presente Parceria é de até 1.100.000,00 (um milhão e cem mil reais), conforme Plano de Trabalho aprovado, e a programação orçamentária que autoriza e fundamenta a celebração da parceria será atendida à conta da seguinte dotação orçamentária: 339036 - Outros Serviços Pessoa Juridica.

 

9.2. O repasse será efetuado conforme estabelecido no Plano de Trabalho e Termo de Referência, da seguinte forma.

● 50% (cinquenta por cento) na assinatura do Termo de Parceria;

● 50% (cinquenta por cento) até 05 (cinco) dias antes da realização do evento.

 

9.3. As despesas relativas a exercícios futuros, quando houver prorrogação ou reprogramação da parceria, correrão à conta dos respectivos orçamentos, devendo ser formalizadas por:

 

a) Apostilamento simples, nos casos em que houver apenas indicação da nova dotação orçamentária, sem alteração de valores;

 

b) Termo Aditivo, quando houver alteração dos valores globais inicialmente aprovados.

 

9.4. O presente Termo de Parceria poderá ser alterado mediante Termo Aditivo, desde que a alteração seja devidamente justificada, esteja relacionada à adequada execução do objeto pactuado e seja previamente aprovada pela Administração Pública, observados o interesse público, a disponibilidade orçamentária e financeira e a legislação aplicável.

Parágrafo Primeiro. As alterações deverão preservar o objeto e as finalidades originalmente estabelecidas no Termo de Parceria e no Plano de Trabalho aprovado, sendo vedada a utilização do Termo Aditivo para modificação que descaracterize o objeto da parceria.

Parágrafo Segundo. Eventuais alterações que impliquem modificação do valor da parceria dependerão de justificativa técnica, demonstração da necessidade, comprovação da disponibilidade orçamentária e financeira e autorização prévia da Administração Pública, devendo ser formalizadas por instrumento próprio.

Parágrafo Terceiro. A prorrogação da vigência do Termo de Parceria poderá ser formalizada mediante Termo Aditivo, quando necessária à conclusão do objeto pactuado e devidamente justificada, observada a legislação aplicável.

 

9.5. A liberação de parcelas subsequentes estará condicionada à comprovação das metas do período anterior, mediante apresentação dos documentos previstos nos incisos I e IV do art. 12 do Decreto Federal nº 3.100/1999.

 

10 - CLÁUSULA DÉCIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:

10.1. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP deverá apresentar ao MUNICÍPIO a prestação de contas dos recursos recebidos e da execução do objeto do Termo de Parceria, observadas as disposições da Lei Federal nº 9.790/1999, do Decreto Federal nº 3.100/1999, as orientações da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e as normas aplicáveis dos órgãos de controle, instruída, no mínimo, com os seguintes documentos:

I – relatório de execução do objeto, contendo a descrição das atividades desenvolvidas, o comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados e os demais elementos necessários à demonstração do cumprimento do objeto;

II – documentos fiscais comprobatórios das despesas realizadas, tais como notas fiscais, recibos ou outros documentos de valor fiscal admitidos pela legislação;

III – comprovantes dos pagamentos realizados;

IV – extratos da movimentação da conta bancária específica do Termo de Parceria, inclusive das aplicações financeiras e respectivos rendimentos;

V – relatório de execução financeira, contendo a demonstração das receitas e despesas efetivamente realizadas na execução do objeto;

VI – demais documentos necessários à comprovação da regular aplicação dos recursos públicos e do cumprimento das metas estabelecidas no Plano de Trabalho.

10.2. A prestação de contas final deverá ser apresentada no prazo máximo de 90 (noventa) dias após a execução do objeto constante do Termo de Parceria.

10.3. Eventuais saldos de recursos públicos não utilizados na execução do objeto, inclusive os provenientes de rendimentos de aplicações financeiras, deverão ser devolvidos ao MUNICÍPIO, na forma e no prazo estabelecidos no Termo de Parceria e na legislação aplicável.

10.4. Apresentada a prestação de contas, o MUNICÍPIO procederá à sua análise técnica e financeira, verificando:

a) o cumprimento do objeto, das metas e dos resultados estabelecidos no Plano de Trabalho;

b) a regularidade da aplicação dos recursos financeiros;

c) a compatibilidade entre as despesas realizadas e as ações previstas no Plano de Trabalho;

d) a documentação comprobatória apresentada pela OSCIP.

10.5. Para fins de comprovação dos gastos, somente serão admitidas despesas relacionadas à execução do objeto, previstas ou devidamente autorizadas no Plano de Trabalho e realizadas no período admitido pelo Termo de Parceria e pela legislação aplicável.

10.6. Não poderão ser custeadas com recursos do Termo de Parceria despesas decorrentes de multas, juros ou encargos de mora resultantes de atraso imputável à OSCIP, bem como despesas estranhas ao objeto pactuado.

10.7. Compete exclusivamente à Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP o gerenciamento administrativo e financeiro dos recursos recebidos para execução do Termo de Parceria, inclusive quanto às despesas de custeio, investimento e pessoal, observados o Plano de Trabalho aprovado e a legislação aplicável.

10.8. A Organização da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP será responsável pelas obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais decorrentes das contratações realizadas para a execução do objeto do Termo de Parceria, não se estabelecendo vínculo empregatício entre o MUNICÍPIO e os empregados, prestadores de serviços ou contratados da OSCIP.

 

11 - CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE E DA FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DA PARCERIA:

 

11.1 – O controle e a fiscalização da execução do presente ajuste ficarão sob encargo da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Esporte e Lazer e da Comissão de Monitoramento e Avaliação.

 

11.2 – Fica assegurado o livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos, do Controle Interno e do Tribunal de Contas correspondentes aos processos, aos documentos, às informações referentes aos instrumentos de transferências regulamentados pela lei vigente, bem como aos locais de execução do objeto.

 

11.3 – Fica estabelecida a obrigação de a Organização da Sociedade Civil de Interesse Público inserir cláusula, no contrato que celebrar com fornecedor de bens ou ações com a finalidade de executar o objeto da parceria, que permita o livre acesso dos servidores ou empregados dos órgãos ou das entidades públicas repassadoras dos recursos públicos, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada, nos termos desta Lei, salvo quando o contrato obedecer a normas uniformes para todo e qualquer contratante.

 

12 - CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESTITUIÇÃO:

 

12.1 – A entidade compromete-se a restituir no prazo de 30 (trinta) dias os valores repassados pelo município, atualizados pelo índice do INPC, nos termos do Código Tributário Municipal, a partir da data de seu recebimento, nas seguintes hipóteses:

 

a) A inexecução do objeto desta Parceria;

 

b) Não apresentação do relatório de execução físico-financeira e da prestação de contas no prazo exigido;

 

c) Utilização dos recursos financeiros em finalidade diversa da estabelecida.

 

13 - CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA RESCISÃO E DA DENÚNCIA:

 

13.1 – A presente Parceria poderá ser rescindida por infração legal ou descumprimento de suas cláusulas e condições executórias, bem como por denúncia precedida de notificação no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, por desinteresse unilateral ou consensual, respondendo cada partícipe, em qualquer hipótese, pelas obrigações assumidas até a data do efetivo desfazimento.

 

13.2 – Quando da denúncia, rescisão ou extinção da Parceria, caberá à entidade apresentar ao município, no prazo de 10 (dez) dias, documentação comprobatória do cumprimento das obrigações assumidas até aquela data, bem como devolução dos saldos financeiros remanescentes, inclusive os provenientes das aplicações financeiras.

 

13.3 – É prerrogativa do MUNICÍPIO assumir ou transferir a responsabilidade pela execução do objeto pactuado, no caso de paralisação ou da ocorrência de fato relevante, de modo a evitar sua descontinuidade.

 

14 - CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES:

 

14.1 – O Termo de Parceria poderá ser alterado por modificações no Plano de Trabalho, de comum acordo entre as partes, mediante proposta devidamente formalizada e justificada por meio de Termo de Aditamento, inclusive com adequação dos valores repassados, se devidamente justificado e observada a conveniência do interesse público, bem como ter prorrogado o prazo de vigência.

 

15 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA PUBLICAÇÃO:

 

15.1 – A eficácia desta Parceria terá início na data de sua assinatura, ficando condicionada à publicação do respectivo extrato no órgão de imprensa oficial do Município, a qual deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias, nos termos da legislação vigente, sem prejuízo da plena execução das ações previstas a partir da assinatura.

 

16 - CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO FORO:

 

– Fica eleito o foro da Comarca de Três Marias/MG para dirimir quaisquer questões resultantes da execução desta Parceria.

 

E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições ajustadas, firmam o presente Termo de Parceria em 02 (duas) vias de igual teor.

 

JOSÉ AUGUSTO DE MESQUITA

Prefeito Municipal / Concedente

 

WANDERSON CLAYTON RODRIGUES

Secretário Municipal de Cultura,Turismo, Esporte e Lazer

 

Contratada

 

ANEXO lll

MODELO PLANO DE TRABALHO

 

ANEXO lV

 

RELAÇÃO NOMINAL DOS DIRIGENTES E CONSELHEIROS DA ENTIDADE, COM INDICAÇÃO DOS RESPECTIVOS PERÍODOS DE ATUAÇÃO

Eu, [NOME COMPLETO], na qualidade de [cargo: Presidente/Diretor/Provedor] da Organização da Sociedade Civil [NOME DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [endereço completo], declaro, sob as penas da lei, que os atuais dirigentes e conselheiros da entidade, com mandato vigente no período de [dd/mm/aaaa] a [dd/mm/aaaa], são os seguintes:

 

Nome Completo

Cargo

RG / Órgão Emissor

CPF

Ex: João da Silva

Presidente

MG-12.345.678 SSP/MG

123.456.789-00

 

 

 

 

 

 

 

 

 

(Acrescentar linhas conforme o número de dirigentes/conselheiros vigentes.)

 

Declarações complementares:

Declaro, ainda, que não há no quadro de dirigentes e conselheiros qualquer agente político, membro do Ministério Público ou dirigente de órgão ou entidade da administração pública de qualquer esfera governamental, nem seus cônjuges, companheiros ou parentes até o segundo grau, conforme o art. 39, inciso II, da Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Declaro, também, que não haverá contratação de parentes ou empresas ligadas por afinidade a dirigentes, bem como não serão contratados, com os recursos da parceria, servidores públicos ativos, ocupantes de cargo em comissão ou função de confiança, direta ou indiretamente vinculados ao ente público concedente

Três Marias/MG, de de 2026.

(Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da OSCIP)

 

ANEXO V

 

DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, INSTALAÇÕES E CONDIÇÕES MATERIAIS DA ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL

Eu, [NOME COMPLETO], na qualidade de [cargo: Presidente/Diretor/Provedor] da Organização da Sociedade Civil de Interesse Público [NOME DA ENTIDADE], inscrita no CNPJ sob o nº [CNPJ], com sede à [endereço completo da entidade], declaro, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público nº 001/2026, que a referida entidade:

(Marcar com um “X” a alternativa correspondente à situação atual da entidade):

❏ ( ) Dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução das

ações previstas no Plano de Trabalho, bem como de instalações e demais condições materiais adequadas ao desenvolvimento das atividades ou projetos pactuados e ao cumprimento das metas estabelecidas.

❏ ( ) Dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução das

ações previstas no Plano de Trabalho, e pretende contratar ou adquirir, com recursos da parceria, as condições materiais necessárias ao desenvolvimento das atividades ou projetos pactuados e ao cumprimento das metas estabelecidas.

❏ ( ) Dispõe de capacidade administrativa, técnica e gerencial para execução das

ações previstas no Plano de Trabalho, dispõe de parte das instalações e condições materiais e pretende complementar as condições materiais por meio de contratações ou aquisições com recursos da parceria, conforme previsto no Plano de Trabalho.

Declaro estar ciente de que a veracidade das informações aqui prestadas é condição para habilitação no processo de seleção, e que eventuais inveracidades poderão ensejar penalidades, nos termos da legislação vigente.

Três Marias/MG, xx de de 2026. [Nome completo do representante legal] [Cargo na Entidade]

CPF: [XXX.XXX.XXX-XX]

(Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da OSCIP)

 

ANEXO VI

 

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DA LEI Nº 9.790/1999,

DECRETO Nº 3.100/1999 E LEI DE ACESSO À INFORMAÇÃO

(Papel Timbrado da OSCIP)

À Prefeitura Municipal de Três Marias/MG — Comissão Julgadora– Chamamento Público nº 001/2026

A (NOME DA OSCIP), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO), com sede à (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr(a). (NOME COMPLETO), portador(a) do CPF nº (NÚMERO), DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público em referência, que:

Está regularmente qualificada como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) perante o Ministério da Justiça e Segurança Pública, nos termos da Lei Federal nº 9.790/1999 e do Decreto Federal nº 3.100/1999;

Atende integralmente aos requisitos legais previstos nos artigos 3º, 4º e 5º da Lei Federal nº 9.790/1999;

Seu estatuto social está em conformidade com as exigências do artigo 4º da Lei Federal nº 9.790/1999 (observância dos princípios da administração pública; práticas de gestão que coíbam fraude e nepotismo; conselho fiscal; remuneração de dirigentes dentro de limites razoáveis; normas de prestação de contas; publicação anual de relatório de atividades);

Não incorre em nenhuma das vedações previstas no artigo 2º, parágrafo único, da Lei Federal nº 9.790/1999;

Compromete-se a observar integralmente as disposições da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação);

Mantém escrituração contábil regular conforme as normas brasileiras de contabilidade;

Não possui em seu quadro dirigente membro de Poder ou do Ministério Público, dirigente de órgão ou entidade da administração pública, nem cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau destes;

As informações prestadas são verdadeiras e podem ser verificadas a qualquer momento pela Administração Pública, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente por sua veracidade.

Por ser verdade, firma a presente declaração.

Local e Data:

Assinatura do Representante Legal — Nome completo

 

ANEXO VII

 

DECLARAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO LEGAL PARA ASSINATURA DO TERMO DE PARCERIA

(Papel Timbrado da OSCIP)

À Prefeitura Municipal de Três Marias/MG — Comissão Julgadora – Chamamento Público nº 001/2026

A (NOME DA OSCIP), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO), com sede à (ENDEREÇO COMPLETO), DECLARA, para os devidos fins de direito e para os efeitos do Chamamento Público em referência, que seu(sua) representante legal é o(a) Sr(a). (NOME COMPLETO), (NACIONALIDADE), (ESTADO CIVIL),

(PROFISSÃO), portador(a) do RG nº (NÚMERO) e CPF nº (NÚMERO), residente e domiciliado(a) à (ENDEREÇO COMPLETO), o(a) qual possui poderes estatutários para representar a entidade perante terceiros, inclusive para firmar o Termo de Parceria objeto do presente Chamamento Público, caso a organização seja selecionada.

Declara, ainda, que o referido representante legal está investido em seus poderes na forma do estatuto social da entidade e da ata de eleição do atual quadro dirigente, devidamente registrados em cartório competente.

Por ser verdade, firma a presente declaração.

Local e Data:

Assinatura do Representante Legal — Nome completo / CPF

 

(esse documento deverá ser apresentado em papel timbrado da OSCIP)

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTOS LEGAIS À CELEBRAÇÃO DE PARCERIA

(Papel Timbrado da OSCIP)

À Prefeitura Municipal de Três Marias/MG — Comissão Julgadora – Chamamento Público nº001/2026

A (NOME DA OSCIP), inscrita no CNPJ sob o nº (NÚMERO), com sede à (ENDEREÇO COMPLETO), neste ato representada por seu(sua) representante legal, Sr(a). (NOME COMPLETO), portador(a) do CPF nº (NÚMERO), DECLARA, sob as penas da lei, para fins de participação no Chamamento Público em referência, que:

Não está em mora ou em débito junto a qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal, Estadual ou Federal, direta ou indireta;

Não foi declarada inidônea por qualquer órgão da Administração Pública de qualquer esfera de governo;

Não está suspensa ou impedida de celebrar termos de parceria, convênios ou contratos com a Administração Pública;

Não possui em seu quadro dirigente servidor ou empregado público da ativa, ou cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o segundo grau destes;

Não teve aprovação de suas contas rejeitadas pela Administração Pública nos últimos 5 (cinco) anos, exceto se houver recurso pendente de julgamento ou reversão da decisão;

Não se encontra em situação de irregularidade perante o Cadastro Nacional de Entidades Inidôneas e Suspensas (CEIS), mantido pela Controladoria-Geral da União;

Não está envolvida em processos administrativos ou judiciais que possam comprometer a capacidade técnica, jurídica ou financeira para execução do objeto da parceria;

Não possui débitos em aberto relacionados a parcerias anteriormente firmadas com órgãos públicos;

As informações prestadas são verdadeiras, atuais e podem ser verificadas a qualquer tempo pela Administração Pública, responsabilizando-se civil, administrativa e criminalmente por sua veracidade.

Por ser verdade, firma a presente declaração. Local e Data:

Assinatura do Representante Legal — Nome completo/ CPF

(Este documento deverá ser apresentado em papel timbrado da OSCIP)


Publicado por:
Janaina Cardoso Figueiredo Viana
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