ESTADO DE MINAS GERAIS

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA

CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA JULIANA
ANÁLISE DE RECURSOS - ISENÇÃO TAXA DE INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO

ANÁLISE DE RECURSOS–ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Concurso Público nº001/2026 – Câmara Municipal de Santa Juliana /MG

 

A Câmara Municipal de Santa Juliana/MG,através da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público, nomeada pela Portaria nº13/2026 de 27 de abril de 2026, no uso de suas atribuições legais e a empresa “Versátil Tecnologia e Serviços Administrativos”, responsável pela realização deste certame, tornam público para conhecimento dos interessados o presente Edital:

 

Art.1º- Para os candidatos que impetraram recurso contra oResultado Preliminar das Isenções Indeferidas,de acordo com oitem

7.4 do Edital de Abertura nº 001/2026 da Câmara Municipal de Santa Juliana/MG, foi feito o devido julgamento de cada recurso interposto, respondido os candidatos através da Área do Candidato de cada um, e fica divulgado as respostas/conclusão quanto às solicitações, da seguinte forma:

 

Dados da solicitação

NºINSC

10996

CANDIDATO

ATILIO ALVES SILVA GONZAGA

CPF Parcial

***.692.156-**

Data Nasc

05/02/1993

Recurso

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Descrição fato

Meu pedido de isenção da taxa de inscrição para o Concurso Público nº001/2026,cargo de Ouvidor, inscrição nº 10996, foi indeferido sob a justificativa de que a renda familiar per capita constante no Cadastro Único é superior a meio salário mínimo vigente.rnrnEmbora meu Cadastro Único esteja regularmente cadastrado e possua NIS válido, a composição familiar atualmente registrada no sistema não corresponde adequadamente à minha situação familiar atual, pois meu ex-marido permanece cadastrado como integrante da composição familiar, influenciando diretamente o cálculo da renda familiar e da renda per capita utilizada para análise da isenção.rnrn Dessa forma, a informação atualmente constante no Cadastro Único pode não representar a composição familiar efetivamente existente no momento da solicitação da isenção, razão pela qual solicito a revisão da análise realizada.

Fundamentação

O indeferimento foi fundamentado exclusivamente na informação de que a renda familiar per capita constante no Cadastro Único é superior a meio salário mínimo.rnrnEntretanto, o item 3.1.1 do Edital do Concurso Público nº 001/2026 estabelece os critérios para concessão da isenção e prevê mais de uma hipótese de enquadramento, não devendo a análise ficar restrita exclusivamente à renda per capita indicada no Cadastro Único.rnrn Além disso, o Decreto Federal nº 11.016/2022, que regulamenta o Cadastro Único, estabelece que família é a unidade composta por pessoas que contribuam para o rendimento ou tenham suas despesas atendidas pela unidade familiar e que sejam moradoras do mesmo domicílio, bem comodeterminaqueo Cadastro Único seja objeto de atualização dos registros cadastrais.rnrn No presente caso, a permanência do meu ex-marido como integrante do Cadastro Único interfere diretamente na composição da renda familiar apresentada pelo sistema. Assim, a renda per capita utilizada para o indeferimento pode não refletir a composição familiar efetivamente existente.rnrn Diante disso, solicito que a Banca Organizadora reavalie o pedido de isenção considerando a situação familiar efetiva do candidato, bem comotodos os critérios e hipóteses de isenção expressamente previstos no item 3.1.1 do edital.

Resposta do recurso

INDEFERIDO.

Pessoa identificada no Cadastro Único,com renda familiar per capita maior do que meio salário mínimo vigente.

Faz-se necessária uma atualização para regularizar a situação descrita nos fatos.

Status do recurso

Indeferido

 

Dados da solicitação

NºINSC

11063

CANDIDATO

THALLITA NATHALLI LOPES TEODORO

CPF Parcial

***.777.736-**

Data Nasc

20/09/1989

Recurso

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Descrição fato

Conforme publicado no Edital de Isenção da Taxa de Inscrição–Preliminar,o pedido de insenção solicitado tempestivamente, inscrição nº 11063, foi indeferido sob a seguinte justificativa:

“Pessoa identificada no Cadastro Único,com renda familiar per capita maior do que meio salário mínimo vigente.”

Fundamentação

O item 3.1.1 do Edital de Abertura e Regulamentação nº 001/2026 estabelece expressamente que o candidato inscrito no Cad Único e economicamente hipossuficiente poderá requerer a isenção, prevendo, entre as hipóteses:

Renda familiar mensal per capita de até 0,5(meio) salário mínimo;ou

Renda familiar mensal de até 03(três) salários mínimos; ou

Candidato que receba até1(um) salário mínimo.

 

Portanto, as hipóteses são apresentadas de forma alternativa, mediante a utilização da conjunção “ou”.

A justificativa utilizada para o indeferimento, entretanto, limitou-se a apontar que a renda familiar per capita ultrapassa meio salário mínimo, sem considerar a segunda hipótese expressamente prevista no edital: renda familiar mensal de até três salários mínimos.

Resido com meus dois filhos, compondo nosso núcleo familiar em três pessoas,sendo eu a única integrante da família que possui renda.

A renda familiar mensal é de aproximadamente R$2.676,00(dois mil seiscentos e setenta e seis reais).

O salário mínimo nacional vigente em 2026 é deR$1.621,00,de modo que três salários mínimos correspondem a:

 

R$1.621,00×3=R$4.863,00.

 

Assim:

Renda familiar mensal : R$ 2.676,00 Limite previsto no item3.1.1:R$4.863,00

 

Logo, a renda familiar mensal encontra-seR$2.187,00 abaixo do limite de três salários mínimos estabelecido pelo próprio edital.

Ainda que minha renda per capita ultrapasse meio salário mínimo, o próprio edital estabeleceu expressamente, em seu item 3.1.1,como hipótese alternativa de isenção,a renda familiar mensal de até três salários mínimos. Minha renda familiar é de R$ 2.676,00, portanto está dentro desse limite. A decisão de indeferimento analisou exclusivamente a renda per capita, sem enfrentar a hipótese expressamente prevista no segundo critério do edital

Resposta do recurso

INDEFERIDO pelo SISTAC do Governo Federal.

Pessoa identificada no Cadastro Único,com renda familiar per capita maior do que meio salário mínimo vigente.

Status do recurso

Indeferido

 

Dados da solicitação

NºINSC

11075

CANDIDATO

ADAILSON CESAR

CPF Parcial

***.227.896-**

Data Nasc

16/11/2000

Recurso

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DEI NSCRIÇÃO

Descrição fato

Indeferimento isenção

Fundamentação

Cadastro único atualizado

Resposta do recurso

Confirmado a atualização dos dados cadastrais identificados.

Status do recurso

Deferido

 

Dados da solicitação

NºINSC

11049

CANDIDATO

ALESSANDRA BEATRIZ DE ARAÚJO

CPF Parcial

***.986.186-**

Data Nasc

06/02/1974

Recurso

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Descrição fato

Indeferiu minha inscrição pelo cadastro único, porque não atualizaram meu nome no sistema de vocês, meu nome de solteira atual: é Alessandra Beatriz de Araújo

Fundamentação

Vou enviar minha certidão de divórcio

Resposta do recurso

INDEFERIDO pelo SISTAC do Governo Federal.

Pessoa identificada no Cadastro Único, com renda familiar per capita maior do que meio salário mínimo vigente.

Faz-se necessária uma atualização para regularizar a situação descrita nos fatos.

Status do recurso

Indeferido

 

Dados da solicitação

NºINSC

11038

CANDIDATO

GUSTAVO FLORES DOS SANTOS

CPF Parcial

***.079.866-**

Data Nasc

25/04/2000

Recurso

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Descrição fato

Justificativa apresentada pelo indeferimento de isenção de taxa

Fundamentação

Segundo edital de abertura publicado 10/06/2026, item 3.1.1, informa os critérios para isenção com devido registro NIS ao CadÚnico. Disposto pelo item anteriormente mencionado há disposto a seguinte redação"-Renda familiar mensalpercapitadeaté 0,5 (meio) salário mínimo ou; - Possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos ou; - Candidato receba até 1 (um) salário mínimo.". Sendo assim, conforme disposto, não há obrigação de atender todos os 3 critérios apresentados, sendo suficiente apenas 1deles.Nesse sentido, atendera o critério de"Possua renda familiar mensal de até 03 (três) salários mínimos" se enquadra perfeitamente ao meu deferimento para isenção da taxa.

Resposta do recurso

INDEFERIDO.

Pessoa identificada no Cadastro Único, com renda familiar per capita maior do que meio salário mínimo vigente.

Faz-se necessária uma atualização para regularizar a situação descrita nos fatos.

Status do recurso

Indeferido

 

Dados da solicitação

NºINSC

11006

CANDIDATO

PATRICIA SILVA SANTOS

CPF Parcial

***.050.498-**

Data Nasc

15/03/1988

Recurso

RECURSO CONTRA INDEFERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Descrição fato

Prezados solicito reanalise sou participante do cadúnico.

Fundamentação

Prezados solicito reanalise sou participante do cadúnico.

Resposta do recurso

INDEFERIDO.

Pessoa identificada no Cadastro Único, com renda familiar per capita maior do que meio salário mínimo vigente.

Status do recurso

Indeferido

 

Santa Juliana/MG,25 de agosto de 2026.

 

LUIZ CARLOS PIRES

WARLEY FONSECA SANTOS

Presidente da Câmara

Presidente da Comissão de Acompanhamento do Concurso Público

Municipal Município de Santa Juliana/MG

Concurso Público nº001/2026


Publicado por:
Warley Fonseca Santos
Código Identificador:B7CE70FE