ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
Comissão de Processo Administrativo
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 003/2026
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026
Dispõe sobre contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A DIRETORA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DE OURO FINO, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo relacionadas junto à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, amparado pelo excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Complementar n° 002/2006 e Lei Complementar 011/2013, com fulcro no art. 37, IX da Constituição da República.
CONSIDERANDO que a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS) alterada pela Lei nº 12.432 de 2011 que institui o Sistema Único de Assistência Social (SUAS), estabelece as unidades públicas de referência para a oferta de Serviços Socioassistenciais em níveis de Proteção Social dividida em: Proteção Social Básica e Especial de Média e Alta Complexidade.
CONSIDERANDO que a Norma Operacional Básica do SUAS (NOB/SUAS) instituída pela Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012 e a NOB RH/SUAS Resolução CNAS nº 269, de 13 de dezembro de 2006 determina a forma de organização, funcionamento e composição de recursos humanos para as unidades públicas de execução dos serviços socioassistenciais, sendo essencial a manutenção de recursos humanos adequados e capacitados para seu funcionamento.
TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal por prazo determinado e formação de cadastro de reserva, atendendo as necessidades temporárias de excepcional interesse público em conformidade com a legislação vigente e as condições estabelecidas neste Edital, para atuação nos Serviços, Programas e Projetos vinculados a Diretoria de Desenvolvimento Social.
1. DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA:
1.1 Serão ofertadas as seguintes vagas para contratação temporária:
|
Função |
Vagas |
Escolaridade/Requisitos |
Carga Horária Semanal |
Nível de Vencimento |
Valor do Vencimento |
|
Assistente Social |
1 |
Curso Superior em Serviço Social e Inscrição no CRESS – Conselho Regional de Serviço Social. |
24 horas |
TS012 |
R$ 2.779,28 |
1.2. Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária.
2. DO PROCESSO SELETIVO:
2.1. A possível contratação se dará em caráter temporário e visa o atendimento de excepcional interesse público decorrente da necessidade de preenchimento de vagas na Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social neste município, no cargo de Assistente Social, até a realização de concurso público.
2.2. O Processo Seletivo ora instituído será conduzido pela Empresa Anima Consultoria Em Políticas Públicas, com comprovada experiência de atuação na Política Pública de Assistência Social, contratada para assessorar a Diretoria Municipal, com poderes para:
Receber as inscrições e documentações exigidas;
Analisar ficha de inscrição, documentos comprobatórios e conduzir a entrevista dos classificados;
Acolher, analisar e julgar, à luz dos termos e condições do presente Edital, os recursos que possam vir a ser interpostos por candidatos inscritos;
Elaborar, aplicar e corrigir prova escrita sobre os conhecimentos definidos neste edital.
2.3. O processo seletivo simplificado será realizado mediante as etapas a seguir:
Etapa I - Publicação do Edital Nº 003/2026;
Etapa II – Inscrição;
Etapa III – Avaliação Escrita;
Etapa IV – Entrevista de caráter eliminatório;
Etapa V – Recursos;
Etapa VI – Homologação e Convocação.
2.4. Constituem anexos deste Edital, dele fazendo parte integrante:
Anexo I – Das Atribuições;
Anexo II – Das especificações e conteúdo da avaliação escrita;
Anexo III – Cronograma Estimado;
Anexo IV – Critérios para Entrevista;
Anexo V – Formulário e Protocolo de Inscrição.
2.5. A participação no Processo Seletivo implica na aceitação integral e irretratável, por parte do candidato, das normas e condições estabelecidas neste Edital.
2.6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações, comunicados, resultados e convocações referentes a este Edital, exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG. Não haverá comunicação com o candidato por quaisquer outras formas.
2.7. Todas as informações referentes às etapas do processo seletivo, desde a inscrição até a convocação para contratação, serão divulgadas exclusivamente no site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG.
2.8. Os candidatos classificados no Processo Seletivo Simplificado que não se classificarem para as vagas imediatas previstas no presente edital, irão compor cadastro de reserva.
2.9. A contratação por este instrumento não confere direito nem expectativa de direito à efetivação no serviço público municipal.
2.10. Os candidatos serão convocados pela sequência classificatória, obedecendo ao somatório de pontos e os critérios de desempate discriminados no presente edital, de acordo com a necessidade da Diretoria, respeitando a ordem de vagas.
2.11. A inclusão no Cadastro de Reserva gera ao candidato apenas a expectativa de direito à contratação, ficando reservado ao Município de Ouro Fino/MG, o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades da Diretoria dispostas neste edital, obedecendo rigorosamente à ordem de Classificação Final, dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado.
2.12. Após ser convocado para assumir o cargo, o candidato deverá se apresentar no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas úteis, contados a partir da data da convocação. Decorrido este prazo, sem a devida apresentação, o candidato será considerado desistente e será convocado o próximo candidato, de acordo com a ordem de classificação.
3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES:
3.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, na lei municipal autorizadora da contratação emergencial, não podendo delas alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.
3.2. As inscrições ficarão abertas no período compreendido entre os dias 06 de novembro a 17 de novembro de 2026, em horário das 09h às 15h, na Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social, situada à Avenida: Cyro Gonçalves, 173, Centro, Ouro Fino, MG, CEP 37570-000.
3.3. Nenhuma inscrição será admitida fora do período determinado neste Edital.
3.4. As inscrições serão efetuadas mediante protocolo de requisição de inscrição, devidamente preenchido pelo candidato, sendo de total responsabilidade do candidato a entrega da documentação correta.
3.5. Não haverá conferência de documentação que deverá ser entregue em envelope devidamente lacrado contendo na parte externa a identificação do candidato e sua assinatura, conforme ANEXO IV.
3.6. As inscrições ocorrerão somente de forma presencial, sendo admitida sua realização por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular com firma reconhecida em cartório com poderes específicos, deverão ser apresentados, além dos documentos do candidato, o instrumento de procuração específica e fotocópia de documento de identidade do procurador.
3.7. O comprovante de inscrição será disponibilizado pelo atendente/conferente contendo sua assinatura e carimbo, para fins de comprovante de inscrição.
3.8. É de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do comprovante de inscrição.
3.9. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.
3.10. O candidato deverá ter disponibilidade para cumprir a carga horária, sendo essa uma condição expressa de contratação.
3.11. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.
3.12. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Prefeitura Municipal Ouro Fino/MG do direito de excluir deste processo seletivo aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e verdadeira.
3.13. Ao confirmar sua inscrição, o candidato declarará que os dados estão completos e corretos, que atende as condições exigidas e que aceita as normas expressas neste Edital.
3.14. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, bem como a realizada via postal, via fax, via requerimento administrativo ou via correio eletrônico.
3.15. Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição.
3.16. Não serão aceitas complementações posteriores de documentos após a entrega do envelope.
3.17. Caso haja mais de uma inscrição, será homologada e válida a primeira inscrição efetuada na Diretoria Municipal de Saúde de Ouro Fino.
3.18. Constituem documentos necessários e obrigatórios para inscrição:
Fotocópia da Cédula de Identidade com foto;
Fotocópia do CPF, Cadastro Pessoa Física;
Fotocópia do Comprovante de residência atualizado;
Formulário de inscrição disponibilizado pela Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social, Órgão responsável pelas inscrições, devidamente preenchido e assinado;
Fotocópia do Diploma de Graduação de Nível Superior em Serviço Social acompanhado de histórico escolar;
Fotocópia da Carteira de Registro Profissional no Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais/CRESS/MG 6ª Região.
4. DA RESERVA DE VAGAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:
4.1. Aos candidatos com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas.
4.2. Às pessoas com deficiência é garantido o direito de se inscrever neste processo seletivo, desde que a execução das atribuições seja compatível com sua deficiência.
4.3. Serão consideradas pessoas com deficiência as que se enquadram nos critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, devendo o candidato apresentar no ato da inscrição laudo médico, atualizado, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional da Doença – CID, bem como a provável causa da deficiência.
4.4. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar atestado emitido por Médico Especialista com a descrição e à qualificação como portador de deficiência e quanto ao grau de aptidão para o exercício da função pública pleiteada.
4.5. O candidato com deficiência no ato da inscrição que, não declarar essa condição e não apresentar o laudo médico, não será considerado candidato à vaga de pessoa com deficiência e, consequentemente, concorrerá normalmente às vagas da ampla concorrência.
4.6. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, essas serão preenchidas pelos demais, com estrita observância da ordem classificatória.
4.7. No que se refere a todo o processo seletivo, os candidatos com deficiência participarão deste processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, inclusive no que diz respeito às exigências determinadas para todas as fases do processo seletivo.
4.8. O candidato que no ato da inscrição, declarar-se candidato à vaga de pessoa com deficiência, caso selecionado neste processo seletivo, terá seu nome publicado em lista específica, à parte, e integrará a listagem geral de classificados.
4.9. Os candidatos com deficiência que desejarem concorrer a uma vaga constante deste processo seletivo fora da condição de “pessoa com deficiência” poderão fazê-lo por opção e responsabilidade pessoal, não podendo, a partir da inscrição concorrer às vagas específicas a eles reservadas.
5. DA AVALIAÇÃO ESCRITA:
5.1. A Avaliação Escrita acontecerá no dia 21/11/2026 no horário de 08h até 11h, Local: Salão Nobre da Prefeitura Municipal situada na situada à Avenida: Cyro Gonçalves, 173 – Centro, Ouro Fino – MG – CEP 37570-000.
5.2. Será realizada a prova escrita sobre os conteúdos definidos no ANEXO II.
5.3. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova escrita, 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para início da mesma, munidos do protocolo de inscrição, documento com foto (original) e material indispensável para sua realização (caneta de cor azul ou preta).
5.4. O candidato não terá acesso ao local da prova após o horário do início dela sob quaisquer pretextos.
5.5. Será eliminado na prova escrita, portanto do Processo Simplificado por prazo determinado, o candidato que:
Deixar de comparecer ao local no horário determinado, não havendo em hipótese alguma segunda chamada;
Retirar-se do recinto da prova durante a sua realização, sem a devida autorização e acompanhamento de um fiscal;
Comunicar-se com os outros candidatos durante a realização da prova;
Utilizar-se de material de consulta (livros, códigos ou qualquer outro material de consulta) durante a realização da prova;
Prejudicar o processo de realização da prova;
Tiver atitude de desacato e desrespeito com qualquer dos integrantes da Comissão Organizadora, fiscais, aplicadores da prova presentes;
For surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou pessoa estranha, por gestos, verbalmente ou por escrito, bem como se utilizando de qualquer material proibido por este Edital.
5.6. Celulares, relógios digitais e demais aparelhos eletrônicos, bem como boné, chapéu ou similar deverão ser entregues ao fiscal antes do início da prova;
5.7. Atribuir-se-á nota zero à questão:
Com mais de uma opção assinalada;
Sem opção assinalada;
Com rasura ou ressalva;
Assinalada a lápis;
Quando a alternativa assinalada for incorreta.
5.8. A avaliação escrita será composta por questões objetivas e 1 questão aberta e terá duração máxima de 03 (três) horas.
5.9. As provas serão elaboradas, sob responsabilidade da Empresa Contratada de acordo com os conteúdos constantes no Anexo II deste Edital, conforme as matérias exigidas e os conhecimentos específicos da função, e terá caráter eliminatório e classificatório.
5.10. A prova escrita será composta de 40 questões objetivas de múltipla escolha, com cinco alternativas (A, B, C, D e E), com apenas uma alternativa correta, devendo o candidato assinalar apenas uma resposta.
5.11. Será atribuído o valor de 2 pontos para cada questão objetiva.
5.12. Serão considerados APROVADOS na prova escrita os candidatos que obtiverem na soma dos pontos da prova objetiva nota mínima de 60% (sessenta) por cento de acerto.
5.13. Cada candidato receberá um CARTÃO-RESPOSTA, que será entregue durante a prova, destinado as respostas das questões objetivas.
5.14. No CARTÃO-RESPOSTA, a marcação das letras correspondentes às respostas certas deve ser feita utilizando caneta esferográfica azul ou preta, cobrindo a letra e preenchendo todo o espaço do campo.
5.15. A marcação em mais de uma alternativa anula a questão, mesmo que uma das respostas esteja correta.
5.16. A prova escrita consistirá em 01 (uma) questão discursiva relacionada às atribuições profissionais do Assistente Social, à Política de Assistência Social/SUAS e às normativas vigentes da área. A avaliação terá caráter classificatório e eliminatório, com pontuação total de 0 a 10 pontos.
5.18. A banca examinadora utilizará os seguintes critérios para correção da questão discursiva:
Domínio Técnico-Conceitual – até 4,0 pontos;
Capacidade Analítica e Argumentativa – até 3,0 pontos;
Estrutura Textual e Organização das Ideias – até 2,0 pontos;
Linguagem, Norma Padrão e Coesão Textual – até 1,0 ponto.
5.19. Serão considerados para fins de correção:
Correta utilização de conceitos fundamentais da Política Pública de Assistência Social;
Coerência com legislações, resoluções e diretrizes profissionais (CFESS/CRESS, PNAS/2004, NOB-SUAS/2012, LOAS, ECA, Política de Educação Permanente no SUAS, entre outras pertinentes);
Aplicação adequada de fundamentos teórico-metodológicos do Serviço Social;
Capacidade de articular teoria com a prática profissional no contexto das políticas públicas;
Clareza na identificação da problemática apresentada;
Consistência das interpretações e dos argumentos;
Capacidade de propor encaminhamentos, estratégias ou ações tecnicamente justificadas;
Organização lógica (introdução, desenvolvimento e conclusão);
Coerência interna entre as partes do texto;
Clareza e objetividade na exposição das ideias;
Adequação ao gênero discursivo solicitado;
Correção gramatical;
Vocabulário técnico apropriado.
5.20. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que:
Obtiver pontuação inferior a 5,0 pontos na prova escrita;
Não responder à questão discursiva;
Fugir totalmente ao tema proposto.
5.21. A resposta deverá ser escrita manualmente, em caneta azul ou preta, no formulário específico fornecido no dia da prova, não será permitida identificação do(a) candidato(a) no corpo do texto, ademais serão desconsideradas respostas com trechos ilegíveis.
6. DA ENTREVISTA DE CARÁTER ELIMINATÓRIO:
6.1. A entrevista terá caráter eliminatório, sendo realizada apenas pelos(as) candidatos(as) classificados(as) na etapa anterior, conforme ordem de classificação e limites estabelecidos no presente edital.
6.2. A entrevista tem como finalidade avaliar competências técnicas, éticas e comportamentais necessárias ao exercício da função de Assistente Social, bem como verificar a compatibilidade do perfil profissional com as atribuições previstas.
6.3. A avaliação será conduzida por banca examinadora composta por, no mínimo, 02 (dois) profissionais com formação e experiência compatíveis com as atribuições exigidas para o cargo.
6.4. A banca utilizará os seguintes critérios, com atribuição de pontuação de 0 a 10 pontos, conforme parâmetros definidos abaixo:
Conhecimentos Técnicos e Normativos (até 3,0 pontos): Avalia o domínio de conteúdos referentes às políticas públicas, Sistema Único de Assistência Social (SUAS), legislações aplicáveis (LOAS, ECA, Estatuto da Pessoa Idosa, Orientações técnicas e normativas, Lei 8.662/93, Resoluções do CFESS e CNAS), métodos e instrumentos dos técnicos de referência de nível superior no SUAS;
Capacidade de Análise e Resolução de Situações Práticas (até 3,0 pontos): Avalia a habilidade do(a) candidato(a) em interpretar situações reais do cotidiano profissional, propor intervenções adequadas, fundamentar decisões, identificar demandas e articular rede socioassistencial e intersetorial.
Comunicação, Clareza e Objetividade (até 2,0 pontos): Avalia a forma de expressão oral, capacidade de síntese, clareza do raciocínio, coerência e habilidade para comunicar informações técnicas ao público atendido e à equipe multiprofissional.
Postura Ética e Alinhamento ao Projeto Ético-Político do Serviço Social (até 2,0 pontos): Avalia o compromisso com direitos humanos, sigilo profissional, postura não discriminatória, defesa das políticas públicas, preservação da autonomia dos usuários e alinhamento com os princípios do Código de Ética Profissional.
6.5. Será eliminado(a) o(a) candidato(a) que:
Obtiver pontuação inferior a 5,0 pontos na entrevista;
Não comparecer no horário e local estabelecidos, sem justificativa legal;
Demonstrar postura incompatível com o exercício da função pública ou com os princípios ético-políticos do Serviço Social;
Deixar de responder às perguntas formuladas ou apresentar respostas que indiquem total desconhecimento dos temas essenciais da área.
6.6. A entrevista será realizada de forma individual e/ou em grupo, somente presencial, com tempo de duração entre 20 e 50 minutos, a critério da banca.
6.7. A banca preencherá ficha padronizada de avaliação, contendo justificativa para a nota atribuída em cada critério.
6.8. Não será permitida a presença de acompanhantes no ambiente de entrevista.
6.9. A entrevista será realizada em data a ser divulgada no site da Prefeitura Municipal de Ouro Fino, cuja convocação estará disponível, sendo de responsabilidade única e exclusiva do candidato acompanhar a publicação da listagem e horário para seu comparecimento.
7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO PROCESSO SELETIVO
7.1. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos em cada etapa deste certame.
7.2. A classificação final dar-se à da seguinte maneira: resultado da avaliação escrita dos aprovados mais pontuação atribuída nas entrevistas dos aprovados.
7.3. No Resultado Final deste Processo Seletivo Simplificado, os candidatos aprovados constarão na ordem crescente de classificação.
7.4. Em caso de empate na nota final do processo seletivo, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
Obtiver maior desempenho na avalição escrita na questão discursiva;
Obtiver maior desempenho nas entrevistas;
Tiver idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);
Tiver a maior idade.
7.5. Será divulgado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ouro Fino – MG e no endereço eletrônico: https://www.ourofino.mg.gov.br/ o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, a saber:
A lista conterá a classificação de todos os candidatos, ampla concorrência e aqueles inscritos na condição de pessoas com deficiência, observado o cargo para o qual se inscreveram.
8. DOS RECURSOS:
8.1. Caberá interposição de recursos fundamentados nos prazos e períodos estabelecidos no Anexo IV deste edital.
8.2. Os candidatos interessados a interpor recursos deverão protocolar na Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social, localizada na Avenida Cyro Gonçalves, 173 – Centro, Ouro Fino – MG – CEP 37570-000, no horário de 09h as 15h de acordo com os prazos e etapas definidas neste edital.
8.3. O resultado final após o julgamento dos recursos será publicado no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Ouro Fino – MG.
8.4. Os recursos deverão ser apresentados em formato livre, observando as seguintes condições:
Com argumentação lógica e consistente;
Quando manuscrito em letra legível ou digitado;
Em três vias (uma original e duas cópias);
Em envelope lacrado, com a identificação do candidato na parte externa, contendo nome e número da Carteira de Identidade.
O documento deverá estar assinado.
Serão admitidos uma contestação e um único recurso por candidato, devendo o candidato especificar em tópicos cada item.
Não serão considerados requerimentos, reclamações, notificações extrajudiciais ou quaisquer outros instrumentos similares, cujo teor não observar o contido no presente edital.
Somente o recorrente, pessoalmente ou por seu procurador devidamente constituído, terá vista da fundamentação do recurso.
9. DA CONVOCAÇÃO E ADMISSÃO DOS CANDIDATOS
9.1. A convocação dos candidatos para as vagas observará rigorosamente a ordem de classificação do resultado final deste processo seletivo, até o último classificado.
9.2. A convocação dos candidatos será feita exclusivamente pelo site oficial da Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG.
9.3. Os interessados deverão comparecer, impreterivelmente, nos prazos estabelecidos, caracterizando-se a ausência, como desistência do candidato.
9.2. O profissional contratado temporariamente será admitido para cumprir a carga horária específica do cargo, atendendo a necessidade do respectivo departamento no momento da admissão, sujeito a alterações no decorrer do ano.
9.3. A admissão se fará conforme a necessidade e conveniência da Administração e da Prefeitura Municipal.
9.4. Os candidatos serão contratados temporariamente, cujo contrato será regulamentado Lei Complementar 002/2006 e Lei Complementar 011/2013, enquanto houver a necessidade, ou até realização de concurso público, podendo ser rescindidos a qualquer tempo, independentemente de motivação.
9.5. A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados e será efetuada de acordo com a necessidade de serviço e interesse da administração, durante a vigência destes.
9.6. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática na função pública, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.
9.7. Os candidatos selecionados, no ato da convocação, somente serão contratados após considerados aptos no exame médico realizado por Médico do Trabalho apontado pela Prefeitura Municipal de Ouro Fino e apresentarem os documentos a seguir relacionados, com cópia:
Carteira de Identidade;
CPF;
Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo;
Certificado de Reservista para o(s) candidato(s) do sexo masculino;
Registro de Nascimento, Casamento, ou outro documento que comprove o Estado Civil;
Certidão(ões) de nascimento e CPF de filho(s), se houver;
PIS/PASEP;
Comprovante de residência;
Comprovante de escolaridade para exercício do cargo (Diploma e documento de Registro do respectivo conselho quando assim o exigir);
1 (uma) fotografia 3X4, recente;
Certidões Negativas Cível e Criminal da Justiça Comum (TJMG). Ambas encontradas em https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/certidao-judicial/;
Certidões Negativas Cível e Criminal da Justiça Federal (TRF6). Ambas encontradas em https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/;
Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral (TSE). Encontrada em https://www.tse.jus.br/;
Comprovar, através do respectivo atestado, fornecido por médico do trabalho, aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (Modelo fornecido pela Divisão de Recursos Humanos);
Declaração de bens (Modelo fornecido pela Divisão de Recursos Humanos);
Autodeclaração Étnico-Racial (Modelo fornecido pela Divisão de Recursos Humanos).
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. A inscrição dos candidatos neste processo seletivo simplificado por prazo determinado implicará seu conhecimento e tácita aceitação das disposições deste edital.
10.2. Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.
10.3. O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a realização de Concurso Público.
10.4. Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária.
10.5. A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com rescisão de contrato se já firmado.
10.6. Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento a convocação.
10.7. Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Município.
10.8. Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.
10.9. O candidato que, no ato da inscrição, prestar declaração falsa ou inexata, ou apresentar documentos adulterados, terá sua inscrição cancelada, anulando todos os atos dela decorrentes.
10.10. Os documentos dos candidatos não estão sujeitos à divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.
10.11. As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.
10.12. Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.
10.13. Cópia deste Edital ficará disponível na Internet, no site https://www.ourofino.mg.gov.br/, e no mural da Prefeitura Municipal de Ouro Fino/MG.
10.14. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, MG, 05 de Novembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JULIANA DONDERI
Diretora Municipal de Desenvolvimento Social
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES
Cargo: Assistente Social
Requisito para contratação: Curso Superior em Serviço Social e Inscrição no CRESS – Conselho Regional de Serviço Social.
Atribuições: Orientar indivíduos, famílias, grupos, comunidades e instituições: Esclarecer dúvidas, orientar sobre direitos e deveres, acesso a direitos instituídos, rotinas da instituição, cuidados especiais, serviços e recursos sociais, normas, códigos e legislação e sobre processos, procedimentos e técnicas; ensinar a otimização do uso de recursos; organizar e facilitar; assessorar na elaboração de programas e projetos sociais; organizar cursos, palestras, reuniões, planejar políticas sociais, elaborar planos, programas e projetos específicos; delimitar o problema; definir público-alvo, objetivos, metas e metodologia; formular propostas; estabelecer prioridades e critérios de atendimento; programar atividades; pesquisar a realidade social; realizar estudo socioeconômico; pesquisar interesses da população; perfil dos usuários; características da área de atuação; informações in loco; entidades e instituições; realizar pesquisas bibliográficas e documentais; estudar viabilidade de projetos propostos; coletar, organizar, compilar, tabular e difundir dados; executar procedimentos técnicos; registrar atendimentos; informar situações-problema; requisitar acomodações e vagas em equipamentos sociais da Prefeitura de Ouro Fino; formular relatórios, pareceres técnicos e rotinas e procedimento; formular instrumental (formulários, questionários, etc.); monitorar as ações em desenvolvimento; acompanhar e acompanhar resultados da execução de programas; projetos e planos; analisar as técnicas utilizadas; apurar custos; verificar atendimento dos compromissos acordados com o usuário; criar critérios e indicadores para avaliação; aplicar instrumentos de avaliação; avaliar cumprimento dos objetivos e programas, projetos e planos propostos; avaliar satisfação dos usuários; articular recursos disponíveis: Identificar equipamentos sociais disponíveis; identificar recursos financeiros disponíveis; negociar com entidades e instituições; formar uma rede de atendimento; identificar vagas no mercado de trabalho para colocação; realocar recursos disponíveis; participar de comissões técnicas; coordenar equipes e atividades; coordenar projetos e grupos de trabalho; recrutar selecionar e pessoal; participar do planejamento de atividades de treinamento e avaliação de desempenho dos recursos humanos da instituição; desempenhar tarefas administrativas; providenciar documentação oficial; cadastrar usuários, entidades e recursos; controlar fluxo de documentos; administrar recursos financeiros; controlar custos; controlar dados estatísticos; utilizar recursos de Informática; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.
ANEXO II
DAS ESPECIFICAÇÕES E CONTEÚDO DA AVALIAÇÃO ESCRITA
Cargo: Assistente Social
Conteúdo:
Sistema Único de Assistência Social – SUAS. Norma Operacional Básica do SUAS – NOB/SUAS. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Gestão de benefícios e Transferência de Renda. Ética profissional. Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha. Código de Ética do Assistente Social. Lei nº 8.742/1993 - LOAS. Lei Federal nº 12.435/2011 - Altera a LOAS e dispõe sobre a organização da Assistência Social. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n.º 8.069/1990; Lei nº. 8.842/1994 – Política Nacional do Idoso. Lei nº 8.662/1993 – Regulamenta a profissão de Serviço Social. Regulamentações Estaduais e Nacional sobre Benefícios Eventuais. Serviço Social e suas dimensões: teórico-metodológica; ético-política; técnico-operativa. A instrumentalidade em Serviço Social. Legislação Social e Serviço Social: direitos sociais no contexto atual brasileiro (assistência social, previdência social, idoso, mulher, pessoa portadora de deficiência, criança e adolescente). Trabalho interdisciplinar e trabalho em redes. Trabalho Social com Famílias no âmbito do SUAS. Supervisão Profissional. Ambiente de atuação do assistente social. Instrumental de pesquisa: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Propostas de intervenção na área de políticas sociais: planejamento estratégico, planos, programas, projetos, e atividades de trabalho. Avaliação de programas e políticas sociais. Estratégias, instrumentos e técnicas de intervenção: acolhida, relatórios informativos, técnica de entrevista, trabalho com grupos, em redes, e com famílias, atuação na equipe interprofissional (relacionamento e competências). Diagnóstico. Estratégias de trabalho institucional. Conceitos de instituição. Estrutura brasileira de Serviços, Programas, Projetos e Benefícios Socioassistenciais. As organizações sociais no âmbito do SUAS, A Política Nacional de Educação Permanente no SUAS. Redação e correspondências oficiais: estudo de caso, informação elaboração de planos de acompanhamento individual ou familiar no SUAS. Atuação em programas de prevenção e tratamento. Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social e psicológica. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. Contexto atual e o neoliberalismo.
Referência Bibliográficas:
BRASIL. Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993. Dispõe sobre a Organização da Assistência Social – LOAS. BRASIL. Lei nº 12.435, de 6 de julho de 2011. Altera a LOAS e dispõe sobre a organização do Sistema Único de Assistência Social – SUAS. BRASIL. Política Nacional de Assistência Social – PNAS/2004. Ministério do Desenvolvimento Social. BRASIL. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Assistência Social – NOB/SUAS (2012). BRASIL. Tipificação Nacional dos Serviços Socioassistenciais. Resolução CNAS nº 109/2009. BRASIL. Política Nacional de Educação Permanente do SUAS – PNEP/SUAS. Resolução CNAS nº 06/2017. BRASIL. Resoluções nacionais e estaduais vigentes sobre Benefícios Eventuais, em especial: Resolução CNAS nº 39/2010; Resolução CNAS nº 212/2023; Resolução CNAS nº 213/2025 (atualização sobre Benefícios Eventuais). BRASIL. Resoluções do Conselho Nacional de Assistência Social: Resolução CNAS nº 182 de 2025 – Caracteriza, estabelece diretrizes, parâmetros e critérios para serviços, programas e projetos de assessoramento, defesa e garantia de direitos, ofertados de forma isolada ou cumulativa, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social, por entidades e organizações da sociedade civil de assistência social; Resolução CNAS nº 119 de 2023 - Aprova os parâmetros para a atuação do Sistema Único da Assistência Social (SUAS) na relação interinstitucional da rede socioassistencial com o Sistema de Justiça e outros Órgãos de Defesa e Garantia de Direitos. BRASIL. Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Lei Maria da Penha. BRASIL. Lei nº 8.842, de 4 de janeiro de 1994. Política Nacional do Idoso. BRASIL. Lei nº 8.662, de 7 de junho de 1993. Regulamenta a profissão de Assistente Social. BRASIL. Decreto nº 7.053/2009. Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua. CONSELHO FEDERAL DE SERVIÇO SOCIAL – CFESS. Código de Ética do Assistente Social. CFESS. Lei nº 8.662/1993 comentada. CFESS. Parâmetros para Atuação de Assistentes Sociais na Política de Assistência Social. AMAMOTO, Marilda. Serviço Social em tempo de capital fetiche: capital financeiro, trabalho e questão social. Cortez. IAMAMOTO, Marilda; CARVALHO, Raul. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil. Cortez. MARTINELLI, Maria Lúcia. Serviço Social: identidade e alienação. Cortez. GUERRA, Yolanda. A prática do Serviço Social: teoria, instrumentalidade e exercício profissional. Cortez. ABREU, Capistrano; MIOTO, Regina Célia. O trabalho social com famílias. Cortez. KOGA, Dirce. Indicadores Sociais no SUAS e Diagnóstico Socioterritorial. Cortez. SANTOS, Milton. A natureza do espaço. MDS. Cadernos de Gestão do SUAS (Vigilância Socioassistencial, Gestão do Trabalho, Proteção Social Básica e Especial). MDS. Cadernos de Orientações do PAIF. MDS. Orientações Técnicas: Serviços de Convivência e Fortalecimento de Vínculos. MDS. Guia de Benefícios e Transferência de Renda (Benefícios Eventuais, Benefício de Prestação Continuada, Programa Bolsa Família). MDS. Plano de Acompanhamento Familiar (PAF) – publicações oficiais. BAPTISTA, Myrian Veras. Trabalho Social com Famílias. TEIXEIRA, S. M. F. Redes Sociotécnicas e políticas públicas. LIMA, A.; RIZZOTTI, M. Interdisciplinaridade no Trabalho Social.
ANEXO III
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026
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ATIVIDADES |
DATA |
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Período de inscrição |
06/11/2026 a 17/11/2026 |
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Publicação dos candidatos com inscrições deferidas |
18/11/2026 |
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Avaliação Escrita de caráter eliminatório |
21/11/2026 |
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Publicação do Gabarito oficial |
23/11/2026 |
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Publicação do resultado da avaliação escrita e resultados obtidos nos critérios para pontuação. |
26/11/2026 |
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Período para interpor recursos sobre o resultado da avaliação escrita e resultados obtidos nos critérios para pontuação. |
27/11/2026 a 30/11/2026 |
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Publicação do resultado da avaliação escrita e pontos obtidos nos critérios para pontuação, após análise de recurso. |
01/12/2026 |
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Publicação da lista de candidatos aprovados para entrevista com relação de local e horário |
02/12/2026 |
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Entrevista |
03 a 04/12/2026 |
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Publicação do resultado da entrevista |
07/12/2026 |
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Publicação do Resultado Final e Homologação |
08/12/2026 |
ANEXO IV
FORMULÁRIO E PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
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REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 003/2026 PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO FINO/MG DIRETORIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL |
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FICHA DE INSCRIÇÃO Nº: |
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INSCRIÇÃO PARA O CARGO DE: |
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Nome Completo do Candidato: |
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Documento: |
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Endereço: |
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Telefone: |
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E-mail: |
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CHECK LIST DE DOCUMENTOS |
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Fotocópia da Cédula de Identidade com foto; |
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Fotocópia do CPF, Cadastro Pessoa Física; |
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Fotocópia do Comprovante de residência atualizado; |
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Formulário de inscrição preenchido e assinado; |
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Fotocópia do Diploma de graduação acompanhado de histórico escolar; |
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Fotocópia da Carteira de Registro Profissional CRESS/MG 6ª Região; |
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Fotocópia de cursos pós-graduação, mestrado e doutorado em atividades ligadas ao cargo pleiteado. |
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Eu, _________________________, declaro que li o Edital n° 003/2026 e que preencho todos os requisitos exigidos nele para investidura da função de ______________ para o qual protocolei minha inscrição. Ainda declaro, sob as penas da Lei, que as informações prestadas são verídicas e declaro estar ciente das penalidades cabíveis, previstas no art. 299 do Código Penal. Ouro Fino, MG, _____ de novembro de 2026.
___________________________ Assinatura do Candidato por extenso conforme documento de identificação |
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FORMULÁRIO E PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO
INSCRIÇÃO Nº __________ CARGO: Assistente Social
CERTIFICO que ________________ protocolou inscrição para o processo Seletivo Simplificado para Diretoria Municipal de Desenvolvimento Social. Edital Nº 003/2026, às ____:____ horas do dia ____/11/2026.
Assinatura e carimbo do atendente: _____________________
Publicado por:
Larissa Silva de Lima
Código Identificador:B7D05867