ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES
Gabinete do Prefeito
GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.901/2018.
Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.943, de 18 de agosto de 2006.
O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.943, de 18 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo Único. O auxílio de que dispõe o caput deste artigo é fixado em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais, a cada servidor, inseridos em seu respectivo contracheque.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:
Ficha 10- 01.031.0112.2003.339046.00 - Auxilio Alimentação.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.623, de 23 de maio de 2014.
Ribeirão das Neves/MG, 15 de maio de 2018.
MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR
Prefeito Municipal
Publicado por:
Otacílio Moreira Reis Junior
Código Identificador:B8F77D5D