ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE RIBEIRÃO DAS NEVES

Gabinete do Prefeito

GABINETE DO PREFEITO
LEI N.º 3.901/2018.

Altera a redação do parágrafo único do art. 1º da Lei Municipal nº 2.943, de 18 de agosto de 2006.

 

O POVO DO MUNICÍPIO DE RIBEIRÃO DAS NEVES, por seus representantes na Câmara Municipal, aprovou e eu, Prefeito Municipal, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O parágrafo único do Art. 1º da Lei Municipal nº 2.943, de 18 de agosto de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

Parágrafo Único. O auxílio de que dispõe o caput deste artigo é fixado em R$ 660,00 (seiscentos e sessenta reais) mensais, a cada servidor, inseridos em seu respectivo contracheque.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária:

Ficha 10- 01.031.0112.2003.339046.00 - Auxilio Alimentação.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2018.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 3.623, de 23 de maio de 2014.

 

Ribeirão das Neves/MG, 15 de maio de 2018.

 

MOACIR MARTINS DA COSTA JÚNIOR

Prefeito Municipal


Publicado por:
Otacílio Moreira Reis Junior
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