ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DE SALES
LEIS, DECRETOS E PORTARIAS
LEIS, DECRETOS E PORTARIAS
LEI Nº 1.075 - 05-02-2026 - CM - INSTITUI FERIADO DIA 06 DE JANEIRO - DIA DE SANTOS REIS
INSTITUI O FERIADO MUNICIPAL NO DIA 06 DE JANEIRO EM COMEMORAÇÃO AO DIA DE SANTOS REIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO FRANCISCO DE SALES, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica instituído feriado municipal no dia 06 de janeiro, em comemoração ao Dia de Santos Reis, no âmbito do Município de São Francisco de Sales.
Art. 2º - O feriado de que trata esta Lei passa a integrar o calendário oficial de eventos e datas comemorativas do Município.
Art. 3º - As repartições públicas municipais, o comércio, a indústria e os serviços observarão o disposto nesta Lei, respeitada a legislação vigente quanto aos serviços essenciais
Art. 4º - O Poder Executivo poderá promover, apoiar ou incentivar atividades culturais, religiosas e folclóricas alusivas ao Dia de Santos Reis, observadas as normas legais aplicáveis.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
“Mandamos portanto a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém”.
São Francisco de Sales-MG, 05 de fevereiro de 2026.
GILMAR APARECIDO LEONEL SOUTO
Prefeito Municipal
RCSF/wps
Publicado por:
Weder Pereira Soares
Código Identificador:BC1CF6D8