ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE RODEIRO

Departamento de Pessoal

DEPARTAMENTO DE PESSOAL
EDITAL DE SELEÇÃO 013/2025

EDITAL DE SELEÇÃO Nº 013/2025

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO

 

A Comissão Municipal de Seleção, designada pela Portaria nº 5128/2025, de 07 de janeiro de 2025, considerando a necessária contratação temporária de excepcional interesse público, e o disposto no Decreto nº 393/2022, de 16 de dezembro de 2022, que “Regulamenta as Contratações Por Tempo Determinado para atender a necessidade temporária de Excepcional Interesse Público nos termos que menciona”, TORNA PÚBLICO que estarão abertas as inscrições para o PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA AUX DE SERVIÇOS GERAIS , ASSISTENTE ADMINISTRATIVO E ENFERMEIRO, CONFORME VAGAS CONSTANTES NO ANEXO II E FORMAÇÃO DE QUADRO DE RESERVAS para atuação nas diversas Secretarias Municipais.

 

EDITAL VÁLIDO POR 90 DIAS.

 

I – DISPOSIÇÕES LEGAIS:

Art. 37, IX, da Constituição Federal;

Lei Complementar nº. 011/2008, de 11 de abril de 2008;

Lei Complementar nº. 058/2022;

Decreto nº 393/2022, de 16 de dezembro de 2022.

 

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

2.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, cabendo sua organização e operacionalização à Comissão Organizadora definida e regulamentada através da Portaria, para este fim;

 

2.2 O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado será de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual período, contados a partir da data de publicação da homologação do resultado final.

 

2.3 Na hipótese de ocorrência de concurso público a qualquer tempo, que contemple profissional da categoria do presente edital, o mesmo se tornará sem efeito, havendo a comunicação prévia de no mínimo 30 (trinta) dias através de publicação na imprensa oficial, da dispensa do profissional que no momento estiver ocupando a função;

 

2.4 Toda menção a horário feita neste Edital terá como referência o horário oficial de Brasília-DF;

 

2.5 Ao número de vagas estabelecido no Anexo II deste Edital poderá ser acrescido de novas vagas que surgirem durante o prazo de validade do Processo Seletivo, desde que observada à disponibilidade financeira e orçamentária e o interesse da administração pública;

 

2.6 O regime jurídico das funções públicas oferecidas neste Edital será o Estatutário, instituído pela Lei Complementar nº. 011/2008, a qual dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Rodeiro, devendo ser consideradas suas alterações e a legislação pertinente a esta modalidade de contratação, com contribuição previdenciária ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS;

 

2.7 O Processo Seletivo Simplificado destina-se ao provimento temporário para eventuais contratações, das vagas constantes no Anexo II do presente edital.

 

2.8 Todos os candidatos serão classificados em lista geral, portadores de deficiência e negro, em ordem decrescente, de acordo com o resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

 

2.8.1 Do total de contratos a serem disponibilizados neste edital, será reservado o percentual de 3% (três por cento) destinado ao preenchimento por pessoas com deficiência.

 

2.8.2 Quando do preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente nos campos apropriados, se é deficiente.

 

2.8.3 O candidato deficiente deverá anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de inscrição, laudo médico para Pessoa com Deficiência – PCD, atualizado em até seis meses anterior à publicação deste Edital, emitido por Médico do Trabalho atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência que possui, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, grau de comprometimento e limitações funcionais da pessoa causadas pela deficiência

 

2.8.4 Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de participar do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

 

2.8.5 No ato da contratação, o candidato deficiente poderá ser submetido a avaliação pela Perícia Médica para emissão de laudo pericial fundamentado, decidindo de forma terminativa sobre a caracterização ou não do candidato como deficiente, bem como sobre a compatibilidade da deficiência alegada com o exercício das atribuições da função a qual concorre.

 

2.8.6 Caso o Laudo Pericial descrito no subitem anterior ateste a incompatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições da função pretendida, o candidato será eliminado deste Processo Seletivo Simplificado e terá anulado o seu ato de contratação.

 

2.8.7 Do total de contratos a serem disponibilizados neste edital, será reservado o percentual de 20% (vinte por cento) destinado ao preenchimento por negros.

 

2.8.8 Quando do preenchimento do requerimento de inscrição, o candidato deverá indicar, obrigatoriamente nos campos apropriados, se é negro.

 

2.8.9 O candidato negro deverá anexar, obrigatoriamente, ao requerimento de inscrição FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO, dizendo-se pretos ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

 

2.9 Integram o presente Edital para todos os fins de direito:

 

Anexo I Quadro demonstrativo de cargo, jornada, vencimento e requisitos;

Anexo II Das Vagas

Anexo III Calendário

Anexo IV Formulário de recurso

Anexo V Formulário de inscrição

Anexo VI Formulário de Auto Declaração

 

III - DO PROCESSO DE CONTRATAÇÃO

 

3.1 O chamento público para as contratações ocorrerão no sítio www.rodeiro.mg.gov.br no aba Editais, Processo Seletivos/Concurso, dentro do processo em epígrafe, e enviado para o e-mail cadastrado pelo candidato na ficha de inscrição, não sendo permitida a participação de candidatos classificados não atenderem a convocação no prazo de 24 (horas), seguindo a ordem de classificação e precluindo o direito do candidato em detrimento dos demais.

 

Caso haja vagas remanescentes, o processo de contratação seguirá no item 3.1.

 

3.2.1 Além do processo de contratação de que trata o item 3.1, ao longo do período de vigência deste Processo Seletivo Simplificado, o quantitativo de vagas para contratação temporária a serem preenchidas observará a ordem de classificação.

 

3.2.2 O Processo de contratação de que trata o item 3.1 deste edital será realizado pelo Departamento de Pessoal, observada a necessidade de vagas requisitadas e autorizadas pelas autoridades competentes, devendo o candidato convocado comparecer no Paço Municipal, localizado na Praça São Sebastião, nº 215, Centro, Rodeiro – MG. Os contratos serão feitos dentre os candidatos presentes, obedecendo-se à ordem de classificação no Processo Seletivo Simplificado orientado por esse Edital. Por tratar-se de ato personalíssimo, no ato de designação, não haverá qualquer possibilidade de representação por qualquer tipo de instrumento de mandato.

 

3.3 Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado, interessados em algumas das vagas divulgadas, deverão participar no dia da contratação, impreterivelmente, com 10 minutos (dez minutos) de antecedência, munidos de documento de identificação oficial. Não será permitida a participação de candidatos que chegarem após o início do processo de contratação.

 

3.4 Os aprovados no Processo Seletivo Simplificado que não atenderem as convocações ou não tiverem interesse em ocupar quaisquer vagas oferecidas, poderão concorrer a outras vagas divulgadas, sem quaisquer prejuízos à sua classificação.

 

3.5 A Administração Municipal pode proceder, a bem do serviço público, ao remanejamento de servidores contratados através deste edital.

 

3.6 Haverá possibilidade de prorrogação da contratação, a partir das necessidades e interesses da Adminsitração Municipal e do candidato.

 

3.7 Caberá ao candidato, manter atualizados os dados cadastrais, para que o Departamento de Pessoal possa estabelecer contato quando necessário.

 

3.8 Os candidatos que comparecerem sem a documentação exigida não poderão participar do processo de contratação.

 

3.9 Todos os candidatos que forem contratados, automaticamente, comprometem-se a participar de todas as atividades de capacitação.

 

IV - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

 

4.1 A contratação temporária somente será celebrada se o candidato aprovado atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:

a) Nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no artigo 12, §1º da Constituição Federal, e no artigo 13 do Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

b) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) Regularização do CPF, emitido pela Receita Federal;

d) Comprovante e residência com CEP;

e) Comprovante de quitação com as obrigações eleitorais;

f) Comprovante de quitação com obrigações do Serviço Militar; tratando-se de candidatos do sexo masculino;

g) Apresentar documentação que comprove a escolaridade mínima exigida para o cargo;

h) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura;

i) Não ser aposentado por invalidez;

j) Não ter sofrido redução de sua capacidade laboral que implique em limitação do exercício das funções para a qual se candidatar;

k) Não ter vínculo, por contrato temporário, com a administração direta do Poder Executivo, suas autarquias e fundações, salvo nos casos de acumulação permitida no inciso XVI do art. 37 da Constituição da República.

 

4.2 O candidato que não apresentar todos os documentos solicitados no dia determinado pelo Departamento de Pessoal terá sua contratação automaticamente precluída. Em hipótese alguma o candidato poderá iniciar suas atividades sem que todos os documentos sejam conferidos e aprovados.

 

V - DAS VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO

 

5.1 É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos do §10º do artigo 37 da Constituição, incluído pela Emenda Constituição nº 20 de 15.12.1998;

 

5.2 É vedada a acumulação de cargos, empregos e funções, nos termos dos incisos XVI e XVII, do artigo 37 da Constituição, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 04.06.1998.

 

VI - DA INSCRIÇÃO

6.1 Para fazer a inscrição os candidatos devem, inicialmente, acessar o site oficial do Município de Rodeiro (www.rodeiro.mg.gov.br) no período de 28 de outubro de 2025 a 03 de novembro do corrente ano, buscar o link do presente Processo Seletivo Simplificado, imprimir e preencher o formulário de inscrição no site www.rodeiro.mg.gov.br.

 

6.2 Após os candidatos devão protocolar o formulário de Inscrição, no mesmo período, no horário compreendido entre 08:00h a 11:00h e 13:00h a 16:00h, na sede da Prefeitura, localizada na Praça São Sebastião, nº 215, Centro, juntamente com os documentos abaixo listados, em cópia simples, enumerados e lacrados em envelope com nome completo do inscrito:

Uma foto ¾;

Documento de Identificação Civil com foto;

CPF;

Certificado de conclusão escolar ou declaração de conclusão (quando a conclusão tenha ocorrido a menos de um ano);

Comprovante de regularidade com o serviço militar, se do sexo masculino;

Título de Eleitor;

Comprovante/Certidão de regularidade com a Justiça Eleitoral;

Certidão de antecedentes criminais (Estadual) :

Para documentos emitidos no estado de Minas Gerais: https://www.cidadao.mg.gov.br/#/egov/servicos/seguranca/atestado-antecedentes. Para documentos emitidos nos demais Estado: retirar no órgão competente do Estado.

Certidão de antecedentes criminais (Federal): Para todos os Estados da União: https://www.gov.br/pt-br/servicos/emitir-certidao-de-antecedentes-criminais

Comprovante de regularidade com a Conselho da Classe (quando assim o cargo exigir);

Comprovante de experiência no cargo da inscrição, informando o tempo trabalhado em datas/períodos e ainda informando a contagem em dias trabalhados no efetivo exercício da função (quando possuir e apenas para critério de classificação, não sendo documento obrigatório);

Comprovante de residência emitido a no máximo dois meses e contendo o CEP;

Certidão de Nascimento ou Casamento;

Carteira de Habilitação (quando assim o cargo exigir).

 

A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

6.4 Será permitida apenas UMA inscrição por candidato para o mesmo CARGO no referido EDITAL, sendo desclassificado o candidato que realizar mais de uma inscrição.

 

6.5 O preenchimento da ficha de inscrição de forma incompleta, ilegível ou incorreta, implicará na eliminação do candidato do presente Processo Seletivo Simplificado.

 

6.6 Ao preencher a ficha de inscrição, o candidato deverá verificar todos os requisitos, sendo vedada qualquer alteração posterior à entrega.

 

6.7 Não serão aceitas inscrições e/ou entrega de documentos fora do prazo estabelecido neste Edital.

 

6.8 As informações fornecidas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Seleção Municipal do direito de excluí-lo do processo caso o preenchimento seja efetuado com dados incorretos, bem como pela constatação, a qualquer tempo, de não serem verdadeiras as informações por ele declaradas.

 

VII - DA CLASSIFICAÇÃO E SELEÇÃO

 

7.1 A seleção dos candidatos será composta das etapas a seguir especificadas:

 

7.1.1 Primeira etapa:

7.1.2 Análise da documentação para comprovação das informações declaradas no Requerimento de Inscrição.

7.1.3 Análise dos documentos comprobatórios;

7.1.4 Análise dos documentos comprobatórios do tempo de experiência (critérios de desempate).

 

7.2 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar o cumprimento dos requisitos do item 4.1.

 

Segunda Etapa: Classificação, observados os seguintes critérios:

Maior tempo de atuação na função dentro do Município, no ano anterior;

Maior tempo de atuação na função ou em outra, dentro do Município;

Maior tempo de atuação na função no Estado e em outros Municípios;

Maior escolaridade, além do mínimo necessário para a função;

 

7.4 A comprovação do tempo de efetivo exercício se dará através dos documentos comprobatórios da informação: Certidão de contagem de tempo, quando vinculado a Regime Estatutário ou Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

 

7.5 Em havendo dúvida ou informação incompleta sobre a função exercida pelo candidato no documento apresentado, conforme item 7.4, não será o tempo computado como atuação na mesma função a que esteja concorrendo.

 

VIII - DOS RECURSOS

 

8.1 Será assegurado aos candidatos o direito a recurso em todas as etapas deste Processo Seletivo Simplificado de contratação temporária.

 

8.2 O recurso deverá ser fundamentado de forma escrita e entregue no protocolo da Prefeitura Municipal (Praça São Sebastião, nº 215, Centro) de acordo com os prazos constantes no Anexo III – Calendário.

 

8.3 As alterações de classificação que venham a ocorrer após a avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação do resultado da nova classificação no site www.rodeiro.mg.gov.br, de acordo com o Anexo III – Calendário.

 

IX - DA RESCISÃO

 

9.1 A RESCISÃO do servidor contratado poderá ocorrer da seguinte forma:

Pelo término do prazo contratual;

Por iniciativa do contratado;

Pela extinção ou conclusão do objeto do contrato, definidos pelo contratante;

Pela conveniência da Administração;

Quando o contratado incorrer em falta disciplinar

 

X - DAS DISPOSIÇOES GERAIS

 

10.1 Os candidatos serão informados sobre o Resultado Final do presente Processo Seletivo Simplificado através de publicação no Diário Oficial do município e no endereço www.rodeiro.mg.gov.br.

 

10.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

 

10.3 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial.

 

10.4 Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas no Departamento de Pessoal.

 

10.5 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção, podendo consultar a Procuradoria Município,

 

Paço Municipal José De Filippo, Rodeiro – MG, 27 de outubro de 2025.

 

VITÓRIA ANDRADE SILVA

Chefe Departamento de Pessoal

Matrícula nº 2812

 

MURILO LOPES DE MENDONÇA

Agente Administrativo

Matrícula nº 2860

 

ANEXO I

 

QUADRO DEMONSTRATIVO DO CARGO

 

CARGO

JORNADA

VENCIMENTO

REQUISITOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

40 Horas semanais

R$ 1.718,00

Ensino Fundamental Incompleto

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

40 Horas semanais

R$ 1.796,23

Ensino Médio Completo 

Conhecimentos de Informática

ENFERMEIRO

 

Escala 12x36

 

R$ 4.108,59

 

Ensino Superior em Enfermagem 

Registro no conselho profissional respectivo 

Conhecimento de Informática

 

ANEXO II

 

ABERTURA DE VAGAS

 

CARGO

AMPLA CONCORRÊNCIA

NEGROS

DEFICIENTES

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

1

0

0

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO

1

0

0

ENFERMEIRO

1

0

0

 

ATRIBUIÇÕES DO CARGO:

 

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

 

Executar trabalho rotineiro de limpeza em geral, espanando, aspirando, varrendo, lavando ou encerando dependências, móveis e utensílios para mantê-los em boas condições de higiene e conservação;

 

Limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os ou encerando-os e passando aspirador de pó para retirar a poeira e detritos;

 

Limpar utensílios, como objetos de adorno, utilizando pano ou esponja úmidos ou outro meio adequado para manter a boa aparência dos locais;

 

Manter banheiros e toaletes limpos e em boas condições de uso, abastecendo-os com os materiais de higiene pessoal necessários;

 

Coletar o lixo das dependências de trabalho, recolhendo-os em latões, para depositá-los na lixeira ou no incinerador;

 

Ajudar na remoção de móveis ou utensílios;

 

Promover a conservação em geral de áreas internas ou ambientais, em repartições ou estabelecimentos;

 

Realizar serviços de copa e cozinha, como preparar e servir pequenos lanches, conservação dos espaços de refeitório, limpeza dos utensílios de copa e cozinha;

 

Zelar pela boa organização da copa, guardando os utensílios nos respectivos lugares;

 

Realizar outras atividades correlatas.

 

ASSISTENTE ADMINISTRATIVO:

 

Preparar, digitalizar, conferir e arquivar documentos;

 

Realizar serviços de escritório sob supervisão do chefe imediato;

 

Auxiliar na elaboração de programas e pesquisas sobre um ou mais aspectos dos diversos setores da administração;

 

Auxiliar na realização de estudos de simplificação de tarefas administrativas, executando levantamento de dados, tabulando e desenvolvendo estudos organizacionais;

Auxiliar na preparação de tabelas, quadros, mapas e outros documentos de demonstração de desempenho da unidade ou da administração;

 

Promover a guarda de documentos e a sua remessa ao arquivo, selecionando os papéis administrativos que periodicamente se destinam a incineração, de acordo com as normas que regem a matéria;

 

Realizar outras atividades correlatas.

 

ENFERMEIRO (12X36):

 

Dirigir o órgão de enfermagem integrante da estrutura básica da instituição de saúde pública e chefia de serviço e de unidade de enfermagem;

 

Realizar triagem nas unidades de saúde afim de otimizar o atendimento;

 

Desenvolver tarefas de enfermagem de maior complexidade na execução de programas de saúde e no atendimento das necessidades dos pacientes e doentes;

 

Coletar e analisar dados sócio sanitários da comunidade a ser atendida pelos programas específicos de saúde;

 

Efetuar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de seu conhecimento profissional;

 

Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas dos serviços, para organizar programas em bases científicas;

 

Estabelecer programas para atender as necessidades de saúde da comunidade, dentro dos recursos disponíveis;

 

Planejar, organizar e dirigir os serviços de enfermagem de saúde pública, atuando técnica e administrativamente, para manter um padrão elevado de assistências de enfermagem;

 

Realizar programas educativos em saúde, ministrando palestras e coordenando reuniões, a fim de motivar e desenvolver atitudes e hábitos de higiene;

 

Supervisionar e orientar os servidores que auxiliam na execução das atribuições típicas do cargo;

 

Participar na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de enfermagem;

 

Participar na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiologia;

 

Prestar assistência de enfermagem à gestante, parturiente, puerperal e ao recém-nascido;

 

Participar de programas e atividades de assistência integral à saúde individual e grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;

 

Acompanhar a evolução e o trabalho de parto e prestar assistência obstétrica em situação de emergência;

 

Participar em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde, particularmente nos programas de educação continuada;

 

Participar de programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais do trabalho;

 

Participar da elaboração e da operacionalização do sistema de referência e contrarreferência do paciente nos diferentes níveis de atenção à saúde;

 

Realizar outras atividades correlatas com a profissão.

 

ANEXO III

CALENDÁRIO

 

ETAPA

PERÍODO

Divulgação do Edital

27/10/2025

Inscrições

28/10/2025 a 03/11/2025

Divulgação da lista preliminar de inscritos

05/11/2025

* Recurso contra a lista de inscritos divulgada

06/11/2025

Divulgação da Classificação Final

07/11/2025

 

ANEXO IV

 

EDITAL Nº ___/ 2025

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

FORMULÁRIO DE RECURSO

 

Pelo presente, eu, candidato (a), inscrição nº , tel. para contato:

E mail:

Apresento, na forma do subitem 8.1 do Edital nº _____ / 2025, recurso contra:

Os argumentos com os quais contesto a referida decisão são:

 

Para fundamentar essa contestação, encaminho anexo (s) o(s) seguintes(s) documento(s):

 

Rodeiro, de de . 

_________________________________

Nome e Assinatura do Candidato

 

ANEXO V

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº 008 / 2025

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

Número de Inscrição: /2025

(Preenchimento pela Comissão)

CARGO:

Nome:

RG:

CPF:

Endereço Completo:

Cidade/UF:

CEP:

E-mail:

Nº do PIS/NIT/ou PASEP:

Telefone fixo (DDD):

Telefone celular (DDD):

Habilitação/escolaridade exigida: 

Tempo de experiência apresentado:

( ) Municipal - dias ( ) Estadual - dias ( ) Particular - dias

TOTAL DE FOLHAS ENVIADAS ( Ficha de inscrição + titulação + tempo + laudo ):

Deficiente: ( ) SIM ( ) NÃO - Laudo Anexo

Negro: ( ) SIM ( ) NÃO – Auto Declaração Anexa

DECLARAÇÃO

Eu, , declaro conhecer e concordar com todos os princípios do Edital ___/ 2025 e, portanto, candidato a vaga de _________________________.

Declaro ainda serem verdadeiras todas as informações acima listadas e estar ciente de ser minha responsabilidade comprová-las quando necessário.

Rodeiro, de de 2025. 

Assinatura do(a) candidato(a)

 

ANEXO VI

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO – EDITAL Nº ____ / 2025

FORMULÁRIO DE AUTODECLARAÇÃO

 

Eu, ____________ , portador do CPF nº ____________, candidato a vaga de __________________

Declaro ser negro(a) de cor preta ou parda e assumo a opção de concorrer às vagas por meio do Sistema de Cotas para negros(as), de acordo com os critérios e procedimentos inerentes ao sistema.

 

As informações prestadas nesta declaração são de minha inteira responsabilidade, estando ciente que poderei responder criminalmente no caso de falsidade, além de ser desclassificado do processo seletivo e impedido de participar de outros processos pelo período de dois anos, na hipótese de constatação de declaração falsa.

 

Rodeiro, de de 2025.

 

Assinatura do(a) candidato(a)


Publicado por:
Murilo Lopes de Mendonça
Código Identificador:BD405ACF