ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE CLÁUDIO

DEPARTAMENTO JURÍDICO

DEPARTAMENTO JURÍDICO
EDITAL Nº 001/2026 - PROCESSO DE CRIAÇÃO DO CADASTRO HABITACIONAL, INSCRIÇÃO E SELEÇÃO DE CANDIDATOS PROGRAMA MINHA CASA, MINHA VIDA NO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO/MG

O MUNICÍPIO DE CLÁUDIO, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 18.308.775/0001-94, com paço Municipal na Av. Presidente Tancredo Neves, nº 152, Centro, Cláudio/MG, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Orgânica Municipal, a Lei Municipal nº 1.903, de 18 de novembro de 2025, a Lei Municipal nº 1.933, de 16 de abril de 2026, a Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, a Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, e demais normas aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida, TORNA PÚBLICO o presente Edital para a criação do Cadastro Habitacional do Município de Cláudio/MG, bem como para a abertura das inscrições destinadas à seleção das famílias interessadas em participar do Programa Minha Casa, Minha Vida, nos termos da Lei Municipal nº 1.903, de 18 de novembro de 2025, observadas as disposições que seguem.

1. DO OBJETO E DA FINALIDADE

O presente Edital tem por finalidade disciplinar o processo de criação e gestão do Cadastro Habitacional do Município de Cláudio/MG, bem como estabelecer as regras, os critérios, os procedimentos e os prazos aplicáveis à inscrição, habilitação, classificação, seleção, cadastramento e indicação das famílias interessadas em participar do Programa Minha Casa, Minha Vida no âmbito territorial deste Município. O Cadastro Habitacional constitui base de dados oficial e permanente do Poder Público Municipal, destinada a armazenar, organizar e manter atualizadas as informações socioeconômicas das famílias inscritas, permitindo a identificação da demanda habitacional local, o planejamento das políticas públicas de habitação de interesse social, a operacionalização dos processos seletivos e a garantia de transparência e eficiência na alocação dos recursos públicos habitacionais.

O processo seletivo ora instaurado observará rigorosamente os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, transparência, eficiência e igualdade de oportunidades, consagrados no artigo 37, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, bem como os princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, previstos no artigo 5º, incisos LIV e LV, da Carta Magna, aplicando-se subsidiariamente, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal e cujos preceitos são aplicáveis à Administração Pública Municipal por força do entendimento consolidado no ordenamento jurídico pátrio. O presente certame reger-se-á, ainda, pelos princípios da razoabilidade, proporcionalidade, motivação, segurança jurídica e interesse público, nos exatos termos do artigo 2º da Lei Federal nº 9.784/1999, que estabelece o dever da Administração Pública de atuar conforme a lei e o Direito, de atender a fins de interesse geral, de indicar os pressupostos de fato e de direito que determinarem as decisões, de observar as formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados, de adotar formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados, e de garantir os direitos à comunicação, à apresentação de alegações, à produção de provas e à interposição de recursos.

A relevância social do Programa Minha Casa, Minha Vida, na perspectiva da efetivação do direito fundamental à moradia digna, também já foi reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça, que destacou que, em face da peculiaridade de sua natureza e do flagrante interesse social envolvido, as regras gerais podem ser flexibilizadas, desde que se observem os princípios gerais da administração pública (STJ REsp n. 1.687.381/DF).

2. DA BASE LEGAL E NORMATIVA

O presente Edital fundamenta-se nas seguintes normas e atos legais, que constituem o arcabouço jurídico do Programa Minha Casa, Minha Vida no âmbito do Município de Cláudio/MG: a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, notadamente os artigos 1º, inciso III, 5º, caput e incisos LIV e LV, 6º, caput, 23, inciso IX, e 37, caput; b) Lei Federal nº 11.977, de 7 de julho de 2009, que dispõe sobre o Programa Minha Casa, Minha Vida e a regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas; c) Lei Federal nº 14.620, de 13 de julho de 2023, que restabelece o Programa Minha Casa, Minha Vida e altera legislações correlatas; d) Lei Federal nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; e) Lei Federal nº 10.188, de 12 de fevereiro de 2001, que cria o Programa de Arrendamento Residencial e institui o Fundo de Arrendamento Residencial; f) Lei Orgânica do Município de Cláudio/MG; g) Lei Municipal nº 1.903, de 18 de novembro de 2025, que autoriza o Poder Executivo a participar do Programa Minha Casa, Minha Vida, autoriza doação de lotes vinculados ao respectivo programa, cria o Fundo Municipal de Habitação e dá outras providências; h) Lei Municipal nº 1.933, de 16 de abril de 2026, que dispõe sobre a reestruturação do Conselho Municipal de Habitação do Município de Cláudio e determina outras providências; i) demais atos normativos federais, estaduais e municipais aplicáveis, incluindo as Portarias do Ministério das Cidades e as normas operacionais da Caixa Econômica Federal referentes ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

3. DO CADASTRO HABITACIONAL DO MUNICÍPIO DE CLÁUDIO/MG

Fica criado, por meio deste Edital, o Cadastro Habitacional do Município de Cláudio/MG, instrumento de gestão da política habitacional local, de natureza permanente, gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, com a finalidade de reunir, consolidar, organizar e manter atualizadas as informações das famílias residentes no Município que manifestem interesse em participar do Programa Minha Casa, Minha Vida e de outros programas habitacionais de interesse social que venham a ser implementados pelo Poder Público Municipal.

O Cadastro Habitacional será constituído por meio de plataforma digital integrada ao Aplicativo Cláudio Digital, no ícone Cadastro Habitacional Habita+, que permitirá a inserção dos dados pelos próprios interessados, a conferência e validação pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, a consulta da situação cadastral pelo interessado e a extração de relatórios gerenciais para subsidiar o planejamento e a tomada de decisões no âmbito da política habitacional municipal. O cadastro permanecerá ativo e acessível após o encerramento do período de inscrições de cada processo seletivo. Sempre que houver a abertura de novo programa habitacional, será oportunizado período para atualização dos dados das famílias já cadastradas e para realização de novas inscrições, observados os requisitos, critérios e condições estabelecidos para cada programa, de modo a manter uma base de dados atualizada e fidedigna da demanda habitacional do Município.

Os dados inseridos no Cadastro Habitacional serão utilizados exclusivamente para as finalidades previstas neste Edital, observando-se rigorosamente o disposto na Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais), sendo vedada a sua utilização para finalidades diversas da política habitacional, bem como a sua divulgação ou compartilhamento com terceiros, salvo nas hipóteses expressamente previstas em lei ou mediante autorização judicial. A Secretaria Municipal de Assistência Social adotará as medidas técnicas e administrativas necessárias para garantir a segurança, a integridade e a confidencialidade dos dados armazenados.

O Cadastro Habitacional conterá, no mínimo, as seguintes informações de cada família inscrita: identificação completa do titular do cadastro e de todos os membros da unidade familiar, incluindo nome, CPF, RG, data de nascimento, estado civil, grau de parentesco, profissão ou ocupação, renda mensal bruta familiar, endereço residencial, tempo de residência no Município, situação de moradia atual, informações sobre propriedade de bens imóveis, informações sobre participação anterior em programas habitacionais, existência de pessoas com deficiência, pessoas idosas, crianças e adolescentes na composição familiar, existência de mulher como responsável pela unidade familiar e situação de vulnerabilidade ou risco social.

4. DA CARACTERIZAÇÃO DO PROGRAMA E DOS IMÓVEIS DISPONIBILIZADOS

O Programa Minha Casa, Minha Vida, no âmbito do Município de Cláudio/MG, consiste na doação de lotes urbanos, devidamente regularizados e servidos de infraestrutura, aos beneficiários selecionados e aprovados pelo agente financeiro, para a construção de unidades habitacionais destinadas exclusivamente à moradia do beneficiário e de sua família, nos termos dos artigos 3º a 8º da Lei Municipal nº 1.903/2025.

Os imóveis disponibilizados pelo Município para doação aos beneficiários do Programa são os seguintes: a) uma área total de 8.209,30m², a ser desmembrada do imóvel urbano situado na Rua Chico Vilaça, Bairro Liberdade, Matrícula nº 16.758 do Ofício de Registro de Imóveis da cidade e comarca de Cláudio/MG; b) uma área total de 1.229,51m², a ser desmembrada da Área Institucional 01, situada na Avenida 01, Bairro Residencial Cláudio, Matrícula nº 21.224; c) o imóvel urbano com área total de 2.845,44m², denominado Área Institucional 03, situado na Rua 23, Bairro Residencial Cláudio, Matrícula nº 21.423; d) uma área total de 3.572,00m², a ser desmembrada da Área Institucional 04, situada na Rua 01, Bairro Residencial Cláudio, Matrícula nº 21.508; e e) uma área total de 848,55m², a ser desmembrada da Área Verde 05, situada na Rua 08, Bairro Residencial Cláudio, Matrícula nº 21.639, todos a serem devidamente individualizados.

Após o regular processo de seleção, as áreas serão desmembradas e individualizadas em lotes, os quais serão servidos de infraestrutura constituída pelos equipamentos urbanos de escoamento das águas pluviais, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar e vias de circulação pavimentadas, necessários ao empreendimento, conforme §1º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.903/2025. A quantidade exata de lotes e unidades habitacionais disponíveis será divulgada oportunamente pela Secretaria Municipal de Assistência Social em conjunto com a Secretaria Municipal de Obras, após a conclusão dos procedimentos de desmembramento e aprovação dos projetos de parcelamento do solo e infraestrutura pelos órgãos competentes.

Após a definição do quantitativo de imóveis disponíveis em cada localidade, a Administração Municipal, em conjunto com o Conselho Municipal de Habitação, realizará sorteio entre as famílias habilitadas e aprovadas, para definir a individualização e a destinação final de cada imóvel, observados os critérios estabelecidos neste Edital.

Ressalta-se que a doação do lote pelo Município está condicionada à aprovação do candidato na análise de risco de crédito da Caixa Econômica Federal e à formalização de contrato de financiamento, sob a responsabilidade exclusiva do beneficiário, para os custos da construção da unidade habitacional, não se tratando de doação integral do imóvel construído.

5. DOS REQUISITOS PARA PARTICIPAÇÃO

Poderão participar do presente certame as famílias que atenderem, de forma cumulativa, aos requisitos previstos no artigo 7º da Lei Municipal nº 1.903/2025, quais sejam:

a) residir no Município de Cláudio/MG há, no mínimo, 3 (três) anos, a contar da data de publicação deste Edital, comprovado mediante documentação hábil;

b) não ser proprietário ou possuir, a qualquer título, inclusive financiado, outro bem imóvel, nem ser permissionário de uso de outros bens imóveis no Município de Cláudio/MG ou em qualquer unidade da federação, devendo apresentar Certidão Negativa de Propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis competente, bem como declaração própria, sob as penas da lei, de que não possui outros bens imóveis em qualquer parte do território nacional, nos termos do §3º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.903/2025;

c) não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais de interesse social, de natureza municipal, estadual ou federal, comprovado mediante declaração própria e consulta aos cadastros oficiais;

d) não auferir renda familiar bruta superior ao limite estabelecido pelo Governo Federal para a Faixa 2 do Programa Minha Casa, Minha Vida, vigente à data da inscrição e da contratação, sob pena de desclassificação sumária, observando-se que o programa vigente abrangerá famílias com renda familiar mensal a partir de 1 (um) salário, valor este que não poderá ultrapassar o limite máximo estabelecido para enquadramento na Faixa 2 do programa habitacional federal.

Para os fins deste Edital, considera-se família o grupo familiar ou a unidade nuclear composta por um ou mais indivíduos que contribuem para o seu rendimento ou que têm suas despesas por ela atendidas, abrangendo todas as espécies reconhecidas pelo ordenamento jurídico brasileiro. Renda familiar mensal bruta é a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da unidade familiar que contribuem para a composição da renda, excluídos os benefícios de programas assistenciais e de transferência de renda previstos na legislação federal, conforme as normas aplicáveis ao Programa Minha Casa, Minha Vida.

É vedada a concessão de mais de um lote ou unidade habitacional para o mesmo beneficiário ou para membros de uma mesma unidade familiar, em qualquer hipótese, nos termos do §2º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.903/2025.

A condição de mulher responsável pela unidade familiar, para os fins de priorização previstos neste Edital, será considerada quando a mulher for a principal provedora do sustento da família ou a única responsável pela sua manutenção, independentemente do estado civil.

6. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do Aplicativo Cláudio Digital, no ícone Cadastro Habitacional Habita+, durante o período de 10 de setembro de 2026 a 09 de outubro de 2026, observado o horário oficial de Brasília/DF. A inscrição é gratuita e não será cobrada qualquer taxa ou emolumento dos interessados.

Como forma de apoio aos interessados que não possuam acesso à internet ou que encontrem dificuldades para utilizar a plataforma digital, a Secretaria Municipal de Assistência Social disponibilizará um ponto de atendimento presencial, destinado exclusivamente ao esclarecimento de dúvidas e ao auxílio no preenchimento da inscrição, que funcionará no seguinte endereço e horário: Rua Padre Manoel, nº 213 (fundos), Centro, Cláudio/MG, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com atendimento estendido às terças-feiras até as 19h.

No ato da inscrição, o candidato deverá preencher integralmente o formulário eletrônico disponível na plataforma, fornecendo todas as informações solicitadas acerca de sua identificação pessoal, composição familiar, renda, situação de moradia e demais dados relevantes para a avaliação de sua condição socioeconômica. O candidato será responsável pela veracidade, exatidão e autenticidade de todas as informações prestadas, respondendo administrativa, civil e criminalmente por informações falsas, omissões ou documentos inverídicos.

Cada família poderá realizar apenas uma única inscrição. O responsável pela inscrição deverá preencher corretamente todos os campos solicitados e conferir atentamente as informações e documentos apresentados antes da conclusão do cadastro. Após a finalização da inscrição, não será permitida a realização de alterações ou nova inscrição por meio do aplicativo. Eventuais solicitações de alteração ou exclusão de informações deverão ser realizadas exclusivamente no posto de atendimento, observados os procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal. A conferência das informações antes da conclusão da inscrição é de responsabilidade exclusiva do inscrito, sendo de sua inteira responsabilidade os dados e documentos apresentados no sistema.

A inscrição realizada e confirmada no sistema não gera, por si só, direito adquirido à habilitação, à classificação ou à participação no Programa Minha Casa, Minha Vida, constituindo mera etapa preliminar do processo seletivo, sujeita à confirmação das informações prestadas mediante análise documental e demais verificações a cargo da Administração Pública Municipal e do agente financeiro.

7. DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

Os candidatos inscritos deverão apresentar, no prazo e na forma estabelecidos neste Edital, os seguintes documentos, que serão submetidos à análise da Comissão Municipal de Seleção:

Os documentos de identificação pessoal do titular do cadastro e de todos os membros da unidade familiar compreendem: a) Cédula de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH) válida; b) Cadastro de Pessoa Física (CPF); c) Certidão de Nascimento, para os menores de 18 anos; d) Certidão de Casamento ou declaração de união estável, quando for o caso; e) Comprovante de estado civil atualizado.

Os documentos de comprovação de residência no Município de Cláudio/MG compreendem: a) comprovante de endereço recente, emitido há no máximo 90 (noventa) dias, em nome do titular do cadastro ou de membro da unidade familiar, tal como conta de água, energia elétrica, telefone ou correspondência bancária; b) documentos complementares que demonstrem a residência no Município pelo período mínimo de 3 (três) anos, tais como comprovantes de matrícula escolar, declaração de imposto de renda, registros de atendimento em unidades públicas de saúde, contratos de locação, declarações de entidades ou associações locais, dentre outros admitidos pela Comissão Municipal de Seleção.

Os documentos de comprovação de renda familiar compreendem: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), com as páginas de identificação, qualificação civil, contrato de trabalho vigente e última alteração salarial; b) contracheque ou holerite dos últimos 3 (três) meses, quando empregado; c) declaração de imposto de renda do último exercício; d) extrato de benefício previdenciário ou assistencial, quando for o caso; e) declaração de autônomo ou profissional liberal, acompanhada de documentos comprobatórios; f) declaração própria de renda informal, com indicação da atividade exercida e do valor médio mensal auferido.

Os documentos de comprovação de encargo familiar compreendem: a) certidão de nascimento dos filhos ou dependentes menores de 18 anos; b) termo de guarda, tutela ou curatela, quando for o caso; c) laudo médico comprobatório da condição de pessoa com deficiência, emitido por profissional habilitado; d) documento de identificação que comprove a idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no caso de pessoa idosa.

Os documentos de comprovação de não propriedade de imóvel compreendem: a) Certidão Negativa de Propriedade expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis da cidade e comarca de Cláudio/MG, em nome do titular do cadastro e de todos os membros da unidade familiar maiores de 18 anos; b) declaração própria, sob as penas da lei, de que não possui outros bens imóveis em qualquer parte do território nacional nem é permissionário de uso de bens imóveis públicos.

Os documentos de comprovação de não participação anterior em programas habitacionais compreendem: declaração própria, sob as penas da lei, de que não foi beneficiado anteriormente por programas habitacionais de interesse social, de natureza municipal, estadual ou federal.

A Comissão Municipal de Seleção poderá, a qualquer tempo, solicitar documentos complementares ou realizar diligências para esclarecer dúvidas ou confirmar as informações prestadas pelo candidato, sendo que a não apresentação dos documentos solicitados no prazo assinalado poderá acarretar a inabilitação do candidato.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O processo de seleção será composto pelas seguintes etapas sucessivas, cada qual com sua função específica e regras próprias.

Etapa I: Publicação do presente Edital e ampla divulgação do certame, nos termos do item próprio deste instrumento convocatório;

Etapa II: Inscrição dos interessados por meio do Aplicativo Cláudio Digital, no ícone Cadastro Habitacional Habita+, no período fixado neste Edital;

Etapa III: Conferência das informações e análise da documentação, com a classificação das famílias habilitadas, mediante aplicação dos critérios de pontuação e priorização previstos neste Edital e na legislação de regência, com a elaboração da lista de classificação em ordem decrescente de pontuação;

Etapa IV: Habilitação dos candidatos que atendam cumulativamente aos requisitos previstos no artigo 7º da Lei Municipal nº 1.903/2025, com a publicação da lista de candidatos habilitados e inabilitados, acompanhada da respectiva motivação;

Etapa V: Publicação da classificação preliminar, com a indicação da pontuação atribuída a cada candidato classificado e da fundamentação dos critérios aplicados;

Etapa VI: Abertura de prazo para apresentação de recursos e administrativos contra a classificação preliminar, nos termos do item próprio deste Edital;

Etapa VII: Julgamento dos recursos pela Comissão Municipal de Seleção e publicação da classificação;

Etapa VIII: Realização de visita social domiciliar pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, quando considerada necessária pela Comissão Municipal de Seleção, para confirmação das informações prestadas, verificação da composição familiar, avaliação da situação de vulnerabilidade social e emissão de parecer técnico fundamentado;

Etapa IX: Encaminhamento da relação dos candidatos classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação, ao agente financeiro responsável pela operação, a Caixa Econômica Federal, para realização da análise cadastral, enquadramento e aprovação definitiva;

Etapa X: Análise cadastral, enquadramento e aprovação pelo agente financeiro da Caixa Econômica Federal, conforme as normas do Programa Minha Casa, Minha Vida;

Etapa XI: Contratação e assinatura dos instrumentos necessários, incluindo o contrato de financiamento para construção da unidade residencial e a respectiva escritura pública de doação do lote, condicionada à aprovação do beneficiário no Programa Minha Casa, Minha Vida e de seu cadastro junto à Caixa Econômica Federal.

Etapa XII: Classificação definitiva.

9. DA HABILITAÇÃO

A habilitação possui caráter eliminatório e dependerá do atendimento cumulativo de todos os requisitos essenciais, descritos no Item 5 do presente Edital, quais sejam: residência no Município de Cláudio/MG há, no mínimo, 3 (três) anos; inexistência de propriedade ou posse, a qualquer título, inclusive financiado, de outro bem imóvel, nem ser permissionário de uso de outros bens imóveis no Município de Cláudio/MG ou em qualquer unidade da federação; não ter sido beneficiado anteriormente por programas habitacionais de interesse social; e não auferir renda familiar bruta superior ao limite estabelecido pelo Governo Federal para a Faixa 2 do programa Minha Casa, Minha Vida.

A comprovação dos requisitos de habilitação ocorrerá mediante análise documental dos documentos apresentados pelos candidatos, consultas aos cadastros oficiais disponíveis, incluindo os cadastros da Receita Federal do Brasil, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), dos Cartórios de Registro de Imóveis, do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e dos programas habitacionais federais, estaduais e municipais, além de demais verificações que se fizerem necessárias para a aferição da veracidade das informações prestadas e do preenchimento dos requisitos legais.

Serão considerados inabilitados e, portanto, excluídos do certame, os candidatos que: deixarem de apresentar qualquer dos documentos exigidos neste Edital; apresentarem documentos incompletos, irregulares ou que não permitam a adequada verificação das informações; não atenderem a qualquer dos requisitos legais cumulativos; prestarem informações falsas ou inverídicas no formulário de inscrição; ou recusarem injustificadamente a visita social domiciliar quando determinada pela Comissão Municipal de Seleção.

A decisão de inabilitação será sempre motivada, com a indicação expressa dos fatos e dos fundamentos jurídicos que a embasam, em atendimento ao disposto no artigo 50 da Lei Federal nº 9.784/1999, assegurado ao candidato o direito de interpor recurso administrativo no prazo e na forma previstos neste Edital. O candidato inabilitado não participará da etapa de classificação.

10. DA VISITA SOCIAL DOMICILIAR

A equipe técnica da Secretaria Municipal de Assistência Social, composta por profissionais de nível superior das áreas de Serviço Social, Psicologia ou afins, poderá realizar visita domiciliar, para os seguintes fins: I) confirmar in loco as informações prestadas pelo candidato no formulário de inscrição, cotejando os dados declarados com a realidade verificada; II) verificar a real composição da unidade familiar, especialmente quanto à presença de crianças, adolescentes, pessoas idosas e pessoas com deficiência; III) avaliar a situação de vulnerabilidade social do grupo familiar, mediante a aplicação de instrumentais técnicos padronizados e a observação direta das condições de moradia, acesso a serviços públicos, inserção em programas de transferência de renda, situação de trabalho e renda, e demais indicadores sociais relevantes; e IV) emitir parecer técnico fundamentado, quando necessário, para subsidiar a decisão da Comissão Municipal de Seleção quanto à habilitação e à classificação do candidato, especialmente nos casos que envolvam a avaliação de situações de risco ou vulnerabilidade social.

A recusa injustificada do candidato em receber a visita social domiciliar poderá acarretar a sua inabilitação ou desclassificação do certame, por impossibilidade de aferição da veracidade das informações prestadas e da adequada avaliação da condição socioeconômica da família.

A visita social domiciliar não será obrigatória para todos os candidatos, podendo a Comissão Municipal de Seleção dispensá-la nos casos em que a análise documental e as consultas aos cadastros oficiais forem suficientes para a adequada aferição das informações, ou determiná-la de forma direcionada nos casos que apresentem dúvidas, inconsistências ou que envolvam a avaliação de critérios de prioridade dependentes de comprovação in loco.

11. DA CLASSIFICAÇÃO E PONTUAÇÃO

Somente participarão da classificação os candidatos considerados habilitados na etapa anterior. A classificação das famílias habilitadas observará os critérios de prioridade previstos no §4º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.903/2025.

Para fins de hierarquização das famílias habilitadas, serão atribuídas as seguintes pontuações, que serão somadas para compor a pontuação final do candidato, sendo os critérios cumulativos entre si:

Critério 1: mulher responsável pela unidade familiar: 20 (vinte) pontos. Considera-se mulher responsável pela unidade familiar aquela que seja a principal provedora do sustento da família ou a única responsável pela sua manutenção, independentemente do estado civil, em consonância com a prioridade estabelecida no inciso I do §4º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.903/2025 e com a diretriz de titularidade preferencial da mulher prevista no artigo 73-A da Lei Federal nº 11.977/2009.

Critério 2: família com pessoa com deficiência, pessoa idosa ou criança e adolescente sob seus cuidados: 15 (quinze) pontos. Considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, nos termos da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência); pessoa idosa aquela com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto da Pessoa Idosa); e criança ou adolescente a pessoa com até 12 (doze) anos incompletos ou entre 12 (doze) e 18 (dezoito) anos, respectivamente, nos termos da Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).

Critério 3: família em situação de risco ou vulnerabilidade social, comprovada mediante estudo social ou laudo técnico emitido pela Secretaria Municipal de Assistência Social: 10 (dez) pontos. Consideram-se situações de risco ou vulnerabilidade social, para os fins deste Edital, as seguintes hipóteses: a) situação de rua, caracterizada pela ausência de moradia convencional e pela utilização de logradouros públicos ou áreas degradadas como espaço de moradia e sustento, de forma temporária ou permanente; b) situação de risco ou calamidade pública, caracterizada pela residência em áreas de risco de desabamento, inundação, deslizamento ou outras situações que coloquem em perigo a integridade física dos moradores; c) famílias beneficiárias de aluguel social, pago pelo Poder Público Municipal, em razão de situação de vulnerabilidade habitacional temporária; e d) famílias com membros sob medida protetiva, de acolhimento institucional ou familiar, ou com histórico de violação de direitos que demande intervenção do Poder Público para garantia do direito à moradia digna.

Critério 4: família com renda familiar mensal bruta igual ou inferior a 2 (dois) salários mínimos nacionais vigentes: 5 (cinco) pontos. Considera-se a condição de baixa renda como um indicador objetivo associado à vulnerabilidade social, em consonância com a prioridade estabelecida no inciso III do §4º do artigo 7º da Lei Municipal nº 1.903/2025 e com as diretrizes de atendimento prioritário do Programa Minha Casa, Minha Vida. A aferição deste critério dar-se-á mediante a análise da documentação comprobatória de renda familiar exigida no Item 7 deste Edital.

A pontuação máxima será de 50 (cinquenta) pontos, observada a cumulatividade dos critérios. Havendo mais de um fator de pontuação dentro do mesmo critério (por exemplo, uma família que possua simultaneamente uma pessoa idosa e uma criança), a pontuação do critério será atribuída uma única vez, vedada a cumulação interna.

A pontuação de cada candidato será atribuída pela Comissão Municipal de Seleção de forma fundamentada, com a indicação expressa dos critérios aplicados e dos elementos de prova que embasaram a decisão, assegurada ao candidato a possibilidade de interposição de recurso contra a classificação preliminar.

12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Em caso de empate na pontuação final entre dois ou mais candidatos, serão observados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, conforme o artigo 7º, §4º, da Lei Municipal nº 1.903/2025:

O primeiro critério de desempate será a maior idade do titular do cadastro, considerando-se a data de nascimento registrada no documento oficial de identificação, prevalecendo aquele que contar com idade mais avançada, em homenagem ao princípio da prioridade de atendimento às pessoas idosas.

Persistindo o empate após a aplicação do critério da maior idade, será realizado sorteio público, com prévia divulgação de data, horário e local de realização, no sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cláudio/MG e nas redes sociais oficiais, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis. O sorteio público será conduzido pela Comissão Municipal de Seleção, em sessão aberta ao público, com a presença facultativa dos candidatos empatados ou de seus representantes legais, e será lavrada ata circunstanciada que registrará o procedimento adotado e o resultado obtido. O sorteio será realizado por meio de sistema eletrônico ou manual, assegurada a aleatoriedade e a lisura do procedimento.

13. DA COMISSÃO MUNICIPAL DE SELEÇÃO

Fica instituída, a Comissão Municipal de Seleção, designada por Portaria expedida pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, à qual competirá executar todas as etapas do processo seletivo, assegurando a observância dos princípios constitucionais e legais aplicáveis.

Constituem atribuições da Comissão Municipal de Seleção: a) analisar os documentos apresentados pelos candidatos, verificando sua autenticidade, validade e adequação aos requisitos legais e editalícios; b) promover as diligências que se fizerem necessárias para a adequada aferição das informações prestadas, incluindo consultas aos cadastros oficiais e solicitação de documentos complementares; c) realizar a habilitação dos candidatos, com a elaboração e publicação da lista de candidatos habilitados e inabilitados, acompanhada da respectiva motivação; d) aplicar os critérios de classificação e pontuação previstos neste Edital, elaborando a lista de classificação em ordem decrescente de pontuação; e) julgar os recursos administrativos interpostos contra a classificação preliminar, proferindo decisão fundamentada; f) elaborar as listas de classificação preliminar e definitiva; g) elaborar a relação dos candidatos classificados a ser encaminhada ao agente financeiro; h) decidir sobre os casos omissos e as situações não previstas neste Edital, observada a legislação vigente.

A Comissão Municipal de Seleção contará com o suporte técnico e administrativo da Secretaria Municipal de Assistência Social, que disponibilizará os meios materiais e humanos necessários ao adequado desempenho de suas funções. As deliberações da Comissão serão tomadas por maioria simples de votos, em reuniões registradas em ata, assegurada a publicidade de seus atos.

Os membros da Comissão Municipal de Seleção estão sujeitos às hipóteses de impedimento e suspeição previstas nos artigos 18 e 20 da Lei Federal nº 9.784/1999, devendo declarar-se impedidos ou suspeitos quando verificada qualquer das situações ali descritas, sob pena de nulidade dos atos praticados. É vedada a participação na Comissão de servidores que possuam parentesco até o terceiro grau com qualquer dos candidatos inscritos no certame, ou que tenham interesse direto ou indireto no resultado do processo seletivo.

14. DA PUBLICIDADE E DA DIVULGAÇÃO

Todos os atos do processo seletivo serão amplamente divulgados, em observância ao princípio da publicidade que rege a Administração Pública, utilizando-se, para tanto, dos seguintes meios de comunicação: a) publicação no Diário Oficial do Município ou, na sua ausência, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Cláudio/MG e no sítio eletrônico oficial do Município; b) divulgação nas redes sociais oficiais da Prefeitura Municipal, incluindo Facebook, Instagram e demais plataformas digitais utilizadas pelo Poder Público Municipal; c) divulgação em emissoras de rádio locais, por meio de inserções publicitárias e informes de utilidade pública; d) divulgação por meio de carro de som, em percursos previamente definidos que abranjam as áreas urbana e rural do Município; e) distribuição de panfletos informativos nas áreas urbana e rural do Município; e f) fixação de cartazes e avisos em locais públicos de grande circulação, como unidades de saúde, escolas municipais, sede da Prefeitura e demais repartições públicas.

Os atos de divulgação observarão o caráter educativo e informativo, sendo vedada a utilização de nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, nos termos do artigo 37, §1º, da Constituição Federal.

15. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS E DENÚNCIAS

Da decisão de inabilitação e da classificação preliminar, caberá recurso administrativo, a ser interposto no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da publicação do respectivo ato.

O recurso deverá ser formalizado por escrito, de forma fundamentada, com a exposição das razões de fato e de direito que justificam a revisão da decisão recorrida, e protocolado no ponto de atendimento presencial localizado na Rua Padre Manoel, nº 213(fundos), Centro, Cláudio/MG, no horário de funcionamento ali praticado, ou encaminhado por meio eletrônico, através do Aplicativo Cláudio Digital, no ícone Cadastro Habitacional Habita+, no link específico para interposição de recursos. O recurso deverá ser instruído com os documentos que o recorrente entender necessários à comprovação de suas alegações.

Os recursos administrativos serão analisados e julgados pela Comissão Municipal de Seleção, que proferirá decisão fundamentada no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, contados do término do prazo para interposição dos recursos. As decisões dos recursos serão publicadas nos mesmos meios de divulgação do certame, com a indicação dos pressupostos de fato e de direito que as fundamentam.

A interposição de recurso não suspenderá as demais etapas do processo seletivo, salvo determinação expressa em contrário da Comissão Municipal de Seleção. É assegurado ao recorrente o direito de obter vista dos autos do processo administrativo e de apresentar documentos complementares enquanto não ultimada a decisão do recurso.

Não será admitido recurso interposto fora do prazo, subscrito por terceiro sem a devida representação legal do candidato, ou que não apresente fundamentação. O recurso interposto contra a decisão de inabilitação ou contra a classificação preliminar terá efeito devolutivo, permitindo à Comissão Municipal de Seleção o reexame integral da decisão recorrida, podendo, inclusive, agravá-la, desde que conferida ao recorrente a oportunidade de manifestação prévia, nos termos do parágrafo único do artigo 64 da Lei Federal nº 9.784/1999.

Da decisão que julgar o recurso administrativo não caberá novo recurso na esfera administrativa, restando ao interessado, se inconformado, a via judicial para a tutela de seus direitos, nos termos do artigo 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal.

16. DO ENCAMINHAMENTO À CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

A classificação realizada pelo Município de Cláudio/MG constitui etapa preliminar do processo de seleção, não gerando, por si só, direito adquirido ao benefício habitacional. Após a publicação da classificação definitiva, os candidatos classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação, serão encaminhados à Caixa Econômica Federal, agente financeiro responsável pela operação do Programa Minha Casa, Minha Vida, para realização da análise cadastral, enquadramento e aprovação definitiva.

A aprovação final do candidato no Programa Minha Casa, Minha Vida dependerá exclusivamente do atendimento às normas do Programa estabelecidas pelo Governo Federal e da aprovação do cadastro pelo agente financeiro, incluindo a análise de risco de crédito e o enquadramento na faixa de renda aplicável. A reprovação do candidato pela Caixa Econômica Federal, por qualquer motivo, não gera direito subjetivo ao benefício habitacional perante o Município de Cláudio/MG, nem obrigação de indenizar por parte do Poder Público Municipal.

Em caso de reprovação, desistência, impedimento superveniente ou falecimento de candidato classificado, será convocado o candidato subsequente, observada rigorosamente a ordem de classificação, para que seja encaminhado à Caixa Econômica Federal e submetido ao mesmo procedimento de análise e aprovação.

A contratação e a assinatura dos instrumentos necessários, incluindo o contrato de financiamento para construção da unidade residencial e a respectiva escritura pública de doação do lote, serão realizadas perante a Caixa Econômica Federal, em data, horário e local a serem informados oportunamente aos candidatos aprovados. A doação do imóvel será condicionada à aprovação do beneficiário no Programa Minha Casa, Minha Vida e de seu cadastro junto à Caixa Econômica Federal, além da assinatura do contrato de financiamento para construção da unidade residencial, de tal forma que o não cumprimento destas condições acarretará a revogação dos atos preliminares de transmissão, passando para o próximo colocado da lista de beneficiários, nos termos do §3º do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.903/2025.

Para a apresentação de denúncias relacionadas ao processo, o interessado poderá utilizar o ícone “Denúncias”, disponível no aplicativo Cláudio Digital, ou comparecer presencialmente a um dos Pontos de Apoio disponibilizados pelo Município.

No atendimento presencial, a denúncia poderá ser realizada por meio de formulário próprio e de forma anônima, garantindo-se o sigilo das informações apresentadas, observados os procedimentos estabelecidos pela Administração Municipal.

17. DAS VEDAÇÕES E PENALIDADES

É vedada a participação no presente certame de candidatos que: a) não atendam os requisitos essenciais; b) prestem informações falsas, inverídicas ou incompletas no formulário de inscrição ou na documentação apresentada; c) apresentem documentos falsificados, adulterados ou que não correspondam à realidade dos fatos; d) omitam informações relevantes para a avaliação de sua condição socioeconômica ou de sua situação perante o Programa; e) tentem obter vantagem indevida no processo seletivo por meio de fraude, conluio ou qualquer outro meio ilícito; f) já tenham sido beneficiados anteriormente por programas habitacionais de interesse social; g) sejam proprietários ou possuam, a qualquer título, outro bem imóvel.

A constatação de fraude, omissão de informações, apresentação de documento falso ou qualquer outra irregularidade, a qualquer tempo, inclusive após a contratação, implicará a exclusão do candidato do certame ou, se já beneficiado, a revogação do ato de doação e a reversão do imóvel ao patrimônio público municipal, sem prejuízo das sanções civis, penais e administrativas cabíveis, incluindo a apuração de responsabilidade por ato de improbidade administrativa, nos termos da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, e a adoção das medidas criminais previstas nos artigos 171 (estelionato) e 299 (falsidade ideológica) do Código Penal Brasileiro.

A omissão de informações ou a prestação de informações inverídicas que induzam a erro a Administração Pública Municipal na avaliação da condição do candidato constitui falta grave, e o candidato que assim proceder será responsabilizado pelos danos causados ao erário e a terceiros, sem prejuízo das demais sanções legais.

18. DO FUNDO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO E DO CONSELHO MUNICIPAL DE HABITAÇÃO

O processo seletivo ora instaurado insere-se no âmbito da política habitacional do Município de Cláudio/MG, gerida pela Secretaria Municipal de Assistência Social, e conta com o suporte financeiro do Fundo Municipal de Habitação (FMH), criado pelo artigo 13 da Lei Municipal nº 1.903/2025. O FMH, de natureza contábil e financeira, é vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social e tem como objetivo centralizar e gerenciar recursos orçamentários e financeiros destinados a implementar as políticas habitacionais de interesse social, viabilizando programas e projetos para a construção de moradias populares e a melhoria das condições de habitação, visando contribuir para a redução do déficit habitacional no Município de Cláudio, nos termos do artigo 14 da Lei Municipal nº 1.903/2025.

Constituem recursos do FMH, nos termos do artigo 15 da Lei Municipal nº 1.903/2025: dotações orçamentárias do Município; recursos de convênios, acordos ou contratos com instituições públicas ou privadas; doações, legados, auxílios e contribuições; rendimentos de aplicações financeiras; recursos de emendas parlamentares; recursos oriundos da outorga onerosa do direito de construir; repasses da União; e outros recursos que, por sua natureza, possam ser destinados ao FMH.

O processo seletivo será acompanhado e fiscalizado pelo Conselho Municipal de Habitação (CMH), reestruturado pela Lei Municipal nº 1.933, de 16 de abril de 2026, órgão colegiado de caráter deliberativo, consultivo, fiscalizador e de representação paritária, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social, composto por 6 (seis) membros titulares e respectivos suplentes, sendo 3 (três) representantes do Poder Público Municipal e 3 (três) representantes da sociedade civil organizada, com mandato de 2 (dois) anos, permitida uma recondução.

Compete ao Conselho Municipal de Habitação, entre outras atribuições: propor, analisar e aprovar as diretrizes gerais, os programas e os projetos que integram a política municipal de habitação; acompanhar, avaliar e fiscalizar a gestão e a aplicação dos recursos do Fundo Municipal de Habitação; manifestar-se sobre a alienação, a concessão ou a doação de bens imóveis públicos municipais destinados a programas habitacionais; e atuar na mediação de conflitos fundiários urbanos no âmbito do Município, nos termos do artigo 3º da Lei Municipal nº 1.933/2026.

A existência e o funcionamento regular do Conselho Municipal de Habitação constituem condição essencial para a legitimidade e a transparência do processo seletivo, assegurando a participação democrática da sociedade civil na formulação, na implementação, no acompanhamento e na avaliação das políticas públicas habitacionais do Município de Cláudio.

 

19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

O presente Edital entra em vigor na data de sua publicação, vinculando a Administração Pública Municipal e todos os candidatos inscritos às suas disposições, que não poderão ser alteradas após a abertura do período de inscrições, salvo para correção de erros materiais ou para adequação a normas supervenientes, hipóteses em que será assegurada ampla divulgação e, se necessário, a reabertura do prazo de inscrições.

Os casos omissos e as situações não expressamente previstas neste Edital serão decididos pela Comissão Municipal de Seleção, ouvido o Conselho Municipal de Habitação, com a assessoria jurídica da Advocacia Geral do Município, observadas a Lei Municipal nº 1.903/2025, a Lei Municipal nº 1.933/2026, a legislação federal aplicável ao Programa Minha Casa, Minha Vida, as normas da Caixa Econômica Federal e os princípios constitucionais da Administração Pública.

Os interessados poderão obter informações e esclarecimentos sobre o presente Edital por meio dos canais oficiais de comunicação do Município, a saber: a) ponto de atendimento presencial localizado na Rua Padre Manoel, nº 213 (fundos), Centro, Cláudio/MG, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, com atendimento estendido às terças-feiras até as 19h; b) página inicial da plataforma de inscrição, Aplicativo Cláudio Digital, ícone Cadastro Habitacional Habita+; c) sítio eletrônico oficial da Prefeitura Municipal de Cláudio/MG; e d) Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Diamantina, nº 122- Centro.

Os prazos previstos neste Edital serão contados em dias úteis, excluindo-se o dia do início e incluindo-se o dia do vencimento, e não se interrompem nem se suspendem durante o período de férias forenses ou recessos administrativos, salvo disposição expressa em contrário.

A inscrição no presente certame implica a aceitação plena e integral de todas as disposições e condições constantes deste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento, em nenhuma hipótese. A participação no processo seletivo pressupõe o conhecimento e a concordância do candidato com as regras e os procedimentos aqui estabelecidos.

A Secretaria Municipal de Assistência Social envidará todos os esforços necessários para a conclusão do processo seletivo dentro dos prazos previstos neste Edital, ressalvadas as situações de força maior ou de caso fortuito que possam comprometer o cronograma estabelecido, hipóteses em que serão adotadas as providências necessárias para a reprogramação das etapas, com a devida publicidade.

Todos os anexos a que este Edital faz referência constituem parte integrante e indissociável do presente instrumento convocatório, vinculando a Administração Pública Municipal e os candidatos inscritos.

 

Cláudio/MG, 09 de setembro de 2026.

 

JOSÉ RODRIGUES BARROSO DE ARAÚJO

Prefeito do Município de Cláudio/MG

 

SIMARA DE SOUSA CASTRO

Secretária Municipal de Assistência Social 


Publicado por:
Mariana Rodrigues da Silva
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