ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE ARCOS
Secretaria Municipal de Administração
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PREFEITURA DE ARCOS - EDITAL 006/2025 - SEMED
EDITAL SEMED Nº 006 DE 3 DE DEZEMBRO DE 2025
ESTABELECE CRITÉRIOS E DEFINE PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO E CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO À CLASSIFICAÇÃO E À SELEÇÃO DE PROFISSIONAIS DO QUADRO MAGISTÉRIO PARA A FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA AO EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE ARCOS EM 2026.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ARCOS, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições e estabelece critérios e procedimentos para a realização do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO destinado à classificação e à seleção de profissionais do Quadro Magistério para a formação de Cadastro de Reserva, a fim de atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público, no âmbito da Secretaria Municipal de Educação, estabelecendo critérios para o processo de contratação de candidatos para o exercício de funções do Quadro do Magistério nas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Arcos, com embasamento nas Normativas e Procedimentos da SEE-MG.
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES INICIAIS
Artigo 1º - Serão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO aos candidatos ao exercício de função pública para a Secretaria Municipal de Educação e suas Unidades de Ensino da Rede Municipal de Arcos, conforme Anexo II, deste Edital.
§ 1º: Todas as inscrições advindas do Processo Seletivo Simplificado são de Cadastro Reserva, podendo ser convocados de acordo com a classificação e necessidade da SEMED (Secretaria Municipal de Educação de Arcos).
§ 2º: O Processo Seletivo Simplificado será regido por este edital e coordenado pela Comissão da Secretaria Municipal de Educação, oferecendo vagas em CARÁTER TEMPORÁRIO, regido pela Lei Municipal 2.241/09, dentro do prazo de validade deste Processo. Para todos os efeitos, a lista final dos classificados no Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2026, podendo ser prorrogado por até mais 2 (dois) anos.
§ 3º: Fica ciente o candidato classificado que, aceitando a contratação, ocupará o cargo na instituição de ensino, conforme designação da Secretaria Municipal de Educação, de acordo com a vaga a que concorrer.
§ 4º: A Comissão Organizadora deste edital é formada por membros nomeados pelo Prefeito Municipal, por meio de Portaria.
Artigo 2º - Este processo seletivo adota a PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)como etapa classificatória, conforme adesão formalizada no Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), nos termos da Portaria MEC nº 96, de 11 de fevereiro de 2025, e do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro 2025, que institui o Programa Mais Professores para o Brasil e em seu art. 7º institui a Prova Nacional Docente (PND) como instrumento de seleção para o ingresso no magistério nas redes públicas de ensino.
Artigo 3º O presente processo seletivo utilizará de três etapas de caráter classificatório para os cargos do magistério, sendo elas:
I - Experiência profissional no cargo pretendido em estabelecimentos de ensino da rede municipal de Arcos.
II - Resultado obtido pelo candidato na Prova Nacional Docente (PND), a ser publicado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).
III - Avaliação de títulos.
Artigo 4º - Os candidatos ao Processo Seletivo Simplificado poderão inscrever- se para as funções abaixo, observados os critérios estabelecidos nos Anexos deste Edital:
I. Professor PEB I – Educação Infantil;
II. Professor PEB I – Anos Iniciais;
III. Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem, Tecnologias Assistivas (ACLTA – Apoio);
IV. Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) – Sala de Recursos;
V. Professor Instrutor de Libras;
VI. Professor Intérprete de Libras;
VII. Supervisor Pedagógico;
Artigo 5º - As contratações temporárias para as funções listadas acima serão designadas conforme listagem classificatória advinda deste PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.
§ 1°: As atribuições dos cargos listados acima, bem como seus vencimentos e carga horária, estão discriminadas nos Anexos 3 e 4 deste Edital, respectivamente.
§ 2°: Caso haja CONCURSO PÚBLICO, os servidores contratados pelo PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO poderão ter seus contratos interrompidos, a critério da Administração, caso ainda estejam vigentes.
CAPÍTULO II
DA INSCRIÇÃO
Artigo 6º - Os candidatos ao PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para função pública na Secretaria Municipal de Educação, deverão efetuar sua inscrição, através de formulários eletrônicos próprios, pela internet, no período de10 a 15 de dezembro de 2025, intermitentemente, conforme Anexo I, deste Edital.
§ 1º: As informações prestadas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão na sua classificação, deverão ser comprovadas, mediante documentação original (ou certificado digital)e sua cópia, no ato da contratação.
§ 2º: O preenchimento dos dados no ato da inscrição deverá ser realizado pelo próprio interessado, sob total responsabilidade do candidato, observando o preenchimento de todos os campos existentes e com fidelidade.
§ 3º: Não serão aceitas inscrições por qualquer outro meio não estabelecido neste Edital.
§ 4º: O comprovante de inscrição é o e-mail o qual é recebido após o preenchimento do formulário.
§ 5º: A Secretaria Municipal de Educação não oferecerá informações sobre o preenchimento dos formulários aos candidatos por nenhum meio de comunicação e presencialmente, sendo recomendado o estudo deste edital que contém todas as instruções necessárias, antes do preenchimento do formulário eletrônico.
§ 6º: A inscrição efetivada corretamente permitirá ao candidato concorrer às vagas na Secretaria Municipal de Educação.
§ 7º: A Secretaria Municipal de Educação não se responsabilizará por eventuais problemas técnicos com os computadores ou dispositivos utilizados para acessar o formulário de inscrição, bem como falhas de conexão, erros operacionais ou indisponibilidade de internet.
§ 8º: No caso de incoerência dos documentos apresentados no ato da convocação, o candidato é considerado desclassificado.
Artigo 7°- Não será permitido o preenchimento do formulário de inscrição dentro da sede da Secretaria Municipal de Educação. Os candidatos deverão preencher o formulário de inscrição através da internet em outra localidade. Não será exigido nenhum documento nesta etapa.
Artigo 8º - A documentação comprobatória de tempo de serviço, títulos e habilitação dos candidatos, bem como os documentos pessoais, deverá ser apresentada, original (ou certificado digital) e cópia de todos os documentos, posteriormente no momento da convocação.
§ 1º: As inscrições realizadas nos termos deste Edital, para as funções previstas, serão válidas e serão observadas nas contratações temporárias.
§ 2º: As informações inseridas pelo candidato no processo de inscrição, que resultarão em sua classificação, deverão ser comprovadas no ato da contratação temporária.
§ 3º: No ato da conferência da documentação apresentada pelo candidato, caso apresente irregularidade, o mesmo poderá ser desclassificado.
I - O tempo de serviço informado pelo candidato, no formulário eletrônico, se no ato da comprovação for maior do que o inscrito, não desclassificará o candidato.
II - O tempo de serviço informado pelo candidato, no formulário eletrônico, se no ato da comprovação for menor do que o inscrito desclassificará o candidato.
Artigo 9º - O candidato poderá realizar inscrições de livre escolha para todos os cargos de interesse, no ato da contratação, respeitando as normas vigentes para o acúmulo de cargos conforme previstas no artigo 37, inciso XVI da CF/88.
Artigo 10 - O processo de inscrição e classificação será composto por etapas, conforme períodos estabelecidos no Anexo 01 deste Edital:
I - O candidato deverá realizar sua inscrição durante o período previsto em cronograma, podendo preencher um formulário para cada cargo pleiteado.
a) A classificação preliminar será processada com os dados da inscrição realizada, feita pelo candidato.
b) Finalizado o processo de inscrição, será divulgada a listagem de classificação preliminar.
Artigo 11 – Não caberá recurso motivado por quaisquer erros ou omissões de responsabilidade do candidato no processo de inscrição.
Artigo 12 - A omissão de dados na inscrição e/ou irregularidades detectadas, a qualquer tempo, implicam desclassificação do candidato.
CAPÍTULO III
DA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
Artigo 13 - Para o preenchimento das vagas, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
a) Ter, na data da contratação, no mínimo 18 (dezoito) anos completos;
b) Estar em dia com as obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;
c) Atender aos requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo, conforme especificado neste edital;
d) Estar no gozo dos direitos civis e políticos;
e) Gozar de boa saúde, física e mental;
f) Possuir o nível de escolaridade exigida para o cargo público e, quando for o caso, habilitação profissional formal para o desenvolvimento das atribuições inerentes ao cargo;
g) Não ter sido demitido do serviço público municipal, estadual ou privado por justa causa ou por meio de processo administrativo;
CAPÍTULO IV
DA PARTICIPAÇÃO DO CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA
Artigo 14 - Em conformidade com as legislações mencionadas neste Edital, será assegurada a reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas ofertadas neste Processo Seletivo Público às Pessoas com Deficiência (PcD), desde que haja compatibilidade entre a deficiência apresentada e as atribuições do cargo, limitado estes 5% (cinco por cento) a cargos com no mínimo de 20 (vinte) vagas disponíveis para contrato.
§ 1º: O candidato deverá apresentar, no ato da inscrição, o Anexo VI devidamente preenchido e assinado pelo médico e anexar o laudo médico, no qual a respectiva deficiência deverá estar especificada pelo CID e sobre as condições de exercício do cargo pleiteado em arquivo PDF.
§ 2º: Quando a aplicação do percentual de reserva resultar em número fracionado, este será arredondado para o número inteiro subsequente.
§ 3º: Não havendo candidatos com deficiência aprovados para as vagas reservadas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação, para os aprovados.
Artigo 15 -A reserva de vagas mencionada no item anterior observará os critérios estabelecidos no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/1999, e no Decreto Federal nº 9.508/2018 e suas alterações.
Artigo 16 - Os candidatos PcD aprovados e classificados figurarão tanto na lista geral quanto em lista específica de classificação para essa condição.
§ 1º: A ordem de convocação dos candidatos com deficiência dar-se-á da seguinte forma: a 1º vaga a ser destinada à pessoa com deficiência será a 5º vaga, a 2º vaga será a 15º vaga, a 3º vaga será a 25º vaga, a 4º vaga será a 35º vaga, e assim sucessivamente, respeitando o percentual descrito no artigo 15 deste edital.
§ 2º: Após a contratação do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar pedido de readaptação ou afastamento por invalidez.
CAPÍTULO V
DO TEMPO DE SERVIÇO
Artigo 17 - Para a inscrição, o tempo de serviço exercido pelo candidato na Rede Municipal de Ensino deverá ser requerido no Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos.
§ 1º: Só serão aceitas declarações de contagem tempo emitidas pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Arcos – MG.
§ 2º: Em detrimento do sistema utilizado pelo Setor de Recursos Humanos da Prefeitura de Arcos – MG, a declaração com a contagem de tempo será emitida unificando os tempos dos seguintes cargos: Professor PEB I – Educação Infantil e Professor PEB I – Anos Iniciais.
§ 3º: O tempo considerado para o cargo de Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem, Tecnologias Assistivas (ACLTA – Apoio) e Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) – Sala de Recursos, será aquele comprovado após a criação do cargo (Lei municipal 2844/2017 de 19 de setembro de 2017).
Artigo 18 – Será considerado “tempo de serviço”, para fins de inscrição de que trata este Edital, aquele exercido na Rede Municipal de Ensino de Arcos até 30 de novembro de 2025na mesma função/componente curricular/área de conhecimento para o qual o candidato se inscrever, devendo comprová-lo no ato da contratação, desde que:
I. Não esteja vinculado a cargo efetivo;
II. Não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria;
III. Não seja tempo de serviço paralelo.
Parágrafo único: Fica impedido ao Candidato utilizar o mesmo tempo para assumir dois cargos, tendo em vista ser tempo unificado (contagem de tempo), isto é, o tempo utilizado para assumir um contrato temporário, não poderá ser utilizado pelo candidato para concorrer em outra contratação, não podendo utilizar a mesma prioridade.
Artigo 19 - Para fins de pontuação de tempo, será pontuado 1 ponto por ano de exercício profissional (fornecido em dias e dividido à razão de 365 dias, considerando os décimos somente da primeira casa decimal).
CAPÍTULO VI
DO AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Artigo 20 - A avaliação de títulos, para os cargos do magistério, terá caráter classificatório e será realizada conforme os critérios e pontuações estabelecidos a seguir:
I - Formação Acadêmica
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Título |
Pontuação |
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Diploma de pós-graduação lato sensu (especialização), na área de atuação do cargo pleiteado (educação), com duração mínima de 360 horas. |
1 ponto por certificado (Máximo 3) |
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Diploma de pós-graduação stricto sensu (mestrado) na área da educação. |
2 pontos por certificado (Máximo 1) |
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Diploma de pós-graduação stricto sensu (doutorado) na área da educação. |
3 ponto por certificado (Máximo 1) |
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Certificado de cursos de aperfeiçoamento realizados a partir de 2021, com carga horária mínima de 20 (vinte) horas, diretamente relacionados à área de atuação do cargo pleiteado, conforme disposto abaixo. |
1 ponto por certificado, independente da carga horária do curso (Máximo 3) |
Parágrafo único: Para fins de pontuação com certificado de cursos de aperfeiçoamento realizados a partir de 2021, serão aceitos os seguintes cursos:
a) Ofertados no âmbito do Compromisso Nacional Criança Alfabetizada (CNCA), com carga horária igual ou superior a 20 horas;
b) Ofertados por instituições de ensino superior públicas ou privadas, devidamente credenciadas pelo MEC, com carga horária igual ou superior a 20 horas, relacionados diretamente ao cargo pretendido;
c) Ofertados por instituições reconhecidas pela qualidade da formação continuada de professores, como AVAMEC, AVACAPES, FGV, Institutos Federais, Escola de Formação GOV, desde que haja comprovação de reconhecimento ou credenciamento oficial, com carga horária igual ou superior a 20 horas, diretamente relacionados a área de educação.
d) Ofertados pela Secretaria Municipal de Educação de Arcos ou em parceria com a Secretaria de Estado da Educação de Minas Gerais, com carga horária igual ou superior a 20 horas, diretamente relacionados à área de educação.
CAPÍTULO VII
DA UTILIZAÇÃO DA PROVA NACIONAL DOCENTE (PND)
Artigo 21 - Nesta etapa, será adotada a Prova Nacional Docente (PND), referente ao ano de 2025, para fins de contratação e formação de cadastro de reserva, nos termos do art. 7º do Decreto nº 12.358, de 14 de janeiro de 2025.
Artigo 22 - A utilização da PND tem por finalidade o aprimoramento dos processos seletivos, assegurando maior qualidade, transparência e equidade no acesso à carreira docente.
§ 1º: A PND destina-se a profissionais graduados em cursos de licenciatura.
§ 2º: A área contemplada nesta etapa do Processo Seletivo é: Pedagogia
§ 3º: Para fins deste Processo Seletivo, a área de Pedagogia corresponde ao cargo de Professor de Educação Básica – Educação Infantil e Anos Iniciais do Ensino Fundamental (Fundamental I), Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) - Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA), Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) – Sala de Recursos, Supervisor Pedagógico, no âmbito da rede pública municipal de ensino.
Artigo 23 - A apresentação do resultado na PND é opcional para todos os candidatos interessados em participar deste Processo Seletivo Simplificado para os cargos do magistério,sendo sua pontuação usada para fins de classificação.
Artigo 24 - Para fins de pontuação neste processo seletivo, a nota obtida na PND pelo candidato será dividida à razão de 100, considerando os décimos somente da primeira casa decimal, de forma que a pontuação máxima seja 10 pontos.
CAPÍTULO VIII
DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE
Artigo 25 - Os candidatos aprovados em todas as etapas do Processo Seletivo Simplificado serão classificados em ordem decrescente da nota final.
§ 1º: A nota final do candidato será composta pela soma da pontuação obtida na Prova Nacional Docente (PND), na Avaliação de Títulos e Experiência Profissional.
§ 2º: Em caso de empate na nota final , serão adotados os seguintes critérios de desempate, nesta ordem:
a) Maior Idade;
b) Tempo de serviço público.
c) Maior pontuação na PND.
CAPÍTULO VIII
DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DOS RECURSOS
Artigo 26 -O resultado preliminar e os prazos para recursos da PND serão divulgados conforme edital estabelecido pelo INEP.
Artigo 27 - O resultado preliminar deste Processo Seletivo será divulgado, no dia 17/12/2025, no site da prefeitura de Arcos.
Artigo 28 -O prazo para interposição de recursos contra os resultados preliminares será de 1 (um) dia útil, contados a partir da data de divulgação, mediante preenchimento de formulário próprio, on-line, conforme link constante do Anexo I, deste Edital.
Artigo 29 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado, após a análise dos recursos, será publicado no site oficial da Prefeitura de Arcos.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Artigo 30 - A participação neste Processo Seletivo Simplificado implica a aceitação integral das condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas regulamentadoras.
Artigo 31 -É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado no site oficial da Prefeitura.
Artigo 32 -Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.
Arcos, 3 de dezembro de 2025.
WELLINGTON ESTEVÃO RODRIGUES ROQUE
Prefeito Municipal
ANEXO I - CRONOGRAMA
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DATA/ PERÍODO |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
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10/12/2025 a 15/12/2025 |
Intermitente durante o período |
Preenchimento dos Formulários Eletrônicos de Inscrição para o Processo seletivo (Todos os cargos) |
I -Professor PEB I – Educação Infantil: https://forms.gle/pYvDDSR145aenSGr6
II– Professor PEB I – Anos Iniciais: https://forms.gle/yZk4UmddowRf7Tgn8
III – Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) - Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA): https://forms.gle/5b57wsMvf3NUDXFJ9
IV – Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) – Sala de Recursos: https://forms.gle/Z7sLRgEU3QnAuBLg6
V -Professor Instrutor de Libras: https://forms.gle/QN8TrFhWUdtSAJE38
VI -Professor Intérprete de Libras: https://forms.gle/Vojd5GZKTda5uQzZ7
VII - Supervisor Pedagógico: https://forms.gle/6P4LmLVkegWoq7EU9 |
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17/12/2025 |
Intermitente durante o período |
Divulgação da lista de classificação PRELIMINAR dos candidatos inscritos. |
Secretaria Municipal Educação situada no Prédio I da PUC Minas/Arcos - 2º andar Avenida Yolando Sebastião Logli, 255 – Bairro Industrial II Arcos/MG e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Arcos |
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18/12/2025 |
Intermitente durante o período |
INTERPOSIÇÃO DE RECURSOS |
Por meio do formulário: https://docs.google.com/document/d/1WY6Bxjc1a52x482TnfDQisscr5rS2Giw/edit?usp=sharing&ouid=117240717547029052028&rtpof=true&sd=true
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19/12/2025 |
Intermitente durante o período |
Divulgação da classificação definitiva dos candidatos inscritos. |
Secretaria Municipal Educação situada no Prédio I da PUC Minas/Arcos - 2º andar Avenida Yolando Sebastião Logli, 255 – Bairro Industrial II Arcos/MG e Site Oficial da Prefeitura Municipal de Arcos |
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A definir |
A definir |
Edital de convocação |
Após a divulgação da classificação final será publicado edital de convocação, com datas, cargos e números de vagas existentes para contratação temporária. |
ANEXO II – ESTABELECE A HABILITAÇÃO/AUTORIZAÇÃO E ESCOLARIDADE EXIGIDAS PARA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO
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Cargo |
Habilitação e Escolaridade: |
Comprovante De Habilitação e escolaridade: Original e cópia |
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PROFESSOR PEB I - EDUCAÇÃO INFANTIL
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I - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
II - Magistério |
I - Diploma registrado ou Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.
II - Diploma registrado ou Declaração de conclusão do magistério nível médio, acrescida de histórico escolar. |
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PROFESSOR PEB I – ANOS INICIAIS |
I - Licenciatura Plena em Pedagogia ou Normal Superior
II - Magistério |
I - Diploma registrado ou Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.
II - Diploma registrado ou Declaração de conclusão do magistério nível médio, acrescida de histórico escolar. |
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATUAR NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – (AEE) - APOIO À COMUNICAÇÃO, LINGUAGEM E TECNOLOGIAS ASSISTIVAS (ACLTA) |
I- Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior acrescida de Licenciatura Plena em Educação Especial
II- Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior acrescida de pós- graduação lato-sensu em Educação Especial OU Atendimento Educacional Especializado ou Educação Inclusiva
III- Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior acrescida 01 a 06 cursos com, no mínimo, 160 (cento e sessenta) horas cada, nas áreas de deficiência intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento (TGD), oferecidos por instituições de ensino credenciados. |
I - Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior acrescida de Licenciatura em Educação Especial OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.
II - Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar. Diploma registrado de pósgraduação em Educação Especial OU Atendimento Educacional Especializado OU Educação Inclusiva OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de Pós-graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, contendo no currículo as diversas deficiências (intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento/Transtornos do Espectro Autista), em cujo currículo conste, no mínimo, 40 horas de estudos em Comunicação Alternativa e 40 horas de Tecnologia Assistiva, oferecidos por instituições de ensino credenciadas e autorizadas pelo MEC conforme determina a LDB 9.394/96, Decreto 5.622/052, Portaria Normativa nº 2, Referenciais de Qualidade EAD, Resolução nº 1/2016) e declaração de conclusão de curso.
III - Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar. Certificados específicos de cada curso. |
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PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA PARA ATUAR NO ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO – (AEE) – SALA DE RECURSOS |
I- Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior acrescida de Licenciatura Plena em Educação Especial
II- Licenciatura plena em Pedagogia OU Normal Superior acrescida de pós- graduação lato-sensu em Educação Especial OU Atendimento Educacional Especializado ou Educação Inclusiva |
I - Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior acrescida de Licenciatura em Educação Especial OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.
II - Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia ou Normal Superior OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar. Diploma registrado de pósgraduação em Educação Especial OU Atendimento Educacional Especializado OU Educação Inclusiva OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de Pós-graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar, contendo no currículo as diversas deficiências (intelectual, surdez, física, visual, múltipla e Transtornos Globais do Desenvolvimento/Transtornos do Espectro Autista), em cujo currículo conste, no mínimo, 40h de estudos em Comunicação Alternativa e 40h de Tecnologia Assistiva, oferecidos por instituições de ensino credenciadas e autorizadas pelo MEC conforme determina a LDB 9.394/96, Decreto 5.622/052, Portaria Normativa nº 2, Referenciais de Qualidade EAD, Resolução nº 1/2016) e declaração de conclusão de curso |
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PROFESSOR INSTRUTOR DE LIBRAS |
I - Licenciatura/Bacharelado em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais, com resultado "apto" realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa.
II- Licenciatura/Bacharelado em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais.
III- Tecnológico em Comunicação Assistiva – Libras e Braille, com resultado "apto" realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa.
IV -Tecnológico em Comunicação Assistiva – Libras e Braille.
V- Técnico em Tradução e Interpretação da Libras, com resultado "apto" realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa.
VI- Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS/Língua Portuguesa (PROLIBRAS).
VII- Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, com resultado "apto" realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa.
VIII- Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/ Língua Portuguesa, com resultado de autorização especial, "sem restrição", realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa.
IX- Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa com resultado de autorização especial, "com restrição", realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa. |
I- Diploma registrado de Licenciatura/Bacharelado em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar e certificado em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, pelo CASMG.
II- Diploma registrado de Licenciatura/Bacharelado em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.
III- Certificado de curso Tecnológico em Comunicação Assistiva – Libras e Braille e certificado em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, pelo CASMG.
IV- Certificado de curso Tecnológico em Comunicação Assistiva – Libras e Braille.
V- Certificado de curso técnico em Tradução e Interpretação da Libras e certificado em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, pelo CASMG.
VI- Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS/Língua Portuguesa (PROLIBRAS)
VII- Certificado de proeficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, pelo CASMG.
VIII- Certificado de proeficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, pelo CASMG.
IX- Certificado de proeficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, pelo CASMG.
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PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS |
I - Licenciatura/Bacharelado em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais, com resultado "apto" realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa.
II- Licenciatura/Bacharelado em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais.
III- Tecnológico em Comunicação Assistiva – Libras e Braille, com resultado "apto" realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa.
IV -Tecnológico em Comunicação Assistiva – Libras e Braille.
V- Técnico em Tradução e Interpretação da Libras, com resultado "apto" realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa.
VI- Certificação de Proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS/Língua Portuguesa (PROLIBRAS).
VII- Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, com resultado "apto" realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa.
VIII- Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/ Língua Portuguesa, com resultado de autorização especial, "sem restrição", realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa.
IX- Avaliação de Proficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa com resultado de autorização especial, "com restrição", realizado pelo CASMG em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa. |
I- Diploma registrado de Licenciatura/Bacharelado em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar e certificado em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, pelo CASMG.
II- Diploma registrado de Licenciatura/Bacharelado em Letras/Libras com habilitação em Língua Brasileira de Sinais OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.
III- Certificado de curso Tecnológico em Comunicação Assistiva – Libras e Braille e certificado em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, pelo CASMG.
IV- Certificado de curso Tecnológico em Comunicação Assistiva – Libras e Braille.
V- Certificado de curso técnico em Tradução e Interpretação da Libras e certificado em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, pelo CASMG.
VI- Certificado de Proficiência em Tradução e Interpretação da LIBRAS/Língua Portuguesa (PROLIBRAS)
VII- Certificado de proeficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, pelo CASMG.
VIII- Certificado de proeficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, pelo CASMG.
IX- Certificado de proeficiência em Tradução e Interpretação da Libras/Língua Portuguesa, pelo CASMG.
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SUPERVISOR PEDAGÓGICO |
I- Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Escolar
II- Licenciatura plena em Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº1, de 15/05/06
III- Licenciatura em Pedagogia ou qualquer área de conhecimento acrescida de Pós-graduação em Supervisão Escolar. |
I- Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia com habilitação em Supervisão Pedagógica OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.
II- Diploma registrado de Licenciatura plena em Pedagogia regulamentado pela Resolução CNE/CP nº1, de 15/05/06 OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 (trezentos e noventa) dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar.
III- Diploma registrado de Licenciatura plena OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar. Diploma registrado de pós-graduação em Supervisão Pedagógica OU Declaração/Certidão de Conclusão de Curso de Pós-graduação, expedida em período igual ou inferior a 390 dias da data da conclusão do curso acrescida de histórico escolar. |
ANEXO III – Estabelece as atribuições dos Cargos do Processo Seletivo Simplificado da Rede Municipal de Ensino de Arcos
ITEM I – Do Professor PEB I – Educação Infantil:
● Atuar em atividades de educação infantil, atendendo, no que lhe compete, a criança que, no início do ano letivo, possua idade variável entre 00(zero) e 05(cinco) anos e 08(oito) meses;
● Executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança de até 05(cinco) anos e 08(oito) meses, consignadas na proposta político-pedagógica;
● Organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação;
● Desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixos norteadores do desenvolvimento infantil;
● Assegurar que criança na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação, saúde, segurança e bem-estar atendidas de forma adequada;
● Propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;
● Implementar atividades que valorizem a diversidade sociocultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens socioculturais e artísticos disponíveis;
● Executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até 05(cinco) anos e 08(oito) meses, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma;
● Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;
● Colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo do desenvolvimento infantil;
● Interagir com os demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político pedagógico;
● Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela administração municipal;
● Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;
● Planejar e executar o trabalho docente dentro da especificidade da educação infantil;
● Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional, fazendo os registros necessários, inclusive apurar a frequência diária;
● Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas;
● Participar de capacitações, módulo II, atividades culturais e reuniões administrativas;
● Executar outras atividades correlatas à função.
ITEM II – Do Professor PEB I – Anos Iniciais:
● Exercer as atividades de magistério nos anos iniciais do Ensino Fundamental;
● Planejar e ministrar aulas e atividades de classe observados os programas oficial de ensino;
● Participar da elaboração da proposta pedagógica da Unidade Escolar;
● Participar do processo de planejamento, execução e avaliação das atividades escolares;
● Elaborar e cumprir plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da unidade escolar;
● Utilizar metodologias por meio de ações que garantam o ensino e aprendizagem dos alunos;
● Estabelecer e implementar estratégias e atendimento aos alunos que apresentem menor rendimento;
● Cumprir os dias letivos, as horas de jornada de trabalho de docência em sala de aula e horário de trabalho pedagógico coletivo, de acordo com o horário estabelecido pela direção da unidade escolar;
● Manter o espírito de cooperação e solidariedade da equipe e comunidade em geral;
● Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;
● Desempenhar as demais tarefas indispensáveis ao atendimento dos fins educacionais da unidade escolar e ao processo de ensino e aprendizagem;
● Participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento pessoal;
● Participar do Conselho de Escola;
● Assegurar o desenvolvimento do senso crítico e da consciência política do educando;
● Viabilizar a participação efetiva dos alunos nas diferentes situações de aprendizagem e interação no contexto escolar e nas atividades extraclasse;
● Manter seus dados atualizados em seu prontuário;
● Considerar os princípios psicopedagógicos, a realidade socioeconômica da clientela escolar, as diretrizes da política educacional na escolha e utilização de materiais, procedimentos didáticos e instrumentos de avaliação do processo ensino-aprendizagem;
● Velar para que o aluno não seja impedido de participar das atividades escolares em razão de qualquer carência material;
● Executar as atividades de módulo II, reuniões administrativas e atividades culturais;
● Executar outras atividades correlatas à função.
ITEM III - Do professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) - Apoio à Comunicação, Linguagem e Tecnologias Assistivas (ACLTA)
● Atuar de forma colaborativa com os professores da classe comum para a definição de estratégias pedagógicas que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo;
● Adaptar / flexibilizar material pedagógico relativo ao conteúdo estudado em sala de aula (atividades, exercícios, provas, avaliações, jogos, livros de histórias, dentre outros) com o uso de material concreto, figuras e simbologia gráfica e construir pranchas de comunicação temáticas para cada atividade, com o objetivo de proporcionar a apropriação e o aprendizado do uso do recurso de comunicação e ampliação de vocabulário de símbolos gráficos;
● Preparar material específico para uso dos alunos na sala de aula;
● Desenvolver formas de comunicação simbólica, estimulando o aprendizado da linguagem expressiva;
● Prover recursos de Comunicação Aumentativa e Alternativa;
● Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa (pranchas, cartões de comunicação e outros), que atendam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar;
● Identificar o melhor recurso de tecnologia assistiva que atenda às necessidades dos alunos de acordo com sua habilidade física e sensorial atual e promova sua aprendizagem por meio da informática acessível;
● Ampliar o repertório comunicativo do aluno por meio das atividades curriculares e de vida diária;
● Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos na sala de aula;
● Promover as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;
● Orientar as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional;
● Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade.
Colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;
Interagir com os demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político pedagógico;
Participar de atividades de qualificação proporcionadas pela administração municipal;
Refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;
● Acompanhar e avaliar sistematicamente o processo educacional, fazendo os registros necessários (PDI, Portfólio, Relatórios), inclusive apurar a frequência diária;
● Desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas;
● Participar de capacitações, módulo II, atividades culturais e reuniões administrativas;
● Executar outras atividades correlatas à função de professor.
ITEM IV – Do Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) – Sala de Recursos:
● Atuar, como docente, nas atividades de complementação/suplementação curricular específica que constituem o atendimento educacional especializado dos alunos com necessidades educacionais especiais;
● Elaborar e executar o Plano de AEE, avaliando a funcionalidade e aplicabilidade dos recursos pedagógicos e de acessibilidade;
● Preparar material específico para uso dos alunos na sala de recursos;
● Realizar atividades que estimulem o desenvolvimento dos processos mentais: atenção, percepção; memória, raciocínio, imaginação, criatividade, linguagem, entre outros; fortalecer a autonomia dos alunos para decidir, opinar, escolher e tomar iniciativas, a partir de suas necessidades e motivações;
● Propiciar a interação dos alunos em ambientes sociais, valorizando as diferenças e a não discriminação;
● Promover o aprendizado da Libras para o aluno surdo que optar pelo seu uso;
● Utilizar as tecnologias de informação e comunicação para aprendizagem da Libras e da Língua Portuguesa;
● Promover a aprendizagem da Língua Portuguesa para alunos surdos, como segunda língua, de forma instrumental, dialógica e de conversação;
● Promover e apoiar a alfabetização e o aprendizado pelo Sistema Braille;
● Desenvolver técnicas e vivências de orientação e mobilidade em diversos espaços proporcionando ao aluno o conhecimento do espaço/dimensão/organização/localização/funcionamento da sala de aula e atividades da vida diária para autonomia e independência;
● Alertar e orientar a escola sobre as adequações no ambiente, como por exemplo: desobstrução de corredores, pátios e portas para favorecer a circulação e locomoção, uso de faixas indicativas de alto contraste, iluminação, adaptações de carteiras e outras;
● Desenvolver o ensino para o uso do Soroban;
● Operacionalizar as complementações curriculares específicas necessárias à educação dos alunos com deficiência física no que se refere ao manejo de materiais adaptados e à escrita alternativa, quando necessário, às vivências de mobilidade e acesso a todos os espaços da escola e atividades da vida diária, que envolvam a rotina escolar, dentre outras;
● Garantir a utilização de material específico de Comunicação Aumentativa e Alternativa(pranchas, cartões de comunicação e outros), que atentam à necessidade comunicativa do aluno no espaço escolar;
● Garantir a utilização de equipamentos (computadores e notebooks) para os alunos cegos, equipamentos para alunos com baixa visão (lupas de mão, apoio, telescópios, CCTV e outros);
● Garantir a utilização de materiais adaptados (disponibilização de formatos alternativos, uso de cores contrastantes, uso de tamanho de fonte ampliadas, folhas com pautas escuras, livros com texto ampliado, e outras adaptações que se fizerem necessárias);
● Ampliar o repertório comunicativo do aluno, por meio das atividades curriculares e de vida diária;
● Estabelecer articulação com os professores da sala de aula comum visando à disponibilização dos recursos pedagógicos e de acessibilidade que favoreçam o acesso do aluno com necessidades educacionais especiais ao currículo e a sua interação no grupo;
● Orientar a elaboração de materiais didático-pedagógicos que possam ser utilizados pelos alunos nas classes comuns do ensino regular;
● Orientar os profissionais das escolas para o oferecimento de materiais pedagógicos ampliados para o uso dos alunos com baixa visão;
● Participar do processo de identificação e tomada de decisões acerca do atendimento às necessidades educacionais especiais dos alunos;
● Indicar e orientar o uso de equipamentos e materiais específicos e de outros recursos existentes na família e na comunidade;
● Articular, com gestores e professores, para que o projeto pedagógico da instituição de ensino se organize coletivamente numa perspectiva de educação inclusiva;
● Promover, em conjunto com os demais educadores, as condições para a inclusão dos alunos com necessidades educacionais especiais em todas as atividades da escola;
● Orientar, em conjunto com os demais educadores, as famílias para o seu envolvimento e a sua participação no processo educacional;
● Orientar a comunidade escolar acerca da legislação e normas educacionais vigentes que asseguram a inclusão educacional.
ITEM V – Do Professor Instrutor de Libras:
● Ensinar a Língua de Sinais – Língua Brasileira de Sinais – no contexto escolar, tanto a alunos surdos quanto aos ouvintes e professores da Rede Municipal de Ensino de Arcos/MG;
● Organizar e administrar a sala de aula durante a sua atuação, segundo os padrões determinados pela instituição;
● Preparar previamente suas aulas, buscando sempre melhores recursos e estratégias para o ensino de Libras;
● Construir uma relação de cooperação com os demais profissionais do contexto escolar, principalmente com os intérpretes visando o uso de Libras;
● Esclarecer aos alunos somente as questões pertinentes à língua de sinais, cultura e identidades dos surdos, não cabendo a ele nenhuma explicação sobre os conteúdos específicos de outras disciplinas, ainda que os domine;
● Informar aos professores e intérpretes as particularidades dos surdos e, sempre que necessário, sugerir a adequação da forma de exposição dos conteúdos e tais especificidades, com o intuito de garantir a qualidade no acesso dos surdos aos conteúdos escolares;
● Considerar os diversos níveis da Língua de Sinais dos alunos surdos e também ouvintes e se dedicar ao desenvolvimento da fluência e ao aperfeiçoamento de todos os seus alunos no uso de Libras;
● Reunir-se com um representante da instituição escolar e demais integrantes do contexto escolar e/ou instrutores sempre que surgir uma questão inusitada e complexa relacionada à sua atuação profissional e ética, para discuti-la e, só então, emitir um posicionamento.
ITEM VI – Do Professor Intérprete de Libras:
● Compreender a mensagem em uma língua, extrair o sentido através da informação linguística (palavras, orações, aspectos como intensidade, tom, timbre, entonação, acentuação, ritmo e pausa), extralinguística (pistas sonoras ou visuais provenientes do emissor e da situação comunicativa), contextualizar o sentido na língua de destino (interpretação) ou na mesma língua em outro sistema de comunicação utilizado pela pessoa surda;
● Descrever o que ocorre no entorno da situação de comunicação incluindo, tanto o espaço físico em que esta se apresenta quanto às características e atividades das pessoas envolvidas;
● Facilitar o deslocamento e a mobilidade da pessoa surda no meio;
● Exercer as atividades inerentes à sua função na Secretaria Municipal de Educação e em quaisquer secretarias onde se fizer necessário.
ITEM VII – Do Supervisor Pedagógico:
● Planejar, orientar e acompanhar as atividades pedagógicas desenvolvidas no estabelecimento de ensino sob sua supervisão;
● Planejar, executar e avaliar, sistematicamente, a ação pedagógica com o corpo administrativo e docente;
● Coordenar, orientar e divulgar as pesquisas e experiências pedagógicas;
● Organizar, desenvolver e supervisionar cursos de atualização para o corpo docente;
● Supervisionar programas de caráter cívico, cultural, artístico e esportivo, sendo ouvidos os diversos setores da escola e comunidade;
● Supervisionar as atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar;
● Executar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.
ANEXO IV - Estabelece os vencimentos dos Cargos do Processo Seletivo Simplificado da Rede Municipal de Ensino de Arcos
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CARGO |
CARGA HORÁRIA |
VENCIMENTOS |
|
Professor PEB I – Educação Infantil |
30 horas |
R$3.686,44 |
|
Professor PEB I – Anos Iniciais |
30 horas |
R$3.686,44 |
|
Professor de Apoio à Comunicação, Linguagem, Tecnologias Assistivas (ACLTA) |
30 horas |
R$3.686,44 |
|
Professor de Educação Básica para atuar no Atendimento Educacional Especializado – (AEE) – Sala de Recursos |
30 horas |
R$3.686,44 |
|
Professor de Libras |
30 horas |
R$3.686,44 |
|
Professor Intérprete de Libras |
30 horas |
R$3.686,44 |
|
Supervisor Pedagógico |
24 horas |
R$ 3.016,75 |
ANEXO V - Tabela de Pontuação do Processo Seletivo Simplificado
I - Cargos do Magistério
|
Etapa |
Critério |
Pontuação |
|
Tempo de Experiência |
Exercício profissional |
Tempo de serviço fornecido em dias. |
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Títulos |
Pós-graduação lato sensu (especialização) |
1 ponto por certificado (Máximo 3) * |
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Pós-graduação stricto sensu (Mestrado) |
2 pontos por certificado (Máximo 1) |
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Pós-graduação stricto sensu (Doutorado) |
3 ponto por certificado (Máximo 1) |
|
|
Curso de aperfeiçoamento na área de educação, com carga horária mínima de 20h. *Somente certificado de cursos de aperfeiçoamento realizados a partir de 2021. |
1 ponto por certificado (Máximo 3)
|
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Prova Nacional Docente (PND) |
Nota final obtida na PND |
Nota final obtida na PND pelo candidato. |
ANEXO VI - Modelo de Declaração para candidato PcD
Eu, __________________________________________________, (nome completo do candidato) _______________________, (estado civil) portador do documento de identidade nº_____________, inscrito(a) no CPF nº ___________, residente e domiciliado(a) na __________________________, (endereço completo cidade/estado/CEP) candidato(a) ao cargo de _________________________________________________do Processo Seletivo Público do Município de Arcos/MG – Edital nº XX/2025, declaro, para fins de reserva de vagas, ser Pessoa com Deficiência (PcD) à luz da(s) legislação(ões) presente(s) e solicito participação no certame dentro dos critérios assegurados à PcD, conforme previsto no respectivo Edital.
Anexo a esta declaração apresento o Laudo Médico, atestando:
a) A espécie da minha deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças – CID;
b) O enquadramento da deficiência no Decreto Federal nº 3.298, de 24 de outubro de 1999 e suas alterações e no Decreto Federal nº 9.508, de 24 de setembro de 2018 e suas alterações;
c) A assinatura e o carimbo do registro do Conselho Regional de Medicina - CRM - do médico responsável pela emissão do documento.
Por ser verdade, firmo o presente e, nestes termos, peço deferimento.
_________________, (Local) ________________ (Data)
____________________________________________________
Assinatura do(a) candidato (a)
Publicado por:
Adriana Amorim Alburquerque
Código Identificador:BFE1D840