ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE CATAS ALTAS
DEPARTAMENTO PESSOAL
DEPARTAMENTO PESSOAL
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 11/2017
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 11/2017
O Exmo. Prefeito de Catas Altas, Sr. José Alves Parreira, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em consonância com o art. 37, IX da Constituição Federal, da autorização Legislativa contida na Lei Municipal nº 512/2016 e do Decreto nº 119/2017, resolve tornar público as inscrições para o Processo Seletivo Público (PSP) nº 11/2017, destinado ao recrutamento de pessoal, para atender a necessidade temporária e excepcional interesse público da Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Os candidatos aprovados e classificados serão convocados de acordo com a necessidade do serviço público municipal conforme validade do PSP.
1.2. A coordenação de todas as etapas do PSPS, inclusive o julgamento de quaisquer recursos, será de responsabilidade da Comissão de Processo Seletivo.
1.3. O PSPS será composto de Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos conforme cargo.
1.4. As inscrições para este processo seletivo serão gratuitas.
1.5. Os candidatos aprovados se submeterão ao regime jurídico estatutário, não possuindo qualquer vínculo efetivo ou permanente com o Município.
1.6. Todas as etapas do PSPS serão publicadas no portal oficial da Prefeitura Municipal
(www.catasaltas.mg.gov.br), nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Catas Altas e no Diário Oficial do Município
(http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar).
2. DOS CARGOS E REQUISITOS
2.1. O PSPS destina-se ao recrutamento de pessoal para exercício das atribuições dos seguintes cargos:
|
Cargos |
Vagas |
Carga Horária Semanal |
Vencimentos |
Qualificação |
|
Arquiteto |
1 + CR |
20 |
R$ 3.073,72 |
Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e Registro no CAU-MG |
|
Mecânico |
1 |
40 |
R$ 1.773,67 |
Nível Elementar |
|
Operador de Maquinas Leves |
1 + CR |
40 |
R$ 1.306,84 |
Nível Elementar, Carteira Nacional de Habilitação Categoria C, D ou E |
|
Técnico em Edificações |
1 + CR |
40 |
R$ 1.614,96 |
Curso Técnico em Edificações e Registro no CREA-MG |
* CR = Cadastro de Reserva
3. DOS REQUISITOS PARA INGRESSO
3.1. São requisitos básicos para ingresso no serviço público municipal:
a) nacionalidade brasileira ou naturalizado.
b) gozo dos direitos políticos;
c) quitação com as obrigações militares e eleitorais;
d) nível de escolaridade e qualificação exigida para exercício das atribuições do cargo;
e) idade mínima de 18 (dezoito) anos.
3.2. O candidato deverá comprovar, na data estabelecida para assinatura do contrato, o preenchimento de todos os requisitos para ingresso de que trata o inciso 3.1, assim como demais documentos exigidos pelo Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda.
3.3. Não será contratado o candidato que deixar de apresentar os documentos comprobatórios exigidos para ingresso no serviço público municipal.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. O candidato deverá conhecer, antes de efetuar a inscrição, os termos deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para exercício das atribuições do cargo.
4.2. As inscrições serão realizadas pessoalmente ou por intermédio de procurador munido de instrumento público ou particular de mandato e poderes especiais, no período de 10 a 14 de Novembro de 2017, no horário das 8 às 11 horas e de 13 às 16 horas, em dia de expediente, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação, localizada na Praça Monsenhor Mendes, n° 362, Centro, Catas Altas/MG.
4.3. O preenchimento do formulário de inscrição (Anexo I) é de inteira responsabilidade do candidato.
4.4. A declaração falsa ou inexata de dados constantes do formulário de inscrição determinarão a anulação da inscrição e dos demais atos dela decorrentes.
4.5. Encerrado o prazo de inscrição a Comissão publicará no Diário Oficial do Município
(http://www.diariomunicipal.com.br/amm-mg/pesquisar) a lista das inscrições homologadas.
4.6. O candidato que não tiver sua inscrição homologada poderá interpor recurso escrito, no prazo de 2 (dois) dias úteis, utilizando o modelo previsto no Anexo IV, perante a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação.
4.7. A lista final de inscrições homologadas será publicada no Diário Oficial do Município no dia 23 de Novembro de 2017.
5. DA PROVA OBJETIVA
5.1. Na 1ª Etapa do PSP será aplicada a Prova Objetiva conforme o quadro a seguir:
50
|
Cargo |
Nível de Escolaridade |
Área de Conhecimento |
Número de Questões |
Pontuação por Questão |
Total de Pontos |
Pontuação Geral |
|
Arquiteto |
Superior |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
50 |
|
Conhecimentos Gerais |
10 |
1 |
10 |
|||
|
Mecânico |
Elementar |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
50 |
|
Conhecimentos Gerais |
10 |
1 |
10 |
|||
|
Técnico em Edificações |
Técnico |
Conhecimentos Específicos |
20 |
2 |
40 |
50 |
|
Conhecimentos Gerais |
10 |
1 |
10 |
|
5.1.1. O Programa de Prova é o constante do Anexo III deste Edital.
5.1.2. As questões serão objetivas, de múltipla escolha, com quatro alternativas cada e apenas uma alternativa correta.
5.1.3. Será atribuída pontuação 0 (zero) às questões com mais de uma opção assinalada ou sem opção assinalada no cartão-resposta.
5.1.4. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, devendo o candidato obter no mínimo 60% (sessenta por cento) dos pontos para ser considerado classificado para a Prova de Títulos.
6. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA
6.1. A Prova Objetiva para todos os cargos previstos no PSP será aplicada conforme o quadro a seguir:
|
CARGO |
DATA |
LOCAL |
HORÁRIO |
DURAÇÃO |
|
Arquiteto |
23/11/17 |
Escola Municipal Agnes Pereira Machado. |
18 horas |
3 horas |
|
Rua Monsenhor Barros, nº 141, Centro. |
||||
|
Mecânico |
23/11/17 |
Escola Municipal Agnes Pereira Machado. |
18 horas |
3 horas |
|
Rua Monsenhor Barros, nº 141, Centro. |
||||
|
Técnico em Edificações |
23/11/17 |
Escola Municipal Agnes Pereira Machado. |
18 horas |
3 horas |
|
Rua Monsenhor Barros, nº 141, Centro. |
6.2. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório.
6.3. O candidato deverá comparecer ao local de realização da prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário marcado para o seu início, sendo-lhe vedado entrar após o horário estabelecido.
6.4. No dia, hora e local fixados para a realização das provas, os candidatos deverão apresentar-se munidos do comprovante de inscrição, de documento oficial com foto e caneta esferográfica de material transparente na cor preta ou azul.
6.5. O candidato que deixar de exibir o documento descrito no item 6.4 do edital será excluído do certame.
6.6. Será considerado documento oficial com foto: carteiras ou cédulas de identidades expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por força de Lei Federal, valem como documento de identidade; Passaporte; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma do artigo 15 da Lei nº 9.503/97).
6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia da realização das provas o seu documento de identidade original por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em Órgão Policial, expedido há no máximo 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas em formulário próprio.
6.8. As provas serão aplicadas pela Comissão que poderá, se necessário, ser auxiliada por fiscais, devidamente requisitados entre os servidores públicos da administração para este fim.
6.9. Antes de se iniciarem os trabalhos os membros da Comissão ou os fiscais, se houver, farão os esclarecimentos e advertências contidas no Edital, a serem observadas pelos candidatos durante a realização das provas.
6.10. Será retirado do local das provas e desclassificado do PSPS o candidato que:
a) apresentar atitude de desacato, desrespeito ou descortesia para com as pessoas encarregadas pela realização do processo seletivo ou com os outros candidatos;
b) durante a realização da prova, demonstrar comportamento inconveniente ou for flagrado comunicando-se com outros candidatos ou pessoas estranhas, por gestos, palavras ou por escrito, bem como utilizando-se de livros, notas ou impressos, salvo os expressamente permitidos no edital;
c) durante a realização das provas estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios, walkman, agenda eletrônica, notebook, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares.
6.11. Nas hipóteses previstas acima, será lavrado "auto de apreensão de prova e exclusão de candidato", fazendo-se constar o fato com seus pormenores, o qual será assinado por no mínimo 2 (dois) membros da Comissão ou fiscais e pelo candidato excluído.
6.12. A folha de respostas será destacada do caderno de prova e recolhida pela Comissão, ao final, para apuração dos resultados.
6.13. A folha de resposta deverá ser preenchida pelos candidatos mediante a utilização de caneta esferográfica azul ou preta, assinalando-se apenas uma alternativa em cada questão.
6.14. Não serão consideradas válidas, atribuindo-se pontuação zero, as questões que foram respondidas a lápis, sem posterior confirmação à caneta.
6.15. Também será anulada a questão que apresentar mais de uma alternativa assinalada pelo candidato, ou que conter rasuras ou borrões.
6.16. O prejuízo advindo de marcação realizada incorretamente no cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato.
6.17. O candidato somente poderá sair com o caderno de questões após transcorrido o prazo de 45 (quarenta e cinco) minutos do início das provas.
6.18. Os 3 (três) últimos candidatos presentes na sala somente poderão entregar a Prova e retirar-se do local simultaneamente.
6.19. Em hipótese alguma haverá:
a) segunda chamada para a prova;
b) prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova.
6.20. A Comissão não se responsabilizará por perda ou extravio de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da Prova, tampouco por danos neles causados.
7. DA PROVA PRÁTICA:
7.1. Na 2ª Etapa do PSP será aplicada a Prova Prática conforme o quadro a seguir:
|
CARGO |
DATA |
LOCAL |
HORÁRIO |
PONTOS |
|
Operador de Máquinas Leves |
24/11/2017
|
Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação. |
A partir das 8 horas. (A relação de candidatos e horários será divulgada após a homologação das inscrições). |
50 |
|
Praça Monsenhor Mendes, nº 362, Centro. |
7.1.2. Caso necessário, os candidatos poderão ser conduzidos pelo fiscal para local apropriado a realização da Prova Prática, divididos em grupos conforme listagem.
7.1.3. A lista contendo a relação de nomes de acordo com data e horário da prova prática será integralmente divulgada na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação.
7.1.4. Os candidatos deverão se apresentar no local e horário acima citados com no mínimo 10 (dez) minutos de antecedência, munido de Carneira Nacional de Habilitação C, D ou E; e comprovante de inscrição.
7.2. Em hipótese alguma será realizada, segunda chamada para a realização da prova prática, sendo desclassificado (a) candidato ausente ou retardatário, seja qual for o motivo alegado.
7.3. A avaliação será realizada por fiscal com experiência na área, pertencente ao quadro de servidores do Município.
7.4. Durante a realização da prova prática cada candidato terá a mesma quantidade de tempo, totalizando 15 (quinze) minutos.
7.5. A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos conforme critérios descritos abaixo:
|
Critérios |
Pontos |
|
|
a) |
Observação das regras de segurança |
10 |
|
b) |
Utilização do tempo |
10 |
|
c) |
Conhecimento geral da atividade proposta |
10 |
|
d) |
Habilidade no uso de materiais e organização |
10 |
|
e) |
Ética e Comportamento durante a prova |
10 |
8. DA PUBLICAÇÃO DO GABARITO OFICIAL DA PROVA OBJETIVA E DO RESULTADO DA PROVA PRÁTICA
8.1. A Comissão procederá à publicação do gabarito oficial da prova objetiva e resultado da prova prática no quadro de avisos no hall do prédio da Prefeitura e no Diário Oficial do Município no dia 27 de Novembro 2017.
8.2. O candidato terá 2 (dois) dias úteis para a apresentação de recurso que será julgado pela Comissão de Processo Seletivo em até 2 (dois) dias úteis.
8.3. Os recursos deverão ser protocolizados, utilizando o modelo previsto no Anexo IV, perante a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação.
8.4. A Comissão procederá à publicação do resultado dos recursos no quadro de avisos no hall do prédio da Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
9. DA HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO DA PROVA OBJETIVA E PRÁTICA.
9.1. Decorrido o prazo do julgamento a Comissão procederá à publicação da homologação do resultado da prova objetiva e prática, com os candidatos classificados, que obtiverem o mínimo de 60% (sessenta por cento) dos pontos da prova objetiva e prática, para apresentação dos títulos, com as respectivas notas apuradas.
9.2. A Comissão procederá à publicação da homologação do resultado da prova objetiva e prática no quadro de avisos no hall do prédio da Prefeitura e no Diário Oficial do Município, no dia 04 de Dezembro de 2017.
10. DA PROVA DE TÍTULOS
10.1. A 2ª etapa do PSPS consistirá em Prova de Títulos em caráter classificatório. Os candidatos serão pontuados de acordo com a tabela seguinte:
|
ARQUITETO |
||
|
Título |
Pontos |
Comprovante |
|
Certificado de curso de Pós Graduação em nível de Especialização, com carga horária mínima de 360 horas (1,0 ponto por Certificado, com limite de 2 pontos). |
2 |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso |
|
Experiência no desenvolvimento de trabalhos para o ICMS Patrimônio Cultural, de projetos de revitalização de bens tombados e/ou atividade de educação patrimonial. |
2 |
Certidão de acervo técnico (CAT) acompanhada do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e do Atestado de Capacidade Técnica. |
|
(0,2 ponto por Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, com limite de 10 RRTs) |
||
|
Experiência na execução de obras e/ou elaboração de planilhas orçamentárias. (0,4 ponto por Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, com limite de 5 RRTs) |
2 |
Certidão de acervo técnico (CAT) acompanhada do Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) e do Atestado de Capacidade Técnica. |
|
Experiência na área de formação atuando no serviço público ou privado. (1 ponto por ano completo de experiência, sem sobreposição de tempo, com limite máximo de 4 anos. |
4 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
|
Não será considerada fração de ano.) |
||
|
MECÂNICO |
||
|
Título |
Pontos |
Comprovante |
|
Curso de Técnico em Mecânica |
4 |
Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso |
|
Carteira Nacional de Habilitação – CNH |
1 |
Categoria: B, C, D ou E. |
|
Experiência na área de formação atuando no serviço público ou privado (0,25 ponto por ano de experiência, com limite máximo de 5 pontos) |
5 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
|
OPERADOR DE MÁQUINAS LEVES |
||
|
Título |
Pontos |
Comprovante |
|
Participação em cursos na área de atuação (0,4 ponto por certificado com limite de 5 certificados) |
2 |
Declaração ou Certificado, com carga horária mínima de 10 horas |
|
Experiência na área atuando no serviço público ou privado (0,8 ponto por ano de experiência, com limite máximo de 8 pontos) |
8 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
|
TÉCNICO EM EDIFICAÇÕES |
||
|
Título |
Pontos |
Comprovante |
|
Curso de Desenho CAD (extra curricular) |
2 |
Declaração ou Certificado, com carga horária mínima de 60 horas |
|
Carteira Nacional de Habilitação – CNH |
1 |
Categoria: A, B, C, D ou E. |
|
Participação em cursos na área de formação (0,5 ponto por certificado com limite máximo de 2 pontos) |
2 |
Declaração ou Certificado, com carga horária mínima de 10 horas |
|
Experiência na área de formação atuando no serviço público ou privado (0,5 ponto por ano de experiência, com limite máximo de 5 pontos) |
5 |
Carteira de trabalho (experiência no serviço privado) e/ou Contrato ou Certidão (experiência no serviço público) |
11.2. A apresentação dos Títulos será feita através da entrega da cópia reprográfica dos documentos comprobatórios (Títulos) pessoalmente, impreterivelmente no dia 05 de Dezembro de 2017, na Secretaria Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação.
11.3. Não serão considerados os documentos ilegíveis, com rasuras ou emendas, nem os que não atendam às especificações contidas neste Edital.
11.4. A Comissão de Processo Seletivo poderá exigir do candidato, quando entender necessário, outros elementos probatórios de legitimidade e legalidade dos títulos apresentados.
11.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e a comprovação dos títulos.
11.6. As cópias reprográficas dos títulos apresentados para a Prova de Títulos constituem acervo do PSPS e não serão devolvidas aos candidatos.
11.7. Serão rejeitados, liminarmente, os títulos apresentados fora do prazo divulgado no Edital.
11.8. Somente serão reconhecidos os títulos pertinentes à área.
11.9. Cada título será computado uma única vez.
11.10. Não serão computados como experiência profissional o tempo de estágio, de monitoria ou de bolsa de estudos.
11.11. A Comissão publicará o resultado preliminar em 2 (dois) dias úteis após apresentação dos títulos, constando-se a pontuação da prova objetiva e dos títulos dos candidatos, no quadro de avisos no hall do prédio da Prefeitura e no Diário Oficial do Município.
11.12. O Candidato poderá apresentar recurso quanto à pontuação dos títulos no prazo de 1 (um) dia útil, a contar da publicação do resultado preliminar, no Departamento de Recursos Humanos, utilizando o modelo previsto no Anexo IV.
11.14. Após decorrido o prazo de recurso a Comissão publicará o resultado final até dia 14 de Dezembro de 2017.
12. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE
12.1. Verificando-se a ocorrência de empate em relação às notas recebidas por dois ou mais candidatos, terá preferência na ordem classificatória, sucessivamente, o candidato que:
a) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos específicos;
b) obtiver maior pontuação na prova prática (somente para o cargo de Operador de Máquinas Leves).
c) obtiver maior pontuação na prova objetiva de conhecimentos gerais;
d) obtiver maior pontuação na prova de títulos;
e) candidato com maior idade.
13. DA ELIMINAÇÃO DO PSP
13.1. Será eliminado do PSP o candidato que:
a) Faltar à Prova Objetiva ou à Prova Prática;
b) Desrespeitar membro da Comissão ou equipe de apoio, autoridades presentes ou outro candidato;
c) Perturbar de qualquer modo a ordem dos trabalhos durante o ato da prova objetiva e prática ou da prova de títulos;
d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do PSP.
14. DO RESULTADO FINAL
14.1. Até o dia 14 de Dezembro de 2017 será publicada a relação final dos candidatos aprovados, em ordem decrescente de pontuação, contendo a pontuação da Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos.
14.2. A pontuação final do candidato será obtida pela soma geral dos pontos da Prova Objetiva, Prova Prática e Prova de Títulos.
14.3. A lista contendo o resultado final será integralmente divulgada no portal oficial da Prefeitura Municipal, nos quadros de avisos da Prefeitura e Câmara Municipal de Catas Altas e no Diário Oficial do Município.
14.4. Concluídas todas as etapas do PSPS, a Comissão o encaminhará ao Prefeito para homologação, no prazo de até 4 (quatro) dias.
14.5. Homologado o resultado final do PSPS, passará a fluir o prazo de validade do PSPS.
15. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO
15.1. O PSP terá validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da homologação do resultado final podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.
16. DA CONVOCAÇÃO
16.1. Os candidatos serão convocados de acordo com a ordem de classificação final.
16.2. O candidato é exclusivamente responsável por manter seus dados pessoais atualizados no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda durante o prazo de validade do PSP.
16.3. O candidato aprovado e convocado deverá se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos, em até 3 (três) dias úteis, onde receberá as instruções para admissão.
16.4. Perderá automaticamente a vaga oferecida o candidato que não apresentar a documentação conforme prazo previsto na convocação realizada pelo Departamento Pessoal.
17. DOS DOCUMENTOS PARA ADMISSÃO:
17.1. O candidato deverá comparecer ao Departamento de Recursos Humanos no prazo estabelecido, munido dos documentos (originais e cópias) relacionados abaixo sob pena de decadência ao direito de contratação.
a) Atestado médico;
b) Carteira de Identidade;
c) CPF;
d) Título de Eleitor;
e) Certidão de Quitação Eleitoral;
e) Certificado de Reservista;
f) Cartão PIS/PASEP;
e) Certidão de Casamento;
f) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos;
g) Cartão de Vacina dos Filhos;
h) Cartão de Grupo Sanguíneo;
i) Comprovante de Residência;
j) Comprovante de Escolaridade de acordo com o cargo;
k) Foto 3X4 recente;
l) Conta no Banco do Brasil, e
m) Certidão de Registro e Quitação junto ao CAU/MG para o cargo de Arquiteto,
n) Certidão de Registro e Quitação junto ao CREA/MG para o cargo de Técnico em Edificações,
o) Demais documentos conforme exigências do cargo.
18. DAS VANTAGENS FUNCIONAIS
18.1. As vantagens funcionais que o contratado fará jus estão de acordo com as estabelecidas na Lei complementar nº 512/2016 que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas.
19. DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. O ato de inscrição importa no conhecimento das instruções e na aceitação total das condições do PSP fixadas neste Edital.
19.2. Será impedido de ingressar no serviço público municipal o candidato aprovado que por ocasião da assinatura do contrato exercer cargo, emprego ou função no serviço público federal, estadual ou municipal, ressalvadas as hipóteses de acumulação previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais 19, de 04/06/1998, e 34, de 13/12/2001.
19.3. A inexatidão das declarações e/ou irregularidades dos documentos apresentados pelo candidato, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da sua contratação, importarão na nulidade da inscrição e na desclassificação dele do PSPS, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.
19.4. Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.
19.5. Integram este Edital os seguintes Anexos:
Anexo I – Ficha de Inscrição;
Anexo II – Atribuições e requisitos dos cargos;
Anexo III – Programa das Provas e Referências Bibliográficas;
Anexo IV – Modelo de Recurso.
Catas Altas-MG, 31 de Outubro de 2017.
SIDINEY ALVES PARREIRA
Secretário Municipal de Serviços Urbanos, Obras e Viação
JOSÉ ALVES PARREIRA
Prefeito Municipal
ANEXO I
FICHA DE INSCRIÇÃO
Candidato: _________________
Data de nascimento: ___ / ___ / _ / CPF: ____ / CI: __
Endereço: ________, n°_______,
Bairro: _________ / CEP: ____
Cidade: ________ / UF: ______
Tel.: (____) _____
E-mail:_______
CARGO: ____
Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos nele previsto.
Catas Altas, _____ de ____ de 2017.
_____
Assinatura do Candidato
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO
O candidato _____efetuou inscrição no dia _____ / _____ / 2017 para o processo seletivo n° 11/2017 para o cargo __.
___
Assinatura da Comissão do Processo Seletivo
É OBRIGATÓRIO APRESENTAÇÃO DESTE COMPROVANTE NO DIA DA PROVA
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS DOS CARGOS
Conforme Lei Complementar nº 223/2007, de 13 de Junho de 2007, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores municipais de Catas Altas.
Arquiteto
Atribuições:
- Elaborar projetos, orçamentos para construção de prédios públicos, praças de esportes, cálculo de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos;
- Reunir e verificar os elementos indispensáveis à elaboração de projetos;
- Elaborar anteprojetos e projetos de edificações ou fazer adaptação de projetos padronizados;
- Construir e fiscalizar o andamento de obras, orientando e verificando a execução completa da obra de acordo com os projetos;
- Organizar memoriais descritivos dos projetos elaborados, justificando os detalhes técnicos;
- Elaborar projetos urbanísticos;
- Elaborar e calcular instalações hidráulico-sanitárias e elétricas em edifícios públicos;
- Elaborar as especificações e detalhes gráficos e descritivos dos projetos;
- Prestar assistência aos desenhistas e verificar o acabamento e apresentação do desenho definitivo;
- Informar processos, emitir pareceres técnicos, realizar perícias e arbitramentos;
- Acompanhar a execução do plano diretor;
- Desempenhar tarefas afins.
Requisitos: Curso Superior em Arquitetura e Urbanismo e registro no CAU-MG.
Mecânico
Atribuições:
- Responsabilizar-se por consertos relacionados a mecânica da frota municipal;
- Diagnosticar falhas de funcionamento do veículo, fazer desmonte, limpeza e a montagem do motor, sistema de transmissão, diferencial e outras partes;
- Realizar manutenção de motores, sistemas e partes do veículo;
- Instalar sistemas de transmissão no veículo;
- Substituir, peças dos diversos sistemas;
- Reparar componentes e sistemas de veículos;
- Testar desempenho de componentes e sistemas de veículos;
- Providenciar o recondicionamento do equipamento elétrico, o alinhamento da direção e regulagem de faróis do veículo;
- Regular o motor: ignição, carburação e o mecanismo das válvulas;
- Zelar pela conservação, limpeza e manutenção de aparelhos, ferramentas e ambiente de trabalho;
- Fazer o controle e a manutenção preventiva dos veículos;
- Planejar e organizar qualificação, capacitação e treinamento dos técnicos e demais servidores lotados no órgão em que atua e demais campos da administração municipal;
- Guardar sigilo das atividades inerentes as atribuições do cargo, levando ao conhecimento do superior hierárquico informações ou notícias de interesse do serviço público ou particular que possa interferir no regular andamento do serviço público;
- Apresentação de relatórios semestrais das atividades para análise;
- Desempenhar tarefas afins.
Requisitos: Nível elementar de escolaridade e Carteira Nacional de Habilitação Categorias C, D ou E.
Operador de Máquinas Leves
Atribuições:
- Conduzir trator agrícola e outros equipamentos;
- Executar destocamentos, aragens "gradagens", adubações, plantios, capinas, irrigações, colheitas e roçadeiras, com máquinas e acessórios apropriados a cada uma dessas operações;
- Zelar pela manutenção do equipamento, procedendo a simples reparo, limpeza, lubrificação e abastecimento;
- Montar e desmontar implementos;
- Atender as normas de segurança e higiene do trabalho;
- Desempenhar tarefas afins.
Requisitos: Nível elementar de escolaridade.
Técnico em Edificações
Atribuições:
- Calcular, orçar, dirigir e fiscalizar a construção, reformas e ampliações de edifícios públicos, estradas vicinais, praças de esportes e as obras complementares respectivas;
- Executar projetos urbanísticos;
- Elaborar, orçamentos para construção de prédios públicos e praças de esportes, cálculos de estruturas de concreto armado e metálicas em edifícios públicos;
- Realizar em laboratórios especializados estudos, ensaios e pesquisas relacionadas com o aproveitamento de matérias primas, processos de industrialização ou de aplicação de produtos variados;
- Fazer cálculos específicos para a confecção de mapas e registros cartográficos;
- Elaborar laudo de avaliação para fins administrativos, fiscais ou judiciais, mediante vistoria dos imóveis;
- Examinar processos e emitir pareceres de caráter técnico;
- Prestar informações a interessados;
- Acompanhar a execução do plano diretor;
- Inspecionar estabelecimentos industriais, comerciais, laboratórios, hospitais, obras e proceder a fiscalização;
- Acompanhar a execução do Plano Diretor.
- Desempenhar tarefas afins.
Requisitos: Curso Técnico em Edificações e registro no CREA-MG.
ANEXO III
PROGRAMA DAS PROVAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS
Arquiteto
História da arquitetura. Teoria da Arquitetura. Projeto arquitetônico. Desenho arquitetônico. Perspectiva. Leitura e interpretação de projetos. Elementos de projeto. Projeto Assistido por Computador.
Noções de legislação específica: O processo licitatório. Licitações de obras públicas. Projeto básico e executivo. Orçamento referência para licitação. Contratos e aditivos. Termo de referência para elaboração de editais para contratação e obras e projetos.
Arquitetura, planejamento, controle e acompanhamento de obras públicas: Orçamento e composição orçamentária. Programa de necessidades. Levantamento de quantitativos. Controle físico-financeiro. Fiscalização. Memorial Descritivo e especificações técnicas. Conceitos de eficiência energética aplicada ao projeto de arquitetura. Controle ambiental das edificações. Coberturas. Esquadrias. Materiais de construção e acabamento. Sistemas construtivos. Normas técnicas, legislação profissional. Construção e organização do canteiro de obras. Critérios de medição de obras. Sistema de gestão da qualidade. Produtividade na construção civil. Vistoria de edificações, projeto, orçamento e cronograma de reformas. Dimensionamento de ambientes e programa funcional da edificação. Critérios e parâmetros de desempenho (NBR 15.575). Construção industrializada. Sistemas construtivos não tradicionais para edificações.
Projetos complementares: Noções de fundações, estrutura, instalações elétricas, instalações hidráulicas e sanitárias e prevenção contra incêndio. Especificação técnica de serviços e de materiais. Compatibilização de projetos. Especificação de materiais e serviços e dimensionamento básico.
Gestão de Projetos: Conceito de projeto, programa e processo. Gerenciamento de escopo, tempo, custos e recursos humanos alocados em projetos. Métricas de desempenho do projeto. Normas da ABNT relativas a projetos.
Legislação Municipal.
Sugestões Bibliográficas:
- ABNT. Elaboração de projetos de edificações – Arquitetura – NBR 13531/1995.
- ABNT. Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos – NBR 9050.
- ABNT. Representação de projetos de arquitetura – NBR 6492.
- ABNT. Edificações Habitacionais – Desempenho – NBR 15.575.
- AsBEA. Manual de Contratação de Serviços de Arquitetura e Urbanismo. São Paulo: Editora Pini Ltda. 2000.
- BENÉVOLO, Eduardo. História de la Arquictetura Moderna. Editorial Gustavo Gili S.A., 2ed., 1974
- BORGES, Alberto de Campos. Prática de pequenas construções. São Paulo: Editora Edgard Blücher Ltda., 1981.
- BORGES, Alberto de Campos. Topografia aplicada à engenharia civil. São Paulo: Editora Edgard Blücher Ltda., 1992, 2v.
- CARDÃO, Celso. Técnica da Construção. Belo Horizonte: Edições Engenharia e Arquitetura, 1983, 2v.
- CORBELLA, Oscar. Em busca de uma arquitetura sustentável para os trópicos – conforto ambiental. Rio de Janeiro: Revan, 2003.
- DEL RIO, Vicente. Introdução ao Desenho Urbano no Processo de Planejamento. São Paulo: Editora Pini Ltda., 1999.
- FERRARI, Célson. Curso de Planejamento Municipal Integrado. São Paulo: Editora Pioneira, 2 ed., 1979.
- BUSTOS ROMERO, Marta Adriana. A arquitetura bioclimática do espaço público. Brasília: EdUnB, 2001.
- CHING, F. Arquitetura: Forma, Espaço e Ordem. São Paulo: Martins Fontes, 1998.
- BALDAM, Roquemar de L. Utilizando Totalmente o AutoCAD 2000. São Paulo: Editora Érica.
- Lei nº 12.378/2010, de 31/12/2010, que regulamenta o exercício da Arquitetura e Urbanismo; cria o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil - CAU/BR e os Conselhos de Arquitetura e Urbanismo dos Estados e do Distrito Federal - CAUs; e dá outras providências.
- Lei nº 10.257/2001, de 10/07/2001, que regulamenta os arts. 182 e 183 da Constituição Federal, estabelece diretrizes gerais da política urbana e dá outras providências.
- Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Lei Orgânica do Município de Catas Altas/MG;
- Lei Complementar nº 223/2007 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Catas Altas/MG;
- Lei nº 179/2005 – Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Catas Altas/MG;
- Lei Complementar nº 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas/MG.
- Outras legislações e publicações pertinentes.
Mecânico
Leitura e Interpretação de texto. Ortografia oficial. Divisão Silábica. Acentuação Gráfica. Sinônimos e antônimos. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, pronomes, verbos, conjunções, preposições. Emprego; flexões.
Conjunto: noções fundamentais, diagramas, conjunto universo, conjunto complementar, igualdade, desigualdade, pertinência, inclusão, operações com conjuntos (reunião, interseção e diferença). Conjunto dos números naturais: correspondência biunívoca, operações fundamentais, sentença matemática, problemas múltiplos, divisores, critérios de divisibilidade, fatoração, máximo divisor comum, mínimo múltiplo comum, números primos. Conjunto dos números racionais: frações, números decimais, transformação de frações em números decimais, transformação de números decimais em frações, operações fundamentais com números fracionários e decimais, sentenças matemáticas, problemas. Sistema métrico decimal: unidades de comprimento, capacidade, massa, superfície e volume.
Conhecimentos gerais das atividades inerentes ao cargo: Noções e normas de segurança do trabalho, higiene e comportamento. Prevenção de riscos no ambiente de trabalho. Organização do trabalho e processos de trabalho. Medidas de proteção coletiva, de proteção individual, de proteção contra incêndio e primeiros socorros. Condições sanitárias e de conforto nos locais de trabalho. Rotina do trabalho do cargo, incluindo normas e métodos de segurança no trabalho. Noções fundamentais de mecânica, em especial em motores a diesel. Peças e ferramentas convencionais. Sistemas de direção (convencional, direção hidráulica). Sistemas de freios: funcionamento de freios, freios mecânicos. Sistema hidráulicos. Cilindros. Suspensão: molas e amortecedores. Rodas, pneus, desgaste de pneus. Geometria de eixo. Motores a explosão: tipos de motores (elementos essenciais dos motores, ignição). Sistema de motor diesel (sistema de injeção; bomba; filtragem de óleo, lubrificação, sistema de refrigeração, partida, freio-motor, graxas para rolamento, manutenção e lubrificação). Operação prática com máquinas e equipamentos.
Legislação Municipal.
Bibliografia sugerida:
- BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37. ed. Rio de Janeiro: Lucerna, 2001.
- CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. São Paulo: Ed. Nacional, 2005.
- CIPRO NETO, Pasquale e INFANTE, Ulisses - Gramática da Língua Portuguesa. 2 ed. São Paulo: Scipione, 2003.
- ROCHA LIMA, Carlos Henrique. Gramática Normativa da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: José Olympio, 1985.
- TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. São Paulo: Scipione, 2009.
- Livros didáticos de 1ª a 4ª série do ensino fundamental.
- SANCHES, Lucília Bechara, LIBERMAN, Marlúcia, WEY, Regina Lúcia Motta. Fazendo e compreendendo a Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.
- SANTOS, Ieda Medeiros C.E, DARIN Áurea Joana S. Matemática. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. IBEP.
- SOARES, Eduardo Sarquis. Matemática com o Sarquis. 1ª a 4ª séries do ensino fundamental. Ed. Saraiva.
- Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Lei Orgânica do Município de Catas Altas/MG;
- Lei Complementar nº 223/2007 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Catas Altas/MG;
- Lei nº 179/2005 – Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Catas Altas/MG;
- Lei Complementar nº 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas/MG.
- Outras legislações e publicações pertinentes.
Operador de Máquinas Leves (Teste Prático)
A prova prática constituir-se-á na execução de tarefas a serem realizadas individualmente pelo candidato, previamente elaboradas pela Banca Examinadora, com a avaliação através de anotações próprias, tomando-se por base as atribuições do cargo, com tempo máximo de 15 (quinze) minutos para a execução da prova de Operador de Máquinas Leves.
Antes de iniciar cada um dos testes práticos o avaliador fará um teste, in loco, dos conhecimentos e do domínio prático operacional do candidato. Caso o candidato demonstre conhecimento insuficiente e/ou insegurança, oferecendo qualquer tipo de risco na operação, o mesmo será impedido de realizar o referido teste prático e será considerado desclassificado e eliminado do Processo Seletivo Público Simplificado.
Do método de avaliação, o candidato deverá executar atividades inerentes ao cargo dentro da opção para o qual o candidato se inscreveu – e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.
Fatores a serem avaliados: I – Verificação da Máquina (pneus, água, óleo, bateria); / II – Habilidades ao operar o equipamento; / III – Aproveitamento do Equipamento / IV – Produtividade / V – Técnica, Aptidão e Eficiência .
O candidato deve operar o equipamento/máquina de forma adequada, partindo do local em que se encontra, sem cometer erros ou demonstrar insegurança que ofereça risco para si, para os avaliadores e para o equipamento, atendendo as orientações de execução definidas pelo avaliador, de forma adequada, atendendo aos critérios indicados. Ao final do teste o equipamento deverá ser conduzido, se for o caso, ao seu local de origem.
A Prova Prática para o cargo de Operador de Máquinas Leves consistirá na operação em máquinas RETROESCAVADEIRAS e TRATOR DE PNEUS e o teste consistirá em ligar o equipamento, dirigir até o local determinado e executar uma tarefa própria do equipamento, quando serão observados pelo avaliador os parágrafos acima descritos.
Para definir a pontuação o avaliador tomará como referência o tempo de execução do teste e o número de erros cometidos, o aproveitamento do equipamento, as habilidades do Operador, a produtividade e a técnica empregada no equipamento.
Caso o candidato ultrapasse o tempo máximo destinado para a realização do teste e não conclua satisfatoriamente a referida prova, será considerado inapto.
Técnico em Edificações
Desenho: nomenclatura, especificações, indicações em plantas baixas, cortes e fachadas. Escalas apropriadas para tipo de desenhos e transformações de escala. Legendas, convenções, planilhas, selos, carimbos e margens. Normas brasileiras para desenho técnico e desenho arquitetônico. Representação normatizada para eixo, corte, madeira, concreto e aço. Equipamentos para desenho e seu uso característico, formato de papel.
Noções sobre: estruturas metálicas, estruturas de madeira, estruturas de concreto armado, restauração de edificações, instalações domiciliares, topografia. Desenho de construção civil. Projeto arquitetônico. Desenhos e esboços técnicos estruturais, com auxílio de softwares. Especificações e inspeções de materiais. Programas de trabalho e fiscalização de obras. Inspeções técnicas e relatórios técnicos. Especificação de materiais.
Orçamento: especificação técnica; medições e quantificações. Segurança e saúde no trabalho.
Legislação municipal.
Bibliografia sugerida:
- ABRAM, ISAAC. Manual Pratico de Terraplenagem
- AZEVEDO NETTO, J.M: ALVAREZ, Guilhermo Acosta. Manual de hidráulica
- BALDAN, Roquemar; COSTA, Lourenço. AutoCad 2010 - Utilizando Totalmente. Ed. Érica.
- CANHOLI, Aluísio Pardo. Drenagem Urbana e controle de enchentes
- CREDER, Hélio. Instalações elétricas.
- FALCONI, F.F; HACHICH, WALDEMAR. Fundações: Teoria e Prática -2 edição
- GUEDES, F.M. Caderno de Encargos – 5 edição – Ed. PINI
- MARGARIDO, Aluízio Fontana. Fundamentos de estruturas.
- MONTENEGRO, Gildo A. Desenho arquitetônico
- NR 18 – Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção.
- NR-08 Edificações
- PEVSNER, Nikolaus. Os Pioneiros do Desenho Moderno. Martins Editora.
- SALGADO, Júlio. Técnicas e Práticas Construtivas para Edificação. Ed. Érica.
- VIEIRA, Jair Lot. Código sanitário do estado de São Paulo.
- VIGORELLI, Rino (tradução de Torrieri Guimarães). Manual do construtor e mestres de obras.
- YAZIGI, WALID A técnica de Edificar – Ed. PINI.
- ABNT. Edificações Habitacionais – Desempenho – NBR 15.575.
- Lei nº 8.666/93, de 21/06/1993, que Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
- Lei Orgânica do Município de Catas Altas/MG;
- Lei Complementar nº 223/2007 – Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos Servidores do Município de Catas Altas/MG;
- Lei nº 179/2005 – Plano Diretor de Desenvolvimento do Município de Catas Altas/MG;
- Lei Complementar nº 512/2016 – Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Catas Altas/MG.
- Outras legislações e publicações pertinentes.
* A bibliografia sugerida para os cargos tem apenas o propósito de orientar o estudo dos candidatos, não excluindo, em hipótese alguma, outros fontes que abranjam a matéria indicada para cada cargo.
ANEXO IV
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FORMULÁRIO DE RECURSO |
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Nome do Candidato: |
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Nº de Inscrição: |
Cargo: |
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Modalidade de Recurso: |
Prova Objetiva |
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( ) Homologação da Inscrição |
Nº da Questão |
Resposta no Gabarito Oficial |
Resposta Anotada pelo Candidato |
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( ) Gabarito da Prova Objetiva |
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( ) Resultado da Nota da Prova |
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( ) Questão da Prova Objetiva |
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( ) Resultado da Prova de Títulos |
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Justificativa do Candidato: |
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Catas Altas, _____ de ____ de 2017.
______
Assinatura do Candidato.
Publicado por:
Paula Cristina Franco Rocha
Código Identificador:C2E8222F