ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE LUZ
Serviço Autônomo de Água e Esgoto- SAAE
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO- SAAE
EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DE PROVAS PARA SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATOS EVENTUAIS E TEMPORÁRIOS COM O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE LUZ Nº 001/2017
O DIRETOR PRESIDENTE DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO – SAAE DE LUZ/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado de prova objetiva de múltipla escolha, prova escrita e Provas Práticas para seleção de pessoal para contratação EVENTUAL E TEMPORÁRIA e para fins de criação de cadastro de reserva, nos termos da legislação pertinente e das normas estabelecidas neste Edital.
1.1. Os meios oficiais de divulgação dos atos deste Processo Seletivo Simplificado são: Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg, e/ou mural de avisos da sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG e pelo site
www.saae.luz.mg.gov.br,
1.2. Cabe ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos através do mural de avisos da sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG e do site
www.saae.luz.mg.gov.br,
Este Processo Seletivo Simplificado será coordenado pelo Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Luz-SAAE Luz, sob a supervisão da Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, instituída pelo Portaria nº09 /2017, bem como pela Assessoria Jurídica do Município.
2.1 – Os ocupantes dos empregos de provimento temporário objeto deste processo seletivo são regidos pela Lei Municipal Nº 2000/12, de 5 de abril de 2012 e suas alterações e pela Lei Complementar nº 92/2017, estão sujeitos ao regime jurídico único do MUNICÍPIO DE LUZ/MG e serão obrigatoriamente vinculados ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS da União Federal, administrado pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
2.2 - Local de Trabalho: Unidades e Subunidades do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG
3.1. Ser brasileiro nato ou naturalizado na forma da Lei.
3.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.
3.3. Estar ciente que deverá possuir, na data da contratação, a qualificação mínima exigida para o Emprego e atender o determinado nos itens 4 e 10 deste Edital.
4.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.
4.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.
4.3. Estar em gozo dos direitos políticos.
4.4. Ter, na data da contratação, idade igual ou superior a 18 (dezoito).
4.5. Aptidão física e mental, a ser comprovado por perícia médica, nos termos da legislação vigente.
4.6. Não ter sido demitido por justa causa por órgão público da administração direta ou indireta a nível municipal, Estadual e Federal nos últimos 2 anos.
4.7. Não registrar antecedentes criminais.
4.8. Apresentar no prazo da convocação toda documentação exigida pela Legislação Municipal vigente.
4.9. Possuir a habilitação de escolaridade exigida neste Edital e na Legislação Municipal vigente.
4.10. Estar registrado no respectivo órgão de classe, quando exigido.
4.11. Ter sido aprovado em Processo Seletivo Simplificado de provas.
4.12. Não ter sido reprovado em perícia/avaliação médica ou psicológica para nomeação e posse em cargo público em razão de aprovação em Concurso Público, nos últimos 2 (dois)anos.
5.1. Antes de efetuar a inscrição o candidato deve conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente edital.
5.2. As inscrições serão gratuitas e poderão ser feitas, presencialmente, no Serviço de Administração de Recursos Humanos, na sede Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG, situado à Avenida Dr. Josaphat Macedo, 400 – Centro – Luz /MG.
a) Período: 26 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018.
b) Horário: 07 às 11 e 13 às 16 horas.
5.3. As inscrições poderão ser realizadas por terceiros através de procuração, registrada em cartório para este fim.
5.4. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
5.5. O candidato pode inscrever-se em apenas uma função.
5.6. O candidato ao conferir e assinar a ficha de inscrição, automaticamente, declara que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do Processo Seletivo Simplificado e que está ciente dos critérios exigidos para a investidura na função escolhida.
5.7.
A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado contidas neste edital.
6.1. Serão aplicadas provas objetivas de múltipla escolha com interpretação de texto (contendo quarenta questões) para as funções que exijam como escolaridade mínima Ensino Fundamental e (contendo quarenta questões) para escolaridade mínima Ensino Médio, valendo 100 (cem) pontos, sendo necessário, no mínimo, 50% dos pontos para classificação.
7.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha serão realizadas no dia 21 de janeiro de 2018, na Escola Municipal “Dom Manoel Nunes Coelho”, situada à Rua Nossa Senhora de Fátima, nº 307, no Município de Luz/MG, às 9 horas.
7.2 O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas, com no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência, portando documento de identidade (original) com foto e caneta esferográfica azul ou preta.
7.3. O ingresso do candidato na sala onde será realizada a prova objetiva só será permitido no horário estabelecido, mediante a apresentação do Documento de Identidade Oficial (original), preferencialmente o usado na inscrição.
7.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
7.5. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência policial com data de no máximo 10 dias antes da data de realização das provas, bem como outro documento que o identifique. Nesta ocasião será submetido a identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas em formulário próprio de ocorrências.
7.6. Será excluído deste Processo Seletivo Simplificado o candidato que: faltar, chegar atrasado à prova, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das provas, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.
7.7. Não será disponibilizada ao candidato a posse da prova após a realização da mesma, sendo que esta ficará arquivada junto ao Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG.
7.8. A divulgação do gabarito será até o terceiro dia útil subseqüente à realização das provas, após as 13h, no Quadro de Avisos Oficiais do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG.
8
8.1. A classificação final dos candidatos será ordenada por função, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos.
8.2. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será utilizado como critério de desempate, sucessivamente:
a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até a data de encerramento das inscrições, em observância ao disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), ou seja, dando-se preferência ao de idade mais elevada;
b) Maior pontuação no conteúdo de Conhecimentos Específicos;
c) Maior pontuação no conteúdo de Língua Portuguesa;
d) Maior pontuação no conteúdo de Matemática;
e) Maior idade, considerando ano, mês, dia e hora de nascimento.
8.3. O Resultado Final do Processo Seletivo será publicado no quadro no site www.diariomunicipal.com.br/amm- mg, e/ou mural de avisos da sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG e pelo site www.saae.luz.mg.gov.br.
9.1. Caberá interposição de recursos devidamente fundamentados, perante a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do resultado geral.
9.2. Os recursos deverão ser apresentados, dentro do prazo estabelecido, de forma legível e protocolados pelos candidatos no Serviço de Administração de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG, à Avenida Dr. Josaphat Macedo, 400 – Centro – Luz/ MG, no horário de 13 às 16 horas.
9.3. O parecer contendo a decisão relativa ao recurso estará à disposição do candidato recorrente, nas datas determinadas no Cronograma do Processo, na sede do SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO - SAAE DE LUZ/MG até a data de homologação.
9.4. Durante o prazo para interposição do recurso será facultado ao candidato, sob fiscalização, examinar a sua prova, que estará disponível junto ao Serviço de Administração de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE de Luz.
10.1. A contratação obedecerá a ordem de classificação dos candidatos aprovados neste processo seletivo de provas, presentes, nas datas e horários determinados em Edital de Convocação, afixado no hall de entrada do Serviço de Administração de Recursos Humanos - SARH no edifício-sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG.
10.2. Na hipótese da inexistência de candidato habilitado para a função, aprovado e presente nas datas determinadas no Edital de Convocação, será realizado novo Processo Seletivo de provas para a respectiva função.
10.3. Para formalização do Contrato o contratado deve apresentar os seguintes documentos originais e cópias, que serão arquivadas no Processo Funcional do servidor, depois de conferidas, datadas e assinadas:
I - comprovante de habilitação para a função que for contratado, de Registro Profissional e Diploma Registrado de Curso exigido para a função, quando for ocaso;
II - documento de identidade;
III – título de eleitor e comprovante de estar em dia com as obrigações eleitorais;
IV - comprovante de estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino, dispensada a exigência quando se tratar de cidadão com mais de 45 (quarenta e cinco)anos;
V - comprovante de inscrição no PIS/PASEP;
VI - comprovante de registro no Cadastro Nacional de Pessoas Físicas –CPF;
VII - comprovante de aptidão para a função, avaliada em exame médico pré-admissional VIII – comprovante de endereço;
IX – certidão de nascimento ou de casamento se for casado;
X – certidão de nascimento e cartão de vacina para os filhos até 7 anos;
XI – certidão de nascimento e comprovante de frequência escolar para os filhos de 6 a 14 anos; XII – comprovante de número de conta bancária e agência;
XIII – carteira nacional de habilitação (CNH) para as funções, que a exigir;
XIV – Cursos de Transporte de Passageiros e Transporte Escolar para o cargo de motorista
10.3.1.O candidato que não puder, à data da convocação, apresentar a documentação indicada no item 10.3 pessoalmente, poderá entregar os mesmos através de procurador, devidamente registrado em cartório, discriminando no instrumento procuratório os poderes específicos outorgados.
10.4. Constitui impedimento para a contratação a recusa do candidato em assinar qualquer formulário ou documento necessário à correta e legal formalização de seu contrato com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG.
10.5. Além da documentação prevista neste artigo, o contratado assinará Termo de Compromisso de que se submete integralmente às regras do contrato e as normas administrativas, pertinentes a horários, atividades e outras necessidades das unidades ou dos setores do SAAE Luz, em que for lotado; declaração de que não infringe o art.37 inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de cargos e funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, disposto no art.37, § 10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98 e declaração de que preenche as condições para contratação conforme disposto nos itens 4.6 e 4.12 deste edital.
10.6. Os candidatos deverão estar em perfeitas condições de saúde, segundo o exame clínico realizado por médico perito e ficará sujeito, a critério e necessidade do médico examinador, a apresentação de exames para verificação de sua indicação ou não para a função.
10.7. O exame médico pré-admissional é obrigatório e tem a validade de 01 (um) ano a contar da data de sua realização.
10.8. Está dispensado de novo exame médico o contratado considerado apto em exame pré-admissional realizado para a função, com menos de um ano.
10.9. Será exigido novo exame médico pré-admissional do candidato à contratação que tiver permanecido afastado do trabalho por motivo de saúde ou em gozo de auxílio-doença por período superior a 30 (trinta) dias consecutivos ou não, nos últimos 12 (doze) meses, ainda que tenha contratação ininterrupta ou exame médico pré-admissional válido.
10.10. Compete ao Serviço de Administração de Recursos Humanos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG, fornecer ao contratado, no ato da assinatura do contrato, formulário para preenchimento obrigatório de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
10.11. O contratado, em hipótese alguma, poderá recusar a preencher e assinar o formulário de declaração de acúmulo ou não de cargos, funções e proventos.
10.12. Na hipótese de acumulação de cargos, funções e proventos deverá ser formalizado processo administrativo devidamente instruído para os fins legais.
10.13. O candidato a contrato que não comparecer à convocação; que desistir da contratação após ter sido convocado; que não apresentar toda a documentação exigida no item 10.3 deste edital; que tiver o contrato rescindido antes do prazo por não atender as regras contidas na legislação municipal bem como às normas administrativas pertinentes a horários, atividades e tarefas relativas à função exercida, bem como outras necessidades da unidade em que estiver lotado ou que não atender o previsto no item 11.1 deste edital, perderá o direito à nova convocação no presente processo seletivo.
10.14. Dentro do ano civil, o candidato contratado que tiver o contrato rescindido por necessidade administrativa ou cujo prazo do contrato se expirar, só poderá ser novamente contratado quando todos os classificados subsequentes tiverem sido contratados ou desistido da contratação.
10.15. As contratações, no início de cada ano civil, obedecerão a ordem inicial de classificação dos candidatos aprovados neste processo seletivo, excetuando da classificação aqueles candidatos incorrerem nas hipóteses do item 10.13 deste edital.
10.16. O candidato aprovado neste processo seletivo que já possuir um contrato administrativo em qualquer função em razão de aprovação em outro processo seletivo que não comparecer à convocação; que desistir da contratação após ter sido convocado; que não apresentar toda a documentação exigida no item 10.3 deste edital perderá o direito à nova convocação no presente processo seletivo.
10.17. As condições para contratações temporárias se dão conforme estabelecidas pelo SAAE Luz e, supletivamente,pela Administração Pública Municipal, não havendo situação de fato ou de direito que implique a necessidade de mudança da finalidade do contrato firmado.
11.1. O candidato aprovado e contratado submeter-se-á à Legislação Municipal pertinente, em especial os Capítulos XIII e XIV do Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Geral do Município de Luz - Lei Municipal nº 034/2013, de 31/7/2013; à lei Complementar nº 014/2010, de 26/11/2010 e suas alterações posteriores e a Lei Municipal Nº 2000/2012, de 5/4/2012 e suas alterações posteriores.
11.2. A Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado terá a responsabilidade de acompanhar a realização do Processo Seletivo, receber os recursos, fornecendo parecer.
11.3. O prazo de validade do presente Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.
11.4. Havendo dois Processos Seletivos em vigor, será considerado para fins de contratação o último.
11.5. A aprovação no Processo Seletivo não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer, obedecerá o disposto no item 10 deste edital.
11.6. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
11.7. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível a sua convocação por falta da citada atualização.
11.8. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão de Acompanhamento e Fiscalização do Processo Seletivo Simplificado do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG.
11.9. Caberá ao Direto Presidente a homologação do resultado final.
11.10. Fazem parte deste edital os anexos I (Cronograma), II (Função, Vencimento, Carga Horária e Requisitos Mínimos – Escolaridade), III (Conteúdo das Provas), IV (Tipos de provas e quantidade de questões e peso), V(Atribuições dos Cargos/funções), VI (Formulário para Recurso) e VII (Modelo de Procuração).
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG, 15 de dezembro de 2017.
LUIS AUGUSTO MENDES CARVALHO
Diretor Presidente
ANEXO I
3
CRONOGRAMA
3
|
DATA |
HORÁRIO |
ATIVIDADE |
LOCAL |
|
15 de dezembro de 2017 |
8 horas |
Publicação na íntegra do Edital |
Quadro de avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e pelos sites: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.saae.luz.mg.gov.br |
|
26 de dezembro de 2017 a 05 de janeiro de 2018. |
07 às 11 e 13 às 16 horas |
Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo |
Serviço de Administração de Recursos Humanos, sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE–Av.: Dr. Josaphat Macedo, 400 – Centro – Luz/MG |
|
21 de janeiro de 2018 |
9 horas |
Realização da Prova objetiva/escrita |
Local: Escola Municipal Dom Manoel Nunes Coelho – Rua Nossa Senhora de Fátima, 307 - Luz/MG |
|
26 de janeiro de 2018 |
16 horas |
Divulgação do Resultado Geral |
Quadro de avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e pelos sites: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.saae.luz.mg.gov.br |
|
29 e 30 de janeiro de 2018 |
13 às 16 horas |
Interposição de Recursos |
Serviço de Administração de Recursos Humanos, sede do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE – Av.: Dr. Josaphat Macedo, 400 – Centro – Luz/MG |
|
31 de janeiro e 1º de fevereiro de 2018 |
9 às 16 horas |
Análise dos recursos pela Comissão |
- |
|
02 de fevereiro de 2018 |
16 horas |
Divulgação do Resultado Final |
Quadro de avisos do Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAAE e pelos sites: www.diariomunicipal.com.br/amm-mg e www.saae.luz.mg.gov.br |
|
05 de fevereiro de 2018 |
8 horas |
Homologação do Resultado Final |
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG, 15 de dezembro de 2017.
LUIS AUGUSTO MENDES CARVALHO
Diretor Presidente
ANEXO II
FUNÇÃO, VENCIMENTO, CARGA HORÁRIA E REQUISITOS MÍNIMOS/ESCOLARIDADE
|
Item |
Função |
Vencimento |
Carga Horária Semanal |
Requisitos Mínimos |
|
01 |
Auxiliar de Encanador |
R$ 1.130,00 |
40 horas |
Possuir: ensino fundamental incompleto e CNH, categoria B. |
|
02 |
Auxiliar de Operador de ETE/ETA |
R$ 1.130,00 |
40 horas |
Possuir: ensino fundamental incompleto e CNH, categoria B. |
|
03 |
Auxiliar Administrativo |
R$ 1.130,00 |
40 horas |
Possuir: ensino médio completo; noções de informática; CNH, categoria B. |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG, 15 de dezembro de 2017.
LUIS AUGUSTO MENDES CARVALHO
Diretor Presidente
ANEXO III
CONTEÚDO DAS PROVAS
1. CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO (1º ao 5ºano)
a. Português: Leitura e interpretação de pequenos textos para identificação de informações.
b. Matemática: Quatro operações fundamentais e resolução de pequenos problemas.
2. NÍVEL MÉDIO
a. Português: Leitura e interpretação de textos para identificação de informações; ortografia e gramática contextualizada.
b. Matemática: Equações do primeiro grau; resolução de problemas (raciocínio lógico); interpretação de gráficos e tabelas.
c. Conhecimentos Específicos: LEGISLAÇÃO: Normas, Resoluções Normativas, Regimento Interno e Regulamentos da Autarquia. Resolução Normativa 002/2011 - COMUSB.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG, 15 de dezembro de 2017.
LUIS AUGUSTO MENDES CARVALHO
Diretor Presidente
ANEXO IV
TIPOS DE PROVAS E QUANTIDADE DE QUESTÕES E PESO
|
Função |
Tipos de Provas |
Nº questões |
Peso |
|
Ø AGENTE DE SANEAMENTO BÁSICO I – AUXILIAR DE ENCANADOR |
Língua Portuguesa |
20 |
03 |
|
Ø AGENTE DE SANEAMENTO BÁSICO I – AUXILIAR DE OPERADOR DE ETE/ETA |
Matemática
|
20 |
02 |
|
Ensino Fundamental Incompleto |
|||
|
Ø TÉCNICO MÉDIO III - AJUDANTE ADMINISTRATIVO |
Língua Portuguesa |
10 |
02 |
|
Ensino Médio |
Matemática |
10 |
02 |
|
C. Específicos |
20 |
03 |
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG, 15 de dezembro de 2017.
LUIS AUGUSTO MENDES CARVALHO
Diretor Presidente
ANEXO V
ATRIBUIÇÕES CARGOS/FUNÇÕES
ATRIBUIÇÕES:
· Auxiliar na execução de construção de redes coletoras de esgoto; rede adutora de água e rede de distribuição de água, manilhas, peças e conexões;
· Auxiliar na execução e no reparo de ramais domiciliares de água e esgoto;
· Auxiliar na correção de vazamentos em redes de água e na desobstrução das redes de esgoto.
· Auxiliar nas ligações de água e esgoto;
· Auxiliar na instalação, reparação e substituição de hidrômetros e padrões de medição;
· Abrir e recompor valetas.
· Executar o corte e a religação de água.
· Proceder a testes para detecção e localização de vazamentos domiciliares e em redes;
· Conduzir veículos leves;
· Exercer outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES:
· Auxiliar na execução de serviços relacionados à Estação de Tratamento de Esgoto;
· Retirada de lodo e sobrenadantes nas lagoas facultativas;
· Limpeza das Estações Elevatórias do sistema da ETE;
· Limpeza de tratamento preliminar;
· Auxiliar na realização de análises físico-químicas e biológicas de controle operacional e de qualidade da água;
· Auxiliar na preparação de soluções de produtos químicos para tratamento de água e no controle das dosagens dos mesmos;
· Auxiliar no preenchimento dos relatórios diários de operação da ETA/ETE;
· Observar e atender as legislações pertinentes;
· Conduzir veículos leves;
· Exercer outras atividades correlatas.
ATRIBUIÇÕES:
· Auxiliar na coordenação, supervisão e execução dos trabalhos ligados às atividades técnicas e administrativas;
· Auxiliar no desenvolvimento de estudos para racionalização e otimização dos serviços;
· Auxiliar na elaboração de planejamento administrativo e financeiro e na programação de trabalho;
· Preparar e postar correspondências;
· Executar atividades externas em outros órgãos e entidades públicas e privadas a serviço do SAAE;
· Separar e organizar contas de água e de esgoto;
· Ler e registrar os consumos de água e esgoto efetuar a distribuição de contas;
· Conduzir veículos leves;
· Exercer outras atividades correlatas.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE de Luz/MG, 15 de dezembro de 2017.
LUIS AUGUSTO MENDES CARVALHO
Diretor Presidente
ANEXO VI
MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO (UM RECURSO POR FOLHA)
(Digitar, datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso de forma objetiva.)
, _ de _ _ de _______
À
COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DO SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE LUZ-SAAE LUZ
Ref.: Recurso Administrativo – Concurso Público Edital nº 01/2017.
( ) Edital
( ) Inscrições.
( ) Gabarito Oficial – Revisão de Questões da Prova.
( ) Resultado da Prova Objetiva de Múltipla Escolha
( ) Resultado Geral – Classificação
( ) Outras Fases do Concurso
*Preencher no caso de recurso sobre questões da prova
Protocolo
Atenciosamente,
_ _ (assinatura candidato)
*A ser preenchido pela COMISSÃO
.
ANEXO VII
MODELO DE PROCURAÇÃO
PROCURAÇÃO
Por este instrumento particular, eu _________________________, inscrito no CPF nº ______________, cédula de identidade nº __________, residente à ___________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP _____________, na cidade de _________________, estado de ______, e-mail ___________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição na função pública de ___________________________ do Processo Seletivo Público do SAAE LUZ, regido pelo Edital nº 01/2017, o Sr(a). _____________________________, portador da cédula de identidade nº _________________________, e-mail ____________________, residente à _________________, nº _______, Bairro ______________, CEP _____________, na cidade de ______________________, Estado de _______, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.
Local e data: ____________________, _____/_____/_____.
Assinatura: ______________________________________
Publicado por:
Angela Aparecida Ferreira
Código Identificador:C73189D1