ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA
CONTROLE INTERNO
CONTROLE INTERNO
DECRETO Nº 072/2025 “DISPÕE SOBRE O EXPEDIENTE NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS DE SÃO FRANCISCO DO GLÓRIA NO DIA 12 DE DEZEMBRO DE 2025, EM VIRTUDE DO FERIADO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
“Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais de São Francisco do Glória no dia 12 de dezembro de 2025, em virtude do Feriado Municipal, e dá outras providências.”
O Prefeito de São Francisco do Glória, Inácio Dolizete Ricardo, no uso de suas atribuições legais, na forma da Lei Orgânica Municipal.
Considerando, que o dia 12 de dezembro é Feriado Municipal em virtude da comemoração da Emancipação Político-Administrativa do Município, conforme estabelecido pela Lei 1.038 de 27 de setembro de 2012.
DECRETA:
Art. 1º. Fica estabelecido que não haverá expediente nas repartições públicas municipais de São Francisco do Glória no dia 12 de dezembro de 2025, em observância ao Feriado Municipal de Emancipação Político-Administrativa.
Art. 2º. Os serviços essenciais das áreas de saúde, saneamento básico e obras, que pela natureza de suas atividades, não possam sofrer interrupção, deverão manter o funcionamento mínimo necessário, conforme instruções dos respectivos Secretários Municipais.
Art. 3º. Revogam-se disposições em contrário.
Art. 4º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
São Francisco do Glória/MG, 10 de dezembro de 2025.
INÁCIO DOLIZETE RICARDO
Prefeito Municipal
Publicado por:
Davi Luiz Miranda Azevedo
Código Identificador:C930C4AB