ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE OURO FINO
Comissão de Processo Administrativo
COMISSÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO 002/2026
EDITAL PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N°002/2026
Dispõe sobre contratação temporária de pessoal para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público.
A DIRETORA MUNICIPAL DE SAÚDE DE OURO FINO, no uso de suas atribuições legais, visando à contratação de pessoal por prazo determinado para desempenhar as funções abaixo relacionadas junto à Prefeitura Municipal de Ouro Fino, amparado pelo excepcional interesse público devidamente reconhecido por intermédio da Lei Complementar n° 002/2006 e Lei Complementar 011/2013, com fulcro no art. 37, IX da Constituição da República, torna público a realização de Processo Seletivo Simplificado, que será regido pelas normas estabelecidas neste Edital para as funções abaixo relacionadas.
1. DAS FUNÇÕES, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA, DOS REQUISITOS, DOS VENCIMENTOS E DA CARGA HORÁRIA:
1.1 Serão ofertadas as seguintes vagas para contratação temporária:
|
Função |
Vagas |
Escolaridade/Requisitos |
Carga Horária Semanal |
Nível de Vencimento |
Valor do Vencimento |
|
Cirurgião Dentista |
1 |
Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia |
20 horas |
TS014 |
R$ 3.342,79 |
|
Auxiliar de Consultório Dentário |
3 |
Ensino médio completo e Habilitação especifica com registro no Conselho Regional de Odontologia. |
30 horas |
TS007 |
R$ 1.852,27 |
1.2 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária que posteriormente ao processo seletivo venha a ser necessária.
2. DO PROCESSO SELETIVO
2.1. A possível contratação se dará em caráter temporário e visa o atendimento de excepcional interesse público decorrente da necessidade de preenchimento de vagas na Diretoria Municipal de Saúde neste município, nas funções de Cirurgião Dentista e Auxiliar de Consultório Dentário, até a realização de concurso público.
2.2. A escolaridade mínima e os requisitos exigidos para inscrição na vaga não serão considerados para a pontuação.
2.3. Não serão aceitos documentos para tal pontuação que não estejam com a assinatura e respectiva identificação da empresa/órgão.
3. DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES
3.1. Ao se inscrever, o candidato aceita de forma irrestrita as condições contidas neste Edital, que estabelece as normas que regem o Processo Seletivo Simplificado, bem como, na lei municipal autorizadora da contratação emergencial, não podendo delas alegar desconhecimento, sendo de sua exclusiva responsabilidade a leitura e interpretação do presente edital.
3.2. Para realizar a inscrição, o candidato deverá dirigir-se à Diretoria Municipal de Saúde de Ouro Fino, Minas Gerais, situada na Av. Barão do Rio Branco, 145, no horário das 08:00 às 11:00.
3.3. Período de inscrições: dias 21, 22, 23, 24 e 25 de setembro.
3.4. O candidato deverá preencher a Ficha de Inscrição e a Ficha de Relação de Documentos, disponibilizadas nos anexos III e IV deste edital.
3.5. O candidato, no ato de sua inscrição, deverá colar a Ficha de Inscrição devidamente preenchida, digitada ou escrita com letra legível, por fora de envelope e anexar, dentro do mesmo, a Ficha de Relação de Documentos que estão sendo entregues, juntamente com os mesmos, e lacrar o envelope.
3.6. A inscrição será considerada aceita, quando o candidato proceder à entrega dos documentos que comprovem habilitação para o cargo pretendido, junto com a Ficha de Inscrição e a Ficha de Relação de Documentos dentro do prazo de inscrição.
3.7. A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.
3.8. O candidato deve gozar de boa saúde física e mental, necessários ao desempenho das respectivas atividades para o qual está se inscrevendo.
3.9. O candidato deverá ter disponibilidade para cumprir a carga horária, sendo essa uma condição expressa de contratação.
3.10. O candidato, no ato de assinatura do contrato, deverá ter 18 anos completos.
4. PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO
4.1 O interessado em participar do Processo Seletivo Simplificado deve preencher os pré-requisitos antes citados e apresentar, também, os documentos abaixo relacionados:
a) Cópia simples do RG e CPF;
b) Cópia simples do documento que comprove a escolaridade exigida para o cargo;
c) Cópia simples de documento que comprove residência.
4.2 As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procurador devidamente constituído.
4.3 Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição.
4.4 O candidato deverá entregar, ainda, os seguintes documentos devidamente preenchidos:
a) Ficha de Inscrição;
b) Ficha de Relação de Documentos entregues para participação do Processo Seletivo Simplificado;
c) Cópia dos documentos que comprovem a titulação ou experiência declarada.
4.5 É de inteira responsabilidade do candidato a apresentação de TODOS os documentos exigidos no presente edital.
4.6 Não serão aceitas complementações posteriores de documentos após a entrega do envelope.
4.7 Caso haja mais de uma inscrição, será homologada e válida a primeira inscrição efetuada na Diretoria Municipal de Saúde de Ouro Fino.
5. DA COMISSÃO
5.1 Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, segundo os critérios previstos na Lei, foi constituída comissão integrada por servidores nomeados através da Portaria nº 061/2026 de 11 de Setembro de 2026.
5.2 A comissão iniciará a análise das inscrições, seleção e classificação dos candidatos imediatamente após o encerramento das inscrições.
6. CRITÉRIOS PARA CLASSIFICAÇÃO
6.1 Os candidatos inscritos serão classificados de acordo com a área inscrita, o requerimento de inscrição e a documentação apresentada:
6.2 A classificação realizar-se-á a partir do cumprimento dos requisitos mínimos exigidos para cada vaga.
6.3 São considerados, para fins de pontuação:
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Cirurgião Dentista |
||
|
Descrição |
Pontos |
Máximo de Pontos |
|
Experiência profissional na área de Odontologia comprovada por meio de cópia de contrato de trabalho e/ou CTPS; ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado – Constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito, devidamente reconhecida em cartório ou por servidor público; para prestadores de serviço na condição de pessoa jurídica, apresentação de cartão de CNPJ com código e descrição da atividade econômica principal ou acessória compatível com atividades típicas de cirurgião dentista, podendo haver soma de tempo se não forem concomitantes, por período superior a 6 (seis) meses. |
6 pontos por semestre, para até 10 semestres. |
60 pontos |
|
Curso de pós graduação latu sensu, especialização, em área de Endodontia com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. |
10 pontos por certificado, para até 2 certificados. |
20 pontos |
|
Curso de pós graduação latu sensu, especialização, em área de Odontologia, diversa de Endodontia, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas. |
10 pontos por certificado, para até 2 certificados. |
20 pontos |
|
Total |
100 |
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Auxiliar de Consultório Dentário |
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Descrição |
Pontos |
Máximo de Pontos |
|
Experiência profissional na área de Auxiliar de Consultório Dentário, comprovada por meio de cópia de contrato de trabalho e/ou CTPS; ato de investidura em cargo ou emprego público ou declaração fornecida pelo empregador devidamente qualificado – Constando CNPJ, razão social, assinatura por quem de direito, devidamente reconhecida em cartório ou por servidor público, por período superior a 6 (seis) meses. |
7 pontos por semestre, para até 10 semestres. |
70 pontos |
|
Curso de extensão na área de Auxiliar de Consultório Dentário com carga horária mínima de 120 (cento e vinte) horas. |
30 pontos por certificado para até 1 certificado. |
30 pontos |
|
Total |
100 |
|
6.4 Serão aceitos cursos de atualização no formato presencial e EAD, devendo ser assinados por diretor da instituição emitente.
6.5 Não serão considerados os cursos de graduação ou pós-graduação que não tiverem relação com a área, ou quando utilizado para fins de comprovação de requisito mínimo para inscrição.
6.6 O candidato que não apresentar comprovante que atenda aos requisitos mínimos exigidos para o cargo a que concorrer não terá seu currículo analisado e estará eliminado.
7. CRITÉRIOS DE DESEMPATE
7.1 Em caso de igualdade na titulação apresentada terá preferência sucessivamente, o candidato que comprovar:
a) Maior número de cursos de pós graduação latu sensu para o cargo de cirurgião dentista e maior número de cursos de extensão para o curso de auxiliar de consultório dentário;
b Maior tempo de experiência na área de atuação;
c) Maior Idade (dia/mês/ano);
7.2 Persistindo o empate, será realizado sorteio pela Comissão na presença de no mínimo 03 (três) candidatos e o resultado será divulgado e estará disponível para consulta dos respectivos candidatos.
8. DOS RECURSOS E DA CLASSIFICAÇÃO
8.1 Caberão recursos no prazo de 4 (quatro) dias úteis, de acordo com o cronograma do Anexo II do presente edital, com matéria relativa a erro na análise da documentação, vedado à juntada de documentos não apresentados por ocasião da inscrição.
8.2 Os recursos de revisão de documentação e de reconsideração deverão ser apresentados por petição escrita, assinada, com identificação do candidato apenas na folha de rosto do processo e em separado, em duas vias, as razões do recurso.
8.3 Só será deferido o requerimento de revisão da documentação, se o candidato comprovar que houve erro da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, se o mesmo contiver as razões do pedido de revisão, o qual deverá conter exposição detalhada dos fundamentos deste e se o mesmo estiver dentro do prazo.
8.4 O recurso será, após, julgado pela comissão, Diretoria de Saúde e de Administração, Governo e Finanças e, em decisão definitiva.
8.5 A homologação da classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital, será publicada no site oficial do Município de Ouro Fino.
9. DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS
9.1. Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Prefeitura Municipal providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:
a) Providenciar a notificação do melhor classificado no Processo Seletivo Simplificado vigente, por meio do site oficial do Município, para manifestação quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas;
b) Esgotado o prazo de que trata o item anterior, sem que tenha havido manifestação favorável, o candidato omisso perderá automaticamente a vaga e a respectiva secretaria notificará o próximo candidato classificado para que este se manifeste quanto à aceitação da vaga, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, e assim sucessivamente;
c) O candidato deverá acompanhar as publicações oficiais no site da Prefeitura Municipal.
9.2 O profissional contratado temporariamente será admitido para cumprir a carga horária específica do cargo, atendendo a necessidade do respectivo departamento no momento da admissão, sujeito a alterações no decorrer do ano.
9.3 A admissão se fará conforme a necessidade e conveniência da Administração e da Prefeitura Municipal.
9.4 Os candidatos serão contratados temporariamente, cujo contrato será regulamentado Lei Complementar 002/2006 e Lei Complementar 011/2013, enquanto houver a necessidade, ou até realização de concurso público, podendo ser rescindidos a qualquer tempo, independentemente de motivação.
9.5 A contratação obedecerá à ordem de classificação dos candidatos selecionados e será efetuada de acordo com a necessidade de serviço e interesse da administração, durante a vigência destes.
9.6 A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegurará ao candidato à contratação imediata e automática na função pública, mas apenas a expectativa de nele ser contratado, segundo a ordem de classificação, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado, ficando a concretização deste ato acondicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço municipal.
9.7 Os candidatos selecionados, no ato da convocação, somente serão contratados após considerados aptos no exame médico realizado por Médico do Trabalho apontado pela Prefeitura Municipal de Ouro Fino e apresentarem os documentos a seguir relacionados, com cópia:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF;
c) Título Eleitoral e comprovante de quitação eleitoral expedido pelo Tribunal Regional Eleitoral respectivo;
d) Certificado de Reservista para o(s) candidato(s) do sexo masculino;
e) Registro de Nascimento, Casamento, ou outro documento que comprove o Estado Civil;
f) Certidão(ões) de nascimento e CPF de filho(s), se houver;
g) PIS/PASEP;
h) Comprovante de residência;
i) Comprovante de escolaridade para exercício do cargo (Diploma e documento de Registro do respectivo conselho quando assim o exigir);
j) 1 (uma) fotografia 3X4, recente;
k) Certidões Negativas Cível e Criminal da Justiça Comum (TJMG). Ambas encontradas em https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/certidao-judicial/;
l) Certidões Negativas Cível e Criminal da Justiça Federal (TRF6). Ambas encontradas em https://sistemas.trf6.jus.br/certidao/;
m) Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral (TSE). Encontrada em https://www.tse.jus.br/;
n) Comprovar, através do respectivo atestado, fornecido por médico do trabalho, aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
o) Declaração de que exerce ou não outro cargo, emprego ou função pública, para os fins do disposto no art. 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal (Modelo fornecido pela Divisão de Recursos Humanos);
p) Declaração de bens (Modelo fornecido pela Divisão de Recursos Humanos);
q) Autodeclaração Étnico-Racial (Modelo fornecido pela Divisão de Recursos Humanos).
10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1 O candidato não poderá acrescentar, alterar, substituir ou incluir qualquer informação exigida na Ficha de Inscrição após o encerramento do prazo de entrega das inscrições.
10.2 Não haverá inscrição fora da data prevista neste EDITAL.
10.3 O Processo Seletivo Simplificado terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, ou até a realização de Concurso Público;
10.4 Os candidatos classificados e não contratados constituirão cadastro de reserva, em conformidade com a ordem de classificação, podendo ser aproveitados para contratação temporária autorizada por lei e que venha a ser necessária.
10.5 A inexatidão ou irregularidade das informações prestadas no ato da inscrição, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do processo seletivo, inclusive com rescisão de contrato se já firmado.
10.6 Perderá o direito a vaga, o candidato que, por incompatibilidade de horário ou qualquer outro motivo, não assumir a vaga oferecida no momento a convocação.
10.7 Os candidatos habilitados no processo seletivo serão chamados para o desempenho de suas atribuições de acordo com a ordem de classificação e necessidade do Município.
10.8 Não serão fornecidos quaisquer documentos comprobatórios de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial do resultado final.
10.9 Dúvidas e questionamentos serão resolvidos, por escrito, pela comissão de seleção e em última instância pelo Prefeito Municipal.
10.10 Os documentos dos candidatos não estão sujeitos à divulgação pública, salvo nos casos expressamente previstos em lei, tendo o candidato acesso a sua própria documentação.
10.11 As datas, prazos e ações, relativas ao objeto do presente edital, atenderão ao cronograma do processo seletivo, anexo ao presente.
10.12 Após o prazo de vigência do presente, os documentos apresentados pelos candidatos estarão sujeitos à destruição.
10.13 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
Ouro Fino, MG, 16 de Setembro de 2026.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
MARGARETE DE ALMEIDA HERMES
Diretora Municipal de Saúde
ANEXO I
ATRIBUIÇÕES DE CARGOS E FUNÇÕES
Cargo: Cirurgião Dentista
Requisito para contratação: Curso Superior em Odontologia e Registro no Conselho Regional de Odontologia.
Atribuições:
Compreende as tarefas que se destinam a executar as técnicas de odontologia, participando, desenvolvendo ou avaliando programas de prevenção de saúde bucal, visando a melhoria das condições de saúde da comunidade. Proceder, inicialmente, a anamnese (levantamento do histórico do paciente), visado ao seu preparo psicológico, para a realização do diagnóstico. - Aplicar anestesia adequada para realizar a abertura da cavidade, procedendo, em seguida, as técnicas de forramento e restauração a amalgama ou resina composta. - Desenvolver as técnicas de pulpotomia selante. - Proceder a extração de dentes e pequenas cirurgias. - Efetuar a drenagem de abcessos provocados por infecções dentárias. - Efetuar tartarectomia e aplicação de flúor. - Prescrever medicação quando necessário. - Tirar radiografias, de acordo com as técnicas específicas de odontologia. - Efetuar a limpeza do material utilizado (espelho clínico, sonda, pinça, etc.), lavando-os e esterilizando-os. - Orientar a comunidade através de atendimento individual dos pacientes, quanto a prevenção das doenças da boca e sobre os cuidados preventivos necessários. - Executar programas de prevenção a AIDS junto a comunidade. - Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.
Cargo: Auxiliar de Consultório Dentário
Requisito para contratação: Ensino médio completo e Habilitação especifica com registro no Conselho Regional de Odontologia.
Atribuições:
Compreende a tarefa de auxiliar o dentista na extração, obturação, tratamentos, prevenção de cáries, colocando os instrumentos a sua disposição; cuidar da esterilização e assepsia do local; atender e preencher fichas dos pacientes; Instrumentar o cirurgião dentista, acompanhando suas atividades sistematicamente (trabalho a quatro mãos) no atendimento de crianças de 0 e 14 anos, gestantes ou no caso de adultos carentes ou emergências; Executar e orientar a aplicação tópica de substâncias (flúor) para prevenção de cárie dental, colaborando no desenvolvimento de programas educativos; Auxiliar na recepção de pacientes na sala de espera, elaborando fichas cadastrais, com dados pessoais e endereço, estabelecendo horários de consulta com o dentista; Fazer demonstrações de técnicas de escovação e noções básicas sobre tratamento e doenças orais para gestantes e crianças; Convocar e acompanhar os escolares da sala de aula até o consultório dentário para os exames e tratamento; Proceder diariamente a limpeza e antissepsia do campo de atividades odontológicas, limpando utensílios com álcool, esterilizando o instrumental usado; Efetuar a conservação e manutenção do equipamento odontológico; Proceder semanalmente a limpeza da clínica e organizar arquivos e armários de medicamentos; Efetuar o registro das atividades em mapas diários e mensais, para elaboração de estatísticas para levantar o índice de produtividade, para ser enviado aos órgãos estaduais e municipais de saúde; Executar outras tarefas afins determinadas pelo superior imediato.
ANEXO II
CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
|
ATIVIDADES |
DATA |
|
Período de inscrição |
21, 22, 23, 24 e 25 de setembro. |
|
Lista preliminar de classificação dos candidatos |
Até 05/10/2026 |
|
Prazo para recurso |
05, 06, 07 e 08 de outubro de 2026. |
|
Classificação final e homologação do resultado final |
Até 19/10/2026 |
ANEXO III
FICHA DE INSCRIÇÃO – PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
FUNÇÃO: ______________
DADOS PESSOAIS DO CANDIDATO
Nome: ________________
Data de nascimento: ____/____/________
Município de nascimento: ______________
RG: ______________________ Órgão Expedidor: __________ UF: ___
CPF: ______________________
Endereço: _______________ Nº: ________
Bairro: ______________ Município: ______________
Telefone: (____) ___________ E-mail:________________________
Data de Entrega: ____/____/________
______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO IV
RELAÇÃO DE DOCUMENTOS ENTREGUES PARA PARTICIPAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
Função: _______________
Nome: ________________
Documentos exigidos para exercer a função:
Documentos para pontuação:
Data de entrega: ____/____/________
______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO V
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
À Comissão Processo Seletivo Simplificado Nº 002/2026
Prefeitura Municipal de Ouro Fino, MG
Inscrição:
Nome Completo:
CPF:
RG:
Endereço:
Cidade:
Telefone:
E-mail:
TIPO DE RECURSO
Interposição de Recurso contra o Resultado Preliminar da Prova de Títulos
____________________
____________________
____________________
____________________
____________________, ____ em ____ de __________ de 2026
______________________________
Assinatura do Candidato
ANEXO VI
MODELO PARA PROCURAÇÃO (RETIRAR TIMBRE)
PROCURAÇÃO PARA INSCRIÇÃO EM PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 002/2026
OUTORGANTE:(Nome do Outorgante), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado(xxx).
OUTORGADO:(Nome do Outorgado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), CPF nº (xxx), residente e domiciliado na (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), CEP (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
Através do presente instrumento particular de mandato, oOUTORGANTEnomeia e constitui como seu procurador oOUTORGADOpara o fim de fazer inscrição no Processo Seletivo Simplificado nº 001/2025, podendo, para tanto, oOUTORGADOpraticar todos os atos necessários ao fiel cumprimento deste mandato, tais como assinar documentos, alegar tudo o que for necessário, prestando declarações e esclarecimentos, podendo agir diante de quaisquer repartições públicas, sejam elas municipais, estaduais ou federais, incluindo as autarquias; apresentar provas e documentos, entre outros.
(Local, data e ano)
______________________________
(Nome e assinatura do Outorgante)
Publicado por:
Larissa Silva de Lima
Código Identificador:CA72D15F