ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE GRÃO MOGOL
Secretaria de Licitações e Contratos
SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXOS DO EDITAL N° 002/2016
ANEXO I (A) – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
ESPECIFICAÇÃO SOBRE CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS DOS CARGOS:
|
Cargo |
Cod. Insc. |
Tipo de Provimento |
Nº Vagas |
Remuneração |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade |
|
Agente Comunitário de Saúde |
01 |
Processo Seletivo |
01 vaga para o PSF Bom Gosto (Capim Pubo, Jambeiro, Barra do Bananal e Barreiro da Cruz) |
1.014,00 |
40 horas semanais |
Fundamental Completo |
|
Agente Comunitário de Saúde |
02 |
Processo Seletivo |
01 vaga para o PSF Bom Gosto (Angico, São João, Gangorra, Beira do Rio, Buqueirão) |
1.014,00 |
40 horas semanais |
Fundamental Completo |
|
Agente Comunitário de Saúde |
03 |
Processo Seletivo |
01 vaga para o PSF Bom Gosto (Sede) |
1.014,00 |
40 horas semanais |
Fundamental Completo |
|
Agente Comunitário de Saúde |
04 |
Processo Seletivo |
01 vaga para o PSF Vista Alegre (Vila Sítio, Fazenda Quilombo) |
1.014,00 |
40 horas semanais |
Fundamental Completo |
|
Agente Comunitário de Saúde |
05 |
Processo Seletivo |
01 vaga para o PSF Vista Alegre (Lagoinha, Caveiras, Estiva, Três Barras, Esperança, Assentamento) |
1.014,00 |
40 horas semanais |
Fundamental Completo |
|
Cirurgião Dentista |
06 |
Processo Seletivo |
01 vaga para PSF Vila Nova |
2.720,00 |
40 horas semanais |
Formação Superior em Odontologia, com registro no órgão competente. |
|
Educador Físico |
07 |
Processo Seletivo |
01 vaga para NASF |
2.040,00 |
30 horas semanais |
Formação Superior em Educação Física, com registro no órgão competente. |
|
Educador Físico |
08 |
Processo Seletivo |
01 vaga para NASF |
1.360,00 |
20 horas semanais |
Formação Superior em Educação Física, com registro no órgão competente. |
|
Facilitador em Habilidades Artísticas |
09 |
Processo Seletivo |
01 vaga para NASF/CAPS/ESF |
1.360,00 |
20 horas semanais |
Formação Superior em Artes/Teatro, com registro no órgão competente. |
|
Fisioterapeuta |
10 |
Processo Seletivo |
01 vaga para NASF |
2.040,00 |
30 horas semanais |
Formação Superior em Fisioterapia, com registro no órgão competente. |
|
Fisioterapeuta |
11 |
Processo Seletivo |
01 vaga para NASF |
1.360,00 |
20 horas semanais |
Formação Superior em Fisioterapia, com registro no órgão competente. |
|
Enfermeiro Especialista em Saúde Mental |
12 |
Processo Seletivo |
01 vaga para CAPS |
2.040,00 |
30 horas semanais |
Formação Superior em Enfermagem com registro no órgão competente e Especialidade na área de Saúde Mental. |
|
Técnico em Enfermagem |
13 |
Processo Seletivo |
01 vaga (Zona Rural do Município) |
880,00 |
40 horas semanais |
Ensino médio completo. Técnico específico. Registro no Conselho de Classe. |
|
Técnico em Higiene Dental |
14 |
Processo Seletivo |
01 vaga (Zona Rural do Município) |
880,00 |
40 horas semanais |
Ensino médio completo. Técnico específico. Registro no Conselho de Classe. |
|
Médico |
15 |
Processo Seletivo |
01 vaga para o PSF Palmital (incluindo Zona Rural) |
10,000,00 |
40 horas semanais |
Ensino superior específico. Registro no conselho de classe. |
|
Médico |
16
|
Processo Seletivo |
01 vaga para o PSF Vila Nova (incluindo Zona Rural) |
10.000,00 |
40 horas semanais |
Ensino superior específico. Registro no conselho de classe. |
|
Médico |
17 |
Processo Seletivo |
01 vaga para o PSF Vale das Cancelas (Zona Rural) |
13.850,00 |
40 horas semanais 11 Plantões noturnos de sobre aviso |
Ensino superior específico. Registro no conselho de classe. |
|
Médico |
18 |
Processo Seletivo |
01 Vaga para o PSF Bocaina (Zona Rural) |
13.850,00 |
40 horas semanais + 11 Plantões noturnos de sobre aviso |
Ensino superior específico. Registro no conselho de classe. |
|
Médico |
19 |
Processo Seletivo |
01 Vaga para o PSF Vista Alegre (Zona Rural) |
4.550,00 |
13 Plantões noturnos de sobre aviso |
Ensino superior específico. Registro no conselho de classe. |
ANEXO I (B) – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série) e PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série) e SERVENTE ESCOLAR
ESPECIFICAÇÃO SOBRE CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS DOS CARGOS:
|
Cargo |
Cod. Insc. |
Núcleo |
Área de Abrangência |
Nº Vagas |
Remuneração |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade |
|
PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série) |
20 |
Vale das Cancelas |
Vale das Cancelas (sede) |
04 |
1.199,00 |
24
|
Ensino Superior Específico |
|
Bocaina |
|||||||
|
Morro Grande |
|||||||
|
Lamarão |
|||||||
|
PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série) |
21 |
Palmital |
Palmital (sede) |
03 |
1.199,00 |
24
|
Ensino Superior Específico |
|
Cabeçada |
|||||||
|
PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série) |
22 |
Sapé |
Sapé (sede) |
02 |
1.199,00 |
24
|
Ensino Superior Específico |
|
Jacaré |
|||||||
|
Bamburral |
|||||||
|
Americana |
|||||||
|
PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série) |
23 |
Sítio |
Angico |
04 |
1.199,00 |
24
|
Ensino Superior Específico |
|
Barrocão |
|||||||
|
Caveira |
|||||||
|
Dois Riachos |
|||||||
|
Lajes |
|||||||
|
Mangues |
|||||||
|
Pé do morro |
|||||||
|
São João |
|||||||
|
Sítio (sede) |
|||||||
|
Vista Alegre |
|||||||
|
PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série) |
24 |
Grão Mogol |
Capim Pubo |
02 |
1.199,00 |
24
|
Ensino Superior Específico |
|
Grão Mogol (sede) |
|||||||
|
Tingui |
|||||||
|
Vereda |
|||||||
|
PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série) |
25 |
Alegre |
Alegre (sede) |
01 |
1.199,00 |
24
|
Ensino Superior Específico |
|
Mansinho |
|||||||
|
Retiro |
|
Cargo |
Cod. Insc. |
Área de Abrangência |
Disciplina |
Nº Vagas |
Remuneração |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade |
|
PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série) |
26 |
Palmital |
Artes |
01 |
14,80 p/ aula |
|
Ensino Superior Específico |
|
Ciências |
01 |
||||||
|
Educ. Física |
01 |
||||||
|
Educ. Religiosa |
01 |
||||||
|
Geografia |
01 |
||||||
|
História |
01 |
||||||
|
Inglês |
01 |
||||||
|
Matemática |
01 |
||||||
|
Português |
01 |
||||||
|
PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série) |
27 |
Sapé |
Artes |
01 |
14,80 p/ aula |
|
Ensino Superior Específico |
|
Ciências |
01 |
||||||
|
Educ. Física |
01 |
||||||
|
Educ. Religiosa |
01 |
||||||
|
Geografia |
01 |
||||||
|
História |
01 |
||||||
|
Inglês |
01 |
||||||
|
Matemática |
01 |
||||||
|
Português |
01 |
||||||
|
PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série) |
28 |
Sítio |
Artes |
01 |
14,80 p/ aula |
|
Ensino Superior Específico |
|
Ciências |
01 |
||||||
|
Educ. Física |
01 |
||||||
|
Educ. Religiosa |
01 |
||||||
|
Geografia |
01 |
||||||
|
História |
01 |
||||||
|
Inglês |
01 |
||||||
|
Matemática |
01 |
||||||
|
Português |
01 |
||||||
|
PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série) |
29 |
Vale das Cancelas |
Artes |
01 |
14,80 p/ aula |
|
Ensino Superior Específico |
|
Ciências |
01 |
||||||
|
Educ. Física |
01 |
||||||
|
Educ. Religiosa |
01 |
||||||
|
Geografia |
01 |
||||||
|
História |
01 |
||||||
|
Inglês |
01 |
||||||
|
Matemática |
01 |
||||||
|
Português |
01 |
|
Cargo |
|
Núcleo |
Área de Abrangência |
Nº Vagas |
Remuneração |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade |
|
SERVENTE ESCOLAR |
30 |
Vale das Cancelas |
Vale das Cancelas (sede) |
04 |
880,00 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Bocaina |
|||||||
|
Morro Grande |
|||||||
|
Lamarão |
|||||||
|
SERVENTE ESCOLAR |
31 |
Palmital |
Palmital (sede) |
01 |
880,00 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Cabeçada |
|||||||
|
SERVENTE ESCOLAR |
32 |
Sapé |
Sapé (sede) |
02 |
880,00 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Jacaré |
|||||||
|
Bamburral |
|||||||
|
Americana |
|||||||
|
SERVENTE ESCOLAR |
33 |
Sítio |
Angico |
05 |
880,00 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Barrocãoi |
|||||||
|
Caveira |
|||||||
|
Dois Riacho |
|||||||
|
Lajes |
|||||||
|
Mangues |
|||||||
|
Pé do morro |
|||||||
|
São João |
|||||||
|
Sítio (sede) |
|||||||
|
Vista Alegre |
|||||||
|
Mansinho |
|||||||
|
Retiro |
|||||||
|
SERVENTE ESCOLAR |
34 |
Grão Mogol |
Capim Pubo |
01 |
880,00 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
|
Grão Mogol (sede) |
|||||||
|
Tingui |
|||||||
|
Vereda |
|||||||
|
SERVENTE ESCOLAR |
35 |
Alegre |
Alegre (sede) |
01 |
880,00 |
40 |
Ensino Fundamental Incompleto |
ANEXO I (C) - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR SOCIAL, OFICINEIRO DE ESPORTE E LAZER E OFICINEIRO DE CAPOEIRA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GRÃO MOGOL MG.
ESPECIFICAÇÃO SOBRE CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS DOS CARGOS:
|
Cargo |
No. Insc. |
Tipo de Provimento |
Nº Vagas |
Local |
Remuneração |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade |
|
Oficineiro de Esporte e Lazer |
36 |
Processo Seletivo |
01 |
Distrito de Vale das Cancelas |
12,00 Hora/Aula |
20 |
Nível Médio. |
|
Oficineiro de Capoeira |
37 |
Processo Seletivo |
01 |
Vale das Cancelas |
12,00 Hora/Aula |
20 |
Ensino Fundamental ou Médio. Certificação Mínima: Corda Amarelo/Laranja. |
|
Oficineiro de Capoeira |
38 |
Processo Seletivo |
01 |
Sede do Município |
12,00 Hora/Aula |
20 |
Ensino Fundamental ou Médio. Certificação Mínima: Corda Amarelo/Laranja. |
|
Cuidador Social |
39 |
Processo Seletivo |
04 |
Sede do Município |
880,00 |
40 horas semanais em escala de revezamento 12/36. |
Nível Fundamental ou Médio. |
ANEXO I (D) – SERVIÇOS URBANOS
ESPECIFICAÇÃO SOBRE CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS DOS CARGOS:
|
Cargo |
Cod. Insc. |
Tipo de Provimento |
Local |
Nº Vagas |
Remuneração |
Carga Horária Semanal |
Escolaridade |
|
Coveiro |
40 |
Processo Seletivo |
Sede |
01 vaga |
880,00 |
40 horas semanais |
Ensino Fundamental Incompleto |
ANEXO II (A) – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; (As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês); desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
FISIOTERAPEUTA: Aplicar métodos e técnicas fisioterápicas em pacientes para obter a máxima da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados. Executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública. Atuar nos programas executados pelo NASF.
CIRURGIÃO DENTISTA: Atender pacientes na Odontologia Clínica, independente da faixa etária. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, e verificar a presença de cáries e outras afecções. Identificar as afecções quanto à sua extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executar serviços de extrações, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves. Restaurar as cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do dente. Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos e infecção. Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos Clínicas, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas. Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas para acompanhar a evolução do tratamento. Aplicar anestesia local, regional ou troncular. Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio x. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área. Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Colaborar no levantamento e estudo epidemiológico, como coordenador. Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.
TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, em clínicas, nas Unidades de Saúde do Município; prevenir doença bucal, participando de programas de promoção à saúde, de projetos educativos e de orientação de saúde bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; administrar pessoal, recursos financeiros e materiais; mobilizar capacidades de comunicação em palestras, em orientações e em discussões técnicas; realizar atividades, conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança, bem como realizar outras tarefas correlatas.
TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários das unidades de saúde, auxiliar nas atividades de planejamento, de ensino e de pesquisa nela desenvolvidas; trabalhar em consonância com as normas e os procedimentos de biossegurança, bem como realizar outras tarefas correlatas.
ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL: Planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços do CAPS, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executar trabalhos especializados e fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde mental. Promover Educação continuada com a equipe do CAPS, ESF e demais equipes municipais na área da saúde mental.
EDUCADOR FÍSICO: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador/monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função. Realizar nucleação da equipe NASF e de facilitador da interação das equipes Saúde da Família, com foco na promoção da transdisciplinaridade e ordenação processo de trabalho, pactuar a agenda local entre a equipe do NASF e Saúde da Família, organizar as reuniões diárias das equipes; promover Discussões e priorização das situações de risco do território, realizar acolhimento dos usuários, discussão do plano de trabalho com: Equipe NASF, gerentes das UBS, Supervisão Técnica de Saúde, Instituições Parceiras; realizar o acompanhamento e promoção da Educação Permanente; Realizar o monitoramento da produção com discussão contextualizada; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu impacto sobre a situação de saúde; gerenciar o PMAQ NASF; pactuar as metas do PMAQ junto à equipe do NASF, acompanhar, monitorar e avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do PMAQ realizadas pelo equipe do NASF; Realizar reuniões com equipe do NASF para discussão das metas alcançadas e traças estratégias para alcançar o cumprimento das metas pactuadas.
FACILITADOR EM HABILIDADES ARTÍSTICAS: Organização e execução de oficinas sistemáticas de artes, utilizando a pratica do teatro, dança, música e artesanatos; Incentivar a criação de espaços de inclusão social com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividades culturais, de lazer e praticas corporais; Desenvolver grupos operativos; Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade artística e cultural e sua importância para a saúde da população; Proporcionar Educação Permanente em atividade de arte e cultura juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço; Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas de arte e cultura; Proporcionar com atividades práticas artísticas a descoberta e o processo de criação como elementos que ajudem na identificação da própria emoção, na organização de pensamentos, sentimentos e sensações; Executar tarefas e atividades artísticas e estéticas nos projetos sociais do município na sua área de atuação, dentre outras atividades correlatas.
MÉDICO: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; • Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida/criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; • Realizar consultas e procedimentos, na USF e, quando necessário no domicílio; • Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; • Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; • Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, dentre outros; • Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; • Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; • Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; • Indicar internação hospitalar; • Solicitar exames complementares; • Verificar e atestar óbitos; • Executar outras atividades correlatas; • Realizar plantões de sobreaviso durante a semana, para as regiões especificadas.
ANEXO II (B) - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR I(1ª. a 5ª. série), PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série) e SERVENTE ESCOLAR
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série):Ministrar ensino de 1ª a 5ª. série do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos e na Educação especial; Ministrar aulas de disciplinas específicas na forma/atividade, área de estudo ou disciplinado; elaborar programas e planos de trabalho, controlar e avaliar o rendimento escolar, recuperar alunos, participar de reuniões pedagógicas e comunitárias, quando de interesse de escola; promover o auto aperfeiçoamento; viabilizar a realização de pesquisa escolar e cooperar, no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional; participar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; participar de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando a escola e comunidade.
PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série):Ministrar ensino de 6ª a 9ª. série do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos e na Educação especial; Ministrar aulas de disciplinas específicas na forma de atividade, área de estudo ou disciplinado; elaborar programas e planos de trabalho, controlar e avaliar o rendimento escolar, recuperar alunos, participar de reuniões pedagógicas e comunitárias, quando de interesse de escola; promover o auto aperfeiçoamento; viabilizar a realização de pesquisa escolar e cooperar, no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional; participar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; participar de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando a escola e comunidade.
SERVENTE ESCOLAR:Cuidar da faxina geral de todas as dependências de seu local de trabalho, confeccionar a merenda para alunos e funcionários observando-se os aspectos de organização, higiene, economia e controle, evitando quaisquer tipos de desperdícios ou desvios de materiais de consumo, zelar pela boa conservação dos utensílios disponíveis, seguir com rigor as determinações relativas às tarefas e cardápios, observar as condutas relativas à higiene pessoal e boa apresentação; Participar das reuniões administrativas sempre que for convocado; Cuidar de toda área externa da escola, mantendo-a limpa e cultiva com horta e jardins; Realizar pequenos reparos no espaço físico do prédio e bens materiais procurando mantê-los em funcionamento na medida do possível.
ANEXO II(C) - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR SOCIAL, OFICINEIRO DE ESPORTE E LAZER E OFICINEIRO DE CAPOEIRA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GRÃO MOGOL MG.
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
OFICINEIRO DE CAPOEIRA: Realizar oficinas de capoeira para crianças e adolescentes, possibilitando o desenvolvimento da expressão corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira permitindo a prática de instrumentos percussivos; transmitir a prática do respeito e disciplina durante os treinos, organizando e incentivando as regras da capoeira; zelar pelo patrimônio e conservação dos instrumentos e equipamentos colocados à disposição das oficinas; participar de capacitação, planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas.
OFICINEIRO DE ESPORTE E LAZER: Organizar e coordenar as atividades de esporte e lazer abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer; Atuação junto às crianças, adolescentes e idosos participantes dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.
CUIDADOR SOCIAL: Atuar nos serviços de proteção social especial, executados no Serviço Municipal de Acolhimento Institucional para crianças/adolescentes auxiliando nas atividades diárias, como cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; cuidar da higienização de roupas de cama, mesa, banho e, especificamente no acolhimento institucional de roupas de uso pessoal das crianças e adolescentes; organização do ambiente, mantendo-o limpo; acompanhar os usuários dos serviços nas atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e de interação social; fazer registro dos fatos ocorridos (atípicos) dos usuários atendidos no serviço; orientar e controlar os horários de entrada e saída das diversas atividades quando do serviço a crianças e/ou adolescentes; monitorar a criança, adolescente, comunicando imediatamente ao seu superior sobre qualquer alteração no estado de saúde e/ou comportamento do usuário atendido; acompanhar a criança, adolescente nos atendimentos médicos, escolares e nas demais atividades em que esteja inserida; efetuar acompanhamento rotineiro da criança e do adolescente na realização das tarefas e trabalhos escolares sob a supervisão de profissional de nível superior responsável; acompanhar, no âmbito do serviço de acolhimento, quando necessário, crianças, adolescentes em viagens intermunicipais e interestaduais; desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos tais como: refeições e mamadeiras, higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas, escovação dentária), cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das crianças e adolescentes; administração de medicações sempre antecedida de prescrição médica; executar outras tarefas relacionadas ao seu cargo quando solicitado pelo superior imediato.
ANEXO II(D) - SERVIÇOS URBANOS
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO
COVEIRO: Atender com presteza, atenção e acolhimento ao usuário, em especial aos familiares do falecido; fazer inumações em geral; fazer exumações em geral; recolher os resíduos provenientes das exumações; abrir covas, carneiras e gavetas; fechar gavetas, carneiras e nichos; remover restos mortais depositados nos nichos (limpeza); fazer limpeza de sepultura (retirada de coroas e flores);
Reformar carneiras e outras atividades correlatas; repor terras nas sepulturas (afundamentos); reinumar em terra ou nichos; identificar e acondicionar as ossadas para o pré-ossário; fazer destinação de ossos para o ossário geral; operar ferramentas e equipamentos de sepultamentos.
ANEXO III
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO
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Nº INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
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NOME DO CANDIDATO: |
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( )NÃO |
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DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
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CARGO QUE DESEJA CONCORRER: |
Cód. Insc. |
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ENDEREÇO |
RUA: |
Nº: |
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BAIRRO: |
COMPLEMENTO: |
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CIDADE: |
CEP: |
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TELEFONES |
RESIDENCIAL: |
CELULAR: |
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E-MAIL: |
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ESTADO CIVIL: |
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RG/ORGÃO EMISSOR: |
CPF: |
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Número de folhas entregues no ato da Inscrição (Preenchimento pelo representante da Comissão):_____ |
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Declaro, para os devidos fins, que efetuei minha inscrição para o Processo Seletivo Simplificado 02/2016, da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estando ciente de todas as normas estabelecidas no Edital disponível e de serem verdadeiras as informações prestadas. __________________________ Assinatura do Candidato |
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RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: |
Assinatura: |
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__________________
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
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Nº INSCRIÇÃO: |
DATA DA INSCRIÇÃO: |
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NOME DO CANDIDATO: |
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PESSOA COM DEFICIÊNCIA: |
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( ) SIM |
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( )NÃO |
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DATA DE NASCIMENTO: |
SEXO: |
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CARGO QUE DESEJA CONCORRER |
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RG/ORGÃO EMISSOR: |
CPF: |
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RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO: |
Assinatura e Carimbo: |
ANEXO IV
FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
FORMULÁRIO PARA RECURSO
Nº DO PROTOCOLO(Preenchimento realizado por membro da Comissão):
NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
DATA/HORA DO PROTOCOLO:
JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO:
___________________________
Assinatura do Candidato Recorrente
COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO
Nº DO PROTOCOLO(Preenchimento realizado por membro da Comissão):
NOME DO CANDIDATO:
Nº DE INSCRIÇÃO:
CARGO PLEITEADO:
DATA/HORA DO PROTOCOLO:
____________________________
Assinatura do Membro da Comissão
Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:CCD5C694