ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE GRÃO MOGOL

Secretaria de Licitações e Contratos

SECRETARIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
ANEXOS DO EDITAL N° 002/2016

ANEXO I (A) – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ESPECIFICAÇÃO SOBRE CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS DOS CARGOS:

 

Cargo

Cod. Insc.

Tipo de Provimento

Nº Vagas

Remuneração

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Agente Comunitário de Saúde

01

Processo Seletivo

01 vaga para o PSF Bom Gosto (Capim Pubo, Jambeiro, Barra do Bananal e Barreiro da Cruz)

1.014,00

40 horas semanais

Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde

02

Processo Seletivo

01 vaga para o PSF Bom Gosto (Angico, São João, Gangorra, Beira do Rio, Buqueirão)

1.014,00

40 horas semanais

Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde

03

Processo Seletivo

01 vaga para o PSF Bom Gosto (Sede)

1.014,00

40 horas semanais

Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde

04

Processo Seletivo

01 vaga para o PSF Vista Alegre (Vila Sítio, Fazenda Quilombo)

1.014,00

40 horas semanais

Fundamental Completo

Agente Comunitário de Saúde

05

Processo Seletivo

01 vaga para o PSF Vista Alegre (Lagoinha, Caveiras, Estiva, Três Barras, Esperança, Assentamento)

1.014,00

40 horas semanais

Fundamental Completo

Cirurgião Dentista

06

Processo Seletivo

01 vaga para PSF Vila Nova

2.720,00

40 horas semanais

Formação Superior em Odontologia, com registro no órgão competente.

Educador Físico

07

Processo Seletivo

01 vaga para NASF

2.040,00

30 horas semanais

Formação Superior em Educação Física, com registro no órgão competente.

Educador Físico

08

Processo Seletivo

01 vaga para NASF

1.360,00

20 horas semanais

Formação Superior em Educação Física, com registro no órgão competente.

Facilitador em Habilidades Artísticas

09

Processo Seletivo

01 vaga para NASF/CAPS/ESF

 

1.360,00

20 horas semanais

Formação Superior em Artes/Teatro, com registro no órgão competente.

Fisioterapeuta

10

Processo Seletivo

01 vaga para NASF

 

2.040,00

30 horas semanais

Formação Superior em Fisioterapia, com registro no órgão competente.

Fisioterapeuta

11

Processo Seletivo

01 vaga para NASF

 

1.360,00

20 horas semanais

Formação Superior em Fisioterapia, com registro no órgão competente.

Enfermeiro Especialista em Saúde Mental

12

Processo Seletivo

01 vaga para CAPS

2.040,00

30 horas semanais

Formação Superior em Enfermagem com registro no órgão competente e Especialidade na área de Saúde Mental.

Técnico em Enfermagem

13

Processo Seletivo

01 vaga (Zona Rural do Município)

880,00

40 horas semanais

Ensino médio completo. Técnico específico. Registro no Conselho de Classe.

Técnico em Higiene Dental

14

Processo Seletivo

01 vaga (Zona Rural do Município)

880,00

40 horas semanais

Ensino médio completo. Técnico específico. Registro no Conselho de Classe.

Médico

15

Processo Seletivo

01 vaga para o PSF Palmital (incluindo Zona Rural)

10,000,00

40 horas semanais

Ensino superior específico. Registro no conselho de classe.

Médico

16

 

Processo Seletivo

01 vaga para o PSF Vila Nova (incluindo Zona Rural)

10.000,00

40 horas semanais

Ensino superior específico. Registro no conselho de classe.

Médico

17

Processo Seletivo

01 vaga para o PSF Vale das Cancelas (Zona Rural)

13.850,00

40 horas semanais

11 Plantões noturnos de sobre aviso

Ensino superior específico. Registro no conselho de classe.

Médico

18

Processo Seletivo

01 Vaga para o PSF Bocaina (Zona Rural)

13.850,00

40 horas semanais +

11 Plantões noturnos de sobre aviso

Ensino superior específico. Registro no conselho de classe.

Médico

19

Processo Seletivo

01 Vaga para o PSF Vista Alegre (Zona Rural)

4.550,00

13 Plantões noturnos de sobre aviso

Ensino superior específico. Registro no conselho de classe.

 

ANEXO I (B) – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série) e PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série) e SERVENTE ESCOLAR

 

ESPECIFICAÇÃO SOBRE CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS DOS CARGOS:

 

Cargo

Cod. Insc.

Núcleo

Área de Abrangência

Nº Vagas

Remuneração

Carga Horária Semanal

Escolaridade

PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série)

20

 

Vale das Cancelas

Vale das Cancelas (sede)

04

1.199,00

24

 

Ensino Superior Específico

Bocaina

Morro Grande

Lamarão

PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série)

21

Palmital

Palmital (sede)

03

1.199,00

24

 

Ensino Superior Específico

Cabeçada

PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série)

22

Sapé

Sapé (sede)

02

1.199,00

24

 

Ensino Superior Específico

Jacaré

Bamburral

Americana

PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série)

23

Sítio

Angico

04

1.199,00

24

 

Ensino Superior Específico

Barrocão

Caveira

Dois Riachos

Lajes

Mangues

Pé do morro

São João

Sítio (sede)

Vista Alegre

PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série)

24

 

Grão Mogol

Capim Pubo

02

1.199,00

24

 

Ensino Superior Específico

Grão Mogol (sede)

Tingui

Vereda

PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série)

25

 

Alegre

Alegre (sede)

01

1.199,00

24

 

Ensino Superior Específico

Mansinho

Retiro

 

Cargo

Cod. Insc.

Área de Abrangência

Disciplina

Nº Vagas

Remuneração

Carga Horária Semanal

Escolaridade

PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série)

26

Palmital

Artes

01

14,80 p/ aula

 

Ensino Superior Específico

Ciências

01

Educ. Física

01

Educ. Religiosa

01

Geografia

01

História

01

Inglês

01

Matemática

01

Português

01

PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série)

27

Sapé

Artes

01

14,80 p/ aula

 

Ensino Superior Específico

Ciências

01

Educ. Física

01

Educ. Religiosa

01

Geografia

01

História

01

Inglês

01

Matemática

01

Português

01

PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série)

28

Sítio

Artes

01

14,80 p/ aula

 

Ensino Superior Específico

Ciências

01

Educ. Física

01

Educ. Religiosa

01

Geografia

01

História

01

Inglês

01

Matemática

01

Português

01

PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série)

29

Vale das Cancelas

Artes

01

14,80 p/ aula

 

Ensino Superior Específico

Ciências

01

Educ. Física

01

Educ. Religiosa

01

Geografia

01

História

01

Inglês

01

Matemática

01

Português

01

 

Cargo

 

Núcleo

Área de Abrangência

Nº Vagas

Remuneração

Carga Horária Semanal

Escolaridade

SERVENTE ESCOLAR

30

Vale das Cancelas

Vale das Cancelas (sede)

04

880,00

40

Ensino Fundamental Incompleto

Bocaina

Morro Grande

Lamarão

SERVENTE ESCOLAR

31

Palmital

Palmital (sede)

01

880,00

40

Ensino Fundamental Incompleto

Cabeçada

SERVENTE ESCOLAR

32

Sapé

Sapé (sede)

02

880,00

40

Ensino Fundamental Incompleto

Jacaré

Bamburral

Americana

SERVENTE ESCOLAR

33

Sítio

Angico

05

880,00

40

Ensino Fundamental Incompleto

Barrocãoi

Caveira

Dois Riacho

Lajes

Mangues

Pé do morro

São João

Sítio (sede)

Vista Alegre

Mansinho

Retiro

SERVENTE ESCOLAR

34

Grão Mogol

Capim Pubo

01

880,00

40

Ensino Fundamental Incompleto

Grão Mogol (sede)

Tingui

Vereda

SERVENTE ESCOLAR

35

Alegre

Alegre (sede)

01

880,00

40

Ensino Fundamental Incompleto

 

ANEXO I (C) - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR SOCIAL, OFICINEIRO DE ESPORTE E LAZER E OFICINEIRO DE CAPOEIRA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GRÃO MOGOL MG.

 

ESPECIFICAÇÃO SOBRE CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS DOS CARGOS:

 

Cargo

No. Insc.

Tipo de Provimento

Nº Vagas

Local

Remuneração

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Oficineiro de Esporte e Lazer

36

Processo Seletivo

01

Distrito de Vale das Cancelas

12,00 Hora/Aula

20

Nível Médio.

Oficineiro de Capoeira

37

Processo Seletivo

01

Vale das Cancelas

12,00 Hora/Aula

20

Ensino Fundamental ou Médio. Certificação Mínima: Corda Amarelo/Laranja.

Oficineiro de Capoeira

38

Processo Seletivo

01

Sede do Município

12,00 Hora/Aula

20

Ensino Fundamental ou Médio. Certificação Mínima: Corda Amarelo/Laranja.

Cuidador Social

39

Processo Seletivo

04

 

Sede do Município

880,00

40 horas semanais em escala de revezamento 12/36.

Nível Fundamental ou Médio.

 

ANEXO I (D) – SERVIÇOS URBANOS

 

ESPECIFICAÇÃO SOBRE CARGOS, TIPO DE PROVIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, ESCOLARIDADE EXIGIDA, VENCIMENTOS DOS CARGOS:

 

Cargo

Cod. Insc.

Tipo de Provimento

Local

Nº Vagas

Remuneração

Carga Horária Semanal

Escolaridade

Coveiro

40

Processo Seletivo

Sede

01 vaga

880,00

40 horas semanais

Ensino Fundamental Incompleto

 

ANEXO II (A) – SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; (As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês); desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e agravos e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, como por exemplo, combate à Dengue, malária, leishmaniose, entre outras, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito das situações de risco; estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, à prevenção das doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problemas de saúde, bem como ao acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa similar de transferência de renda e enfrentamento de vulnerabilidades implantado pelo Governo Federal, estadual e municipal de acordo com o planejamento da equipe.É permitido ao ACS desenvolver outras atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.

 

FISIOTERAPEUTA: Aplicar métodos e técnicas fisioterápicas em pacientes para obter a máxima da recuperação funcional dos órgãos e de tecidos lesados. Executar trabalhos de fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde pública. Atuar nos programas executados pelo NASF.

 

CIRURGIÃO DENTISTA: Atender pacientes na Odontologia Clínica, independente da faixa etária. Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, e verificar a presença de cáries e outras afecções. Identificar as afecções quanto à sua extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, exames radiológicos e/ou laboratoriais, para estabelecer o plano de tratamento. Executar serviços de extrações, utilizando fórceps, alavancas e outros instrumentos, para prevenir infecções mais graves. Restaurar as cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais, para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e a função do dente. Fazer limpeza profilática dos dentes e gengivas, extraindo tártaro, para evitar a instalação de focos e infecção. Executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos Clínicas, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas. Verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados, utilizando fichas apropriadas para acompanhar a evolução do tratamento. Aplicar anestesia local, regional ou troncular. Visitar gabinetes dentários, oficinas de prótese e laboratórios de raio x. Elaborar relatórios sobre assuntos pertinentes a sua área. Zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene e utilização. Atender às normas de higiene e segurança do trabalho. Colaborar no levantamento e estudo epidemiológico, como coordenador. Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas mais complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento. Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados. Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências. Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência.

 

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL: Planejar o trabalho técnico-odontológico em consultórios, em clínicas, nas Unidades de Saúde do Município; prevenir doença bucal, participando de programas de promoção à saúde, de projetos educativos e de orientação de saúde bucal; confeccionar e reparar próteses dentárias humanas, animais e artísticas; executar procedimentos odontológicos sob supervisão do cirurgião dentista; administrar pessoal, recursos financeiros e materiais; mobilizar capacidades de comunicação em palestras, em orientações e em discussões técnicas; realizar atividades, conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança, bem como realizar outras tarefas correlatas.

 

TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem aos usuários das unidades de saúde, auxiliar nas atividades de planejamento, de ensino e de pesquisa nela desenvolvidas; trabalhar em consonância com as normas e os procedimentos de biossegurança, bem como realizar outras tarefas correlatas.

 

ENFERMEIRO ESPECIALISTA EM SAÚDE MENTAL: Planejar, organizar, supervisionar e avaliar os serviços do CAPS, bem como participar da elaboração, executar e avaliar planos, programas e subprogramas de saúde pública. Executar trabalhos especializados e fiscalização em atividades ou ambiência no campo da saúde mental. Promover Educação continuada com a equipe do CAPS, ESF e demais equipes municipais na área da saúde mental.

 

EDUCADOR FÍSICO: Desenvolver atividades físicas e práticas junto à comunidade; Veicular informação que visem à prevenção, a minimização dos riscos e à proteção à vulnerabilidade, buscando a produção do autocuidado; Incentivar a criação de espaços de inclusão social, com ações que ampliem o sentimento de pertinência social na comunidade, por meio da atividade física regular, do esporte e lazer, das práticas corporais; Proporcionar Educação Permanente em Atividade Físico-Prático Corporal, nutrição e saúde juntamente com as Equipes PSF, sob a forma de coparticipação, acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço, dentro de um processo de Educação Permanente; Articular ações, de forma integrada às Equipes PSF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde que incluam os diversos setores da administração pública; Contribuir para a ampliação da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social e combate à violência; Identificar profissionais e/ou membros da comunidade com potencial para o desenvolvimento do trabalho em práticas corporais, em conjunto com as Equipes do PSF; Capacitar os profissionais. Inclusive os Agentes Comunitários de Saúde, para atuarem como facilitador/monitores no desenvolvimento de atividades físicas práticas corporais; Supervisionar, de forma compartilhada e participativa, as atividades desenvolvidas pelas Equipes PSF na comunidade; Articular parcerias com outros setores da área junto com as Equipes PSF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas corporais; Promover eventos que estimulem ações que valorizem. Atividade Física/Práticas Corporais e sua importância para a saúde da população; Outras atividades inerente à função. Realizar nucleação da equipe NASF e de facilitador da interação das equipes Saúde da Família, com foco na promoção da transdisciplinaridade e ordenação processo de trabalho, pactuar a agenda local entre a equipe do NASF e Saúde da Família, organizar as reuniões diárias das equipes; promover Discussões e priorização das situações de risco do território, realizar acolhimento dos usuários, discussão do plano de trabalho com: Equipe NASF, gerentes das UBS, Supervisão Técnica de Saúde, Instituições Parceiras; realizar o acompanhamento e promoção da Educação Permanente; Realizar o monitoramento da produção com discussão contextualizada; Avaliar em conjunto com as ESF e os Conselhos de Saúde, o desenvolvimento e a implementação das ações a medida de seu impacto sobre a situação de saúde; gerenciar o PMAQ NASF; pactuar as metas do PMAQ junto à equipe do NASF, acompanhar, monitorar e avaliar a alimentação da informação das ações mensalmente dos indicadores do PMAQ realizadas pelo equipe do NASF; Realizar reuniões com equipe do NASF para discussão das metas alcançadas e traças estratégias para alcançar o cumprimento das metas pactuadas.

 

FACILITADOR EM HABILIDADES ARTÍSTICAS: Organização e execução de oficinas sistemáticas de artes, utilizando a pratica do teatro, dança, música e artesanatos; Incentivar a criação de espaços de inclusão social com ações que ampliem o sentimento de pertinência social nas comunidades, por meio de atividades culturais, de lazer e praticas corporais; Desenvolver grupos operativos; Promover eventos que estimulem ações que valorizem atividade artística e cultural e sua importância para a saúde da população; Proporcionar Educação Permanente em atividade de arte e cultura juntamente com as ESF, sob a forma de co-participação acompanhamento supervisionado, discussão de caso e demais metodologias da aprendizagem em serviço; Articular ações, de forma integrada ás ESF, sobre o conjunto de prioridades locais em saúde; Contribuir para a ampliação e a valorização da utilização dos espaços públicos de convivência como proposta de inclusão social; Articular parcerias com outros setores da área adstrita, junto com as ESF e a população, visando ao melhor uso dos espaços públicos existentes e a ampliação das áreas disponíveis para as práticas de arte e cultura; Proporcionar com atividades práticas artísticas a descoberta e o processo de criação como elementos que ajudem na identificação da própria emoção, na organização de pensamentos, sentimentos e sensações; Executar tarefas e atividades artísticas e estéticas nos projetos sociais do município na sua área de atuação, dentre outras atividades correlatas.

 

MÉDICO: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; • Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida/criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; • Realizar consultas e procedimentos, na USF e, quando necessário no domicílio; • Realizar as atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde – NOAS 2001; • Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; • Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, dentre outros; • Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; • Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; • Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; • Indicar internação hospitalar; • Solicitar exames complementares; • Verificar e atestar óbitos; • Executar outras atividades correlatas; • Realizar plantões de sobreaviso durante a semana, para as regiões especificadas.

 

ANEXO II (B) - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PROFESSOR I(1ª. a 5ª. série), PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série) e SERVENTE ESCOLAR

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

 

PROFESSOR I (1ª. a 5ª. série):Ministrar ensino de 1ª a 5ª. série do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos e na Educação especial; Ministrar aulas de disciplinas específicas na forma/atividade, área de estudo ou disciplinado; elaborar programas e planos de trabalho, controlar e avaliar o rendimento escolar, recuperar alunos, participar de reuniões pedagógicas e comunitárias, quando de interesse de escola; promover o auto aperfeiçoamento; viabilizar a realização de pesquisa escolar e cooperar, no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional; participar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; participar de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando a escola e comunidade.

 

PROFESSOR II (6ª. a 9ª. série):Ministrar ensino de 6ª a 9ª. série do ensino fundamental, na educação de jovens e adultos e na Educação especial; Ministrar aulas de disciplinas específicas na forma de atividade, área de estudo ou disciplinado; elaborar programas e planos de trabalho, controlar e avaliar o rendimento escolar, recuperar alunos, participar de reuniões pedagógicas e comunitárias, quando de interesse de escola; promover o auto aperfeiçoamento; viabilizar a realização de pesquisa escolar e cooperar, no âmbito da escola, para aprimoramento do processo ensino-aprendizagem, como da ação educacional; participar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente higiene, saúde e merenda escolar; participar de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando a escola e comunidade.

 

SERVENTE ESCOLAR:Cuidar da faxina geral de todas as dependências de seu local de trabalho, confeccionar a merenda para alunos e funcionários observando-se os aspectos de organização, higiene, economia e controle, evitando quaisquer tipos de desperdícios ou desvios de materiais de consumo, zelar pela boa conservação dos utensílios disponíveis, seguir com rigor as determinações relativas às tarefas e cardápios, observar as condutas relativas à higiene pessoal e boa apresentação; Participar das reuniões administrativas sempre que for convocado; Cuidar de toda área externa da escola, mantendo-a limpa e cultiva com horta e jardins; Realizar pequenos reparos no espaço físico do prédio e bens materiais procurando mantê-los em funcionamento na medida do possível.

 

ANEXO II(C) - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE CUIDADOR SOCIAL, OFICINEIRO DE ESPORTE E LAZER E OFICINEIRO DE CAPOEIRA PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE GRÃO MOGOL MG.

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

 

OFICINEIRO DE CAPOEIRA: Realizar oficinas de capoeira para crianças e adolescentes, possibilitando o desenvolvimento da expressão corporal e vocal, conhecimento teórico da história da capoeira permitindo a prática de instrumentos percussivos; transmitir a prática do respeito e disciplina durante os treinos, organizando e incentivando as regras da capoeira; zelar pelo patrimônio e conservação dos instrumentos e equipamentos colocados à disposição das oficinas; participar de capacitação, planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho; elaborar relatório mensal das atividades desenvolvidas.

 

OFICINEIRO DE ESPORTE E LAZER: Organizar e coordenar as atividades de esporte e lazer abarcando manifestações corporais e outras dimensões da cultura local; Organização e coordenação de eventos esportivos e de lazer; Atuação junto às crianças, adolescentes e idosos participantes dos serviços de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço de convivência e fortalecimento de vínculos, juntamente com a equipe de trabalho.

CUIDADOR SOCIAL: Atuar nos serviços de proteção social especial, executados no Serviço Municipal de Acolhimento Institucional para crianças/adolescentes auxiliando nas atividades diárias, como cuidados básicos com alimentação, higiene e proteção; cuidar da higienização de roupas de cama, mesa, banho e, especificamente no acolhimento institucional de roupas de uso pessoal das crianças e adolescentes; organização do ambiente, mantendo-o limpo; acompanhar os usuários dos serviços nas atividades recreativas, esportivas, de lazer, culturais e de interação social; fazer registro dos fatos ocorridos (atípicos) dos usuários atendidos no serviço; orientar e controlar os horários de entrada e saída das diversas atividades quando do serviço a crianças e/ou adolescentes; monitorar a criança, adolescente, comunicando imediatamente ao seu superior sobre qualquer alteração no estado de saúde e/ou comportamento do usuário atendido; acompanhar a criança, adolescente nos atendimentos médicos, escolares e nas demais atividades em que esteja inserida; efetuar acompanhamento rotineiro da criança e do adolescente na realização das tarefas e trabalhos escolares sob a supervisão de profissional de nível superior responsável; acompanhar, no âmbito do serviço de acolhimento, quando necessário, crianças, adolescentes em viagens intermunicipais e interestaduais; desenvolver, orientar, executar, favorecer e promover ações para alimentação, incluindo preparar alimentos tais como: refeições e mamadeiras, higiene (incluindo dar banho, trocar fraldas, escovação dentária), cuidados básicos com a limpeza, saúde e repouso das crianças e adolescentes; administração de medicações sempre antecedida de prescrição médica; executar outras tarefas relacionadas ao seu cargo quando solicitado pelo superior imediato.

ANEXO II(D) - SERVIÇOS URBANOS

 

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES DE CADA CARGO

 

COVEIRO: Atender com presteza, atenção e acolhimento ao usuário, em especial aos familiares do falecido; fazer inumações em geral; fazer exumações em geral; recolher os resíduos provenientes das exumações; abrir covas, carneiras e gavetas; fechar gavetas, carneiras e nichos; remover restos mortais depositados nos nichos (limpeza); fazer limpeza de sepultura (retirada de coroas e flores);

Reformar carneiras e outras atividades correlatas; repor terras nas sepulturas (afundamentos); reinumar em terra ou nichos; identificar e acondicionar as ossadas para o pré-ossário; fazer destinação de ossos para o ossário geral; operar ferramentas e equipamentos de sepultamentos.

 

ANEXO III

 

FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO

 

Nº INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( )NÃO

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

CARGO QUE DESEJA CONCORRER:

Cód. Insc.

ENDEREÇO

RUA:

Nº:

BAIRRO:

COMPLEMENTO:

CIDADE:

CEP:

TELEFONES

RESIDENCIAL:

CELULAR:

E-MAIL:

ESTADO CIVIL:

RG/ORGÃO EMISSOR:

CPF:

Número de folhas entregues no ato da Inscrição (Preenchimento pelo representante da Comissão):_____

Declaro, para os devidos fins, que efetuei minha inscrição para o Processo Seletivo Simplificado 02/2016, da Prefeitura Municipal de Grão Mogol, estando ciente de todas as normas estabelecidas no Edital disponível e de serem verdadeiras as informações prestadas.

__________________________

Assinatura do Candidato

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

Assinatura:

__________________

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

Nº INSCRIÇÃO:

DATA DA INSCRIÇÃO:

NOME DO CANDIDATO:

PESSOA COM DEFICIÊNCIA:

( ) SIM

( )NÃO

DATA DE NASCIMENTO:

SEXO:

CARGO QUE DESEJA CONCORRER

RG/ORGÃO EMISSOR:

CPF:

RESPONSÁVEL PELA INSCRIÇÃO:

Assinatura e Carimbo:

 

ANEXO IV

FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

 

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nº DO PROTOCOLO(Preenchimento realizado por membro da Comissão):

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO PLEITEADO:

DATA/HORA DO PROTOCOLO:

JUSTIFICATIVA PARA REVISÃO:

___________________________

Assinatura do Candidato Recorrente

 

COMPROVANTE DE PROTOCOLO DE RECURSO

Nº DO PROTOCOLO(Preenchimento realizado por membro da Comissão):

NOME DO CANDIDATO:

Nº DE INSCRIÇÃO:

CARGO PLEITEADO:

DATA/HORA DO PROTOCOLO:

____________________________

Assinatura do Membro da Comissão


Publicado por:
Eleazaro Pereira
Código Identificador:CCD5C694