ESTADO DE MINAS GERAIS

PREFEITURA DE CACHOEIRA DOURADA

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS

SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº 003/2017

O Município de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, através da Comissão Permanente de Seleção para Contratação, instituída pela Portaria nº 38, de 28 de novembro de 2017, TORNA PÚBLICO o Edital de Processo Seletivo para seleção de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE) nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, e Leis Municipais nº 1.104, de 23 de dezembro de 2013, Lei nº 1.136, de 17 de dezembro de 2014 e Lei Complementar Nº 26, de 17 de abril de 2017 e em conformidade com as normas estabelecidas neste Edital, visando atendimento à necessidade de excepcional interesse público.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado, regido por este edital, tem por finalidade selecionar pessoal para contratação por tempo indeterminado, enquanto estiver vigente as vagas de Agentes Comunitários de Saúde (ACS) e Agente de Combate às Endemias (ACE), bem como o Programa estiver em vigor, sendo ainda mantida a contratação enquanto o candidato preencher os requisitos exigidos e estiver em conformidade com diretrizes do Sistema Único de Saúde, consoante a Lei Federal 11.350 de 2006,Leis Municipais 1.104 de 23 de Dezembro de 2013,Lei n°1.136 de 17 de Dezembro de 2014,Lei Complementar n°26 de 17 de Abril de 2017,conforme o ANEXO I.

 

1.2. O Processo Seletivo Simplificado será regulamentado pelo presente edital e executado por Comissão Permanente de Seleção para Contratação, nomeada pelo Prefeito Municipal de Cachoeira Dourada, conforme o Portaria nº. 38, de 28 de novembro de 2017.

 

1.3. Estão especificados no Anexo I do presente Edital os requisitos básicos para a contratação nos cargos disponibilizados pelo presente edital, bem como, remuneração, carga horária semanal de trabalho, a lotação, vagas e as atribuições típicas dos cargos estão especificadas no Anexo II.

 

1.4. Estão especificados no Anexo III do presente Edital os conteúdos programáticos, juntamente com quantidade de questões de cada disciplina.

 

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Os candidatos interessados estarão isentos do pagamento de taxa para inscrição no Processo Seletivo Simplificado Público de que trata este Edital.

2.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá conhecer o presente Edital, estar plenamente de acordo com os critérios do mesmo e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o exercício do cargo pleiteado descrito no Anexo I, bem como estar disposto a cumprir as atribuições típicas dos cargos descritas no Anexo II.

2.2.1. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implica, desde logo, no conhecimento e na tácita aceitação pelo candidato das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

 

2.3. O candidato deverá ser brasileiro nato ou naturalizado, com idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos completados até o ultimo dia de inscrição previsto no item 2.4.

 

2.4. As inscrições serão efetuadas nos dias 03 a 05 DE JANEIRO DE 2018, no horário das 08:00 às 12:00horas na sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada-MG, situada na Avenida das Nações, nº 400, Bairro Vila Nova, em Cachoeira Dourada, CEP 38370-000.

 

2.5. Para efeito de inscrição, o candidato preencherá o formulário próprio fornecido no local de inscrição (Anexo IV), fazendo a juntada da documentação necessária conforme especificado no item 2.5.2 deste edital.

2.5.1. Requisitos básicos para a inscrição:

a) Idade mínima de 18 anos.

b) Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo e na comunidade a pelo menos 2 anos anteriores a data do edital (no caso dos candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde);

c) Haver concluído o ensino fundamental completo;

d) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Atender às condições atribuídas para a função.

g) Disponibilidade de tempo integral para exercer suas atividades (08 horas/diárias, totalizando 40 horas semanais).

 

2.5.2. Documentações necessárias para inscrição:

a) Cópia da Carteira de Identidade (frente e verso) ou Carteira de Trabalho, não sendo aceitos cartões de protocolo;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia do Título de Eleitor e Comprovante da Última votação;

d) Cópia do certificado de conclusão do 1° Grau (Ensino Fundamental);

e) Cópia de comprovante de residência;

 

2.5.3. Considera-se como documento válido para identificação: cédulas de identidade (RG) expedidas pelas Secretarias de Segurança Pública, identidade expedida pelo Ministério da Justiça para estrangeiros; identificação fornecida por ordens ou conselhos de classes que por lei tenham validade como documento de identidade; Carteira de Trabalho e Previdência Social, emitida após 27 de janeiro de 1997; Certificado de Dispensa de Incorporação; Certificado de Reservista; Passaporte; Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997; e Identidade Funcional em consonância com o Decreto nº 5.703, de 15 de fevereiro de 2006.

 

2.5.4. Não serão aceitos como documentos de identidade aqueles que não estejam listados no item anterior, tais como: protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação em modelo anterior à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI), crachás e identidade funcional de natureza privada, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, ou ainda, cópias de documentos válidos, mesmo que autenticadas.

 

2.5.5. No ato da inscrição o candidato deverá registrar, no espaço destinado na ficha de inscrição, o código do cargo ao qual se candidatará, o que importará na ciência da denominação do mesmo, a descrição sintética das atribuições e a lotação do referido cargo.

 

2.6.A comprovação de residência do candidato,que concorrerá à vaga de Agente Comunitário de Saúde, será comprovada pelos seguintes meios:

 

a) Somente serão aceitos como comprovante de residência, contas de água, luz ou telefone fixo, além da DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA que conste endereço completo (anexo VI).

 

b) No caso de o comprovante de residência estar no nome de parentes como: pai, mãe, irmão, cunhado e terceiros, o candidato deverá apresentar DECLARAÇÂO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS (anexo VII), com firma reconhecida do titular do comprovante de residência, que conste endereço completo.

 

2.7. Caso o candidato resida com cônjuge ou parente e o comprovante que disponha esteja em nome deste, deve juntar documento comprobatório do parentesco;

 

2.8. Caso a comprovação de residência seja inverídica o candidato será automaticamente excluído do processo seletivo, sem prejuízo de responsabilização civil e penal.

 

2.9.As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Permanente de Seleção para Contratação do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado, se o preenchimento for feito com dados incorretos, bem como se constatado serem inverídicas as referidas informações.

 

2.10.O candidato somente poderá concorrer para um único cargo, sob pena de exclusão do Processo Seletivo Simplificado.

 

2.11.Não serão permitidas a realização de inscrição condicional ou extemporânea, nem aceitas inscrições via fax, via postal e correio eletrônico.

 

2.12. Serão indeferidas as inscrições que estejam em desacordo com as disposições deste edital.

 

2.13. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações dos atos relativos ao Processo Seletivo Simplificado no Diário Oficial do Município e no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada.

 

3. DAS AVALIAÇÕES

 

3.1.O Processo Seletivo Simplificado para todos os cargos objeto do presente certame e constantes do anexo I do presente edital, consistirá na aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, consoante disposto no item 3.2.

3.2. A prova objetiva consistirá em 20 questões, com 04 (quatro) alternativas cada questão, contendo apenas uma alternativa correta, sendo 10 questões de Conhecimento Especifica e 05 questões de Língua Portuguesa e 05 questões de Matemática.

3.2.1. A Prova Objetiva valerá 20 (vinte) pontos. Cada questão da Prova Objetiva valerá 1(um) ponto.

3.2.2. Será considerado APROVADO na Prova Objetiva o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinqüenta por cento) do valor da prova.

3.2.3. Para obter pontuação, o candidato deverá marcar somente uma das opções de cada item no Cartão-Resposta.

3.2.4. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no Cartão-Resposta.

3.2.5. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com o Cartão Resposta, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.

3.2.6. Não serão permitidos que as marcações no Cartão-Resposta sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para essa comissão.

3.2.7. O candidato só poderá levar seu caderno de prova, se deixar a sala de prova faltando 1 (uma) hora para o término do horário previsto.

3.2.8. Não haverá substituição do Cartão-Resposta por erro de preenchimento do candidato. O seu preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato, não havendo possibilidade da ajuda por parte da fiscalização do Processo Seletivo. Instruções específicas de preenchimento correto serão informadas pelo fiscal e/ou aplicador da prova.

3.2.9. Serão considerados faltosos os candidatos que deixarem de assinar a Lista de Presença e o Cartão-Resposta.

 

4. DAS ESPECIFICAÇÕES PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

4.1 A PROVAOBJETIVA, será realizada no dia 04 DE FEVEREIRO DE 2018, às 9:00horas, na Escola Municipal “Marechal Rondon”, localizada na Rua Vinte e Cinco de Junho, nº 63, Vila Nova, em Cachoeira Dourada, CEP 38370-000.

4.2. No dia de realização das provas, os portões de acesso ao local de prova serão abertos às 08:00 e fechados às 08:50, de acordo com o horário local, sendo estritamente proibida a entrada do candidato após o fechamento dos portões.

4.3. O candidato que não comparecer no prazo fixado no item 4.1, será considerado faltoso, ser-lhe-á atribuído pontuação igual 0 (zero), e será automaticamente eliminado do presente Processo Seletivo Simplificado.

4.4. A aplicação das provas objetivas se iniciará as 09:00 e terminará as 11:00, podendo o candidato deixar o local da prova somente após decorridos 1 (uma) hora do início das provas.

4.5. Os três últimos candidatos antes de sair da sala, terão que assinar a Ata de Aplicação da Prova juntamente com o fiscal de prova.

4.6. Para a realização das avaliações é obrigatória a apresentação de documento de identificação original com foto, cuja cópia apresentou no ato de inscrição, conforme item 2.5. Caso o candidato não possa apresentar o documento de identidade no dia de realização da prova, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial competente, expedido há, no máximo 24 horas antes da prova.

4.7. O candidato, ao ingressar no local de realização da prova, deverá obrigatoriamente manter DESLIGADO qualquer aparelho eletrônico que esteja sob sua posse, incluindo os sinais de alarme. O uso de quaisquer funcionalidades de aparelho, tais como bip, telefone celular, walkman, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, calculadora, palm-top, relógio digital com receptor, Ipod, MP3, ou similares, incorrerá na exclusão imediata do candidato do certame, com recolhimento da prova e posterior retirada do candidato do local de prova, mediante registro da ocorrência em ata própria. Em Caso de necessidade extrema e que não possa ser desligado o CELULAR, o mesmo deverá ficar no SILENCIOSO, na mesa do fiscal de prova.

4.8. Serão aceitos somente cartões de resposta marcados com caneta PRETA ou AZUL.

 

4.17. O caderno de prova constituirá de:

 

a) Folha de Rosto;

b)Caderno de Prova;

c) Cartão de resposta para marcação/transcrição das respostas da prova objetiva, contendo numeração de 01 a 20, e quatro alternativas de resposta cada questão.

 

4.18. O candidato quando der por terminada sua prova, deverá entregar ao fiscal cartão de Resposta (item 4.17).

 

6. CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 

6.1. As provas, objetivas serão corrigidas pela Comissão do Processo Seletivo, sendo somente consideradas as respostas transferidas apropriadamente para o Cartão-Resposta.

6.2. Na Prova objetiva não será atribuído ponto às questões com emendas ou rasuras, ou com mais de uma resposta assinalada ou deixada sem marcação.

6.3. Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes da nota final no processo seletivo.

7. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 Em caso de empate na nota final no Processo Seletivo, o desempate ocorrerá na seguinte ordem:

A maior nota na prova conhecimento especifico;

A maior nota na prova de Língua Portuguesa;

O candidato com maior idade cronológica.

7.2. Para aplicação do disposto no item 7.1 para o fim de classificação somente serão considerados os candidatos que tenham obtido nota igual ou superior a 10 (dez) pontos na Prova Objetiva.

 

7.3. A classificação final dos candidatos será por ordem decrescente dos totais de pontos obtidos será afixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada e divulgada no Diário Oficial deste Município e facultativamente em outros meios de comunicação local/regional.

 

9. DOS RECURSOS

 

9.1. O gabarito oficial preliminar será divulgado na data provável de 04/02/2018.

 

9.2. Os candidatos interessados poderão interpor recursos contra o gabarito preliminar, de forma objetiva e fundamentada, direcionado a Comissão Permanente de Seleção, nos dias 05 e 06/02/2018, na sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, situada na Avenida das Nações, 400 – Vila Nova, na cidade de Cachoeira Dourada-MG, CEP: 38370-000, no horário das 8:00 às 13:00 horas.

 

9.3. O gabarito oficial definitivo, após análise e julgamento dos recursos eventualmente interpostos, será divulgado no dia 09/02/2018.

 

9.4. Resultado preliminar será divulgado no dia 16/02/2018, contendo nome do candidato, pontuação obtida, e ordem de classificação.

 

9.5. Após a publicação do resultado preliminar o candidato poderá interpor recurso, devidamente fundamentado, à Comissão Permanente de Seleção para Contratação, nos dias 19 e 20/02/2018, na sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, situada na Avenida das Nações, 400 – Vila Nova, na cidade de Cachoeira Dourada-MG, CEP: 38370-000, no horário das 8:00 às 13:00 horas.

 

9.6. O recurso deverá ser claro, consistente e objetivo. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido. Não será admitido recurso administrativo visando dilação probatória.

 

9.7. Os recursos encaminhados por fax ou correio eletrônico somente serão apreciados se o original for apresentado dentro do prazo indicado nos itens 9.1 e 9.5.

 

9.8.Se, do exame de recursos resultar em anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

 

9.9. A classificação final dos candidatos, após apreciação dos recursos, se houver, será afixada no quadro de avisos da sede da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada e divulgada no Diário Oficial deste Município e facultativamente em outros meios de comunicação local/regional, no dia 23/02/2018.

 

10. DA VALIDADE

 

10.1. O Processo Seletivo Simplificado terá validade por 2(dois) ano, podendo ser prorrogado por uma única vez por igual período.

 

11.DA CONTRATAÇÃO

 

11.1. A contratação, a que se refere o presente processo seletivo será por tempo indeterminado, mediante a assinatura de contrato de prestação de serviço entre o Município de Cachoeira Dourada e o Contratado.

 

11.2. As despesas para a execução da contratação, de que trata este Edital, correrão por conta das dotações orçamentárias constantes no orçamento para o corrente ano.

 

11.3. É vedada a acumulação remunerada de cargos, empregos ou funções públicas, nos termos do artigo 37, inciso XVI, da Constituição da República.

 

11.4. No ato da contratação, o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em cópia xerográfica, devendo apresentar o documento original, para conferência:

 

a) Se casado, Certidão de Casamento; se solteiro, Certidão de Nascimento;

 

b) Certidão de Nascimento acompanhada do Cartão de Vacina no caso de filhos menores de 14 anos;

 

c) Carteira de Identidade (RG);

 

d) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

 

e) Título de Eleitor com comprovante de votação ou justificativa (site www.tse.gov.br);

 

f) PIS ou PASEP;

 

g) Comprovante de Residência Atualizado;

 

h) Certidão Negativa de Distribuição Criminal emitida pelo Juízo da Comarca onde resida o candidato;

 

i)Conclusão do Ensino Fundamental, comprovado com histórico escolar.

 

j) Comprovante que reside na comunidade a 02 anos anteriores processo seletivo.

 

11.5. A convocação obedecerá à ordem rigorosa da classificação obtida no presente certame.

 

11.6. A convocação para preenchimento das vagas que surgirem no período de vigência deste Edital ocorrerá mediante Convocação, tendo o candidato 2 (dois) dias para comparecer, no horário de expediente da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada, munido dos documentos que trata o item 11.4.

 

11.7. A não manifestação no prazo estipulado no 11.6 implicará na eliminação do candidato no processo seletivo;

 

11.8. O prazo dos contratos oriundos do presente Processo Seletivo Simplificado será por prazo indeterminado conforme disciplina a lei 11.350/06.

 

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

 

12.1. O candidato deverá revisar a ficha de inscrição e verificar a exatidão das informações nela contidas, tornando-se, após a assinatura, responsável pelas mesmas.

 

12.2. A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo.

 

12.3. Não será oferecido transporte e/ou alimentação para os contratados que residam fora do Município de Cachoeira Dourada.

 

12.4. O candidato poderá ser antecipadamente notificado para providenciar os documentos necessários para sua possível contratação, sem que isso gere qualquer tipo de compromisso ou vínculo com o Município de Cachoeira Dourada-MG.

 

12.5. Caso o candidato não queira ou tenha impedimento de exercer o cargo ao qual foi convocado, será eliminado da lista pertencente ao processo seletivo que esteja vinculado.

 

12.6. Os convocados que não estiverem em pleno gozo de seus direitos, para início de suas atividades, serão eliminados deste processo seletivo.

 

12.7. A desistência do contrato vigente implicará na desistência automática para a próxima chamada.

 

12.8. O processo de seleção e a contratação serão por tempo indeterminado, enquanto durar a necessidade do serviço público, e o Programa ainda estiverem em vigor, bem como enquanto o candidato preencher os requisitos exigidos e estiver em conformidade com diretrizes do Sistema Único de Saúde,consoante a Lei Federal 11.350 de 2006,Leis Municipais 1.104 de 23 de Dezembro de 2013,Lei n°1.136 de 17 de Dezembro de 2014,Lei Complementar n°26 de 17 de Abril de 2017.

 

12.9. O candidato após convocado terá o prazo previsto no item 11.6 para apresentar toda a documentação necessária para contratação na Secretaria Municipal de Recursos Humanos, inclusive atestados médico, sob pena de desclassificação e, conseqüente, convocação do próximo candidato da lista de aprovados.

 

12.10. O presente Edital terá prazo de validade de 2(dois) anos, contados a partir da sua publicação, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Administração Pública.

 

12.11. De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Capinópolis o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes deste Processo Seletivo Simplificado Público.

 

12.12. As vagas que surgirem durante o prazo de validade deste Edital serão preenchidas pelos candidatos aprovados, seguindo-se rigorosamente a lista de aprovados e respectiva ordem de classificação.

 

12.13. A Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada e a Comissão Permanente de Seleção para Contratação se reservam no direito de promover as correções que se fizerem necessárias, em qualquer fase do certame ou posterior ao mesmo, em razão de atos supervenientes, não previstos ou imprevisíveis.

 

12.14. O presente edital poderá ser impugnado em pedido fundamentado encaminhado ao Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Contratação, em até 4 (quatro) dias úteis da sua publicação.

 

12.15. O presente Processo Seletivo Simplificado Público será organizado e coordenado pela Comissão Permanente de Seleção para Contratação nomeada pela Portaria nº 38, de 28 de novembro de 2017.

 

12.16. Os casos omissos deste Edital serão deliberados pela Comissão Permanente de Seleção para Contratação, observando os princípios que regem a Administração Pública.

 

12.17. Compõem o presente edital os seguintes Anexos:

 

ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO (DENOMINAÇÃO, REQUISITOS, TOTAL DE VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, LOTAÇÃO E VENCIMENTO)

ANEXO II - MAPA DAS LOCALIDADES REFERENTE AOS CARGOS DE AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE (ACS)

ANEXO III - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO IV - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DO CARGO:

ANEXO V - FICHA DE INSCRIÇÃO e COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO.

ANEXO VI - TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS.

ANEXO VII - DECLARAÇÂO DE RESIDÊNCIA

ANEXO VIII- DECLARAÇÂO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS

 

E, para que produza os efeitos legais e de direito, foi lavrado e afixado o presente edital no mural da Prefeitura Municipal de Cachoeira Dourada – MG, e publicado o respectivo extrato no Diário Oficial do Município.

 

Cachoeira Dourada – MG, em 18 de dezembro de 2017.

 

STEFANIA GRASIELLI COSTA DE ARAUJO

Presidente da Comissão Permanente de Seleção Para Contratação 

2017

 

ANEXO I - DESCRIÇÃO DO CARGO

 

Código

do Cargo

Denominação do Cargo

Requisitos (escolaridade/formação)

Total de vagas

Vagas, em relação ao total de cada cargo, reservadas aos deficientes

Jornada de trabalho (horas semanais)

Lotação

Vencimento base

em R$

CARGOS

001

Agente de Comunitário em saúde - ACS – Micro Região 01

Ensino fundamental completo e Residir na área da comunidade Micro Região 01 há pelos menos 02 anos anterior a data de publicação do presente edital.

01

-

40 horas

Micro Região 01

R$ 1.195,93

002

Agente de Comunitário de saúde - ACS– Micro Região 02

Ensino fundamental completo e Residir na área da comunidade Micro Região 02 há pelos menos 02 anos anterior a data de publicação do presente edital.

01

-

40 horas

Micro Região 02

R$ 1.195,93

003

Agente de Comunitário de saúde - ACS – Micro Região 03

Ensino fundamental completo e Residir na área da comunidade Micro Região 03 há pelos menos 02 anos anterior a data de publicação do presente edital.

01

-

40 horas

Micro Região 03

R$ R$ 1.195,93

004

Agente de Comunitário de saúde - ACS– Micro Região 04

Ensino fundamental completo e Residir na área da comunidade Micro Região 04 há pelos menos 02 anos anterior a data de publicação do presente edital.

01

 

-

 

40 horas

Micro Região 04

R$ 1.195,93

005

Agente de Comunitário de saúde - ACS– Micro Região 05

Ensino fundamental completo e Residir na área da comunidade Micro Região 05 há pelos menos 02 anos anterior a data de publicação do presente edital.

01

 

-

 

40 horas

Micro Região 05

R$ 1.195,93

006

Agente de Comunitário de saúde - ACS– Micro Região 06

Ensino fundamental completo e Residir na área da comunidade Micro Região 06 há pelos menos 02 anos anterior a data de publicação do presente edital.

01

 

-

 

40 Horas

Micro Região 06

R$ 1.195,93

007

Agente Combate de Endemias(ACE)

Ensino fundamental completo

 

04

 

-

 

40 HORAS

Secretária Municipal de Saúde – PSF - Vigilância em Saúde

R$ 1.195,93

 

Cachoeira Dourada – MG, em 18 de dezembro de 2017.

 

STEFANIA GRASIELLI COSTA DE ARAUJO

Presidente da Comissão Permanente de Seleção

para Contratação – 2017

 

ANEXO II – MAPA DAS MICRO REGIÕES PARA OS CARGOS DE AGENTES COMUNITARIOS DE SAUDE

 

III – ANEXO - CONTEUDO PROGRAMÁTICO

 

AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE

QUESTÕES

MATERIA

DESCRIÇÃO SINTETICA

1 a 5

Língua Portuguesa

Interpretação de Texto

6 a 10

Matemática

Raciocínio Lógico, Resolução de Situações Problemas e porcentagens

11 a 20

Conhecimento Especifico

Princípios e Diretrizes do sistema Único de Saúde (SUS);Promoção,Prevenção e Proteção de Saúde;Conhecimento sobre os Programas e Projetos adotados na Estratégia de Saúde da Família e as atribuições da equipe em cada um deles,como ênfase no papel do Agente Comunitário de Saúde;Programa nacional Atenção Básica Trabalho do Agente Comunitário de Saúde(PNAB).

 

AGENTE CONTROLE DE ENDEMIAS

QUESTÕES

MATERIA

DESCRIÇÃO SINTETICA

1 a 5

Língua Portuguesa

Interpretação de Texto

6 a 10

Matemática

Raciocínio Lógico, Resolução de Situações Problemas e porcentagens

11 a 20

Conhecimento Especifico

Princípios e Diretrizes do sistema Único de Saúde (SUS);Promoção,Prevenção e Proteção de Saúde;Noções de Vigilância á Saúde,com ênfase nas doenças transmitida por Vetores; Diretrizes Nacionais para Prevenções e Controle de Epidemias;Doenças Endêmicas;Histórico SUCAN;

 

STEFANIA GRASIELLI COSTA ARAUJO

Presidente da Comissão Permanente de Seleção

para Contratação – 2017

 

IV – ANEXO - DESCRIÇÃO SINTÉTICA DOS CARGO

 

Código do Cargo

Denominação do Cargo

Descrição Sintética

001 À 006

Agente Comunitario de Saude (ACS) – Micro Região

Exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais e coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do gestor municipal. - a utilização de instrumentos para diagnósticos demográficos e sóciocultural da comunidade; - a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; - o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos de saúde; - o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área de saúde, desenvolvendo ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adstrita no ESF; - a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; - Trabalhar coma adstrição de famílias em base geográfica definida, a micro área. - Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter atualizado os cadastros; - Orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; - Realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; - Acompanhar por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade; - As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando critérios de risco e vulnerabilidade de modo que as famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de uma visita por família por mês; -Estar em contato permanente com as famílias, desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde, prevenção de doenças, e ao acompanhamento das pessoas com problema de saúde, bem como o acompanhamento das condicionalidades do Programa Bolsa Família ou de qualquer outro programa do Ministério da Saúde, governo estadual ou municipal que esteja interligado com a ESF; - Preencher e digitalizar formulários dos sistemas de informações pertinentes ao Programa Saúde da Família, bem como qualquer outro programa que esteja interligado com a ESF; - Participar de Campanhas do Ministério da Saúde e Ações Estaduais ou Municipais do qual a equipe de ESF esteja inserida.

007

Agente de Controle de Endemias(ACE)

- Desenvolver ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; - Executar ações de prevenção e controle de doenças de agravos à saúde; - Identificar casos suspeitos dos agravos e doenças agravos à saúde de referência, comunicando o fato à autoridade sanitária responsável; - Divulgar informações para a comunidade sobre sinais e sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva; - Executar ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; - Realizar cadastramentos e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; - executar ações de prevenção e controle de doenças utilizando as medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; - Executar ações de campo em projetos que visem avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; - - registrar as informações referentes às atividades executadas de acordo com as normas do sus; - realizar identificação e cadastramentos de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; e - mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores.

 

Cachoeira Dourada – MG, em 18 de dezembro de 2017.

 

STEFANIA GRASIELLI COSTA DE ARAUJO

Presidente da Comissão Permanente de Seleção

para Contratação – 2017

 

ANEXO V – FICHA E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

FICHA DE INSCRIÇÃO N° PSS-003/2017 - _________

 

Candidato(a):

 

ao cargo de

 

código nº:

 

Data de nascimento:

 

CPF:

RG/CI:

Endereço:

 

n°:

Bairro:

Cidade:

 

UF:

CEP:

Tel.:

Tem Deficiência?

( )

Sim

( )

Não

Se deficiente, informar qual: ____________________________________

 

Declaro que as informações acima são verídicas, declaro ainda que estou ciente das normas que regem o presente edital e que preencho todos os requisitos nele previsto.

 

Cachoeira Dourada, ______ de ________________de 2018. 

________________________

Assinatura do Candidato (por extenso)

 

ANEXO VI – FICHA E COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

 

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO

O candidato (a):

 

efetuou inscrição de n° PSS-______/2018

 

Código nº:

 

para o processo seletivo simplificado Edital n° 003/2017 para o cargo

 

no dia:

 

de ________de 2018, às

 

Horas e

 

Minutos.

 

Assinatura do Servidor: ___________________

Comissão de Seleção para Contratação

 

HORÁRIO DA PROVA DE REDAÇÃO E PROVA PRÁTICA

3.3.1 O Processo Seletivo para os cargos descritos no anexo I do edital 003/2017 será realizado por meio de AVALIAÇÃO ATRAVÉS DE PROVA OBJETIVA,a qual será realizada no dia04 DE FEVEREIRO DE 2018, às 9h, na Escola Municipal “Marechal Rondon”, localizada na Rua Vinte e Cinco de Junho, nº 63, Vila Nova, em Cachoeira Dourada, CEP 38370-000.

3.3.2. No dia de realização da PROVA OBJETIVA, os portões de acesso ao local de prova serão abertos às 08h00 e fechados às 08h50, de acordo com o horário local, sendo estritamente proibida a entrada do candidato após o fechamento dos portões.

 

Cachoeira Dourada – MG, em 18 de dezembro de 2017.

 

STEFANIA GRASIELLI COSTA DE ARAUJO

Presidente da Comissão Permanente de Seleção para Contratação 

2017

 

ANEXO VII – TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

 

NOME DO CANDIDATO

 

Nº DE INSCRIÇÃO

 

 

TERMO DE ENTREGA DE DOCUMENTOS

 

Declaro para os devidos fins que entreguei à Comissão Especial de Seleção para Contratação na data de _____ de _____________ de 2018 os seguintes documentos para fins de inscrição no Processo Seletivo Simplificado – Edital 003/2017:

Item

DOCUMENTOS APRESENTADOS

 

Cópia do Documento de Identidade (CI/RG).

 

Cópia do CPF.

 

Cópia do Comprovante de Residência (Água, Luz ou Telefone).

 

Cópia do Diploma ou Certificado de Conclusão de Curso de Nível Superior na área de atuação.

 

Cópia do Comprovante de Registro no Respectivo Conselho de Classe.

 

Procuração com Firma Reconhecida em Cartório, se representado por procurador.

 

Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

 

Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS).

 

Certificado de Reservista.

 

Passaporte.

 

Por ser verdade, firmo o presente.

 

Cachoeira Dourada, ______ de ________________de 2018. 

_________________________

Assinatura do Candidato (por extenso)

 

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÃO DE RESIDÊNCIA

 

Atenção: Na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do processo seletivo. 

______________

Nome do candidato

_______________ 

RG

______________ 

CPF

_______________

Cargo: Agente Comunitário de Saúde, Área e Micro área.

_________________

DECLARAÇÃO

 

Declaro para fins de COMPROVAÇÃO DE RESIDÊNCIA , nos termos do item 2.6 do Edital Nº 03/2017, do Processo Seletivo Público do Município de Cachoeira Dourada, Estado de Minas Gerais, que mantenho residência fixa no endereço abaixo descrito, desde à data de publicação do Edital .

Rua/av./comunidade:______________, Nº: ______, bairro/distrito/localidade__________, Município de Cachoeira Dourada, MG., CEP __________.

 

Falsidade ideológica

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar,ounele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

____________________

Assinatura do candidato e CPF

 

ANEXO VIII

 

DECLARAÇÂO DE RESIDÊNCIA EM NOME DE TERCEIROS

 

Atenção: na ocorrência de falsidade de declaração, serão adotadas medidas legais contra os infratores inclusive as de natureza criminal, sendo o mesmo excluído do processo seletivo.

_______________

Nome do candidato 

_____________

RG

______________ 

CPF

_________________

Cargo: Agente Comunitário de Saúde, Área e Micro área

________________

DECLARAÇÃO

 

No caso de não ser o TITULAR DO COMPROVANTE:

 

Declaro que __________________, RG Nº: ___________________, reside no endereço do qual sou titular do comprovante, sendo nosso grau de relacionamento de ___________________.

Declaro ainda estar ciente da natureza criminal que implica a falsidade de declaração nos termos do artigo 299 do Código Penal Brasileiro.

 

Falsidade ideológica

 

Art. 299 - Omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou neleinserir ou fazer inserir declaração falsa ou divers a da que devia ser escrita, com o fim de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante.

______________________________________________

Assinatura do candidato e CPF

___________________________________________

Assinatura do Titular do Comprovante de Residência e CPF

(FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO)

 

ANEXO IX

 

CRONOGRAMA

 

Inscrições

03/01/2018 a 05/01/2018

Prova objetiva

04/02/2018

Divulgação do gabarito preliminar

04/02/2018

Recurso contra o gabarito preliminar

05/02/2018 a 06/02/2018

Julgamento dos recursos

07/02/2018 a 08/08/2018

Divulgação do gabarito definitivo

09/02/2018

Divulgação do resultado preliminar

16/02/2018

Recurso contra o resultado preliminar

19/02/2018 a 20/02/2018

Julgamento dos recursos

21/02/2018 a 22/02/2018

Divulgação do resultado oficial definitivo

23/02/2018


Publicado por:
Stefania Grasielli Costa de Araújo
Código Identificador:CD8C010F