ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
Controladoria Geral Interna
CONTROLADORIA GERAL INTERNA
1ª RETIFICAÇÃO DO EDITAL Nº 01, DE 30 DE JUNHO DE 2026
PROCESSO SELETIVO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS E FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA CARGOS VAGOS DO QUADRO DE PESSOAL DO MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DO MONTE
O Prefeito e a Secretária Municipal de Saúde do Município de Santo Antônio do Monte no uso de suas atribuições, e nos termos estabelecidos no item 13.10 do Edital nº 1, de 30 de junho de 2026, referente ao Processo Seletivo Público do Município de Santo Antônio do Monte tornam pública a seguinte retificação ao Edital supracitado, cuja alteração está a seguir elencadas:
No item 4. DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.1, ONDE SE LÊ:
“4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Público estarão abertas no período das 13h do dia 01 de Setembro de 2026 até às 16h do dia 08 de setembro de 2026. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Agente Comunitário de Saúde é de R$ 30,00”
LEIA-SE:
4.1 4.1 As inscrições para o Processo Seletivo Público estarão abertas no período das 13h do dia 01 de Setembro de 2026 até às 16h do dia 01 de outubro de 2026. O valor da taxa de inscrição para o cargo de Agente Comunitário de Saúde é de R$ 30,00.
No item 4. DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.2, letra E ONDE SE LÊ:
“e) pagar o DAM obedecendo aos critérios estabelecidos na Guia até o dia 09 de setembro de 2026, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;”
LEIA-SE
e) pagar o DAM obedecendo aos critérios estabelecidos na Guia até o dia 02 de outubro de 2026, primeiro dia útil subsequente ao último dia do período destinado ao recebimento de inscrições via Internet;
No item 4. DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.4, ONDE SE LÊ:
“4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DAM) não seja efetuado até o dia 09 de setembro de 2026;”
LEIA-SE
4.4 O requerimento de inscrição será cancelado caso o pagamento da taxa de inscrição (DAM) não seja efetuado até o dia 02 de outubro de 2026;
No item 4. DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.5, ONDE SE LÊ:
“4.5 Após as 16h do dia 08 de setembro de 2026 não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;”
LEIA-SE
4.5 Após as 16h do dia 02 de outubro de 2026 não será mais possível acessar o formulário de requerimento de inscrição;
No item 4. DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.6, ONDE SE LÊ:
“4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir o DAM, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 08 de setembro de 2026, quando esse recurso será retirado do site do Município de Santo Antônio do Monte.”
LEIA-SE
4.6 Os candidatos inscritos poderão reimprimir o DAM, caso necessário, no máximo até as 23h59min do dia 01 de outubro de 2026, quando esse recurso será retirado do site do Município de Santo Antônio do Monte.
No item 4. DAS INSCRIÇÕES, subitem 4.7, ONDE SE LÊ:
“4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 09 de setembro de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DAM e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.”
LEIA-SE
4.7 O pagamento da taxa de inscrição após o dia 02 de outubro de 2026, a realização de qualquer modalidade de pagamento que não seja pela quitação do DAM e/ou o pagamento de valor distinto do estipulado neste Edital implicam o cancelamento da inscrição.
No item 6. DA PROVA OBJETIVA, subitem 6.1, ONDE SE LÊ:
“6.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no perímetro urbano de Santo Antônio do Monte, na data provável de 17 de setembro de 2026, com duração de 03 horas, das 18h às 21h00min, segundo o horário de Brasília/DF.”
LEIA-SE
6.1 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será realizada no perímetro urbano de Santo Antônio do Monte, na data provável de 06 de outubro de 2026, com duração de 03 horas, das 18h às 21h00min, segundo o horário de Brasília/DF.
No item 7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, subitem 7.1, ONDE SE LÊ:
“7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Processo Seletivo e, ainda, enviar documentação comprobatória por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 08 de setembro de 2026, realizando o upload do laudo/atestado (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.”
LEIA-SE
7.1 O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização das provas deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários para cada fase do Processo Seletivo e, ainda, enviar documentação comprobatória por meio de aplicação específica do link de inscrição, até o dia 01 de outubro de 2026, realizando o upload do laudo/atestado (imagem do documento original) que justifique o atendimento especial solicitado.
No item 7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, subitem 7.5, ONDE SE LÊ:
“7.5 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 08 de setembro de 2026, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial por meio de e-mail ao endereço eletrônico secsaude@samonte.mg.gov.br ,juntamente com cópia digitalizada do laudo/atestado que justifique o pedido.”
LEIA-SE
7.5 Nos casos de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento especial após a data de 01 de outubro de 2026, o candidato deverá enviar solicitação de atendimento especial por meio de e-mail ao endereço eletrônico secsaude@samonte.mg.gov.br ,juntamente com cópia digitalizada do laudo/atestado que justifique o pedido.
No item 7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, subitem 7.7, ONDE SE LÊ:
“7.7 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 08 de setembro de 2026, via upload, por meio de link específico. Caso o candidato não envie parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.”
LEIA-SE
7.7 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, com justificativa acompanhada de parecer original emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 01 de outubro de 2026, via upload, por meio de link específico. Caso o candidato não envie parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.
No item 7. DO ATENDIMENTO AOS CANDIDATOS COM NECESSIDADES ESPECIAIS, subitem 7.14, ONDE SE LÊ:
“7.14 Será divulgada no site https://santoantoniodomonte.atende.net/cidadao/pagina/concursos-e-processos-seletivos-atuais a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, na data provável de 11 de setembro de 2026.”
LEIA-SE
7.14 Será divulgada no site https://santoantoniodomonte.atende.net/cidadao/pagina/concursos-e-processos-seletivos-atuais a relação de candidatos que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a realização das provas, na data provável de 05 de outubro de 2026.
Os demais itens e subitens do citado Edital permanecem inalterados
09 de setembro de 2026.
LEONARDO LACERDA CAMILO
Prefeito do Município de Santo Antônio do Monte
CARLA LORENA SANTOS SILVA
Secretária Municipal de Saúde de Santo Antônio do Monte
Publicado por:
Kyanne Luiza de Oliveira Lima
Código Identificador:D3FDA67B